"Conselho de Disciplina arquiva queixa sobre Gauld e Geraldes"
Portanto, o Regulamento diz: "...o ponto 5 do artigo 78 do Regulamento de Competições, estabelece que
"não são admissíveis quaisquer cláusulas que prevejam a possibilidade
de, por iniciativa unilateral do clube cedente, ser imposto ao clube
cessionário o termo do contrato de cedência antes do prazo
contratualmente fixado"."
O CD entendeu então que: "não restar dúvidas que o sentido das cláusulas em questão (...) é
de que as partes (...) quiseram e estipularam uma condição resolutiva
expressa, ou seja, subordinaram a um acontecimento futuro e incerto a
revogação (por mútuo acordo) dos presentes de contratos de cedência
temporária".
As novas cláusulas "configuraram a cessação do contrato de cedência
por mútuo acordo ("O Vitória aceita"), a qual assentou numa vontade
real, comum e efetiva das partes, assim resultado num inegável mútuo
acordo e já não numa imposição ("por iniciativa unilateral") do clube
cedente ao clube cessionário".
Portanto, fiquei hoje a saber que qualquer contrato se sobrepõe a qualquer Lei desde que seja feito de mutuo acordo. Seria o mesmo que eu hoje acordar um contrato de trabalho com o meu patrão em que eu concordaria trabalhar sem qualquer remoneração. E ai de alguém que colocasse em causa o contrato, porque apesar de ser ilegal perante a Lei, como foi feito de mutuo acordo, como ambos quisemos assim, é tudo legal.
Depois o Benfica é que manda nisto tudo!! A pouca vergonha não tem limites!! Isto num país evoluído daria a que aquele CD fosse todos destituído e as suas carteiras profissionais apreendidas...
Ai se fosse o Benfica...
Realmente!…É preciso ter muita lata e ter alguns juristas a trabalhar nos bastidores. O Meirim foi membro do Conselho Leonino. Está tudo dito.
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