quarta-feira, 31 de março de 2010

terça-feira, 30 de março de 2010

Diário de uma mudança- Feliz armagedom

Depois que a escritura saiu, se fez o armagedom, o caos, a loucura total.

Assim poderia descrever o estado do meu apartamento, vou me mudar na quinta para a minha casa linda e não vejo a hora de tudo acontecer
São muitas providências, muitas coisas pra fazer e nem sei se vai dar tempo, mas... aquela casa é linda e é minha e da minha família também.
Desejo essa felicidade a todos que sonham (como sonhei) com uma casa bonita, espaçosa e com tudo o que desejar... Se puder dar um conselho, peça a Deus, creia e seja bom e o mais ele fará.

Estou muuuuuuuito feliz e desejo essa mesma felicidade a todos!!!!

Ahhhhh, estou meio sem tempo para postar e depois de quinta feira, devo ficar uns dias sem Internet, mas depois de 1 ano de amizade, espero encontrar todos aqui quando voltar!!!




sábado, 27 de março de 2010

Boa noite

Antes que a enxaqueca me pegue novamente eu tenha que voltar ao hospital para tomar outra injeção intravenosa, vou me despedindo. Até domingo e fiquem em paz com suas consciências... se puderem, claro...

sexta-feira, 26 de março de 2010

O Circo Nardoni atenciosamente apresenta... Todos nós, no centro do picadeiro!

Faz tempo que acompanho o caso Nardoni. Não se trata apenas de curiosidade mórbida, uma vez que abordei os aspectos técnicos do crime e sua repercussão na imprensa em meu trabalho de conclusão de curso (TCC). Embora tenha tirado 10 com louvor (mesmo!) fiquei com aquela estranha sensação de não terminaria enquanto não acabasse tudo mesmo.

Essa semana o caso parece chegar ao final com o julgamento dos acusados e embora já tenham recebido a condenação do povo e da mídia, continuo com a mesma fisgada que me diz que nem tudo está como deveria ser.


Não pretendo defender os supostos assassinos daquele anjo indefeso, mas condeno o circo criado ao redor do caso, as discussões no Twitter, os detalhes mais sórdidos destrinchados em tempo real na Internet e na TV (sim, viva a volta da audiência carniceira).

O anjo que sofreu todas aquelas barbaridades se encontra longe e não vê desforra nessa fanfarra de especialistas e DRs a dar pareceres e opiniões nos programas X ou Y.

A mãe sem filha, que viu sua vida modificada depois de perder seu bem mais precioso, não espera ver ao fim desse espetáculo, sua filhinha descer correndo as escadarias a gritar seu nome e sendo assim, não há mais por quê nesse infrutífero tagarelar de burocratas.


No Brasil não se faz justiça, e na INjustiça que se promove, existem muitos meandros para sair de apertos até mais sérios ao apagar das luzes, na surdiana, assim que a imprensa arranjar outra carcaça para eviscerar...

A menininha morta não será vingada nesse circo, mas sim na consciência que cada um deveria ter ao ver, ouvir ou tomar ciência de cada mau trato a crianças que sem a força física, não podem se defender, sem autonomia, não tem voz e assim terminam silenciadas... as malditas paredes ajudam os agressores... e muitos de nós também ao cometer o imperdoável crime da omissão.



PROPONHO UMA REFLEXÃO CONSTRUTIVA A RESPEITO...

quinta-feira, 25 de março de 2010

Partituras grátis

No site http://www.rowy.net/partituras.html encontrei partituras gratuitas para estudantes, professores e musicistas interessados no assunto. Entre muitas partituras o site destaca as seguintes:

1. 1_Piano Album - Intermediate 12 Pieces piano

2. Debussy - Claire de lune piano

3. 2_Piano Album - Interm._Easy 12 Pieces piano

4. 1_Organ Album - Senza Pedale 12 Pcs. órgão

5. 1_Flute Album - 12 Pieces flauta

6. Beethoven - Für Elise piano

7. Gounod - Ave Maria piano

8. Schubert - Ave Maria vocal

9. Beethoven - Für Elise flauta-doce

10. Cherubini - Ave Maria vocal
11. Bach - Badinerie flauta

12. Arriga - Tango Argentino piano

13. 2_Organ Album - Senza Pedale 12 Pcs. órgão

14. Anonymous - La Cucaracha trompete

15. Mozart - Eine kleine Nachtmusik piano

16. Bach Gounod - Ave Maria órgão

17. Gounod - Ave Maria acordeão

18. Capua - O sole mio piano

19. Bach - Bourree violão

20. Beethoven - Marcia alla Turca piano

Não deixem de conferir... remexer nesse site pode valer a pena!

terça-feira, 23 de março de 2010

Isso aí ooooooh, é um pouquinho de Brasil iá iá...





Boa noiteeeeeeeee...

Diário de uma mudança- O cartório

Mais um capítulo dessa novela chata de financiamento é o tal cartório que além de cobrar 1000 lascas (R$ 1000,00) pelas custas, pode mandar a escritura de volta até por um errinho de português.
Essa história de financiamento de imóvel no Brasil é a maior palhaçada, primeiro eles pedem uma montanha de documentos, com taxa de 30 Reais pra analisar e depois de 7 dias úteis eles dão o veredito. Após a aprovação, é exigido o pagamento da avaliação do imóvel que gira em torno de mais 250 lascas, então o valor do financiamento imobiliário é estabelecido de acordo com o que o engenheiro da Caixa determina e esse processo pode levar até uma semana.
O próximo capítulo é retirar a certidão de ônus do imóvel (mais 30 Reais) e os documentos do vendedor, que precisam estar em dia. Uma dessas certidões é paga e custa mais 30 lascas!
Depois disso, o vendedor e o proponente comprador precisam abrir uma conta na agência onde o processo está correndo e o infeliz do comprador precisa optar por um pacotes de produtos bancários pra fazer jus a um pequeno desconto na parcela mensal.
O próximo passo é pagar as taxas (mais ou menos 1% do imóvel). Depois disso é preciso esperar cerca de 21 dias úteis, um mês corrido, só pra redigir o contrato.
A novela não acaba aí, depois disso, é preciso assinar o contrato no cartório (mais 770 Reais) com o vendedor, pagar o tal ITBI, que corresponde a 2% do valor do imóvel, sem direito a dividir, tem que ser a vista, na bucha e esperar que ele retorne para a agência de origem (sei lá pra quê) e "reretorne" para o cartório onde foi assinado para que possa ser levado (por nós) para o cartório notarial da comarca de onde o imóvel reside, para que seja lavrada a escritura (mais 1000 Reais!!!).
E é nesse bendito episódio que estamos, esperando os 10 dias para que o tal cartório lavre a escritura ou que a rejeite, e nesse caso teria que voltar para o 1º cartório, para ser novamente analisado, mas se passar, vamos ter que levar na Caixa para a liberação do dinheiro para o vendedor, e sem o dim dim ele não libera o cafofo!!!
Eu posso apenas dizer que tudo isso é mais do que burocracia, é mais do que protocolo besta, é humilhação, é um disparate total, isso deveria ser simplificado e alguém precisa fazer algo a respeito dessa palhaçada!!!!
Estou esgotada e parece não querer acabar!!!

Leonardo da Vinci- Gênio e louco

Felipe é um menino inteligente que mantém um site cheio de curiosidades na Internet. Algumas das melhores idéias de uma das personalidades históricas mais impressionantes de todos os tempos, Leonardo da Vinci, que revolucionou a ciência e a mediciana e ouso dizer que muitos de seus inventos ainda não conseguiram ser superados e colocados em prática nos dias de hoje. Leonardo da Vinci foi um gênio muito a frente de seu tempo e há quem diga que não era desse planeta. O certo é que esse cara merece ser estudado e o Felipe resumiu um pouquinho de seu grandioso trabalho. O site do Felipe é: http://www.felipex.com.br
AS MELHORES IDÉIAS DE LEONARDO DA VINCI

Leonardo Da Vinci ajudou a revolucionar a ciência.
E algumas vezes ele apenas sonhou sobre conceitos inalcançáveis. De qualquer maneira ele fez ciência de uma maneira que ninguém mais pensou em fazer.

O Homem vitruviano
Da Vinci modelou seu humano perfeito a partir das proporções deixadas por Vitruvius, um antigo arquiteto romano. O homem de aparência fechada tem razão para sorrir: ele é hoje considerado uma das figuras mais reconhecíveis no planeta.


Datação geológica
Placa tectônica? Moleza. Enquanto a maioria de seus contemporâneos explicavam que fósseis de moluscos encontrados no topo de montanhas eram restos deixados pelo dilúvio, da Vinci (corretamente) supunha que as montanhas teriam formado uma vez o litoral muitos anos antes de moverem-se para cima.


Carro auto-propelido
Não é uma Ferrari, mas o projeto de Da Vinci para um veículo auto-propelido era revolucionário para seu tempo. Este “carro” de madeira se movia pela inteiração de molas com rodas engrenadas. Cientistas de um museu de Florença construíram uma réplica em 2004 e descobriram que funcionou como Da Vinci pretendia.

A cidade ideal
Vivendo em Milão, que estava infestada pela peste negra, Da Vinci visionou uma cidade mais eficiente que ele teria orgulho em chamar de lar. Seus desenhos arquitetônicos são altamente detalhados e até incluem estábulos com ventilação de ar fresco. Para a perplexidade dos Milaneses modernos ele não deixou espaço para um estádio de futebol.


Parafuso voador
Cientistas modernos concordam que possivelmente nunca saiu do chão, mas o projeto do “helicóptero” de Da Vinci ainda é um dos seus mais famosos. A curiosa geringonça era para ser operada por uma equipe de quatro homens e poderia ter sido inspirada por um moinho de vento de brinquedo popular na sua época.


Canhão de três canos
Mais pensador do que lutador, o desgosto de Da Vinci por conflito não o impedia de sonhar com projetos de canhões muito mais eficientes como este. Este modelo seria uma arma mortal em campo de batalha, rápido e leve com muito mais poder de fogo.



Planador com asas
A imaginação de Da Vinci estava cheia de idéias de máquinas voadoras, incluindo vários planadores equipados com asas que batiam. Esse modelo com assentos e controles para o piloto não incluía um capacete.


Ponte giratória
Sempre fã de saídas rápidas, Da Vinci pensou que sua ponte giratória poderia ser melhor usada na guerra. Os materiais leves e fortes, fixados a um sistema de cordas e polias, permitiam um exército instalá-la e atravessá-la em instantes.


Engrenagens para mergulho submarino
A fascinação de Da Vinci com o mar ajudou a criar vários projetos para exploração aquática. Seu traje de mergulho era feito de couro, conectado a um snorkel feito de cana e um cinto que flutuava na superfície. Provar o traje era também prático, ele incluía um saco onde o mergulhador poderia utilizar para urinar.


Escrita reversa
Era uma maneira de enganar os plagiadores da renascença que olhavam suas anotações ou apenas uma maneira de evitar a bagunça que a tinta fazia para um canhoto? Qualquer que fosse seus motivos, Da Vinci certamente gostava de escrita reversa: a maioria de seus diários estão embaralhados dessa maneira."
Abraços!

domingo, 21 de março de 2010

Para onde? Para o céu!!!

"Para a cabeça: cafuné

para o nariz: hortelã

para os ouvidos: risadas

para os olhos: montanhas

para a boca: beijo

para os cabelos: flores

para o pescoço: cheiros

para o peito: suspiros

para as mãos: carícias

para a barriga: borboletas

para o quadril: música

para os joelhos: vestido

para os pés: asas"
Autor desconhecido
Quer voar comigo??? Ficar no chão é tão chato...

Ayrton Senna 50 anos

Hoje, um dos maiores mitos do automobilismo mundial, Ayrton Senna da Silva faria 50 anos de vida.

Há 15 anos, umas das figuras mais admiradas do Brasil perdia a vida durante uma corrida ao vivo e mesmo depois de tanto tempo, cada Brasileiro, mesmo os que nasceram depois de sua partida, lembra, ama e se espelha em seu exemplo de bom desportista e de cidadão.

Para comemorar a data, foi criado o site http://www.senna50.com.br/ para que fãs deixem suas mensagens, fotos ou vídeos, formando um gigantesco cartão presente. Participe, da última vez que entrei no site o contador de parabéns estava em 52.424!!!!! Participe!

AYRTON SENNA DO BRASIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

sábado, 20 de março de 2010

Moldes!

Faz tempo que não posto trabalhos com tecido. Para quem tem paixão pela costura, vai aí minha contribuição... quem não gostaria de sair por aí desfilando esse vestido de diva?? Bom, o site da revista Manequim disponibiliza gratuitamente vários moldes detalhados em formato PDF. Vou colocar o link para adiantar pra vocês.

Essa saia é F-A-N-T-Á-S-T-I-C-A! Essa eu prometo tentar fazer pra mim.


Moldes em PDF nos links: http://manequim.abril.com.br/faca-e-use/moldes/saia-de-tricoline.pdf ou http://manequim.abril.com.br/faca-e-use/moldes/saia-de-tricoline-448176.shtml

A blusa da foto acima também tem moldes cedidos pelo site


Links para baixar os moldes em PDF: http://manequim.abril.com.br/faca-e-use/moldes/molde-de-blusa-de-tricoline-448174.shtml ou http://manequim.abril.com.br/faca-e-use/moldes/blusa-de-tricoline.pdf

quinta-feira, 18 de março de 2010

Tétano

Hoje me lembrei que em abril completa 10 anos que tomei a vacina antitétano e que vou precisar renová-la o quanto antes.
Bacilo do Tétano


No site, http://www.cives.ufrj.br/informacao/tetano/tetano-iv.html tem um artigo dos Doutores Fernando S. V. Martins & Terezinha Marta P.P. Castiñeiras. A seguir o artigo:

"O tétano é uma doença infecciosa grave causada por uma neurotoxina produzida pelo Clostridium tetani, uma bactéria encontrada comumente no solo sob a forma de esporos (formas de resistência). O tétano, uma doença imunoprevenível, pode acometer indivíduos de qualquer idade e não é transmissível de uma pessoa para outra. A ocorrência da doença é mais freqüente em regiões onde a cobertura vacinal da população é baixa e o acesso á assistência médica é limitado.

Transmissão

O tétano é uma doença infecciosa, não transmissível de um indivíduo para outro, que pode ocorrer em pessoas não imunes ou seja, sem niveis adequados de anticorpos protetores. Os anticorpos protetores são induzidos exclusivamente pela aplicação da vacina antitetânica, uma vez que a neurotoxina, em razão de atuar em quantidades extremamente reduzidas, é capaz de produzir a doença, mas não a imunidade. O tétano pode ser adquirido através da contaminação de ferimentos (tétano acidental), inclusive os crônicos (como úlceras varicosas) ou do cordão umbilical (tétano neonatal).

Os esporos do Clostridium tetani são encontrados habitualmente no solo e, sem causar o tétano, nos intestinos e fezes de animais (cavalos, bois, carneiros, porcos, galinhas etc). Também podem ser encontrados, principalmente em áreas rurais, na pele (integra), no intestino e fezes de seres humanos, sem causar a doença. Quando em condições anaeróbicas (ausência de oxigenio), como ocorre em ferimentos, os esporos germinam para a forma vegetativa do Clostridium tetani, que multiplica-se e produz duas exotoxinas, a tetanolisina (ação ainda desconhecida) e a tetanospasmina (uma neurotoxina), que são disseminadas através do sistema circulatório (sanguíneo e linfático). A tetanospasmina, responsável pelas manifestações clínicas do tétano, é uma neurotoxina extremamente potente, capaz de ser letal para seres humanos em doses de 2,5 nanogramas (1 nanograma = 1 bilionésimo do grama) por quilo de peso (150 nanogramas, para um adulto de 60 kg).

Tétano acidental

O tétano acidental (decorrente de acidentes) é, geralmente, é adquirido através da contaminação de ferimentos (mesmo pequenos) com esporos do Clostridium tetani, que são encontrados no ambiente (solo, poeira, esterco, superfície de objetos - principalmente quando metálicos e enferrujados). O Clostridium tetani, quando contamina ferimentos, sob condições favoráveis (presença de tecidos mortos, corpos estranhos e sujeira), torna-se capaz de multiplicar-se e produzir tetanospasmina, que atua em terminais nervosos, induzindo contraturas musculares intensas.

Tétano neonatal

As gestantes que nunca foram vacinadas, além de estarem desprotegidas não passam anticorpos protetores para o filho, o que acarreta risco de tétano neonatal para o recém-nato (criança com até 28 dias de idade). O tétano neonatal (tétano umbilical, "mal dos sete dias") é adquirido quando ocorre contaminação do cordão umbilical com esporos do Clostridium tetani. A contaminação pode ocorrer durante a secção do cordão com instrumentos não esterilizados ou pela utilização subseqüente de substâncias contaminadas para realização de curativo no coto umbilical (esterco, fumo, pó de café, teia de aranha etc).
Riscos


O risco de aquisição de tétano, para pessoas não adequadamente imunizadas, existe em qualquer país do mundo, uma vez que a distribuição do Clostridium tetani é universal. No Brasil vem se observando uma redução significativa do número de casos de tétano a cada ano, tanto do acidental (Tabela 1) quanto do neonatal (Tabela 2), o que é um reflexo direto do aumento da cobertura vacinal, principalmente a infantil.

O tétano acidental ocorre em pessoas não foram vacinadas ou que receberam esquemas incompletos. Embora o risco de desenvolvimento de tétano seja maior em pessoas com ferimentos mal cuidados ou com corpos estranhos (terra, café, fragmentos metálicos e de madeira), a doença pode ocorrer até mesmo sem lesão aparente (10% a 20% dos casos). Isto torna a vacinação essencial, independentemente da ocorrência de ferimentos.

O tétano neonatal ocorre em recém-natos, filhos de gestantes não adequadamente vacinadas. O risco é maior quando o parto é feito em domicílios, na área rural e por curiosos. Nestas circunstâncias, como parece, o risco de tétano materno também é elevado. A OMS (2002) estima que ocorram, no mundo, 180 mil óbitos por tétano neonatal e 30 mil por tétano materno.
Fonte: Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde, 2006.

Medidas de proteção individual

O tétano é uma doença imunoprevenível. Como não é possível eliminar os esporos do Clostridium tetani do ambiente, para evitar a doença é essencial que todas as pessoas estejam adequadamente vacinadas. Grande parte da população adulta nunca recebeu, ou desconhece que tenha recebido a vacina contra o tétano e necessita, portanto, do esquema vacinal completo. Na abordagem dos ferimentos de maior risco, caso o indivíduo não esteja adequadamente imunizado, haverá necessidade de aplicação de soro, ou imunoglobulina específica para prevenção da doença.

A vacina contra o tétano (toxóide tetânico) foi desenvolvida em 1924 e amplamente utilizada durante a II Guerra Mundial. A vacina está disponível nos Centros Municipais de Saúde para pessoas de qualquer idade. O esquema básico de vacinação na infância é feito com três doses da vacina tetravalente (DTP + Hib), que confere imunidade contra difteria, tétano, coqueluche e infecções graves pelo Haemophilus influenzae tipo b (inclusive meningite), aos dois, quatro e seis meses, seguindo-se de um reforço com a DTP aos 15 meses e outro entre quatro e seis anos de idade. Em adolescentes e adultos não vacinados, o esquema vacinal completo é feito com três doses da dT (vacina dupla), que confere proteção contra a difteria e o tétano. O esquema padrão de vacinação (indicado para os maiores de sete anos) preconiza um intervalo de um a dois meses entre a primeira e a segunda dose e de seis a doze meses entre a segunda e a terceira dose, no intuito de assegurar títulos elevados de anticorpos protetores por tempo mais prolongado. Admite-se, entretanto, que a vacinação possa ser feita com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. Para os que iniciaram o esquema e interromperam em qualquer época, basta completar até a terceira dose, independente do tempo decorrido desde a última aplicação. Para assegurar proteção permanente, além da série básica, é necessária a aplicação de uma dose de reforço a cada dez anos, uma vez que os níveis de anticorpos contra o tétano (e contra a difteria) vão se reduzindo com o passar do tempo.

A dT pode ser administrada com segurança em gestantes e constitui a principal medida de prevenção do tétano neonatal, não se eximindo a importância do parto em condições higiêncas e do tratamento adequado do coto umbilical. Para garantir proteção adequada para a criança contra o risco de tétano neonatal, a gestante que tem o esquema vacinal completo com a última dose feita há mais de cinco anos deve receber um reforço no sétimo mês da gravidez.

Independentemente do esquema vacinal estar completo ou não, a limpeza do ferimento com água e sabão, e a retirada corpos estranhos (terra, fragmentos metálicos e de madeira) é essencial, até para evitar infecção secundária com outras bactérias. Se o indivíduo não estiver com o esquema completo, dependendo do tipo de ferimento, pode ser necessário que, além da vacina, receba também imunização passiva, feita com a imunoglobulina antitetânica (de origem humana). O soro antitetânico (produzido em cavalos) deve ser empregado apenas quando não a imunoglobulina não estiver disponível, uma vez que a presença de proteínas de origem animal em sua composição torna mais provável a ocorrência de reações alérgicas. A imunização passiva tem a finalidade de fornecer proteção temporária (17 a 24 dias), enquanto a vacina começa induzir a produção de anticorpos protetores pelo organismo. É muito importante, portanto, completar nos Centros Municipais de Saúde a vacinação antitetânica iniciada nos Hospitais de Emergência, até a terceira dose (com intervalo mínimo de um mês).

O Cives recomenda que os viajantes verifiquem a necessidade de atualizar a vacinação antitetânica. Em caso de acidentes e ferimentos durante a viagem, mesmo as pessoas adequadamente vacinados, devem procurar assistência médica para receber os cuidados necessários, incluindo eventualmente reforço da vacina, e por vezes, orientação para uso de antibióticos a fim de evitar outras infecções bacterianas secundárias. Nos casos de acidentes com animais, deverá ser também avaliada a necessidade de medidas profiláticas contra a raiva.

Manifestações

O período de incubação médio do tétano acidental é de 10 dias (podendo variar de 2 a 21 dias) e o do tétano neonatal ("mal dos sete dias") é de cerca de 7 dias (geralmente entre 4 e 14 dias). Quanto menor o período de incubação, maior a gravidade da doença. As primeiras manifestações são dificuldade de abrir a boca (trismo) e de engolir. Na maioria dos casos, ocorre progressão para contraturas musculares generalizadas, que podem colocar em risco a vida do indivíduo quando comprometem os musculos respiratórios.

Tratamento

O tratamento do tétano, necessariamente, é feito com o doente internado em hospital para administração de imunoglobulina ou, quando não disponivel, soro antitetânico, além de antibiótico venoso e limpeza cirúrgica do ferimento. Como a doença não produz imunidade, o doente deve também receber o esquema vacinal completo contra o tétano. Em geral são utilizados miorrelaxantes potentes, incluindo, eventualmente, o curare, aplicados por via venosa. Pode ser necessário o emprego de próteses respiratórias (“respiradores”). Os doentes devem ser mantidos sob vigilância constante, de preferência em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).


O período internação de uma pessoa com tétano é prolongado, e geralmente fica entre três e quinze semanas. Os custos do tratamento são extremamente elevados e equivalentes a algumas dezenas de milhares de doses da vacina. A letalidade média do tétano, que depende de fatores como acesso á assistência médica e disponibilidade de recursos terapêuticos, é de cerca de 30% e pode atingir a 80% em neonatos e em pessoas com mais de 60 anos."



Se cuidem!!!!

O poder da seta!!!

As vezes acho que as luzes sinalizadoras são meros enfeites nos veículos dos motoristas dessa terra inóspita. Fico louca com o absurdo que vejo nas ruas e diante da sucessão de fechadas, não sei o que fazer, me limitando atirar sangue da buzina quando acontece comigo.
A maioria dos motoristas se esquece do que aprendeu na escola de trânsito e desconhece a legislação que obriga o motorista a utilizar esses e outros equipamentos do veículo... Hoje foi um dia daqueles em que gostaria de ser guarda de trânsito!
Uso da seta indicadora
A seta indicadora ou o pisca-alerta, é um acessório essencial a todos os veículos que trafegam pelas ruas. Entretanto, muitos motoristas parecem que nem sabem para que ela serve.

Ela deve ser acionada sempre que o condutor desejar mudar de faixa de rolamento ou de direção, como por exemplo virar em uma rua perpendicular à qual ele trafega.
Um instrumento tão simples é capaz de evitar acidentes, pois faz com que o motorista de trás perceba sua intenção de virar na esquina, por exemplo. Para virar, você terá que frear, então o motorista que vem atrás já saberá que deverá reduzir a velocidade, evitando uma colisão.

Os pedestres também usufruem da boa utilização do pisca. Quando desejam atravessar uma rua, por exemplo, devem observar se os motoristas que conduzem seus veículos na rua perpendicular à que eles desejam atravessar querem ou não virar, o que os impediria de atravessar naquele momento.

Com o crescimento das cidades, dos habitantes e principalmente do número de veículos, esse instrumento foi sendo aperfeiçoado. Antigamente havia um modelo chamado “bananinha”, que era apenas uma pequena peça plástica que se levantava da lateral do veículo indicando a intenção de conversão. Atualmente os veículos contam com luzes na traseira e na dianteira (obrigatórias) e, em muitos casos, nas laterais, como nos paralamas ou nos retrovisores.

Sobre legislação de trânsito, a lei 5.503 de 23 de setembro de 2007 que institui o Código de Trânsito Brasileiro determina que:

CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA


Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;

b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

§ 1º As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à transposição de faixas, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita.

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.


Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;

III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

§ 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

§ 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II - segurando o guidom com as duas mãos;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I - utilizando capacete de segurança;

II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Art. 56. (VETADO)

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas:

a) via de trânsito rápido;

b) via arterial;

c) via coletora;

d) via local;

II - vias rurais:

a) rodovias;

b) estradas.

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias:

1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;

1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Art. 63. (VETADO)

Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 66. (VETADO)

Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:

I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;

II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;

III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;

IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.

Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

Abraços e... Dê a seta antes de converter!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

quarta-feira, 17 de março de 2010

Para encerrar a noite

"Há um momento na vida em que se percebe quem realmente importa, quem nunca teve importância, quem não tem mais importância e quem sempre terá importância. Não se preocupe com pessoas do passado. Há uma razão pela qual não fazem parte do seu futuro."

terça-feira, 16 de março de 2010

Direitos do Consumidor

Hoje levei minhas meninas depois do trabalho em um parque de diversões e ao entrar deixei claro que não desejava aproveitar as atrações e fui informada de que deveria pagar uma taxa para entrar como acompanhante das minhas filhas e que nas atrações em que elas não pudessem entrar sozinhas, eu deveria acompanhá-las. Depois que paguei a entrada das duas (R$ 30,00 cada) entramos e a cada atração que tentávamos entrar, eu era barrada e a justificativa era de que elas não poderiam entrar sem mim e que eu não poderia entrar se não comprasse um ingresso também e no fim elas saíram frustradas por não poder aproveitar.
Se ao menos fosse um parque legal, não veria problema algum em participar, mas as atrações eram infantis, até ridículas e a única razão para estar ali era as duas, loucas para brincar, sem poder...

Percebi também que o parque apagou as informações sobre o tempo de duração das atrações mais procuradas e que promete um passaporte (ingresso) que dá direito a todas os brinquedos, mas que cobra por alguns brinquedos e encontrei até cabos de alta tensão aparentes, colocando em risco o grande número de crianças que circulam diariamente pelo parque. Outra irregularidade grave que percebi: existem cintos de segurança que não fecham, atrações que ficam abandonadas enquanto seus monitores se revezam entre dois brinquedos ao mesmo tempo e por aí vai.

Amanhã vou ligar para o PROCON e vou me informar sobre os meus direitos e abaixo vou colocar o link do IDEC ( Instituto de Defesa do Consumidor): http://www.idec.org.br/cdc.asp

O site oferece links que levam ao Código de Defesa do Consumidor na íntegra, adicione aos seus favoritos para consultar sempre que houver um problema ou alguma dúvida.
VEJA a importância de saber os seus direitos!!!

domingo, 14 de março de 2010

Eu assim!

'' Basta ajuizar bem para bem fazer, e julgar o melhor que nos seja possível para fazermos também o nosso melhor. '' __René Descartes

Boa noite!!!!!

Decoração- Idéias geniais

Bom, esse é um capricho que se eu pudesse faria pela minha filha menor...o problema é que os custos são irreais pra uma realidade onde pessoas passam fome e muitos lutam para sobreviver com um salário mínimo e sendo assim, resta admirar e mostrar porque é muito bonito mesmo...

Castelo de princesa para dormir
Réplicas que custam milhares de dólares são o sonho das meninas
Por Casa e Jardim Online

Ser criança é viver em um mundo de sonhos, cheio de fadas madrinhas, princesas e príncipes encantados. Nada mais justo, então, transformar o cantinho dela em um conto de fadas. A empresa americana PoshTots, especializada em mobiliário infantil, faz isso muito bem. Cria móveis inspirados nessas histórias de fantasia. São castelos que chegam a custar US$ 50 mil, mas deixam as meninas maravilhadas com a possibilidade de poder dormir e brincar dentro deles.

Conheça o banco-botão
Banco criado por designer japonês tem assento em formato de botões gigantes

Por Casa e Jardim Online

Moda e decoração não são a mesma coisa, mas sempre caminham juntas e trocam tendências, ao longo de diferentes períodos históricos. Os botões de roupas já servem de inspiração para a criação de mobiliário. O banco Button, do designer japonês Kin Ichi Ogata, é um exemplo significativo disso. Na criativa peça, botões enormes funcionam como assentos, fixados nos pés de ferro. O banco ainda não está disponível para venda no Brasil, mas os norte-americanos podem adquiri-lo por US$ 4.900, na Unit523ny.
Gostei do banquinho também, ficaria muito legal no meu atelier, pena que esse banquinho tem o preço de um quarto inteiro... NÃO COMPRO, Tá Caro!!!!!!

quinta-feira, 11 de março de 2010

Guia de TV- A história de Ester

Estou encantada com essa minissérie da Record, que conta a história que se inicia em 475 a. C e conta como Ester se tornou rainha para proteger os Judeus do extermínio.

História de Ester foi produzida pela Rede Record e exibida em dezembro de 1998. Foi escrita por Yves Dumont e dirigida por Luís Antônio Piá.

A versão de 2010 tinha no elenco:

Juan Agostinho .... Fernando
Daniela Camargo.... Ester
Roberto Frota....Hamã
Renato Borghi.... Memucã
Fabiana Alvarez... Nefertiti
Ester Goés
Alexia Dechamps.... Vasti
Abrahão Farc .... Abner
Serafim Gonzalez.... Mordecai
Sônia Lima.... Zeres
Giuseppe Oristânio.... Assuero
Ernando Thiago.... Jônatas
Agberto Santos .... Harbona
Simone Ávila
Virgínia Novick
Telma Dias
Rodrigo Pitombo

Na versão produzida em 2010, teve sua estreia em 3 de março no horário das 23h00. Baseado no livro bíblico de Ester, a nova versão foi escrita por Vivian de Oliveira sob a direção geral de João Camargo e direção de Cesar Rodrigues e terá como protagonista Gabriela Durlo e Marcos Pitombo.

Elenco
Atores/ Personagem

Gabriela Durlo... Ester (Hadassa)
Ewerton de Castro... Mordecai
Marcos Pitombo... Rei Assuero (Xerxes I)
Paulo Gorgulho... Hamã
Vanessa Gerbelli... Zeres
Paulo Figueiredo... Memucã
Léa Garcia... Rarã
Paulo Nigro... Aridai
Eliete Cigarini... Rebeca
Giuseppe Oristanio... Joel
Letícia Colin... Ana
Rocco Pitanga... Harbona
Vitor Hugo... Teres
Lana Rodes... Tafnes
Felipe Martins... Bigtã
Gabriel Gracindo... Dalfon
Maria Ceiça... Quinlá
Daniela Galli... Rainha Vasti
Márcio Kieling... Ruben
André Di Mauro... Hegai
Juan Alba... Abiail
Cássia Linhares... Lia
Barbara Maia... Hadassa (Ester Criança)
Roberto Pirillo... Escriba Real
Maurício Ribeiro... Simion

Recomendo, a versão 2010 está bem feita, envolvente e prende definitivamente o expectador que experimenta assistir, mesmo que por alguns minutos.

Serviço

Formato: Minissérie
Classificação etária: Livre (Brasil)
Duração: 45 Minutos (Terça e Quinta)
Criador: Vivian de Oliveira
País de origem: Brasil
Idioma original: Português
Diretor(es): João Camargo
Transmissão original: 3 de março de 2010
Qt. de temporadas: 1
N. de episódios: 10

Curiosidades

Cada capítulo da trama custou 500 mil reais, sendo um total de 10 episódios.
Os atores tiveram que participaram de grupos de debate sobre a história, estudar o texto bíblico, workshops para aprender a se comportar de acordo com seus papéis e também como usar armas da época, cavalgar, entre outros.
As filmagens da minissérie começaram em novembro de 2009 e terminaram em janeiro de 2010.
A história será exibida inicialmente na quarta-feira e quinta-feira e a partir da segunda semana será exibida todas as terças e quintas até seu final.

Diário de uma mudança- As taxas

Affe, depois de maratonas de entregas e emissões de documentos, quase todos pagos, precisamos recolher uma taxa da CEF relativo a 1% do imóvel e depois disso, hoje renovei uma das certidões e fomos no cartório entregar os documentos para a assinatura do contrato. Lá vai ser preciso recolher mais 2% do valor do imóvel mais uma taxa de R$ 1.500,00 para o cartório e só Deus sabe quantas taxas ainda será preciso pagar.
Como se não bastasse toda a burocracia ainda tem as taxas abusivas para conseguir comprar nossa casa...Deveria ter leis para proteger os cidadãos...


Massssssssssssssss está quase no fim, depois disso é só assinar o tal contrato... Está quase no fim!!!

terça-feira, 9 de março de 2010

Ponto Cruz- Mulheres

Em homenagem ao dia Internacional da mulher, um gráfico primoroso para todas aquelas que como eu adoram o artesanato.




Boa noite!!!!