terça-feira, 28 de junho de 2011

DIA 29 DE JUNHO - DIA DE SÃO PEDRO

O dia de São Pedro é comemorado em 29 de junho.
Segundo a bíblia sagrada, antes de ser batizado, Pedro se chamava Simão e trabalhava como pescador.
Um dia Jesus pediu sua barca para falar a uma multidão de pessoas, na Galileia. Após voltar, disse a Pedro que pescasse em mar mais profundo. Como Pedro acreditava nas palavras de Jesus, tentou uma nova pesca, sendo abençoado com uma grande quantidade de peixes.
Após o batismo seu nome foi trocado, escolhido por Jesus, como Kepha, de origem aramaica, que significa pedra, rocha. Traduzindo-o para o grego ou para o latim, temos petrus, o mesmo que Pedro.
Simão tinha o sonho de seguir os ensinamentos de Jesus, tornando-se um de seus apóstolos mais importantes. Ao fazer a escolha, Jesus disse: "És Pedro! E sobre esta rocha construirei minha Igreja".
Escolhido como o líder dos apóstolos, criou mais tarde a comunidade cristã de Roma, vindo a se tornar o primeiro papa da Igreja Católica.
Daí vem às crendices populares de que São Pedro ganhou as chaves do céu por ter sido escolhido como líder e, quando chove muito, dizemos que está lavando o céu. Ou ainda que para entrar no céu precisamos ganhar autorização de São Pedro.
Na igreja católica, no dia de São Pedro é feita uma comemoração com uma grande festa junina. Nesta acontecem várias queimas de fogos com danças e muitas comidas típicas.
São Pedro é considerado o mais sério dos três santos juninos. Dizem que santo Antônio é o santo casamenteiro, mas é no dia de São Pedro que se escolhe o melhor pretendente.


quarta-feira, 15 de junho de 2011

NOSSA HISTÓRIA





Elevação Território do Acre à categoria de Estado e dá outras providências. Citado por 31
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Território à o Acre, com seus atuais limites é erigido em Estado do Acre.
Art. 2.º A Justiça Eleitoral fixará, dentro de três meses, após a promulgação a presente lei, a data das eleições de Governador e de deputados à Assembléia Legislativa, aos quais serão em número de quinze e terão, inicialmente, funções constituintes.
Art. 3.º A Assembléia Legislativa reunir-se-á dentro de dez dias da diplomação sob a direção do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por convocação dêste, e elegerá a sua Mesa.
Parágrafo único. Se, dentro de quatro meses, após a instalação da Assembléia, não fôr promulgada a Constituição Estadual, o Estado do Acre ficara submetido automaticamente à do Estado do Amazonas, até que a reforme pelo processo nela determinado.
Art. 4.º A posse do primeiro Governador se fará, mediante Assembléia Legislativa, no dia da promulgação da Constituição Estadual.
Parágrafo único. Até essa data, o Estado do Acre ficará sob a administração do Govêrno Federal, através de um Governador provisório.
Art. 5.º ... (VETADO) ...
Art. 6.º ... (VETADO) ...
Parágrafo único. ...(VETADO)...
Art. 7.º As dotações consignadas no atual Orçamento Geral da União, para o Território do Acre, serão transferidas à aplicação do Govêrno do Estado, mediante convênio.
Parágrafo único. No exercício financeiro subseqüente ao da promulgação da Constituição Estadual, o Govêrno do Acre perceberá da União um auxilio correspondente ao valor global, das verbas orçamentárias que hajam sido atribuídas ao Território, no exercício anterior.
Art. 8.º A União celebrará convenio com o Estado do Acre, a vigorar do exercício financeiro seguinte, ao da promulgação da Constituição do Estado, para que:
a) a União concorra durante o período de dez anos contínuos com um auxilio anual não inferior a Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) e mais, por tempo Indeterminado, com a contribuição de que trata o art. 9.º § 6.º;
b) o Estado se obrigue, no mesmo prazo, a:
1 - aplicar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dêsse auxilio, no fomento da riqueza regional, 2- limitar, ao máximo de 3% (três por cento), por transação, a incidência do imposto de vendas e consignações.
Art. 9.º A partir da data da promulgação da Constituição Estadual ficam atribuídos ao Estado do Acre e a êle incorporados: Citado por 26
a) todos os bens serviços e respectivos pessoal ativo e inativo do Território do Acre;
b) todos os serviços públicos de natureza local, exercidos pela União no Território do Acre e por ela não aproveitados, inclusive a Justiça, o Ministério Público, a Policia e a Guarda Territorial, com todos os respectivos bens e pessoal atiro.
§ 1.º O pessoal dos serviços mantidos pela União e transferidos ao Estado na forma dêste artigo continuará a ser remunerados pela União, inclusive o que passar à inatividade, mas passarão a ser remunerados pelo novo Estado, que os proverá na forma da lei, os novos servidores nomeados para cargos iniciais de carreira ou cargos isolados que se vagarem e para cargos que vierem a ser criados, bem como os acréscimos de vencimentos, proventos e vantagens estabelecidos pelo novo Estado. Citado por 2
§ 2.º A aposentadoria dos servidores remunerados pela União será por essa decretada, ficando a seu cargo o pagamento dos respectivos proventos e também assegurado sem restrições, o direito dos atuais contribuintes de entidades federais de previdência.
§ 3.º Todos os bens móveis e imóveis, encargos e rendimentos, inclusive os de natureza fiscal, direitos e obrigações relativos aos serviços mantidos pela União no Território, passarão ao patrimônio do novo Estado, sem indenização na data da promulgação de sua Constituição.
§ 4.º Os serviços transferidos na forma dêste artigo continuarão regidos pela legislação vigente, enquanto não modificados pelos Podêres competentes do novo Estado, ao qual incumbe sobre êles legislar, inclusive sobre o pessoal transferido, bem como administra-lo, provendo-lhes e movimentando-lhe os quadros.
§ 5.º Os servidores federais, transferidos ao novo Estados, serão remunerados pela União de maneira nunca inferior aos de mesmo cargo ou de correspondente categoria nos demais Territórios Federais.
§ 6.º Caberá à União auxiliar o Estado a pagar a aos desembargadores do Tribunal de Justiça a diferença entre os seus vencimentos e os dos juizes de entrância mais elevada ou única, até ser a mesma absorvida por majorações outorgadas pelos poderes constitucionais do Estado.
Art. 10. Caberá à União o pagamento da importância que for em definitivo arbitrada, como justa indenização ao Estado do Amazonas, pela perda do Acre Sententrional.
Art. 11. Até que seja instalado o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, suas funções serão exercidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 12. A3 verbas e créditos orçamentários ou especiais destinados ao Estado do Acre, em virtude da presente lei, indenização de registro prévio no Tribunal de Contas e serão depositados, com caráter prioritário, em conta especial ao Banco do Brasil S.A., à disposição do Govêmo estadual, em três parcelas iguais, durante os meses de março, julho e novembro de cada ano.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 15 de junho de 1962; 141.º da Independência e 74.º da República.
JOÃO GOULART

terça-feira, 14 de junho de 2011

VISITA A ESCOLA

Os pais de alunos  do 6º ao 9º ano  e Poronga compareceram a escola para acompanhar o desempenho escolar dos seus filhos.




APRESENTAÇÃO DO PROJETO DIDÁTICO- DIA DA LÍNGUA PORTUGUESA.

Tivemos concurso de paródia, música, piada, soletrando com produção do aluno. Foi muito bom. Parabéns a todos.













segunda-feira, 13 de junho de 2011

13 DE JUNHO - DIA DE SANTO ANTÔNIO

     Santo Antônio de Pádua, também conhecido como Santo Antônio de Lisboa, nasceu em Lisboa, no ano de 1195, com o nome de Fernando de Bulhões y Taveira de Azevedo. É contemporâneo de um outro grande santo, São Francisco de Assis.

     Santo Antônio foi cônego regular em Portugal até os vinte e cinco anos, quando um fato mudou a sua vida. Ao saber que cinco franciscanos tinham sido martirizados em Marrocos, como conseqüência da tentativa de evangelizar infiéis, Santo Antônio decidiu seguir-lhe os passos e ser um missionário.

     Foi então que entrou para a ordem dos frades franciscanos e logo foi enviado para trabalhar entre os muçulmanos de Marrocos. Porém, com problemas de saúde, foi obrigado a retornar para a Europa, permanecendo em um eremitério na Itália. Durante este tempo, ocupou vários cargos, como o de professor em sua ordem na Itália e na França e também pregando nos lugares onde a heresia era mais forte. O combate à heresia era feito não apenas através da pregação, mas também por meio de milagres espantosos. Sabia de cor quase todas as Escrituras e tinha um dom especial para explicar e aplicar as mais difíceis passagens.

     Em 1231, seu sermão alcançou o ápice de intensidade, porém, foi neste mesmo ano que o santo foi acometido de uma doença inesperada, e ele veio a falecer em Arcella, no dia 13 de junho, aos 36 anos de idade.

     Santo Antônio foi canonizado por Gregório IX em 30 de maio de 1232. É um santo de grande popularidade, principalmente nos países latinos, onde o povo costuma invocá-lo para encontrar objetos perdidos e auxiliar moças solteiras a encontrar noivos.








domingo, 12 de junho de 2011

DIA DOS NAMORADOS

O Dia dos Namorados é uma data comemorativa, não oficial, destinada aos casais de namorados, pretendentes e apaixonados. É tradição a troca de presentes, bombons e cartões com mensagens de amor entre namorados ou pessoas que se amam. Aqui no Brasil, esta data é comemorada em 12 de junho. Em outros países, como nos Estados Unidos, por exemplo, a comemoração ocorre em 14 de fevereiro (Dia de São Valentim – Valentine’s Day).
 
História da data (14 de fevereiro) - Origem do Dia de São Valentim
A comemoração desta data remonta o Império Romano. Um bispo da Igreja Católica, São Valentim, foi proibido de realizar casamentos pelo imperador romano Claudius II. Porém, o bispo desrespeitou a ordem imperial e continuou com as celebrações de matrimônio, porém de forma secreta. Foi preso pelos soldados e condenado à morte. Enquanto estava na prisão, recebeu vários bilhetes e cartões, de jovens apaixonados, valorizando o amor, a paixão e o casamento. O bispo Valentim foi decapitado em 14 de fevereiro do ano 270.
Em sua homenagem, esta data passou a ser destinada aos casais de namorados e ao amor. A comemoração passou a ser realizada todo 14 de junho, principalmente, na Europa e, posteriormente (século XVII), nos Estados Unidos.
 
História do Dia dos Namorados no Brasil (12 de junho)
No Brasil, a data apresenta uma história bem diferente, pois está relacionada ao frei português Fernando de Bulhões (Santo Antônio). Em suas pregações religiosas, o frei sempre destacava a importância do amor e do casamento. Em função de suas mensagens, depois de ser canonizado, ganhou a fama de “santo casamenteiro”.
Portanto, em nosso país foi escolhida a data de 12 de junho por ser véspera do dia de Santo Antônio (13 de junho). Assim como em diversos países do mundo, aqui também é tradição a troca de presentes e cartões entre os casais de namorados

http://suapesquisa.com/

sexta-feira, 10 de junho de 2011

DIA DA LÍNGUA PORTUGUESA.

              A escola está desenvolvendo junto aos professores, funcionários de apoio, equipe gestora um projeto tendo como Tema DIA DA LÍNGUA PORTUGUESA, com o objetivo de oportunizar aos alunos um aprendizado diferente relacionaado a língua portuguesa. No decorrer dos dias professores, funcionários de apoio, equipe gestora irá as salas lendo texto literários.
Período do Projeto: 07.06.2011 a 10.06.2011
Programação para apresentação:
1- Abertura: Hino Nacional;
2- Leitura da Justificativa sobre o Tema : Dia da Língua Portuguesa;
3- Apresentação de jogral;
4- Concurso de poesia;
5- Apresentação de paródia;
6- Concurso de piada;
7- Festival de música;
8- Soletrando;
9- Exposição de mural e cartazes;
10- Encerramento Hino da Escola.



















DATAS COMEMORATIVA MÊS DE JUNHO

01 · Semana Mundial do Meio Ambiente
01 · Dia de Caxias
01 · Primeira transmissão de TV no Brasil
01. Dia da Imprensa
03 · Dia Mundial do Administrador de Pessoal
03 · Pentecostes
05 · Dia da Ecologia
05 · Dia Mundial do Meio Ambiente
07 · Dia da Liberdade de Imprensa
08 · Dia do Citricultor
09 · Dia do Porteiro
09 · Dia do Tenista
09 · Dia da Imunização
09 · Dia Nacional de Anchieta
10 · Dia da Artilharia
10 · Dia da Língua Portuguesa
10 · Dia da Raça
11 · Dia da Marinha Brasileira
11 · Dia do Educador Sanitário
12 · Dia do Correio Aéreo Nacional
12 · Dia dos Namorados
13 · Dia de Santo Antônio
13 · Dia do Turista
14 · Dia do Solista
14 · Dia Universal de Deus
 
17 · Dia do Funcionário Público Aposentado
18 · Dia do Químico
18 · Imigração Japonesa
19 · Dia do Cinema Brasileiro
20 · Dia do Revendedor
21 · Dia da Mídia
21 · Dia do Imigrante
21 · Dia Universal Olímpico
21 · Início do inverno
23 . Corpus Christi
24 · Dia das Empresas Gráficas
24 · Dia de São João
24 · Dia Internacional do Leite
26 . Dia do Metrologista
27 · Dia Nacional do Progresso
28 · Dia da Renovação Espiritual
29 · Dia de São Pedro e São Paulo
29 · Dia do Papa
29 · Dia da Telefonista
29 · Dia do Pescador

 

REUNIÃO PAIS E MESTRES.

           No pátio da escola a gestora Raimunda Magda, equipe pedagógica reuniram-se com os pais para tratar assuntos relacionado ao: desempenho escolar dos alunos, férias antecipadas para aqueles alunos que conseguiram alcançar a meta escolar, importância dos pais acompanharem o aprendizado de seus filhos com relação a aula de reforço, Prestação de conta 1ª parcela , caipira, dia de lazer, resultados do IDEB, PED que falta ser aprovado, entrega de boletins, informou ainda que o pedido de transferência terá que se solicitado com antecedência.