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Fundo dos Pandas

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Fundo dos Pandas
大熊貓基金
Fundo dos Pandas
Emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
Presidente do Conselho Administrativo José Maria da Fonseca Tavares
Natureza de serviços Entidade dotada de autonomia administrativa e financeira.
Ano de estabelecimento 2010
Área/tutela Chefe do Executivo
Sede Não designada


O Fundo dos Pandas (FP) (em chinês:大熊貓基金) tem por objectivo o financiamento ao desenvolvimento da educação, estudos e de projectos, em articulação com os objectivos da política da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito da conservação dos pandas[1]. O Fundo dos Pandas é geridos pelos seus Conselho Administrativo[2].

Funcionamento

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O Fundo dos Pandas por um Conselho Administrativo, constituído pelo presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, que preside, por um representante do Instituto para os Assuntos Municipais e por um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presidente do Conselho Administrativo designa, de entre os trabalhadores do Instituto para os Assuntos Municipais, o secretário do Conselho Administrativo e o seu substituto, o qual assiste às reuniões sem direito a voto.

Competências do Conselho Administrativo

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Compete ao Conselho Administrativo:

  • Elaborar orçamentos privativos e contas de gerência e submetê-los à aprovação da entidade tutelar;
  • Autorizar as despesas a cargo do Fundo dos Pandas, nos termos da legislação aplicável;
  • Celebrar acordos e protocolos com outras entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau;
  • Deliberar sobre tudo o que interesse à administração do Fundo dos Pandas.

Além disso, o Conselho Administrativo pode delegar no presidente as seguintes competências:

Legislação Orgânica

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  • Regulamento Administrativo n.° 25/2010[2]
    • Fundo dos Pandas
  1. «Fundo dos Pandas». Portal do Governo da RAE de Macau. Consultado em 7 de outubro de 2020 
  2. a b c «Imprensa Oficial - Regulamento Administrativo n.º 25/2010». bo.io.gov.mo. Consultado em 7 de outubro de 2020