Fundo dos Pandas
Fundo dos Pandas | |
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大熊貓基金 | |
Emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China | |
Presidente do Conselho Administrativo | José Maria da Fonseca Tavares |
Natureza de serviços | Entidade dotada de autonomia administrativa e financeira. |
Ano de estabelecimento | 2010 |
Área/tutela | Chefe do Executivo |
Sede | Não designada |
O Fundo dos Pandas (FP) (em chinês:大熊貓基金) tem por objectivo o financiamento ao desenvolvimento da educação, estudos e de projectos, em articulação com os objectivos da política da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito da conservação dos pandas[1]. O Fundo dos Pandas é geridos pelos seus Conselho Administrativo[2].
Funcionamento
[editar | editar código-fonte]O Fundo dos Pandas por um Conselho Administrativo, constituído pelo presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, que preside, por um representante do Instituto para os Assuntos Municipais e por um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presidente do Conselho Administrativo designa, de entre os trabalhadores do Instituto para os Assuntos Municipais, o secretário do Conselho Administrativo e o seu substituto, o qual assiste às reuniões sem direito a voto.
Competências do Conselho Administrativo
[editar | editar código-fonte]Compete ao Conselho Administrativo:
- Elaborar orçamentos privativos e contas de gerência e submetê-los à aprovação da entidade tutelar;
- Autorizar as despesas a cargo do Fundo dos Pandas, nos termos da legislação aplicável;
- Celebrar acordos e protocolos com outras entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau;
- Deliberar sobre tudo o que interesse à administração do Fundo dos Pandas.
Além disso, o Conselho Administrativo pode delegar no presidente as seguintes competências:
- Autorizar despesas até ao montante de 500 000 patacas;
- Outorgar os acordos e protocolos com outras entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau[2].
Legislação Orgânica
[editar | editar código-fonte]- Regulamento Administrativo n.° 25/2010[2]
- Fundo dos Pandas
Referêncais
[editar | editar código-fonte]- ↑ «Fundo dos Pandas». Portal do Governo da RAE de Macau. Consultado em 7 de outubro de 2020
- ↑ a b c «Imprensa Oficial - Regulamento Administrativo n.º 25/2010». bo.io.gov.mo. Consultado em 7 de outubro de 2020