Ministério Público da União
Técnico
Ética
Prof.: Pedro Kuhn
Ética
MPU
Legislação Específica
AUTORIA: Prof. Pedro Kuhn
(
[email protected])
CONTEÚDOS DO ÚLTIMO EDITAL 2013– MPU –
CESPE UNB
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO:
PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da
cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código de Ética Profissional do
Serviço Público (Decreto nº 1.171/1994).
PREVISÃO DE QUESTÕES: 5 de um total de 50 questões.
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Ética
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Sumário
CONCEITOS (ÉTICA , MORAL, PRINCÍPIOS, VALORES, DEMOCRACIA,
CIDADANIA E ÉTICA NA FUNÇÃO E NO SETOR PÚBLICO ..................................... 05
DECRETO 1.171/94 ............................................................................................. 07
QUESTÕES DE CONCURSOS ................................................................................ 11
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Ética
O homem, desde seu nascimento, passa a
integrar uma sociedade, terá um convívio
diário com seus semelhantes (e precisa deste
convívio) que manterá ao longo da vida.
Com o passar do tempo, cada pessoa
constrói um conjunto de valores que servem
como sustentação do comportamento que
adota ao longo da vida.
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filósofo Vázquez, expressa “um conjunto de normas,
aceitas livre e conscientemente, que regulam o
comportamento individual dos homens”.
Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe
formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões
da existência de determinada realidade e proporcionar
a reflexão acerca dela. A moral é normativa e se
manifesta concretamente nas diferentes sociedades
como resposta a necessidades sociais; sua função
consiste em regulamentar as relações entre os
indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo
para a estabilidade da ordem social.
Uma vez que cada pessoa constrói um
conjunto de valores diferentes, certamente
ocorrerão os conflitos nos relacionamentos.
Com base neste texto podemos traçar
algumas distinções entre ética e moral:
Tais conflitos de relacionamentos precisam
ser mantidos dentro de padrões aceitos pelas
sociedades, independentemente dos valores
individuais.
ÉTICA É UNIVERSAL MORAL É CULTURAL –
Exemplo do apedrejamento de mulheres
pelos muçulmanos, neste caso a ética estuda
o comportamento e a moral diz se ele é
cabível ou não naquela sociedade. No Brasil
certamente não seria aceito, mas no Irã sim.
É aqui que encontramos a ética que é o
ramo de estudo que tem por objetivo o
estudo do comportamento humano dentro de
cada sociedade. Este estudo busca a
convivência pacífica dentro de cada
sociedade.
Sabedores do conceito de ética, nosso edital
solicitou o estudo da termo MORAL, que não
pode ser confundido com a ética.
Na prova da Caixa Econômica Federal de
2006 foi apresentado o seguinte texto muito
elucidativo:
Texto concurso da Caixa 2006.
Ética e moral
Ética tem origem no grego ethos, que significa modo
de ser. A palavra moral vem do latim mos ou mores,
ou seja, costume ou costumes. A primeira é uma
ciência sobre o comportamento moral dos homens em
sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua função é
a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou
investigar determinada realidade, elaborando os
conceitos correspondentes. A segunda, como define o
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ÉTICA É TEORIA MORAL É PRÁTICA.
ÉTICA É ETERNA A MORAL É TEMPORÁRIA.
Dentro de nosso edital ainda constam os
termos VALORES e PRINCÍPIOS.
VALORES – Conjunto de normas
que materializam um ideal de perfeição
buscado pelos seres humanos. Se
referem às normas ou critérios de
conduta que afetam todas as áreas da
nossa
atividade.
Exemplos:
Solidariedade, Honestidade, Verdade,
Lealdade, Bondade, Altruísmo... (O
homem está buscando) com esses
valores conseguimos dimensionar se o
ser
humano
está
tendo
um
comportamento bom ou ruim.
Já para estudarmos os princípios precisamos
entender primeiramente o conceito de regra.
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Ética
A regra tem uma única dimensão: a da
validade. Se for válida, a regra deverá ser
aplicada integralmente, em sua inteireza, ou
não ser aplicada. Esse aspecto da regra é
também chamado de “tudo ou nada”, ou a
regra é totalmente aplicada, ou não. Não
existem diferentes graus de aplicação.
Ex: Passagens de ônibus, regra das
empregadas domésticas e o salário mínimo.
Os princípios, por sua vez, são requisitos de
otimização, deverão ser alcançados da
melhor forma possível e possuem uma idéia
de gradação.
Em outras palavras, podemos dizer que
regras são comandos definitivos (ou se
aplicam ou não se aplicam) enquanto
princípios são requisitos de otimização. Se a
regra é válida e aplicável, esta requer que
seja feito o que se prevê na sua íntegra. Já
os princípios são normas que exigem que
algo seja realizado em seu maior nível
possível, contendo assim uma idéia de
gradação
mencionada
acima
e
que
demonstra a grande diferença entre as regras
e os princípios.
ÉTICA E DEMOCRACIA
Sem dúvida, nos últimos anos no Brasil a
moralidade tem avançado (vejam inclusive
que estamos estudando leis que ética
publicada nos últimos anos e que essa lei
começou a ser questionada nos concursos
públicos).
Assim,
nestes
dias
atuais
estamos
presenciando uma "nova fase" em nosso país
no que tange à aplicabilidade das leis e da
ética no poder: os
crimes de corrupção e de desvio de dinheiro
estão sendo mais investigados e a polícia tem
trabalhado com mais liberdade de atuação
em prol da moralidade e do interesse público.
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MPU
Mas qual o motivo dessa mudança de
comportamento em nosso país? Deve-se
principalmente à democracia implantada
como regime político com a Constituição de
1988.
Com o chamado “governo do povo” foi
conferido ao cidadão o poder de influenciar
na administração do Estado. Por meio do
voto, o povo é quem determina as pessoas
que vão ocupar os cargos de direção do
Estado. Logo, insere-se nesse contexto a
responsabilidade tanto do povo, que escolhe
seus dirigentes, quanto dos escolhidos, que
deverão prestar contas de seus
atos no poder.
A ética, estudada por nós, tem papel
fundamental em todo esse processo,
regulamentando e exigindo dos governantes
e agentes públicos, o comportamento
adequado à função pública que lhe foi
confiada por meio do voto, ou outra forma de
provimento (ex. concurso público) e
conferindo ao povo as noções e os valores
necessários para o exercício de seus deveres
e cobrança dos seus direitos.
Neste contexto podemos verificar a evolução
da CIDADANIA (outro item de nosso edital).
A cidadania são os direitos e deveres do
cidadão como membro de um determinado
país. No Brasil podemos citar como ato maior
da cidadania o direito-dever do voto.
Exercer os direitos de cidadão, está vinculado
a exercer também os deveres de cidadão. Por
exemplo, uma pessoa que deixa de votar não
pode cobrar nada do governante que está no
poder, afinal ela se omitiu do dever de
participar do processo de escolha dessa
pessoa, e, graças a essa atitude, abriu mão
também dos seus Direitos (em tese).
Com esse crescimento contemporâneo da
cidadania verificamos uma evolução na
fiscalização das condutas públicas, uma maior
participação popular nas decisões e uma
grande participação da população na escolha
de seus representantes.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
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Ética
Com a evolução da cidadania e a
multiplicação da corrupção, ou pelo menos
das descobertas de corrupção, verificamos
cada vez mais as discussões éticas que
pautam melhores ações na vida pessoal e na
vida pública. Com a ética estudamos a
conduta responsável das pessoas, e a
importância da escolha de um servidor
público para que possamos diminuir o mau
uso da máquina pública e evitar que ele
venha auferir ganhos e vantagens pessoais.
O ato de “pensar moralmente” é que introduz
o senso ético das nossas ações, ela deve ser
entendida como esta reflexão crítica sobre a
dimensão humana - o compromisso diante da
vida - que contribui para o estabelecimento
das relações do ser humano com o outro,
numa convivência pacífica a fim de evitar as
vantagens desleais e as práticas que
prejudiquem a sociedade em geral.
Nesse ponto, a ética se insere de maneira
determinante para contribuir e melhorar a
qualidade do atendimento da população,
inserindo no âmbito do poder público os
princípios e regras necessários ao bom
andamento do serviço e ao respeito aos
usuários.
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Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta e
indireta implementarão, em sessenta dias, as
providências necessárias à plena vigência do
Código de Ética, inclusive mediante a
Constituição da respectiva Comissão de Ética,
integrada por três servidores ou empregados
titulares de cargo efetivo ou emprego
permanente.
Parágrafo único. A constituição da
Comissão de Ética será comunicada à
Secretaria da Administração Federal da
Presidência da República, com a indicação
dos respectivos membros titulares e
suplentes.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da
Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE
1994
Aprova o Código de Ética
Profissional do Servidor
Público Civil do Poder
Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o
disposto no art. 37 da Constituição, bem
como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e
12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
Eate texto não substitui o publicado no DOU
de 23.6.1994.
ANEXO
Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
DECRETA:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a
eficácia e a consciência dos princípios morais
são primados maiores que devem nortear o
servidor público, seja no exercício do cargo
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ou função, ou fora dele, já que refletirá o
exercício da vocação do próprio poder
estatal. Seus atos, comportamentos e
atitudes
serão
direcionados
para
a
preservação da honra e da tradição dos
serviços públicos.
II - O servidor público não poderá
jamais desprezar o elemento ético de sua
conduta. Assim, não terá que decidir somente
entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e
o inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto, consoante as regras
contidas no art. 37, caput, e § 4°, da
Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração
Pública não se limita à distinção entre o bem
e o mal, devendo ser acrescida da idéia de
que o fim é sempre o bem comum. O
equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na
conduta do servidor público, é que poderá
consolidar
a
moralidade
do
ato
administrativo.
IV - A remuneração do servidor público
é custeada pelos tributos pagos direta ou
indiretamente por todos, até por ele próprio,
e por isso se exige, como contrapartida, que
a moralidade administrativa se integre no
Direito, como elemento indissociável de sua
aplicação e de sua finalidade, erigindo-se,
como consequência, em fator de legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo
servidor público perante a comunidade deve
ser entendido como acréscimo ao seu próprio
bem-estar, já que, como cidadão, integrante
da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser
considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida
como exercício profissional e, portanto, se
integra na vida particular de cada servidor
público. Assim, os fatos e atos verificados na
conduta do dia-a-dia em sua vida privada
poderão acrescer ou diminuir o seu bom
conceito na vida funcional.
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VII - Salvo os casos de segurança
nacional, investigações policiais ou interesse
superior do Estado e da Administração
Pública, a serem preservados em processo
previamente declarado sigiloso, nos termos
da lei, a publicidade de qualquer ato
administrativo constitui requisito de eficácia e
moralidade,
ensejando
sua
omissão
comprometimento ético contra o bem
comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à
verdade. O servidor não pode omiti-la ou
falseá-la, ainda que contrária aos interesses
da própria pessoa interessada ou da
Administração Pública. Nenhum Estado pode
crescer ou estabilizar-se sobre o poder
corruptivo do hábito do erro, da opressão ou
da mentira, que sempre aniquilam até
mesmo a dignidade humana quanto mais a
de uma Nação.
IX - A cortesia, a boa vontade, o
cuidado e o tempo dedicados ao serviço
público caracterizam o esforço pela disciplina.
Tratar mal uma pessoa que paga seus
tributos direta ou indiretamente significa
causar-lhe dano moral. Da mesma forma,
causar dano a qualquer bem pertencente ao
patrimônio público, deteriorando-o, por
descuido ou má vontade, não constitui
apenas uma ofensa ao equipamento e às
instalações ou ao Estado, mas a todos os
homens de boa vontade que dedicaram sua
inteligência, seu tempo, suas esperanças e
seus esforços para construí-los.
X - Deixar o servidor público qualquer
pessoa à espera de solução que compete ao
setor em que exerça suas funções,
permitindo a formação de longas filas, ou
qualquer outra espécie de atraso na
prestação do serviço, não caracteriza apenas
atitude contra a ética ou ato de
desumanidade, mas principalmente grave
dano moral aos usuários dos serviços
públicos.
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XI - 0 servidor deve prestar toda a sua
atenção às ordens legais de seus superiores,
velando atentamente por seu cumprimento,
e, assim, evitando a conduta negligente. Os
repetidos erros, o descaso e o acúmulo de
desvios tornam-se, às vezes, difíceis de
corrigir
e
caracterizam
até
mesmo
imprudência no desempenho da função
pública.
XII - Toda ausência injustificada do
servidor de seu local de trabalho é fator de
desmoralização do serviço público, o que
quase sempre conduz à desordem nas
relações humanas.
XIII - O servidor que trabalha em
harmonia com a estrutura organizacional,
respeitando seus colegas e cada concidadão,
colabora e de todos pode receber
colaboração, pois sua atividade pública é a
grande oportunidade para o crescimento e o
engrandecimento da Nação.
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor
Público
XIV - São deveres fundamentais do
servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as
atribuições do cargo, função ou emprego
público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com
rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim
ou procurando prioritariamente resolver
situações procrastinatórias, principalmente
diante de filas ou de qualquer outra espécie
de atraso na prestação dos serviços pelo
setor em que exerça suas atribuições, com o
fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo,
demonstrando toda a integridade do seu
caráter, escolhendo sempre, quando estiver
diante de duas opções, a melhor e a mais
vantajosa para o bem comum;
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d) jamais retardar qualquer prestação
de contas, condição essencial da gestão dos
bens, direitos e serviços da coletividade a seu
cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários
dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é
regido por princípios éticos que se
materializam na adequada prestação dos
serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade,
disponibilidade e atenção, respeitando a
capacidade e as limitações individuais de
todos os usuários do serviço público, sem
qualquer espécie de preconceito ou distinção
de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade,
religião, cunho político e posição social,
abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes
dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem
nenhum temor de representar contra
qualquer comprometimento indevido da
estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de
superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem obter
quaisquer favores, benesses ou vantagens
indevidas em decorrência de ações imorais,
ilegais ou aéticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de
greve, pelas exigências específicas da defesa
da vida e da segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço,
na certeza de que sua ausência provoca
danos ao trabalho ordenado, refletindo
negativamente em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus
superiores todo e qualquer ato ou fato
contrário ao interesse público, exigindo as
providências cabíveis;
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n) manter limpo e em perfeita ordem o
local de trabalho, seguindo os métodos mais
adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos
que se relacionem com a melhoria do
exercício de suas funções, tendo por escopo
a realização do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com
vestimentas adequadas ao exercício da
função;
q) manter-se atualizado com as
instruções, as normas de serviço e a
legislação pertinentes ao órgão onde exerce
suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas
do serviço e as instruções superiores, as
tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto
possível, com critério, segurança e rapidez,
mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos atos
ou serviços por quem de direito;
t) exercer com estrita moderação as
prerrogativas funcionais que lhe sejam
atribuídas,
abstendo-se
de
fazê-lo
contrariamente aos legítimos interesses dos
usuários do serviço público e dos
jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de
exercer sua função, poder ou autoridade com
finalidade estranha ao interesse público,
mesmo que observando as formalidades
legais e não cometendo qualquer violação
expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os
integrantes da sua classe sobre a existência
deste Código de Ética, estimulando o seu
integral cumprimento.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
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XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função,
facilidades, amizades, tempo, posição e
influências,
para
obter
qualquer
favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a
reputação de outros servidores ou de
cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de
solidariedade, conivente com erro ou infração
a este Código de Ética ou ao Código de Ética
de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar
ou dificultar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral
ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos
e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu
mister;
f) permitir que perseguições, simpatias,
antipatias, caprichos, paixões ou interesses
de ordem pessoal interfiram no trato com o
público,
com
os
jurisdicionados
administrativos
ou
com
colegas
hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir
ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou
vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o
cumprimento da sua missão ou para
influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de
documentos que deva encaminhar para
providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa
que necessite do atendimento em serviços
públicos;
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j) desviar servidor público
atendimento a interesse particular;
para
l) retirar da repartição pública, sem
estar legalmente
autorizado, qualquer
documento, livro ou bem pertencente ao
patrimônio público;
m) fazer uso de informações
privilegiadas obtidas no âmbito interno de
seu serviço, em benefício próprio, de
parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado
serviço ou fora dele habitualmente;
no
o) dar o seu concurso a qualquer
instituição que atente contra a moral, a
honestidade ou a dignidade da pessoa
humana;
p) exercer atividade profissional aética
ou ligar o seu nome a empreendimentos de
cunho duvidoso.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta,
indireta autárquica e fundacional, ou em
qualquer órgão ou entidade que exerça
atribuições delegadas pelo poder público,
deverá ser criada uma Comissão de Ética,
encarregada de orientar e aconselhar sobre a
ética profissional do servidor, no tratamento
com as pessoas e com o patrimônio público,
competindo-lhe conhecer concretamente de
imputação ou de procedimento susceptível de
censura.
XVIII - À Comissão de Ética incumbe
fornecer, aos organismos encarregados da
execução do quadro de carreira dos
servidores, os registros sobre sua conduta
ética, para o efeito de instruir e fundamentar
promoções e para todos os demais
procedimentos próprios da carreira do
servidor público.
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XXII - A pena aplicável ao servidor
público pela Comissão de Ética é a de
censura e sua fundamentação constará do
respectivo parecer, assinado por todos os
seus integrantes, com ciência do faltoso.
XXIV - Para fins de apuração do
comprometimento ético, entende-se por
servidor público todo aquele que, por força
de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico,
preste serviços de natureza permanente,
temporária ou excepcional, ainda que sem
retribuição financeira, desde que ligado direta
ou indiretamente a qualquer órgão do poder
estatal, como as autarquias, as fundações
públicas, as entidades paraestatais, as
empresas públicas e as sociedades de
economia mista, ou em qualquer setor onde
prevaleça o interesse do Estado.
QUESTÕES DE CONCURSOS
Técnico INSS 2008 – CESPE - Proposições
são sentenças que podem ser julgadas como
verdadeiras ou falsas, mas não admitem
ambos os julgamentos. A esse respeito,
considere que A represente a proposição
simples “É dever do servidor apresentar-se ao
trabalho com vestimentas adequadas ao
exercício da função”, e que B represente a
proposição simples “É permitido ao servidor
que presta atendimento ao público solicitar
dos que o procuram ajuda financeira para
realizar o cumprimento de sua missão”.
Considerando as proposições A e B acima,
julgue os itens subseqüentes, com respeito
ao Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal e às
regras inerentes ao raciocínio lógico.
1. Sabe-se que uma proposição na forma “Ou
A ou B” tem valor lógico falso quando A e B
são ambos falsos; nos demais casos, a
proposição é verdadeira. Portanto, a
proposição composta “Ou A ou B”, em que A
e B são as proposições referidas acima, é
verdadeira.
2. A proposição composta “Se A então B” é
necessariamente verdadeira.
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Ética
3. Represente-se por ¬A a proposição
composta que é a negação da proposição A,
isto é, ¬A é falso quando A é verdadeiro e
¬A é verdadeiro quando A é falso. Desse
modo, as proposições “Se ¬A então ¬B” e
“Se A então B” têm valores lógicos iguais.
INSS Analista 2008 – CESPE. Roberta, Rejane
e Renata são servidoras de um mesmo órgão
público do Poder Executivo Federal. Em um
treinamento, ao lidar com certa situação,
observou-se que cada uma delas tomou uma
das seguintes atitudes:
A1: deixou de utilizar avanços técnicos e
científicos que estavam ao seu alcance;
A2: alterou texto de documento oficial que
deveria apenas ser encaminhado para
providências;
A3: buscou evitar situações procrastinatórias.
Cada uma dessas atitudes, que pode ou não
estar de acordo com o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal (CEP), foi tomada por
exatamente uma das servidoras. Além disso,
sabe-se que a servidora Renata tomou a
atitude A3 e que a servidora Roberta não
tomou a atitude A1. Essas informações estão
contempladas na tabela a seguir, em que
cada célula, correspondente ao cruzamento
de uma linha com uma coluna, foi preenchida
com V (verdadeiro) no caso de a servidora
listada na linha ter tomado a atitude
representada na coluna, ou com F (falso),
caso contrário.
A1
A2
A3
Roberta
F
Rejane
Renata
V
Com base nessas informações, julgue os itens
seguintes.
4. A atitude adotada por Roberta ao lidar
com documento oficial fere o CEP.
5. A atitude adotada por Rejane está de
acordo com o CEP e é especialmente
adequada diante de filas ou de qualquer
outra espécie de atraso na prestação dos
serviços.
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6. Se P for a proposição “Rejane alterou texto
de documento oficial que deveria apenas ser
encaminhado para providências” e Q for a
proposição “Renata buscou evitar situações
procrastinatórias”, então a proposição PQ
tem valor lógico V.
INSS Analista 2008 CESPE - Acerca do Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal, julgue os
próximos itens.
7. O código de ética se caracteriza como
decreto autônomo no que concerne à
lealdade à instituição a que o indivíduo serve.
8. Órgãos que exercem atribuições delegadas
do poder público devem criar comissões de
ética.
9. Age de modo equivocado o servidor
público que, ao reunir documentos para
fundamentar seu pedido de promoção,
solicita a seu chefe uma declaração que
ateste a lisura de sua conduta profissional. O
equívoco refere-se ao fato de que, nessa
situação, o pedido deveria ser feito não ao
chefe, mas à comissão de ética, que tem a
incumbência de fornecer registros acerca da
conduta ética de servidor para instruir sua
promoção.
10. Na estrutura da administração, os
integrantes de comissão de ética pública têm
cargo equivalente ao de ministro de Estado
no que se refere a hierarquia e remuneração.
11. Caso um servidor público tenha cometido
pequenos deslizes de conduta comprovados
por comissão de sindicância que recomende a
pena de censura, o relatório da comissão de
sindicância deve ser encaminhado para a
comissão de ética, pois é esta que tem
competência para aplicar tal pena ao
servidor.
TJ – Rorâima – CESPE 2012 nível superior.
Com relação à ética no serviço público, julgue
os itens a seguir.
12. Devido à impossibilidade de relativização
do direito constitucional à privacidade,
considera-se que os atos praticados pelo
servidor público no âmbito privado são
dissociados de sua conduta pública, não
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Ética
influenciando,
portanto,
seu
conceito
funcional nem a prestação de serviços ao
público.
13. No contexto da ação pública, ética e
moral são considerados termos sinônimos,
visto que ambos dizem respeito a um
conjunto de normas, princípios, preceitos e
valores que norteiam o comportamento de
indivíduos e grupos, na distinção entre o bem
e o mal, o legal e o ilegal.
14. O servidor público que age contra a
injustiça, ainda que em prejuízo próprio,
demonstra um comportamento ético.
15. Considera-se agente público o cidadão ou
cidadã que exerça qualquer atividade pública
remunerada, excluindo-se, portanto, dessa
classificação, os que desempenham funções
voluntárias e transitórias.
16. Apenas em casos de improbidade
administrativa que importem enriquecimento
ilícito se pode penalizar o sucessor daquele
que comete tal ato.
17. A garantia de direitos fundamentais,
estabelecida na CF, é uma forma de
promover a conduta ética do Estado e de seu
povo.
18. Adota conduta ética, no exercício de seu
cargo, o servidor público que preserva seus
valores pessoais bem como os da
organização onde atua.
19. Agente técnico Administrativo UERN 2010
– CESPE. A moralidade da administração
pública não deve ser limitada tão somente à
distinção entre o bem e o mal. De acordo
com o que dispõe o Código de Ética do
Servidor Público, o fim almejado deve ser,
sempre,
A) o atendimento às razões do Estado.
B) a manutenção da ordem e a realização do
progresso.
C) o bem comum.
D) o interesse da maioria.
E) a preservação da estrutura corporativa do
Estado.
QUESTÃO 62
20. Agente técnico Administrativo UERN 2010
– CESPE. De acordo com o respectivo Código
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de Ética, constitui dever fundamental do
servidor público
I - ter a consciência de que seu trabalho é
regido por princípios éticos que se
materializam na adequada prestação dos
serviços públicos.
II - resistir a todas as pressões de superiores
hierárquicos, de contratantes, interessados e
outros que visem obter quaisquer favores,
benesses ou vantagens indevidas em
decorrência de ações imorais, ilegais ou
aéticas.
III - abdicar dos seus interesses pessoais,
bem como dos meandros da vida privada, em
função dos interesses maiores da sociedade
brasileira, e vivenciar a prestação dos
serviços públicos como um verdadeiro
sacerdócio.
IV - estimular a prática da eugenia e
disseminar os valores éticos no serviço
público.
Estão certos apenas os itens
A) I e II.
B) I e III.
C) II e IV.
D) I, III e IV.
E) II, III e IV.
QUESTÃO 63
21. Agente técnico Administrativo UERN 2010
– CESPE. A comissão de ética prevista no
Código de Ética do Servidor Público é
encarregada de
A) conhecer concretamente de imputação de
infrações penais e crimes contra o patrimônio
público.
B) processar e julgar os crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional.
C) processar e julgar os crimes contra a fé
pública.
D) orientar e aconselhar acerca da ética
profissional
do
servidor
público,
no
tratamento com as pessoas e com o
patrimônio público.
E) processar e julgar as transgressões contra
a regulamentação ética das carreiras
Página 13
Ética
públicas, bem como aplicar as sanções penais
cabíveis.
QUEST
Técnico Adm. MPE-PI 2012 CESPE. Com
referência ao Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, julgue os itens seguintes.
22. A pena aplicável ao servidor público por
uma comissão de ética poderá ser a de
censura e, possivelmente, a de demissão,
sendo que sua fundamentação deverá
constar do respectivo parecer, assinado por
todos os seus integrantes, com ciência do
servidor.
23. É vedado ao servidor público, ainda que
imbuído do espírito de solidariedade, ser
conivente com erro ou infração a qualquer
norma do referido código.
24. Em cada órgão e entidade da
administração pública federal direta, indireta
autárquica e fundacional, deverá ser criada
uma comissão de ética, encarregada de
orientar e aconselhar sobre a ética
profissional do servidor, no tratamento com
as pessoas e com o patrimônio público.
Técnico Judiciário - STM 2011 – CEPSE.
Julgue os itens a seguir, relativos à ética no
serviço público.
25. Um servidor público que atrase prestação
de serviço por não possuir informações e
capacitação adequadas para isso poderá ser
responsabilizado por atitude antiética ou por
causar danos morais aos usuários dos
serviços públicos.
26. A globalização e a intensificação do
comércio
internacional
reforçam
a
necessidade da adoção de condutas éticas no
serviço público.
27. O servidor público deve apresentar
comportamentos e atitudes direcionados para
a preservação da honra e da tradição dos
serviços públicos, tanto no exercício de seu
cargo ou função quanto fora dele.
28. Para desempenhar suas atribuições com
rapidez, perfeição e rendimento, o servidor
público deve, de imediato, comunicar a seus
Página 14
MPU
superiores todo e qualquer ato ou fato de
interesse público.
29. É legalmente permitido que um servidor
público atrase o seu trabalho quando estiver
participando de movimentos e estudos que se
relacionem com a melhoria do exercício de
suas
funções, com o objetivo de realizar o bem
comum.
Técnico Judiciário/TRE-RJ – 2012 – CESPE.
Considerando o Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, julgue os itens que se seguem.
30. O servidor público pode subverter e(ou)
desconsiderar a hierarquia entre cargos em
situações em que sejam comprometidos o
seu bem-estar e o efetivo exercício de suas
atividades.
31. Uma das penas que podem ser aplicadas
ao servidor público pela comissão de ética é a
pena de censura.
32. O princípio da publicidade deve nortear,
em quaisquer circunstâncias, a execução de
todos os serviços sob a responsabilidade de
servidor público.
33. Ao comitê de ética cabe julgar conduta,
fato ou ato de servidor público civil, desde
que denunciado por outro servidor, não
podendo atender pleitos de particulares ou
agir de ofício nos processos instaurados.
Técnico Judiciário – CNJ – 2013. Acerca de
ética no serviço público, julgue os itens a
seguir.
34. Para apuração de qualquer falta ética no
setor público, deve-se considerar como
servidor público o indivíduo que presta
serviço na condição de servidor efetivo e
concursado.
35. Um servidor público que tenha seu nome
vinculado a qualquer atividade empresarial
suspeita pode incorrer em falta ética.
36. O primeiro nível das questões éticas é
constituído pelo indivíduo. Esse nível enfatiza
como as pessoas devem ser tratadas nas
organizações.
Prof. Pedro Kuhn
Ética
37. As condutas éticas dos servidores
públicos são observadas e encaminhadas
para os órgãos competentes pela comissão
de ética para instruir e fundamentar
promoções nas carreiras do Estado.
Técnico ANCINE 2012 – CESPE. No que se
refere à ética no serviço público, julgue os
próximos itens.
38. O princípio da legalidade estrita é critério
suficiente para regular a conduta do servidor
público.
39. A instituição de comissões de ética,
embora obrigatória para todos os órgãos da
administração direta, é facultativa para
autarquias e fundações.
40. Submetem-se ao Código de Ética
Profissional do Serviço Público somente os
considerados servidores públicos, ou seja,
pessoas investidas em cargo público de
provimento efetivo ou empregados de
empresas públicas.
41. O servidor público tem o dever de
facilitar a fiscalização de atos e serviços
quando assim lhe for solicitado.
42. O servidor público que, em razão do
cargo que ocupa, verificar a ocorrência de
ilícito cometido por seu gestor deverá
silenciar sobre tal fato em respeito ao
princípio soberano da hierarquia.
Técnico FUB 2011 – CESPE. Com base no
Código de Ética dos Servidores Públicos,
julgue os itens seguintes.
43. Considere que um servidor público,
profundamente insatisfeito com seu trabalho,
execute, diariamente, suas tarefas com
impaciência e utilize, com o objetivo de
dificultar o acesso do público à sua
repartição, uma série de artifícios para
procrastinar a prestação de serviços. Nessa
situação, a conduta do servidor, embora
reprovável do ponto de vista moral, não
constitui violação ao Código de Ética dos
Servidores Públicos.
44. Suponha que Ana, servidora de uma
fundação pública, tente convencer seu colega
André, também servidor público, a aceitar de
um empresário gratificação pelos serviços
Prof. Pedro Kuhn
MPU
prestados, e ele, indignado, rechace a
proposta, dizendo-lhe que nada mais fez que
cumprir seus deveres. Suponha, ainda, que,
alguns dias depois, André aceite do referido
empresário uma oferta de emprego para seu
filho recém-formado. Nessa situação, a
atitude de André, por não estar prevista no
Código de Ética dos Servidores Públicos, não
é passível de reprimenda.
45. A conscientização de cada servidor
público quanto à preservação da honra e da
tradição dos serviços públicos decorre do
desempenho de sua função com dignidade,
decoro, zelo e eficácia.
46. No exercício de suas funções, o servidor
público jamais deve esquecer o elemento
ético de sua conduta, visto que suas decisões
não se resumem ao legal ou ilegal, ao
oportuno ou inoportuno, ao conveniente ou
inconveniente.
47. A remuneração do servidor é custeada
pelos tributos que ele mesmo paga, direta ou
indiretamente, e, como cidadão, integrante
da sociedade, tem o direito de auditar
pessoalmente as contas públicas e os gastos
do órgão a que pertence.
48. (TST, Cespe - Técnico Judiciário - 2008)
O servidor público deve ter consciência de
que seu trabalho é regido por princípios
éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos. Em cada
item a seguir é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva que
deve ser julgada em (C) CERTO ou (E)
ERRADO, considerando os princípios éticos do
serviço público.
1) Cláudio é servidor público e, para
aumentar a sua renda, comercializa, em seu
ambiente de trabalho, mas fora do horário
normal de expediente, cópias de CDs e DVDs.
Nessa situação, a conduta de Cláudio não
pode ser considerada imprópria ao serviço
público, pois envolve uma atividade que não
guarda relação direta com as atribuições de
seu cargo.
2) Marcos é servidor público e, todos os dias,
sai para bares com amigos e ingere grande
Página 15
Ética
quantidade de bebida alcoólica. Por conta
disso, Marcos é conhecido por embriagar-se
habitualmente, e, ainda que isso não interfira
na sua assiduidade ao serviço, tem afetado
reiteradamente a sua pontualidade, situação
que Marcos busca compensar trabalhando
além do horário de expediente Nesse caso, o
comportamento de Marcos não pode ser
considerado incompatível com o serviço
público.
3) Há algum tempo, Bruno, servidor público
responsável pelo controle do material de
expediente do setor em que trabalha,
observa que Joana, servidora pública lotada
nesse mesmo setor, utiliza recursos materiais
da repartição em atividades particulares. Em
razão de seu espírito de solidariedade e da
amizade que nutre por Joana, Bruno se
abstém de levar ao conhecimento do chefe
do setor os atos praticados por sua colega de
trabalho. Nessa situação, Bruno age de forma
correta, pois compete ao chefe detectar, por
si mesmo, quaisquer irregularidades no setor,
caracterizando ofensa à ética o servidor
público denunciar colega de trabalho.
4) Ricardo, servidor público, enquanto
participava da preparação de um edital de
licitação para contratação de fornecimento de
refeições para o órgão em que trabalha,
antecipou algumas das regras que iriam fazer
parte do edital para Carlos, dono de uma
empresa de fornecimento de marmitas,
famosa pela boa qualidade e ótimos preços
dos seus produtos, a fim de que esse
pudesse adequar alguns procedimentos de
sua empresa ao edital. A iniciativa de Ricardo
deveu-se somente ao fato de ele conhecer
bem os produtos da empresa de Carlos, não
lhe trazendo qualquer vantagem pecuniária.
Nessa situação, é correto afirmar que Ricardo
agiu em prol do interesse coletivo e que a
sua atitude não fere a ética no serviço
público.
A) E - E - E - C
Página 16
MPU
B) E - E - C - E
C) E - C - E - E
D) C - E - E - E
E) E - E - E - E
49. (TRT-MA, Cespe - Auxiliar Judiciário 2005) Em cada um dos itens a seguir, é
apresentada uma situação hipotética
acerca da ética no serviço público,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
a) Tadeu, funcionário de um órgão de
atendimento ao público, exerce suas
atribuições com agilidade e correção e
procura prioritariamente atender aqueles
usuários mais necessitados, conforme sua
avaliação.
Nessa
situação
Tadeu
apresenta comportamento antiético, pois
privilegia o atendimento de uns em
detrimento de outros.
b) Maria das Graças, no exercício do cargo
de gerência pública distrital, atenta às
ordens de seus superiores, dá pronto
atendimento a elas, mesmo tendo de
estabelecer prazos inexequíveis para a
execução
das
tarefas,
impondo
sobrecarga de trabalho a sua equipe.
Nessa situação, Maria das Graças cumpre
com ética o desempenho da função
pública.
c) Márcio, servidor público, na certeza de
que a sua ausência provoca danos ao
trabalho e reflete negativamente em todo
o sistema do órgão, é assíduo, pontual e
produtivo.
Nessa
situação,
Márcio
apresenta conduta ética adequada ao
serviço público.
d) Francisco, no exercício de cargo
público, presenciou fraude praticada por
Prof. Pedro Kuhn
Ética
seu chefe imediato no ambiente
organizacional. Nessa situação, por ter
consciência de que seu trabalho é regido
por princípios éticos, Francisco agiu
corretamente ao delatar seu chefe aos
superiores.
e) Adriana, competente nos aspectos
técnicos
e
comportamentais,
frequentemente utiliza as prerrogativas de
seu cargo público em razão de interesses
pessoais. Nessa situação, Adriana faz uso
dos direitos do funcionalismo público e
age eticamente.
MPU
limitam a uma enumeração de artigos
contendo normas de ação.
c) A ética profissional se refere ao ideal
de conduta do profissional, ao conjunto
de atitudes desejáveis ao assumir no
desempenho de sua profissão.
d) A formação ética se impõe nas
profissões porque os conhecimentos
técnico-científicos, por si só, não
bastariam ao profissional.
A) E, E, E, E
B) E, E, C, E
A) C, E, C, C, E
C) E, C, E, C
B) C, E, E, E, C
D) E, E, C, C
C) C, E, E, C, E
E) C, E, C, E
D) C, E, C, E, E
E) E, E, E, E, E
GABARITO:
50 . (TRE-BA, Cespe - Técnico Judiciário Segurança
Judiciária
2009)
Normalmente,
condutas
antiéticas
extrapolam os limites das relações
interpessoais e se tornam objeto de
política, fomentando a elaboração de
códigos de ética de grupos profissionais,
como os servidores públicos. A respeito
da ética no serviço público, julgue os
itens que se seguem em (C) CERTO ou
(E) ERRADO.
1.C / 2.E / 3.E / 4.C / 5.E / 6.C / 7.E / 8.C /
9.C / 10.E / 11.C / 12.E / 13.E / 14.C / 15.E /
16.E / 17.C / 18.C / 19.C / 20.A / 21.D / 22.E
/ 23.C / 24.C / 25.C / 26.C / 27.C / 28.E /
29.E / 30.E / 31.C / 32.E / 33.E / 34.E / 35.C
/ 36.E / 37.C / 38.E / 39.E / 40.E / 41.C /
42.E / 43.E / 44.E / 45.C / 46.C / 47.E / 48.E
/ 49.A / 50.B
a) A ética profissional deve ser
compreendida estritamente no âmbito do
relacionamento do profissional com sua
clientela e vice-versa, tendo em vista a
dignidade do homem e o bem-estar do
contexto sociocultural em que atua na sua
profissão.
b) Os códigos de ética profissional se
Prof. Pedro Kuhn
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