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2008, Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social
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Ronaldo Lobão O tempo no Direito A ntoine Garapon é jurista e antropólogo, foi juiz da Infância na França e fundador do Institut des Hautes Études sur la Justice. Ioannis Papadopoulos, o segundo autor, é jurista na França e trabalhou vários anos nos Estados Unidos. Garapon tem uma importante produção bibliográfica e muitos de seus livros estão disponíveis em língua portuguesa.
A sociedade, como sistema social que compreende todos os outros sistemas sociais, opera com base na comunicação. A comunicação, como atividade genuinamente social, produz-se em três dimensões: material, sócial e temporal. Se a primeira diz respeito aos temas da comunicação e a segunda se refere aos participantes da comunicação, é na terceira que se produz, na comunicação, a diferença entre passado e futuro. Na sociedade, tudo aquilo que acontece, acontece no presente. A cada evento, a cada comunicação, é que se produz a diferença entre passado e futuro. Isso certamente significa, por parte da teoria dos sistemas, uma rejeição da noção de tempo como algo externo à comunicação e, portanto, à sociedade. Desde muito, filósofos e, mais tarde, físicos e sociólogos dedicam-se a uma investigação sobre o tempo. Em erudita resenha acerca da noção de tempo na física -uma das primeiras ciências a se consolidar e uma das mais antigas, daí sua relevância -, Cristiano Paixão demonstra que na física clássica de Isaac Newton (1643-1727) o tempo era absoluto e sua passagem, linear. 1 Acreditava-se, então, que era possível mensurar perfeitamente o tempo, o que equivaleria a dominá-lo. Todavia, a ascensão da teoria da relatividade modificou completamente a concepção física de tempo. Einstein, ainda na primeira metade do século XX, concluiu que, ao contrário do que supunha Newton, não existia um tempo absoluto, aplicável a todos os eventos. 2 Nas ciências sociais, Merton e Sorokin afirmam que o tempo social, diferentemente do tempo-calendário e do tempoastronômico, é essencialmente qualitativo, tendo uma dinâmica própria. 3 Estava consagrado o tempo relativo. 1 PAIXÃO, Cristiano. Modernidade, tempo e direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 28-29. Não será objeto de abordagem, por extrapolar os limites do trabalho, a noção de tempo das sociedades antigas. Para tanto, basta dizer que sua concepção era de um tempo cíclico, em que o futuro era necessário, ao contrário da sociedade moderna, em que o tempo é linear e o futuro contingente. Para uma abordagem do assunto, com profundidade, p. 14-15 e 243. 2 PAIXÃO, Modernidade ..., 2002, p. 61-62. 3 PAIXÃO, Modernidade ..., 2002, p. 152 e 155.
Revista Brasileira de Direito Público, 2021
Este artigo tem duas partes. A primeira parte analisará a teoria geral do Direito e sobrevoará as figuras do sistema jurídico e da relação jurídica, para resultar em um conceito de esfera jurídica e suas qualidades. A segunda parte partirá da compreensão da esfera jurídica e se aprofundará no tempo como em jurídico e como a posição jurídica que lhe tutela, adotando-se uma terminologia e suas características.
Jusbrasil, 2018
O Tempo e o Direito: O Tempo como Bem Jurídico I. Introdução. O ponto cerne deste artigo será desenvolvido das categorias jurídicas maiores para as menores, um panorama que se afunila a cada etapa enfrentada: uma viagem sobre a noção de esfera jurídica e sua divisão nos setores patrimonial e extrapatrimonial, a relação desta secção com o famigerado dano moral e, por fim, o enfrentamento da indagação acerca do tempo como bem jurídico. II. Uma Noção de Esfera Jurídica. Como tratado no item II de artigo anterior (aqui), todas as relações jurídicas têm elementos comuns, corolário que haja imensa contribuição sobre a captação de tais fragmentos correntes nos tratos e
Revista do Direito, 2008
O artigo realiza uma breve análise dos principais instrumentos normativos que de forma direta ou indireta incidem sobre a administração do tempo no âmbito dos cursos superiores. Inclui entre os temas tratados o número de dias letivos, a duração dos cursos, o tempo de duração da hora-aula, o ensino semipresencial e as atividades de estágio e complementares.
2016
Este artigo objetiva relacionar o direito e a historia tomando por base os fatos historicos, a memoria coletiva e o instrumento do tempo. Como os fatos sao objeto de consideracao por estas duas ciencias? Como se afere a verdade ou falsidade dos fatos? Como os fatos sao objeto de registro no tempo? Ao final serao analisados os impactos do surgimento da internet sobre os temas propostos. Teria surgido um novo paradigma a abalar os metodos da historia e do direito?
O paper comenta o relatório da CPI dos cibercrimes e a questão dos provedores de acesso em limitar o consumo de dados de Internet.
Resumo: O artigo tem por objeto a análise do âmbito de validade temporal das normas processuais, a partir dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis. Nesse sentido, se situa no campo da Teoria do Processo e do Direito Intertemporal. Nele são estudados os princípios gerais, a exceções aos princípios gerais e também algumas situações, que pela sua especificidade exigem uma análise individualizada. Palavras-chave: Acesso à justiça. Efetividade do processo. Processo. Direito intertemporal. Conflitos de normas no tempo.
RESUMO O artigo realiza uma breve análise dos principais instrumentos normativos que de forma direta ou indireta incidem sobre a administração do tempo no âmbito dos cursos superiores. Inclui entre os temas tratados o número de dias letivos, a duração dos cursos, o tempo de duração da hora-aula, o ensino semipresencial e as atividades de estágio e complementares. Palavras-chave: Atividades complementares. Currículo. Ensino a distância. Ensino semipresencial. Estágio. Grade curricular. Hora. Hora-atividade. Hora-aula. Hora-relógio. Hora-sindical. Projeto pedagógico. Tempo. INTRODUÇÃO O presente artigo realiza uma breve análise dos principais instrumentos normativos que de forma direta ou indireta incidem sobre a administração do tempo no âmbito dos cursos superiores. Inclui entre os temas tratados o número de dias letivos, a duração dos cursos, o tempo de duração da hora-aula, o ensino semipresencial e as atividades de estágio e complementares. A estratégia utilizada foi fundamentalmente a análise da legislação vigente, nela destacando especificamente os dispositivos atinentes ao conteúdo que é objeto deste texto. Durante a análise buscou-se demonstrar, em especial, a existência hoje de uma regulamentação bem mais clara no que se refere à definição de hora-aula, diferenciando-a da hora-relógio na qual são expressas as durações dos diversos cursos superiores. Ao lado disso buscou-se também identificar o conjunto de alternativas disponíveis ao cumprimento da carga horária dos cursos, desde o esclarecimento do que são efetivamente os 200 dias de trabalho acadêmico, passando pelos percentuais permitidos de estágio e atividades complementares e chegando até a apresentação das possibilidades de utilização parcial da educação a distância no ensino regular. Com este trabalho espera-se auxiliar os administradores das Instituições de Ensino Superior (IES), em especial os coordenadores de curso, neste momento em que se faz necessária a revisão de grande parte dos projetos pedagógicos para adequá-los às novas diretrizes curriculares, quando for o caso, e em especial ao tempo de duração dos cursos. 176
Direitos e democracia: 10 anos do Ministro Luís Roberto Barroso no STF. Aline Osorio, Patrícia Perrone Campos Mello, Luna van Brussel Barroso (cood.). Belo Horizonte: Fórum, p. 311-328, 2023. ISBN 978-65-5518-555-3, 2023
Pedro Rubim Borges Fortes Doutor (Doctor of Philosophy-DPHIL) por Oxford. Master of Juridical Sciences (JSM) por Stanford. Master of Laws (LLM) por Harvard. Pós-Graduado em Meio Ambiente pelo COPPE/UFRJ. Professor. Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Boletim GEPEM. Rio de Janeiro, 2004
Mechanical Systems and Signal Processing, 2007
Historia crítica, 2023
Philippine studies, 2009
Journal of Fluids Engineering, 2014
Obstetrics & Gynecology, 2015
Anuário do Instituto de Geociências - UFRJ, 2018
Microbiology Resource Announcements, 2020
Floresta e Ambiente, 2018
Revista Colombiana de Ciencia Animal Recia, 2013
Pediatric Blood & …
Nuclear Physics B, 2010
Extensão em Foco, 2010
Problemas Del Desarrollo Revista Latinoamericana De Economia, 2010