Direito Penal
O Direito Penal consiste no conjunto de normas jurídicas que regulam o exercício do poder punitivo do Estado, através da atribuição a certos factos descritos pormenorizadamente – os crimes –, consequências jurídicas profundamente graves, as penas e medidas de segurança.
As Nossas Novidades
próximos lançamentos
Nuno Igreja Matos
Ideologias Políticas e Direito Penal - O Problema da Incitação ao Ódio no Conflito Político
O Direito Penal é uma contínua provocação aos limites do poder estadual; no entanto, pouco se tem investigado sobre as suas relações com as ideologias políticas. A dúvida, porém, desponta sempre que a norma jurídico-penal se aventura pelo espaço público.