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Wikipédia:Páginas para eliminar/Janaina Paschoal

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Último comentário: 24 de abril de 2016 de Igor G.Monteiro

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Encontre fontes: ABW  • CAPES  • Google (N • L • A)

"Janaina Conceição Paschoal é uma jurista brasileira (...) que tornou-se conhecida por protocolar o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados". Depois dessa introdução, a página apenas apresenta uma lista dos livros publicados pela senhora e uma introdução ao processo de impedimento. Proponho redirecionamento para Processo de impeachment de Dilma Rousseff. Pessoa notável por um único evento (WP:BIO). Nakinndiscussão 23h29min de 31 de março de 2016 (UTC)

Prazo do debate: 07 de abril de 2016 às 23:29 (UTC)(Se transformada em votação, 7 dias a partir da data e hora em que o período de consenso foi finalizado; se prorrogada a votação, 14 dias a partir da data e hora em que o período de consenso foi finalizado).

Seção de discussão

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Manter, pelo fato de ser uma jurista, professora de universidade, e estar diretamente relacionada a um evento de grandes proporções que é o impeachment de Dilma Rousseff. Instambul (discussão) 23h40min de 31 de março de 2016 (UTC)

As profissões de jurista e professora exercidas pela senhora não tornam a biografia automaticamente relevante. O critério de notoriedade específico diz que pessoas conhecidas por um único evento devem ter seu título redirecionado para o do evento. Nakinndiscussão 23h47min de 31 de março de 2016 (UTC)

Manter Ela deve ser mantida por ser pessoa pública de notório saber e importante em nosso momento histórico. comentário não assinado de 187.20.33.101 (discussão • contrib) (data/hora não informada)

Talvez seja "pública de notório saber" e "importante", mas apenas em relação a um único evento. A única alegação de notoriedade devidamente verificável presente na biografia guarda relação com Processo de impeachment de Dilma Rousseff. Nakinndiscussão 02h16min de 1 de abril de 2016 (UTC)

Eliminar Leytor (discussão) 06h08min de 1 de abril de 2016 (UTC). Nada no artigo mostra porque se destaca dos pares. Apareceu na televisão dando a sua opinião sobre um pedido que fez. Profissional no exercício do ofício.

Sim, a biografada se destaca dos pares. É autora de um documento que pede o afastamento de um chefe de estado, documento esse aceito e em avaliação pela câmara baixa do país. Quantos na história do Brasil conseguiram uma aprovação dessas, um feito desses? A definição de "destaque dos pares" é, exatamente, fazer o que poucos conseguem. O problema é que essa pessoa se tornou relevante apenas por causa do processo resultante desse documento e ainda é relevante apenas por isso. Seu posicionamento é invalido. Você apenas citou fatos ("apareceu na televisão", "deu sua opinião", querendo de fato dizer "pediu o impeachment", "participou do processo aceito de impeachment") sem explicar por que esses fatos falham em indicar a notoriedade da pessoa. Igualmente, usou a expressão mágica "trabalhador trabalhando" sem indicar de que forma a pessoa se encaixa nessa definição. Nakinndiscussão 20h52min de 1 de abril de 2016 (UTC)

Manter Trata-se de Figura pública específica: uma pessoa que se envolveu em uma questão pública específica e alcançou a fama ou notoriedade somente em relação àquela questão específica. Exemplo: pessoas envolvidas em uma polêmica.

  • Pôr se tratar de um momento ímpar na política da nossa mação, independente de lados politicos nao podemos nos abster de marcar na história aqueles que lutaram por um pensamento independentemente de correto ou não.
  • Janaína, que assina o pedido de abertura do processo com os juristas Miguel Reale Jr. e Hélio Bicudo são figuras notórias dos acontecimentos que podem gerar impeachment pela segunda vez no brasil. comentário não assinado de 131.221.103.44 (discussão • contrib) (data/hora não informada)
Citação: (...) alcançou a fama ou notoriedade somente em relação àquela questão específica. Seu posicionamento confirma a proposição; confirma que a página deve receber o destino indicado pelo critério de notoriedade específico WP:BIO. Nakinndiscussão 20h52min de 1 de abril de 2016 (UTC)

Manter. Em minha opinião, ela já é suficientemente notória apenas por ter sido autora do pedido. Para fortalecer meu argumento de que ela é notória, cabe verificar que ela já possuía cobertura da mídia antes de apresentar o pedido de impeachment (Correio Popular, Veja, Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo). Érico (fale) 23h17min de 1 de abril de 2016 (UTC)

Os links provam que ela já tinha voz na imprensa, que, no máximo, ela já era uma personalidade da mídia antes do pedido de impeachment; essas quatro fontes apenas mencionam sua profissão e publicam sua opinião, não explicitam relevância, não indicam fatos de relevo. Vale lembrar que "cobertura significativa" é critério de presunção, não de confirmação de notoriedade. Pelo que se sabe até agora, Janaina se destacou dos pares unicamente com o pedido de impeachment, e é basicamente sobre isso que a biografia trata. Nakinndiscussão 23h38min de 1 de abril de 2016 (UTC)

Nada no currículo Lattes da Dra. Paschoal indica maior notoriedade.
Janaina Conceição Paschoal
A profa. Paschoal a rigor não poderia ser chamada de jurista, pois não tem obra de maior vulto no direito; a maior parte de seus trabalhos parece ser de jornalismo especializado, apenas. Além disso, sua presença na mídia é apenas devido ao processo do impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Portanto, todo o conteúdo ligado a este artigo pode e deve ser transferido para o artigo sobre o pedido de impeachment, para o qual a dra. Paschoal emprestou seu conhecimento jurídico, sua ideologia notoriamente conservadora e sua verve polêmica. Hgfernanmsg 13h42min de 2 de abril de 2016 (UTC)

Manter - Diante da importancia e notoriedade dela, neste momento histórico, entendo a tentativa de eliminar a página como um ataque político dos editores que são favoráveis ao lulopetismo. Óbvio. comentário não assinado de 189.100.127.172 (discussão • contrib) (data/hora não informada)

Comentário Leytor (discussão) 14h46min de 5 de abril de 2016 (UTC). Seu comentário fugiu do foco da questão e se limitou a atacar levianamente quem tem opinião diferente.
Citação: "Diante da importância (...) neste momento histórico Seu posicionamento vai ao encontro da proposição, onde se afirma e comprova que o título deve ser redirecionado. Nakinndiscussão 14h52min de 5 de abril de 2016 (UTC)
A título de consenso, não sou contra o redirecionamento do artigo para o evento principal. Leytor (discussão) 14h55min de 5 de abril de 2016 (UTC)
Concordo que faz mais sentido que essa advogada seja mencionada no caso em questão, como foi o caso de Cláudia Silva Ferreira. --everton137 (discussão) 15h13min de 5 de abril de 2016 (UTC)

Manter trata-se de figura conhecida e notável, envolvido em processo de impeachment da presidente. Xuxo (discussão) 18h36min de 5 de abril de 2016 (UTC)

Outra reprodução de WP:AEDE/ARG e citação de fato que vai ao encontro da proposição. Sim, ela é conhecida e notável, mas unicamente por causa desse processo, desse evento. Nakinndiscussão 19h01min de 5 de abril de 2016 (UTC)

Manter Notoriedade evidente, legítima, relevante e verificável no processo político atual. Nem há o que discutir. Gerbilo :< 22h17min de 5 de abril de 2016 (UTC)

WP:AEDE/ARG. Citação: Notoriedade evidente (...) no processo político (...) As pessoas participam desta discussão sem ler a proposição e o que foi exposto depois, esta é a única explicação possível para esse desatino coletivo. Pessoas notórias em decorrência de um único evento devem ter seu título redirecionado para o do evento. Para manter a biografia, é necessário provar a notoriedade da pessoa para além do processo de impeachment. Nakinndiscussão 22h35min de 5 de abril de 2016 (UTC)
Não cabe ao colaborador/proponente, por conta de sua insatisfação com a divergência, tentar depreciar a decisão de seus pares com base em inferências e suposições que evidentemente não dispõe de conhecimento para sustentar. O critério de notoriedade é claro: “…a princípio… redirecionadas para o artigo do evento. No entanto há casos particulares que poderão possuir artigos próprios, e estes deverão ser discutidos em separado.” É o que está sendo feito aqui. Respeito à opinião alheia, ainda que discordante, nunca é inconveniente. Gerbilo :< 13h31min de 7 de abril de 2016 (UTC)
Não, não é o que está sendo feito. Ninguém até agora apresentou qualquer indício, evidência, fato para que se cogite enquadrar essa biografia em "caso particular" previsto pelo critério. Nakinndiscussão 13h37min de 7 de abril de 2016 (UTC)

Eliminar Os argumentos a favor da manutenção, todos os quais apontam a notoriedade com base no cenário político montado em torno do impeachment, não afastam, mas antes demonstram, que se trata de pessoa conhecida por um único evento. É caso de redirecionamento para o artigo desse evento. Sphynx-SN (discussão) 22h31min de 5 de abril de 2016 (UTC)

Não é verdade. Releia a minha argumentação. Ela já era nacionalmente conhecida antes do processo. Érico (fale) 22h54min de 5 de abril de 2016 (UTC)
Citação: Ela já era nacionalmente conhecida antes do processo. O conceito de notoriedade é diferente do conceito de fama ou popularidade. Nakinndiscussão 23h00min de 5 de abril de 2016 (UTC)
Eu vi que ela já tinha aparecido na mídia antes. Mas dar uma entrevista sobre um assunto, publicar uma opinião, aparecer numa reportagem, não conferem automaticamente notoriedade, é apenas publicidade. Se fosse o caso, cada jurista que tivesse, por exemplo, uma coluna num grande jornal ou opinasse regularmente sobre temas jurídicos deveria ter um artigo. Pelo que me parece, se não fosse pelo impeachment, as aparições anteriores dela na mídia não seriam suficientes para justificar um artigo próprio, o qual veio a existir por causa do pedido de impeachment, e só por ele. Eu inclusive procurei indícios de notoriedade para além do cenário político, no fato de ela ser professora da USP e autora de livros, mas também nisso não achei indicadores de que ela seja, até o momento, uma autora de destaque diferenciado na academia. Com a publicidade que ela recebe e ainda vai receber por causa do impeachment, pode ser que futuramente ela se sobressaia como advogada para justificar um artigo próprio (para fins de comparação de notoriedade na advocacia, nem o presidente nacional da OAB tem artigo próprio). Porém, por enquanto, o redirecionamento no artigo do processo contra a presidente me parece mais adequado. Sphynx-SN (discussão) 23h41min de 5 de abril de 2016 (UTC)

Manter Cumpre critérios de notoriedade. Citação: "De maneira geral, um tópico é presumido como notável se recebeu cobertura significativa através de fontes reputadas e independentes do assunto tratado." escreveu: «WP:APDE/CDN». Mvictor Fale 23h01min de 5 de abril de 2016 (UTC)

É presumido como notável, não comprovado. Já foi levantado o fato de que as fontes, em conteúdo, falham em indicar notabilidade. Nakinndiscussão 23h09min de 5 de abril de 2016 (UTC)
355.000 resultados em uma busca. A personagem do artigo é parte importante e notável em um evento de extrema relevância na historia recente deste pais, você quer dizer que ela é Citação: É presumido como notável, não comprovado.? Sinceramente Nakinn, você precisa argumentar de forma mais clara o motivo para a eliminação deste artigo. Mvictor Fale 23h17min de 5 de abril de 2016 (UTC)
WP:AEDE/GOOGLE. Eu propus o redirecionamento do título para Processo de impeachment de Dilma Rousseff (per WP:BIO), não a eliminação. Se sua dúvida é sobre os significados de "presumir" e "comprovar", por favor, consulte um dicionário. Nakinndiscussão 23h27min de 5 de abril de 2016 (UTC)
Não tenho duvida Nakinn, a personagem em questão esta ligada diretamente a um evento de extrema importância na historia desde pais, é uma jurista (não existe CDN especifica para ela), sendo assim se enquadra no Critério geral de notoriedade. Resumindo Manter, não preciso de dicionario para entender isso. boas contribuições Mvictor Fale 23h34min de 5 de abril de 2016 (UTC)
Citação: Wikipédia:Critérios de notoriedade/Biografias escreveu: «Pessoas notáveis por apenas um único evento devem ser redirecionadas para o artigo do evento». Ela é relevante apenas em decorrência do processo de impeachment pelo que se sabe até agora e até mesmo pelo conteúdo da biografia. Trouxe esse título pra cá esperando que alguém mostrasse que a biografada se destaca dos pares para além desse único evento, mas ninguém conseguiu até agora. Nakinndiscussão 23h47min de 5 de abril de 2016 (UTC)
Citação: No entanto há casos particulares que poderão possuir artigos próprios, e estes deverão ser discutidos em separado. escreveu: «Critérios de notoriedade/Biografias». boas contribuições Mvictor Fale 23h50min de 5 de abril de 2016 (UTC)
Pode explicar por que esse título seria um caso particular? Se for exatamente porque a biografada participa do evento recente de grande impacto no Brasil, como já externou em suas mensagens anteriores, então essa seria uma tentativa de atribuição de importância subjetiva e transmissão de notoriedade (WP:AEDE/SUBJ / WP:AEDE/TRANSMITE), além de contradição em relação ao próprio critério específico. Como o título poderia ser caso especial apenas pelo fato de se enquadrar na frase anterior desse critério que prevê casos especiais? Nakinndiscussão 23h58min de 5 de abril de 2016 (UTC)
Podemos ficar aqui até o termino do Processo de impeachment de Dilma Rousseff, mas posso lhe transmitir uma WP:APDE ou mais de uma, como por exemplo WP:APDE/TEMP, Citação: Muito tempo se passou desde que o evento começou, e ainda continua a ter uma cobertura significativa. ou WP:APDE/CDN, Citação: pois ainda que não se enquadra nos critérios específicos para a sua área, se enquadra no critério geral, que diz que "De maneira geral, um tópico é presumido como notável se recebeu cobertura significativa através de fontes reputadas e independentes do assunto tratado.. A importância de transmitir seu conhecimento sobre as regras da Wikipédia, não é saber copiar e colar a regra ou recomendação que lhe convêm, é saber que existe centenas delas, todas passiveis de interpretação e as políticas e recomendações devem ser interpretadas com bom senso para que seja possível atingir o objetivo da política (e não sua letra) ou ajudar a resolver uma questão, no caso especifico das PEs, você pode colar dezenas de AEDE e eu colocar minhas ADPE e por ai segue..... Eu me apego na regra primaria da CDN, uma vez que não existe uma regra especifica para a personagem do artigo, ela não é uma celebridade, é uma jurista envolvida diretamente em um evento de extrema importância. Por tanto, minha opinião sobre esta EC é: Manter Cumpre critérios de notoriedade. Citação: "De maneira geral, um tópico é presumido como notável se recebeu cobertura significativa através de fontes reputadas e independentes do assunto tratado." escreveu: «Critério geral de notoriedade». boas contribuições Mvictor Fale 00h33min de 6 de abril de 2016 (UTC)

────────────────────── Nenhum desses APDEs tem efeito aqui. Janaina obviamente cumpre CDN, e CDN diz que cobertura significativa é critério de presunção de notoriedade. A presunção — pela definição do termo — significa que, se nada em prejuízo da cobertura for apresentado, pode-se considerar o tópico como notório. Não é o caso. Foi levantado aqui que as fontes, no seu conteúdo, não explicitam qualquer fato que coloque a biografada em relevo ou que indique notoriedade para além processo de impeachment. A presunção morreu após a constatação desse fato. O uso do APDE da temporalidade é um completo absurdo, pois Janaina não é um evento para começar, durar e terminar, e esse ponto também recai na questão da presunção de notoriedade a partir da cobertura significativa. Mas vou entrar na sua brincadeira da temporalidade com a seguinte demanda: pode provar aqui, com fontes, que Janaina Paschoal recebe cobertura significativa e constante desde o exato início de sua vida profissional até chegar ao patamar em que está hoje? Nakinndiscussão 01h33min de 6 de abril de 2016 (UTC)

@Nakinn: pela sua lógica poderia eliminar boa parte dos artigos de pessoas vivas. Vale também o bom senso, e como citou o Érico, ela foi citada em diversas mídias antes mesmo do processo de impeachment. Além de ser jurista, é professora da Universidade de São Paulo, tem livros publicados e é citada inclusive em diversas mídias internacionais, por isto ao meu ver deve Manter. Instambul (discussão) 03h15min de 6 de abril de 2016 (UTC)
Não tenho ideia do que seria "poder eliminar boa parte dos artigos de pessoas vivas pela minha lógica". Não é da "minha lógica" os conceitos de "presunção", "destaque dos pares" ou "por pares", de "relevância", etc, como também não é da minha autoria o critério de notoriedade específico que diz que esse título deve redirecionar para o artigo do evento. A presunção a partir da cobertura significativa, como define CDN, pode sim ser suficiente para entender um tópico como notório (ou notório por um segundo motivo), mas também pode não ser. Neste caso, pelo conteúdo das fontes anteriores ao pedido de impedimento, comprova-se que não é. Ser professor de universidade/autor livros per si não comprova nem evidencia a relevância de uma biografia destacada, nem a cobertura de fontes internacionais sobre algo que as nacionais já indicam, que Janaina é notória pelo processo de impeachment. Nakinndiscussão 03h40min de 6 de abril de 2016 (UTC)
Nakinn, quem deve estar brincando é você, porque eu não estou, não brinco de perder tempo. Que parte você não entendeu que a pessoa em questão no artigo, tem relevância e notoriedade, isso é demonstrado Aqui, note que o nome dela é citado como autora do fato histórico que acontece hoje em nosso pais, se existisse um critério especifico para CDN\Juristas, com certeza seria inapropriado esta PE, a personagem é autora de um processo jurídico que esta mudando muita coisa no pais, a criação dela gerou uma consequência que parou o pais, é parte direta, ela iniciou o processo, ela debate o processo, ela defende o processo, você argumenta que ela só fez uma coisa na vida, isso não quer dizer nada, partindo desta sua argumentação o artigo Mohamed Atta não deveria existir, pois a unica coisa que ele fez na vida foi derrubar o world trade center, antes disso não fez nada notável. Mas uma vez... A importância de transmitir seu conhecimento sobre as regras da Wikipédia, não é saber copiar e colar a regra ou recomendação que lhe convêm, é saber que existe centenas delas, todas passiveis de interpretação e as políticas e recomendações devem ser interpretadas com bom senso para que seja possível atingir o objetivo da política (e não sua letra). boas contribuições Mvictor Fale 02h00min de 6 de abril de 2016 (UTC)
Por favor, não reproduza apelos à emoção. Não importa para esta discussão que o processo de impeachment tenha "parado o país" ou qualquer coisa do tipo. O link indicado comprova o óbvio, que ela é autora do pedido. Janaina é comprovadamente notável por causa do processo resultante do pedido, e apenas por causa disso por enquanto. A biografia trata basicamente sobre o impeachment, e lá mesmo é propriamente dito que Janaina tornou-se notável por causa dele. Comparações com outros artigos são indevidas, o que está em pauta aqui é a relevância desse título. Ademais, agradeceria que parasse de me atacar e fugir dos argumentos, é a segunda vez que você faz isso. Foque-se em comprovar que a biografada não se destacou dos pares apenas em decorrência de um único evento, ou que ela se enquadra no "caso particular" previsto pelo critério específico. Nakinndiscussão 02h42min de 6 de abril de 2016 (UTC)
Nakinn, boa sorte. Mvictor Fale 02h49min de 6 de abril de 2016 (UTC)

Eliminar CV de uma jurista que ganhou certa notoriedade por causa do descontrole emocional num comício no centro de São Paulo. Fora isso, é trabalhador trabalhando. Yanguas diz!-fiz 16h13min de 6 de abril de 2016 (UTC)

Comentário absurdo e ofensivo. Sugiro ao administrador/eliminador que encerrar que ignore por completo esse tipo de ofensas a biografada. Érico (fale) 17h27min de 6 de abril de 2016 (UTC)

Manter Ao invés de eliminar este artigo, porque não colocam uma chave aonde somente administradores poderão ter acesso? Para evitar vandalismos e excesso de edições desconectadas, por bem ou por mal, ela é um dos principais personagens do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.--WikiUser22222 (discussão) 17h08min de 6 de abril de 2016 (UTC)

Concordo Exatamente ! Aliás, ainda estou (sinceramente) surpreso com a temática dela estar em votação, mas... WPTBR (discussão) 00h59min de 7 de abril de 2016 (UTC)
Citação: (...) ela é um dos principais personagens do processo de impeachment. Seu posicionamento vai ao encontro da proposta de redirecionamento. Nakinndiscussão 13h25min de 7 de abril de 2016 (UTC)

Manter Pois a citada é jurista com histórico de atuação na área, doutora, e pessoa pública de notório saber. Possui publicações acadêmicas, utilizadas nos cursos de direito por todo o Brasil. O fato de participar da elaboração do pedido de impeachment, tornou a mesma em foco de ataques políticos por parte dos membros do PT e partidos aliados, nitidamente usuários que agem afim de ocultar informações importantes sobre a referida jurista, como sua especialidade e formação. A tentativa de excluir a página, pode ser considerada um "golpe", uma maneira de retirar/ofuscar a importância de uma das pessoas que elaborou o pedido de impedimento da atual presidente da república. # Unegro (discussão) 17h38min de 6 de abril de 2016 (UTC)

"Jurista com histórico de atuação", "detentor de doutorado", "pessoa pública", "produtor de trabalhos acadêmicos", nada disso isoladamente oferece indício de relevância para que esta enciclopédia abrigue uma biografia sobre essa pessoa. O resto do seu comentário é absoluto WP:COMDES e WP:NDD. Nakinndiscussão 13h25min de 7 de abril de 2016 (UTC)

Comentário Vou deixar aqui as minhas razões para desenvolver o que falei antes. A depender de mim, pessoalmente, quanto mais artigos sobre juristas, melhor seria, pois sempre me são muito úteis para encontrar rapidamente informações sobre a vida, o trabalho e os posicionamentos desses profissionais que recebem notoriedade, geralmente, ou por a) terem importante produção intelectual (caso em que geralmente se inserem no critério geral de notoriedade por haver vasta fonte secundária), ou por b) ocuparem alguma alta função de Estado (caso em que se inserem no critério de notoriedade da categoria política), ou por c) participarem de acontecimentos com grande repercussão social (caso em que podem se inserir tanto no critério geral quanto no critério específico da política). Para formar a minha opinião no caso deste artigo, procurei verificar se a biografada em questão se insere em algum dos critérios a partir dessas 3 hipóteses. A) Argumentou-se que ela se enquadraria nesse critério pela atuação como jurista: é professora da USP, é doutora, publicou livros, teve sua opinião divulgada na imprensa sobre alguns temas. Sem dúvida um currículo de peso, mas, no contexto dos estudiosos brasileiros do direito, é conteúdo enciclopédico? Obviamente, o fato de alguém ser um professor doutor com publicações acadêmicas não confere, por si só, caráter enciclopédico. É preciso que seja uma referência em seu campo de estudo, tendo suas obras muito citadas, utilizadas e discutidas no meio acadêmico. Não me pareceu que os trabalhos da profa. Janaina Paschoal tenham alguma influência extraordinária na sua área, o direito penal, para justificar um artigo próprio. Com que parâmetros digo isso? Basta citar que foram excluídos os artigos sobre juristas de renome muito mais evidente como Clémerson Merlin Clève e José Manoel de Arruda Alvim Netto, referências nacionais no direito constitucional e no direito processual civil, respectivamente. Então, fazendo essa pesagem, não vi a notoriedade pelo critério geral nesse aspecto. B) Cargo político ela não tem, para entrar no critério de notoriedade da política, nenhuma complicação aqui. C) Ela participou de acontecimento com grande repercussão social. Poderia caber o seguinte critério específico de política: "Demais personalidades políticas que mesmo não cumprindo um dos critérios acima, foram objeto de debates, teses ou demais trabalhos no meio acadêmico; ou que foram por algum motivo objeto de inúmeras reportagens a nível nacional". Ela apareceu em inúmeras reportagens, isso é claro, mas pelo que eu verifiquei o objeto destas era o processo de impeachment, e não a advogada. (Agora, surgiram muitas reportagens focadas sobre a pessoa dela, por causa do discurso, mas não preciso dizer nada sobre a relevância enciclopédica dessa cobertura.) Dessa forma, só sobrou a presunção de notoriedade do critério geral, porque há cobertura significativa. Mas, justamente a parte significativa da cobertura (tirando, portanto, publicações esporádicas de opiniões) é relacionada ao evento do processo de impeachment. Então vai para a seguinte regra dos critérios de notoriedade para biografias: "Pessoas notáveis por apenas um único evento deverão ser, a princípio, redirecionadas para o artigo do evento." A princípio. Pode ser que no futuro ela trabalhe em outros casos de destaque, e então o artigo próprio se justificará. Sphynx-SN (discussão) 00h30min de 7 de abril de 2016 (UTC)

Manter Ela não é notável por um único evento, ela é notória. Ela se tornou conhecida da noite para o dia e passou a ser notória, cumprindo os critérios de notoriedade geral, ou seja, recebendo cobertura de diversas fontes fiáveis e independentes. Eu entendo quando surge uma pessoa que passa a ser notória da noite para o dia, por ter feito alguma coisa banal de grande repercussão ou participante de reality show, mas não é o caso aqui, aqui o evento que a tornou conhecida é de grande importância e repercussão mundial. Net Esportes (discussão) 17h38min de 7 de abril de 2016 (UTC)

Ela é notória e notável, as duas coisas unicamente por causa desse evento. É o que se sabe pelo que já foi levantado a partir de fontes. Links postados aqui provam que ela já estava na mídia antes do pedido de impeachment, mas ela só veio a se destacar dos pares com o processo. Cumprir os CDN significa apenas ter-se a possibilidade de presumir notoriedade. Nesta discussão já foi comprovado que, em análise do conteúdo dessa "cobertura significativa", nada indica relevância da pessoa para além do evento. Nakinndiscussão 18h54min de 7 de abril de 2016 (UTC)

Comentário Curioso que, depois de todo esse tempo de discussão, ninguém tenha conseguido apresentar: 1) Outro fato de relevo sobre a biografada; 2) O mínimo indício de que essa biografia poderia se enquadrar no "caso particular" previsto em WP:BIO. Além disso, nenhuma palha foi movida para expandir o artigo, que continua sendo um conjunto de dados de currículo Lattes + conjunto de dados sobre o impeachment. O conteúdo dessa minibiografia poderia e deveria estar em Processo de impeachment de Dilma Rousseff, pois é a esse tema que Janaina Paschoal pertence como informação enciclopédica. Nakinndiscussão 18h54min de 7 de abril de 2016 (UTC)

Mantersignificativa cobertura por fontes reputadas e independentes sobre a biografada. Ixocactus (discussão) 18h30min de 7 de abril de 2016 (UTC)

PRECEDENTE recente de biografia não mantida depois de PE mesmo "cumprindo CDN": Wikipédia:Páginas para eliminar/Zangado (vlogger). Sujeito fartamente abordado por fontes fiáveis, possuía cobertura significativa, mas nada nessa cobertura indicava relevância independente. Nakinndiscussão 01h26min de 12 de abril de 2016 (UTC)

Comentário Talvez seja do interesse dos participantes desta discussão a PE Wikipédia:Páginas para eliminar/Mariel Marley Marra. Mesmíssimo caso. Marra também possui cobertura significativa e também "cumpre CDN", também ganhou proeminência com autoria de pedido de impeachment aceito. Nakinndiscussão 01h26min de 12 de abril de 2016 (UTC)

Comentário Não soa como uma infração às regras desta enciclopédia o fato da discussão não ter sido formalmente encerrada? Skartaris (discussão) 16h36min de 12 de abril de 2016 (UTC)

Comentário Salvo no caso dos critérios definidos aqui, o eixo da discussão sobre a referida pessoa está na aplicação do critério de notoriedade. O nó da questão reside no fato que uma pessoa notória pode ser tanto alguém envolto em "fama" "popularidade" e "celebridade" (condições efêmeras conforme o caso, vide os participantes de reality shows) quanto uma pessoa renomada e conceituada em razão de sua produção intelectual e/ou artística relevante. A notoriedade tem duas faces. Qual delas se aplica aqui? O consenso deveria ser finalizado e a votação aberta para que saibamos. Skartaris (discussão) 16h53min de 12 de abril de 2016 (UTC)

Conclusão do consenso

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Esse consenso é de difícil conclusão compreendo que certamente não agradarei a todos com qualquer decisão tomada aqui. Contudo, penso que é melhor que alguma decisão seja tomada o quanto antes e que seja dada continuidade aos processos.

Em geral, a discussão foi extensa mas se centrou em critérios de notoriedade e o cumprimento ou não por esse artigo. Sendo o principal argumento do lado de eliminação a notoriedade por um único evento. Enquanto do lado da manutenção a cobertura por múltiplas fontes fiáveis. A extensa argumentação do colega Nakinn é excelente e por pouco não me leva a fechar essa discussão pela eliminação. Em especial o trecho: Citação: Nakinn escreveu: «ninguém tenha conseguido apresentar: 1) Outro fato de relevo sobre a biografada; 2) O mínimo indício de que essa biografia poderia se enquadrar no "caso particular" previsto em WP:BIO. Além disso, nenhuma palha foi movida para expandir o artigo» ataca fortemente aos argumentos propostos pelo outro lado e volta a uma questão que parece não ter sido compreendida pelos que argumentam pela manutenção, a discussão de eliminação deve ser centrada no texto de fato existente na Wikipédia, não pautada por fatos externos a ela.

Ainda assim, me parece que o colega Nakinn não obteve sucesso em demolir completamente a todos os argumentos pela manutenção, ainda que os tenha ferido gravemente. Vejo que o artigo pode se tratar de um caso das últimas regras do CDN de política Citação: CDN/Política escreveu: «

Personalidades envolvidas em grandes escândalos políticos, cujo conteúdo relacionado exceda os limites do escândalo em si (exemplo:Fernanda Karina Somaggio, Delúbio Soares) ou que têm seu nome relacionado a vários artigos diferentes (exemplo:Naji Nahas, Daniel Dantas).

Demais personalidades políticas que mesmo não cumprindo um dos critérios acima, foram objeto de debates, teses ou demais trabalhos no meio acadêmico; ou que foram por algum motivo objeto de inúmeras reportagens a nível nacional»

Ou pela exceção à regra de redirecionamento, que apesar de atacada pelo Nakinn, não me restou comprovado consenso para que deva ou não ser considerado como um caso particular.

Fora da discussão observada aqui, mas como fator que consolidou a minha visão sobre essa discussão, vejo citação a outro caso ligado à biografada no artigo Citação: Janaina Paschoal escreveu: « Foi advogada do procurador Douglas Kirchner(...) Ela alegou liberdade religiosa na defesa do agressor.»

Dessa forma, e reiterando que compreendo a insatisfação de alguns com essa decisão, abro a votação. Chico Venancio (discussão) 14h45min de 13 de abril de 2016 (UTC)

  • Início da votação: 14h45min de 13 de abril de 2016 (UTC)
  • Término da votação: 7 dias após o início, se uma das opções possuir 2/3 ; caso não, prorrogação.
  • Se prorrogada: 14 dias após o início.

Redirecionar para Processo de impeachment de Dilma Rousseff

  1. Este conteúdo pode ser resumido e inserido aqui. Da maneira como está deve cair. Voto pela eliminação. Skartaris (discussão) 15h48min de 13 de abril de 2016 (UTC)
  2. Yanguas diz!-fiz 16h24min de 13 de abril de 2016 (UTC) (a ordem "manter" × "eliminar" foi invertida?) (Criando afluentes: Janaína Paschoal, Janaina Pascoal, Janaína Pascoal)
  3. Fabiano msg 05h48min de 15 de abril de 2016 (UTC) Ou apagar, pessoa conhecida por um único evento.
  4. Sphynx-SN (discussão) 01h56min de 16 de abril de 2016 (UTC) Não ficou demonstrado que ela seria conhecida por mais de um evento, nem que a notoriedade excederia os limites desse evento.
  5. Desconhecida. Vale um paragrafo no maximo. Dr. LooFale comigo 03h25min de 16 de abril de 2016 (UTC)
  6. Leytor (discussão) 03h40min de 16 de abril de 2016 (UTC).
  7. Auréola συζήτηση 07h54min de 18 de abril de 2016 (UTC) Concordo com todos os usuários acima. Os outros não convenceram e parecem agir por motivos pessoais pró-impeachment. "Notabilidade" (se é que essa senhora tem alguma) temporária. Artigo irrelevante. Produzido no calor do momento.
  8. Garavello (discussão) 13h29min de 18 de abril de 2016 (UTC) A notoriedade é dada por um único evento, que ainda não terminou pra saber o desfecho.
  9. --everton137 (discussão) 18h00min de 18 de abril de 2016 (UTC)
  10. Nice msg 04h23min de 24 de abril de 2016 (UTC) Ilustre desconhecida até recentemente. Tornou-se notória (não confundir com notável) por apenas um único evento. Por enquanto o redirect está de bom tamanho.
  11. --HVL disc. 14h32min de 24 de abril de 2016 (UTC) - Com a Nice.

Manter

  1. Net Esportes (discussão) 15h52min de 13 de abril de 2016 (UTC)
  2. Mvictor Fale 16h30min de 13 de abril de 2016 (UTC)
  3. Instambul (discussão) 17h05min de 13 de abril de 2016 (UTC)
  4. Érico (fale) 17h54min de 13 de abril de 2016 (UTC)
  5. Kaktus Kid (discussão) 17h57min de 13 de abril de 2016 (UTC)
  6. Xuxo (discussão) 18h26min de 13 de abril de 2016 (UTC)
  7. WikiFer msg 19h23min de 13 de abril de 2016 (UTC)
  8. Pedro Jorge Nunes da Costa (discussão) 00h51min de 14 de abril de 2016 (UTC)
  9. Gerbilo :< 12h16min de 14 de abril de 2016 (UTC)
    AppleApolo (discussão) 05h24min de 15 de abril de 2016 (UTC) Menos de trezentas edições válidas no domínio principal (ver Wikipedia:Direito ao voto)
  10. Ricardo Ferreira de Oliveira Diga 21h59min de 15 de abril de 2016 (UTC)
  11. Golongo . .. 14h33min de 18 de abril de 2016 (UTC)
  12. Jimmy.T. (discussão) 18h11min de 19 de abril de 2016 (UTC)
  13. Chronus (discussão) 03h27min de 20 de abril de 2016 (UTC) Entendo que há relevância.
    WPTBR (discussão) 12h19min de 23 de abril de 2016 (UTC) Menos de trezentas edições válidas no domínio principal (ver Wikipedia:Direito ao voto)
  14. Igor G.Monteiro (discussão) 20h24min de 24 de abril de 2016 (UTC)

comentários

Comentário @Chicocvenancio: já ia abrir a votação, mas você foi foi mais rapido, além de argumentar muito melhor que eu rs. Não seria bom chamar os particiantes com direito ao voto com o {{ping}}? Nem todos vigiam a página... Vida longa e próspera!--Leon Saudanha 14h56min de 13 de abril de 2016 (UTC)

Acho que seria bom sim, mas não busquei a todos os usuários com direito a voto ainda. Tive um cuidado maior com esse fechamento por achar que foi uma decisão bem tênue. Chico Venancio (discussão) 15h06min de 13 de abril de 2016 (UTC)
@Chicocvenancio: lhe entendo. Fechar discussões polêmicas como essa em geral só deve ser feito embasando-se numa boa argumentação, pois qualquer fechamento pode ser considerado polêmico, e levar algum partidacipante a abrir um pedido de revisão da ação. Mas sem dúvidas que aqui a votação é mesmo o melhor caminho para resolver o impasse entre os que querem a eliminação do artigo e os que querem que ele seja mantido. Já identifiquei todos os usários participantescom direito ao votop, e os convoco: @Instambul:,@Nakinn:, @Leytor:, @Skartaris:, @Ixocactus:, @Net Esportes:, @Gerbilo:, @Sphynx-SN:, @Érico:, @Yanguas: e @Marcelo Victor: (usuários com direito ao voto, a votação começou.
Espero ter ajudado, boas edições :-)! Vida longa e próspera!--Leon Saudanha 15h36min de 13 de abril de 2016 (UTC)
Faltou avisar o @Xuxo: a votação está aberta. Érico (fale) 17h56min de 13 de abril de 2016 (UTC)

Finalização de péssima qualidade. O Usuário Chicocvenancio começa alegando que não é possível "agradar a todos", como se agradar usuários fosse um tipo de objetivo menor nas PEs, como se o processo não existisse tão somente para fazer cumprir as regras. Depois, traz recomendações inéditas, que não foram citadas na discussão, o que contraria WP:ECF. Citação: Administradores ou eliminadores que fechem estas discussões devem fornecer um resumo dos argumentos apresentados, e o raciocínio que os levou a fechar a discussão de certa maneira, de modo a se poder avaliar a evolução da discussão. Negrito meu no "de modo". Pela locução, a política diz de forma clara que esse raciocínio do eliminador/administrador deve estar focado unicamente na avaliação da discussão. Ainda assim, o finalizador, que deveria dar exemplo em termos de argumentação, reproduziu WP:AEDE/ARGs, pois apenas copiou e colou CDN/Política sem indicar de que forma a biografada ou a biografia se encaixa(m) nessas citações. Referiu-se vaziamente a "Personalidades envolvidas em grandes escândalos políticos (...) cujo conteúdo relacionado exceda os limites do escândalo em si" (Onde está o "escândalo"? Processo constitucional não é escândalo. Escândalo seria, por exemplo, um processo judicial oriundo da descoberta de um esquema de corrupção.) ou "Demais personalidades políticas que mesmo não cumprindo um dos critérios acima, foram objeto de debates, teses ou demais trabalhos no meio acadêmico; ou que foram por algum motivo objeto de inúmeras reportagens a nível nacional" (Com base em quê o finalizador concluiu que Janaina Paschoal é "personalidade política"? Onde estão as provas de que a jurista, que não é política, foi objeto de "debates, teses e qualquer outro trabalho acadêmico"? Fiquei curioso em saber a opinião do finalizador sobre o uso distinto, nesses dois critérios, das expressões "personalidade" e "personalidade política"; se ele considera esse uso distinto uma arbitrariedade ou algo propriamente pensado. Mas não dá para saber, pois a finalização é apenas um copia-cola, tem por base AEDEs. Aí vem a parte que acho mais nonsense: o finalizador considerou "falta de consenso" a completa ausência de mínimos indícios para que ao menos se cogite encaixar a biografia no "caso particular" do critério específico. Não há como buscar consenso sobre algo se não é nem mesmo possível cogitar esse algo. O finalizador termina citando um caso absolutamente banal como alegação de notoriedade, insinuando que a advogada (e por consequência qualquer outro advogado do mundo) pode ser relevante por ter envolvimento num caso que, mesmo sem comprovado relevo enciclopédico, "sai na mídia". Até mesmo os dois links que referenciam esse texto sobre "Douglas Kirchner" na biografia oferecem evidências em favor do redirecionamento. Veja como esses links apresentam Janaina: O procurador contratou para sua defesa a advogada Janaina Paschoal, que, junto com Hélio Bicudo, é autora do processo de impeachment (...), A advogada de defesa Janaína Paschoal — uma das autoras do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff – afirmou que irá recorrer (...). Nakinndiscussão 20h31min de 13 de abril de 2016 (UTC)

Comentário Convido todos a participarem de um debate semelhante a este no artigo de Mariel Marley Marra, pois o mesmo é autor de um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer, autor de uma ação popular contra a nomeação do ex-presidente Lula na Casa Civil, autor de pedido de afastamento cautelar do presidente do Senado, Renan Calheiros, dentre outras razões.Pedro Jorge Nunes da Costa (discussão) 20h46min de 13 de abril de 2016 (UTC)