Gustavo Henrique Luz Silva
Advogado de privacidade & proteção de dados do Baptista Luz Advogados (b/luz). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). TCC: O (falso) trade-off entre interesse público e proteção de dados pessoais; nota: 9,5; orientado pelo Prof. Associado Dr. Diogo R. Coutinho (DEF/FDUSP).Técnico em Informática pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo (IFSP) - Campus Cubatão.
Pós-graduando em Direito Público Contemporâneo pelo G7 Jurídico em parceria com a UniBr - Faculdade de São Vicente.
Ex-pesquisador na frente de governança de dados e economia digital do LAPIN (Laboratório de Políticas Públicas e Internet). Anteriormente estagiário do VMCA (Vinicius Marques de Carvalho Advogados), na área de concorrência, regulação e proteção de dados, do Lefosse Advogados, na área de reestruturação e insolvência, e da Defensoria Pública da União em Santos/SP, na área administrativa (durante o ensino médio técnico).
Ex-pesquisador do Grupo Direito e Pobreza (GDP), do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (DCO/FDUSP) (2022.2- 2023.1). Ex-pesquisador no projeto de pesquisa DANTIC (O Direito Administrativo e as Novas Tecnologias da Informação e Comunicação), do grupo de pesquisas Direito Administrativo e Sociedade da Área de Direito Administrativo do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (DES/FDUSP) (2021.1-2023.1). Monitor de graduação das disciplinas DFD0218 - Direito e Tecnologia: Privacidade e Proteção de Dados (2021.2) e DCV0321 - Direito Digital (2022.1), ministradas pelo Profs. Associados Dr. Rafael Mafei Rabelo Queiroz e Dr. Eduardo Tomasevicius, respectivamente. Estudante voluntário do Instituto Pro Bono. Inscrito na Rede Direito e Inovação do Núcleo Jurídico do Observatório da Inovação e Competitividade do Instituto de Estudos Avançados da USP (NJ-OIC IEA/USP).
Ex-membro do Núcleo Direito, Internet e Sociedade (NDIS), grupo em parceria com o InternetLab onde em 2021 funciona como uma clínica de liberdade de expressão na internet, sob a coordenação do Prof. Titular Dr. Virgílio Afonso da Silva (2021.1 e 2021.2); ex-membro do Núcleo de Proteção de Dados do TechLab (NPD-TechLab), sob a coordenação do Prof. Dr. Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa (2021.1); ex-membro do Grupo de Estudos de Direito do Entretenimento (GEDE), sob a coordenação do Prof. Dr. Vinicius Marques de Carvalho (2021.1); ex-membro do Laboratório de Design Jurídico da USP, grupo de extensão sob a cocoordenação do Prof. Associado Diogo R. Coutinho (FDUSP) e do Prof. Dr. André L. Fleury (POLIUSP) (2020.2 e 2021.1); ex-membro do Núcleo de Direito Concorrencial e Economia Digital (Nuced), extensão fruto de parceria da FDUSP com o IDEC e sob a coordenação do Prof. Dr. Vinicius Marques de Carvalho (2020.1 e 2020.2); ex-membro do Laboratório de Inovação e Direito da USP (LID-USP); Tema: Regulação de Decisões Automatizadas; fruto de parceria com o Lawgorithm — Associação de Pesquisa em Inteligência Artificial e Direito — e sob a coordenação do Prof. Associado Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão (2020.1); ex-membro do Centro de Estudos em Direito Empresarial (CEDEM), grupo de extensão e pesquisa da FDUSP sob a coordenação do Prof. Dr. José Marcelo Martins Proença (2019.2 e 2020.1).
Ex-estudante voluntário do Projeto Yuki Saúde, parceria da FDUSP, Lawgorithm e da lawtech Juristec+ para o desenvolvimento da base de dados do chatbot que responderá automaticamente dúvidas da população acerca da legislação emergencial editada por conta da pandemia do Covid-19 (2020.2). Ex-codificador voluntário do Projeto Oxford COVID-19 Government Response Tracker (OxCGRT), da Blavatnik School of Government da Universidade de Oxford.
Jovem selecionado para o Programa Youth Brasil 2020 do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
Co-autor e voluntário de assistência jurídica no âmbito da Nota Conjunta contra a ação dos Copyright Trolls, veiculada em 05/01/2021 - https://br.creativecommons.net/2021/01/05/nota-conjunta-contra-a-acao-dos-copyright-trolls/.
Interesses acadêmicos e de incidência atualmente concentrados em direito e desenvolvimento, direito e políticas públicas, direitos digitais, privacidade & proteção de dados pessoais, regulação econômica, regulação de novas tecnologias, economia digital, antitruste e governança da Internet.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6714995965924417
Pós-graduando em Direito Público Contemporâneo pelo G7 Jurídico em parceria com a UniBr - Faculdade de São Vicente.
Ex-pesquisador na frente de governança de dados e economia digital do LAPIN (Laboratório de Políticas Públicas e Internet). Anteriormente estagiário do VMCA (Vinicius Marques de Carvalho Advogados), na área de concorrência, regulação e proteção de dados, do Lefosse Advogados, na área de reestruturação e insolvência, e da Defensoria Pública da União em Santos/SP, na área administrativa (durante o ensino médio técnico).
Ex-pesquisador do Grupo Direito e Pobreza (GDP), do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (DCO/FDUSP) (2022.2- 2023.1). Ex-pesquisador no projeto de pesquisa DANTIC (O Direito Administrativo e as Novas Tecnologias da Informação e Comunicação), do grupo de pesquisas Direito Administrativo e Sociedade da Área de Direito Administrativo do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (DES/FDUSP) (2021.1-2023.1). Monitor de graduação das disciplinas DFD0218 - Direito e Tecnologia: Privacidade e Proteção de Dados (2021.2) e DCV0321 - Direito Digital (2022.1), ministradas pelo Profs. Associados Dr. Rafael Mafei Rabelo Queiroz e Dr. Eduardo Tomasevicius, respectivamente. Estudante voluntário do Instituto Pro Bono. Inscrito na Rede Direito e Inovação do Núcleo Jurídico do Observatório da Inovação e Competitividade do Instituto de Estudos Avançados da USP (NJ-OIC IEA/USP).
Ex-membro do Núcleo Direito, Internet e Sociedade (NDIS), grupo em parceria com o InternetLab onde em 2021 funciona como uma clínica de liberdade de expressão na internet, sob a coordenação do Prof. Titular Dr. Virgílio Afonso da Silva (2021.1 e 2021.2); ex-membro do Núcleo de Proteção de Dados do TechLab (NPD-TechLab), sob a coordenação do Prof. Dr. Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa (2021.1); ex-membro do Grupo de Estudos de Direito do Entretenimento (GEDE), sob a coordenação do Prof. Dr. Vinicius Marques de Carvalho (2021.1); ex-membro do Laboratório de Design Jurídico da USP, grupo de extensão sob a cocoordenação do Prof. Associado Diogo R. Coutinho (FDUSP) e do Prof. Dr. André L. Fleury (POLIUSP) (2020.2 e 2021.1); ex-membro do Núcleo de Direito Concorrencial e Economia Digital (Nuced), extensão fruto de parceria da FDUSP com o IDEC e sob a coordenação do Prof. Dr. Vinicius Marques de Carvalho (2020.1 e 2020.2); ex-membro do Laboratório de Inovação e Direito da USP (LID-USP); Tema: Regulação de Decisões Automatizadas; fruto de parceria com o Lawgorithm — Associação de Pesquisa em Inteligência Artificial e Direito — e sob a coordenação do Prof. Associado Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão (2020.1); ex-membro do Centro de Estudos em Direito Empresarial (CEDEM), grupo de extensão e pesquisa da FDUSP sob a coordenação do Prof. Dr. José Marcelo Martins Proença (2019.2 e 2020.1).
Ex-estudante voluntário do Projeto Yuki Saúde, parceria da FDUSP, Lawgorithm e da lawtech Juristec+ para o desenvolvimento da base de dados do chatbot que responderá automaticamente dúvidas da população acerca da legislação emergencial editada por conta da pandemia do Covid-19 (2020.2). Ex-codificador voluntário do Projeto Oxford COVID-19 Government Response Tracker (OxCGRT), da Blavatnik School of Government da Universidade de Oxford.
Jovem selecionado para o Programa Youth Brasil 2020 do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
Co-autor e voluntário de assistência jurídica no âmbito da Nota Conjunta contra a ação dos Copyright Trolls, veiculada em 05/01/2021 - https://br.creativecommons.net/2021/01/05/nota-conjunta-contra-a-acao-dos-copyright-trolls/.
Interesses acadêmicos e de incidência atualmente concentrados em direito e desenvolvimento, direito e políticas públicas, direitos digitais, privacidade & proteção de dados pessoais, regulação econômica, regulação de novas tecnologias, economia digital, antitruste e governança da Internet.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6714995965924417
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Papers by Gustavo Henrique Luz Silva
Resumo: A relação Estado-cidadão é de natureza assimétrica, ou seja, o titular tem caráter de parte hipervulnerável, porquanto o Estado detém o monopólio da força e o controle do acesso dos indivíduos a bens e serviços básicos. O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público é polemizado por duas lentes interpretativas: uma associada às premissas de riscos associados à vigilância estatal e de controle da sociedade, enquanto a outra parte de um olhar da eficiência e modernização da atividade estatal. Nesse ínterim, parece haver um trade-off entre a supremacia do interesse público, consubstanciado pelo ideal do Estado em executar suas atividades-meio e atividades-fim para o bem-estar geral da população, e a regulação de proteção de dados pessoais, enquanto um limitador objetivo do Estado quanto ao propósito, extensão e necessidade dos tratamentos de dados, em direto benefício aos direitos e liberdades individuais dos cidadãos. Estar-se-ia diante de uma dicotomia, um antagonismo entre o interesse público e a proteção de dados pessoais? O interesse público em confronto com o valor constitucional da proteção de dados se sobressairia por conta de uma prevalência a priori, em abstrato, frente aos direitos fundamentais dos indivíduos? A observância da regulação de proteção de dados pessoais constitui um contraponto limitador do interesse público? É possível conciliar e balancear o interesse público e a regulação de proteção de dados? Essa balança tende a favorecer o interesse público em detrimento da proteção de dados, possibilitando que o interesse público seja arguido como verdadeiro curinga para que o Estado legitime qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, especialmente quando se enquadra o direito à proteção de dados como essencialmente individual, este sempre estará em posição insatisfatória e desigual frente ao interesse público. Para os fins deste trabalho monográfico, parto da seguinte hipótese: o trade-off existente entre o interesse público e a regulação de proteção de dados pessoais é falso, considerando a dimensão coletiva da proteção de dados – de caráter social e comunitário – e que uma adequada concepção de interesse público deve englobar o respeito à proteção de dados pessoais. No desenvolvimento do trabalho, fica evidente que a dimensão individual do direito à proteção de dados e à autodeterminação informativa não fazem jus aos riscos de proteção de dados na sociedade atual. Como forma de superação destas limitações, a dimensão individual, por conta de seu caráter procedimental e instrumental, é passível de transcender e assumir uma dimensão coletiva, de caráter social e comunitário, desenvolvendo verdadeiro papel estruturante no exercício da democracia e da vida em sociedade. Também demonstrei que a realização do teste da regra da proporcionalidade para sopesar a proporcionalidade do ato estatal atacado, somados ao teste de proporcionalidade proposto por Black e Stevens para um devido balanceamento do ato estatal frente aos princípios de proteção de dados são essenciais para o deslinde destes aparentes conflitos em casos concretos, facilitando a averiguação da necessidade e proporcionalidade nos tratamentos de dados feitos pelo Poder Público. Por fim, confirmada a hipótese, realizei um estudo de caso do Decreto nº 10.046/2019 no STF, de forma a dar maior concretude ao debate teórico realizado nesta pesquisa.
Palavras-chave: Proteção de Dados. Dimensão social. Interesse público. Trade-off. Regulação. Decreto nº 10.046/2019.
Abstract: The State-citizen relationship is asymmetrical in nature, that is, the data subject has the character of a hyper-vulnerable party, since the State has the monopoly of force and the control of individuals' access to basic goods and services. The processing of personal data by the State is controversial through two interpretative lenses: one associated with the assumptions of risks associated with state surveillance and control of society, while the other starts from a look at the efficiency and modernization of state activity. In the meantime, there seems to be a trade-off between the supremacy of the public interest, substantiated by the State's ideal of carrying out its means and end activities for the general well-being of the population, and the regulation of personal data protection, while an objective limitation of the State regarding the purpose, extent, and necessity of data processing, in direct benefit to the individual rights and freedoms of citizens. Would there be a dichotomy, an antagonism between the public interest and the protection of personal data? Would the public interest in confrontation with the constitutional value of data protection stand out because of an a priori prevalence, in the abstract, against the fundamental rights of individuals? Does compliance with the personal data protection regulation constitute a limiting counterpoint to the public interest? Is it possible to reconcile and balance public interest and data protection regulation? This balance tends to favor the public interest to the detriment of data protection, allowing the public interest to be argued as a true wildcard for the State to legitimize any type of personal data processing, especially when the right to data protection is framed as essentially individual, this will always be in an unsatisfactory and unequal position vis-a-vis the public interest. For the purposes of this monographic work, I start from the following hypothesis: the trade-off between the public interest and the regulation of personal data protection is false, considering the collective dimension of data protection – of a social and community nature – and that an adequate conception of public interest must encompass respect for the protection of personal data. In the development of the work, it is evident that the individual dimension of the right to data protection and informational self-determination do not live up to the risks of data protection in today's society. As a way of overcoming these limitations, the individual dimension, due to its procedural and instrumental character, is capable of transcending and assuming a collective dimension, of a social and community nature, developing a true structuring role in the exercise of democracy and life in society. I also demonstrated that carrying out the test of the proportionality rule to weigh the proportionality of the attacked state act, in addition to the proportionality test proposed by Black and Stevens for a proper balance of the state act against the principles of data protection, are essential for the delineation of these apparent conflicts in specific cases, facilitating the investigation of the need and proportionality in the processing of data carried out by the State. Finally, after confirming the hypothesis, I carried out a case study of Decree nº 10.046/2019 in the STF, in order to give greater concreteness to the theoretical debate carried out in this research.
Keywords: Data Protection. Social dimension. Public Interest. Trade-off. Regulation. Federal Decree nº 10.046/2019.
O objetivo deste relatório é trazer um panorama geral a partir de (i) conceitos iniciais, (ii) análise comparativa entre o Brasil, os Estados Unidos da América (EUA) e União Europeia (UE) sobre o tema, (iii) levantamento dos problemas existentes e das possíveis soluções que surgem dessa intersecção.
Confira o documento: https://lapin.org.br/wp-content/uploads/2021/12/relatorio-portabilidade.pdf
Em complemento, cabe também uma análise por uma lente reversa: dos impactos concorrenciais decorrentes da existência de uma lei de proteção de dados – no caso brasileiro, a LGPD. Isso porque esse tipo de legislação pode, para além dos benefícios, trazer algumas distorções ao conferir vantagens competitivas a empresas e aumentar barreiras à entrada. Essa é a temática analisada no primeiro capítulo.
Por fim, de modo a trazer maior concretude a esse tipo de análise, é importante destacar como essa intersecção pode ser impactada em dois temas amparados pela LGPD: a portabilidade de dados e a proteção aos segredos industrial e comercial. Essa análise é realizada no último capítulo.
O CEDEM era composto por 27 alunos que foram divididos em três grupos: pesquisadores, que produziram relatórios sobre a matéria estudada; escritores, que tiveram a função de unificar as informações coletadas; revisores, que verificaram todo o conteúdo produzido.
O artigo foi baseado em uma pesquisa doutrinária comparativa entre vários autores, com o intuito de encontrar um posicionamento predominante e teorias contrárias à principal corrente relacionada à responsabilização do conselheiro fiscal. A pesquisa também abrangeu análise de precedentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma vez que este órgão tem a função de fiscalizar atos praticados por sociedades anônimas de capital aberto, seus administradores e conselheiros fiscais.
Por fim, foram realizadas pesquisas jurisprudenciais no âmbito civil, o TJ (Tribunal de Justiça) dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, e incluídas, aleatoriamente, ao final, aos precedentes advindos de tribunais do direito do trabalho, buscando julgados que tratam da responsabilização dos conselheiros fiscais. Devido ao número restrito de casos encontrado, ampliamos a pesquisa para abranger outras formas de associações de pessoas onde exista em sua estrutura a figura do conselho fiscal, com o intuito de criar uma comparação.
Publicado pela Editora Quartier Latin (2021) como um capítulo do livro "Contencioso Societário e Novas Perspectivas do Direito Empresarial", organizado por Pedro A. L. Ramunno: https://www.amazon.com.br/Contencioso-Societ%C3%A1rio-Perspectivas-Direito-Empresarial/dp/6555751142.
News, blogs and websites by Gustavo Henrique Luz Silva
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/fronteiras-concorrencia-regulacao/compras-publicas-e-inovacao-os-avancos-do-marco-legal-das-startups-25032021
White papers by Gustavo Henrique Luz Silva
https://baptistaluz.com.br/guia-lgpd-e-games-a-year-in-privacy-9/
Está disponível para download o sétimo guia do projeto A Year in Privacy, sobre o uso secundário de dados pessoais na área da saúde.
Nele abordamos desafios e mostramos aplicações práticas do uso secundário de dados na saúde, que vão desde atividades de estímulo à pesquisa até a reutilização dos dados para melhoria de serviços de saúde.
https://baptistaluz.com.br/guia-lgpd-e-uso-secundario-de-dados-de-saude/
https://baptistaluz.com.br/guia-inteligencia-artificial-e-lgpd-a-year-in-privacy-2/
Policy papers by Gustavo Henrique Luz Silva
Com recomendações para o setor público brasileiro, o documento explora as iniciativas legislativas brasileiras sobre o tema, além de trazer algumas experiências internacionais.
Confira o documento: https://lapin.org.br/2021/05/18/nota-tecnica-interoperabilidade-de-dados-na-administracao-publica/
O LAPIN elaborou uma contribuição apresentando critérios relevantes para a análise de riscos e danos relacionados a incidentes de segurança.
A iniciativa faz parte do projeto do LAPIN de contribuir e participar das chamadas da ANPD, atuando na regulação temática de proteção de dados a partir de exemplos internacionais, conteúdos acadêmicos e experiências empíricas.
Confira o documento: https://lapin.org.br/2021/03/26/contribuicao-a-anpd-tomada-de-subsidios-no-2-2021-da-anpd-incidentes-de-seguranca-processo-de-comunicacao-e-analise-de-risco/
Diante disso, o LAPIN elaborou uma contribuição a fim de analisar a necessidade de resoluções específicas para PMEs, startups, empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados com fins econômicos.
O documento elaborado, nesse sentido, apresenta experiências internacionais a respeito do tema e destaca a importância de que as informações constantes em tais resoluções sejam de fácil acesso e elaboradas com linguagem compreensível.
Confira o documento: https://lapin.org.br/2021/03/04/contribuicao-a-anpd-pmes-startups-empresas-de-inovacao-e-pessoas-fisicas-que-tratam-dados-pessoais-com-fins-economicos/
Amicus curiae by Gustavo Henrique Luz Silva
Considerando a relevância da matéria e a repercussão social que ela tem sobre toda a população brasileira, na condição de amicus curiae (“amigo da corte”) após decisão do Ministro Relator Gilmar Mendes, o LAPIN apresentou subsídios técnicos sobre o tema explorando quatro pontos principais:
– Aplicação da LGPD no tratamento de dados pelo Poder Público;
– Incompatibilidade dos níveis de compartilhamento de dados previstos no Decreto nº 10.046/2019 com a LGPD;
– A experiência estrangeira no compartilhamento irrestrito de dados a nível nacional; e
– A segurança da informação no Estado brasileiro.
Confira o documento: https://lapin.org.br/2021/05/06/lapin-e-cdr-recomendam-que-adi-6-649-seja-julgada-procedente-pelo-stf/
Link direto no STF: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755782417&prcID=6079238#
Link direto: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754840957&prcID=6079238#
Resumo: A relação Estado-cidadão é de natureza assimétrica, ou seja, o titular tem caráter de parte hipervulnerável, porquanto o Estado detém o monopólio da força e o controle do acesso dos indivíduos a bens e serviços básicos. O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público é polemizado por duas lentes interpretativas: uma associada às premissas de riscos associados à vigilância estatal e de controle da sociedade, enquanto a outra parte de um olhar da eficiência e modernização da atividade estatal. Nesse ínterim, parece haver um trade-off entre a supremacia do interesse público, consubstanciado pelo ideal do Estado em executar suas atividades-meio e atividades-fim para o bem-estar geral da população, e a regulação de proteção de dados pessoais, enquanto um limitador objetivo do Estado quanto ao propósito, extensão e necessidade dos tratamentos de dados, em direto benefício aos direitos e liberdades individuais dos cidadãos. Estar-se-ia diante de uma dicotomia, um antagonismo entre o interesse público e a proteção de dados pessoais? O interesse público em confronto com o valor constitucional da proteção de dados se sobressairia por conta de uma prevalência a priori, em abstrato, frente aos direitos fundamentais dos indivíduos? A observância da regulação de proteção de dados pessoais constitui um contraponto limitador do interesse público? É possível conciliar e balancear o interesse público e a regulação de proteção de dados? Essa balança tende a favorecer o interesse público em detrimento da proteção de dados, possibilitando que o interesse público seja arguido como verdadeiro curinga para que o Estado legitime qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, especialmente quando se enquadra o direito à proteção de dados como essencialmente individual, este sempre estará em posição insatisfatória e desigual frente ao interesse público. Para os fins deste trabalho monográfico, parto da seguinte hipótese: o trade-off existente entre o interesse público e a regulação de proteção de dados pessoais é falso, considerando a dimensão coletiva da proteção de dados – de caráter social e comunitário – e que uma adequada concepção de interesse público deve englobar o respeito à proteção de dados pessoais. No desenvolvimento do trabalho, fica evidente que a dimensão individual do direito à proteção de dados e à autodeterminação informativa não fazem jus aos riscos de proteção de dados na sociedade atual. Como forma de superação destas limitações, a dimensão individual, por conta de seu caráter procedimental e instrumental, é passível de transcender e assumir uma dimensão coletiva, de caráter social e comunitário, desenvolvendo verdadeiro papel estruturante no exercício da democracia e da vida em sociedade. Também demonstrei que a realização do teste da regra da proporcionalidade para sopesar a proporcionalidade do ato estatal atacado, somados ao teste de proporcionalidade proposto por Black e Stevens para um devido balanceamento do ato estatal frente aos princípios de proteção de dados são essenciais para o deslinde destes aparentes conflitos em casos concretos, facilitando a averiguação da necessidade e proporcionalidade nos tratamentos de dados feitos pelo Poder Público. Por fim, confirmada a hipótese, realizei um estudo de caso do Decreto nº 10.046/2019 no STF, de forma a dar maior concretude ao debate teórico realizado nesta pesquisa.
Palavras-chave: Proteção de Dados. Dimensão social. Interesse público. Trade-off. Regulação. Decreto nº 10.046/2019.
Abstract: The State-citizen relationship is asymmetrical in nature, that is, the data subject has the character of a hyper-vulnerable party, since the State has the monopoly of force and the control of individuals' access to basic goods and services. The processing of personal data by the State is controversial through two interpretative lenses: one associated with the assumptions of risks associated with state surveillance and control of society, while the other starts from a look at the efficiency and modernization of state activity. In the meantime, there seems to be a trade-off between the supremacy of the public interest, substantiated by the State's ideal of carrying out its means and end activities for the general well-being of the population, and the regulation of personal data protection, while an objective limitation of the State regarding the purpose, extent, and necessity of data processing, in direct benefit to the individual rights and freedoms of citizens. Would there be a dichotomy, an antagonism between the public interest and the protection of personal data? Would the public interest in confrontation with the constitutional value of data protection stand out because of an a priori prevalence, in the abstract, against the fundamental rights of individuals? Does compliance with the personal data protection regulation constitute a limiting counterpoint to the public interest? Is it possible to reconcile and balance public interest and data protection regulation? This balance tends to favor the public interest to the detriment of data protection, allowing the public interest to be argued as a true wildcard for the State to legitimize any type of personal data processing, especially when the right to data protection is framed as essentially individual, this will always be in an unsatisfactory and unequal position vis-a-vis the public interest. For the purposes of this monographic work, I start from the following hypothesis: the trade-off between the public interest and the regulation of personal data protection is false, considering the collective dimension of data protection – of a social and community nature – and that an adequate conception of public interest must encompass respect for the protection of personal data. In the development of the work, it is evident that the individual dimension of the right to data protection and informational self-determination do not live up to the risks of data protection in today's society. As a way of overcoming these limitations, the individual dimension, due to its procedural and instrumental character, is capable of transcending and assuming a collective dimension, of a social and community nature, developing a true structuring role in the exercise of democracy and life in society. I also demonstrated that carrying out the test of the proportionality rule to weigh the proportionality of the attacked state act, in addition to the proportionality test proposed by Black and Stevens for a proper balance of the state act against the principles of data protection, are essential for the delineation of these apparent conflicts in specific cases, facilitating the investigation of the need and proportionality in the processing of data carried out by the State. Finally, after confirming the hypothesis, I carried out a case study of Decree nº 10.046/2019 in the STF, in order to give greater concreteness to the theoretical debate carried out in this research.
Keywords: Data Protection. Social dimension. Public Interest. Trade-off. Regulation. Federal Decree nº 10.046/2019.
O objetivo deste relatório é trazer um panorama geral a partir de (i) conceitos iniciais, (ii) análise comparativa entre o Brasil, os Estados Unidos da América (EUA) e União Europeia (UE) sobre o tema, (iii) levantamento dos problemas existentes e das possíveis soluções que surgem dessa intersecção.
Confira o documento: https://lapin.org.br/wp-content/uploads/2021/12/relatorio-portabilidade.pdf
Em complemento, cabe também uma análise por uma lente reversa: dos impactos concorrenciais decorrentes da existência de uma lei de proteção de dados – no caso brasileiro, a LGPD. Isso porque esse tipo de legislação pode, para além dos benefícios, trazer algumas distorções ao conferir vantagens competitivas a empresas e aumentar barreiras à entrada. Essa é a temática analisada no primeiro capítulo.
Por fim, de modo a trazer maior concretude a esse tipo de análise, é importante destacar como essa intersecção pode ser impactada em dois temas amparados pela LGPD: a portabilidade de dados e a proteção aos segredos industrial e comercial. Essa análise é realizada no último capítulo.
O CEDEM era composto por 27 alunos que foram divididos em três grupos: pesquisadores, que produziram relatórios sobre a matéria estudada; escritores, que tiveram a função de unificar as informações coletadas; revisores, que verificaram todo o conteúdo produzido.
O artigo foi baseado em uma pesquisa doutrinária comparativa entre vários autores, com o intuito de encontrar um posicionamento predominante e teorias contrárias à principal corrente relacionada à responsabilização do conselheiro fiscal. A pesquisa também abrangeu análise de precedentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma vez que este órgão tem a função de fiscalizar atos praticados por sociedades anônimas de capital aberto, seus administradores e conselheiros fiscais.
Por fim, foram realizadas pesquisas jurisprudenciais no âmbito civil, o TJ (Tribunal de Justiça) dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, e incluídas, aleatoriamente, ao final, aos precedentes advindos de tribunais do direito do trabalho, buscando julgados que tratam da responsabilização dos conselheiros fiscais. Devido ao número restrito de casos encontrado, ampliamos a pesquisa para abranger outras formas de associações de pessoas onde exista em sua estrutura a figura do conselho fiscal, com o intuito de criar uma comparação.
Publicado pela Editora Quartier Latin (2021) como um capítulo do livro "Contencioso Societário e Novas Perspectivas do Direito Empresarial", organizado por Pedro A. L. Ramunno: https://www.amazon.com.br/Contencioso-Societ%C3%A1rio-Perspectivas-Direito-Empresarial/dp/6555751142.
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/fronteiras-concorrencia-regulacao/compras-publicas-e-inovacao-os-avancos-do-marco-legal-das-startups-25032021
https://baptistaluz.com.br/guia-lgpd-e-games-a-year-in-privacy-9/
Está disponível para download o sétimo guia do projeto A Year in Privacy, sobre o uso secundário de dados pessoais na área da saúde.
Nele abordamos desafios e mostramos aplicações práticas do uso secundário de dados na saúde, que vão desde atividades de estímulo à pesquisa até a reutilização dos dados para melhoria de serviços de saúde.
https://baptistaluz.com.br/guia-lgpd-e-uso-secundario-de-dados-de-saude/
https://baptistaluz.com.br/guia-inteligencia-artificial-e-lgpd-a-year-in-privacy-2/
Com recomendações para o setor público brasileiro, o documento explora as iniciativas legislativas brasileiras sobre o tema, além de trazer algumas experiências internacionais.
Confira o documento: https://lapin.org.br/2021/05/18/nota-tecnica-interoperabilidade-de-dados-na-administracao-publica/
O LAPIN elaborou uma contribuição apresentando critérios relevantes para a análise de riscos e danos relacionados a incidentes de segurança.
A iniciativa faz parte do projeto do LAPIN de contribuir e participar das chamadas da ANPD, atuando na regulação temática de proteção de dados a partir de exemplos internacionais, conteúdos acadêmicos e experiências empíricas.
Confira o documento: https://lapin.org.br/2021/03/26/contribuicao-a-anpd-tomada-de-subsidios-no-2-2021-da-anpd-incidentes-de-seguranca-processo-de-comunicacao-e-analise-de-risco/
Diante disso, o LAPIN elaborou uma contribuição a fim de analisar a necessidade de resoluções específicas para PMEs, startups, empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados com fins econômicos.
O documento elaborado, nesse sentido, apresenta experiências internacionais a respeito do tema e destaca a importância de que as informações constantes em tais resoluções sejam de fácil acesso e elaboradas com linguagem compreensível.
Confira o documento: https://lapin.org.br/2021/03/04/contribuicao-a-anpd-pmes-startups-empresas-de-inovacao-e-pessoas-fisicas-que-tratam-dados-pessoais-com-fins-economicos/
Considerando a relevância da matéria e a repercussão social que ela tem sobre toda a população brasileira, na condição de amicus curiae (“amigo da corte”) após decisão do Ministro Relator Gilmar Mendes, o LAPIN apresentou subsídios técnicos sobre o tema explorando quatro pontos principais:
– Aplicação da LGPD no tratamento de dados pelo Poder Público;
– Incompatibilidade dos níveis de compartilhamento de dados previstos no Decreto nº 10.046/2019 com a LGPD;
– A experiência estrangeira no compartilhamento irrestrito de dados a nível nacional; e
– A segurança da informação no Estado brasileiro.
Confira o documento: https://lapin.org.br/2021/05/06/lapin-e-cdr-recomendam-que-adi-6-649-seja-julgada-procedente-pelo-stf/
Link direto no STF: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755782417&prcID=6079238#
Link direto: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754840957&prcID=6079238#