Papers by Daniele Maia Teixeira Coelho

A proteção das expressões culturais tradicionais por mecanismos de propriedade intelectual e a su... more A proteção das expressões culturais tradicionais por mecanismos de propriedade intelectual e a sua consequente transformação em mercadoria, além de poder gerar distorções no que diz respeito à importância de tais expressões no plano simbólico para as comunidades tradicionais, introduzem nas mesmas uma lógica de autoria, uma dinâmica econômica calcada no mercado e conceitos jurídicos que talvez lhes sejam totalmente estranhos. Por se basearem em informação, os bens imateriais (neles incluídas as expressões culturais tradicionais) não são bens naturalmente escassos, o que é condição essencial para que lhes possa ser atribuído valor
econômico. Pelo fato de a propriedade intelectual conferir um direito de uso exclusivo ao seu titular, a sua principal função econômica é a transformação de bens não escassos (como as
expressões culturais) em bens escassos. As expressões culturais tradicionais não precisam de proteção para impedir o seu uso “não autorizado”, mas, sim, de identificação para que, por meio de instrumentos de política pública (e não de propriedade intelectual) possam ser acompanhadas e apoiadas em nome do direito à diversidade cultural
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econômico. Pelo fato de a propriedade intelectual conferir um direito de uso exclusivo ao seu titular, a sua principal função econômica é a transformação de bens não escassos (como as
expressões culturais) em bens escassos. As expressões culturais tradicionais não precisam de proteção para impedir o seu uso “não autorizado”, mas, sim, de identificação para que, por meio de instrumentos de política pública (e não de propriedade intelectual) possam ser acompanhadas e apoiadas em nome do direito à diversidade cultural
econômico. Pelo fato de a propriedade intelectual conferir um direito de uso exclusivo ao seu titular, a sua principal função econômica é a transformação de bens não escassos (como as
expressões culturais) em bens escassos. As expressões culturais tradicionais não precisam de proteção para impedir o seu uso “não autorizado”, mas, sim, de identificação para que, por meio de instrumentos de política pública (e não de propriedade intelectual) possam ser acompanhadas e apoiadas em nome do direito à diversidade cultural