ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
responsabilidade do empregador —
perguntas e respostas
1ª edição — 2007
2ª edição — 2009
3ª edição — 2014
Marco Aurélio Aguiar Barreto
Advogado. Gerente Executivo Jurídico da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil S/A.
Consultor Jurídico. Professor da disciplina Direito do Trabalho (Orientador de Trabalhos de
Conclusão de Curso — Monografias) no Curso de Ciências Jurídicas do Centro Universitário
IESB, em Brasília. Mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade Católica de
Brasília. Especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual Civil e Direito Civil.
MBA-Estratégia de Negócios/Banking e MBA-Gestão de Serviços Jurídicos pela Fundação
Getúlio Vargas. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior.
Membro da JUTRA — Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho.
Membro da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas.
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
responsabilidade do empregador —
perguntas e respostas
3ª edição
LTR
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Março, 2014
Versão impressa - LTr 4974.5 - ISBN 978-85-361-2875-7
Versão digital - LTr 7763.4 - ISBN 978-85-361-2955-6
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Barreto, Marco Aurélio Aguiar
Assédio moral no trabalho : responsabilidade do empregador :
perguntas e respostas / Marco Aurélio Aguiar Barreto. — 3. ed. —
São Paulo : LTr, 2014.
Bibliografia
1. Ambiente de trabalho 2. Assédio moral 3. Dano moral 4. Medicina
do trabalho 5. Direito do trabalho I. Título.
14-01822
CDU-34:331.101.37
Índices para catálogo sistemático:
1. Ambiente de trabalho : Assédio moral : Direito do trabalho 34:331.101.37
2. Assédio moral : Ambiente do trabalho : Direito do trabalho 34:331.101.37
Dedicatória
A Ele, Deus Pai e Criador, pela constante manifestação
em todos os momentos da minha vida.
Pela paciência, amor e compreensão ao meu prazer
pelos estudos e pendor pelas letras, dedico este
trabalho a minha mulher e maior amiga Claudia Pitanga
Barreto, também estudiosa e bacharela em Direito, e às
minhas filhas Larissa e Camila Pitanga Barreto, frutos
desse amor e razões de viver.
Ao meu pai Renée Rodrigues Barreto e a minha mãe
Etevalda Aguiar Barreto, ambos in memoriam, meus
inesquecíveis amigos e formadores, por tudo o que
fizeram e representam. Minha saudade!
Agradeço a Deus acima de tudo!
Aos familiares e amigos que participaram com sugestões e incentivos.
A minha gratidão e aquele abraço.
(...) Meu caminho pelo mundo, eu mesmo traço
A Bahia já me deu, régua e compasso
Quem sabe de mim sou eu, aquele abraço (...)
“Aquele abraço”. Letra e música de Gilberto Gil.
(Disponível em: <www.gilbertogil.com.br/sec_
discografia_obra.php?id=87-11k-> Acesso em: 8.8.2007)
E assim peço vênia à autoria de Gilberto Gil, destaque da cultura baiana, para
saudar a minha tão querida Bahia, por ser o alicerce e o ponto de partida do
meu traçado de vida, com a régua e o compasso ressoados pela poesia.
Sumário
Prefácio — Gáudio Ribeiro de Paula .........................................................13
Capítulo 1. Cenário ....................................................................................19
Capítulo 2. Dispositivos na Ordem Internacional a Respeito da Dignidade e Segurança dos Trabalhadores ........................................22
Capítulo 3. Tutela Constitucional à Honra e Imagem das Pessoas e
ao Meio Ambiente do Trabalho ........................................................38
Capítulo 4. Princípios do Direito do Trabalho e do Direito Ambiental
pertinentes ao Meio Ambiente de Trabalho ....................................45
4.1. Do Direito do Trabalho ....................................................................45
4.2. Do Direito Ambiental .......................................................................51
Capítulo 5. Os Novos Riscos do Trabalho ..............................................55
5.1. Do bullying ......................................................................................55
5.2. A humilhação na configuração do assédio moral ............................61
5.3. O que é o assédio moral? ...............................................................62
5.4. Do caráter e do comportamento do assediador ..............................70
5.5. O que não é assédio moral .............................................................72
Capítulo 6. Da Responsabilidade do Empregador .................................80
9
Capítulo 7. Sobre o Cabimento da Denunciação da Lide ......................88
Capítulo 8. Alterações Contratuais e Reversão do Empregado ao
Cargo Efetivo .....................................................................................94
Capítulo 9. Atuação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego .............................................................106
Capítulo 10. Prescrição ...........................................................................118
Capítulo 11. Sobre a Fixação do Valor da Indenização .......................124
Capítulo 12. Casuística, consequências e jurisprudência ..................131
Capítulo 13. Do Assédio Moral na Administração Pública ..................140
Capítulo 14. Assédio Processual Entendido como Ramo do Assédio
Moral. Seu Conceito Atual e a Necessária Problematização........153
14.1. Introdução....................................................................................153
14.2. Assédio processual — Sua abordagem atual. Esclarecimentos
sobre algumas decisões de 1º grau de Jurisdição corriqueiramente
citadas ..........................................................................................154
14.3. Da problematização: Uma hipótese que pode ser interpretada
como assédio processual. A dialética ...........................................163
14.4. Considerações finais ...................................................................171
14.5. Referências bibliográficas ...........................................................172
Capítulo 15. Questionamentos Corriqueiros ........................................174
Capítulo 16. Aspectos Jurídicos e Legislativos ...................................185
Capítulo 17. Direito Comparado .............................................................199
17.1. Argentina .....................................................................................199
17.2. Chile ............................................................................................205
10
17.3. Uruguai ...................................................................................................206
17.4. Espanha ..................................................................................................207
17.5. Portugal ...................................................................................................212
Considerações Finais .............................................................................219
Referências Bibliográficas .....................................................................223
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Prefácio
Quando nos sentamos hoje à cadeira de um dentista, antevemos a infinidade de atrocidades que esse tipo de profissional virá a cometer dentro
daquele aparentemente tranquilo recanto. Basta ouvir o característico som
que distingue seus instrumentos de trabalho para que nossa memória auditiva
reverbere em nossos sentidos as mais diversas sensações de dor que podem
ter lugar nessa moderna sala de torturas.
Entretanto, há alguns séculos ou mesmo algumas décadas, seríamos capazes de padecer sofrimentos muito mais intensos apenas para eliminar uma
leve inflamação qualquer, com sangrias e outros métodos, bem descritos em
O Físico, de Noah Gordon, que causariam pavor aos nossos contemporâneos.
O que se vê, portanto, é que o homem tornou-se, essencialmente, muito
mais sensível à dor e ao sofrimento. Isto corresponde a uma das tantas decorrências de um complexo e multifacetado processo evolutivo, em que as novas
tecnologias têm servido ao ser humano na busca, dentre outros objetivos, da
ampliação do conforto e da eliminação da dor.
Também se pode dizer que, como parte dessa evolução, o próprio espírito humano ganhou maior “refinamento” e sensibilidade, de modo a não
mais tolerar práticas ofensivas a alguns valores elementares e que antes eram
consideradas condutas normais ou, ao menos, aceitáveis. Pense-se, v. g., na
escravidão, nos arbítrios das tiranias de outrora, nas condições de trabalho
durante a Revolução Industrial(1).
É precisamente nesse contexto que se encontra a discussão sobre a
questão das ofensas praticadas contra o que a comunidade jurídica qualifica
como patrimônio moral dos indivíduos.
(1) Tais mazelas ainda sobrevivem, hoje, mas como situações excepcionais e episódicas, em alguma
medida.
13
Seria impensável, há algum tempo, imaginar ou conceber a possibilidade,
sequer em tese, de haver compensação financeira por uma dor estritamente
moral, como a decorrente da perda de um ente querido ou de malferimentos
à honra ou imagem. Hoje, por vezes, um mero aborrecimento pode ensejar
reparação na esfera cível, como o decorrente de um atraso ou cancelamento
de voo(2).
A presente obra debruça-se, exatamente, sobre algumas das diversas
perplexidades que o tema do dano moral suscita no âmbito da relação de
trabalho, assunto de elevado alcance social e acadêmico(3), além de ter
inúmeras repercussões práticas(4). Da lavra do prof. Marco Aurélio Aguiar
Barreto, autor de diversos livros de Direito do Trabalho e aclamado professor
brasiliense, versa, mais especificamente, sobre o “assédio moral”, uma das,
infelizmente, mais corriqueiras formas de agressão moral perpetrada contra
os trabalhadores.
O texto inicia-se com uma abrangente contextualização da matéria, em
que, além da reflexão acerca do fenômeno da globalização e seus impactos
nas relações laborais, a partir das constatações sociológicas de Castells, se
invocam contribuições históricas de instituições como a Igreja Católica, que,
em encíclicas como a Rerum Novarum, introduziram um novo modo de pensar
e agir — mais humano —, no âmbito das relações entre patrões e empregados. Além disso, são referidos alguns dos principais instrumentos normativos
internacionais que ingressaram no Direito Internacional do Trabalho, graças
à atuação das Nações Unidas e, mais particularmente, da Organização Internacional do Trabalho. O fecho da retrospectiva consiste na abordagem
acerca da Carta Constitucional de 1988, no tocante aos direitos e garantias
individuais e sociais, especialmente no que dizem respeito à honra e imagem
e preservação do meio ambiente do trabalho, quadro normativo em que se
situam, no direito pátrio, os principais marcos legais acerca da proteção aos
direitos de personalidade e a correspondente possibilidade de indenização
por danos morais em caso de descumprimento de tais preceitos.
(2) Nesse particular, embora não se possa afirmar que se trata de uma inclinação majoritária, alguns
tribunais pátrios têm admitido a condenação em danos morais, conforme se vê, dentre outros, do
seguinte precedente: STJ Ag 464549/RJ.
(3) Emblemático, a esse propósito, o fato de que a última edição da Revista do Tribunal Superior
do Trabalho, deste segundo semestre de 2007, foi dedicada exclusivamente à questão dos danos
morais trabalhistas.
(4) Estima-se que em cerca de 20% das causas trabalhistas que chegam ao TST há pedido de dano
moral, segundo afirmou o Min. Ives Gandra Filho, em recente entrevista ao periódico Valor Econômico. De outro lado, em levantamento realizado em 2006 pela ministra Maria Cristina Peduzzi indica
que o tema do assédio moral, embora ainda recente, já foi examinado por quase todos os 24 TRTs,
e que a partir de 2005 ocorreu um substancial aumento, especialmente nas regiões Sul e Sudeste
(<http://www.normaslegais.com.br/trab/1trabalhista020207.htm>).
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Em seguida, o autor aprofunda na questão dos princípios de Direito do
Trabalho e de Direito Ambiental incidentes sobre a tutela ao meio ambiente
do trabalho, contexto em que se insere a controvérsia relativa à configuração
das violações aos direitos de personalidade dos empregados, ensejadores
de danos morais.
Logo após, o prof. Marco Aurélio debruça-se sobre o conceito de humilhação, elemento-chave para a apreensão do espectro de abrangência semântica
da expressão “assédio moral”, que, aliás, é objeto de uma minuciosa análise
conceitual, escorando-se em pertinentes referências à legislação trabalhista, à doutrina de autores nacionais e estrangeiros e a diversos precedentes
jurisprudenciais, incluindo, até mesmo, a descrição do perfil psicológico da
figura do assediador.
Lançadas tais premissas, o livro passa a enfrentar tormentosas e atormentadoras questões concernentes à responsabilidade do empregador e
a respectiva possibilidade de denunciação da lide ou propositura de ação
regressiva contra o empregado praticante do assédio, além de tratar da
atuação institucional do Ministério Público do Trabalho no combate a tal prática,
ilustrando com inúmeros exemplos colhidos da jurisprudência, da prescrição
para apresentação de demanda pela vítima do assédio, particularmente no
tocante ao seu marco inicial, da fixação do valor da indenização, em que se
faz alusão a interessante estudo inglês sobre o estabelecimento de critérios
objetivos e tarifários para determinar o pretium doloris e aos parâmetros
empregados pelos órgãos jurisdicionais trabalhistas para indenizar de modo
razoável a ofensa moral.
Por fim, após fazer referência a situações concretas submetidas à apreciação da Justiça do Trabalho em que se podem inferir alguns dos critérios
empregados pela jurisprudência pátria para reconhecer a configuração do
assédio moral e a algumas dúvidas frequentes sobre o assunto, em uma
espécie de FAQ (frequently asked questions), aborda-se o cenário legislativo
presente e futuro, de um lado, doméstico e comparado, de outro — em que
aliás, se alude (em referência a latere) a curiosa gradação do assédio sexual
prevista na legislação argentina —, para, então, se estabelecerem as conclusões finais do trabalho.
A abrangência da abordagem, a riqueza de exemplos, a didática inquestionável, a atualidade da matéria, a profundidade na análise de questões
processuais e de direito material são alguns dos inúmeros atributos que
marcam esta obra e recomendam a sua leitura por estudantes, advogados,
magistrados, procuradores e mesmo professores, dos quais se exige um
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conhecimento cada vez mais aprofundado sobre a figura do assédio moral,
em face da recorrência com que tal tema se apresenta, hodiernamente, na
vida profissional de tais operadores do direito.
Brasília, abril de 2009.
Gáudio Ribeiro de Paula
Assessor do Ministro do TST — Ives Gandra da Silva Martins Filho. Professor do Curso de
Ciências Jurídicas do IESB — Instituto de Educação Superior de Brasília.
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POEMINHO DO CONTRA
Todos estes que aí estão
Atravancando o meu caminho,
Eles passarão...
Eu passarinho!
Mário Quintana
CAPÍTULO 1
Cenário
É discurso corriqueiro que o assédio faz parte do relacionamento humano
desde sua origem. O presente estudo se dedica à conotação e às consequências dessa prática na intercorrência decorrente das transformações
nas relações de trabalho no contexto do processo de globalização da
economia.
A relação entre o capital e o trabalho sempre foi e ainda será conflituosa
e, no cenário da sociedade em rede, a coordenação do capital dá-se de forma
global, especialmente com o poder da informação com fortes ingredientes
sociais, políticos e culturais, afetando forças como a cultura, bem como a
geração e o exercício do poder nos países.
Numa visão mais crítica e até pessimista dos novos tempos, com essa
nova dinâmica do capitalismo, a tendência é a de maior concentração da riqueza, o acirramento da competitividade levando as empresas a se ajustarem
com a modernização tecnológica, redução de custos, inclusive em relação
à simplificação de processos, redução de quadro de pessoal e benefícios
concedidos, no intuito de maximizar seus resultados.
Fala-se de mudanças nas relações, ou seja, desaparecimento da relação
de emprego e prevalência da relação de trabalho. Nessa linha de pensamento,
o Estado, pressionado, tende a alterar a legislação trabalhista, a fim de desregulamentar direitos até então constitucionalizados, com o objetivo de dar
suporte às empresas e tornar-se mais atrativo ao capital globalizado.
O momento, devido à crise econômica global, implica no agravamento
do desequilíbrio das relações de trabalho, em razão da necessidade pre
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mente de ajustes nos programas de desenvolvimento dos países e, notadamente, das empresas. A retração do mercado consumidor, principalmente,
nos países mais diretamente afetados, provoca a perda de receitas e, na
ponta das consequências, encontra-se o trabalhador assombrado com o
desemprego.
Pensadores e adeptos desse novo modelo econômico, apesar da crise,
entendem que a sociedade tende a ganhar tão logo sejam superados os momentos de dificuldades, haja vista o resultante crescimento econômico, com
incremento empresarial, valorização da mão de obra especializada, avanço
tecnológico com benefício no aumento da produtividade, abertura de novos
mercados tanto gerador de riquezas e oportunidades, como consumidor, e que
o campo de trabalho não sofre prejuízos, haja vista o remanejamento da mão
de obra para outros setores incrementados pelo próprio avanço tecnológico
e informacional, favorecendo trabalhos em equipes, trabalho em domicílio,
terceirização e subcontratações.
Quanto ao rumo da mão de obra e das relações sociais de produção sob
efeito da nova dinâmica do capitalismo informacional global, conclui Manuel
Castells que:
trabalhadores não desaparecem no espaço de fluxos e, do ponto
de vista prático, há muito trabalho. Na verdade, contradizendo
profecias apocalípticas de análise simplistas, há mais empregos e
uma proporção maior de pessoas com idade para o trabalho das
empregadas que em qualquer outra época da história. Isso ocorre
principalmente por causa da incorporação maciça das mulheres no
mercado de trabalho remunerado em todas as sociedades industrializadas, incorporação que, em geral, tem sido absorvida e, em
grande medida, induzida pelo mercado de trabalho sem maiores
rupturas. Portanto, a difusão das tecnologias da informação, embora, sem dúvida, dispense trabalhadores e elimine alguns postos
de trabalho, não resultou e provavelmente não resultará em desemprego em massa no futuro previsível. Isto, apesar do aumento de
desemprego nas economias europeias, tendência mais relacionada
com as instituições sociais que com novo sistema produtivo. Mas,
se trabalho, trabalhadores e classes trabalhadoras existem e até se
expandem em todo o mundo, as relações sociais entre capital e trabalho sofreram uma transformação profunda. Na essência, o capital
é global. Via de regra, o trabalho é local. O informacionalismo, em
sua realidade histórica, leva à concentração e globalização do capital
exatamente pelo emprego do poder descentralizador das redes. A
mão de obra está desagregada em seu desempenho, fragmentada
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em sua organização, diversificada em sua existência, dividida em
sua ação coletiva(1). (grifo nosso)
Quando um país em desenvolvimento ingressa na denominada economia
de mercado, passa a se relacionar com o mundo todo, significando também
a abertura de novos mercados para produtos e serviços originários de países
mais avançados.
A competitividade das empresas em uma economia global intensifica-se e, na busca pela lucratividade, tais empresas são levadas à busca pela
redução de custos e, em especial, a redução de despesas com salários e
encargos sociais.
As mudanças na economia, impulsionando uma nova realidade mundial,
afetam as relações de trabalho, provocando muita ansiedade. As empresas
no processo de adequação, para se manterem no mercado e, sobretudo,
rentáveis, adotaram medidas, desde a reengenharia, reduzindo suas estruturas burocráticas, com a terceirização de atividades objetivando maximizar
os resultados de seus processos de produção, até a eliminação ou redução
de benefícios dos empregados.
Com a redução das oportunidades de trabalho e dos espaços nas estruturas hierárquicas das empresas em razão dos processos de reengenharia,
no sentido de minimizar custos e maximizar resultados, ocorre o acirramento
da competitividade entre os empregados, porque mais restritivas as chances
de ascensão funcional na carreira. E, somado ao estabelecimento de metas
de trabalhos, nem sempre razoáveis, cria-se o universo propício a ocorrer a
prática do assédio moral, como forma de eliminação dos supostamente mais
fracos ou que representem ameaças às pretensas lideranças.
(1) CASTELLS, M. A sociedade em rede. 7. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2003. v. 1, p. 570. (A Era da
Informação: Economia, Sociedade e Cultura).
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