Héder Bello
É doutorando do Programa de Pós-graduação em Teoria Psicanalítica, do Instituto de Psicologia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ desde 2022, sob a orientação do Prof. Dr. Joel Birman. É mestre em Teoria Psicanalítica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2022). É especialista em Psicanálise e Contemporaneidade, com ênfase em trauma e urgências subjetivas, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio (2018). É psicólogo (CRP 05/51594) pela Universidade Federal Fluminense - UFF (2016), atuando principalmente com gênero, sexualidade, trauma, sintomas contemporâneos, urgências subjetivas, psicologia das emergências, saúde mental, violação de direitos humanos, laicidade, novas formas de sofrimento psíquico e clínica psicanalítica. Foi consultor da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (2017-2019) e um dos coordenadores da publicação: "Tentativas de Aniquilamento de Subjetividades LGBTIs", do Conselho Federal de Psicologia (CFP). É coordenador do eixo de Psicologia e Laicidade do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ), na atual gestão (2020-2022). É supervisor clínico-institucional do Projeto Polenn que trata questões relacionadas as angústias da reprodução assistida e da infertilidade. É pesquisador colaborador do projeto de extensão: Religião, Laço Social e Psicanálise, do laboratório de Psicanálise, Sociedade e Política, do Instituto de Psicologia, da Universidade de São Paulo - USP, desde 2019. É professor convidado do curso de especialização na modalidade lato sensu em "Saúde Mental e Atenção Psicossocial" da Universidade Veiga de Almeida - UVA, desde 2021.
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Papers by Héder Bello
do Conselho Federal de Psicologia. Tal documento regulamenta o exercício profissional sobre
orientação sexual; mais exatamente, veta práticas de patologização e discriminação, e incentiva
o enfrentamento ao preconceito e à violência. Primeiramente, discutimos como a Resolução foi
objeto de debate legislativo e esteve cerceada pelo judiciário, apesar de sua imensa visibilidade,
força política e capacidade de garantia de direitos humanos – ou, talvez, justamente por isso.
Em seguida, analisamos o objetivo de tais ações – autorizar práticas que tentam reverter a
homossexualidade: elas não têm fundamentos no atual conhecimento psicológico, configuram
exercício de tortura e produzem efeitos de intenso sofrimento e adoecimento. Posteriormente,
debatemos desafios e possibilidades para posicionamento ético do exercício profissional da
Psicologia com homossexualidades em diferentes campos de atuação (educação, justiça e
política de saúde) de forma a enfrentar as patologizações. Por fim, interrogamos a votação do
Supremo Tribunal Federal sobre a criminalização da LGBTIfobia a partir da criminologia crítica,
em dialogo com os efeitos da Resolução no 01/1999. Concluímos que este documento, ainda que
insuficiente para eliminar as práticas de LGBTIfobia, segue um instrumento relevante para uma
Psicologia de garantia dos direitos humanos.
do Conselho Federal de Psicologia. Tal documento regulamenta o exercício profissional sobre
orientação sexual; mais exatamente, veta práticas de patologização e discriminação, e incentiva
o enfrentamento ao preconceito e à violência. Primeiramente, discutimos como a Resolução foi
objeto de debate legislativo e esteve cerceada pelo judiciário, apesar de sua imensa visibilidade,
força política e capacidade de garantia de direitos humanos – ou, talvez, justamente por isso.
Em seguida, analisamos o objetivo de tais ações – autorizar práticas que tentam reverter a
homossexualidade: elas não têm fundamentos no atual conhecimento psicológico, configuram
exercício de tortura e produzem efeitos de intenso sofrimento e adoecimento. Posteriormente,
debatemos desafios e possibilidades para posicionamento ético do exercício profissional da
Psicologia com homossexualidades em diferentes campos de atuação (educação, justiça e
política de saúde) de forma a enfrentar as patologizações. Por fim, interrogamos a votação do
Supremo Tribunal Federal sobre a criminalização da LGBTIfobia a partir da criminologia crítica,
em dialogo com os efeitos da Resolução no 01/1999. Concluímos que este documento, ainda que
insuficiente para eliminar as práticas de LGBTIfobia, segue um instrumento relevante para uma
Psicologia de garantia dos direitos humanos.