Papers by Daniel Derenusson Kowarski
Revista de Direito Setorial e Regulatório / Journal of Law and Regulation , 2023
O presente artigo aborda a temática da autonomia municipal dentro do
contexto da prestação region... more O presente artigo aborda a temática da autonomia municipal dentro do
contexto da prestação regionalizada nos serviços de saneamento básico instituída como princípio fundamental setorial pela lei federal nº 14.026/2020. Para tanto, foi analisada, de maneira sucinta, a
evolução do setor desde o julgamento da ADI 1842/RJ até a edição da lei federal 14.026/2020, com enfoque nas temáticas do exercício da titularidade e da regionalização da prestação dos serviços, trabalhando-se com análise bibliográfica, jurisprudencial e de direito comparado.
A pesquisa observou que as recentes alterações legislativas culminaram na mitigação da autonomia municipal.
Neste contexto, foram apresentadas algumas formas para que os entes municipais exerçam sua autonomia nos diferentes cenários de regionalização
trazidos pela lei federal nº 14.026/2021, diferenciando a atuação municipal nos contextos
de coordenação e cooperação federativa.
Regulação intrafederativa multinível do saneamento básico e os mecanismos de coordenação e cooperação, 2022
O serviço público de saneamento básico no Brasil ainda apresenta um grande déficit de cobertura, ... more O serviço público de saneamento básico no Brasil ainda apresenta um grande déficit de cobertura, o que gera impactos à saúde, ao meio ambiente e à economia. O Plano Nacional de Saneamento Básico de 2019 estipulou o ano de 2033 como meta para universalização. Entretanto, uma das dificuldades ainda existentes é a falta de uma estrutura regulatória nacional, efetiva e uniforme, que garanta o equilíbrio entre a modicidade tarifária e os recursos necessários para expansão do serviço. Dessa forma, foi editada a Lei n.o 14.026/2020 que alterou o Marco Legal do Saneamento Básico, inseriu a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico como a reguladora federal do saneamento básico, a fim de conferir uma uniformidade regulatória e editar normas de referência. Tratou-se de uma inovação no Direito brasileiro, ao coexistirem entidades regulatórias em diferentes níveis federativos. Considerando que os principais reguladores ainda continuam sendo as entidades regulatórias subnacionais, a relação entre as entidades esbarra em problemas de delimitação de competência e de coordenação entre estas entidades. Assim, é importante analisar os instrumentos possíveis para se efetivar uma coordenação e cooperação regulatória entre esses dois agentes reguladores. Dessa forma, o trabalho buscará primeiramente apresentar, por meio de uma revisão bibliográfica, o marco teórico da regulação multinível, da coordenação regulatória e dos instrumentos promotores de cooperação entre os diversos reguladores. Em seguida, será analisada a estrutura regulatória do setor de saneamento básico e as dificuldades de coordenação de políticas regulatórias. Em seguida, analisar-se-á a situação atual dos serviços que compõem o saneamento básico, a realidade das entidades reguladoras subnacionais de saneamento e casos controversos sobre questões regulatórias. Por fim, será analisado o papel que a ANA pode adotar, incluindo os instrumentos regulatórios de coordenação e de indução de cooperação, para buscar a harmonização da regulação e o aprimoramento do serviço.
IV ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI - DIREITO, ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, 2021
O novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) inseriu a Agência Nacional deÁguas e Sa... more O novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) inseriu a Agência Nacional deÁguas e Saneamento Básico (ANA) como entidade de governança regulatória nacional dosaneamento básico, como forma de aprimorar o ambiente regulatório. Assim, o artigoinicialmente avalia brevemente o movimento de melhoria regulatória (better regulation), bemcomo sua influência no Brasil, tendo como marcos o Programa de Fortalecimento daCapacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) e, posteriormente, doPrograma de Desenvolvimento do Setor Água (Interáguas). Em seguida, procura fazer umaanálise das perspectivas da atuação da ANA para melhorar a regulação do saneamento básico.
REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA, 2021
Resumo: O trabalho visa analisar o impacto das mudanças ocorridas em decorrência de abrupta alter... more Resumo: O trabalho visa analisar o impacto das mudanças ocorridas em decorrência de abrupta alteração da composição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) ocorrida em 2017, na qual cinco conselheiros efetivos, concomitantemente, foram afastados por determinação judicial. Os referidos membros efetivos, nomeados através de processo de escolha impregnado de viés político, foram substituídos por auditores públicos originários de concurso público. A pesquisa visa comparar determinados dados empíricos extraídos de relatórios públicos de atividades sobre produtividade, efetividade e estrutura do controle do TCE-RJ, por meio de um recorte de período anterior e outro posterior à mudança, com o objetivo de apresentar possíveis tendências. Pretende-se observar se houve alteração na orientação do TCE-RJ, o qual passou a ser formado exclusivamente por julgadores concursados, seja sob o viés mais ou menos intervencionista e fiscalizador, seja sob a dimensão da produtividade. Concluindo ao final se é possível deduzir que um Tribunal de Contas, formado por indicados políticos, possui maior inclinação de representar possível captura política. Palavras-Chave: Fiscalização. Tribunal de Contas. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Análise descritiva.
Books by Daniel Derenusson Kowarski
MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO: ESTUDOS EM HOMENAGEM AO MINISTRO LUIZ FUX, 2021
A apropriada estruturação tarifária do serviço de esgotamento sanitário é de suma importância par... more A apropriada estruturação tarifária do serviço de esgotamento sanitário é de suma importância para viabilizar não somente a manutenção adequada do serviço, mas também para proporcionar investimentos a fim de alcançar a universalização. Contudo, como não existe um medidor de vazão de esgoto apto para ser instalado em cada usuário,
a cobrança do esgoto é realizada com base num percentual da tarifa de água. A polêmica que chegou ao Judiciário diz respeito ao percentual utilizado pelas concessionárias, uma vez que algumas delas adotam a proporção de 1/1 em relação à água e o esgoto. Alguns sustentam que poderia ser aplicada a normatização da ABNT sobre coeficiente de retomo de 80% de esgoto sobre a água. Contudo, é preciso ponderar que em razão da inexistência de um medidor de vazão, a fixação da tarifa de esgoto deve observar critérios técnicos e econômicos, tendo o regulador maior aptidão para defini-la.
Conference Presentations by Daniel Derenusson Kowarski
IV ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI TRANSFORMAÇÕES NA ORDEM SOCIAL E ECONÔMICA E REGULAÇÃO, 2021
A tragédia do bem comum ocorre em função da superexploração do bem, que leva a sua deterioração. ... more A tragédia do bem comum ocorre em função da superexploração do bem, que leva a sua deterioração. No caso do bem anticomum, conforme o modelo proposto por Heller, a tragédia consiste na subutilização do bem. Tal raciocínio pode ser utilizado para estudar a divisão de competências do saneamento básico. Mesmo após a fixação da titularidade do serviço pelo Supremo Tribunal Federal, a composição de interesses entre os titulares demanda uma atuação coordenada, com interesses nem sempre convergentes. Assim, é necessário pesquisar mecanismos para promover a cooperação entre os atores, de forma a trazer maior eficiência ao setor
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contexto da prestação regionalizada nos serviços de saneamento básico instituída como princípio fundamental setorial pela lei federal nº 14.026/2020. Para tanto, foi analisada, de maneira sucinta, a
evolução do setor desde o julgamento da ADI 1842/RJ até a edição da lei federal 14.026/2020, com enfoque nas temáticas do exercício da titularidade e da regionalização da prestação dos serviços, trabalhando-se com análise bibliográfica, jurisprudencial e de direito comparado.
A pesquisa observou que as recentes alterações legislativas culminaram na mitigação da autonomia municipal.
Neste contexto, foram apresentadas algumas formas para que os entes municipais exerçam sua autonomia nos diferentes cenários de regionalização
trazidos pela lei federal nº 14.026/2021, diferenciando a atuação municipal nos contextos
de coordenação e cooperação federativa.
Books by Daniel Derenusson Kowarski
a cobrança do esgoto é realizada com base num percentual da tarifa de água. A polêmica que chegou ao Judiciário diz respeito ao percentual utilizado pelas concessionárias, uma vez que algumas delas adotam a proporção de 1/1 em relação à água e o esgoto. Alguns sustentam que poderia ser aplicada a normatização da ABNT sobre coeficiente de retomo de 80% de esgoto sobre a água. Contudo, é preciso ponderar que em razão da inexistência de um medidor de vazão, a fixação da tarifa de esgoto deve observar critérios técnicos e econômicos, tendo o regulador maior aptidão para defini-la.
Conference Presentations by Daniel Derenusson Kowarski
contexto da prestação regionalizada nos serviços de saneamento básico instituída como princípio fundamental setorial pela lei federal nº 14.026/2020. Para tanto, foi analisada, de maneira sucinta, a
evolução do setor desde o julgamento da ADI 1842/RJ até a edição da lei federal 14.026/2020, com enfoque nas temáticas do exercício da titularidade e da regionalização da prestação dos serviços, trabalhando-se com análise bibliográfica, jurisprudencial e de direito comparado.
A pesquisa observou que as recentes alterações legislativas culminaram na mitigação da autonomia municipal.
Neste contexto, foram apresentadas algumas formas para que os entes municipais exerçam sua autonomia nos diferentes cenários de regionalização
trazidos pela lei federal nº 14.026/2021, diferenciando a atuação municipal nos contextos
de coordenação e cooperação federativa.
a cobrança do esgoto é realizada com base num percentual da tarifa de água. A polêmica que chegou ao Judiciário diz respeito ao percentual utilizado pelas concessionárias, uma vez que algumas delas adotam a proporção de 1/1 em relação à água e o esgoto. Alguns sustentam que poderia ser aplicada a normatização da ABNT sobre coeficiente de retomo de 80% de esgoto sobre a água. Contudo, é preciso ponderar que em razão da inexistência de um medidor de vazão, a fixação da tarifa de esgoto deve observar critérios técnicos e econômicos, tendo o regulador maior aptidão para defini-la.