Papers by Pedro González
Revista Publicum, 2018
O presente artigo pretende percorrer o caminho de transformações percorrido pela Defensoria Públi... more O presente artigo pretende percorrer o caminho de transformações percorrido pela Defensoria Pública quanto à sua missão institucional e ao público atendido pela mesma, desde a sua constitucionalização até os dias atuais, com o advento da Emenda Constitucional nº 80/14. De uma instituição inicialmente concebida para a prestação da assistência judiciária individual ao necessitado econômico, até a sua consagração como expressão e instrumento do regime democrático, incumbida da tutela integral dos direitos das pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade e promotora dos direitos humanos.
O presente artigo pretende resgatar o caminho de transformações percorrido pela Defensoria Públic... more O presente artigo pretende resgatar o caminho de transformações percorrido pela Defensoria Pública quanto à sua missão institucional e ao público atendido pela mesma, desde a sua constitucionalização até os dias atuais, com o advento da Emenda Constitucional nº 80/14. De uma instituição inicialmente concebida para a prestação da assistência judiciária individual ao necessitado econômico, até a sua consagração como expressão e instrumento do regime democrático, incumbida da tutela integral dos direitos das pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade e promotora dos direitos humanos.
Revista de Direito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 2018
RESUMO: O presente artigo faz um cotejo entre o atual estado de evolução do direito
civil, que s... more RESUMO: O presente artigo faz um cotejo entre o atual estado de evolução do direito
civil, que se diz constitucionalizado, repersonalizado, e as formas de reparação dos danos morais. Analisa-se a evolução do reconhecimento e proteção dos direitos da personalidade. Constata-se prevalecer na prática judiciária a tutela reparatória exclusivamente pecuniária das lesões a direitos da personalidade, os danos morais. São apontados os efeitos nocivos dessa prevalência, bem como as vantagens da reparação
não pecuniária, que encontra respaldo na legislação atual. Conclui-se pela maior efetividade da tutela específica dos direitos da personalidade, que resgatando o seu caráter humanitário.
Revista de Direito da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 2017
REVISTA DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO N. 27 - ARTIGO - "Legitimidade institu... more REVISTA DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO N. 27 - ARTIGO - "Legitimidade institucional e a nomeação judicial do Defensor Público como curador especial" / "Institucional legitimacy and the judicial nomination of the Public Defender as curator to
the dispute"
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar a adequação técnica da nomeação judicial do Defensor Público como curador especial. Para tanto parte-se do estudo de recentes julgados do STF e STJ que tratam de legitimidade institucional da Defensoria Pública e da amplitude semântica das expressões “necessitados” e “insuficiência de recursos”. Em seguida faz-se o exame do instituto da curadoria especial.
Aponta-se que, nessa função, a Defensoria Pública atua em razão de vulnerabilidade ou hipossuficiência jurídica do curatelado, independentemente da sua condição econômico-finnanceira. À luz da legislação que trata do tema constata-se que se trata de função de defesa privativa da Defensoria Pública, com potencial de efetivação
das quatro ondas renovatórias do acesso à justiça. Nesse quadro, conclui-se que a
nomeação judicial do Defensor Público como curador especial é inócua e afronta o
ordenamento jurídico.
ABSTRACT: This study aims to analyze the technical adequacy of the judicial appointment of a public defender as curator to the dispute. For this goal it’s made a analyses of recent judgments of Brazilian’s Supreme and Special Courts dealing with institutional legitimacy of the Public Defender’s O½ce and the meaning of the terms “needy” and “lack of resources”. ºen it’s examined the institute of the curator to the dispute, concluding that it is a private defense function of the Public Defender’s Offce, with the potential to effect the four waves of access to justice. In this context, the study concludes that the judicial appointment of a public defender as curator to the dispute afronts the law.
PALAVRAS-CHAVE: Curadoria Especial. Nomeação judicial. Defensor Público. Independência. Defensoria Pública. Autonomia.
KEYWORDS: Curator to the dispute. Judicial nomination. Public defender. Independence. Public Defender’s O½ce. Autonomy.
Conference Presentations by Pedro González
Livro de teses e práticas exitosas: Defensoria Pública: memória, cenários e desafios, 2019
O presente artigo pretende analisar a atualização do conceito de acesso à justiça nas últimas déc... more O presente artigo pretende analisar a atualização do conceito de acesso à justiça nas últimas décadas, na linha proposta por Kazuo Watanabe, e as suas consequências para a atuação da Defensoria Pública, instituição responsável por garanti-lo. Procura, pois, sistematizar o estudo do acesso à justiça, haja vista os múltiplos conceitos encontrados na doutrina, com diferentes alcances. Nessa linha, propõe a sua divisão em acesso à justiça em sentido formal (conceito clássico) e acesso à justiça em sentido material (conceito atualizado). Em seguida, compara-se essa divisão com a origem da Defensoria Pública, como instituição voltada à prestação da assistência judiciária individual ao necessitado econômico, até os dias atuais, pós-Emenda Constitucional nº 80/14, como expressão e instrumento do regime democrático, incumbida da tutela integral dos direitos das pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade e promotora dos direitos humanos.
O PAPEL DA DEFENSORIA PÚBLICA
NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Books by Pedro González
Editora Thoth, 2021
"Em sua pesquisa, que resultou neste livro, PEDRO GONZÁLEZ lançou-se no desafio de investigar a o... more "Em sua pesquisa, que resultou neste livro, PEDRO GONZÁLEZ lançou-se no desafio de investigar a origem e o sentido a ser atribuído ao dispositivo constitucional que afirma ser a Defensoria Pública brasileira “expressão e instrumento do regime democrático”. Surgem então as perguntas que ele procurou responder: de onde, então, teria partido a iniciativa que resultou na consagração dessa emblemática locução no texto da Carta Magna brasileira? E, além disso, quais as consequências que devem ser extraídas desse preceito normativo? Será ele mero dispositivo retórico e simbólico ou deve se extrair dele efeitos jurídicos prático-instrumentais? Deve-se reconhecer que a investigação realizada pelo autor cumpriu plenamente seus propósitos [e] resultou num trabalho notável que certamente será fonte indispensável de consulta para aqueles que pretendam se aprofundar nos estudos sobre a temática do Acesso à Justiça em nosso país. Tenho a certeza de que este foi apenas um primeiro passo na meritória e promissora carreira que já está realizando, visto que já figura entre os nomes de destaque no cenário contemporâneo dos que se dedicam aos estudos sobre a temática do Acesso à Justiça e da Defensoria Pública". (CLEBER FRANCISCO ALVES)
"PEDRO GONZÁLEZ conclui a obra consignando inegável contribuição ao Direito Constitucional e ao Direito Institucional da Defensoria Pública no Brasil, por desvelar os contornos jurídicos amplamente expostos pela EC n. 80/2014 de um “Estado Defensor” como “expressão e instrumento do regime democrático”. Ganha a teoria jurídica brasileira e ganha a Defensoria Pública com esta obra deste “Defensor-Hermes”, PEDRO GONZÁLEZ, obra a qual, sem dúvidas, já nasce como referência". (MAURILIO CASAS MAIA)
Defensoria Pública no Século XXI: Novos horizontes e desafios - 2ª edição, 2019
“É estreita a interligação entre exercício da cidadania e qualidade da democracia, sendo, pois fo... more “É estreita a interligação entre exercício da cidadania e qualidade da democracia, sendo, pois forte a interconexão entre as atribuições da Defensoria Pública e qualidade da democracia. Neste sentido, a Defensoria Pública pode ser considerada como protagonista chave, responsável por atuar no sentido de aprimorar a qualidade da democracia. De seu desempenho dependerá avanços ou retrocessos. Exclusões ou “pseudo-cidadãos” ocasionam consequências, não apenas de natureza individual – tornando uns mais iguais do que outros – como atingem a confiança nas leis e nas instituições, abalando negativamente os graus de democracia. Essas questões são amplamente discutidas e bem fundamentadas nesta nova edição de Defensoria Pública no Século XXI. Os autores modificam e ampliam a anterior, propiciando ao seu leitor conhecer o processo de institucionalização da Defensoria Pública no Brasil e seus desafios. Ademais, Cleber Francisco Alves e Pedro González engrandecem a exposição apresentando e sistematizando debates sobre importantes conceitos como democracia, acesso à justiça, sistema de justiça, além de apresentarem comparações internacionais e propostas para a otimização da prestação de serviços da Defensoria Pública. Trata-se de texto primoroso, que contribui não apenas para um melhor aprendizado sobre a Defensoria Pública no Brasil e em outros países, mas também, e talvez, principalmente, por sua convincente argumentação sobre a responsabilidade da instituição na construção de uma sociedade mais democrática, republicana, igualitária e inclusiva.” Trecho do Prefácio de Maria Tereza Aina Sadek
Defensoria Pública no Século XXI: Novos horizontes e desafios, 2017
“A presente obra traz contribuições muito valiosas para o atual debate sobre o modelo de assistên... more “A presente obra traz contribuições muito valiosas para o atual debate sobre o modelo de assistência jurídica gratuita prestada pelo Estado, inserindo esse tema nos contextos jurídico, político e econômico, nacional e internacional. O renomado defensor público Cleber Alves publica no Brasil dois importantes textos apresentados na Universidade de Londres, durante seu profícuo período como professor convidado, enfrentando os aspectos teóricos e práticos da natureza do direito à assistência jurídica, bem como antevendo o atual debate sobre a ampliação da necessidade desse serviço, por um lado, e a crise de financiamento, que pressiona em sentido contrário. O fundamento democrático do acesso à justiça e da Defensoria Pública são temas centrais das reflexões do jovem e talentoso defensor público Pedro González, analisando as normas constitucionais de proteção às pessoas em situações de vulnerabilidade. Os anexos também são de leitura obrigatória, trazendo para o público brasileiro as reflexões de dois grandes expoentes internacionais sobre o tema, os professores Pascoe Pleasence, da University College London (UCL) e Earl Johnson Jr., um dos principais colaboradores do professor Mauro Cappelletti no famoso “Projeto Florença”, sobre acesso à Justiça, e autor da obra seminal “To Establish Justice for All”.
André Castro
Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro
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Papers by Pedro González
civil, que se diz constitucionalizado, repersonalizado, e as formas de reparação dos danos morais. Analisa-se a evolução do reconhecimento e proteção dos direitos da personalidade. Constata-se prevalecer na prática judiciária a tutela reparatória exclusivamente pecuniária das lesões a direitos da personalidade, os danos morais. São apontados os efeitos nocivos dessa prevalência, bem como as vantagens da reparação
não pecuniária, que encontra respaldo na legislação atual. Conclui-se pela maior efetividade da tutela específica dos direitos da personalidade, que resgatando o seu caráter humanitário.
the dispute"
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar a adequação técnica da nomeação judicial do Defensor Público como curador especial. Para tanto parte-se do estudo de recentes julgados do STF e STJ que tratam de legitimidade institucional da Defensoria Pública e da amplitude semântica das expressões “necessitados” e “insuficiência de recursos”. Em seguida faz-se o exame do instituto da curadoria especial.
Aponta-se que, nessa função, a Defensoria Pública atua em razão de vulnerabilidade ou hipossuficiência jurídica do curatelado, independentemente da sua condição econômico-finnanceira. À luz da legislação que trata do tema constata-se que se trata de função de defesa privativa da Defensoria Pública, com potencial de efetivação
das quatro ondas renovatórias do acesso à justiça. Nesse quadro, conclui-se que a
nomeação judicial do Defensor Público como curador especial é inócua e afronta o
ordenamento jurídico.
ABSTRACT: This study aims to analyze the technical adequacy of the judicial appointment of a public defender as curator to the dispute. For this goal it’s made a analyses of recent judgments of Brazilian’s Supreme and Special Courts dealing with institutional legitimacy of the Public Defender’s O½ce and the meaning of the terms “needy” and “lack of resources”. ºen it’s examined the institute of the curator to the dispute, concluding that it is a private defense function of the Public Defender’s Offce, with the potential to effect the four waves of access to justice. In this context, the study concludes that the judicial appointment of a public defender as curator to the dispute afronts the law.
PALAVRAS-CHAVE: Curadoria Especial. Nomeação judicial. Defensor Público. Independência. Defensoria Pública. Autonomia.
KEYWORDS: Curator to the dispute. Judicial nomination. Public defender. Independence. Public Defender’s O½ce. Autonomy.
Conference Presentations by Pedro González
Books by Pedro González
"PEDRO GONZÁLEZ conclui a obra consignando inegável contribuição ao Direito Constitucional e ao Direito Institucional da Defensoria Pública no Brasil, por desvelar os contornos jurídicos amplamente expostos pela EC n. 80/2014 de um “Estado Defensor” como “expressão e instrumento do regime democrático”. Ganha a teoria jurídica brasileira e ganha a Defensoria Pública com esta obra deste “Defensor-Hermes”, PEDRO GONZÁLEZ, obra a qual, sem dúvidas, já nasce como referência". (MAURILIO CASAS MAIA)
André Castro
Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro
civil, que se diz constitucionalizado, repersonalizado, e as formas de reparação dos danos morais. Analisa-se a evolução do reconhecimento e proteção dos direitos da personalidade. Constata-se prevalecer na prática judiciária a tutela reparatória exclusivamente pecuniária das lesões a direitos da personalidade, os danos morais. São apontados os efeitos nocivos dessa prevalência, bem como as vantagens da reparação
não pecuniária, que encontra respaldo na legislação atual. Conclui-se pela maior efetividade da tutela específica dos direitos da personalidade, que resgatando o seu caráter humanitário.
the dispute"
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar a adequação técnica da nomeação judicial do Defensor Público como curador especial. Para tanto parte-se do estudo de recentes julgados do STF e STJ que tratam de legitimidade institucional da Defensoria Pública e da amplitude semântica das expressões “necessitados” e “insuficiência de recursos”. Em seguida faz-se o exame do instituto da curadoria especial.
Aponta-se que, nessa função, a Defensoria Pública atua em razão de vulnerabilidade ou hipossuficiência jurídica do curatelado, independentemente da sua condição econômico-finnanceira. À luz da legislação que trata do tema constata-se que se trata de função de defesa privativa da Defensoria Pública, com potencial de efetivação
das quatro ondas renovatórias do acesso à justiça. Nesse quadro, conclui-se que a
nomeação judicial do Defensor Público como curador especial é inócua e afronta o
ordenamento jurídico.
ABSTRACT: This study aims to analyze the technical adequacy of the judicial appointment of a public defender as curator to the dispute. For this goal it’s made a analyses of recent judgments of Brazilian’s Supreme and Special Courts dealing with institutional legitimacy of the Public Defender’s O½ce and the meaning of the terms “needy” and “lack of resources”. ºen it’s examined the institute of the curator to the dispute, concluding that it is a private defense function of the Public Defender’s Offce, with the potential to effect the four waves of access to justice. In this context, the study concludes that the judicial appointment of a public defender as curator to the dispute afronts the law.
PALAVRAS-CHAVE: Curadoria Especial. Nomeação judicial. Defensor Público. Independência. Defensoria Pública. Autonomia.
KEYWORDS: Curator to the dispute. Judicial nomination. Public defender. Independence. Public Defender’s O½ce. Autonomy.
"PEDRO GONZÁLEZ conclui a obra consignando inegável contribuição ao Direito Constitucional e ao Direito Institucional da Defensoria Pública no Brasil, por desvelar os contornos jurídicos amplamente expostos pela EC n. 80/2014 de um “Estado Defensor” como “expressão e instrumento do regime democrático”. Ganha a teoria jurídica brasileira e ganha a Defensoria Pública com esta obra deste “Defensor-Hermes”, PEDRO GONZÁLEZ, obra a qual, sem dúvidas, já nasce como referência". (MAURILIO CASAS MAIA)
André Castro
Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro