Papers by Indalécio Rocha
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha , 2024
Que Kelsen é um filósofo entusiasta da independência do direito frente à moral, não é novidade. E... more Que Kelsen é um filósofo entusiasta da independência do direito frente à moral, não é novidade. Ele próprio é bastante explícito sobre esta tese e há farta literatura que investiga seus estudos neste sentido . Kelsen escreve para o jurista científico, uma espécie de operador do direito que deve se preocupar com a descrição normativa de uma ordem jurídica, e não questionar sobre a qualidade moral de suas normas.
Ao desconsiderar os domínios da metafísica, Kelsen afirma-se como um filósofo relativista. Isto tanto no âmbito do direito, quanto da moral. Do ponto de vista jurídico, a validade de uma norma deve ser interpretada a partir da relação que possui com a estrutura interna de uma ordem jurídica. Há uma recondução normativa interna do direito, baseada principalmente em competências estatais de produção e de aplicação de uma ordem jurídica. Portanto, para Kelsen não é concebível uma ordem pré-jurídica que fundamente ou justifique o direito além da ordem em si mesma, baseada em sua reconhecida tese de encerramento lógico da cadeia normativa do direito: a norma fundamental.
Do ponto de vista moral, seu relativismo é patente. Para ele, objetos, métodos e formas de produção das normas morais e jurídicas até são assemelhados ou paralelos. Assim como normas jurídicas possuem valor positivo internamente a uma ordem jurídica, um valor moral é sempre válido em relação a uma ordem moral. Portanto, inconcebível um critério universal anterior às diversas possibilidades de ordens morais que sirva de parâmetro para se aferir o que é bom ou mau, melhor ou pior, em uma pretensa hierarquia moral. Disto resulta que não há uma ordem moral absoluta, pela qual se permitiria deduzir valores morais justos em si mesmos. Kelsen concebe apenas ordens morais positivas postas ou construídas pelos humanos, em suas relações sociais.
Com esse tom de realismo, Kelsen estabelece a normatividade moral e jurídica como um fato acerca do âmbito do dever ser. As fontes de como deve-se agir dependem de atividades humanas reais, de relações construídas socialmente que atribuam um significado normativo à coexistência humana.
Assim, questiona-se se a teoria pura do direito poderia ser um empecilho e se poderia dificultar a conciliação das diversas morais possíveis a partir de uma abordagem relativista. De um lado, a teoria pura do direito prescreve ao cientista jurídico abster-se da valoração moral das ordens jurídicas. Assim, aquela conciliação não deve preocupar o jurista científico. Por outro, a total ausência de um critério de conciliação poderia tornar insustentável uma harmonia social, o que geraria um problema ao sistema jurídico kelseniano sobre as fontes de legitimação do direito, da moral e da política . A partir disto, a pergunta é: o relativismo de Kelsen oferece parâmetros que possibilitariam um consenso sobre as melhores formas de abordagem de valores morais?
Com base em passagens da Teoria Pura do Direito, este artigo pretende oferecer uma interpretação pouco usual deste texto de Kelsen. Se estiver certa, ainda que do ponto de vista relativo, realista e formal, fundamentado em uma possível igualdade formal, Kelsen (2009, p. 78) apresenta um critério moral de reciprocidade, o que pode oferecer, nos seus dizeres, “bons serviços à política”.
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha, 2022
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha , 2022
Esse texto visa articular a aplicação da ética aristotélica para dar subsídios reflexivos acerca ... more Esse texto visa articular a aplicação da ética aristotélica para dar subsídios reflexivos acerca de como tais pessoas podem encarar um sistema ilegítimo desse tipo, olhando a si mesmo não apenas como um produto do meio que está inserida, mas como uma pessoa virtuosamente
completa. Essa completude pode dar bases para que as pessoas possam
ver a si mesmas como virtuosas independentemente de avaliações de critérios externos a elas, tais como aqueles derivados da competitividade emeritocracia ilegítimas. Logo, para verem a si mesmas de maneira mais
empática tanto perante seus méritos, quanto fracassos.
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha, 2022
Este livro tem o objetivo de trazer temas pertinentes da filosofia, do direito e das ciências soc... more Este livro tem o objetivo de trazer temas pertinentes da filosofia, do direito e das ciências sociais para o centro do debate contemporâneo. Autores como Aristóteles, Maquiavel, Kant, Heidegger, Eco, Habermas, Machado de Assis, Smith, Keynes, Dworkin e Weber estão presentes neste livro com análises originais. Temas como o neoliberalismo, estado, democracia, moral, justiça social, precarização do trabalho e sociologia econômica, juntamente com os pensadores citados, são mobilizados nesta obra para, na eterna busca de compreender o nosso presente que se apresenta a cada dia mais complexo. A obra tem como texto de abertura uma análise importante sobre "Aristóteles e a justiça (re) distributiva", escrito por Indalécio Robson Rocha. No texto, o autor destaca uma questão central para os dias atuais, ao problematizar o que é justiça, no caso em específico o autor resgata um dos pensadores mais importantes da antiguidade clássica, Aristóteles. Rocha vai além e aponta que a República atua com base no direito e, por isso, tem a função de gerar materialmente condições para a dignidade da pessoa humana, preservando os seus direitos. Outro texto que é latente ao atual contexto social e mais especificamente ao campo político é "A concepção de estado e poder político em Maquiavel" de Rodrigo Schlosser. Neste capítulo, o autor cruza dois temas relevantes, a questão do Estado e da Democracia. Ao mobilizar Maquiavel, Schlosser aponta a tradição do realismo político e seus métodos para entender como é a estrutura do poder. Em outra parte do texto, o autor descreve as estruturas de nossa democracia, tecendo uma linha histórica que permite refletir sobre a importância da democracia, suas perspectivas e fragilidades. Para o leitor que tem interesse sobre os temas Estado e Liberdade, o trabalho de Leonardo Quintino, "O problema normativo da desigualdade nas obras de Kant e Habermas" proporciona uma excelente reflexão, ao relacionar dois nomes relevantes da filosofia, a saber, Immanuel Kant e Jürgen Habermas. O texto de Quintino enquadra-se nas leituras que quando acaba, queremos saber mais sobre o assunto. O foco do autor está em entender como em Kant e em Habermas é trabalhado "o estatuto das liberdades iguais" e suas implicações para o sujeito, nas suas disposições de ação. Um JUSTIÇA EM ARISTÓTELES Fleischacker (2006) inicia seu livro esclarecendo uma informação histórico-filosófica bastante instrutiva: Aristóteles não possuía uma concepção de justiça redistributiva como a moderna, formada a partir de autores como Smith, Kant ou como o expoente moderno, Rawls. Em sua pesquisa identificou que apesar de os antigos entenderem que sanar certas necessidades naturais tinha implicações com relação à vida política, uma justiça que visasse estatalmente redistribuir bens escassos para necessidades humanas infinitas não era objeto de reflexão. A própria concepção de justiça distributiva de Aristóteles tinha mais que ver com distribuição de status político e dignidade de excelência humana do que propriamente atendimento material de necessidades humanas. Justamente a partir desse ponto que realiza-se a presente reflexão. Partindo do pressuposto de que a ética aristotélica compreende a pessoa como um todo e que isso leva em conta sua história de vida e necessidades, a virtuosidade no contexto dos gregos antigos pode ser atualizada de maneira que atenda às exigências de virtuosidade no contexto moderno. Sabendo-se que a própria modernidade impõe diversas obrigações à uma pessoa em vista de um sistema econômico e social competitivo e meritocrático ilegítimo, se deduz que tanto os méritos, quanto deméritos terão influência na mesma proporção. Entretanto, como seria possível articular a ética aristotélica com questões de justiça redistributiva de bem-estar social, logo, de direito, sem que ela própria tivesse como objetivo questões materiais para diminuição da desigualdade econômica-social? Por exemplo, para Aristóteles a justiça distributiva deveria direcionar seus produtos para aqueles que mostrassem ter os melhores e mais relevantes méritos na comunidade. Aplicando essa lógica ao contexto moderno conforme apresentado, logo nota-se que se vai em direção oposta à de Aristóteles, justamente por questionar as bases econômicas e sociais ilegítimas da obtenção dos méritos em comunidade. Que cada pessoa poderia ter direito à uma parcela material de riqueza provida por um Estado de bem-estar social, de acordo com a visão de Fleischacker (2006, p. 12 e 13) é difícil de ser deduzida de Aristóteles, ainda que conforme aponta Nussbaum (1988, p. 155-60) seja possível deduzir condições para isso. Trata-se do que ela chama de "concepção distributiva" e não de "justiça redistributiva"-para que a boa vida humana pudesse ser 10 Da filosofia ao direito Este livro tem o objetivo de trazer temas pertinentes da filosofia, do direito e das ciências sociais para o centro do debate contemporâneo. Autores como Aristóteles, Maquiavel, Kant, Heidegger, Eco, Habermas, Machado de Assis, Smith, Keynes, Dworkin e Weber estão presentes neste livro com análises originais. Temas como o neoliberalismo, estado, democracia, moral, justiça social, precarização do trabalho e sociologia econômica, juntamente com os pensadores citados, são mobilizados nesta obra para, na eterna busca de compreender o nosso presente que se apresenta a cada dia mais complexo.
This paper’s purpose is the essence of art. 59 of the Brazilian Penal Code, relating to the appli... more This paper’s purpose is the essence of art. 59 of the Brazilian Penal Code, relating to the application of the base penalty with a problem of judicial subjectivist order. The issue becomes more connotation while relates to issues of media interference, net modern social conditions or hypermodern; with malaise and social fear. The research was qualitative nature, with approach given also supported by the deductive method. Are perceived ideological influences on aspects of judicial subjectivity, and those listed in this function should present posture with greater forcefulness before taxes of this order.
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha, 2020
O objeto de estudo deste artigo é a relação que o positivismo jurídico clássico e o positivismo n... more O objeto de estudo deste artigo é a relação que o positivismo jurídico clássico e o positivismo normativista de Kelsen possuíram com o denominado e atual pós-positivismo jurídico. O problema da pesquisa está na necessidade de compreensão do pós-positivismo em seu contexto embrionário para assim criar condições para melhor entendimento de sua configuração em tempos mais atuais, pela razão de que se trata ainda de um conceito controverso. A importância de aprofundamento do entendimento sobre tal conceito se concretiza tanto numa dimensão teórica, quanto e principalmente, numa dimensão prática, pois é o fundamento de um modo de pensar jurídico que reflete o modo operacional da comunidade jurídica brasileira atual, especialmente no que diz respeito à interpretação e decisão jurídicas. Tendo como hipótese que os estudos do positivismo clássico e normativista e o pós-positivismo possuem alguma relação lógica ou causal, tanto epistemológica, quanto histórica, o objetivo deste estudo foi apresentar, de alguma maneira, como isso ocorreu. Conclui-se que o positivismo clássico por um lado, e o normativista kelseniano, por outro, criaram condições epistemológicas para o início histórico das discussões sobre o pós-positivismo, principalmente na sua relação com os temas da justiça, ética e moral.
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha, 2017
O objeto de pesquisa do presente trabalho é o conceito de princípio na Teoria de Princípios de Áv... more O objeto de pesquisa do presente trabalho é o conceito de princípio na Teoria de Princípios de Ávila, notadamente sob a perspectiva da interpretação e decisão judiciais. A temática envolve a aplicação de tal teoria à decisão judicial no Recurso Extraordinário 601.314 de São Paulo que permitiu a quebra do sigilo bancário diretamente pelo Fisco, sem reserva judicial, sob a justificativa de transferência do sigilo bancário para o fiscal. O objetivo geral do trabalho foi refletir sobre outras possibilidades de fundamentos para interpretação e decisão judiciais que proporcionassem maior intensidade estrutural em relação à Constituição Federal, tendo tal Recurso como um exemplo de aplicação da teoria aqui adotada. Para isso foram estudados: o desenvolvimento do Positivismo Jurídico ao Pós-positivismo Jurídico, contextualizando o debate sobre regras e princípios; a Teoria dos Princípios de Ávila e suas diretrizes de análise de princípios, exemplificando tais diretrizes na análise no Princípio do Estado de Direito. A conclusão da reflexão foi pela possibilidade de outros fundamentos que permitam maior intensidade estrutural, sob a perspectiva da interpretação e decisão judiciais, em relação à Constituição Federal, exemplificativamente em relação à temática da quebra do sigilo bancário.
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha, 2019
No atual contexto de pensamento pós-positivista, diversos autores realizaram estudos sobre teor... more No atual contexto de pensamento pós-positivista, diversos autores realizaram estudos sobre teoria das normas jurídicas, argumentação, discursos, neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e democracia. Ávila é um desses autores, brasileiro, com a proposta de uma teoria discursiva que considera todos esses elementos, direta ou indiretamente, em perspectiva estrutural. Por ter uma visão singular especialmente sobre as espécies normativas (regras, princípios e postulados) e sua operacionalização, a sua proposta é bastante interessante, principalmente sob a ótica da problemática do relativismo axiológico.
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha, 2015
O presente texto tem por objeto de estudo a contraposição das Teorias de Kelsen e Reale, sob uma ... more O presente texto tem por objeto de estudo a contraposição das Teorias de Kelsen e Reale, sob uma perspectiva criticista do segundo em relação ao primeiro. Importa para as Ciências Jurídicas que se debata acerca da visão desses dois filósofos, visto ambos os posicionamentos terem adquirido dimensões internacionais, revelando a necessidade da especulação filosófica ao Direito. Num primeiro momento apresenta-se a Teoria Pura do Direito de Kelsen e, num segundo momento fala-se no posicionamento de Reale e a sua Teoria Tridimensional Especifica do Direito contraposta à tese de Kelsen.
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha, 2015
O presente texto tem por objeto a essência do art. 59 do Código Penal Brasileiro, relacionando a ... more O presente texto tem por objeto a essência do art. 59 do Código Penal Brasileiro, relacionando a aplicação da pena base com uma problemática de ordem subjetivista judicial. O tema adquire maior conotação ao passo que se relaciona com questões de interferências midiáticas, condições sociais modernas líquidas ou hipermodernas; com o mal estar e o medo social. A pesquisa teve cunho qualitativo, com abordagem dada igualmente, respalda-do pelo método dedutivo. Percebem-se influências ideológicas em aspectos de subjetividade judicial, sendo que os que figuram nesta função deveriam apresentar postura com maior contundência perante imposições dessa ordem.
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha, 2014
A obra A dimensão afetiva no processo de ensino-aprendizagem: o olhar do acadêmico de Direito de ... more A obra A dimensão afetiva no processo de ensino-aprendizagem: o olhar do acadêmico de Direito de Carlos Alberto Hartwig é fruto de sua pesquisa de Mestrado desenvolvida junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). A citada obra está estruturada em três capítulos: i) Fundamentação Teórica; ii) Itinerários da Pesquisa; iii) A Dimensão Afetiva na Relação Professor-aluno e no Processo Ensino-Aprendizagem.
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha, 2013
Este artigo tem por objetivo discutir o direito natural e o estado de natureza humana a partir da... more Este artigo tem por objetivo discutir o direito natural e o estado de natureza humana a partir da perspectiva de Hobbes e Saramago. Para isso, num primeiro momento, explicita-se o estado de natureza tal como é concebido na filosofia hobbesiana. Em um segundo momento, trata-se de considerar a filosofia saramaguiana sob o viés pessimista acerca da condição humana. Dialeticamente, em um terceiro momento, cotejam-se as ideais de ambos os autores sob o prisma jurídico-natural da igualdade, da liberdade e da propriedade.
Books by Indalécio Rocha
Aplicação de uma Teoria dos Princípios, 2021
O livro "Aplicação de uma Teoria dos Princípios" tem o mérito de
utilizar uma teoria brasileira r... more O livro "Aplicação de uma Teoria dos Princípios" tem o mérito de
utilizar uma teoria brasileira reconhecida internacionalmente para
abrir novos horizontes para interpretação e decisão jurídicas,
especialmente em âmbito nacional. A obra propõe-se a aplicar a
Teoria dos Princípios de Humberto Ávila na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal quanto ao tema do sigilo bancário e,
nesse sentido, conseguiu apresentar argumentos que permitem
concluir pela decisão oposta à do tribunal. Contribuindo para
construção do debate doutrinário acerca de princípios e regras
no contexto do pós-positivismo, passando por Kelsen e Alexy,
demonstrou que em certo sentido o Direito é uma atividade genuinamente
de aplicação. Assim sendo, deve-se aplicá-lo e diretrizes
para que se possa fazer isso de maneira racionalmente estruturada
é um convite à reflexão. Indalécio Robson Rocha faz isso neste
livro a partir da regra da inviolabilidade, postulados da ponderação
e proporcionalidade e o Princípio do Estado de Direito a partir
da CRFB/88, mas ficam em aberto diversas outras possibilidades,
com diversos outros temas, hipóteses, regras, princípios, postulados
etc. A ciência do Direito progride à medida que seus estudiosos
buscam aperfeiçoar sua área de pesquisa, refinando instrumentos,
ferramentas, conceitos, enfim, teorias. Certamente um
método de aplicação e um exemplo concreto sempre contribuem
em muito para que a doutrina progrida.
Thesis Chapters by Indalécio Rocha
Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha, 2022
O objeto de estudo desta dissertação é a justiça redistributiva (JR) e a avaliação de sua possibi... more O objeto de estudo desta dissertação é a justiça redistributiva (JR) e a avaliação de sua possibilidade na filosofia kantiana. O problema reside na justificação puramente jurídica de um Estado baseada no postulado jurídico da razão prática (lex permissiva) e na beati possidentes, que, em um primeiro olhar, poderia levar à desigualdade jurídica dos pobres em relação aos ricos, gerando sua dependência injusta em relação a esses. O núcleo duro não consiste na desigualdade de fato, mas sim na violação normativa da liberdade jurídica inata dos pobres dependentes, cuja solução jurídica pode ser identificada na JR. A principal hipótese é que a JR pode ser inferida a partir de uma leitura sistemática da filosofia prática kantiana em geral, mas principalmente de sua filosofia jurídica, em especial pelo princípio universal do direito e a lex permissiva. O principal objetivo desta dissertação consistiu em mapear, analisar, avaliar e criticar as diversas abordagens da JR na literatura. Foi possível mapear dois gêneros de classificações: (1) doutrinária e (2) interpretativa. A primeira refere-se aos elementos doutrinários sistemáticos essenciais na filosofia jurídica kantiana para abordar a JR: compatibilidade sistemática, normatividade moral, coercibilidade externa, normatividade jurídica a priori, postulado jurídico da razão prática e faculdade da apetição. A segunda refere-se à categorização de grupos interpretativos de diversos comentadores acerca da JR. Sem prejuízo das particularidades de cada comentador e outras classificações futuras, pode-se sugerir seis grupos pelo critério de afinidade interpretativa: minimalistas, eticistas, instrumentalistas ou prudencialistas, igualitaristas, normativistas, regulativistas. Vislumbra-se a possibilidade de uma divisão metodológica para interpretar (1) e (2). Trata-se da distinção entre justificação puramente jurídica (operacionalizada com o princípio universal do direito) e aplicação empiricamente jurídica contextualizada (operacionalizada pela prudência), mediada por uma teleologia prática. Na primeira, busca-se justificar a JR em fundamentos puramente jurídico-normativos deontológicos; na segunda, busca-se sua aplicação prudencial e contingentemente contextualizada e, pela terceira, constroem-se as bases para que isso possa ser realizado de maneira gradual e progressiva de forma teleológica. Fica a questão de se essa estrutura argumentativa poderia apontar para um construtivismo jurídico.
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Papers by Indalécio Rocha
Ao desconsiderar os domínios da metafísica, Kelsen afirma-se como um filósofo relativista. Isto tanto no âmbito do direito, quanto da moral. Do ponto de vista jurídico, a validade de uma norma deve ser interpretada a partir da relação que possui com a estrutura interna de uma ordem jurídica. Há uma recondução normativa interna do direito, baseada principalmente em competências estatais de produção e de aplicação de uma ordem jurídica. Portanto, para Kelsen não é concebível uma ordem pré-jurídica que fundamente ou justifique o direito além da ordem em si mesma, baseada em sua reconhecida tese de encerramento lógico da cadeia normativa do direito: a norma fundamental.
Do ponto de vista moral, seu relativismo é patente. Para ele, objetos, métodos e formas de produção das normas morais e jurídicas até são assemelhados ou paralelos. Assim como normas jurídicas possuem valor positivo internamente a uma ordem jurídica, um valor moral é sempre válido em relação a uma ordem moral. Portanto, inconcebível um critério universal anterior às diversas possibilidades de ordens morais que sirva de parâmetro para se aferir o que é bom ou mau, melhor ou pior, em uma pretensa hierarquia moral. Disto resulta que não há uma ordem moral absoluta, pela qual se permitiria deduzir valores morais justos em si mesmos. Kelsen concebe apenas ordens morais positivas postas ou construídas pelos humanos, em suas relações sociais.
Com esse tom de realismo, Kelsen estabelece a normatividade moral e jurídica como um fato acerca do âmbito do dever ser. As fontes de como deve-se agir dependem de atividades humanas reais, de relações construídas socialmente que atribuam um significado normativo à coexistência humana.
Assim, questiona-se se a teoria pura do direito poderia ser um empecilho e se poderia dificultar a conciliação das diversas morais possíveis a partir de uma abordagem relativista. De um lado, a teoria pura do direito prescreve ao cientista jurídico abster-se da valoração moral das ordens jurídicas. Assim, aquela conciliação não deve preocupar o jurista científico. Por outro, a total ausência de um critério de conciliação poderia tornar insustentável uma harmonia social, o que geraria um problema ao sistema jurídico kelseniano sobre as fontes de legitimação do direito, da moral e da política . A partir disto, a pergunta é: o relativismo de Kelsen oferece parâmetros que possibilitariam um consenso sobre as melhores formas de abordagem de valores morais?
Com base em passagens da Teoria Pura do Direito, este artigo pretende oferecer uma interpretação pouco usual deste texto de Kelsen. Se estiver certa, ainda que do ponto de vista relativo, realista e formal, fundamentado em uma possível igualdade formal, Kelsen (2009, p. 78) apresenta um critério moral de reciprocidade, o que pode oferecer, nos seus dizeres, “bons serviços à política”.
completa. Essa completude pode dar bases para que as pessoas possam
ver a si mesmas como virtuosas independentemente de avaliações de critérios externos a elas, tais como aqueles derivados da competitividade emeritocracia ilegítimas. Logo, para verem a si mesmas de maneira mais
empática tanto perante seus méritos, quanto fracassos.
Books by Indalécio Rocha
utilizar uma teoria brasileira reconhecida internacionalmente para
abrir novos horizontes para interpretação e decisão jurídicas,
especialmente em âmbito nacional. A obra propõe-se a aplicar a
Teoria dos Princípios de Humberto Ávila na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal quanto ao tema do sigilo bancário e,
nesse sentido, conseguiu apresentar argumentos que permitem
concluir pela decisão oposta à do tribunal. Contribuindo para
construção do debate doutrinário acerca de princípios e regras
no contexto do pós-positivismo, passando por Kelsen e Alexy,
demonstrou que em certo sentido o Direito é uma atividade genuinamente
de aplicação. Assim sendo, deve-se aplicá-lo e diretrizes
para que se possa fazer isso de maneira racionalmente estruturada
é um convite à reflexão. Indalécio Robson Rocha faz isso neste
livro a partir da regra da inviolabilidade, postulados da ponderação
e proporcionalidade e o Princípio do Estado de Direito a partir
da CRFB/88, mas ficam em aberto diversas outras possibilidades,
com diversos outros temas, hipóteses, regras, princípios, postulados
etc. A ciência do Direito progride à medida que seus estudiosos
buscam aperfeiçoar sua área de pesquisa, refinando instrumentos,
ferramentas, conceitos, enfim, teorias. Certamente um
método de aplicação e um exemplo concreto sempre contribuem
em muito para que a doutrina progrida.
Thesis Chapters by Indalécio Rocha
Ao desconsiderar os domínios da metafísica, Kelsen afirma-se como um filósofo relativista. Isto tanto no âmbito do direito, quanto da moral. Do ponto de vista jurídico, a validade de uma norma deve ser interpretada a partir da relação que possui com a estrutura interna de uma ordem jurídica. Há uma recondução normativa interna do direito, baseada principalmente em competências estatais de produção e de aplicação de uma ordem jurídica. Portanto, para Kelsen não é concebível uma ordem pré-jurídica que fundamente ou justifique o direito além da ordem em si mesma, baseada em sua reconhecida tese de encerramento lógico da cadeia normativa do direito: a norma fundamental.
Do ponto de vista moral, seu relativismo é patente. Para ele, objetos, métodos e formas de produção das normas morais e jurídicas até são assemelhados ou paralelos. Assim como normas jurídicas possuem valor positivo internamente a uma ordem jurídica, um valor moral é sempre válido em relação a uma ordem moral. Portanto, inconcebível um critério universal anterior às diversas possibilidades de ordens morais que sirva de parâmetro para se aferir o que é bom ou mau, melhor ou pior, em uma pretensa hierarquia moral. Disto resulta que não há uma ordem moral absoluta, pela qual se permitiria deduzir valores morais justos em si mesmos. Kelsen concebe apenas ordens morais positivas postas ou construídas pelos humanos, em suas relações sociais.
Com esse tom de realismo, Kelsen estabelece a normatividade moral e jurídica como um fato acerca do âmbito do dever ser. As fontes de como deve-se agir dependem de atividades humanas reais, de relações construídas socialmente que atribuam um significado normativo à coexistência humana.
Assim, questiona-se se a teoria pura do direito poderia ser um empecilho e se poderia dificultar a conciliação das diversas morais possíveis a partir de uma abordagem relativista. De um lado, a teoria pura do direito prescreve ao cientista jurídico abster-se da valoração moral das ordens jurídicas. Assim, aquela conciliação não deve preocupar o jurista científico. Por outro, a total ausência de um critério de conciliação poderia tornar insustentável uma harmonia social, o que geraria um problema ao sistema jurídico kelseniano sobre as fontes de legitimação do direito, da moral e da política . A partir disto, a pergunta é: o relativismo de Kelsen oferece parâmetros que possibilitariam um consenso sobre as melhores formas de abordagem de valores morais?
Com base em passagens da Teoria Pura do Direito, este artigo pretende oferecer uma interpretação pouco usual deste texto de Kelsen. Se estiver certa, ainda que do ponto de vista relativo, realista e formal, fundamentado em uma possível igualdade formal, Kelsen (2009, p. 78) apresenta um critério moral de reciprocidade, o que pode oferecer, nos seus dizeres, “bons serviços à política”.
completa. Essa completude pode dar bases para que as pessoas possam
ver a si mesmas como virtuosas independentemente de avaliações de critérios externos a elas, tais como aqueles derivados da competitividade emeritocracia ilegítimas. Logo, para verem a si mesmas de maneira mais
empática tanto perante seus méritos, quanto fracassos.
utilizar uma teoria brasileira reconhecida internacionalmente para
abrir novos horizontes para interpretação e decisão jurídicas,
especialmente em âmbito nacional. A obra propõe-se a aplicar a
Teoria dos Princípios de Humberto Ávila na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal quanto ao tema do sigilo bancário e,
nesse sentido, conseguiu apresentar argumentos que permitem
concluir pela decisão oposta à do tribunal. Contribuindo para
construção do debate doutrinário acerca de princípios e regras
no contexto do pós-positivismo, passando por Kelsen e Alexy,
demonstrou que em certo sentido o Direito é uma atividade genuinamente
de aplicação. Assim sendo, deve-se aplicá-lo e diretrizes
para que se possa fazer isso de maneira racionalmente estruturada
é um convite à reflexão. Indalécio Robson Rocha faz isso neste
livro a partir da regra da inviolabilidade, postulados da ponderação
e proporcionalidade e o Princípio do Estado de Direito a partir
da CRFB/88, mas ficam em aberto diversas outras possibilidades,
com diversos outros temas, hipóteses, regras, princípios, postulados
etc. A ciência do Direito progride à medida que seus estudiosos
buscam aperfeiçoar sua área de pesquisa, refinando instrumentos,
ferramentas, conceitos, enfim, teorias. Certamente um
método de aplicação e um exemplo concreto sempre contribuem
em muito para que a doutrina progrida.