Papers by Gustavo Procopio

Revista Eletrônica do CNJ, 2022
O objetivo deste artigo consiste em examinar os atos normativos editados pelo Conselho Nacional d... more O objetivo deste artigo consiste em examinar os atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça relacionados
à incorporação de novas tecnologias de comunicação e informação aos procedimentos judiciais. As Resoluções n. 345 e 354/2020
serão analisadas à luz da Lei n. 14.195/2021 e conforme os dados empíricos relativos aos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo.
Sustenta-se a harmonia dessas normas com o rito e os princípios da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Por fim, uma vez constatada
a existência de um perfil das partes citadas predominantemente compatível com as inovações normativas, propõe-se que
os meios eletrônicos (e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens, entre outros) sejam utilizados preferencialmente aos métodos
tradicionais de comunicação (correspondência e oficial de justiça), inclusive para as citações de pessoas naturais.
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Papers by Gustavo Procopio
à incorporação de novas tecnologias de comunicação e informação aos procedimentos judiciais. As Resoluções n. 345 e 354/2020
serão analisadas à luz da Lei n. 14.195/2021 e conforme os dados empíricos relativos aos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo.
Sustenta-se a harmonia dessas normas com o rito e os princípios da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Por fim, uma vez constatada
a existência de um perfil das partes citadas predominantemente compatível com as inovações normativas, propõe-se que
os meios eletrônicos (e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens, entre outros) sejam utilizados preferencialmente aos métodos
tradicionais de comunicação (correspondência e oficial de justiça), inclusive para as citações de pessoas naturais.
à incorporação de novas tecnologias de comunicação e informação aos procedimentos judiciais. As Resoluções n. 345 e 354/2020
serão analisadas à luz da Lei n. 14.195/2021 e conforme os dados empíricos relativos aos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo.
Sustenta-se a harmonia dessas normas com o rito e os princípios da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Por fim, uma vez constatada
a existência de um perfil das partes citadas predominantemente compatível com as inovações normativas, propõe-se que
os meios eletrônicos (e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens, entre outros) sejam utilizados preferencialmente aos métodos
tradicionais de comunicação (correspondência e oficial de justiça), inclusive para as citações de pessoas naturais.