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714 processos para revolucionar o Supremo

2018, O Supremo Tribunal Criminal: O Supremo em 2017

O SUPREMO TRIBUNAL CRIMINAL O SUPREMO EM 2017 organizadores Joaquim Falcão Thomaz Pereira Diego Werneck Arguelhes Felipe Recondo Obra Licenciada em Creative Commons Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas Copyright © 2018 by Editora Letramento Diretor Editorial | Gustavo Abreu Diretor Administrativo | Júnior Gaudereto Diretor Financeiro | Cláudio Macedo Logística | Vinícius Santiago Assistente Editorial | Laura Brand Preparação | Lorena Camilo Capa e Projeto Gráfico | Luís Otávio Diagramação | Ana Barbini Conselho Editorial | Alessandra Mara de Freitas Silva; Alexandre Morais da Rosa; Bruno Miragem; Carlos María Cárcova; Cássio Augusto de Barros Brant; Cristian Kiefer da Silva; Cristiane Dupret; Edson Nakata Jr; Georges Abboud; Henderson Fürst; Henrique Garbellini Carnio; Henrique Júdice Magalhães; Leonardo Isaac Yarochewsky; Lucas Moraes Martins; Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme; Nuno Miguel Branco de Sá Viana Rebelo; Renata de Lima Rodrigues; Rubens Casara; Salah H. Khaled Jr; Willis Santiago Guerra Filho. Todos os direitos reservados. Não é permitida a reprodução desta obra sem aprovação do Grupo Editorial Letramento. Referência para citação FALCÃO, Joaquim.[et.al.]. Supremo tribunal criminal: o supremo em 2017. Belo Horizonte(MG): Casa do Direito: Letramento, 2018. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Bibliotecária Juliana Farias Motta CRB7- 5880 S959 Supremo tribunal criminal: o supremo em 2017 Joaquim Falcão...[et.al.]. -- Belo Horizonte(MG): Casa do Direito: Letramento, 2018. 330 p. 15,5 x 22,5 cm. Outros autores : Thomaz Pereira, Diego Werneck Arguelhes, Felipe Recondo ISBN: 978-85-9530-077-4 1. Brasil. Supremo Tribunal Federal.2.Poder judiciário – Brasil. I. Pereira, Thomaz.II. Arguelhes, Diego Werneck.III. Recondo, Felipe.IV. Título: o supremo em 2017 CDD 347.81035 Belo Horizonte - MG Rua Magnólia, 1086 Bairro Caiçara CEP 30770-020 Fone 31 3327-5771 [email protected] grupoeditorialletramento.com.br casadodireito.com Casa do Direito é o selo jurídico do Grupo Editorial Letramento 73 714 PROCESSOS PARA REVOLUCIONAR O SUPREMO Thomaz Pereira 17 | 05 | 2017 Para os ministros do Supremo, o grande volume de processos pendentes é, ao mesmo tempo, um fardo e um álibi. Há hoje 714 processos prontos para serem decididos pelo Plenário do Supremo. Aguardam apenas um espaço na pauta do tribunal para poderem ser concluídos; entre eles, algumas questões constitucionais fundamentais que aguardam um pronunciamento do Supremo há décadas. Mas não há hoje nenhuma perspectiva de que sejam todos julgados. Por quê? Para os ministros do Supremo, o grande volume de processos pendentes é, ao mesmo tempo, um fardo e um álibi. De um lado, não conseguem julgar todas as questões que consideram importantes. Quando precisam tratar de tudo, não conseguem tratar de quase nada. O espaço na pauta e o tempo dos ministros são escassos, mas este passivo de 714 processos funciona também como um álibi permanente. Hoje, um dos principais empecilhos para que o tribunal seja responsabilizado por sua demora em se pronunciar sobre qualquer caso individual que compõe esse acervo é a própria existência coletiva deste mesmo acervo. Se questionados sobre a demora em se pronunciar sobre um deles, os ministros podem facilmente apresentar os outros 713 como desculpa. Ou seja, quando precisam tratar de todos, não podem ser cobrados por nenhum em particular. A responsabilização pelo atraso também acaba sendo escassa; espalhada por esse grande número de casos, ela se dilui a quase zero. Para além da substância das questões constitucionais que teriam finalmente uma resposta, portanto, eliminar esse acervo transformaria a própria dinâmica do tribunal. 279 O SUPREMO TRIBUNAL CRIMINAL Em princípio, o tribunal parece ter os recursos para tanto. Apenas em 2016 o Supremo julgou 1.934 processos nas 80 sessões presenciais que ocorreram naquele ano. Mais do que o dobro, portanto, do número de processos existentes nesse acervo, o qual, porém, não chega nunca perto de se esgotar. Há dentre estes 714 processos, 210 pendentes há mais de uma década – dos quais 59 são casos que aguardam julgamento desde o século passado. Como explicar esse fenômeno? Em parte, isso se explica pelo próprio funcionamento do plenário. Com cerca de 80 sessões por ano, cada uma com apenas cerca de quatro horas, divididas entre os ministros e os pronunciamentos e sustentações orais das partes, retirando se processos em lista e julgamentos pro forma, são muito poucos casos que o Supremo efetivamente consegue debater e decidir a cada ano. Mas o número de sessões, a sua duração e o tempo gasto com cada processo são consequências do modelo de funcionamento do próprio tribunal. Algo que está, portanto, sob seu controle. Isso foi demonstrado pelo próprio Supremo no caso do Mensalão, quando o tribunal se reorganizou – valendo-se de sessões em períodos e dias extraordinários – para dar conta de julgar o processo em tempo hábil. Um tribunal que dedica 69 sessões em um ano e meio para julgar um caso poderia fazer o mesmo para dar conta de 714, mesmo que em mais tempo e mais sessões. Os recursos parecem existir, e os benefícios de se priorizar o passivo seriam claros. O Supremo se tornaria mais transparente. Um tribunal sem acervo seria um tribunal sem desculpas. Processos livres para pauta seriam julgados imediatamente. Aqueles que dependem de liberação por um ministro específico poderiam ser cobrados diretamente com o responsável específico. Conflitos e dúvidas sobre o porquê de se pautar um processo e não outro desapareceriam. Mas haveria mais transparência, mais responsabilidade, e mais controle. Sem acervo, os 85 processos de 2016 e os 32 de 2017 já liberados para pauta teriam, se não a garantia, pelo menos a expectativa real de serem decididos ainda este ano. Seria revolucionário: um tribunal em dia com as demandas de seu tempo, livre de seu passado, e sem qualquer desculpa para não dar respostas à sociedade. 280