Books by Jefferson Carús Guedes
Prefácio - Ministro Antonio Carlos Ferreira (STJ); Apresentação - Professor Doutor Otavio Luiz Ro... more Prefácio - Ministro Antonio Carlos Ferreira (STJ); Apresentação - Professor Doutor Otavio Luiz Rodrigues Junior (Direito - USP) ..
O principio da oralidade , 2003
Para a realização deste trabalho, o monografista utilizou—sede farta bibliografia, examinando, co... more Para a realização deste trabalho, o monografista utilizou—sede farta bibliografia, examinando, com acuidade e precisão, as diversas Manifestações do princípio da oralidade não apenas no direito brasileiro como também, com idêntico brilho, no direito comparado. Não descurou de ter sempre presente o referencial da jurisprudência.
(...)
Os primeiros capítulos da obra, o monografista for nesse ao leitor a linha evolutiva ao lado da notícia histórica da oralidade e a sua crescente valorização no direito contemporâneo, passando, em seguida, ao exame de sua evolução no desenvolvimento do processo civil brasileiro.
Sucessivamente dedica-se ao exame da oralidade, ora como forma de realização do ato processual, ora como princípio norteador do direito processual civil, oportunidade em que são igualmente estudados os demais princípios processuais a esse correlatos.
Mais adiante, o autor examina a oralidade em sua acepção ampla, compreendida como procedimento par audiências no direito processual civil brasileiro, seguido do estudo da oralidade nos diversos procedimentos especiais existentes em nosso sistema. Em sequência, a
Oralidade é examinada como linguagem empregada pelas partes, no curso do processo, como meio de realização de determinado ato processual.”
(Do Prefácio de ARRUDA ALVIM)
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol I - 2ª Edição - Artigos 1 ao 69, de autoria dos p... more • Comentários ao Código de Processo Civil - Vol I - 2ª Edição - Artigos 1 ao 69, de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol II- 2ª Edição - Artigos 70 ao 187 de autoria de autoria do professor Renato Beneduzi,;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol III - 2ª Edição - Artigos 188 a 293 de autoria de autoria do professor Leonardo Carneiro da Cunha;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol IV - 2ª Edição - Artigos 294 ao 333 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol V - 2ª Edição - Artigos 334 a 368 de autoria dos professores Flávio Luiz Yarshell, Guilherme Setoguti J. Pereira e Viviane Siqueira Rodrigues;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol VI - 2ª Edição - Artigos 369 ao 380 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol VII - 2ª Edição - Artigos 381 ao 484 de autoria dos Professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol VIII - 2ª Edição - Artigos 485 ao 538 de autoria do Professor José Rogério Cruz e Tucci;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol IX - 2ª Edição - Artigos 539 ao 673, de autoria de Ricardo Alexandre da Silva e Eduardo Lamy;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol X - 2ª Edição - Artigos 674 ao 718 de autoria de Heitor Vitor Mendonça Sica;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XI - 2ª Edição - Artigos 719 ao 770 de autoria de Jefferson Carús Guedes;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XII - 2ª Edição - Artigos 771 ao 796 de autoria do eminente jurista Teori Zavascki;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XIII - 2ª Edição - Artigos 797 ao 823 de autoria do Professor Araken de Assis;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XIV - 2ª Edição - Artigos 824 ao 925 de autoria de Hermes Zaneti Jr.;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XV - 2ª Edição - Artigos 926 ao 975 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XVI - 2ª Edição - Artigos 976 ao 1.044 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XVII - 2ª Edição - Artigos 1.045 ao 1.072 de autoria de Clayton Maranhão;
El texto que se va a publicar tiene su propia historia.
En realidad, fue leído en cuatro oportun... more El texto que se va a publicar tiene su propia historia.
En realidad, fue leído en cuatro oportunidades, tanto en el ámbito universitario como en el académico.
En el medio universitario se expuso por primera vez en 1987 en un cursillo para los aspirantes a iniciar la preparación de la carrera docente en Derecho del Trabajo.
Del 14 al 24 de agosto de 1989 se realizó la Primera Exposición del Libro Jurídico en los salones de la Sucursal 19 de Junio del Banco de la República con motivo de los 150 años de la iniciación de los estudios jurídicos en el Uruguay. En esa ocasión, durante el desarrollo de la Exposición se pronunciaron tres conferencias, una de las cuales fue la que se publica a continuación, que apareció en la Revista de la Facultad de Derecho y Ciencias Sociales correspondiente al semestre julio-diciembre de 1989.
Pero en el ámbito académico se había desarrollado en la primera sesión ordinaria del Grupo de los Miércoles celebrada en agosto de 1975 y que a partir de entonces ha venido reuniéndose todos los miércoles con excepción de los que corresponden a los meses de enero y febrero en el domicilio del Dr. Plá Rodríguez. El día que se cumplieron los 25 años de iniciadas esas reuniones de especialistas de derecho laboral, se le pidió al autor que la repitiera, lo que así se hizo. Pero en esa ocasión el autor informó que en el número de Nexo (publicación oficial de la Facultad de Derecho) correspondiente a diciembre de 1999 había sido publicado el discurso pronunciado por el Profesor de Derecho Civil Jorge Gamarra en el momento de otorgársele el título de Profesor Emérito. Dentro de ese discurso, el prof. Gamarra dedicó varios párrafos al trabajo de publicista que debe cumplir el profesor que coincide con este tema aun cuando en un plano de mayor rigurosidad y severidad. Por eso, nos ha parecido útil completar la publicidad de esta conferencia con estas líneas prestigiadas por el alto nivel del Tratado de Derecho Civil publicado por este destacado civilista:
“Por otra parte, el tiempo dedicado al trabajo fue celosamente protegido contra la invasión del enemigo externo, creando un bunker, formando barreras defensivas que no pudieran penetrar ningún intruso, fueran visitas o llamadas telefónicas, etc. Esta misma actitud de defensa del tiempo laboral me inclinó a no entablar contacto con mis colegas de otros países, evitando los habituales Congresos, Jornadas, etc; es decir, que no cultivé las relaciones públicas, prefiriendo reservar todo mi tiempo al trabajo silencioso y solitario.
En suma, estas consideraciones pueden sintetizarse en dos principios o divisas: rigor obstinado y ningún día sin una línea.
Inteligência Artificial aplicada ao processo de tomada de decisões, 2020
O livro trata da aplicação da Inteligência Artificial nas áreas do Direito Público e do Direito P... more O livro trata da aplicação da Inteligência Artificial nas áreas do Direito Público e do Direito Privado e conta com a participação de vários autores renomados.
Direito e desenvolvimento da Amazônia – Volume 2, 2020
A presente obra apresenta-se como resultado de uma tal perspectiva. Reúne pesquisadores de várias... more A presente obra apresenta-se como resultado de uma tal perspectiva. Reúne pesquisadores de várias Instituições de Ensino: Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP e Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, agregadas em torno de um projeto de fomento patrocinado pela Fundação CAPES.
Os programas ora representados articularam-se por meio da proposição, pelo CESUPA, de um projeto ao Programa Nacional de Cooperação Acadêmica na Amazônia – PROCAD AMAZÔNIA, visando o intercâmbio acadêmico com claro objetivo de fortalecer a pesquisa na região amazônica.
A entrega desse quinto volume completa uma coleção cuja acolhida confirma as expectativas que já ... more A entrega desse quinto volume completa uma coleção cuja acolhida confirma as expectativas que já eram alimentadas pelos autores desde o primeiro volume. Perpassa por toda a coleção, coroada com este quinto volume, o uso de linguagem acessível sem descurar da aplicabilidade prática dos temas, bem como das decisões recentes dos Tribunais brasileiros.
Alexandra Mattos, Ana Carolina de Oliveira Quintela, augusto tanger jardim, Conrado Paulino da Rosa, Dárcio Franco Lima Júnior, Eduardo Scarparo, Felipe Camilo DallAlba, Fernanda Nunes Barbosa, Fernando Rubin, Gisele Mazzoni Welsch, Guilherme Beux Nassif Azem, Guilherme Tanger Jardim, Hilbert Obara, Jaqueline Mielke Silva, Jefferson Carús Guedes, João Paulo Kulczynski Forster, José Tadeu Neves Xavier, Juliana Leite Ribeiro do Vale, Juliano Colombo, Luis Alberto Reichelt, Maria Lúcia Batista Moraes,
Miguel do Nascimento Costa e Valternei Melo.
UMA SECRETARIA DE GOVERNO E MUITOS PÚBLICOS: O QUE CABE
À SJCDH PARA REALIZAÇÃO DE SUAS POLÍTIC... more UMA SECRETARIA DE GOVERNO E MUITOS PÚBLICOS: O QUE CABE
À SJCDH PARA REALIZAÇÃO DE SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS . . . . . . . .13
Mauro Luciano Hauschild
GÊNERO, PODER E A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES . . . . . . . . . . .27
Mauro Luciano Hauschild
Beatriz Cruz da Silva
A LEI MARIA DA PENHA COMO FATOR DE REDUÇÃO DA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA BREVE ANÁLISE . . . . . . . . . . . . .39
Antonio Flávio de Oliveira
Regina Célia Rizzon Borges de Medeiros
OS DESAFIOS DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA COMO
DIREITO HUMANO NO BRASIL PÓS-PANDEMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . .53
Diego Ghiringhelli de Azevedo
A PROIBIÇÃO DO CONFISCO NO DIREITO TRIBUTÁRIO:
CONTEÚDO E LIMITES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .65
Vinícius Gomes dos Santos
LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS O DISCURSO DE ÓDIO . . . . . . . . .79
Felipe Camilo Dall’Alba
O ELOGIO DA INTERPRETAÇÃO: A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO
REALISTA, MODERADA E RESPONSÁVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .91
Hermes Zaneti Jr.
O PRECEDENTE JUDICIAL E A ADSCRIÇÃO DE SENTIDO
À CLÁUSULA GERAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL A PARTIR
DO CASO DO ROUBO DE CARGA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .125
Augusto Tanger Jardim
Fernanda Nunes Barbosa
PRÁTICA DE CAUSAS REPETITIVAS NO STJ: DOIS
PARADOXOS PROCESSUAIS E DUAS SOLUÇÕES PARA
GESTÃO DE PRECEDENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .147
Jefferson Carús Guedes
Murilo Pinto
A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E O TRATAMENTO
JURISPRUDENCIAL: ALGUMAS PONDERAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . .163
José Henrique Mouta Araújo
O CONTEÚDO DO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO CIVIL . . . . . . . . . . .175
Leonardo Santana de Abreu
A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E
O PROCESSO ESTRUTURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .201
Luana Steffens
O ENQUADRAMENTO DAS DECISÕES ESTRUTURAIS
NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .229
Henrique Alves Pinto
REFLEXÕES SOBRE O MODELO DO “JUÍZO 100% DIGITAL”
À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA . . . . . . . .259
Luis Alberto Reichelt
REPENSANDO OS ATOS PROCESSUAIS: MUDANÇAS DO
PROCESSO ESCRITO PARA O PROCESSO ELETRÔNICO E A
CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DAS PARTES
AO PROCESSO JUSTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .273
Fernando Rubin
A (RE)VALORAÇÃO DE PROVA EM SEGUNDA INSTÂNCIA:
UMA VISÃO A PARTIR DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA . . . . . . .293
João Paulo K. Forster
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA JURISPRUDÊNCIA
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DA AMPLA DEFESA À
PROCESSUALIDADE AMPLA E DA PROCESSUALIDADE AMPLA
À JURIDICIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .309
Sandro Lúcio Dezan
Papers by Jefferson Carús Guedes
Revista eletrônica de direito processual, Feb 7, 2024
RESUMO: O estudo atual examina vários movimentos ideológicos e os conecta a uma interpretação do ... more RESUMO: O estudo atual examina vários movimentos ideológicos e os conecta a uma interpretação do direito processual civil. Muita carga ideológica foi incorporada aos termos normativos com o tempo e as influências dos contextos históricos na composição do Poder Legislativo. Essa concepção é evidente nos institutos jurídicos contemporâneos. Assim, a presente análise é realizada para atualizar a visão dessas ideologias, voltadas ao estudo do processo civil para verificar o cumprimento de seus escopos sociais. Desde ideologias clássicas até ideologias críticas, os fenômenos são examinados com foco na questão processual, usando estudos históricos e dedutivos críticos, bem como estudos reflexivos. A partir dessa perspectiva, o texto examina o processo civil contemporâneo usando os efeitos das ideologias clássicas do liberalismo, conservadorismo, socialismo, nacionalismo, anarquismo e nazifascismo, bem como dos feminismos, ecologismos, multiculturalismos e fundamentalismos religiosos contemporâneos. É fundamental entender como uma legislação cujo objetivo é estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento do processo civil no Brasil pode conter tantas variáveis importantes que impactam a forma como o processo civil no Brasil se desenvolverá. O debate planejado começa com uma discussão sobre os fundamentos da ideologia, discutindo autores como Terry Eagleton, Karl Mannheim e Michael Löwy, antes de se expandir para uma discussão razoável a partir das perspectivas de Mauro Cappelletti e Ovídio Baptista Silva. Desde já, é possível identificar como os diferentes fenômenos jurídicos surgiram a partir da perspectiva dos movimentos ideológicos em questão. Embora esse tipo de análise não seja visto no domínio do processo civil, as considerações desse nível podem ajudar na compreensão e resolução de vários conflitos que podem surgir. Eles também podem ajudar a entender por que uma regra específica foi criada e de onde vem. Por esse motivo, o debate desperta a curiosidade daquele que sempre se ateve a observar o direito processual como um ramo eminentemente norteado por regras, sem se debruçar pelas ideologias a ele inerentes.
DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), May 1, 2020
Brazilian Journal of Development, 2020
As tensões causadas pela rápida transformação social, econômica e cultural e a perda de legitimid... more As tensões causadas pela rápida transformação social, econômica e cultural e a perda de legitimidade popular do Poder Legislativo colocaram o STF como protagonista de um processo de transformação do sentido próprio da Constituição, fazendo que a Corte adentre em áreas cinzentas de atuação dos demais Poderes. Esse processo de transformação é feito, entre outros caminhos, consoante a leitura moral da Constituição, utilizando-se a dicção de Ronald Dworkin. Assim, é necessário aferir em que medida a Suprema Corte goza de legitimidade social e jurídica para exercer o papel de guardião moral da inação e de certa condescendência dos poderes eleitos; da correta aplicação de institutos, como o distinguishing e do overruling; de um mandato não explícito conferido pelos jurisdicionados; do discurso racional jurídico; da possibilidade de utilização de critérios morais e éticos tidos como universais. De outra borda, impõe-se a instituição de limites à leitura moral em questões relevantes em que se discutam desacordos morais razoáveis; nas hipóteses em que se observem assimetria ou ausência de informação e no conflito agente-principal subjacente; nos princípios constitucionais e de Direito Internacional; na lógica e na coerência do sistema jurídico; no diálogo e na deferência aos poderes eleitos.
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Osca... more Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 342.72/.73(81) G924
Brazilian Journal of Development, 2020
As tensões causadas pela rápida transformação social, econômica e cultural e a perda de legitimid... more As tensões causadas pela rápida transformação social, econômica e cultural e a perda de legitimidade popular do Poder Legislativo colocaram o STF como protagonista de um processo de transformação do sentido próprio da Constituição, fazendo que a Corte adentre em áreas cinzentas de atuação dos demais Poderes. Esse processo de transformação é feito, entre outros caminhos, consoante a leitura moral da Constituição, utilizando-se a dicção de Ronald Dworkin. Assim, é necessário aferir em que medida a Suprema Corte goza de legitimidade social e jurídica para exercer o papel de guardião moral da inação e de certa condescendência dos poderes eleitos; da correta aplicação de institutos, como o distinguishing e do overruling; de um mandato não explícito conferido pelos jurisdicionados; do discurso racional jurídico; da possibilidade de utilização de critérios morais e éticos tidos como universais. De outra borda, impõe-se a instituição de limites à leitura moral em questões relevantes em que se discutam desacordos morais razoáveis; nas hipóteses em que se observem assimetria ou ausência de informação e no conflito agente-principal subjacente; nos princípios constitucionais e de Direito Internacional; na lógica e na coerência do sistema jurídico; no diálogo e na deferência aos poderes eleitos.
REVISTA DA AGU, 2010
A crescente necessidade de busca de fontes bibliográficas, principalmente nacionais, que tratem, ... more A crescente necessidade de busca de fontes bibliográficas, principalmente nacionais, que tratem, desde as suas origens, da ADVOCACIA DE ESTADO, da ADVOCACIA PÚBLICA da ORIENTAÇÃO LEGAL ou da DEFESA DO ESTADO faz necessário este esforço inicial de compilação das referências que permitam o aprofundamento das pesquisas pelos estudantes que se voltam a este tema.
REVISTA DA AGU, 2015
Resumen: El presente artículo, que integra estudio mayor sobre la desigualdad, se propone present... more Resumen: El presente artículo, que integra estudio mayor sobre la desigualdad, se propone presentar y discutir la diversidad de nomenclatura que se atribuye al fenómeno de la desigualdad social en el ámbito de las leyes brasileñas, con reflejos en la doctrina y en la jurisprudencia.
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2024
O estudo atual examina vários movimentos ideológicos e os conecta a uma interpretação do direito ... more O estudo atual examina vários movimentos ideológicos e os conecta a uma interpretação do direito processual civil. Muita carga ideológica foi incorporada aos termos normativos com o tempo e as influências dos contextos históricos na composição do Poder Legislativo. Essa concepção é evidente nos institutos jurídicos contemporâneos. Assim, a presente análise é realizada para atualizar a visão dessas ideologias, voltadas ao estudo do processo civil para verificar o cumprimento de seus escopos sociais. Desde ideologias clássicas até ideologias críticas, os fenômenos são examinados com foco na questão processual, usando estudos históricos e dedutivos críticos, bem como estudos reflexivos. A partir dessa perspectiva, o texto examina o processo civil contemporâneo usando os efeitos das ideologias clássicas do liberalismo, conservadorismo, socialismo, nacionalismo, anarquismo e nazifascismo, bem como dos feminismos, ecologismos, multiculturalismos e fundamentalismos religiosos contemporâneos. É fundamental entender como uma legislação cujo objetivo é estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento do processo civil no Brasil pode conter tantas variáveis importantes que impactam a forma como o processo civil no Brasil se desenvolverá. O debate planejado começa com uma discussão sobre os fundamentos da ideologia, discutindo autores como Terry Eagleton, Karl Mannheim e Michael Löwy, antes de se expandir para uma discussão razoável a partir das perspectivas de Mauro Cappelletti e Ovídio Baptista Silva. Desde já, é possível identificar como os diferentes fenômenos jurídicos surgiram a partir da perspectiva dos movimentos ideológicos em questão. Embora esse tipo de análise não seja visto no domínio do processo civil, as considerações desse nível podem ajudar na compreensão e resolução de vários conflitos que podem surgir. Eles também podem ajudar a entender por que uma regra específica foi criada e de onde vem. Por esse motivo, o debate desperta a curiosidade daquele que sempre se ateve a observar o direito processual como um ramo eminentemente norteado por regras, sem se debruçar pelas ideologias a ele inerentes.
Civil Procedure Review, 2018
Abstract: This article presents the proposal of the possible relationship between millennialism, ... more Abstract: This article presents the proposal of the possible relationship between millennialism, seen from the legal promises contained in the 1939, 1973 and 2015`s Motifs of the Brazilian Civil Procedure Codes. In this context legislative changes are presented as alternatives to the crises of the justice services through hope, as mystical trampolines of the collective imagination or even religious outbursts of collective
imagination. The examination of the expositions elaborated predominantly by
Francisco Campos (1939), Alfredo Buzaid (1973) and Luiz Fux and the Commission of
Jurists (2015), exposes a mystical faith of even religious outlines between the chaotic present of the revoked procedural law and the promised paradisiac future by the new procedural standard. This vision can be associated with the Principle of Hope, utopian thinking as a political and social promise through Civil Procedural Law that offers legal means and techniques capable of solving the obstacles of the Brazilian Justice.
Juris Plenum - Direito Administrativo, 2020
After the democratization of Brazil with the promulgation of the Federal
Constitution of 1988, s... more After the democratization of Brazil with the promulgation of the Federal
Constitution of 1988, several fundamental social rights were granted to citizens, who, unfortunately, over the years, cannot adequately exercise these rights. Given the Executive
and Legislative’s disregard for dealing with these issues, the judiciary is more frequently
provoked by the population, putting such Power at the center of public policy discussions.
In this context, it is discussed how structural decisions can help jurisdictional activity as
a vector for the implementation of public policies, and how the rules and principles of the
Civil Procedure Code of 2015 can serve as a normative basis for achieving this objective.
Revista de Direito da Cidade, vol. 12, nº 3. ISSN 2317-7721, 2020
"Inexiste pureza no direito. O jurídico coabita, necessariamente, com o político e com o econômic... more "Inexiste pureza no direito. O jurídico coabita, necessariamente, com o político e com o econômico. Toda teoria jurídica tem conteúdo ideológico. Inclusive a teoria pura do direito. (J. J. Calmon de Passos, Democracia, participação e processo, Participação e processo , 1988) RESUMO O presente artigo confronta as alterações trazidas principalmente no art. 565, § 4º, do CPC/2015, que alteram, a partir de uma nova concepção político-ideológica, a visão que há muito se tinha das ações possessórias e petitórias. Pelo novo texto, nos litígios coletivos de posse velha, são chamados ao processo instituições públicas que não são parte para manifestarem os seus interesses no processo e a possibilidade de solução para o conflito. Essa ampliação subjetiva pode ser interpretada como: Diálogo Institucional, Processos Estruturais ou Litígios de Interesse Público, uma vez que afetam interesses coletivos ou sociais e aquelas iniciativas que são objeto de políticas públicas. O artigo opõe conceitos clássicos do Direito Privado em geral e do Direito Civil, agora sob novas influências do Direito Público ou mesmo do próprio Direito Processual Civil de "interesse público", significando, assim, mais um passo para a publicização do Direito Civil Contemporâneo. A metodologia utilizada foi 1 Doutor e Mestre em Direito Processual Civil (PUC-SP). Advogado e Consultor Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado do UniCEUB (Brasília). Afiliação: UniCeub. Lattes:
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Books by Jefferson Carús Guedes
(...)
Os primeiros capítulos da obra, o monografista for nesse ao leitor a linha evolutiva ao lado da notícia histórica da oralidade e a sua crescente valorização no direito contemporâneo, passando, em seguida, ao exame de sua evolução no desenvolvimento do processo civil brasileiro.
Sucessivamente dedica-se ao exame da oralidade, ora como forma de realização do ato processual, ora como princípio norteador do direito processual civil, oportunidade em que são igualmente estudados os demais princípios processuais a esse correlatos.
Mais adiante, o autor examina a oralidade em sua acepção ampla, compreendida como procedimento par audiências no direito processual civil brasileiro, seguido do estudo da oralidade nos diversos procedimentos especiais existentes em nosso sistema. Em sequência, a
Oralidade é examinada como linguagem empregada pelas partes, no curso do processo, como meio de realização de determinado ato processual.”
(Do Prefácio de ARRUDA ALVIM)
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol II- 2ª Edição - Artigos 70 ao 187 de autoria de autoria do professor Renato Beneduzi,;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol III - 2ª Edição - Artigos 188 a 293 de autoria de autoria do professor Leonardo Carneiro da Cunha;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol IV - 2ª Edição - Artigos 294 ao 333 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol V - 2ª Edição - Artigos 334 a 368 de autoria dos professores Flávio Luiz Yarshell, Guilherme Setoguti J. Pereira e Viviane Siqueira Rodrigues;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol VI - 2ª Edição - Artigos 369 ao 380 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol VII - 2ª Edição - Artigos 381 ao 484 de autoria dos Professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol VIII - 2ª Edição - Artigos 485 ao 538 de autoria do Professor José Rogério Cruz e Tucci;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol IX - 2ª Edição - Artigos 539 ao 673, de autoria de Ricardo Alexandre da Silva e Eduardo Lamy;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol X - 2ª Edição - Artigos 674 ao 718 de autoria de Heitor Vitor Mendonça Sica;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XI - 2ª Edição - Artigos 719 ao 770 de autoria de Jefferson Carús Guedes;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XII - 2ª Edição - Artigos 771 ao 796 de autoria do eminente jurista Teori Zavascki;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XIII - 2ª Edição - Artigos 797 ao 823 de autoria do Professor Araken de Assis;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XIV - 2ª Edição - Artigos 824 ao 925 de autoria de Hermes Zaneti Jr.;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XV - 2ª Edição - Artigos 926 ao 975 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XVI - 2ª Edição - Artigos 976 ao 1.044 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XVII - 2ª Edição - Artigos 1.045 ao 1.072 de autoria de Clayton Maranhão;
En realidad, fue leído en cuatro oportunidades, tanto en el ámbito universitario como en el académico.
En el medio universitario se expuso por primera vez en 1987 en un cursillo para los aspirantes a iniciar la preparación de la carrera docente en Derecho del Trabajo.
Del 14 al 24 de agosto de 1989 se realizó la Primera Exposición del Libro Jurídico en los salones de la Sucursal 19 de Junio del Banco de la República con motivo de los 150 años de la iniciación de los estudios jurídicos en el Uruguay. En esa ocasión, durante el desarrollo de la Exposición se pronunciaron tres conferencias, una de las cuales fue la que se publica a continuación, que apareció en la Revista de la Facultad de Derecho y Ciencias Sociales correspondiente al semestre julio-diciembre de 1989.
Pero en el ámbito académico se había desarrollado en la primera sesión ordinaria del Grupo de los Miércoles celebrada en agosto de 1975 y que a partir de entonces ha venido reuniéndose todos los miércoles con excepción de los que corresponden a los meses de enero y febrero en el domicilio del Dr. Plá Rodríguez. El día que se cumplieron los 25 años de iniciadas esas reuniones de especialistas de derecho laboral, se le pidió al autor que la repitiera, lo que así se hizo. Pero en esa ocasión el autor informó que en el número de Nexo (publicación oficial de la Facultad de Derecho) correspondiente a diciembre de 1999 había sido publicado el discurso pronunciado por el Profesor de Derecho Civil Jorge Gamarra en el momento de otorgársele el título de Profesor Emérito. Dentro de ese discurso, el prof. Gamarra dedicó varios párrafos al trabajo de publicista que debe cumplir el profesor que coincide con este tema aun cuando en un plano de mayor rigurosidad y severidad. Por eso, nos ha parecido útil completar la publicidad de esta conferencia con estas líneas prestigiadas por el alto nivel del Tratado de Derecho Civil publicado por este destacado civilista:
“Por otra parte, el tiempo dedicado al trabajo fue celosamente protegido contra la invasión del enemigo externo, creando un bunker, formando barreras defensivas que no pudieran penetrar ningún intruso, fueran visitas o llamadas telefónicas, etc. Esta misma actitud de defensa del tiempo laboral me inclinó a no entablar contacto con mis colegas de otros países, evitando los habituales Congresos, Jornadas, etc; es decir, que no cultivé las relaciones públicas, prefiriendo reservar todo mi tiempo al trabajo silencioso y solitario.
En suma, estas consideraciones pueden sintetizarse en dos principios o divisas: rigor obstinado y ningún día sin una línea.
Os programas ora representados articularam-se por meio da proposição, pelo CESUPA, de um projeto ao Programa Nacional de Cooperação Acadêmica na Amazônia – PROCAD AMAZÔNIA, visando o intercâmbio acadêmico com claro objetivo de fortalecer a pesquisa na região amazônica.
Alexandra Mattos, Ana Carolina de Oliveira Quintela, augusto tanger jardim, Conrado Paulino da Rosa, Dárcio Franco Lima Júnior, Eduardo Scarparo, Felipe Camilo DallAlba, Fernanda Nunes Barbosa, Fernando Rubin, Gisele Mazzoni Welsch, Guilherme Beux Nassif Azem, Guilherme Tanger Jardim, Hilbert Obara, Jaqueline Mielke Silva, Jefferson Carús Guedes, João Paulo Kulczynski Forster, José Tadeu Neves Xavier, Juliana Leite Ribeiro do Vale, Juliano Colombo, Luis Alberto Reichelt, Maria Lúcia Batista Moraes,
Miguel do Nascimento Costa e Valternei Melo.
À SJCDH PARA REALIZAÇÃO DE SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS . . . . . . . .13
Mauro Luciano Hauschild
GÊNERO, PODER E A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES . . . . . . . . . . .27
Mauro Luciano Hauschild
Beatriz Cruz da Silva
A LEI MARIA DA PENHA COMO FATOR DE REDUÇÃO DA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA BREVE ANÁLISE . . . . . . . . . . . . .39
Antonio Flávio de Oliveira
Regina Célia Rizzon Borges de Medeiros
OS DESAFIOS DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA COMO
DIREITO HUMANO NO BRASIL PÓS-PANDEMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . .53
Diego Ghiringhelli de Azevedo
A PROIBIÇÃO DO CONFISCO NO DIREITO TRIBUTÁRIO:
CONTEÚDO E LIMITES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .65
Vinícius Gomes dos Santos
LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS O DISCURSO DE ÓDIO . . . . . . . . .79
Felipe Camilo Dall’Alba
O ELOGIO DA INTERPRETAÇÃO: A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO
REALISTA, MODERADA E RESPONSÁVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .91
Hermes Zaneti Jr.
O PRECEDENTE JUDICIAL E A ADSCRIÇÃO DE SENTIDO
À CLÁUSULA GERAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL A PARTIR
DO CASO DO ROUBO DE CARGA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .125
Augusto Tanger Jardim
Fernanda Nunes Barbosa
PRÁTICA DE CAUSAS REPETITIVAS NO STJ: DOIS
PARADOXOS PROCESSUAIS E DUAS SOLUÇÕES PARA
GESTÃO DE PRECEDENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .147
Jefferson Carús Guedes
Murilo Pinto
A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E O TRATAMENTO
JURISPRUDENCIAL: ALGUMAS PONDERAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . .163
José Henrique Mouta Araújo
O CONTEÚDO DO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO CIVIL . . . . . . . . . . .175
Leonardo Santana de Abreu
A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E
O PROCESSO ESTRUTURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .201
Luana Steffens
O ENQUADRAMENTO DAS DECISÕES ESTRUTURAIS
NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .229
Henrique Alves Pinto
REFLEXÕES SOBRE O MODELO DO “JUÍZO 100% DIGITAL”
À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA . . . . . . . .259
Luis Alberto Reichelt
REPENSANDO OS ATOS PROCESSUAIS: MUDANÇAS DO
PROCESSO ESCRITO PARA O PROCESSO ELETRÔNICO E A
CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DAS PARTES
AO PROCESSO JUSTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .273
Fernando Rubin
A (RE)VALORAÇÃO DE PROVA EM SEGUNDA INSTÂNCIA:
UMA VISÃO A PARTIR DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA . . . . . . .293
João Paulo K. Forster
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA JURISPRUDÊNCIA
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DA AMPLA DEFESA À
PROCESSUALIDADE AMPLA E DA PROCESSUALIDADE AMPLA
À JURIDICIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .309
Sandro Lúcio Dezan
Papers by Jefferson Carús Guedes
imagination. The examination of the expositions elaborated predominantly by
Francisco Campos (1939), Alfredo Buzaid (1973) and Luiz Fux and the Commission of
Jurists (2015), exposes a mystical faith of even religious outlines between the chaotic present of the revoked procedural law and the promised paradisiac future by the new procedural standard. This vision can be associated with the Principle of Hope, utopian thinking as a political and social promise through Civil Procedural Law that offers legal means and techniques capable of solving the obstacles of the Brazilian Justice.
Constitution of 1988, several fundamental social rights were granted to citizens, who, unfortunately, over the years, cannot adequately exercise these rights. Given the Executive
and Legislative’s disregard for dealing with these issues, the judiciary is more frequently
provoked by the population, putting such Power at the center of public policy discussions.
In this context, it is discussed how structural decisions can help jurisdictional activity as
a vector for the implementation of public policies, and how the rules and principles of the
Civil Procedure Code of 2015 can serve as a normative basis for achieving this objective.
(...)
Os primeiros capítulos da obra, o monografista for nesse ao leitor a linha evolutiva ao lado da notícia histórica da oralidade e a sua crescente valorização no direito contemporâneo, passando, em seguida, ao exame de sua evolução no desenvolvimento do processo civil brasileiro.
Sucessivamente dedica-se ao exame da oralidade, ora como forma de realização do ato processual, ora como princípio norteador do direito processual civil, oportunidade em que são igualmente estudados os demais princípios processuais a esse correlatos.
Mais adiante, o autor examina a oralidade em sua acepção ampla, compreendida como procedimento par audiências no direito processual civil brasileiro, seguido do estudo da oralidade nos diversos procedimentos especiais existentes em nosso sistema. Em sequência, a
Oralidade é examinada como linguagem empregada pelas partes, no curso do processo, como meio de realização de determinado ato processual.”
(Do Prefácio de ARRUDA ALVIM)
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol II- 2ª Edição - Artigos 70 ao 187 de autoria de autoria do professor Renato Beneduzi,;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol III - 2ª Edição - Artigos 188 a 293 de autoria de autoria do professor Leonardo Carneiro da Cunha;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol IV - 2ª Edição - Artigos 294 ao 333 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol V - 2ª Edição - Artigos 334 a 368 de autoria dos professores Flávio Luiz Yarshell, Guilherme Setoguti J. Pereira e Viviane Siqueira Rodrigues;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol VI - 2ª Edição - Artigos 369 ao 380 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol VII - 2ª Edição - Artigos 381 ao 484 de autoria dos Professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol VIII - 2ª Edição - Artigos 485 ao 538 de autoria do Professor José Rogério Cruz e Tucci;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol IX - 2ª Edição - Artigos 539 ao 673, de autoria de Ricardo Alexandre da Silva e Eduardo Lamy;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol X - 2ª Edição - Artigos 674 ao 718 de autoria de Heitor Vitor Mendonça Sica;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XI - 2ª Edição - Artigos 719 ao 770 de autoria de Jefferson Carús Guedes;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XII - 2ª Edição - Artigos 771 ao 796 de autoria do eminente jurista Teori Zavascki;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XIII - 2ª Edição - Artigos 797 ao 823 de autoria do Professor Araken de Assis;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XIV - 2ª Edição - Artigos 824 ao 925 de autoria de Hermes Zaneti Jr.;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XV - 2ª Edição - Artigos 926 ao 975 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XVI - 2ª Edição - Artigos 976 ao 1.044 de autoria dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero;
• Comentários ao Código de Processo Civil - Vol XVII - 2ª Edição - Artigos 1.045 ao 1.072 de autoria de Clayton Maranhão;
En realidad, fue leído en cuatro oportunidades, tanto en el ámbito universitario como en el académico.
En el medio universitario se expuso por primera vez en 1987 en un cursillo para los aspirantes a iniciar la preparación de la carrera docente en Derecho del Trabajo.
Del 14 al 24 de agosto de 1989 se realizó la Primera Exposición del Libro Jurídico en los salones de la Sucursal 19 de Junio del Banco de la República con motivo de los 150 años de la iniciación de los estudios jurídicos en el Uruguay. En esa ocasión, durante el desarrollo de la Exposición se pronunciaron tres conferencias, una de las cuales fue la que se publica a continuación, que apareció en la Revista de la Facultad de Derecho y Ciencias Sociales correspondiente al semestre julio-diciembre de 1989.
Pero en el ámbito académico se había desarrollado en la primera sesión ordinaria del Grupo de los Miércoles celebrada en agosto de 1975 y que a partir de entonces ha venido reuniéndose todos los miércoles con excepción de los que corresponden a los meses de enero y febrero en el domicilio del Dr. Plá Rodríguez. El día que se cumplieron los 25 años de iniciadas esas reuniones de especialistas de derecho laboral, se le pidió al autor que la repitiera, lo que así se hizo. Pero en esa ocasión el autor informó que en el número de Nexo (publicación oficial de la Facultad de Derecho) correspondiente a diciembre de 1999 había sido publicado el discurso pronunciado por el Profesor de Derecho Civil Jorge Gamarra en el momento de otorgársele el título de Profesor Emérito. Dentro de ese discurso, el prof. Gamarra dedicó varios párrafos al trabajo de publicista que debe cumplir el profesor que coincide con este tema aun cuando en un plano de mayor rigurosidad y severidad. Por eso, nos ha parecido útil completar la publicidad de esta conferencia con estas líneas prestigiadas por el alto nivel del Tratado de Derecho Civil publicado por este destacado civilista:
“Por otra parte, el tiempo dedicado al trabajo fue celosamente protegido contra la invasión del enemigo externo, creando un bunker, formando barreras defensivas que no pudieran penetrar ningún intruso, fueran visitas o llamadas telefónicas, etc. Esta misma actitud de defensa del tiempo laboral me inclinó a no entablar contacto con mis colegas de otros países, evitando los habituales Congresos, Jornadas, etc; es decir, que no cultivé las relaciones públicas, prefiriendo reservar todo mi tiempo al trabajo silencioso y solitario.
En suma, estas consideraciones pueden sintetizarse en dos principios o divisas: rigor obstinado y ningún día sin una línea.
Os programas ora representados articularam-se por meio da proposição, pelo CESUPA, de um projeto ao Programa Nacional de Cooperação Acadêmica na Amazônia – PROCAD AMAZÔNIA, visando o intercâmbio acadêmico com claro objetivo de fortalecer a pesquisa na região amazônica.
Alexandra Mattos, Ana Carolina de Oliveira Quintela, augusto tanger jardim, Conrado Paulino da Rosa, Dárcio Franco Lima Júnior, Eduardo Scarparo, Felipe Camilo DallAlba, Fernanda Nunes Barbosa, Fernando Rubin, Gisele Mazzoni Welsch, Guilherme Beux Nassif Azem, Guilherme Tanger Jardim, Hilbert Obara, Jaqueline Mielke Silva, Jefferson Carús Guedes, João Paulo Kulczynski Forster, José Tadeu Neves Xavier, Juliana Leite Ribeiro do Vale, Juliano Colombo, Luis Alberto Reichelt, Maria Lúcia Batista Moraes,
Miguel do Nascimento Costa e Valternei Melo.
À SJCDH PARA REALIZAÇÃO DE SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS . . . . . . . .13
Mauro Luciano Hauschild
GÊNERO, PODER E A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES . . . . . . . . . . .27
Mauro Luciano Hauschild
Beatriz Cruz da Silva
A LEI MARIA DA PENHA COMO FATOR DE REDUÇÃO DA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA BREVE ANÁLISE . . . . . . . . . . . . .39
Antonio Flávio de Oliveira
Regina Célia Rizzon Borges de Medeiros
OS DESAFIOS DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA COMO
DIREITO HUMANO NO BRASIL PÓS-PANDEMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . .53
Diego Ghiringhelli de Azevedo
A PROIBIÇÃO DO CONFISCO NO DIREITO TRIBUTÁRIO:
CONTEÚDO E LIMITES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .65
Vinícius Gomes dos Santos
LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS O DISCURSO DE ÓDIO . . . . . . . . .79
Felipe Camilo Dall’Alba
O ELOGIO DA INTERPRETAÇÃO: A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO
REALISTA, MODERADA E RESPONSÁVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .91
Hermes Zaneti Jr.
O PRECEDENTE JUDICIAL E A ADSCRIÇÃO DE SENTIDO
À CLÁUSULA GERAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL A PARTIR
DO CASO DO ROUBO DE CARGA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .125
Augusto Tanger Jardim
Fernanda Nunes Barbosa
PRÁTICA DE CAUSAS REPETITIVAS NO STJ: DOIS
PARADOXOS PROCESSUAIS E DUAS SOLUÇÕES PARA
GESTÃO DE PRECEDENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .147
Jefferson Carús Guedes
Murilo Pinto
A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E O TRATAMENTO
JURISPRUDENCIAL: ALGUMAS PONDERAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . .163
José Henrique Mouta Araújo
O CONTEÚDO DO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO CIVIL . . . . . . . . . . .175
Leonardo Santana de Abreu
A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E
O PROCESSO ESTRUTURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .201
Luana Steffens
O ENQUADRAMENTO DAS DECISÕES ESTRUTURAIS
NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .229
Henrique Alves Pinto
REFLEXÕES SOBRE O MODELO DO “JUÍZO 100% DIGITAL”
À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA . . . . . . . .259
Luis Alberto Reichelt
REPENSANDO OS ATOS PROCESSUAIS: MUDANÇAS DO
PROCESSO ESCRITO PARA O PROCESSO ELETRÔNICO E A
CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DAS PARTES
AO PROCESSO JUSTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .273
Fernando Rubin
A (RE)VALORAÇÃO DE PROVA EM SEGUNDA INSTÂNCIA:
UMA VISÃO A PARTIR DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA . . . . . . .293
João Paulo K. Forster
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA JURISPRUDÊNCIA
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DA AMPLA DEFESA À
PROCESSUALIDADE AMPLA E DA PROCESSUALIDADE AMPLA
À JURIDICIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .309
Sandro Lúcio Dezan
imagination. The examination of the expositions elaborated predominantly by
Francisco Campos (1939), Alfredo Buzaid (1973) and Luiz Fux and the Commission of
Jurists (2015), exposes a mystical faith of even religious outlines between the chaotic present of the revoked procedural law and the promised paradisiac future by the new procedural standard. This vision can be associated with the Principle of Hope, utopian thinking as a political and social promise through Civil Procedural Law that offers legal means and techniques capable of solving the obstacles of the Brazilian Justice.
Constitution of 1988, several fundamental social rights were granted to citizens, who, unfortunately, over the years, cannot adequately exercise these rights. Given the Executive
and Legislative’s disregard for dealing with these issues, the judiciary is more frequently
provoked by the population, putting such Power at the center of public policy discussions.
In this context, it is discussed how structural decisions can help jurisdictional activity as
a vector for the implementation of public policies, and how the rules and principles of the
Civil Procedure Code of 2015 can serve as a normative basis for achieving this objective.
etymologically, to the herméneutikê radical as being the art of interpreting, linked only to the grammatical and merely rhetorical scope. Thus, understanding the dimension and scope of social security hermeneutics goes far beyond comparing it to the semiological meaning of a trivial interpretation of signs or to the legal perception of the interpretive framework of norms and principles. The pandemic caused by the coronavirus is breaking paradigms in several areas and, within the scope of Social Security Law, it came to leave behind positivist technicality and to review it critically, in the light of the Basic Law and the reality of the facts, as will be demonstrated in this work.
A TABELA é usada na Disciplina de Direito Processual - Procedimentos Especiais, no 10º Semestre do Curso de Direito.
AS LEGENDAS, em cores, tenta fazer uma parte da difícil Classificação desses Procedimentos.
LUIZ ORIONE NETO, Teoria geral dos procedimentos especiais. Procedimentos especiais cíveis, legislação extravagante. (São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002).
Uma obra recente e posterior ao CPC/2015, escrita por 3 destacados processualistas das novas gerações propõe a formulação de uma NOVA TEORIA DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, são eles Fredie Didier Jr., Antonio do Passo Cabral e Leonardo Carneiro da Cunha no livro Por uma nova teoria dos procedimentos especiais: dos procedimentos às técnicas (Salvador: JusPodivm, 2018).
A proposta é um desafio, com qual Fredie Didier já se defrontara ao organizar outra obra, no ano de 2001 e está latente em ensaios anteriores, Procedimentos especiais cíveis: legislação extravagante, coordenada em conjunto com Cristiano Chaves de Farias (São Paulo: Saraiva, 2003).
Não se confunde com a substituição processual tem fim diverso e se dá quando substituto pleiteia direito alheio em nome próprio, (art. 18 CPC), desde o início do processo, como é permitida nas hipóteses das ações coletivas, trabalhistas etc.
Não se confunde esta ação de habilitação com a habilitação incidente, por petição, de créditos em juízos universais de insolvência, falência, liquidação etc.
CONCEITO E/OU FINALIDADE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL
Ação de acertamento ou de acesso ao título executivo, com prevalente força executiva após cognição sumária (art. 701) iniciada por mandado de pagamento, entrega de coisa ou bem ou de cumprimento de obrigação, incluída originalmente no CPC 1973, em 1995 e agora ampliada no CPC 2015. Diante da baixa descrição procedimental original, a jurisprudência e várias Súmulas do STJ complementaram a normatização do CPC.
Os embargos a ação monitória ampliam a cognição e tornam a ação monitória de cognição plenária, ou seja, sem restrição defensiva para o réu (art. 702, § 1º).
O CPC 2015 desceu a maiores detalhes, incorporando diversas normas estabelecidas pela jurisprudência, ampliou objeto e permitiu a prova oral documentada.
Novidade Retirou-se dos procedimentos cautelares por não ter essa natureza e nem acessoriedade a outro processo principal.
Alterações no Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, fez a Parte Especial, Livro IV – Direito de Família, especialmente o Título IV – Da Tutela e da Curatela que passa a se chamar Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada. A alteração ocorreu de modo expressivo no Capítulo II, Da Curatela que foram modificados parte dos artigos da Seção I – Dos Interditos, e incluído um Capítulo III – Da Tomada de Decisão Apoiada (art. 1.783-A, §§ 1.º a 11).
METODOLOGIA: São descritos abaixo 14 SEMINÁRIOS SEMANAIS agrupados em 5 áreas diversificadas, com viés intercultural, interdisciplinar ampla Bibliografia brasileira e de outros países. O TÍTULO dos SEMINÁRIOS
Desde então e com a criação e a estruturação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito do Estado, Distrito Federal e Municípios, como órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual.
No nível federal, a guinada se iniciou, da mesma forma que para outras carreiras jurídicas públicas (notadamente o Ministério Público, pelo fortalecimento de suas atribuições e prerrogativas; a Defensoria Pública, pela previsão da obrigatoriedade de sua criação e das respectivas prerrogativas; e o Poder Judiciário, pelo aperfeiçoamento institucional e crescimento de seu papel de controle), sem sombra de dúvida, com a “Constituição cidadã”, que trouxe os direitos fundamentais para o primeiro plano e cuidou também, na medida do que era possível naquele período, de aperfeiçoar as instituições democráticas tendo em vista, primordialmente, a realização dos objetivos do Estado brasileiro, vocacionado a partir de então para a realização da dignidade humana em sua mais ampla dimensão.
A partir da especialização de funções, que já ocorrera no nível estadual, entre Advocacia da União e Ministério Público Federal, criou-se um espaço para aperfeiçoamento da missão de ambas as instituições: a Advocacia da União passa a ter condições de aprimorar o controle preventivo de licitude dos atos da Administração Federal, bem como, mais recentemente, de atuar de forma pró-ativa na esfera contenciosa; e o Ministério Público, como bem sabemos, indo além de sua atuação na esfera criminal e assumindo o papel efetivo de defensor da sociedade na esfera dos direitos coletivos em sentido amplo.
Esse fortalecimento do papel institucional da Advocacia de Estado continua, mais recentemente, com a percepção da necessidade de instituir mecanismos consensuais de resolução de conflitos envolvendo o Poder Público, como também da necessidade de fortalecer tanto a autonomia das diversas instituições que integram a Advocacia de Estado, quanto a autonomia de seus membros — ambas aliás objeto de Proposta de Emenda Constitucional em trâmite no Congresso Nacional.
Trata-se simplesmente de criar uma estrutura compatível com a missão que se espera de uma Advocacia de Estado comprometida, em atuação harmônica com os três poderes e as demais Funções Essenciais à Justiça, com a realização de um Estado Democrático de Direito ou, como preferimos chamar no título de nossa obra, com a concretização de um Estado de Justiça.
Por evidente, a concepção de Justiça que se adota aqui não se cinge ao desempenho adequado das funções jurisdicionais, muito embora a abranja. Trata-se de uma noção de Justiça que vai além da estruturação formalista que é intrínseca ao Poder Judiciário, que, por definição, só atua quando provocado e esta provocação deve obedecer a uma série de requisitos procedimentais. Não, a noção de Justiça de que se cuida aqui é a de realização espontânea do Direito, realização das funções atribuídas ao Estado brasileiro. O Estado existe para realizar Justiça. A sua existência se funda na incapacidade de indivíduos atomizados identificarem suas necessidades coletivas e colocarem em prática um “mínimo existencial jurídico”, ou seja, garantirem a realização de direitos mínimos a todos os integrantes de uma sociedade. Se hoje é cada vez mais relevante a participação da sociedade civil organizada nesse desiderato, em sociedades como a nossa, que não contam ainda com a universalização de uma educação de qualidade (premissa da organização da sociedade civil), a atuação do Estado continua sendo fundamental. Isso sem falar na necessidade de uma instância de coordenação da atuação dos agentes sociais e econômicos, que ficou gritante com a eclosão da crise financeira mundial.
Nota-se, assim, que o papel do Estado na realização de direitos fundamentais, no atendimento a necessidades básicas universais, continua primordial, de modo que é urgente e preciso construir, a partir da estrutura já existente, instituições públicas adequadas à complexidade dos desafios que se colocam na contemporaneidade.
Para contribuir nesse sentido, decidimos reunir reflexões de advogados públicos que são também juristas já consagrados ou são jovens juristas promissores e que têm se dedicado a repensar e/ou reconstruir as instituições em que atuam.
Também julgamos importante decifrar, para a comunidade jurídica, as peculiaridades de cada uma das carreiras que compõem a advocacia pública federal, descrevendo sua estrutura, atribuições e traçando um panorama histórico de sua evolução.
Dividimos a obra, pois, em duas partes, sendo que para cada uma delas escolhemos um homenageado, que representa todos aqueles que também deixaram a sua contribuição no mesmo sentido.
Para a primeira parte, que reúne reflexões institucionais sobre o papel da Advocacia de Estado na construção de um Estado de Justiça, escolhemos homenagear aquele que inaugura esta obra com mais um de seus primorosos trabalhos sobre Advocacia de Estado, da mesma forma que pioneiramente inaugurou a reflexão abrangente e sistematizada sobre o tema, além de ser um brilhante e consagrado publicista: o Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, cujas lições serviram de fonte para todos nós.
A segunda parte reúne trabalhos que traçam um panorama histórico das diversas instituições integrantes da Advocacia Pública Federal e também descrevem as peculiares atribuições de cada uma delas, detalhando-se ainda a dinâmica de órgãos estratégicos da Advocacia-Geral da União (AGU), que em breve deverá abrigar as quatro carreiras, bem assim uma descrição de algumas mudanças constantes do anteprojeto de Lei Orgânica da AGU, que possivelmente consagrará muitas das modificações propostas nesta obra. Para homenageado desta parte, escolhemos aquele que tem consolidado e avançado tanto na estruturação administrativa quanto na conquista de um papel institucional necessário e adequado para a Advocacia-Geral da União: o atual chefe da instituição, José Antonio Dias Toffoli.
Conseguimos reunir como autores membros de todas as carreiras da advocacia pública federal, estadual e municipal, alguns deles com relevante experiência administrativa em suas carreiras, muitos com significativa produção científica anterior sobre o tema, sendo que a maioria escreveu seus trabalhos especificamente para essa obra, atendendo a convite dos coordenadores para abordar temas que não poderiam ser deixados de lado. Alguns poucos trabalhos, embora não sejam inéditos, foram incluídos por sua relevância e atualizados pelos autores, a fim de enriquecer a obra com suas contribuições.
É importante ressaltar o pioneirismo da obra nesse sentido de reunir contribuições que versam sobre aspectos institucionais de todas as carreiras da advocacia pública, contribuições que são complementares entre si e que, se não revelam consenso em todos os assuntos, certamente apontam para algumas convergências e evidenciam avanços já conquistados e por conquistar.
Esperamos que a leitura seja instrutiva, útil e proveitosa, e que sirva para inspirar muitos a prosseguir na reflexão e na atuação prática em prol da construção histórica de uma Advocacia de Estado mais avançada, um Estado mais legítimo e presente e, por fim, naquele que é o objetivo maior de tudo isso: a construção de uma sociedade mais justa e solidária, enfim, um mundo melhor para se viver!
A aprovação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Novo Código de Processo Civil, alterada na vacatio legis pela Lei nº 13.256, de 4 de fevereiro de 2016, e a sua vigência tornam prementes o conhecimento das diferenças entre os textos do CPC de 1973 e do CPC de 2015.
É urgente o exame e a comparação entre as redações de 2015 e de 1973, sem perda dos conhecimentos acumulados por mais de quarenta anos por advogados, estudantes de direito, juízes, promotores, defensores públicos, auxiliares judiciais e comunidade.
O método mais fácil e rápido é o contraste entre os textos e o aproveitamento de toda a experiência e memória que se tem da lei anterior, deixando ao embate doutrinário aquilo que efetivamente é novo.
O CPC de 2015 não é um completo estranho, pois surge da tramitação e debates na comunidade jurídica que duraram cinco anos, desde Anteprojeto da Comissão de Juristas, instituída pelo presidente do Senado Federal, revisto pelas Comissões e Plenário deste Senado Federal, passou à Câmara dos Deputados, onde foi alterado significativamente nas Comissões e no Plenário, voltando à Casa de origem para a redação final e aprovação. Após isso foi sancionada a lei com quantidade insignificante de vetos.
Concluída a etapa legislativa, a sanção presidencial e a vacatio legis é chegado o momento de a nova lei reger todos os atos processuais, nos 100 milhões de processos judiciais que tramitam no Brasil, seja diretamente ou indiretamente, supletiva ou subsidiariamente (art. 15) e ser norma processual máxima do país.
Diz-se tratar de um “processo civil contemporâneo, permeado por valores constitucionais e comprometido com uma efetiva e justa pacificação social, exige dos operadores do direito constante estudo e acompanhamento das alterações legislativas e jurisprudenciais. Estar atualizado é verdadeira obrigação para magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e privados, defensores públicos e estudantes de Direito.”
Em razão disso, revela-se extremamente oportuna a edição desta nova obra que contrasta os textos de 1973 e de 2015. Trata-se de um trabalho gráfico e intuitivo, ancorado em exame comparativo entre as duas leis, a que surge e a que desparece. A consulta aos textos, facilitada por instrumentos que destacam as inovações e as supressões, demonstra os avanços pretendidos com a reforma e auxilia o leitor na compreensão dos pontos novos, dos que sofreram alteração ou dos que foram definitivamente suprimidos
A obra atual reedita parcialmente o Comparativo entre o Projeto do Novo CPC e o CPC de 1973, organizado por Jefferson Carús Guedes, Felipe Camilo Dall’Alba, Guilherme Beux Nassif Azem e Liliane Busato Batista, e publicado pela Editora Fórum, em 2010.
Desta vez são organizadores são Coordenadores: Jefferson Carús Guedes, Felipe Camilo Dall’Alba e Mauro Luciano Hauschild e Organizadoras: Daniela Barbosa de Lima e Carina Lentz Dutra, publicada pela Pactum Editora, de Brasília, em versões digitais, em PDF e ePub e versão impressa.
Desejam os Coordenadores e Organizadores que o método de apresentação, inédito entre os textos comparados já publicados, sirva à fácil compreensão do que foi alterado, modificado ou suprimido pelo CPC de 2015.
Por isso, é imprescindível comparar o Projeto do Novo CPC com o CPC de 73. Somente assim se tem a exata noção das inovações e daquilo que foi preservado do CPC em vigor. Como destacou o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao apresentar a presente obra, “A consulta aos textos, facilitada por instrumentos que destacam as inovações e as supressões, demonstra os avanços pretendidos com a reforma e auxilia o leitor na compreensão dos pontos que sofrerão alteração”.
O livro está composto de três partes principais:
a) tabela comparativa, artigo por artigo, entre o Projeto do Novo CPC e o CPC de 73. Foram destacadas em cor vermelha as novidades; sublinhadas as meras as alterações gramaticais ou de sentido; e riscadas as supressões. Em muitos artigos, foram acrescidas notas explicativas.
b) a segunda parte da obra traz a íntegra do CPC de 73, com marcas que permitem identificar aquilo que foi suprimido no Projeto do Novo CPC.
c) por fim, disponibiliza-se ao leitor um índice remissivo do Projeto do Novo CPC, com mais de 5000 indicações.
Assim, os organizadores e a Editora Fórum têm a satisfação de oferecer à comunidade jurídica o presente trabalho, que se espera útil à compreensão do presente e do futuro do nosso Processo Civil.
Ainda pendente de revisão e complementação
Prevê o art. 725 do CPC/2015 que “processar-se-á na forma stabelecida nesta Seção”, ou seja, pela jurisdição voluntária, “o pedido de” (...) homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor” (inc. VIII).
(y aquí recuerdo del poema de Benedetti, al que el rosarino Baglietto puso música);
Ustedes son así....nosotros así.....
Creo que seguiré esta huella...
RESUMO: O presente artigo estuda o poder de transformação dos diálogos institucionais na política pública penitenciária brasileira. Trata-se de artigo jurídico, produzido através de pesquisa bibliográfica. Primeiramente, apresenta-se o panorama do sistema carcerário no Brasil. Aborda-se o viés da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, em cotejo com dados nacionais e estudos internacionais que demonstram a precariedade do cárcere e a elevada demanda por uma intervenção efetiva. Em seguida, são abordados diversos conceitos doutrinários de política pública. Expõe-se o modelo da racionalidade como predominante. O texto segue em uma análise dos diálogos institucionais como meio de incrementar uma política pública de incidência funcional no sistema penitenciário. Examinam-se o papel dos atores políticos e a insuficiência nas medidas existentes. Finalmente, verifica-se a importância da abertura do debate entre os entes envolvidos e de uma atuação em mútua colaboração, a fim de se avançar para a almejada dignidade da pessoa presa.
PALAVRAS-CHAVE: Sistema carcerário. Política pública. Diálogos institucionais.
ABSTRACT: The present paper studies the transforming power of institutional dialogues in Brazilian penitentiary public policy. It is a legal article, produced through bibliographic research. First, it presents the scenario of the prison system in Brazil. It goes through human person’s dignity and the existential minimum, in comparison with national data and international studies that demonstrate the precariousness of the prison and the high demand for effective intervention. Then, several doctrinal concepts of public policy are addressed. The rationality model is exposed as predominant. The text continues in an analysis of institutional dialogues as a means of increasing a public policy of functional incidence in the prison system. The role of political actors and the insufficiency of existing measures are examined. Finally, there is the importance of opening up the debate between the entities involved and acting in mutual collaboration, in order to move towards the desired dignity of the prisoner.
KEY-WORDS: Prison system. Public policy. Institutional dialogues.
O artigo utiliza o famoso texto “A Luneta Mágica”, de Joaquim Manuel de Macedo, para ingressar em tema relacionado aos reinos do Direito, da Literatura e da Filosofia, abordando dois julgamentos realizados pela Suprema Corte Brasileira, julgados esses de contextos similares, mas de resultados distintos. Apresenta-se, a partir disso, uma contribuição crítica em forma de texto, baseada em metodologia de ensaio jurídico.
Palavras-chaves: Direito; Literatura; Filosofia; Suprema Corte;