Decretos Comentados
De Luiz Brandão
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Decretos Comentados - Luiz Brandão
Contents
Caros futuros servidores públicos,
Decreto 1171/94
CAPÍTULO I
Seção II
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
Seção III
CAPÍTULO II
Considerações finais sobre o decreto 1.171/94
Agora vamos praticar um pouco.
Gabarito
Referências
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007
Questões
Gabarito
Considerações finais sobre o decreto 6.029/07
Referências
Caros futuros servidores públicos,
É com grande satisfação que vejo vocês empenhados em estudar e compreender o Código de Ética no Decreto 1.171/94 e o Decreto 6029/07. Essas são duas importantes fontes de orientação para o exercício ético e responsável das funções públicas.
Após a leitura desses documentos, quero enfatizar a importância de reler e internalizar suas diretrizes. Os códigos de ética estabelecem os princípios fundamentais que norteiam a conduta dos agentes públicos, promovendo a transparência, a integridade e a eficiência na administração pública.
Portanto, encorajo vocês a seguir rigorosamente o que está escrito. É essencial que sejam cumpridas as normas de conduta e que vocês se esforcem para agir de acordo com os valores éticos em todas as suas atividades no serviço público. A ética não deve ser vista como uma mera formalidade, mas sim como um compromisso diário de cada servidor público.
Lembrem-se de que o serviço público é uma oportunidade valiosa de contribuir para o bem-estar da sociedade e para o desenvolvimento do país. Ao adotar uma postura ética e responsável, vocês estarão fortalecendo a confiança da população nas instituições e demonstrando um compromisso genuíno com o interesse público.
Portanto, dediquem-se a compreender e internalizar as normas éticas presentes nos códigos mencionados. Façam deles um guia constante em suas trajetórias profissionais. A busca pela excelência e pelo serviço de qualidade requer uma conduta ética exemplar.
Desejo a todos vocês uma carreira de sucesso no serviço público, fundamentada em princípios éticos sólidos e comprometida com o bem comum. Acreditem no potencial transformador de suas ações e sejam agentes de mudança positiva em nosso país.
Atenciosamente,
Luiz Brandão
Decreto 1171/94
ODecreto 1171/94 é conhecido como Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Foi estabelecido em 22 de junho de 1994 e tem como objetivo orientar a conduta ética dos servidores públicos federais, definindo os princípios e as regras éticas que devem ser seguidas no exercício de suas funções.
O Decreto 1171/94 estabelece os princípios fundamentais da ética no serviço público, como a moralidade, a legalidade, a impessoalidade, a lealdade, a eficiência e a probidade administrativa. Além disso, ele descreve as vedações e os deveres dos servidores públicos, incluindo questões como conflito de interesses, uso adequado do patrimônio público, sigilo das informações, participação em atividades políticas, entre outros.
É importante destacar que o Decreto 1171/94 se aplica especificamente aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal. Outros poderes (como o Legislativo e o Judiciário) e esferas de governo (estadual e municipal) podem ter seus próprios códigos de ética e regras específicas.
É sempre recomendável que os servidores públicos estejam cientes e sigam as disposições do Código de Ética, pois ele visa promover a integridade, a transparência e a responsabilidade no serviço público, contribuindo para a construção de uma administração pública eficiente e ética.
◆◆◆
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
As regras deontológicas referem-se a um conjunto de princípios éticos e normas de conduta que orientam o comportamento dos profissionais em determinadas áreas ou profissões. No contexto do serviço público, as regras deontológicas estabelecem padrões de comportamento e responsabilidade que os servidores devem seguir em sua atuação.
Essas regras têm como objetivo garantir a integridade, a transparência e a eficiência na administração pública, além de promover a confiança e a credibilidade nas instituições. Elas se baseiam em princípios éticos e valores morais que devem nortear a conduta dos servidores, independentemente de sua posição hierárquica ou função desempenhada.
Alguns exemplos de regras deontológicas que podem ser aplicadas no serviço público incluem:
1. Honestidade e integridade: O servidor público deve agir de forma honesta, íntegra e ética em todas as suas atividades, evitando qualquer forma de corrupção, desonestidade ou conflito de interesses.
2. Imparcialidade e impessoalidade: O servidor público deve tratar todas as pessoas de forma justa e imparcial, sem favorecimentos ou discriminações injustificadas. Ele deve tomar decisões objetivas e baseadas em critérios legais e éticos, em vez de interesses pessoais ou influências externas.
3. Confidencialidade: O servidor público deve respeitar a confidencialidade das informações a que tem acesso no exercício de suas funções, protegendo dados sensíveis e sigilosos.
4. Respeito aos direitos humanos: O servidor público deve respeitar e promover os direitos humanos, garantindo igualdade de tratamento, dignidade e não discriminação a todas as pessoas ou parte delas.
5. Responsabilidade e prestação de contas: O servidor público é responsável por suas ações e deve prestar contas de seus atos perante a instituição e a sociedade. Ele deve agir de forma diligente, eficiente e transparente na utilização dos recursos públicos.
6. Promoção do interesse público: O servidor público deve priorizar o interesse público em suas ações e decisões, buscando sempre o benefício da sociedade como um todo.
É importante ressaltar que as regras deontológicas podem variar de acordo com a legislação de cada país ou com a área específica de atuação. Além disso, muitas instituições governamentais possuem códigos de conduta próprios, que detalham as obrigações éticas dos servidores e fornecem diretrizes mais específicas para o exercício de suas funções.
Seguir as regras deontológicas no serviço público é essencial para manter a integridade e a ética na administração pública, contribuindo para a eficiência, a transparência e a confiança nas instituições governamentais.
◆◆◆
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
O trecho destaca a importância da dignidade, do decoro, do zelo, da eficácia e da consciência dos princípios morais como valores essenciais que devem guiar o servidor público, tanto durante o exercício de seu cargo ou função quanto em sua vida pessoal. Isso ocorre porque as ações do servidor público refletem diretamente a vocação do próprio poder estatal.
A dignidade é um princípio fundamental que deve orientar o servidor público em todas as suas ações. Isso significa que ele deve agir de maneira respeitosa, justa e imparcial, tratando todas as pessoas com igualdade e respeito, independentemente de sua posição social, raça, gênero ou qualquer outra característica.
O decoro está relacionado à conduta ética e ao comportamento adequado do servidor público. Ele deve agir de maneira exemplar, evitando comportamentos que possam comprometer a imagem do serviço público. Isso inclui, por exemplo, evitar o uso indevido de recursos públicos, não se envolver em atividades ilícitas ou antiéticas e agir com transparência e responsabilidade.
O zelo é outro princípio importante que o servidor público deve ter. Ele deve desempenhar suas funções com dedicação, eficiência e cuidado, buscando sempre o melhor interesse público. Isso implica em estar atento às necessidades dos cidadãos, agir de forma proativa na resolução de problemas e buscar constantemente a melhoria dos serviços prestados.
A eficácia refere-se à capacidade do servidor público de alcançar resultados concretos em seu trabalho. Ele deve ser competente e habilidoso em suas atividades, buscando sempre a excelência e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
Por fim, a consciência dos princípios morais representa a compreensão e internalização dos valores éticos que devem nortear a atuação do servidor público. Isso envolve agir de acordo com a legalidade, a probidade, a honestidade e a imparcialidade em todas as suas ações.
Todos esses princípios têm como objetivo preservar a honra e a tradição dos serviços públicos, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições e garantindo um serviço público de qualidade e em consonância com os princípios democráticos.
◆◆◆
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
O segundo trecho do Decreto 1171/94 enfatiza que o servidor público não pode ignorar o elemento ético em sua conduta. Isso significa que suas decisões não devem se limitar apenas à distinção entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno. O servidor público deve, acima de tudo, ponderar entre o honesto e o desonesto, conforme estabelecido nas regras contidas no artigo 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal.
Essa afirmação ressalta a importância do servidor público agir com integridade e honestidade em todas as suas ações. Ele não deve buscar apenas a conformidade com a lei, mas também considerar o impacto ético de suas decisões e ações. Isso implica agir de acordo com os princípios da moralidade, da probidade e da transparência.
O servidor público deve compreender que suas ações têm um impacto significativo na sociedade e nos cidadãos. Ele deve sempre se esforçar para agir de maneira ética, evitando qualquer forma de desonestidade, corrupção ou violação dos princípios éticos que regem a administração pública.
A referência ao artigo 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal destaca a importância do servidor público agir em conformidade com os princípios constitucionais que regem a administração pública. Esses princípios incluem, entre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (LIMPE). O servidor público deve pautar sua conduta de acordo com esses princípios, buscando sempre a realização do interesse público e o respeito aos valores éticos e democráticos.
Em resumo, esse trecho do Decreto 1171/94 enfatiza a necessidade de o servidor público levar em consideração o componente ético em sua conduta, tomando decisões não apenas com base no aspecto legal, mas também avaliando a honestidade e a integridade de suas ações.
◆◆◆
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
O terceiro trecho do Decreto 1171/94 aborda a moralidade na Administração Pública, enfatizando que ela não se restringe apenas à distinção entre o bem e o mal, mas também inclui a ideia de que o objetivo final deve ser sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público é o que pode consolidar a moralidade do ato administrativo.
Isso significa que a moralidade na Administração Pública vai além da simples observância das normas legais. Embora seja essencial agir dentro dos limites da legalidade, é igualmente importante considerar os objetivos e finalidades que devem ser alcançados em benefício da coletividade. O servidor público deve ter em mente que suas ações devem estar voltadas para o interesse público e para a promoção do bem-estar da sociedade como um todo.
O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade é fundamental para garantir a moralidade do ato administrativo. Isso significa que o servidor público não deve agir apenas com base na legalidade estrita, mas também deve considerar os propósitos e as metas a serem alcançadas com suas ações. Ele deve agir de forma a conciliar os aspectos formais e legais com os resultados desejados, sempre em conformidade com os princípios éticos e com o interesse coletivo.
Dessa forma, a moralidade na Administração Pública é construída quando o servidor público atua com integridade, respeito aos princípios éticos e busca efetivamente o bem comum. É por meio desse equilíbrio entre a legalidade e a finalidade que a Administração Pública pode se tornar mais eficiente, transparente e responsável, contribuindo para o desenvolvimento e a justiça social.
Em suma, esse trecho do Decreto 1171/94 destaca a importância de considerar o bem comum e buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público, a fim de promover a moralidade no âmbito da Administração Pública.
◆◆◆
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável