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CONTEÚDOS DO ÚLTIMO EDITAL 2013

Ministério Público da União Técnico Ética Prof.: Pedro Kuhn Ética MPU Legislação Específica AUTORIA: Prof. Pedro Kuhn ([email protected]) CONTEÚDOS DO ÚLTIMO EDITAL 2013– MPU – CESPE UNB ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto nº 1.171/1994). PREVISÃO DE QUESTÕES: 5 de um total de 50 questões. Prof. Pedro Kuhn Página 3 Ética MPU Sumário CONCEITOS (ÉTICA , MORAL, PRINCÍPIOS, VALORES, DEMOCRACIA, CIDADANIA E ÉTICA NA FUNÇÃO E NO SETOR PÚBLICO ..................................... 05 DECRETO 1.171/94 ............................................................................................. 07 QUESTÕES DE CONCURSOS ................................................................................ 11 Página 4 Prof. Pedro Kuhn Ética O homem, desde seu nascimento, passa a integrar uma sociedade, terá um convívio diário com seus semelhantes (e precisa deste convívio) que manterá ao longo da vida. Com o passar do tempo, cada pessoa constrói um conjunto de valores que servem como sustentação do comportamento que adota ao longo da vida. MPU filósofo Vázquez, expressa “um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual dos homens”. Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela. A moral é normativa e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social. Uma vez que cada pessoa constrói um conjunto de valores diferentes, certamente ocorrerão os conflitos nos relacionamentos. Com base neste texto podemos traçar algumas distinções entre ética e moral: Tais conflitos de relacionamentos precisam ser mantidos dentro de padrões aceitos pelas sociedades, independentemente dos valores individuais. ÉTICA É UNIVERSAL MORAL É CULTURAL – Exemplo do apedrejamento de mulheres pelos muçulmanos, neste caso a ética estuda o comportamento e a moral diz se ele é cabível ou não naquela sociedade. No Brasil certamente não seria aceito, mas no Irã sim. É aqui que encontramos a ética que é o ramo de estudo que tem por objetivo o estudo do comportamento humano dentro de cada sociedade. Este estudo busca a convivência pacífica dentro de cada sociedade. Sabedores do conceito de ética, nosso edital solicitou o estudo da termo MORAL, que não pode ser confundido com a ética. Na prova da Caixa Econômica Federal de 2006 foi apresentado o seguinte texto muito elucidativo: Texto concurso da Caixa 2006. Ética e moral Ética tem origem no grego ethos, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim mos ou mores, ou seja, costume ou costumes. A primeira é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes. A segunda, como define o Prof. Pedro Kuhn ÉTICA É TEORIA MORAL É PRÁTICA. ÉTICA É ETERNA A MORAL É TEMPORÁRIA. Dentro de nosso edital ainda constam os termos VALORES e PRINCÍPIOS.  VALORES – Conjunto de normas que materializam um ideal de perfeição buscado pelos seres humanos. Se referem às normas ou critérios de conduta que afetam todas as áreas da nossa atividade. Exemplos: Solidariedade, Honestidade, Verdade, Lealdade, Bondade, Altruísmo... (O homem está buscando) com esses valores conseguimos dimensionar se o ser humano está tendo um comportamento bom ou ruim. Já para estudarmos os princípios precisamos entender primeiramente o conceito de regra. Página 5 Ética A regra tem uma única dimensão: a da validade. Se for válida, a regra deverá ser aplicada integralmente, em sua inteireza, ou não ser aplicada. Esse aspecto da regra é também chamado de “tudo ou nada”, ou a regra é totalmente aplicada, ou não. Não existem diferentes graus de aplicação. Ex: Passagens de ônibus, regra das empregadas domésticas e o salário mínimo. Os princípios, por sua vez, são requisitos de otimização, deverão ser alcançados da melhor forma possível e possuem uma idéia de gradação. Em outras palavras, podemos dizer que regras são comandos definitivos (ou se aplicam ou não se aplicam) enquanto princípios são requisitos de otimização. Se a regra é válida e aplicável, esta requer que seja feito o que se prevê na sua íntegra. Já os princípios são normas que exigem que algo seja realizado em seu maior nível possível, contendo assim uma idéia de gradação mencionada acima e que demonstra a grande diferença entre as regras e os princípios. ÉTICA E DEMOCRACIA Sem dúvida, nos últimos anos no Brasil a moralidade tem avançado (vejam inclusive que estamos estudando leis que ética publicada nos últimos anos e que essa lei começou a ser questionada nos concursos públicos). Assim, nestes dias atuais estamos presenciando uma "nova fase" em nosso país no que tange à aplicabilidade das leis e da ética no poder: os crimes de corrupção e de desvio de dinheiro estão sendo mais investigados e a polícia tem trabalhado com mais liberdade de atuação em prol da moralidade e do interesse público. Página 6 MPU Mas qual o motivo dessa mudança de comportamento em nosso país? Deve-se principalmente à democracia implantada como regime político com a Constituição de 1988. Com o chamado “governo do povo” foi conferido ao cidadão o poder de influenciar na administração do Estado. Por meio do voto, o povo é quem determina as pessoas que vão ocupar os cargos de direção do Estado. Logo, insere-se nesse contexto a responsabilidade tanto do povo, que escolhe seus dirigentes, quanto dos escolhidos, que deverão prestar contas de seus atos no poder. A ética, estudada por nós, tem papel fundamental em todo esse processo, regulamentando e exigindo dos governantes e agentes públicos, o comportamento adequado à função pública que lhe foi confiada por meio do voto, ou outra forma de provimento (ex. concurso público) e conferindo ao povo as noções e os valores necessários para o exercício de seus deveres e cobrança dos seus direitos. Neste contexto podemos verificar a evolução da CIDADANIA (outro item de nosso edital). A cidadania são os direitos e deveres do cidadão como membro de um determinado país. No Brasil podemos citar como ato maior da cidadania o direito-dever do voto. Exercer os direitos de cidadão, está vinculado a exercer também os deveres de cidadão. Por exemplo, uma pessoa que deixa de votar não pode cobrar nada do governante que está no poder, afinal ela se omitiu do dever de participar do processo de escolha dessa pessoa, e, graças a essa atitude, abriu mão também dos seus Direitos (em tese). Com esse crescimento contemporâneo da cidadania verificamos uma evolução na fiscalização das condutas públicas, uma maior participação popular nas decisões e uma grande participação da população na escolha de seus representantes. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO Prof. Pedro Kuhn Ética Com a evolução da cidadania e a multiplicação da corrupção, ou pelo menos das descobertas de corrupção, verificamos cada vez mais as discussões éticas que pautam melhores ações na vida pessoal e na vida pública. Com a ética estudamos a conduta responsável das pessoas, e a importância da escolha de um servidor público para que possamos diminuir o mau uso da máquina pública e evitar que ele venha auferir ganhos e vantagens pessoais. O ato de “pensar moralmente” é que introduz o senso ético das nossas ações, ela deve ser entendida como esta reflexão crítica sobre a dimensão humana - o compromisso diante da vida - que contribui para o estabelecimento das relações do ser humano com o outro, numa convivência pacífica a fim de evitar as vantagens desleais e as práticas que prejudiquem a sociedade em geral. Nesse ponto, a ética se insere de maneira determinante para contribuir e melhorar a qualidade do atendimento da população, inserindo no âmbito do poder público os princípios e regras necessários ao bom andamento do serviço e ao respeito aos usuários. MPU Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, Eate texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994. ANEXO Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas DECRETA: I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo Prof. Pedro Kuhn Página 7 Ética ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Página 8 MPU VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. Prof. Pedro Kuhn Ética XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV - São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; Prof. Pedro Kuhn MPU d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; Página 9 Ética n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento. Seção III Das Vedações ao Servidor Público Página 10 MPU XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; Prof. Pedro Kuhn Ética j) desviar servidor público atendimento a interesse particular; para l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se embriagado serviço ou fora dele habitualmente; no o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. Prof. Pedro Kuhn MPU XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. QUESTÕES DE CONCURSOS Técnico INSS 2008 – CESPE - Proposições são sentenças que podem ser julgadas como verdadeiras ou falsas, mas não admitem ambos os julgamentos. A esse respeito, considere que A represente a proposição simples “É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função”, e que B represente a proposição simples “É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua missão”. Considerando as proposições A e B acima, julgue os itens subseqüentes, com respeito ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e às regras inerentes ao raciocínio lógico. 1. Sabe-se que uma proposição na forma “Ou A ou B” tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira. Portanto, a proposição composta “Ou A ou B”, em que A e B são as proposições referidas acima, é verdadeira. 2. A proposição composta “Se A então B” é necessariamente verdadeira. Página 11 Ética 3. Represente-se por ¬A a proposição composta que é a negação da proposição A, isto é, ¬A é falso quando A é verdadeiro e ¬A é verdadeiro quando A é falso. Desse modo, as proposições “Se ¬A então ¬B” e “Se A então B” têm valores lógicos iguais. INSS Analista 2008 – CESPE. Roberta, Rejane e Renata são servidoras de um mesmo órgão público do Poder Executivo Federal. Em um treinamento, ao lidar com certa situação, observou-se que cada uma delas tomou uma das seguintes atitudes: A1: deixou de utilizar avanços técnicos e científicos que estavam ao seu alcance; A2: alterou texto de documento oficial que deveria apenas ser encaminhado para providências; A3: buscou evitar situações procrastinatórias. Cada uma dessas atitudes, que pode ou não estar de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (CEP), foi tomada por exatamente uma das servidoras. Além disso, sabe-se que a servidora Renata tomou a atitude A3 e que a servidora Roberta não tomou a atitude A1. Essas informações estão contempladas na tabela a seguir, em que cada célula, correspondente ao cruzamento de uma linha com uma coluna, foi preenchida com V (verdadeiro) no caso de a servidora listada na linha ter tomado a atitude representada na coluna, ou com F (falso), caso contrário. A1 A2 A3 Roberta F Rejane Renata V Com base nessas informações, julgue os itens seguintes. 4. A atitude adotada por Roberta ao lidar com documento oficial fere o CEP. 5. A atitude adotada por Rejane está de acordo com o CEP e é especialmente adequada diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços. Página 12 MPU 6. Se P for a proposição “Rejane alterou texto de documento oficial que deveria apenas ser encaminhado para providências” e Q for a proposição “Renata buscou evitar situações procrastinatórias”, então a proposição P฀Q tem valor lógico V. INSS Analista 2008 CESPE - Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens. 7. O código de ética se caracteriza como decreto autônomo no que concerne à lealdade à instituição a que o indivíduo serve. 8. Órgãos que exercem atribuições delegadas do poder público devem criar comissões de ética. 9. Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem a incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção. 10. Na estrutura da administração, os integrantes de comissão de ética pública têm cargo equivalente ao de ministro de Estado no que se refere a hierarquia e remuneração. 11. Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a pena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é esta que tem competência para aplicar tal pena ao servidor. TJ – Rorâima – CESPE 2012 nível superior. Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir. 12. Devido à impossibilidade de relativização do direito constitucional à privacidade, considera-se que os atos praticados pelo servidor público no âmbito privado são dissociados de sua conduta pública, não Prof. Pedro Kuhn Ética influenciando, portanto, seu conceito funcional nem a prestação de serviços ao público. 13. No contexto da ação pública, ética e moral são considerados termos sinônimos, visto que ambos dizem respeito a um conjunto de normas, princípios, preceitos e valores que norteiam o comportamento de indivíduos e grupos, na distinção entre o bem e o mal, o legal e o ilegal. 14. O servidor público que age contra a injustiça, ainda que em prejuízo próprio, demonstra um comportamento ético. 15. Considera-se agente público o cidadão ou cidadã que exerça qualquer atividade pública remunerada, excluindo-se, portanto, dessa classificação, os que desempenham funções voluntárias e transitórias. 16. Apenas em casos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito se pode penalizar o sucessor daquele que comete tal ato. 17. A garantia de direitos fundamentais, estabelecida na CF, é uma forma de promover a conduta ética do Estado e de seu povo. 18. Adota conduta ética, no exercício de seu cargo, o servidor público que preserva seus valores pessoais bem como os da organização onde atua. 19. Agente técnico Administrativo UERN 2010 – CESPE. A moralidade da administração pública não deve ser limitada tão somente à distinção entre o bem e o mal. De acordo com o que dispõe o Código de Ética do Servidor Público, o fim almejado deve ser, sempre, A) o atendimento às razões do Estado. B) a manutenção da ordem e a realização do progresso. C) o bem comum. D) o interesse da maioria. E) a preservação da estrutura corporativa do Estado. QUESTÃO 62 20. Agente técnico Administrativo UERN 2010 – CESPE. De acordo com o respectivo Código Prof. Pedro Kuhn MPU de Ética, constitui dever fundamental do servidor público I - ter a consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. II - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas. III - abdicar dos seus interesses pessoais, bem como dos meandros da vida privada, em função dos interesses maiores da sociedade brasileira, e vivenciar a prestação dos serviços públicos como um verdadeiro sacerdócio. IV - estimular a prática da eugenia e disseminar os valores éticos no serviço público. Estão certos apenas os itens A) I e II. B) I e III. C) II e IV. D) I, III e IV. E) II, III e IV. QUESTÃO 63 21. Agente técnico Administrativo UERN 2010 – CESPE. A comissão de ética prevista no Código de Ética do Servidor Público é encarregada de A) conhecer concretamente de imputação de infrações penais e crimes contra o patrimônio público. B) processar e julgar os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. C) processar e julgar os crimes contra a fé pública. D) orientar e aconselhar acerca da ética profissional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. E) processar e julgar as transgressões contra a regulamentação ética das carreiras Página 13 Ética públicas, bem como aplicar as sanções penais cabíveis. QUEST Técnico Adm. MPE-PI 2012 CESPE. Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes. 22. A pena aplicável ao servidor público por uma comissão de ética poderá ser a de censura e, possivelmente, a de demissão, sendo que sua fundamentação deverá constar do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do servidor. 23. É vedado ao servidor público, ainda que imbuído do espírito de solidariedade, ser conivente com erro ou infração a qualquer norma do referido código. 24. Em cada órgão e entidade da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Técnico Judiciário - STM 2011 – CEPSE. Julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público. 25. Um servidor público que atrase prestação de serviço por não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos. 26. A globalização e a intensificação do comércio internacional reforçam a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público. 27. O servidor público deve apresentar comportamentos e atitudes direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos, tanto no exercício de seu cargo ou função quanto fora dele. 28. Para desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, o servidor público deve, de imediato, comunicar a seus Página 14 MPU superiores todo e qualquer ato ou fato de interesse público. 29. É legalmente permitido que um servidor público atrase o seu trabalho quando estiver participando de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, com o objetivo de realizar o bem comum. Técnico Judiciário/TRE-RJ – 2012 – CESPE. Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens que se seguem. 30. O servidor público pode subverter e(ou) desconsiderar a hierarquia entre cargos em situações em que sejam comprometidos o seu bem-estar e o efetivo exercício de suas atividades. 31. Uma das penas que podem ser aplicadas ao servidor público pela comissão de ética é a pena de censura. 32. O princípio da publicidade deve nortear, em quaisquer circunstâncias, a execução de todos os serviços sob a responsabilidade de servidor público. 33. Ao comitê de ética cabe julgar conduta, fato ou ato de servidor público civil, desde que denunciado por outro servidor, não podendo atender pleitos de particulares ou agir de ofício nos processos instaurados. Técnico Judiciário – CNJ – 2013. Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir. 34. Para apuração de qualquer falta ética no setor público, deve-se considerar como servidor público o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado. 35. Um servidor público que tenha seu nome vinculado a qualquer atividade empresarial suspeita pode incorrer em falta ética. 36. O primeiro nível das questões éticas é constituído pelo indivíduo. Esse nível enfatiza como as pessoas devem ser tratadas nas organizações. Prof. Pedro Kuhn Ética 37. As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado. Técnico ANCINE 2012 – CESPE. No que se refere à ética no serviço público, julgue os próximos itens. 38. O princípio da legalidade estrita é critério suficiente para regular a conduta do servidor público. 39. A instituição de comissões de ética, embora obrigatória para todos os órgãos da administração direta, é facultativa para autarquias e fundações. 40. Submetem-se ao Código de Ética Profissional do Serviço Público somente os considerados servidores públicos, ou seja, pessoas investidas em cargo público de provimento efetivo ou empregados de empresas públicas. 41. O servidor público tem o dever de facilitar a fiscalização de atos e serviços quando assim lhe for solicitado. 42. O servidor público que, em razão do cargo que ocupa, verificar a ocorrência de ilícito cometido por seu gestor deverá silenciar sobre tal fato em respeito ao princípio soberano da hierarquia. Técnico FUB 2011 – CESPE. Com base no Código de Ética dos Servidores Públicos, julgue os itens seguintes. 43. Considere que um servidor público, profundamente insatisfeito com seu trabalho, execute, diariamente, suas tarefas com impaciência e utilize, com o objetivo de dificultar o acesso do público à sua repartição, uma série de artifícios para procrastinar a prestação de serviços. Nessa situação, a conduta do servidor, embora reprovável do ponto de vista moral, não constitui violação ao Código de Ética dos Servidores Públicos. 44. Suponha que Ana, servidora de uma fundação pública, tente convencer seu colega André, também servidor público, a aceitar de um empresário gratificação pelos serviços Prof. Pedro Kuhn MPU prestados, e ele, indignado, rechace a proposta, dizendo-lhe que nada mais fez que cumprir seus deveres. Suponha, ainda, que, alguns dias depois, André aceite do referido empresário uma oferta de emprego para seu filho recém-formado. Nessa situação, a atitude de André, por não estar prevista no Código de Ética dos Servidores Públicos, não é passível de reprimenda. 45. A conscientização de cada servidor público quanto à preservação da honra e da tradição dos serviços públicos decorre do desempenho de sua função com dignidade, decoro, zelo e eficácia. 46. No exercício de suas funções, o servidor público jamais deve esquecer o elemento ético de sua conduta, visto que suas decisões não se resumem ao legal ou ilegal, ao oportuno ou inoportuno, ao conveniente ou inconveniente. 47. A remuneração do servidor é custeada pelos tributos que ele mesmo paga, direta ou indiretamente, e, como cidadão, integrante da sociedade, tem o direito de auditar pessoalmente as contas públicas e os gastos do órgão a que pertence. 48. (TST, Cespe - Técnico Judiciário - 2008) O servidor público deve ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada em (C) CERTO ou (E) ERRADO, considerando os princípios éticos do serviço público. 1) Cláudio é servidor público e, para aumentar a sua renda, comercializa, em seu ambiente de trabalho, mas fora do horário normal de expediente, cópias de CDs e DVDs. Nessa situação, a conduta de Cláudio não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois envolve uma atividade que não guarda relação direta com as atribuições de seu cargo. 2) Marcos é servidor público e, todos os dias, sai para bares com amigos e ingere grande Página 15 Ética quantidade de bebida alcoólica. Por conta disso, Marcos é conhecido por embriagar-se habitualmente, e, ainda que isso não interfira na sua assiduidade ao serviço, tem afetado reiteradamente a sua pontualidade, situação que Marcos busca compensar trabalhando além do horário de expediente Nesse caso, o comportamento de Marcos não pode ser considerado incompatível com o serviço público. 3) Há algum tempo, Bruno, servidor público responsável pelo controle do material de expediente do setor em que trabalha, observa que Joana, servidora pública lotada nesse mesmo setor, utiliza recursos materiais da repartição em atividades particulares. Em razão de seu espírito de solidariedade e da amizade que nutre por Joana, Bruno se abstém de levar ao conhecimento do chefe do setor os atos praticados por sua colega de trabalho. Nessa situação, Bruno age de forma correta, pois compete ao chefe detectar, por si mesmo, quaisquer irregularidades no setor, caracterizando ofensa à ética o servidor público denunciar colega de trabalho. 4) Ricardo, servidor público, enquanto participava da preparação de um edital de licitação para contratação de fornecimento de refeições para o órgão em que trabalha, antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital para Carlos, dono de uma empresa de fornecimento de marmitas, famosa pela boa qualidade e ótimos preços dos seus produtos, a fim de que esse pudesse adequar alguns procedimentos de sua empresa ao edital. A iniciativa de Ricardo deveu-se somente ao fato de ele conhecer bem os produtos da empresa de Carlos, não lhe trazendo qualquer vantagem pecuniária. Nessa situação, é correto afirmar que Ricardo agiu em prol do interesse coletivo e que a sua atitude não fere a ética no serviço público. A) E - E - E - C Página 16 MPU B) E - E - C - E C) E - C - E - E D) C - E - E - E E) E - E - E - E 49. (TRT-MA, Cespe - Auxiliar Judiciário 2005) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da ética no serviço público, seguida de uma assertiva a ser julgada. a) Tadeu, funcionário de um órgão de atendimento ao público, exerce suas atribuições com agilidade e correção e procura prioritariamente atender aqueles usuários mais necessitados, conforme sua avaliação. Nessa situação Tadeu apresenta comportamento antiético, pois privilegia o atendimento de uns em detrimento de outros. b) Maria das Graças, no exercício do cargo de gerência pública distrital, atenta às ordens de seus superiores, dá pronto atendimento a elas, mesmo tendo de estabelecer prazos inexequíveis para a execução das tarefas, impondo sobrecarga de trabalho a sua equipe. Nessa situação, Maria das Graças cumpre com ética o desempenho da função pública. c) Márcio, servidor público, na certeza de que a sua ausência provoca danos ao trabalho e reflete negativamente em todo o sistema do órgão, é assíduo, pontual e produtivo. Nessa situação, Márcio apresenta conduta ética adequada ao serviço público. d) Francisco, no exercício de cargo público, presenciou fraude praticada por Prof. Pedro Kuhn Ética seu chefe imediato no ambiente organizacional. Nessa situação, por ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos, Francisco agiu corretamente ao delatar seu chefe aos superiores. e) Adriana, competente nos aspectos técnicos e comportamentais, frequentemente utiliza as prerrogativas de seu cargo público em razão de interesses pessoais. Nessa situação, Adriana faz uso dos direitos do funcionalismo público e age eticamente. MPU limitam a uma enumeração de artigos contendo normas de ação. c) A ética profissional se refere ao ideal de conduta do profissional, ao conjunto de atitudes desejáveis ao assumir no desempenho de sua profissão. d) A formação ética se impõe nas profissões porque os conhecimentos técnico-científicos, por si só, não bastariam ao profissional. A) E, E, E, E B) E, E, C, E A) C, E, C, C, E C) E, C, E, C B) C, E, E, E, C D) E, E, C, C C) C, E, E, C, E E) C, E, C, E D) C, E, C, E, E E) E, E, E, E, E GABARITO: 50 . (TRE-BA, Cespe - Técnico Judiciário Segurança Judiciária 2009) Normalmente, condutas antiéticas extrapolam os limites das relações interpessoais e se tornam objeto de política, fomentando a elaboração de códigos de ética de grupos profissionais, como os servidores públicos. A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem em (C) CERTO ou (E) ERRADO. 1.C / 2.E / 3.E / 4.C / 5.E / 6.C / 7.E / 8.C / 9.C / 10.E / 11.C / 12.E / 13.E / 14.C / 15.E / 16.E / 17.C / 18.C / 19.C / 20.A / 21.D / 22.E / 23.C / 24.C / 25.C / 26.C / 27.C / 28.E / 29.E / 30.E / 31.C / 32.E / 33.E / 34.E / 35.C / 36.E / 37.C / 38.E / 39.E / 40.E / 41.C / 42.E / 43.E / 44.E / 45.C / 46.C / 47.E / 48.E / 49.A / 50.B a) A ética profissional deve ser compreendida estritamente no âmbito do relacionamento do profissional com sua clientela e vice-versa, tendo em vista a dignidade do homem e o bem-estar do contexto sociocultural em que atua na sua profissão. b) Os códigos de ética profissional se Prof. Pedro Kuhn Página 17