Papers by Paula Máximo de Barros Pinto
Esta obra é licenciada por uma Licença Creative Commons: Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.... more Esta obra é licenciada por uma Licença Creative Commons: Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional-(CC BY-NC-ND 4.0). Os termos desta licença estão disponíveis em: <https://creativecommons. org/licenses/>. Direitos para esta edição cedidos à Pimenta Cultural. O conteúdo publicado não representa a posição oficial da Pimenta Cultural.
O trabalho objetiva sistematizar argumentos para a exigência da implementação doméstica do Acordo... more O trabalho objetiva sistematizar argumentos para a exigência da implementação doméstica do Acordo de Paris, de forma a subsidiar a litigância climática brasileira. Ele defende o status supralegal de tratados internacionais ambientais, incluindo o Acordo de Paris, além de apresentar uma análise dos dispositivos do tratado, de pontos de diálogo com o arcabouço jurídico ambiental brasileiro e de casos-referência estrangeiros sobre o tema.
Boletim da litigância climática no Brasil - 2022, 2022
SOMBRA PARA POUCOS: o Código Florestal Brasileiro e a invisibilização das diversidades de uso e ocupação da terra , 2022
O presente trabalho tem como objetivo analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), introduzido no o... more O presente trabalho tem como objetivo analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), introduzido no ordenamento jurídico pelo Código Florestal de 2012, em especial, no que diz respeito à inscrição das Terras Indígenas em um sistema de cadastramento único, pensado a partir da lógica da propriedade privada e individual. Percebem-se problemáticos os mecanismos de cadastramento que não consideram os modos de vida tradicionais dos povos indígenas, condição que se agrava com a exclusão dos territórios não demarcados do Sistema. Dados parciais do Cadastro publicados pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) apontam para o acirramento das disputas por terra e da violência no campo, além de demonstrar a ineficiência do CAR como instrumento de implementação de políticas públicas socioambientais. Nesse cenário, entende-se que o procedimento de inscrição das Terras Indígenas no CAR vai de encontro aos direitos originários reconhecidos aos povos indígenas pela Constituição Federal de 1988.
SOMBRA PARA POUCOS: o Código Florestal Brasileiro e a invisilbilização das diversidades de uso e ocupação da terra, 2022
O presente trabalho tem como objetivo analisar as normas do Código Florestal de 2012 aplicáveis... more O presente trabalho tem como objetivo analisar as normas do Código Florestal de 2012 aplicáveis aos agricultores familiares e, ainda, aos assentamentos rurais. A metodologia baseia-se em pesquisa e análise crítica da bibliografia, bem como levantamento de dados específicos relativos ao Cadastro Ambiental Rural. As peculiaridades do tratamento destinado aos assentamentos rurais no processo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) são analisadas, objetivando-se apresentar questionamentos sobre os direitos e garantias dos assentados decorrentes desse cadastra- mento. O trabalho traz reflexões acerca das Cotas de Reserva Ambiental originárias de assentamentos rurais. Verificou-se que, no que se refere ao CAR, a maioria das regras específicas sobre assentamentos rurais direciona-se à simplificação dos procedimentos, mas não houve previsão sobre a necessária participação dos assentados na geração das informações a serem incluídas no Cadastro, bem como a garantia de amplo acesso aos estudos e dados produzidos no âmbito do INCRA. No que se refere aos pagamentos por serviços ambientais, além dos debates relativos à mercantilização da natureza, não há sequer menção sobre as cotas originadas de excedentes de vegetação nativa em assentamentos rurais, o que gera uma série de questionamentos a respeito dos direitos garantidos nos pro- cedimentos estabelecidos pelo Código Florestal.
O trabalho objetiva sistematizar argumentos para a exigência da implementação doméstica do Acordo... more O trabalho objetiva sistematizar argumentos para a exigência da implementação doméstica do Acordo de Paris, de forma a subsidiar a litigância climática brasileira. Ele defende o status supralegal de tratados internacionais ambientais, incluindo o Acordo de Paris, além de apresentar uma análise dos dispositivos do tratado, de pontos de diálogo com o arcabouço jurídico ambiental brasileiro e de casos-referência estrangeiros sobre o tema.
Conflitos socioambientais, territorialidades e fronteiras, 2022
Direitos humanos e direitos territoriais na Amazônia: subsídios para o informe especial "situação dos direitos humanos e de povos indígenas e tribais na Panamazônia" (CIDH/REPAM), 2022
RioOnWatch, 2021
Esta matéria descreve o racismo implícito nas ameaças constantes de remoção da bicentenária Comun... more Esta matéria descreve o racismo implícito nas ameaças constantes de remoção da bicentenária Comunidade do Horto, e faz parte de uma série gerada por uma parceria, com o Digital Brazil Project do Centro
Direito, terra e ambiente: análises sociojurídicas sobre a produção do espaço, 2021
A luta pela terra na formação do assentamento rural municipal Marapicu, Nova Iguaçu/RJ .
Os mencionados Memorandos, quais sejam: a. Memorando-Circular n. 01/2019 que determinou a "suspen... more Os mencionados Memorandos, quais sejam: a. Memorando-Circular n. 01/2019 que determinou a "suspensão das atividades de vistoria de imóveis rurais para fins de obtenção [de terras], bem como os processos administrativos em fase de instrução"; b. Memorando-Circular n. 06/2019 determinando o "sobrestamento no local onde se encontram, a partir desta data, de todos os processos de aquisição, desapropriação, adjudicação ou outra forma de obtenção [de terras]"; e c. Memorando-Circular n. 08/2019 determinando o "sobrestamento da tramitação de todos os processos [de regularização fundiária] em curso, exceto os processos oriundos de decisão judicial".
A Cartilha tem como objetivo apresentar as principais regras relativas ao Código Florestal (Lei 1... more A Cartilha tem como objetivo apresentar as principais regras relativas ao Código Florestal (Lei 12.651/2012 e suas normas complementares) aplicáveis ao Assentamento, localizado no município de Piraí/RJ. Ela origina-se na demanda dos assentados em conhecer e entender as regras relacionadas aos seus lotes. Ela é um dos resultados do projeto de extensão "Direitos em movimento: territórios e comunidades"
30 anos da Constituição Ecológica: desafios para a governança ambiental, 2018
O presente trabalho tem como objetivo analisar a inscrição das Terras Indígenas no Cadastro Ambie... more O presente trabalho tem como objetivo analisar a inscrição das Terras Indígenas no Cadastro Ambiental Rural, criado pelo Código Florestal de 2012. Busca-se compreender os mecanismos de inscrição dos territórios coletivos em um sistema de cadastramento único, pensado a partir da racionalidade da propriedade privada e individual, e suas possíveis incompatibilidades com os direitos originários reconhecidos aos povos
indígenas pela Constituição Federal de 1988.
Nota técnica conjunta do Núcleo de Estudos Constitucionais e da Coordenação de Direito Ambiental ... more Nota técnica conjunta do Núcleo de Estudos Constitucionais e da Coordenação de Direito Ambiental do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente (NIMA-Jur) da PUC-RIO. O objetivo da Nota Técnica é apresentar reflexões acerca dos assentamentosambientalmente diferenciados, como é o caso de um Projeto de Desenvolvimento Sustentável(PDS), a partir da interpretação do socioambientalismo e dos direitos socioambientais,consagrados na Constituição Federal de 1988 (CRFB/1988) e com repercussões concretaspara interpretação das normas, elaboração de políticas públicas etc.
Boletim Mundo Amazônia 1a Edição - Novembro de 2020, 2020
Anais do VII Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, 2018
O Estágio Interdisciplinar em Vivência: Direitos, Desenvolvimento Rural Sustentável e Memória da ... more O Estágio Interdisciplinar em Vivência: Direitos, Desenvolvimento Rural Sustentável e Memória da Reforma Agrária no Assentamento Rural Roseli Nunes, localizado em Piraí/RJ, é fruto de um processo de cooperação entre a comunidade do Assentamento, estudantes e professores da PUC-Rio, em parceria com a UFRJ e outras instituições. As atividades realizadas envolvem um período preparatório, com oficinas, aulas e dinâmicas, e o período de imersão propriamente dito. As atividades são conduzidas por um grupo permanente de professores e estudantes, da pós-graduação e da graduação, que se prepara durante todo ano, por meio da realização de pesquisas e seminários, organização de feira de produtos da reforma agrária, elaboração de publicações acadêmicas e trabalhos técnicos, dentre outros. A discussão ambiental, por demanda dos assentados, ocupou parte da agenda de trabalho no período do projeto discutido nesse artigo, compreendido entre os anos de 2012-2017, especialmente em decorrência da aprovação da Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal). O Estágio Interdisciplinar em Vivência afirma prática acadêmica voltada à superação das desigualdades, por meio da afirmação e do exercício de direitos, à promoção da vida plena e produtiva em harmonia com o meio ambiente, bem como ao desenvolvimento pessoal e social integral.
Dom Helder Revista de Direito
O presente trabalho visa analisar as normas do Código Florestal de 2012 aplicáveis aos agricultor... more O presente trabalho visa analisar as normas do Código Florestal de 2012 aplicáveis aos agricultores familiares e, ainda, aos assentamentos rurais. A metodologia baseia-se em pesquisa e análise crítica da bibliografia, bem como levantamento de dados específicos relativos ao Cadastro Ambiental Rural. As peculiaridades do tratamento destinado aos assentamentos rurais no processo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) são analisadas, objetivando-se apresentar questionamentos sobre os direitos e garantias dos assentados decorrentes desse cadastramento. O trabalho traz reflexões acerca das Cotas de Reserva Ambiental originárias de assentamentos rurais. Verificou-se que, no que se refere ao CAR, a maioria das regras específicas sobre assentamentos rurais direciona-se à simplificação dos procedimentos, mas não houve previsão sobre a necessária participação dos assentados na geração das informações a serem incluídas no Cadastro, bem como a garantia de amplo acesso aos estudos e dados...
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indígenas pela Constituição Federal de 1988.
indígenas pela Constituição Federal de 1988.
invisibilização das diversidades de uso e ocupação da terra” apresenta
uma coletânea de estudos que trazem olhares críticos ao
Código Florestal brasileiro (Lei n.º 12.651/2012), especialmente
em relação aos grupos sociais diretamente impactados, a saber: os
possuem uma relação com a terra que não é baseada no paradigma
da propriedade individual privada.
Esperamos que este livro contribua para a discussão sobre
o papel do Direito na perpetuação de violências históricas, com estas
reflexões acerca dos impactos nos direitos territoriais de povos
e comunidades tradicionais, bem como de determinados setores
camponeses, saudando, por fim, a integração entre os Grupos de
Pesquisa “Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais (DIPCT)”
da Universidade Federal do Pará e “Estudos Críticos em Direito,
Natureza e Sociedade” e “Terras e Lutas”, ambos da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro (PUC RJ).