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quarta-feira, 5 de julho de 2017

Da série: "O Benfica manda nisto tudo!!"

"Conselho de Disciplina arquiva queixa sobre Gauld e Geraldes"


Portanto, o Regulamento diz: "...o ponto 5 do artigo 78 do Regulamento de Competições, estabelece que "não são admissíveis quaisquer cláusulas que prevejam a possibilidade de, por iniciativa unilateral do clube cedente, ser imposto ao clube cessionário o termo do contrato de cedência antes do prazo contratualmente fixado"."

O CD entendeu então que: "não restar dúvidas que o sentido das cláusulas em questão (...) é de que as partes (...) quiseram e estipularam uma condição resolutiva expressa, ou seja, subordinaram a um acontecimento futuro e incerto a revogação (por mútuo acordo) dos presentes de contratos de cedência temporária". 
As novas cláusulas "configuraram a cessação do contrato de cedência por mútuo acordo ("O Vitória aceita"), a qual assentou numa vontade real, comum e efetiva das partes, assim resultado num inegável mútuo acordo e já não numa imposição ("por iniciativa unilateral") do clube cedente ao clube cessionário".

Portanto, fiquei hoje a saber que qualquer contrato se sobrepõe a qualquer Lei desde que seja feito de mutuo acordo. Seria o mesmo que eu hoje acordar um contrato de trabalho com o meu patrão em que eu concordaria trabalhar sem qualquer remoneração. E ai de alguém que colocasse em causa o contrato, porque apesar de ser ilegal perante a Lei, como foi feito de mutuo acordo, como ambos quisemos assim, é tudo legal.

Depois o Benfica é que manda nisto tudo!! A pouca vergonha não tem limites!! Isto num país evoluído daria a que aquele CD fosse todos destituído e as suas carteiras profissionais apreendidas...

Ai se fosse o Benfica...

1 comentário:

  1. Realmente!…É preciso ter muita lata e ter alguns juristas a trabalhar nos bastidores. O Meirim foi membro do Conselho Leonino. Está tudo dito.

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