Manual de Gerenciamento de
r e s í d u o s
d e
s e r v i ç o s
d e
s a ú d e
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental
Gerência de Saneamento Ambiental
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Manual de Gerenciamento de
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Noil Amorim de Menezes Cussiol
Belo Horizonte, 2008
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Publicação da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Projeto Estruturador Resíduos Sólidos
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
José Carlos Carvalho
Presidente
José Cláudio Junqueira
Gerente-adjunta do Projeto Estruturador Resíduos Sólidos
Denise Marília Bruschi
Diretora de Qualidade e Gestão Ambiental
Zuleika Torquetti
Gerente da Divisão de Saneamento
Guilherme Silvino
Ficha Catalográfica
F981m
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde / Fundação Estadual do Meio Ambiente. - Belo
Horizonte: Feam, 2008.
88 p. ; il.
Inclui referências.
1. Gerenciamento de resíduos. 2. Resíduos de serviços
de saúde. 2. Resíduos perigosos. 3. Serviço de saúde. 4.
Legislação. I. Título
Ficha elaborada pelo Núcleo de Informações Técnicas - Centro Mineiro de Referência em Resíduos
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Rua Espírito do Santo, 495 - Centro - 30160-000 - Belo Horizonte - MG
Tel: (31) 3219-5730 -
[email protected] / www.feam.br
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suMÁrio
Apresentação
...................................................................................................... 7
1
Objetivo
...................................................................................................... 9
2
Introdução
...................................................................................................... 9
3
Aspectos básicos do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde .......... 10
3.1 O que é resíduo de serviço de saúde – RSS? ........................................... 10
3.2 Como os RSS são classificados? ............................................................... 10
3.3 O que é gerenciamento de resíduos? ........................................................ 10
3.4 De quem é a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos?......... 11
3.5 Quais são os principais aparatos legais relacionados ao tema? .............. 11
3.6 Quais são as normas técnicas relacionados ao tema? ............................. 12
3.7 Quais são os riscos associados aos RSS? ................................................ 12
3.7.1
Risco biológico ..........................................................................12
3.7.2
Risco físico .................................................................................13
3.7.3
Risco químico ............................................................................14
3.7.4
Risco ergonômico ...................................................................... 14
3.7.5
Risco de acidente ...................................................................... 15
3.7.6
Risco pela falta de conforto e higiene....................................... 16
3.8 O que é gerenciamento de risco? .............................................................. 16
3.9 Quando optar por atitudes de prevenção e precaução?........................... 17
3.10 Quando usar saco branco e saco vermelho? ............................................ 17
4
Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde em etapas ......................... 18
4.1 Minimização da geração .............................................................................18
4.2 Manuseio seguro .........................................................................................19
4.3 Segregação na origem ...............................................................................20
4.4 Acondicionamento ......................................................................................20
4.5 Identificação ................................................................................................ 21
4.6 Tratamento interno ......................................................................................23
4.7 Coleta e transporte internos .......................................................................24
4.8 Armazenamento temporário .......................................................................24
4.9 Registros para controle dos resíduos especiais ........................................ 25
4.10 Armazenamento externo .............................................................................25
4.11 Coleta e transporte externos.......................................................................27
4.12 Tratamento externo .....................................................................................28
4.13 Transbordo ou estações de transferência .................................................. 29
4.14 Disposição final ........................................................................................... 29
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Informações básicas sobre o PGRSS .................................................................. 31
5.1 O que é o PGRSS? .....................................................................................31
5.2 Quem são os geradores de RSS? .............................................................. 31
5.3 Quais são as responsabilidades dos estabelecimentos
geradores de RSS? .....................................................................................32
5.4 Como fazer o PGRSS quando o estabelecimento tiver
mais de um alvará sanitário? ...................................................................... 33
5.5 Qual profissional está habilitado para elaborar e implantar o PGRSS?.... 33
5.6 Quais são os prazos estabelecidos para a adequação
do estabelecimentos de saúde? ................................................................. 34
5.7 Para que servem os indicadores? .............................................................. 34
IMPLEMENTAÇÃO DO PGRSS PASSO-A-PASSO............................................... 34
6.1 Formação de equipe de trabalho ............................................................... 34
6.2 Mapeamento de risco .................................................................................35
6.3 Diagnóstico da situação..............................................................................37
6.4 Elaboração, implantação e execução do PGRSS...................................... 39
6.4.1
Dados sobre o estabelecimento ............................................... 39
6.4.2
Componentes da equipe de elaboração do PGRSS ............... 39
6.4.3
Caracterização do estabelecimento .......................................... 39
6.4.4
Organograma do estabelecimento ........................................... 39
6.4.5
Caracterização das especialidades e serviços ......................... 39
6.4.6
Responsabilidades e qualificações das equipes
de CCIH, CIPA, SESMT e Comissão de Biossegurança .......... 40
6.4.7
Caracterização dos aspectos ambientais ................................. 40
6.4.8
Controle de insetos e roedores ................................................. 40
6.4.9
Segurança ocupacional ............................................................. 40
6.4.10
Descrição do gerenciamento de cada grupo de resíduo ........ 41
6.4.10.1 Gerenciamento do grupo A – resíduos biológicos ................... 41
6.4.10.2 Gerenciamento do grupo B – resíduos químicos ..................... 50
6.4.10.3 Gerenciamento do grupo C – rejeitos radioativos .................... 59
6.4.10.4 Gerenciamento do grupo D – resíduos equiparados
aos domiciliares e os recicláveis ............................................... 67
6.4.10.5 Gerenciamento do grupo E – resíduos perfurocortantes
e abrasivos .................................................................................73
6.4.11
Monitoramento para controle e indicadores ............................. 75
6.4.12
Plano de Contingência .............................................................. 76
6.4.13
Educação inicial e continuada .................................................. 77
Anexos
.................................................................................................... 79
7.1 Anexo I Definições e siglas ........................................................................ 79
7.2 Anexo II Legislações, Resoluções e Normas Técnicas ............................ 82
7.3 Anexo III Literatura consultada e sites recomendados ............................. 86
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APRESENTAÇÃO
No Brasil, devido à falta de uma política que discipline a questão dos
resíduos sólidos no país, órgãos como a Agência Nacional de vigilância Sanitária – ANvISA e o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA têm
assumido o papel de orientar, definir regras e regular a conduta dos diferentes
agentes que geram resíduos de serviços de saúde.
Dentre os vários pontos importantes das resoluções da ANvISA (RDC
o
n 306, de 7 de dezembro de 2004) e do CONAMA (Resolução no 358, de
29 de abril de 2005) destacam-se: a responsabilidade dos geradores pelo
gerenciamento dos resíduos até a disposição final; a exigência de se fazer a
segregação na fonte; a orientação para tratar a fração dos resíduos que realmente necessitam de tratamento; e a possibilidade de solução diferenciada
para a disposição final, desde que aprovada pelos órgãos de meio ambiente,
limpeza urbana e de saúde.
No âmbito do Estado de Minas Gerais, há evidências de que a maioria
dos estabelecimentos de saúde tem dificuldades para implantar o Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS na fase intraestabelecimento, por falta de capacitação dos colaboradores, e na fase extraestabelecimento, por falta de opção de locais licenciados para a disposição
final adequada dos resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde.
Especificamente a Deliberação Normativa COPAM nº 97, de 12 de abril
de 2006, que fixa prazos para adequação pelos geradores às exigências da
Resolução CONAMA nº 358/2005 e estabelece diretrizes para a disposição
final adequada dos resíduos dos estabelecimentos dos serviços de saúde,
por si só ainda não conseguiu modificar a realidade vigente nos municípios
mineiros.
Para reverter esse quadro, a Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio da vigilância Sanitária – vISA e da vigilância Ambiental – vA, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, por
intermédio da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional e Política urbana – SEDRu e o Centro
de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear – CDTN, visando cumprir seus
papéis institucionais como entidades públicas, uniram esforços para a criação
do “Projeto Mineiro de Saúde e Ambiente Sustentáveis”.
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MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
Dentro desse contexto, as entidades parceiras realizaram um seminário
em Belo Horizonte, em abril de 2007, para representantes das áreas da saúde
e do meio ambiente, com o objetivo de definir um plano de atuação para otimizar o gerenciamento intra e extra-estabelecimento de serviços de saúde no
Estado, considerando as necessidades específicas dos municípios. O passo
a seguir foi a realização de seminários em quatro macro-regiões, no segundo
semestre de 2007, a fim de capacitar multiplicadores para o gerenciamento
correto dos resíduos de serviços de saúde.
Dando continuidade ao projeto, realizou-se em 2008 o II Ciclo de Seminários, com a participação de representantes de seis macro-regionais. Trata-se
de um processo de indução de melhoria contínua das condições de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde no Estado, com o objetivo de
atender às resoluções da ANvISA e do CONAMA, mas, principalmente, de
assegurar melhores condições laborais aos trabalhadores envolvidos em toda
a cadeia e preservar a qualidade do meio ambiente.
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MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
1. OBJETIvO
Disponibilizar, de maneira sistemática e em linguagem simples, orientações técnicas básicas para o gerenciamento dos resíduos gerados em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e similares.
2. INTRODuÇÃO
O gerenciamento correto dos resíduos gerados em estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde é importante para garantir a qualidade da
saúde coletiva e a preservação do meio ambiente.
Em dezembro de 2004, a ANvISA publicou a RDC nº 306, que dispõe
sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento dos resíduos de serviços
de saúde e, e em abril de 2005, o CONAMA publicou a Resolução nº 358, que
dispõe sobre o tratamento e disposição final desses resíduos.
A FEAM, com o objetivo de fixar prazos para que os geradores se adeqüem às exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005 e de estabelecer diretrizes para a disposição final adequada dos resíduos dos estabelecimentos
dos serviços de saúde, publicou a Deliberação Normativa COPAM nº 97/2006,
em 12 de abril de 2006.
Os prazos estipulados para a implantação das resoluções da ANvISA e
do CONAMA e da Deliberação Normativa do COPAM já se extinguiram, porém
há evidências de que muitos estabelecimentos mineiros de saúde ainda não
elaboraram ou têm dificuldades para implantar o Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
Diante do exposto, a FEAM, a SES, a SEDRu e o CDTN uniram esforços
para mudar essa realidade e criaram o “Projeto Mineiro de Saúde e Ambiente
Sustentáveis”. O objetivo principal do projeto é otimizar o gerenciamento intra
e extra-estabelecimento de serviços de saúde no Estado, considerando as necessidades específicas dos municípios.
Esse trabalho visa fornecer as informações necessárias tanto para a elaboração do PGRSS como para o correto gerenciamento dos resíduos gerados
nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
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3. ASPECTOS BáSICOS DO
GERENCIAMENTO DE RESíDuOS
DE SERvIÇOS DE SAúDE
3.1 O QuE é RESíDuO DE SERviçO
DE SAúDE – RSS?
Resíduo de serviço de saúde ou RSS, por definição, é o resíduo resultante de atividades exercidas por estabelecimento gerador que, por suas características, necessitam de processos diferenciados no manejo, exigindo ou
não-tratamento prévio para a disposição final.
3.2 COMO OS RSS SãO ClASSiFiCADOS?
Os RSS são classificados em cinco grupos, de acordo com a característica principal do resíduo e potencial de risco, a saber:
ClASSiFiCAçãO DOS RSS PElAS RESOluçõES DA ANviSA RDC Nº 306/2004
E DO CONAMA Nº 358/2005
Grupo
Característica
A
Biológico
B
Químico
C
Radioativo
D
Semelhante aos domiciliares e recicláveis
E
Perfurantes, cortantes e abrasivos
3.3 O QuE é GERENCiAMENtO
DE RESíDuOS?
Denomina-se gerenciamento de resíduos o conjunto de atividades técnicas e administrativas aplicáveis ao manuseio, à minimização da geração,
à segregação na origem, à coleta, ao acondicionamento, ao transporte, ao
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armazenamento, ao tratamento, ao controle, ao registro e à disposição final
dos resíduos. Devem-se levar em conta todos os recursos físicos e materiais
necessários ao bom gerenciamento e a capacitação dos recursos humanos
envolvidos no manejo dos RSS.
3.4 DE QuEM é A RESPONSAbiliDADE PElO
GERENCiAMENtO DOS RESíDuOS?
Todos que fazem parte da cadeia são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos, desde a
geração até a disposição final.
3.5 QuAiS SãO OS PRiNCiPAiS APARAtOS
lEGAiS RElACiONADOS AO tEMA?
Os instrumentos legais (anexo II) que merecem destaque dentro do
tema são:
- RDC ANvISA nº 306/2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico
para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
- Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre o tratamento e a
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
No Estado de Minas Gerais, a FEAM publicou a Deliberação Normativa
nº 97/2006 do COPAM, que fixa prazos para a adequação pelos geradores às exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005 e estabelece diretrizes para a disposição final adequada dos resíduos dos estabelecimentos dos serviços de saúde.
Posteriormente, houve a publicação da Portaria FEAM nº 361/2008 que
aprova nota técnica sobre transporte e disposição em aterros sanitários dos resíduos de serviços de saúde (RSS) no Estado de Minas Gerais.
Com relação aos efluentes líquidos, nas localidades onde há o atendimento
da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA ou suas subsidiárias, os
geradores devem atender à NT 187/2, sobre o lançamento de efluentes não-domésticos. O empreendedor que optar por lançar os efluentes na rede pública coletora
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de esgotos deverá ingressar no Programa de Recebimento e Controle de Efluentes
para Clientes Não-Domésticos – PRECEND. Assim, estará repassando para a COPASA a responsabilidade pela destinação correta dos efluentes, reduzindo o custo
operacional e atendendo às exigências dos órgãos ambientais para o controle da
poluição ambiental. Para ingressar no PRECEND, o interessado precisa procurar a
Agência de Atendimento da COPASA mais próxima do empreendimento.
3.6 QuAiS SãO AS NORMAS téCNiCAS
RElACiONADOS AO tEMA?
As principais normas do Ministério de Trabalho e Emprego – MTE, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e da Comissão Nacional de
Energia Nuclear – CNEN relacionadas ao tema constam do anexo II.
3.7 QuAiS SãO OS RiSCOS ASSOCiADOS
AOS RSS?
Os resíduos de serviços de saúde apresentam riscos que, se bem gerenciados, não resultam em danos à saúde pública e ao meio ambiente. Assim
como os resíduos gerados pela comunidade, o potencial de risco dos RSS aumenta quando os mesmos são manuseados de forma inadequada ou não são
apropriadamente acondicionados e descartados, especialmente em situações
que favorecem a penetração de agentes de risco no organismo.
Os principais riscos a que os trabalhadores estão sujeitos são:
3.7.1 Risco biológico
Considera-se risco biológico a probabilidade da ocorrência de um evento adverso em virtude da presença de um agente biológico.
Os pré-requisitos necessários
para o desenvolvimento de uma doença infecciosa são: presença do
agente infeccioso; número suficiente do agente; hospedeiro suscetível;
porta de entrada do agente no hospedeiro, que deve estar presente ou
ser criada.
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Na literatura, há registros de muitos acidentes envolvendo resíduos perfurocortantes (criação da porta de entrada) com sangue e outros fluidos orgânicos (possíveis presença e concentração do agente infectante), envolvendo
tanto o pessoal da atenção à saúde como o da limpeza e coleta dos resíduos,
muitas vezes, com baixa resistência e sem imunização.
Para diminuir o risco de transmissão de doenças por sangue e fluidos
orgânicos, devem-se:
- não reencapar, entortar, quebrar ou retirar manualmente as agulhas
da seringas;
- colocar os recipientes coletores para o descarte de material perfurocortante próximo ao local onde é realizado o procedimento;
- descartar todo resíduo perfurocortante e abrasivo, inclusive os que
não foram usados, em recipiente exclusivo, resistente à perfuração e
com tampa, sem ultrapassar o limite de 2/3 da capacidade total;
- fornecer equipamentos de proteção individual ao pessoal da higienização e coleta dos resíduos, de acordo com o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA do estabelecimento, e exigir o seu uso correto (atentar para a possibilidade de haver agulha dispersa no chão);
- seguir as orientações do PGRSS do estabelecimento.
3.7.2 Risco físico
Exposição dos profissionais a agentes físicos
como, por exemplo, a temperaturas extremas durante
o abastecimento manual das unidades de tratamento
térmico e à radiação ionizante, quando os rejeitos radioativos são mal acondicionados ou armazenados para
decaimento. Outros agentes físicos são: ruído, vibração,
radiação não-ionizante, iluminação deficiente ou excessiva e umidade.
Para minimizar a exposição radiológica, devem-se seguir as orientações
contidas no Programa de Gerenciamento de Rejeitos Radioativos – PGRR,
aprovado pela CNEN para a instalação.
A capacitação continuada, o correto atendimento às normas e o gerenciamento dos resíduos minimizam a exposição a este tipo de risco.
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3.7.3 Risco químico
Exposição dos profissionais a agentes
químicos, como poeiras, névoas, vapores,
gases, mercúrio, produtos químicos em geral
e outros.
Os principais causadores desse risco
são: quimioterápicos (citostáticos, antineoplásicos, etc.), amalgamadores, desinfetantes químicos (álcool, glutaraldeído, hipoclorito de sódio, ácido peracético, clorexidina,
etc.) e os gases medicinais (óxido nitroso e
outros). A exposição aos resíduos químicos
perigosos mal acondicionados ou submetidos a tratamento em instalações inadequadas também é danosa à saúde do
trabalhador e da população do entorno da área de tratamento.
O risco químico pode ser minimizado utilizando-se equipamentos de
proteção individual – EPIs (luvas, máscaras, óculos e avental impermeável)
adequados para o manuseio de produtos químicos, inclusive os desinfetantes,
de acordo com boas práticas a fim de garantir a manutenção da saúde e a
segurança das pessoas, além de evitar impactos ao meio ambiente.
3.7.4 Risco ergonômico
Causado por agentes ergonômicos, como
postura incorreta, levantamento e transporte
manual de cargas e ritmo de trabalho e carga
excessivos, que podem resultar em transtornos
músculo-articulares diversos.
Para minimizar o risco ergonômico, são
recomendadas as seguintes ações:
- organizar o ambiente de trabalho;
- planejar a freqüência da coleta interna
dos resíduos;
- promover capacitações permanentes da
equipe de limpeza.
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3.7.5 Risco de acidente
Exposição da equipe a
agentes mecânicos ou que propiciem acidentes. Escalpes, seringas, bisturis e tesouras são, constantemente, encontrados junto aos
lençóis e roupas de centro cirúrgico nas lavanderias (como não deveriam estar no meio dessas roupas, acabam causando ferimento
nos profissionais de saúde que
trabalham no local). Outros riscos
são: abrigo de resíduos com espaço físico sub-dimensionado ou
arranjo físico inadequado, acesso
inadequado ao abrigo de resíduos pelo pessoal da coleta externa, contêineres
sem condições de uso, perigo de incêndio ou explosão de equipamentos de
tratamento de resíduos, ausência de EPI, agulhas no chão e improvisações
diversas.
Para minimizar o risco de acidentes, devem ser observadas as seguintes
recomendações:
- adquirir equipamentos de proteção individual de qualidade, com desenhos respeitando a ergonomia e em número suficiente para a utilização do pessoal da limpeza;
- segregar e acondicionar corretamente os resíduos, principalmente os
que podem resultar em danos ao trabalhador que faz a higienização e
coleta;
- instalar extintores de incêndio obedecendo o preconizado pela NR-23
e capacitar a equipe para sua utilização;
- realizar manutenção preventiva e corretiva da estrutura física da sala
e do abrigo de resíduos, incluindo instalações hidráulicas e elétricas,
dos recipientes de acondicionamento, do carro de coleta interna e,
também, dos contêineres de armazenamento;
- implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, de
acordo com a NR-9.
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MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
3.7.6 Risco pela falta de conforto e higiene
Exposição do profissional a riscos por ausência de conforto no ambiente de trabalho e a riscos sanitários.
Exemplos: falta de produtos de higiene
pessoal, como sabonete líquido e toalha descartável nos lavatórios; ausência
de água potável para consumo; não fornecimento de uniformes; ausência de
vestiários com armários para a guarda
de pertences; falta de local apropriado
para lanches ou refeições; falta de proteção contra chuva; entre outros.
Para minimizar o risco pela falta
de conforto e higiene, o estabelecimento deve proporcionar à equipe condições de higiene, de conforto e de salubridade no ambiente de trabalho, de
acordo com a NR-24 do MTE.
3.8 QuE é GERENCiAMENtO DE RiSCO?
Gerenciamento de risco é o controle de forma mais eficiente dos riscos
aos quais os trabalhadores estão expostos durante o desempenho das tarefas,
a fim de assegurar a saúde, prevenir acidentes, bem como minimizar impactos
ambientais.
De forma geral, os riscos podem ser minimizados e, até mesmo, eliminados por meio da: seleção e aplicação das possíveis medidas apropriadas de
controle; implantação de programas de alertas, inclusive com distribuição de
material informativo; capacitação dos recursos humanos sobre como reconhecer os riscos envolvidos em suas tarefas; e sensibilização para a importância
da utilização e higienização dos equipamentos de proteção individual para
evitar danos à saúde.
A tarefa de gerenciamento de riscos deve ser implementada por todas as partes envolvidas nos processos, ou seja, em todos os níveis da
organização.
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MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
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3.9 QuANDO OPtAR POR AtituDES DE
PREvENçãO E PRECAuçãO?
- Prevenção: quando há a certeza de que todos os riscos são conhecidos no estado atual do conhecimento e reconhece-se a existência de medidas
para diminuir, eliminar e intervir no possível dano. Sendo assim, adotam-se
atitudes de segurança em função dos riscos identificados.
- Precaução: quando há a certeza de que nem todos os riscos são
conhecidos no estado atual do conhecimento e leva-se a crer que há possibilidade da ocorrência de danos. Como risco desconhecido não poder ser
considerado como sendo inexistente, deve-se ser mais restritivo e implementar
medidas que possam prever o possível dano.
Para facilitar o trabalho dos geradores, constam, nos anexos da RDC
306/2004 da ANvISA, a listagem dos resíduos que devem ser segregados de
acordo com o risco biológico e químico. Lembra-se que os rejeitos radioativos
também devem ser segregados dos demais.
3.10 QuANDO uSAR SACO bRANCO
E SACO vERMElhO?
Ambos são usados para o acondicionamento dos resíduos do grupo A,
sendo que:
Saco vermelho: resíduos que, obrigatoriamente, devem ser tratados, ou seja:
1. Quando há agentes biológicos Classe de Risco 4 (consultar lista no
Apêndice II da RDC nº 306/2004), microrganismos com
relevância epidemiológica e risco de disseminação ou
causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
2. Peças anatômicas e produtos de fecundação sem sinais
vitais, visando ao transporte para incineração ou cremação. Ressaltase que o órgão ambiental competente pode aprovar outros processos
alternativos de destinação desses resíduos.
3. Resíduos contaminados com príons. Nesse caso, devem-se usar dois
sacos vermelhos, para fins de acondicionamento e transporte para a
incineração obrigatória.
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MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
Saco branco: resíduos do grupo A que não precisam ser tratados (subgrupo A4) e para o reacondicionamento dos resíduos que já foram tratados, mas que não houve desestruturação
das suas características físicas. Quando há desestruturação
das características físicas após o tratamento, podem ser reacondicionados em saco para resíduo do grupo D, para fins de
descarte.
4. GERENCIAMENTO DOS RESíDuOS DE
SERvIÇOS DE SAúDE EM ETAPAS
um sistema de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde engloba duas fases distintas que acontecem dentro e fora do estabelecimento
de saúde:
- fase intra-estabelecimento de saúde: relativa às etapas ocorridas desde o ponto de geração até a colocação dos resíduos para a coleta
externa;
- fase extra-estabelecimento: relativa aos procedimentos que ocorrem
com equipe da coleta ou em ambiente externos.
As etapas são as seguintes:
4.1 MiNiMizAçãO DA GERAçãO
A geração de resíduos deve ser mantida
a níveis mínimos praticáveis de volume, pois,
além de minimizar os riscos de exposição a agentes perigosos presentes
em algumas frações, há
redução dos custos para
o gerenciamento.
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4. 2 MANuSEiO SEGuRO
Essa operação envolve risco potencial de acidente, principalmente para
os profissionais que atuam na coleta, no transporte, no tratamento e na disposição final dos resíduos.
Com o objetivo de proteger as áreas do corpo expostas ao contato com os
resíduos, os funcionários devem, obrigatoriamente, usar Equipamento de Proteção Individual – EPI, conforme previsto
na NR-6 do Manual de Segurança e Medicina do Trabalho, e também seguirem
a NR-32, sobre Segurança e Saúde no
Trabalho em Serviços de Saúde.
Cabe ao empregador dispor
de equipamentos de proteção que
se adaptem ao tipo físico do funcionário. A adequação do peso da embalagem transportada com o biotipo
do funcionário é fundamental para
evitar, principalmente, carga biomecânica excessiva.
Pela RDC ANvISA nº 306/2004, o
pessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento e armazenamento de resíduos deve ser submetido a exame médico
admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme estabelecido no PCMSO da Portaria nº 3214 do MTE ou em legislação específica para o serviço público.
Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização – PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto nesse programa ou naquele adotado pelo estabelecimento. Os exames
devem ser realizados de acordo com as Normas Reguladoras do Ministério
do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores imunizados devem realizar controle
laboratorial sorológico para a avaliação da resposta imunológica.
As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da
avaliação feita no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA do
estabelecimento, exigido na NR-32 do MTE.
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4.3 SEGREGAçãO NA ORiGEM
Operação que deve ser feita no próprio ponto de geração e de acordo
com as características físicas, químicas, biológicas e radiológicas do resíduo,
estado físico (sólido e líquido) e forma química. Devem-se sempre observar as
exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si para que acidentes sejam evitados.
4.4 ACONDiCiONAMENtO
É a colocação do resíduo em embalagens adequadas para coleta, transporte, armazenamento e disposição final seguros. Deve ser de acordo com
o tipo do resíduo e os limites de enchimento
devem ser obedecidos.
Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco plástico contido em recipiente (lixeira) confeccionado com material
lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de
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abertura sem contato manual, com cantos arredondados e resistente ao tombamento.
Os recipientes de acondicionamento existentes
nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação.
Os resíduos perfurocortantes e abrasivos devem ser descartados em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa
e devidamente identificados (NBR 13853/97 da ABNT).
Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos
e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
No Apêndice vII da RDC ANvISA nº 306/2004
consta uma lista das principais substâncias químicas utilizadas em serviços de saúde que reagem
com embalagens de Polietileno de Alta Densidade
– PEAD, que deve ser consultada.
4.5 iDENtiFiCAçãO
Devem-se utilizar rótulos (símbolos e expressões) para identificar os recipientes de acondicionamento, carros de transporte interno e externo, salas e
abrigos de resíduos (locais de armazenamento).
A identificação deve obedecer os seguintes critérios:
Símbolo de segurança e nome
Característica
Indica a possível
presença de
agentes
biológicos
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Identificação
Onde usar
Recipientes de acondicionaRótulo de fundo branco,
mento (sacos plásticos, caidesenho e
xas de materiais perfurantes
contornos pretos, contendo
e cortantes, etc.), carro de
o símbolo
coleta interna, contêineres e
e a inscrição de RESíDuO
na porta do abrigo de resíduINFECTANTE
os dos grupos A e E
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Símbolo de segurança e nome
O pictograma depende do tipo
de periculosidade: corrosividade,
reatividade, toxicidade
e inflamabilidade
Característica
Identificação
Onde usar
Indica a periculosidade do resíduo
químico
Identificar os recipientes de
acondicionamento (sacos
Rótulos com desenho e
plásticos, caixas, etc.), carro
contornos
de coleta interna, contêineres
pretos, contendo o símbolo
e abrigo de resíduos químique
cos. usar rótulo de acordo
caracteriza a periculosidade
com o risco, preconizado na
do
NBR 7500/2003 da ABNT,
resíduo químico
e a inscrição de RESíDuO
QuíMICO
Indica a presença
de radiação ionizante
Rótulo amarelo com o símbolo internacional de presença de radiação ionizante-trifólio de cor púrpura em
fundo amarelo e a inscrição
REJEITO RADIOTATIvO
REJEITO
RADIOATIVO
Recipientes de acondicionamento (sacos plásticos,
caixas, frascos, etc.), carro
de coleta interna e os locais
de armazenamento para
decaimento
Rótulos com fundo de
cores específicas, de acordo com o tipo do material
reciclável:
A cor do pictograma depende do
tipo de material reciclável
Indica o tipo de
material reciclável
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Papel: azul
Plástico: vermelho
vidro: verde
Metal: amarelo
Orgânico: marrom
Madeira: preto
Rejeito: cinza para o
resíduo que não tem mais
utilidade
Recipientes de acondicionamento, contêineres, carro
de coleta interna e os locais
de armazenamento de
recicláveis
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Símbolo de segurança e nome
Característica
Identificação
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Onde usar
Indica a presença
Rótulo de fundo branco,
Recipientes de acondicionade materiais perfudesenho e
mento de materiais perfuranrantes, cortantes ou contornos pretos, contendo
tes, cortantes e abrasivos;
abrasivos,
o símbolo
carro de coleta interna; conque podem abrir
de resíduo infectante e a
têineres e na porta do abrigo
porta de entrada
inscrição
de resíduos dos grupos E, se
para agentes de
RESíDuO
estes forem exclusivos
risco
PERFuROCORTANTE
4.6 tRAtAMENtO iNtERNO
Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique
as características dos riscos inerentes a cada tipo de resíduo, reduzindo ou
eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de danos
ao meio ambiente.
Especificamente os subgrupos A1 e A2 devem ser tratados, obrigatoriamente, dentro do estabelecimento de saúde, salvo as bolsas de sangue
rejeitadas e vacinas de campanha de vacinação que, opcionalmente, podem
ser submetidas a tratamento externo, além dos resíduos de atenção à saúde
de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação com microrganismos Classe de Risco 4, com relevância epidemiológica e risco importante.
Para serviços com sistema próprio de tratamento de RSS, deve constar
no PGRSS o registro das informações relativas ao monitoramento desses resíduos, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental. Os
resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local
seguro durante cinco anos.
Os resíduos líquidos provenientes de esgoto e de águas servidas de
estabelecimento de saúde devem ser tratados antes do lançamento no corpo
receptor ou na rede coletora de esgoto, sempre que não houver sistema de
tratamento de esgoto coletivo atendendo a área onde está o serviço, conforme
definido na RDC ANvISA nº 50/2002.
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4.7 COlEtA E tRANSPORtE iNtERNOS
A Coleta 1 consiste no recolhimento do resíduo diretamente do ponto de geração e remoção
para a sala de resíduos, para o armazenamento
temporário.
A Coleta 2 consiste no recolhimento do resíduo da sala de resíduos e remoção para o abrigo
de resíduos, para o armazenamento externo.
O carro ou recipiente utilizado para o transporte interno dos resíduos deve ser de uso exclusivo e específico para cada grupo de resíduo. Deve ser constituído de material
rígido, lavável, impermeável, provido de tampa
articulada ao próprio corpo do equipamento,
com cantos e bordas arredondados e identificados com o símbolo correspondente ao risco
do resíduo nele contido. Deve ser provido de
rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400L de capacidade devem possuir válvula de dreno no
fundo. O uso de recipientes desprovidos de
rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do
Ministério do Trabalho e Emprego.
O roteiro deve ser previamente definido e ocorrer em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos
de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades.
4.8 ARMAzENAMENtO tEMPORáRiO
Trata-se da contenção temporária de resíduos em área específica dentro
do estabelecimento, durante o aguardo da Coleta 2.
Se a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve ser
identificada como “SALA DE RESíDuOS”. Porém, ela pode ser compartilhada
com a Sala de utilidades, desde que esta disponha de área exclusiva de, no
mínimo, 2m2 para armazenar dois recipientes coletores. Os sacos devem permanecer sempre dentro dos recipientes.
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O armazenamento temporário poderá ser
dispensado se a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo não for grande.
Os aspectos construtivos devem obedecer a RDC nº 306/2004, RDC nº 50/2002,
RDC nº 307/2002 e RDC nº 189/2003 da ANvISA.
4.9 REGiStROS PARA O CONtROlE
DOS RESíDuOS ESPECiAiS
É etapa que assegura o rastreamento dos resíduos químicos perigosos
e rejeitos radioativos, como também dos materiais recicláveis e dos resíduos
orgânicos destinados para alimentação animal e compostagem. Os registros
devem ser atualizados sistematicamente, para fins de monitoramento dos indicadores e fiscalização. As planilhas devem ser específicas para cada tipo de
resíduo monitorado.
4.10 ARMAzENAMENtO ExtERNO
É a contenção temporária de resíduos em área específica, denominada
“ABRIGO DE RESíDuOS”, durante o aguardo da coleta externa, para a destinação visando ao tratamento ou à disposição final. Deve ter identificação na
porta e os sacos de resíduos devem permanecer dentro dos contêineres devidamente identificados.
Os aspectos construtivos do abrigo de resíduos dos grupos A, D e E
devem obedecer a RDC nº 306/2004, RDC nº 50/2002, RDC nº 307/2002 e
RDC nº 189/2003 da ANvISA, além das normas locais, quando existentes. O
estabelecimento gerador de RSS (geração semanal de resíduos não exceda
a 700L e a diária não exceda a 150L) pode optar pela instalação de um abrigo
reduzido exclusivo, construído de acordo com a RDC nº 306/2004.
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LIXO
LIXO
AlGuNS ASPECtOS DO AbRiGO DE RESíDuOS
DO GRuPO A, GRuPO D E GRuPO E
- Local de fácil acesso à coleta externa.
- Piso e paredes revestidos de material liso, impermeável, lavável e de fácil higienização.
- Aberturas para ventilação de, no mínimo, 1/20 da área do piso e com tela de proteção contra insetos.
- Porta com abertura para fora, tela de proteção contra roedores e vetores e de largura compatível com os recipientes de coleta externa.
- Pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas de escoamento de águas servidas direcionadas para
a rede de esgoto do EAS e ralo sifonado com tampa que permita a sua vedação.
- área coberta para higienização dos contêineres e equipamentos com piso e paredes lisos, impermeáveis, laváveis; pontos de iluminação e tomada elétrica; ponto de água, preferencialmente quente e sob pressão; canaletas
de escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgoto do EAS; e ralo sifonado provido de tampa
que permita a sua vedação
A armazenagem dos resíduos químicos deve ser de acordo com a NBR
12.235 da ABNT. A identificação “ABRIGO DE RESíDuOS QuíMICOS” deve ser
afixada em local de fácil visualização e conter sinalização de segurança, com
símbolo baseado na norma NBR 7500 da ABNT. As regras de compatibilidade
química devem ser seguidas também no local de armazenamento.
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AlGuNS ASPECtOS DO AbRiGO DE RESíDuOS QuíMiCOS
- Evitar a incidência direta de luz solar.
- Ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilação adequada, com tela de
proteção contra insetos.
- Piso convergente para as canaletas e parede com acabamento liso, resistente, lavável, impermeável e de cor
clara.
- Abertura para ventilação com tela de proteção contra insetos.
- Porta com abertura para fora, dotada de proteção inferior para impedir o acesso de vetores e roedores.
- Sistema de drenagem com ralo sifonado provido de tampa que permita a sua vedação.
- Armário de EPI e extintores de incêndio.
4.11 COlEtA E tRANSPORtE ExtERNOS
Consiste no recolhimento dos resíduos do abrigo de resíduos e na sua
remoção para a destinação visando ao tratamento ou à disposição final. Devem
ser realizados de acordo com as normas NBR 12810 e NBR 14652 da ABNT.
A empresa transportadora deve observar o Decreto Federal nº 96.044,
de 18 de maio de 1988, e a Portaria Federal nº 204, de 20 de maio de 1997.
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Os veículos e equipamentos devem portar documentos de inspeção e capacitação atestando a adequação, emitidos pelo Instituto de Pesos e Medidas ou
entidade credenciada, e atenderem ao disposto na norma NBR 7.500 da ABNT
e resoluções da ANTT (nº 420/2004, nº 701/2004 e nº 1644/2006).
4.12 tRAtAMENtO ExtERNO
Cabe lembrar que os resíduos do grupo A, subgrupos
A1 e A2 devem, obrigatoriamente, ser submetidos a tratamento interno (intra-estabelecimento de saúde), não podendo
ser removidos para que este ocorra em ambiente externo ao
serviço de saúde. As bolsas de sangue rejeitadas e vacinas
de campanha de vacinação e os resíduos de atenção à saúde
de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação com microrganismos Classe de Risco 4, com relevância epidemiológica e
risco importante, são exceções, pois têm a opção de poderem ser encaminhadas
para tratamento em ambiente externo ao serviço de saúde gerador. Os resíduos
perigosos do grupo B necessitam de ser tratados antes da disposição final, a fim de
não causarem poluição e danos ao meio ambiente e à saúde coletiva.
Os sistemas para tratamento externo dos RSS são passíveis de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, e de
fiscalização e controle pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente. Os
sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer o estabelecido na Resolução CONAMA nº 316/2002.
Ao selecionar uma alternativa de tratamento, é necessário fazer uma
análise comparativa dos parâmetros mais relevantes de cada processo, assim
como revisar as regulamentações vigentes, facilidade de operação, necessidade de mão de obra qualificada, riscos ocupacionais e ambientais, custos,
entre outros. É necessário considerar as vantagens e desvantagens de cada
um dos processos e buscar o mais adequado às necessidades particulares de
cada estabelecimento.
Deve-se requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a
apresentação de Licença de Operação, inclusive as condicionantes, caso haja,
emitida pelo órgão ambiental para tratamento de resíduos de serviços de saúde.
uma atividade relativamente simples que pode evitar sérios problemas aos responsáveis pelas instituições é a avaliação cuidadosa da situação jurídica, econômica e técnica das empresas prestadoras dos serviços e das tarifas oferecidas.
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4.13 tRANSbORDO Ou EStAçõES
DE tRANSFERêNCiA
Instalação recomendada quando é grande a distância a ser percorrida
pelos resíduos até o ponto de disposição final, não havendo beneficiamento
algum ou tratamento do resíduo nessa operação.
Em Minas Gerais, a DN nº 97/2006 do COPAM estabelece que:
- a implantação de estação para transferência de resíduos de serviços
de saúde deverá ser objeto de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, se a capacidade instalada for inferior ou igual a 15 toneladas, ou de licenciamento ambiental, se superior a esse valor;
- os resíduos de serviços de saúde não podem permanecer nesse local
por período superior a 12 horas, salvo nos casos em que forem submetidos à refrigeração, quando o período máximo de permanência
será de 48 horas;
- não é permitida a utilização de fosso como unidade receptora desses
resíduos.
4.14 DiSPOSiçãO FiNAl
O aterramento em solo, em local licenciado (aterro sanitário ou outro),
dos subgrupos A1 e A2, após tratamento prévio, e do subgrupo A4 (sem exigência de tratamento) é técnica reconhecida e permitida atualmente no Brasil
(Resolução nº 358/2005 do CONAMA e Portaria FEAM nº 361/2008), além de
ser economicamente mais compatível com a realidade econômica do país.
Pela Portaria FEAM nº 361/2008, os aterros sanitários licenciados, ou
com Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), concedidos pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais estão habilitados para a
disposição final dos resíduos do subgrupo A4, sem tratamento prévio, e A1 /
A2 que foram submetidos a tratamento prévio obrigatório.
O aterro sanitário é executado segundo critérios e normas de engenharia
(escolha da área apropriada, impermeabilização do fundo, sistemas de drenagem
e tratamento de líquido percolado e de gases, etc.), que visam atender aos padrões
de segurança e de preservação do meio ambiente. Ele é apropriado para receber
os resíduos sólidos urbanos e a maior parte dos resíduos de serviços de saúde.
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Para os municípios ou associados de municípios com população urbana até 30.000 habitantes que não disponham de aterro sanitário licenciado, a Resolução CONAMA nº 358/2005 admite, de forma excepcional
e tecnicamente motivada e com a devida aprovação do órgão de meio
ambiente, a disposição final em solo, desde que a alternativa obedeça aos
critérios estabelecidos no anexo II da resolução, conforme mostrado no
quadro a seguir.
CRitéRiOS PARA A CONStRuçãO DA CélulA DE RESíDuOS DE
SERviçOS DE SAúDE – CRSS
i - Quanto à seleção de área:
a) não possuir restrições quanto ao zoneamento ambiental (afastamento de unidades de Conservação ou áreas
correlatas); e
b) respeitar as distâncias mínimas estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes de ecossistemas
frágeis, recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
ii - Quanto à segurança e sinalização:
a) sistema de controle de acesso de veículos, pessoas não autorizadas e animais, sob vigilância contínua; e
b) sinalização de advertência com informes educativos quanto aos perigos envolvidos.
iii - Quanto aos aspectos técnicos:
a) sistemas de drenagem de águas pluviais;
b) coleta e disposição adequada dos percolados;
c) coleta de gases;
d) impermeabilização da base e taludes; e
e) monitoramento ambiental.
iv - Quanto ao processo de disposição final de resíduos de serviços de saúde:
a) disposição dos resíduos diretamente sobre o fundo do local;
b) acomodação dos resíduos sem compactação direta;
c) cobertura diária com solo, admitindo-se disposição em camadas;
d) cobertura final; e
e) plano de encerrmento.
A implementação da célula especial de disposição final dos RSS deve
ser feita por meio do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com cronograma
definido das etapas de implantação e com prazo máximo de três anos.
O ideal mesmo é que os municípios que não têm aterros sanitários se organizem em consórcios públicos a fim de melhorar as condições de vida da população, já que nem os resíduos sólidos urbanos podem ser dispostos em lixões.
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O aterro industrial é apropriado para os resíduos químicos perigosos
(grupo B – químicos). Pode ser de Classe I ou II, em função da classificação
do resíduo pela ABNT, NBR 10004. Deve ser construído segundo padrões rígidos de engenharia, de forma a não causar danos ao meio ambiente e à saúde
pública.
Deve-se requerer às empresas prestadoras de serviços, públicas e
privadas, responsáveis pela execução da coleta, transporte e disposição
final dos resíduos de serviços de saúde, documentação que identifique a
conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente.
5. INFORMAÇõES BáSICAS SOBRE
O PGRSS
5.1 O QuE é O PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS
é o documento onde estão estabelecidas as diretrizes de manejo dos RSS. É
composto basicamente por vários procedimentos operacionais exclusivos do
estabelecimento de saúde.
O PGRSS deve ser elaborado conforme a RDC ANvISA nº 306/2004,
Resolução CONAMA nº 358/2005 e normas do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-32, entre outras). Deve ainda ser compatível com as normas locais
relativas à coleta, ao transporte e à disposição final estabelecidas pelos órgãos
locais responsáveis por essas etapas.
5.2 QuEM SãO OS GERADORES DE RSS?
Todos os serviços que prestem atendimento à saúde humana ou animal durante o cuidado, o diagnóstico e o tratamento de pacientes, inclusive
nos programas de assistência domiciliar, além daqueles gerados durante a
pesquisa médica e farmacêutica, tais como: hospitais, clínicas, ambulatórios
médicos e odontológicos; serviços veterinários destinados ao tratamento da
saúde animal; serviços de atendimento radiológico, de medicina nuclear e de
radioterapia; serviços de tratamento quimioterápico; serviços de hemoterapia
e unidades de produção de hemocomponentes e hemoderivados; laboratórios
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de análises clínicas e de anatomia patológica; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de
medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e
produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis
de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre
outros similares.
5.3 QuAiS SãO AS RESPONSAbiliDADES
DOS EStAbElECiMENtOS GERADORES
DE RSS?
Compete aos serviços de saúde:
- elaborar o PGRSS;
- designar profissional para exercer a função de responsável pela elaboração e implantação do PGRSS. Os dirigentes ou responsáveis técnicos
dos serviços de saúde podem ser responsáveis pelo PGRSS assim como
o Responsável Técnico dos serviços de atendimento individualizado;
- designar responsável pela coordenação da execução do PGRSS;
- manter cópia do PGRSS disponível para consulta sob solicitação da
autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos
pacientes e do público em geral;
- promover capacitação inicial e continuada dos recursos humanos;
- fazer constar nos termos de licitação e de contratação dos serviços referentes ao GRSS as exigências de comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários das firmas prestadoras de serviço de limpeza e
conservação que pretendam atuar nos estabelecimentos de saúde, bem
como no transporte, tratamento e disposição final desses resíduos;
- requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final
dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido
pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte
dos resíduos;
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- requerer aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta,
transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de
saúde documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente;
- manter registro dos resíduos encaminhados para reciclagem e compostagem;
- manter registro dos rejeitos radioativos gerados e liberados após decaimento da radioatividade;
- manter registro dos resíduos químicos perigosos encaminhados para
tratamento e disposição final;
- monitorar e avaliar o PGRSS, por meio de indicadores.
5.4 COMO FAzER O PGRSS QuANDO
O EStAbElECiMENtO tivER MAiS
DE uM AlvARá SANitáRiO?
Se o estabelecimento é composto por mais de um serviço com alvarás
sanitários individualizados, o PGRSS deverá ser único e contemplar todos os
serviços existentes sob a Responsabilidade Técnica do estabelecimento.
5.5 QuAl PROFiSSiONAl EStá
hAbilitADO PARA ElAbORAR
E iMPlANtAR O PGRSS?
Pela ANvISA, o profissional deve ter registro ativo junto ao Conselho
de Classe e apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou
Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação
do PGRSS (item 2.2 do Regulamento). A Resolução do CONAMA (art. 5º)
cobra o mesmo, porém especifica que o profissional deve ter nível superior
de escolaridade.
Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as
qualificações correspondentes.
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5.6 QuAiS OS PRAzOS EStAbElECiDOS
PARA A ADEQuAçãO DOS
EStAbElECiMENtOS DE SAúDE?
Os prazos estabelecidos pelas resoluções da ANvISA (RDC nº 306/2004)
e do CONAMA (nº 358/2005) venceram em 07 de junho de 2005 e 29 de abril
de 2007, respectivamente.
No Estado de Minas Gerais, os estabelecimentos de saúde, localizados
em municípios com população urbana superior a 50.000 habitantes, tiveram
até 31 de dezembro de 2006, de acordo com o art. 1º da DN nº 97/2006 do
COPAM.
Os estabelecimentos de saúde localizados nos demais municípios do Estado de Minas Gerais não enquadrados no art. 1º tiveram até 04 de maio de 2007.
Para os estabelecimentos de saúde localizados em municípios com população urbana inferior a 30.000 habitantes, a adequação poderá ser feita de
acordo com o previsto no art. 27 da Resolução CONAMA nº 358/2005.
5.7 PARA QuE SERvEM OS iNDiCADORES?
Os indicadores servem para avaliar o desempenho do estabelecimento
quanto ao gerenciamento dos resíduos. Eles devem ser registrados, sob os
aspectos quantitativos e qualitativos, no momento da implantação do PGRSS
e verificados com freqüência anual.
6. IMPLEMENTAÇÃO DO PGRSS
PASSO-A-PASSO
As seguintes ações são necessárias à implementação do PGRSS em
um estabelecimento:
6.1 FORMAçãO DE EQuiPE DE tRAbAlhO
Nessa etapa, o estabelecimento de assistência à saúde – EAS deve
designar o profissional ou os profissionais que deverão compor a equipe de
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trabalho, de acordo com os tipos de resíduos gerados. A equipe deve ter
respaldo da alta direção.
- Responsável legal: consta do alvará sanitário emitido pela vigilância
sanitária.
- Responsável pelo PGRSS: deve elaborar, desenvolver, implantar e avaliar a aplicação do PGRSS, de acordo com as especificações legais já
mencionadas e supervisionar todas as etapas do plano.
6.2 MAPEAMENtO DE RiSCO
O mapeamento de risco é um levantamento dos locais de trabalho apontando os riscos que são sentidos e observados pelos próprios trabalhadores.
A NR-5 (MTE) considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, além de riscos ergonômicos e riscos de acidentes, existentes nos locais de trabalho, e que venham causar danos à saúde dos trabalhadores. Esses riscos podem prejudicar o bom andamento do trabalho, portanto,
devem ser identificados, avaliados e controlados de forma correta.
O mapa de riscos é representado graficamente por meio de círculos de
cores (conforme tabela anexa) e tamanhos proporcionalmente diferentes (riscos pequeno, médio e grande), sobre o layout do local avaliado no EAS e deve
ficar afixado em local visível a todos os trabalhadores.
A seguir, mostram-se duas tabelas, contendo as cores usadas no mapa
de riscos e a descrição dos riscos:
CORES uSADAS NO MAPA DE RiSCOS
Risco Químico Leve
Risco Mecânico Leve
Risco Químico Médio
Risco Mecânico Médio
Risco Químico Elevado
Risco Mecânico Elevado
Risco Biológico Leve
Risco Ergonômico Leve
Risco Físico Leve
Risco Biológico Médio
Risco Ergonômico Médio
Risco Físico Médio
Risco Biológico Elevado
Risco Ergonômico Elevado
Risco Físico Elevado
Simbologia das Cores
No mapa de risco, os riscos são
representados e indicados por
círculos coloridos de três tamanhos
diferentes, a saber:
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tAbElA DESCRitivA DOS RiSCOS
Tipo de risco
Químico
Físico
Biológico
Ergonômico
Mecânico
Cor
vermelho
verde
Marrom
Amarelo
Azul
Equipamentos
Microrganismos Má postura do corpo
inadequados, defeituoFumos metálicos Ruído e ou som
(vírus, bactérias, pro- em relação ao posto
sos ou
e vapores
muito alto
tozoários)
de trabalho
inexistentes
Gases asfixiantes Oscilações e vibra(H, He, N e CO2) ções mecânicas
Lixo hospitalar,
doméstico e de
animais
Máquinas e
Trabalho estafante e quipamento sem proteou excessivo
ção e ou
manutenção
Pinturas e névoas Ar rarefeito e ou
em geral
vácuo
Esgoto, sujeira,
dejetos
Risco de queda de nível,
Falta de orientação e
lesões por impacto de
treinamento
objetos
Solventes
Mau planejamento do
Agentes
Jornada dupla e ou
(em especial os Pressões elevadas Objetos contaminados
layout e ou do espaço
trabalho sem pausas
Causadores
voláteis)
físico
ácidos, bases,
sais, álcoois, éteres, etc.
Reações químicas
Frio e ou calor
Radiação
Contágio pelo ar e ou Movimentos repeinsetos
titivos
Cargas e transportes
em geral
Picadas de animais
Equipamentos Risco de fogo, detonação
(cães, insetos, répteis,
inadequados e não- de explosivos, quedas de
roedores, aracnídeos,
ergonômicos
objetos
etc.)
Fatores psicológicos
Aerodispersóides
Risco de choque elétrico
Alergias, intoxicações
Ingestão de
(não gosta do
no ambiente (poei(corrente contínua e
e queimaduras causaprodutos durante
trabalho, pressão do
ras de vegetais e
alternada)
das por vegetais
pipetagem
chefe, etc.)
minerais)
De acordo com a legislação em vigor, a falta do mapa de risco ocasiona
multas pesadas.
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6.3 DiAGNóStiCO DA SituAçãO
Para identificar os problemas na gestão de resíduos, o estabelecimento
deve fazer um diagnóstico da situação, conforme mostrado na figura a seguir:
Quais são as atividades desenvolvidas no estabelecimento?
Identificar e mapear
O estabelecimento investe em capacitação e treinamento de seus
colaboradores para o correto gerenciamento dos resíduos?
Caracterização qualitativa e classificação dos resíduos:
Anotar o que é gerado em cada ponto ou unidade de geração e classificar os
resíduos conforme a RDC nº 306/2004 da ANvISA
Qual é a geração mensal de cada grupo?
Há medidas de minimização da geração? Quais?
Quais são os cuidados necessários para o manuseio seguro?
O resíduo é passível de:
Recuperação? Reaproveitamento? Reciclagem?
Não
O resíduo é perigoso?
Sim
Como é feita cada etapa da fase
intra-estabelecimento?
Segregação, acondicionamento, identificação,
coletas 1 e 2 e transporte (freqüência / fluxo / horário), armazenamento temporário e externo (tem
área de higienização?), registro e controle dos
materiais recicláveis.
Há rede coletora de esgoto no estabelecimento?
Como é feita cada etapa da fase
intra-estabelecimento?
Segregação, acondicionamento, identificação,
coletas 1 e 2 e transporte- (freqüência / fluxo /
horário), tratamento prévio (se houver), armazenamento temporário e externo (tem área de higienização?), registro e controle dos radioativos e
químicos perigosos.
Como é feita cada etapa da fase
extra-estabelecimento?
Coleta e transporte externos com
Licença de Operação?
Como é feita cada etapa da fase
extra-estabelecimento?
Coleta e transporte externos com
Licença de Operação?
O resíduo é destinado para unidades de reciclagem e sistemas de disposição final (aterro sanitário) com Licença de Operação conforme exigência
dos órgãos competentes?
O resíduo é destinado para unidades de tratamento externo e sistemas de disposição final
com licença de operação conforme exigência dos
órgãos competentes?
Figura: Noil A. Menezes Cussiol
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MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
O que se espera obter:
- dados sobre a composição e quantidade de cada tipo de resíduo;
- detectar possibilidades de minimização da taxa de geração;
- identificar não conformidades durante a execução das diversas etapas
e nas instalações (sala e abrigo de resíduos) e, conseqüentemente,
necessidades de melhorias;
- inventariar as necessidades: investimentos em infra-estrutura física,
materiais, recursos humanos, capacitação inicial e continuada;
- compor o PGRSS.
A operação de quantificação deve ser feita durante sete dias consecutivos, devido à possível variação na quantidade de resíduos em função da dieta
da cozinha e das atividades de assistência médica.
A partir dos dados obtidos, deve-se fazer também a previsão dos investimentos financeiros necessários para adequar o estabelecimento. Sugere-se
fazer o registro em uma tabela, conforme modelo constante no manual de
gerenciamento da ANvISA ou o modificado apresentado a seguir:
iNvEStiMENtOS NECESSáRiOS E RECuRSOS
ORçAMENtáRiOS CORRESPONDENtES
tipo de investimento unidade
Quantidade valor unitário [R$] valor total [R$]
Obras civis
Discriminar os tipos de obras necessários (sala de resíduo, abrigo de resíduos, sala de higienização, etc.)
Carros de coleta
Discriminar o tipo, modelo, fabricante,
volume, etc.
Equipamentos de
informática
Discriminar modelo, fabricante, programas necessários, etc.
Outras máquinas e
equipamentos
Discriminar os tipos de equipamentos,
modelo, fabricante (autoclave, etc.)
Móveis e utensílios
Recursos humanos
Discriminar o mobiliário e utensílios
necessários
Discriminar as pessoas por área de
formação e atuação
Capacitação
Discriminar o tipo de capacitação,
instrutor, materiais, etc.
Outros
Discriminar outros investimentos
necessários
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6.4 ElAbORAçãO, iMPlANtAçãO
E ExECuçãO DO PGRSS
Para maiores detalhes, devem-se consultar a RDC nº 306/2004 da ANvISA e a Resolução nº 358/2005 do CONAMA. No Manual de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde da ANvISA (disponível na internet), consta um
modelo de PGRSS que contempla didaticamente todos os requisitos necessários para a elaboração do PGRSS.
Em linhas gerais, o PGRSS deve ter as seguintes informações:
6.4.1 Dados sobre o estabelecimento
- Informar os dados gerais do estabelecimento (razão social, tipo, endereço completo, CNPJ, horário de funcionamento, nome do responsável legal).
6.4.2 Componentes da equipe de elaboração
do PGRSS
- Informar os componentes da equipe e/ou empresa que elabora e implementa o PGRSS, com identificação da ART e números de registro
dos conselhos de classe, quando for o caso.
6.4.3 Caracterização do estabelecimento
- Informar dados que caracterizem o estabelecimento (número de funcionários, tipos de serviços terceirizados, número total de funcionários
de empresas terceirizadas, área total do terreno e construída, alvará
sanitário, estrutura física, etc.).
6.4.4 Organograma do estabelecimento
- Anexar o organograma completo e atualizado do estabelecimento.
6.4.5 Caracterização das especialidades
e serviços
- Informar os tipos de especialidades médicas e assistenciais, número
de atendimentos por dia, número de leitos por especialidade, número
de profissionais e o tipo de contrato dos profissionais.
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6.4.6 Responsabilidades e qualificações
das equipes de CCih, CiPA, SESMt e
Comissão de biossegurança
- Abordar as inter-relações entre as diversas estruturas existentes no
estabelecimento (CCHI, CIPA, etc.) e fazer um resumo das responsabilidades e qualificações de cada um.
6.4.7 Caracterização dos aspectos ambientais
• Abastecimento de água
- Informar qual o sistema de abastecimento (rede pública ou solução
alternativa: poço, caminhão-pipa, etc.). No caso de poço, informar a
licença de uso e outorga.
- Informar se existe aplicação de produtos químicos na água para o
abastecimento.
- Informar se existe o controle interno ou externo de qualidade da
água.
• Efluentes líquidos
- Informar a forma de esgotamento sanitário dos efluentes.
- Informar se existe tratamento ou não dos efluentes no estabelecimento
ou na rede coletora.
• Emissões gasosas
- Informar se existe geração de vapores e gases, identificar e localizar os
pontos de geração.
6.4.8 Controle de insetos e roedores
- Informar e descrever as medidas preventivas e corretivas do programa
de controle de insetos e roedores.
6.4.9 Segurança ocupacional
- Informar o que é feito para a segurança ocupacional (exame médico
admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demisfeam -
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sional e imunização) do pessoal envolvido diretamente com os processos de
higienização, coleta, transporte, tratamento e armazenamento de resíduos.
6.4.10 Descrição do gerenciamento de cada
grupo de resíduo
Neste trabalho, optou-se por informar como o gerenciamento deve ser
feito para fins didáticos. Entretanto, no PGRSS propriamente dito, devem-se:
- listar os tipos de resíduos gerados;
- informar o mapa de risco do estabelecimento, se houver;
- informar a quantidade de resíduos gerados por unidade;
- informar a quantidade de resíduos gerados por grupo;
- descrever como é feita cada etapa do gerenciamento de cada grupo
de resíduo;
- identificar e localizar em esquemas ou fluxogramas os locais de geração de resíduos por grupo, os fluxos e os roteiros a serem executados
por tipo de resíduos e locais de armazenamento;
- informar nome, endereço, CNPJ e outros dados importantes de empresas envolvidas (coleta/freqüência, transporte/tipos de veículos, tratamento/tipo, transbordo, disposição final/tipo).
6.4.10.1 Gerenciamento do grupo A – resíduos biológicos
São os resíduos que, possivelmente, têm agentes biológicos que, por
suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar
risco de infecção.
Ressalta-se que a simples presença de patógenos vivos em quantidade
nos resíduos de serviços de saúde não significa que possam transmitir enfermidade a alguém sem que haja uma via de transmissão e um meio de entrada
(inalação, ingestão, absorção por membrana mucosa ou injeção). A imunização e a suscetibilidade do hospedeiro também precisam ser consideradas.
Na RDC nº 306/2004 da ANvISA, há três apêndices importantes que
devem ser consultados:
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- Apêndice II (Classificação de Agentes Etiológicos Humanos e Animais): contém a lista de microrganismos Classe de Risco 4. Os microorganismos emergentes que venham a ser identificados deverão ser
classificados nesse nível até que os estudos estejam concluídos;
- Apêndice III: mostra um quadro resumo das Normas de Biossegurança para o Nível Classe de Risco 4;
- Apêndice Iv: apresenta os vários níveis de inativação microbiana.
identificação do perigo: presença de agentes biológicos.
Reconhecimento do risco: exposição a agentes biológicos com possibilidade de desenvolver doença infecciosa, caso a cadeia de infecção
seja estabelecida.
EtAPAS DO GERENCiAMENtO
1. Cuidados no manuseio
Para minimizar a exposição aos agentes biológicos, os procedimentos padrão devem ser seguidos: uso de EPI, lavação das mãos, segregação
adequada dos resíduos, acondicionamento seguro (barreira de contenção).
A imunização dos profissionais envolvidos na cadeia também é prevista e importante.
2. Segregação na origem
Os resíduos do grupo A são divididos em cinco sub-grupos (A1, A2, A3,
A4 e A5), estabelecidos em função dos riscos que apresentam. A forma de
segregação aqui proposta é em função da destinação que deve ser dada aos
resíduos de cada subgrupo. Para cada tipo de destinação, foram alocados os
subgrupos e citados os resíduos pertencentes aos mesmos, de acordo com a
RDC ANvISA nº 306/2004.
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SEGREGAÇÃO DOS
RESíDuOS DO GRuPO A
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tratamento
obrigatório no
EAS, dentro ou
fora da unidade
geradora
Subgrupo A1:
- Culturas e estoques
de microrganismo;
resíduos da fabricação
de produtos biológicos; instrumentais de
transferência, inoculação ou mistura de
culturas; e resíduos de
laboratório de manipulação genética.
Subgrupo A1:
- vacinas de microrganismos vivos ou
atenuados e frascos
vencidos, com conteúdo inutilizado, vazios
ou com restos do
produto.
- Bolsas de sangue
rejeitadas ou com
coleta incompleta.
Subgrupo A2:
- Carcaças, vísceras,
peças anatômicas,
cadáveres e forrações
de animais inoculados
ou suspeitos de contaminação com microrganismos com alto
risco de transmissibilidade e alto potencial
de letalidade (Classe
de Risco 4). Após
pré-tratamento, esse
resíduo deve, ainda,
ser incinerado.
Subgrupo A2:
- Carcaças, peças e
cadáveres de animais
inoculados ou suspeitos de contaminação
com MOs sem risco
(não seja de alto risco
de transmissibilidade
e alto potencial de
letalidade - Classe de
Risco 4).
Figura: Noil A. Menezes Cussiol
Subgrupo A1:
- Resíduos de atenção
à saúde de indivíduos
e animais com microrganismos Classe de
Risco 4, com relevância epidemiológica e
risco de disseminação
ou causador de doença emergente que
se torne importante
epidemiologicamente
ou cujo mecanismo
de transmissão seja
desconhecido.
- vacinas e resíduos
provenientes de campanha de vacinação e
atividade de vacinação
em serviço público de
saúde, quando não
puderem ser submetidos ao tratamento em
seu local de geração.
- Bolsas de sangue
rejeitadas ou com
coleta incompleta.
Obrigatória
incineração
Subgrupo A5:
- Órgãos, tecidos,
fluidos orgânicos e
materiais resultantes
da atenção à saúde de
indivíduos ou animais
com suspeita ou certeza de contaminação
com príons.
Sem
exigência de
qualquer tipo de
tratamento
Sem
exigência de
tratamento, mas
com destinação
especial
Subgrupo A4:
Subgrupo A3:
- Kits de linhas arte- Peças anatômicas
riais, endovenosas e
(membros) do ser
dialisadores; filtros de
humano; produto
ar e gases aspirados
de fecundação sem
de área contaminada;
sinais vitais, com peso
membrana filtrante
menor que 500g ou
de equipamento
estatura menor que
médico-hospitalar e
25cm ou idade gesde pesquisa, entre
tacional menor que
outros similares.
20 semanas, que não
- Sobra de amostras
tenha valor científico
de laboratório e seus
ou legal e não tenha
recipientes contendo
havido requisição
fezes, urina e secrepelo paciente ou seus
ções de pacientes que
familiares.
não contenham e nem
sejam suspeitos de
conter agentes Classe
de Risco 4 com relevância epidemiológica e risco de disseminação
ou causador de doença emergente que se torne importante epidemiologicamente ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido
ou com suspeita de contaminação com príons. - Resíduos de tecido
adiposo de lipoaspiração, lipoescultura ou cirurgia plástica que gere
esse tipo de resíduo. - Recipientes e materiais de processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na
forma livre. - Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos de
procedimentos cirúrgicos ou estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica. - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros
resíduos de animais não submetidos a processos de experimentação
com inoculação de microorganismos e suas forrações. - Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
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EAS: estabelecimento de assistência à saúde
MOs: microrganismos
tratamento pode
ser fora do EAS,
em sistemas
licenciados
MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
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tratamento obrigatório no EAS,
dentro da unidade geradora
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MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
3. Acondicionamento e identificação
Os sacos brancos leitosos e vermelhos utilizados para o acondicionamento dos resíduos sólidos do grupo A devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez, a cada 24 horas.
Para os resíduos do subgrupo A5, devem ser utilizados dois sacos vermelhos como barreira de proteção, com preenchimento somente até 2/3 de
sua capacidade, sendo proibido o esvaziamento ou reaproveitamento.
4. Coleta e transporte internos
Os recipientes contendo resíduos do grupo A podem ser coletados e
transportados no mesmo carro utilizado na coleta dos resíduos do grupo E.
5. tratamento interno
Na prática, somente os resíduos dos subgrupos A1, A2 e A5 são, obrigatoriamente, passíveis de tratamento. Os resíduos dos subgrupos A3 e A4 não
necessitam de tratamento.
Dependendo do subgrupo e resíduo, o tratamento:
- obrigatoriamente deve ser feito dentro da unidade de geração;
- pode ser feito fora da unidade de geração, porém ainda dentro do
estabelecimento;
- pode ser feito fora do estabelecimento gerador, em sistemas terceirizados ou não. Nesse caso, devem-se obedecer as regras aplicáveis
para o transporte seguro entre o estabelecimento gerador e o local de
tratamento.
O processo escolhido para o tratamento dos resíduos com a presença
de agentes biológicos, que devem obrigatoriamente ser tratados, tem de garantir Nível III de Inativação Microbiana: inativação de bactérias vegetativas,
fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos; parasitas e
micobactérias com redução igual ou maior que
6Log10; e inativação de esporos do B. stearothermophilus ou de esporos do B. subtilis com redução igual ou maior que 4Log10. Portanto, deve-se
validar o método de tratamento.
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MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
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O processo de autoclavação aplicado em laboratórios
para a redução de carga microbiana de culturas e estoques
de microrganismos está dispensado de licenciamento ambiental e é da responsabilidade do próprio EAS. Deve haver
a garantia da eficácia do tratamento mediante controles periódicos devidamente registrados.
6. Armazenamento temporário e externo
- Temporário: é feito na sala de resíduos.
- Externo: é feito no abrigo de resíduos, junto ao grupo E.
Os resíduos de fácil putrefação, coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração e, quando possível, ser submetidos a outro método de conservação.
7. Coleta e transporte externos
- Resíduos tratados e com descaracterização física das estruturas: serviço de coleta urbana.
- Resíduos tratados e sem descaracterização física das estruturas: serviço de coleta especial para resíduos do grupo A.
- Resíduos não-tratados do subgrupo A4: serviço de coleta especial
para resíduos do grupo A.
As embalagens não podem ser violadas durante o transporte.
8. Disposição final
Conforme as resoluções da ANvISA e do CONAMA e pela Portaria FEAM
nº 361/2008, a disposição final deve ser em local licenciado (aterro sanitário
ou outro), tanto a fração que obrigatoriamente é tratada (subgrupos A1 e A2)
como aquela que não necessita ser tratada (subgrupo A4).
Os resíduos do subgrupo A3 têm as opções de sepultamento em cemitério, cremação ou incineração, sendo que a FEAM pode aprovar outros
processos alternativos de destinação.
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MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
O esquema abaixo contempla, integralmente, o gerenciamento dos resíduos do grupo A. A abordagem feita foi em função da segregação, que leva
GERENCiAMENtO DOS
tratamento obrigatório no
EAS, dentro da unidade
geradora
tratamento
obrigatório no EAS,
dentro ou fora da
unidade geradora
tratamento pode ser fora
do EAS, em sistemas
licenciados
Subgrupos A1 / A2*
Subgrupos A1 / A2
Subgrupo A1
Bolsas
Rejeitadas e
vacinas de
campanha: Recipiente rígido, resistente à punctura,
ruptura e vazamento.
De acordo com o método
de tratamento
Não
Resíduos de
atenção à saúde
de indivíduos e
animais com MOs
perigosos.
De acordo com o método
de tratamento
Tratamento Nível III de Inativação Microbiana
Descaracterização física das estruturas?
Reacondicionar de acordo
Sim
* deve ainda ser incinerado
Armazenamento / Coleta / Transporte internos e externos de acordo com o grupo
Local licenciado: aterro sanitário ou célula exclusiva
Figura: Noil A. Menezes Cussiol
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RES
DOS
fora
as
MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
4
em conta a destinação que deve ser dada aos resíduos de cada subgrupo,
conforme estabelecido neste trabalho.
RESíDuOS DO GRuPO A
Obrigatória
incineração
Sem
exigência de
qualquer tipo de
tratamento
Sem exigência de
tratamento, mas com
destinação especial
Subgrupo A5
Subgrupo A4
Subgrupo A3
rígira,
os de
aúde
uos e
MOs
osos.
Obrigatório
acondicionamento
em dois sacos
Armazenamento,
coleta e transporte
internos e externos
como grupo A
Armazenamento, coleta, transporte internos e
externos com segurança
máxima
Embalagem identificada
“PEÇA ANATÔMICA”
Registro no local
de geração.
Coleta, transporte, armazenamento internos como
grupo A.
Incineração
Coleta, transporte externos
de acordo com
a destinação.
Sepultamento
em cemitério
Cremação,
incineração
usiva
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4
MANuAL DE GERENCIAMENTO DE RESíDuOS DE SERvIÇOS DE SAúDE
Fique atento!
1. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma
livre, devem ser tratados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível
III de Inativação Microbiana e que desestruture as características
físicas, de modo a se tornarem irreconhecíveis. Após tratamento,
a fração sólida pode ser destinada ao aterro sanitário e a líquida,
ao sistema de coleta de esgotos, desde que atendam às diretrizes
estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
2. Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos (líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural,
articular, ascítico e amniótico) podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes. Caso
contrário, esses resíduos precisam de tratamento prévio para a
redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento
compatível com Nível III de Inativação Microbiana.
3. Os resíduos resultantes de atividades de imunização em massa, incluindo frascos de vacinas vazios com restos do produto,
agulhas e seringas, quando não puderem ser submetidos ao tratamento preliminar no local de geração, devem ser recolhidos e
devolvidos às Secretarias de Saúde responsáveis pela distribuição, para tratamento e disposição final, respeitadas as condições
de acondicionamento.
4. Os resíduos do grupo A gerados nos serviços de assistência
domiciliar devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios
agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade e
encaminhados para o estabelecimento de saúde de referência.
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você sabia que...
1. Há resíduos dos subgrupos A1 e A2 que não podem ser tratados
fora do estabelecimento gerador? Alguns deles devem ser tratados, inclusive, dentro da área de geração.
2. As bolsas rejeitadas e de coleta incompleta e os resíduos de campanha de vacinação podem ser encaminhadas para tratamento
externo, assim como os resíduos de atenção à saúde de indivíduos
ou animais com suspeita ou certeza de contaminação com microrganismos Classe de Risco 4, com relevância epidemiológica e risco
importante?
3. O processo de tratamento para reduzir ou eliminar a carga microbiana dos resíduos, que devem ser obrigatoriamente tratados (subgrupos A1 e A2), deve ser feito em equipamento compatível com Nível III
de Inativação Microbiana (diminuição de 4 vezes a carga microbiana
inicial), e que esse processo deve ser validado?
4. Se houver descaracterização física dos resíduos que necessitam de
tratamento, o acondicionamento dos mesmos será como resíduos
do grupo D e a disposição final em local com Licença de Operação,
como aterro sanitário ou outro local licenciado?
5. Se não houver descaracterização física após tratamento, os resíduos
devem ser acondicionados em saco branco leitoso e ter disposição
final em local com Licença de Operação, como aterro sanitário ou
outro local licenciado?
6. O volume gerado de resíduos A4 (o que não precisa ser tratado) é o
maior do grupo A?
7. A FEAM pode aprovar outros processos alternativos de destinação
para os resíduos do subgrupo A3?
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6.4.10.2 Gerenciamento do grupo b – resíduos químicos
Trata-se dos resíduos contendo substâncias químicas que podem
apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo
de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade
e toxicidade.
identificação do perigo: presença de substâncias químicas inflamáveis, tóxicas, reativas e corrosivas.
Reconhecimento do risco: exposição a substâncias químicas perigosas.
Fique atento!
1. Os riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores
da área de limpeza e de tratamento, que podem causar danos
à saúde ou integridade física, devem-se à exposição a resíduos químicos (teratogênicos, mutagênicos, tóxicos, entre outros)
mal acondicionados ou submetidos a tratamento em instalações
inadequadas e a agentes químicos utilizados na desinfecção de
resíduos.
2. Atenção especial deve ser dada na necessidade de descartar
algum produto químico controlado, para que desvios sejam
evitados. As listagens desses produtos constam na Portaria
nº 1274, de 25 de agosto de 2003, do Ministério da Justiça, referente ao controle e à fiscalização de produtos químicos pela
Polícia Federal.
3. Deve-se requerer a licença de Operação, inclusive com as
condicionantes, às empresas prestadoras de serviços de coleta, transporte e tratamento dos resíduos químicos e verificar
se há denúncias contra a empresa desejada. Quem contrata o
serviço é co-responsável por quaisquer danos cometidos pela
contratada.
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EtAPAS DO GERENCiAMENtO
1. Minimização
Entre as medidas gerais que visam reduzir a geração de resíduos químicos, podem-se destacar: a centralização e otimização dos pedidos de compra;
a implantação do sistema de prescrição eletrônica e dose unitária de medicamentos, evitando a sobra e o desperdício do produto; o controle de inventário; a centralização do setor de dispensação de medicamentos e produtos
químicos diversos, incluindo os de higienização; e a segregação dos resíduos
químicos por estado físico e forma química.
2. Manuseio
As características dos riscos das substâncias químicas estão contidas
na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR nº 2657/98. Devem-se pesquisá-las
antes de iniciar qualquer trabalho, a fim de providenciar os equipamentos de
proteção coletiva e individual necessários e mais adequados para a execução
das tarefas que envolvam o manuseio de produtos químicos.
3. Segregação na origem
As propriedades químicas dos resíduos do grupo B podem ser conseguidas a partir de:
- rótulos (frases de Risco e Segurança, Pictogramas, Códigos);
- FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).
Não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos;
- MSDS (Material Safety Data Sheet);
- catálogos de produtos químicos.
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No Apêndice vI da RDC nº 306/2004 da ANvISA, consta a lista de substâncias químicas que, quando não fizerem parte de mistura química, devem
ser obrigatoriamente segregadas e acondicionadas de forma isolada, a saber:
líquidos inflamáveis; ácidos; bases; oxidantes; compostos orgânicos não-halogenados; compostos orgânicos halogenados; óleos; materiais reativos com o
ar; materiais reativos com a água; mercúrio e compostos de mercúrio; brometo
de etídio; formalina ou formaldeído; mistura sulfocrômica; resíduo fotográfico;
soluções aquosas; corrosivas; explosivas; venenos; carcinogênicas, mutagênicas e teratogênicas; ecotóxicas; sensíveis ao choque; criogênicas; asfixiantes; de combustão espontânea; gases comprimidos; e metais pesados.
As embalagens primárias de produtos químicos perigosos também devem
ser segregadas, de acordo com o risco químico do produto propriamente dito.
O fluxograma, da NBR 10.004 da ABNT, mostrado a seguir, auxilia na
classificação para a segregação dos resíduos químicos.
Resíduos com origem
conhecida
É
resto de
embalagem?
Resíduos com origem
desconhecida
Não
É produto ou
subproduto fora de
especificação?
Sim
Consultar listagem 5
Não
Sim
Não
Sim
Consultar
listagens 5 e 6
Sim
Está na
listagem?
Contém
substâncias da
listagem 4?
Resíduos Classe I
perigoso
Avaliarcaracterísticas
de periculosidade
Sim
Não
Existe razão
para considerar
como
perigoso?
Não
Tem alguma
característica?
Não
Sim
Sim
Analisar periculosidade
verificar se tem característica de:
• corrosividade
• inflamabilidade
• toxicidade
• reatividade
É
perigoso?
Não
Resíduo não perigoso
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4. Acondicionamento e identificação
Devem-se sempre observar as exigências de compatibilidade química
dos resíduos entre si (Apêndice I da RDC nº 306/2004 da ANvISA) para que
acidentes sejam evitados. É prudente manter o recipiente dentro de uma bandeja de material inquebrável, profunda o suficiente para conter o volume total
do resíduo, caso haja vazamento.
Em linhas gerais, são indicados os seguintes tipos de acondicionamento para os resíduos químicos:
- as soluções salinas, os resíduos inorgânicos tóxicos, os sais de metais
pesados e suas soluções podem ser acondicionados em recipientes
de plástico ou vidro;
- resíduos sólidos orgânicos podem ser acondicionados em recipientes
de plástico ou papelão resistente e os resíduos sólidos inorgânicos,
em recipientes de plástico;
- vidro, metal e plásticos, colunas e cartuchos para HPLC podem ser
acondicionados em caixas de plástico ou papelão;
- mercúrio e restos de amálgamas devem ser acondicionados em frasco
plástico com tampa hermética (provida de batoque e rosca de segurança, especial para produtos químicos), preenchido com glicerina ou
água para conter a evaporação;
- compostos combustíveis tóxicos e solventes devem ser acondicionados em embalagens metálicas ou de vidro.
5. Coleta e transporte internos
No caso de deslocamento manual, o recipiente com o resíduo não deve
ultrapassar o volume de 20L. No caso de ultrapassar, há a obrigatoriedade de
usar o carro de coleta interna, identificado quanto ao tipo de resíduo que está
transportando.
6. Armazenamento temporário e externo
As embalagens devem ser coletadas e levadas para a sala de resíduos,
para armazenamento temporário, ou diretamente para o abrigo de resíduos
químicos.
7. Coleta e transporte externos
A coleta e o transporte externo devem ser feitos em sistemas licenciados.
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8. tratamento e descarte
A seleção correta da tecnologia para o tratamento de resíduos deve ser
bastante cuidadosa, pois um projeto inadequado ou a operação incorreta dos
sistemas de tratamento (por exemplo, incineradores) pode gerar problemas de
contaminação ambiental e de saúde coletiva (ocupacional e de indivíduos do
público), sendo importante prevenir essas possibilidades.
Os resíduos perigosos do grupo B podem ser tratados por:
- processos químicos via úmida (neutralização, oxi-redução, processos
oxidativos avançados, etc.);
- processos físico-químicos (solidificação, troca-iônica, etc.);
- termo-destruição, como no plasma ou incinerador, sendo que estes
nunca serão as opções mais econômicas.
A seguir, são dadas formas de eliminação de alguns tipos de resíduos do
grupo B, de acordo com a ANvISA, na RDC nº 306/2004, e literatura consultada.
- Os resíduos de produtos e insumos farmacêuticos especificados na
Portaria MS nº 344/98 e suas atualizações devem atender à legislação
sanitária em vigor, pois são sujeitos a controle especial.
- Os resíduos de produtos cosméticos, quando descartados por farmácias, drogarias e distribuidores ou apreendidos, devem ter seu
manuseio de acordo com a substância química de maior risco e concentração existente em sua composição, independente da forma farmacêutica.
- Os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e seus reagentes, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ,
e tratados ou não em função da classificação na qual se enquadram.
- Os resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser submetidos a
tratamento ou serem encaminhados para disposição final em aterro Classe I, ou de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente,
em instalações licenciadas para esse fim. Os resíduos líquidos desse grupo devem seguir orientações específicas dos órgãos ambientais locais.
- Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomodufeam -
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ladores e anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais
de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ter seu manuseio conforme resíduos perigosos.
- O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga, contendo
Chumbo (Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) e seus compostos, deve
ser feito de acordo com a Resolução CONAMA nº 257/1999: acondicionar por tipo e devolver aos revendedores ou à rede de assistência
técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores.
- Mercúrio (hg): encaminhar para a recuperação do metal em empresas
especializadas, com Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental.
- Reveladores de filmes de raios-x: ajustar o pH da solução para valor
entre 7 e 9 e lançar na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor,
desde que atendam às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
- Fixadores de filmes de raios-x: encaminhar para recuperação da
prata ou tratamento em equipamento instalado na processadora. A
disposição final desse líquido em aterro de resíduos perigosos – Classe I só pode ser feita se modificado o estado físico. O tratamento e
disposição final devem ser em instalações licenciadas. Após o tratamento, o efluente tratado pode ser descartado de acordo com as
orientações dos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e
de saneamento competentes.
- Citostáticos e antineoplásicos: a) resíduos e materiais que tiveram contato direto com a droga (luvas, gazes, capote com respingos, ampolas e
frascos descartáveis): acondicionar em saco plástico dentro de recipiente
rígido, com tampa estanque e contendo a identificação do risco; b) objetos perfurocortantes contaminados (seringas com agulhas): acondicionar
em recipientes rígidos, mantidos dentro da capela de fluxo laminar. Lacrar e reacondicionar as embalagens em saco plástico regulamentado e
identificado. c) tratamento e disposição final: nunca devem ser diluídos
e descartados no esgoto. Podem ser submetidos a tratamento químico,
incinerados ou aterrados (fração sólida) em aterros industriais Classe I
para resíduos sólidos perigosos. A incineração deve ser feita somente em
equipamentos que operem em temperatura igual ou superior a 1200ºC,
devido à diversidade desses fármacos. Abaixo da temperatura apropriada
de incineração, não há a destruição de alguns desses produtos e, ainda,
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há o risco de propagar contaminação química no entorno das instalações,
caso o equipamento não tenha os aparatos adequados de captação e
lavagem dos efluentes gasosos ou haja falha durante a operação, como a
combustão incompleta.
- As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema
de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra o serviço. Caso
não exista tratamento de esgoto, devem ser submetidas a tratamento
prévio no próprio estabelecimento.
- Glutaraldeído: o glutaraldeído é uma substância hidrofílica, passível de
biodegradação rápida, não-bioacumulativa e com limitada persistência no
ar, solo e água, razão pela qual apresenta baixo potencial de risco ao compartimento terrestre e aquático. Na atmosfera, sofre degradação fotoquímica (resultando em subprodutos menos tóxicos) e, por ser hidrofílico, é
dissolvido na umidade presente na atmosfera ou removido por dissolução
na chuva. Devido à sua persistência ambiental relativamente baixa e à ausência de bioacumulação, a exposição pela via ambiental indireta é considerada uma rota de exposição de baixo risco para o homem. O glutaraldeído poderá, após o uso, ser descartado em rede pública de esgotamento
sanitário mediante autorização por escrito da concessionária do serviço
ou pelos serviços autônomos. Na inexistência de rede pública ou coletiva de esgotamento sanitário no local, o descarte do glutaraldeído deverá
atender às normas de saneamento público e de meio ambiente vigentes,
devendo o responsável pelo EAS solicitar orientação e autorização por escrito, emitida pelo órgão ambiental estadual e pela operadora do sistema
de saneamento municipal ou estadual. Formas alternativas de descarte ou
tratamento do glutaraldeído usadas no EAS devem ser contempladas no
PGRSS. As embalagens vazias devem ser lavadas, inutilizadas e descartadas como resíduo comum. As águas de lavagem, quando descartadas,
devem atender ao estabelecido nas normas de saneamento público e de
meio ambiente vigentes. O glutaraldeído deve constar no Inventário de
Produtos Químicos utilizados no estabelecimento.
- Metais e semi-metais perigosos (Cr, Cd, Pb, Hg, Sb, Ni, Co, Sn, Pd,
Se, v, Mn, Rh, Pl, Tl, Te, As): fazer tratamento básico da solução em
reator, exceto para Cr vI que deve ser ácido.
- Elementos preciosos ou caros (Pd, Pl, Au, Ag, Os, Ru, etc.): recuperar sempre que possível, usando mão de obra qualificada.
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- Sais de óxidos de metais não-perigosos (Fe, Ca, Mg, etc.): podem
ser reaproveitados ou descartados na pia.
- Recipientes pressurizados: devem ser destinados para aterros industriais, porém nunca devem ser queimados ou destruídos mecanicamente.
Sugere-se que seja feita uma consulta ao fabricante quanto à possibilidade
deste de receber os recipientes pressurizados de volta, para tratamento.
- Acetonitrila (nitrila = gerador de CN¯): soluções contendo cianeto,
nitrila e/ou geradores de cianeto devem ser segregadas e ter o pH
elevado a 8, no mínimo. Encaminhar para tratamento em meio básico
ou por processos oxidativos avançados.
- Acrilamida: dissolver ou misturar o material em solvente combustível
e incinerar sistemas licenciados, equipado com pós-queimador e lavador de gases. Recomenda-se o acompanhamento por um especialista
do órgão ambiental.
- brometo de Etídio: a) disposição final da solução: para um volume de uma
solução aquosa de brometo de etídio (10 mg/mL), adicionar um volume de
solução de permanganato de potássio 0,5 M e um volume de solução de
ácido clorídrico 2,5 M. Agitar a mistura por 2 horas à temperatura ambiente. Neutralizar com hidróxido de sódio 2,5 M e descartar diretamente na pia
sob água corrente; b) descontaminação de superfícies contaminadas com
brometo de etídio: umedecer a superfície a ser descontaminada com álcool e polvilhar com carvão ativado a superfície ainda úmida. O carvão ativado embebido pela solução alcoólica de brometo de etídio deve ser retirado
com papel absorvente e disposto em saco plástico. O destino final desse
material é a incineração; c) disposição final dos equipamentos de proteção
contaminados com brometo de etídio: os equipamentos descartáveis de
proteção individual, assim como o gel corado, devem ser acondicionados
em embalagem vedada para posterior encaminhamento para o processo
de incineração, em sistemas licenciados.
9. Disposição final
O aterro industrial é o apropriado para os resíduos químicos sólidos
perigosos não-tratados ou que não perderam as características de periculosidade mesmo após tratamento. O aterro industrial pode ser de Classe I (específicos para resíduos sólidos perigosos) ou II, em função da classificação
do resíduo pela ABNT, NBR 10004. É vedado o encaminhamento de resíduos
líquidos para disposição final em aterros.
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você sabia que...
1. Os resíduos químicos com características de periculosidade – aqueles contendo
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade –, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem,
devem ser submetidos a tratamento e disposição final específicos? Somente
os resíduos sólidos podem ter disposição final em aterro industrial Classe I. Os
resíduos líquidos devem antes ser submetidos a processo de tratamento e não
podem ser encaminhados para disposição final em aterros nesse Estado.
2. Os resíduos químicos sem características de periculosidade não necessitam de
tratamento prévio? Os resíduos sólidos podem ter disposição final em aterro sanitário licenciado e os líquidos serem lançados em corpo receptor ou na rede pública
de esgoto, desde que atendam respectivamente às diretrizes estabelecidas pelos
órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes?
3. Há uma Tabela de Incompatibilidade das principais substâncias utilizadas em
serviços de saúde no Apêndice v da RDC no 358/2004 da ANvISA, para ser
usada para fins de segregação e acondicionamento? Já no Apêndice vI, há uma
lista de substâncias que devem ser coletadas separadamente.
4. O Apêndice vI da RDC nº 358/2004 da ANvISA mostra uma lista de substâncias
que devem ser coletadas separadamente?
5. Os resíduos químicos gerados pelos programas de assistência domiciliar devem
ser acondicionados, identificados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, e encaminhado ao estabelecimento de saúde de referência? Aqueles gerados por usuário domiciliar podem
ser descartados em esgoto sanitário com sistema de tratamento ou junto aos
resíduos sólidos urbanos, se for sólido.
6. Reconhecendo os fatores de riscos à saúde dos trabalhadores e dos usuários
de serviços de saúde quando se utilizam glutaraldeído para a esterilização e
desinfecção em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS, e tendo em
vista as demandas da sociedade civil organizada e denúncias de problemas
de saúde relacionados ao uso dessa substância em hospitais, a Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo publicou a Resolução SS-27, de 28/2/2007, que
aprova Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde? vale a pena conhecer
essa Resolução!
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6.4.10.3 Gerenciamento do grupo C – rejeitos radioativos
Rejeitos radioativos são quaisquer materiais resultantes de atividades
humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da CNEN e para os quais a
reutilização é imprópria, ou não prevista.
Enquadram-se nesse grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas
e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos
em quantidade superior aos limites de eliminação.
As atividades envolvidas no gerenciamento de rejeitos radioativos devem estar de acordo com o disposto nas normas da Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN), citadas no anexo II.
As instalações radiativas devem:
- designar um profissional de radioproteção (supervisor de radioproteção credenciado pela CNEN) devidamente qualificado para o exercício
de suas funções, que será responsável pelo uso seguro das substâncias radioativas, pelo gerenciamento dos rejeitos radioativos gerados
e por manter os registros;
- fornecer instrumentação adequadamente calibrada para a monitoração das taxas de dose e de contaminação;
- estabelecer um sistema de registro apropriado para assegurar o rastreamento dos rejeitos radioativos transferidos ou eliminados localmente
e manter atualizado.
Para maiores detalhes, devem-se consultar as normas CNEN-NE-3.01
– Diretrizes Básicas de Radioproteção, CNEN-NE-6.05 – Gerência de Rejeitos
Radioativos e o Programa de Gerenciamento de Rejeitos Radioativos – PGRR,
aprovado pela CNEN para a instalação, que contêm informações detalhadas
de como proceder.
identificação do perigo: presença de radiação ionizante.
Reconhecimento do risco: a exposição à radiação ionizante pode causar
efeitos biológicos (catarata, danos às células gonadais com redução da
fertilidade, redução da atividade da medula óssea hematopoética, câncer,
efeitos mutagênicos e teratogênicos e morte), dependendo da dose e da
forma de exposição.
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EtAPAS DO GERENCiAMENtO
1. Classificação por categoria
- Estado físico: sólido, líquido e gasoso.
- Natureza da radiação que emite: β puro, β/γ ou α.
- Concentração de atividade e taxa de exposição na superfície dos rejeitos: baixo, médio ou alto nível de radiação.
Deve-se classificar também conforme a segunda característica do rejeito.
2. Cuidados no manuseio
Quando a dose da radiação ionizante está acima de um determinado limiar
o dano aparece e a gravidade aumenta rapidamente dependendo da dose equivalente efetiva (baixa/alta) e da forma da exposição (crônica/aguda). Portanto, em
linhas gerais, o supervisor de radioproteção da instalação deve exigir da equipe:
- execução das tarefas conhecendo os riscos e procedimentos de emergência, em caso de acidentes ou derramamentos;
- boas práticas de trabalho para evitar a contaminação e irradiação desnecessária;
- utilização dos equipamentos de proteção individual e dosímetro;
- monitoramento e descontaminação das áreas, sempre que necessário;
- atendimento aos fatores de redução de doses: a) tempo de exposição: as
doses devidas às radiações ionizantes são diretamente proporcionais ao
tempo que um indivíduo fica exposto a uma fonte de radiação; b) distância: a dose recebida por exposição a fontes de radiação é inversamente
proporcional ao quadrado da distância entre a fonte e o indivíduo exposto.
Por exemplo, se a distância fonte/pessoa exposta aumentar 2x, a dose
recebida será 4x menor; c) blindagem: deve, obrigatoriamente, fazer parte
do projeto da instalação onde se pretenda manusear, processar ou armazenar material radioativo. Em situações que exijam a exposição de pessoas à radiação e não se possa contar com uma blindagem, devem-se utilizar os fatores tempo de exposição e distância da melhor forma possível.
3. Minimização da geração
Devem-se adotar práticas de trabalho adequadas e procedimentos operacionais apropriados, tais como:
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- manter a geração em níveis mínimos praticáveis em termos de atividade e volume;
- evitar o uso de radioisótopos de meia-vida (T1/2) longa;
- ter cuidado para evitar acidentes e derramamentos;
- descontaminação criteriosa, tendo o cuidado de não espalhar a contaminação;
- segregar e acondicionar de acordo com o estabelecido no PGRSS,
aprovado pela CNEN para a instalação.
4. Segregação na origem
Segregar os rejeitos radioativos no momento de sua geração, conforme
classificação constante no Plano de Radioproteção do estabelecimento. Deve
ser feita sempre que a concentração de atividade estiver acima dos limites de
eliminação estabelecidos:
- de acordo com a forma química, biológica e física;
- na origem;
- por radionuclídeo;
- de acordo com a meia-vida (T1/2).
A meia-vida física (T1/2) ou período de
semi-desintegração é o tempo que um elemento químico radioativo leva para ter sua
atividade inicial reduzida à metade. É importante que os rejeitos radioativos sejam devidamente segregados em função da meiavida para que o tempo de decaimento, para
fins de descarte do resíduo, não seja maior
do que o necessário.
Os rejeitos de meia-vida curta (elementos de meia-vida inferior a 60 dias,
por exemplo) devem ser coletados separados dos rejeitos de meia-vida longa
(elementos de meia-vida superior a 60 dias). Para os rejeitos de meia-vida curta, devem-se ainda anotar a data de geração e a concentração de atividade no
momento da geração, que são dados necessários para o cálculo do tempo de
decaimento, visando ao descarte seguro sob o ponto de vista radiológico.
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5. Acondicionamento
- utilizar as embalagens originais ou outras (sacos plásticos, caixas e
frascos) com características apropriadas a cada tipo de rejeito, conforme estabelecido no Plano de Radioproteção – PR aprovado para o
estabelecimento.
- Os rejeitos biológicos, tais como carcaças de animais e peças anatômicas, devem ser embrulhados um a um em papel absorvente, ser
enrolados em plástico e firmemente presos com fita forte e resistente
à umidade, colocados dentro de caixas de papelão e conservados em
freezer, até a data do descarte.
6. Caracterização primária e identificação dos rejeitos
A caracterização primária consiste na determinação qualitativa e quantitativa das propriedades físicas, químicas, biológicas e radiológicas dos rejeitos
gerados e a sua quantificação (volume e peso).
Os parâmetros mais relevantes para a caracterização primária são:
- descrição do rejeito e lugar de origem (identificação da instalação e
operação geradora, forma física do rejeito, volume e massa de rejeito
gerado, data, responsável);
- características radiológicas (radionuclídeo, meia-vida, atividade, taxa
de exposição, tempo necessário para o decaimento);
- características físicas (sólidos compactáveis/não-compactáveis, objetos perfuro cortantes, solução líquida orgânica/aquosa), químicas
(composição química, concentração das soluções, combustibilidade,
reatividade, inflamabilidade) e biológicas (putrescibilidade, patogenicidade).
Para a caracterização primária e identificação dos rejeitos devem-se:
- identificar todos os constituintes do rejeito de cada recipiente, inclusive os radionuclídeos presentes;
- determinar, por estimativa ou por meio de análises, as concentrações
de atividade (Bq/L) dos radionuclídeos presentes nos rejeitos líquidos
e a atividade específica (Bq/g) dos rejeitos sólidos. Na impossibilidade
de sua determinação analítica, efetuar o balanço da atividade durante
o manuseio de substâncias radioativas. Para rejeitos biológicos do tipo
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cobaias, estimar a atividade específica (Bq/g) dividindo a atividade administrada pelo peso inicial do animal a ser descartado;
- determinar ou estimar os períodos de armazenamento temporário, visando ao decaimento dos radionuclídeos presentes nos rejeitos, até que sejam alcançados os limites de eliminação prescritos na norma vigente;
- identificar devidamente os rejeitos por meio de etiqueta contendo o
símbolo internacional de presença de radiação e outras informações
relevantes, determinadas no PGRR da instalação;
- preencher o formulário "Controle de Rejeitos Radioativos", com todas
as informações disponíveis sobre o rejeito. O formulário deve ser próprio e individual para cada recipiente e deve ser preenchido logo após
a caracterização do rejeito e antes da transferência para o local de
armazenamento.
SuGEStãO DE EtiQuEtA DE iDENtiFiCAçãO DE REjEitOS RADiOAtivOS
Nome e logotipo da instituição
CuiDADO
REjEitO
RADiOAtivO
Frente
Código de identificação: ...........................................
Setor gerador: ...........................................................
Data de recolhimento: ....../....../......
Quantidade: Peso (kg): .........................................
volume (l): .............. ph: ..............
Conteúdo/Composição química: ...........................
.................................................................................
.................................................................................
Radionuclídeo: .................................................
Atividade (bq): ( ) medida
( ) estimada
α total:
β/γ total:
.
taxa de exposição (mSv/h):
( ) ao contato: ................ ( ) a 1m: ..................
Data da monitoração: ....../....../......
Risco biológico e/ou químico: ..............................
.................................................................................
.................................................................................
Cuidados adicionais: ............................................
.................................................................................
.................................................................................
Decaimento até: ....../....../......
Data da eliminação: ....../....../......
Nome do Responsável:......................................
Assinatura: .............................................................
Observações: .........................................................
verso
Fonte: SILvA, E.M.P., CuSSIOL, N.A.M. Gerência de rejeitos radioativos de serviços de saúde.
Belo Horizonte: Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, 1999 (CDTN - 857/99).
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7. Armazenamento temporário para decaimento
O local de armazenamento deve ser exclusivo e longe de materiais nãoradioativos, especialmente materiais explosivos, inflamáveis ou tóxicos. Dependendo da quantidade de rejeito a ser armazenado, pode-se usar uma caixa
blindada no próprio laboratório ou ter uma sala exclusiva (depósito) para o
armazenamento de rejeitos radioativos.
Entre outras diretrizes contempladas no PGRR da instalação, ainda há
as seguintes:
- o local deve estar sinalizado com o símbolo internacional de presença
de radiação (trifólio magenta), identificado como área restrita e situado
longe das áreas de trabalho, mas em local de acesso fácil para a transferência dos rejeitos;
- o rejeito radioativo deverá estar devidamente acondicionado e identificado quanto ao radionuclídeo, atividade, taxa de exposição e data da
monitoração. Caso o rejeito seja armazenado para decaimento, deverá constar, na etiqueta, a data prevista em que ocorrerá a isenção ou
eliminação controlada;
- a taxa de exposição em qualquer ponto acessível fora do depósito não
deve exceder os limites de dose para indivíduos do público estabelecidos na norma CNEN-NN-3.01. Caso necessário, deve-se providenciar
blindagem do depósito de rejeitos;
- os resíduos de fácil putrefação devem ser mantidos sob refrigeração.
Não se deve autoclavar material radioativo, pois poderá contaminar a
autoclave e o ambiente do entorno.
8. Descarte ou eliminação de rejeitos radioativos por via convencional
Os limites de eliminação são valores, em ou abaixo dos quais, que determinada corrente de rejeito pode ser liberada pelas vias convencionais (atmosfera, esgotos sanitários e sistema de coleta de lixo urbano), sob os aspectos
de segurança radiológica. Eles são expressos em termos de concentração de
atividade e/ou atividade total, estabelecidos na Norma CNEN-NE-6.05 (Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas).
Para os rejeitos contendo emissores de meia-vida curta, os limites de
eliminação podem ser alcançados após períodos de armazenamento relativamente curtos. Nesses casos, deve-se calcular o tempo de decaimento para
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cada um dos radioisótopos de forma que, partindo da atividade inicial e do período de semi-desintegração, seja obtido o tempo necessário para não superar
os limites de eliminação.
Em linhas gerais se têm de:
- o limite de eliminação para rejeitos sólidos em sistema de coleta de
lixo urbano é de 75 Bq/g (2nCi/g), para qualquer radionuclídeo;
- os limites de eliminação, diário e mensal, de rejeitos líquidos na rede
de esgotos sanitários dependem do radionuclídeo e devem atender
aos critérios estabelecidos na Norma CNEN-NE-6.05, que deve ser
consultada;
- a eliminação de excretas de pacientes submetidos à terapia radioisotópica deve ser feita de acordo com instruções específicas estabelecidas pela norma CNEN-NN-3.05.
Antes da liberação do material como resíduo comum, os rótulos, etiquetas e símbolos que indiquem a presença de radiação devem ser removidos do
recipiente e os rejeitos devem ser gerenciados como resíduos não-radioativos
de serviços de saúde, atendendo às restrições impostas pelos órgãos regulamentadores da saúde e ambiental.
9. Registro e manutenção de inventário
O sistema de registros deve assegurar o rastreamento dos rejeitos radioativos e garantir a manutenção do inventário de rejeitos atualizado. Devem
conter as seguintes informações:
- identificação do rejeito e localização do recipiente que o contém;
- procedência e destino;
- transferências internas e externas;
- eliminações realizadas, particularizando as atividades diárias liberadas;
- outras informações pertinentes à segurança.
Devem-se ainda observar:
- informações sobre a aquisição/utilização de radionuclídeos e geração
de rejeitos radioativos devem ser registradas em formulário próprio;
- os rejeitos armazenados e a sua destinação, incluindo eliminações,
devem ser registrados também em formulário exclusivo;
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- os registros, bem como os documentos relativos a correções, devem
ser mantidos na instalação;
- o controle de variações de inventário de todo material radioativo, inclusive dos rejeitos radioativos, devem, periodicamente, ser enviados
à CNEN, conforme as determinações contidas na Autorização para
Operação.
10. transporte externo
Os critérios de escolha da embalagem para o transporte externo estão definidos na norma CNEN-NE-5.01, que se baseia nas recomendações de
transporte da AIEA (Safety Series nº 06).
O transporte dos rejeitos radioativos deverá ser feito de acordo com a
Norma CNEN-NE-5.01, e de acordo com as diretrizes do DNER, da Resolução
nº 420 da ANTT, da norma NBR 7500/2005 da ABNT. Cabe ressaltar que o expedidor é responsável pela segurança do transporte.
11. Entrega aos institutos da CNEN ou a empresas autorizadas
Se o rejeito for fonte aberta, o contato deverá ser anterior à geração, o
que garantirá o cumprimento de critérios de aceitação no que tange, principalmente, aos requisitos de segregação, acondicionamento, caracterização,
entre outros.
Em se tratando de fontes seladas como aquelas utilizadas em teleterapia, cabe ressaltar a importância de haver uma cláusula contratual entre o
importador e fornecedor da fonte, para que fique explícita a responsabilidade
do fornecedor em receber a fonte de volta, após o período de uso.
12. Disposição final
Após alcançarem os níveis de liberação para resíduos sólidos, os mesmos devem ser reacondicionados de acordo com a segunda classificação e
encaminhados para:
- aterro sanitário licenciado: fração tratada e a que não precisa de ser
tratada do grupo A, resíduo químico não-perigoso do grupo B, resíduos semelhantes aos domiciliares do grupo D e resíduos perfurocortantes e abrasivos do grupo E;
- cemitério ou cremação ou incineração: peças anatômicas e animais;
- aterro industrial Classe I: resíduos químicos perigosos do grupo B.
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Os resíduos líquidos que atenderem aos critérios estabelecidos na Norma CNEN-NE-6.05 podem ser liberados em rede coletora de esgoto. Os que
têm características de periculosidade, de acordo com a NBR 10004 da ABNT,
não podem ser descartados na rede de esgoto, mas devem ser tratados.
13. Procedimentos de emergência
Na execução de operações de rotina, pode haver dispersão de material
radioativo, resultando em contaminação de pessoas ou de equipamentos e
áreas. Instruções e procedimentos visando minimizar ou eliminar as conseqüências de situações de emergência radiológica são contemplados no Plano de
Radioproteção, aprovado para a instalação.
você sabia que...
1. Os rejeitos radioativos gerados nas atividades de medicina nuclear
devem aguardar o tempo necessário para alcançarem os limites de
eliminação previstos em norma da Comissão Nacional de Energia
Nuclear – CNEN, para serem destinados conforme a segunda classificação do resíduo (grupo A, B, D ou E)?
2. Qualquer exposição à radiação, inclusive as provenientes de radiação
natural, pode induzir ao câncer ou matar células?
3. Quanto maior a dose equivalente efetiva, maior a probabilidade de
dano, de mutações precursoras de câncer e de morte celular?
4. Para o descarte das fontes radioativas seladas, a instalação deve
seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear
– CNEN?
6.4.10.4 Gerenciamento do grupo D – resíduos equiparados aos
domiciliares e os recicláveis
São os resíduos provenientes de assistência à saúde que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente,
podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Exemplos: peças descartáveis de vestuário; resto alimentar de paciente;
material utilizado em antisepsia e hemostasia de venóclises; equipo de soro e
outros similares não classificados como A1; sobras de alimentos e do preparo
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de alimentos; resto alimentar de refeitório; resíduos provenientes das áreas administrativas; resíduos de varrição, flores, podas e jardins; resíduos de gesso;
papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos; entre outros.
identificação do perigo: presença de agentes mecânicos ou que propiciem acidentes.
Reconhecimento do risco: podem causar corte ou perfuração e abrasão da pele.
PARtiCulARiDADES DO GRuPO D
Nesse grupo são gerados resíduos compostáveis, recicláveis e aqueles
que podem servir para alimentação de animais e rejeitos.
Para a fração reciclável, a segregação deve ser rigorosa e a coleta deve ser seletiva. É importante lembrar
que todos esses itens devem estar limpos, ou seja, não
devem conter nenhum tipo de resíduo orgânico para garantir a qualidade do produto. Quanto maior a qualidade,
maior o valor comercial.
Deve-se elaborar um plano de coleta, definindo equipamentos e periodicidade de coleta dos resíduos. A regularidade e eficácia no recolhimento
dos materiais são importantes para que as pessoas tenham confiança e se
disponham a participar.
Há materiais que não encontram mercado em certas localidades. Isso
significa que não há mercado para certos materiais recicláveis recolhidos. Portanto, antes de começar a coleta seletiva, é necessário mapear as possíveis
destinações do material a ser coletado e definir critérios, tais como: vender ou
doar? destinar o material para sucateiro, catadores ou cooperativa? e quando
o sucateiro não quiser mais comprar os materiais? não vale a pena iniciar um
processo de coleta seletiva se há o risco de interrompê-lo, pois a perda de
credibilidade dificulta a retomada.
A instalação de postos de entrega voluntária em locais estratégicos,
dentro ou fora do estabelecimento de saúde, possibilita a realização da coleta
seletiva.
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Fique atento!
1. Os resíduos do grupo D, rejeitos e recicláveis, também apresentam
riscos mecânicos ou que propiciam acidentes devido à presença
de galhos de podas, latas de alumínio e de aço, garrafas de vidro,
embalagens diversas de plástico duro, entre outros, assim como riscos biológicos advindos do papel e absorvente higiênico e de fraldas
descartáveis.
EtAPAS DO GERENCiAMENtO
1. Segregação na origem
Os resíduos do grupo D devem ser segregados dos outros grupos e
também entre eles, ou seja, a fração reciclável deve ser segregada da fração
de rejeito.
2. Acondicionamento e identificação
Os resíduos do grupo D devem ser acondicionados em saco plástico
impermeável, de preferência de cor clara, colocado dentro do recipiente (lixeira). Todos os recipientes devem ser identificados como “RESíDuO COMuM” e
“RESíDuO RECICLávEL”. Os papéis devem ser acondicionados em recipientes exclusivos para evitar que molhem ou sujem. Também as orientações dos
serviços locais de limpeza urbana devem ser consideradas.
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Se a opção for utilizar recipientes de acondicionamento diferenciados
para os resíduos recicláveis, as cores devem ser as estabelecidas na Resolução CONAMA nº 275/2001.
Citam-se, na tabela abaixo, o que pode e o que não pode ser encaminhado para a reciclagem:
Material reciclável
Pode
Não pode
Papel
Folhas de formulário, caderno, rascunhos, Papéis metalizados, parafinados e carbono,
revistas, listas telefônicas, envelopes, aparas papéis diversos sujos, sanitário, etiquetas,
de papel, papelão e embalagens longa-vida
guardanapos usados, fita crepe, fotografias e
toco de cigarro
Plástico
Tampas, recipientes, copos, sacos, potes, Espuma, adesivos isopor, ebonite (tomadas e
brinquedos, garrafas, embalagens, peças, cabos de panela), embalagens metalizadas,
canos
fraldas descartáveis
Metal
Latas de aço e de alumínio, canos, panelas, Latas de tinta, vernizes, inseticidas, esponjas
tampas, perfis e canos
de aço, solventes químicos, pilhas, clipes,
aerossóis
vidro
Frascos, copos, garrafas, cacos de vidro de Ampolas de injeção, vidros aramados, temmodo geral
perados (box), de pára-brisa (laminados), travessas (refratários), planos (portas, janelas,
tampos de mesa), louças, óculos, lâmpadas,
espelhos, cerâmicas, cristais e tubos de Tv
Orgânico
Flores, resíduos de podas de árvore e jardi- Resíduos orgânicos que tenham mantido connagem, sobras de alimento e de pré-preparo tato com secreções, excreções ou outro fluido
desses alimentos, restos alimentares de refei- corpóreo
tórios e de outros que não tenham mantido
contato com secreções, excreções ou outro
fluido corpóreo
Para os demais resíduos do grupo D, deve ser utilizada a cor cinza nos
recipientes. Caso não se adote a segregação/coleta seletiva para encaminhar
os resíduos para a reciclagem, não existe exigência para a padronização de
cor desses recipientes.
Os cadáveres de animais podem ter acondicionamento e transporte
diferenciados, de acordo com o porte do animal, desde que submetidos à
aprovação pelo órgão de limpeza urbana, responsável pela coleta, transporte
e disposição final desse tipo de resíduo.
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3. Coleta e transporte internos
Os recipientes contendo resíduos do grupo D devem ser coletados e
transportados separadamente dos resíduos dos outros grupos. Para o transporte, pode ser o mesmo carro, desde que não misture a fração “reciclável”
com a fração “rejeito”.
LIX O
4. Armazenamento temporário e externo
O armazenamento temporário dos resíduos do grupo D pode ser na
Sala de Resíduo, porém em recipientes exclusivos e identificados, para manter
a segregação.
O armazenamento externo dos resíduos do grupo D deve ser em abrigo
com, no mínimo, um ambiente separado para atender ao armazenamento de
recipientes contendo resíduos do grupo D e outro ambiente para os grupos
A e E. As normas locais devem ser consultadas para ver se não há restrições
quanto ao armazenamento dos resíduos do grupo D no mesmo abrigo dos
grupos A e E.
5. tratamento
Os resíduos orgânicos, flores, resíduos de podas de árvore e jardinagem, sobras de alimento e de pré-preparo desses alimentos, restos alimentares de refeitórios e de outros
que não tenham mantido contato com secreções, excreções
ou outro fluido corpóreo, podem ser encaminhados para o
processo de compostagem.
Os restos e sobras de
alimentos só podem ser utilizados para fins de ração anifeam -
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mal, se forem submetidos ao processo de tratamento que garanta a inocuidade do composto, devidamente avaliado e comprovado por órgão competente
da Agricultura e de vigilância Sanitária do Município, Estado ou do Distrito
Federal.
Os resíduos líquidos provenientes de
esgoto e de águas servidas de estabelecimento de saúde devem ser tratados antes
do lançamento no corpo receptor ou na
rede coletora de esgoto, sempre que não
houver sistema de tratamento de esgoto coletivo atendendo à área onde está localizado o serviço, conforme definido na RDC ANvISA nº 50/2002.
6. Registros para controle
Manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem, compostagem e alimentação de animais. Os registros
devem ser mantidos até a inspeção subseqüente.
7. Coleta e transporte externos
A coleta e o transporte externo devem ser feitos em sistemas licenciados.
8. Disposição final
A fração de rejeitos deve ter disposição final em aterro sanitário licenciado.
você sabia que...
1. uma grande fração dos resíduos do grupo D podem ser encaminhados para reciclagem? Basta caprichar na segregação e fazer a coleta
seletiva de forma segura.
2. A coleta seletiva é uma alternativa ecologicamente correta que desvia resíduos sólidos que podem ser reciclados? Com isso alguns
objetivos importantes são alcançados: a vida útil dos aterros sanitários é prolongada, o meio ambiente é menos contaminado e há a
diminuição da extração dos recursos naturais, na maioria das vezes
não-renováveis.
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6.4.10.5. Gerenciamento do grupo E – resíduos perfurocortantes e
abrasivos
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de
barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas,
pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados
no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros
similares.
identificação do perigo: material perfurocortante.
Reconhecimento do risco: pode causar corte ou perfuração e abrasão
da pele.
EtAPAS DO GERENCiAMENtO
1. Segregação na origem e cuidados no manuseio
Para evitar danos à saúde e integridade física do trabalhador os resíduos do grupo E devem ser, no momento da geração,
segregados dos outros tipos de resíduos
para evitar acidentes.
As agulhas descartáveis devem ser
desprezadas juntamente com as seringas,
quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada
manualmente.
2. Acondicionamento e identificação
Os resíduos do grupo E devem ser acondicionados em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, e identificado
com o símbolo internacional de presença de risco
biológico. O recipiente deve conter a inscrição de
identificação, “RESíDuO PERFuROCORTANTE”,
além da indicação dos riscos adicionais, químico ou
radiológico.
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As embalagens devem ser descartadas
quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5cm
de distância da boca do recipiente.
É expressamente proibido o esvaziamento
desses recipientes para o reaproveitamento. Em
hipótese alguma, os resíduos do grupo E podem
ser descartados em saco plástico, de qualquer que seja o tipo.
3. tratamento
O resíduo está contaminado agente biológico Classe
de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica
e risco de disseminação ou causador de doença emergente
que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido?
- Sim: tratar em processo validado que garanta Nível
III de Inativação Microbiana.
- Não: liberar para a coleta interna.
Dependendo da concentração e volume residual de contaminação por substâncias químicas perigosas, esses resíduos
devem ser submetidos ao mesmo tratamento dado à substância
contaminante.
Os resíduos contaminados com radionuclídeos devem
ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material
que o contaminou, conforme orientações constantes PGRR
aprovado para a instalação.
As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistência à saúde, inclusive as
usadas na coleta laboratorial
de amostra de paciente e os
demais resíduos perfurocortantes, não necessitam de
tratamento.
4. Coleta e transporte internos
Os recipientes contendo resíduos do grupo E devem
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ser coletados e transportados afastados do corpo. Podem ser transportados
no mesmo carro utilizado na coleta dos resíduos do grupo A.
5. Armazenamento temporário e externo
- Temporário: na sala de resíduos
- Externo: no abrigo de resíduos, junto ao grupo A.
6. Coleta e transporte externos
O mesmo utilizado para os resíduos do grupo A.
7. Disposição final
Aterro sanitário licenciado.
você sabia que...
1. Os resíduos perfurantes, cortantes e escarificantes contaminados
biologicamente, com microrganismos virulentos ou em concentração
que podem apresentar risco de infecção, ou que contenham produtos perigosos em quantidade e concentração significativa, devem ser
submetidos a tratamentos específicos antes da disposição final?
2. você pode reutilizar recipientes para acondicionar os resíduos do
grupo E desde que atendam às exigências de segurança, sejam
identificados e contenham o símbolo de risco afixado?
6.4.11 Monitoramento para controle e indicadores
O monitoramento visa checar e avaliar periodicamente se o PGRSS está
sendo executado conforme o planejado, consolidando as informações por
meio de indicadores e eventualmente elaborando relatórios, de forma a melhorar a qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo
eventuais falhas.
Os resíduos devem ser quantificados anualmente, conforme preconizado na RDC nº 306/2004 da ANvISA (Itens 4.2.2 e 4.2.3 do Regulamento Técnico Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde), assim como a taxa de acidentes com resíduos perfurocortantes em
profissionais da limpeza.
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A ANvISA exige, no mínimo, o monitoramento dos seguintes indicadores:
- Taxa de acidentes com resíduos perfurocortantes
- variação da geração de resíduos
- variação da proporção de resíduos do grupo A
- variação da proporção de resíduos do grupo B
- variação da proporção de resíduos do grupo C
- variação da proporção de resíduos do grupo D
- variação da proporção de resíduos do grupo E
- variação do percentual de resíduos encaminhados para a reciclagem
- Pessoas capacitadas em gerenciamento de resíduos
- Custo com RSS
A tabela que consta do modelo 12, na página 94 do Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da ANvISA, é bastante útil para
a execução dessa etapa.
6.4.12 Plano de Contingência
Os responsáveis pelo gerenciamento de resíduos no estabelecimento
devem estar capacitados para enfrentar situações de emergência e de acidentes e implementar, a tempo, as medidas previstas. Instruções e procedimentos
visando minimizar ou eliminar as conseqüências dessas situações deverão
constar de um Plano de Contingência que deve incluir, mas não se limitar a:
- isolamento da área em emergência e notificação à autoridade responsável;
- identificação do produto ou resíduo perigoso;
- re-embalagem em caso de ruptura de sacos ou recipientes;
- procedimentos de limpeza da área de derramamento e proteção do
pessoal;
- alternativas para o armazenamento e o tratamento dos resíduos em
casos de falhas no equipamento respectivo de pré-tratamento;
- alternativas de coleta e transporte externos e de disposição final em
casos de falhas no sistema contratado.
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Deve-se elaborar um relatório detalhado dos fatos e procedimentos adotados.
6.4.13 Educação inicial e continuada
Os serviços geradores de RSS devem
implementar um programa de educação inicial e continuada, que contemple todos os recursos humanos, independentemente do vínculo empregatício existente. Devem-se usar
instrumentos de comunicação e sinalização e
abordar os seguintes temas, de modo geral:
- noções gerais sobre o ciclo da vida
dos materiais;
- conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância
sanitária relativas aos RSS;
- definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco;
- sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
- formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
- conhecimento das responsabilidades
e de tarefas;
- identificação das classes de resíduos;
- conhecimento sobre a utilização dos
veículos de coleta;
- orientações sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs
e Coletiva – EPCs específicos de cada atividade, bem como sobre a
necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação;
- orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);
- orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
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- orientações especiais e treinamento em proteção radiológica, quando
houver rejeitos radioativos;
- medidas a serem adotadas pelos trabalhadores na prevenção e no
caso de ocorrência de incidentes, acidentes e situações emergenciais;
- visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
- noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.
O empregador deve manter os documentos comprobatórios da realização do treinamento que informem a carga horária, o conteúdo ministrado, o
nome e a formação profissional do instrutor e os trabalhadores envolvidos.
Os programas de educação continuada podem ser desenvolvidos sob
a forma consorciada entre os diversos estabelecimentos existentes na localidade.
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7 ANExOS
7.1 ANExO i
DEFiNiçõES E SiGlAS
As definições aqui adotadas são de acordo com a Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT, a Agência Nacional de vigilância Sanitária – ANvISA e a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, em suas respectivas
áreas de atuação.
Cadáveres de animais – são os animais mortos. Não oferecem risco à
saúde humana, à saúde animal ou de impactos ambientais por estarem impedidos de disseminar agentes etiológicos de doenças.
Carcaças de animais – são produtos de retaliação de animais, provenientes de estabelecimentos de tratamento de saúde animal, centros de experimentação, de universidades e unidades de controle de zoonoses e outros
similares.
Classe de Risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade) – condição de um agente biológico que representa grande ameaça
para o ser humano e para os animais, representando grande risco a quem o
manipula e tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro,
não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes.
Contêiner – equipamento fechado, de capacidade superior a 100L, empregado no acondicionamento de recipientes.
Decaimento radioativo – processo pelo qual a atividade de um material
radioativo decai com o tempo.
EAS – estabelecimento de assistência à saúde.
Eliminação (ou Descarte) – liberação planejada e controlada de rejeito
radioativo para o ambiente. Tal liberação deve atender às restrições impostas
pelos órgãos regulamentadores.
Fonte não selada – fonte radioativa em que o material radioativo não está
encerrado de forma selada.
Fonte selada – fonte radioativa encerrada hermeticamente em uma cápsula, ou ligada totalmente a material inativo envolvente, de forma que não pos-
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sa haver dispersão da substância radioativa em condições normais e severas
de uso.
Instalação radiativa (ou simplesmente Instalação) – estabelecimento
onde se produzem, processam, manuseiam, utilizam, transportam ou se armazenam fontes de radiação. Excetuam-se dessa definição as instalações nucleares e os veículos transportadores de fontes de radiação.
Licença de Operação - autoriza a operação do empreendimento, após
a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores,
com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a
operação. Assim, a concessão da LO vai depender do cumprimento daquilo
que foi examinado e deferido nas fases de LP (Licença Prévia) e LI (Licença de
Instalação).
Licenciamento Ambiental – atos administrativos pelos quais o órgão de
meio ambiente aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação de
tratamento ou disposição final de resíduos, permitindo a sua construção e operação, após verificar a viabilidade técnica e o conceito de segurança do projeto.
Plano de radioproteção (PR) – documento exigido para fins de licenciamento, que descreve o sistema de radioproteção implantado numa instalação
radiativa.
Ponto de geração – local onde é gerado e acondicionado o resíduo.
Recipiente – objeto capaz de acondicionar resíduos sólidos e líquidos
tais como: saco plástico, galão, bombona, caixa, lixeira, entre outros.
Recipiente rígido – invólucro resistente e estanque, empregado para o
acondicionamento sobretudo de resíduos perfurocortantes e escarificantes.
Resíduo comum – resíduo de serviço de saúde que não apresenta risco
potencial adicional à saúde pública.
Resíduo químico perigoso – resíduo químico que, de acordo com os
parâmetros da NBR 10.004, possa provocar danos à saúde ou ao meio ambiente.
Responsável pela radioproteção – profissional de nível superior responsável pelo cumprimento do Plano de Radioproteção do serviço de saúde.
Sala de resíduo – elemento destinado ao armazenamento temporário
dos resíduos.
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Supervisor credenciado pela CNEN – profissional de nível superior, com
certificação de qualificação pela CNEN como supervisor de radioproteção nas
áreas de saúde ou física médica, de acordo com a Norma CNEN-NN-3.03, ou
outra que venha substituí-la.
Veículo coletor – veículo utilizado para a coleta externa e o transporte
dos resíduos.
Unidade geradora – conjunto de elementos (pontos de geração) funcionalmente agrupados onde são gerados, acondicionados e armazenados
temporariamente os resíduos de serviços de saúde.
7.2 ANExO ii
lEGiSlAçõES, RESOluçõES E
NORMAS téCNiCAS
legislações
- BRASIL. Ministério da Justiça, Portaria nº 1274 de 25/08/2003. Regulamenta o controle e fiscalização sobre as operações de compra, venda,
transporte, utilização, dentre outras, contidas na Lei nº 10.357/2001,
quanto aos produtos químicos utilizados na produção, fabricação, preparação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, como também
qualquer transação que envolva estes produtos.
- BRASIL. Ministério da Saúde, Portaria nº 344 de 12/05/1998 (versão
Republicada – 01/02/1999). Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Resoluções da ANviSA
- Resolução RDC nº 56 de 06 de agosto de 2008: Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e
Recintos Alfandegados. D.O.u. – Diário Oficial da união; Poder Executivo,
de 7 de agosto de 2008.
- Resolução RDC nº 302 de 13 de outubro de 2005: Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. D.O.u.
– Diário Oficial da união; Poder Executivo, de 14 de outubro de 2005.
- RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004: Dispõe sobre o Regulamenfeam -
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to Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
D.O.u. – Diário Oficial da união; Poder Executivo, de 10 de dezembro
de 2004.
- Resolução RDC nº 189 de 18 de julho de 2003: Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos
projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de
vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC
nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e dá outras providências. D.O.u.
– Diário Oficial da união; Poder Executivo, de 21 de julho de 2003.
- RDC nº 307 de 14 de novembro de 2002: Altera a Resolução – RDC
nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento
Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de
projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. D.O.u.
Poder Executivo, de 18 de novembro de 2002.
- RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002: Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação
de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. D.O.u.
– Diário Oficial da união; Poder Executivo, de 20 de março de 2002.
Resoluções do CONAMA
- Resolução nº397/2008: Altera o inciso II do § 4º e a Tabela x do § 5º,
ambos do art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos
corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem
como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.
- Resolução nº 396/2008: Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras
providências
- Resolução nº 358/2005: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
- Resolução nº 357/2005: Classificação das águas.
- Resolução nº 348/2004: Altera a Resolução CONAMA nº 307, de
05/007/2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.
- Resolução nº 316/2002: Dispõe sobre procedimentos e critérios para
o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
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- Resolução nº 306/2002: Estabelece os requisitos mínimos e o termo
de referência para realização de auditorias ambientais.
- Resolução nº275/2001: Estabelece código de cores para os diferentes
tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
- Resolução nº 264/1999: Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos.
- Resolução nº 258/1999: Destinação final de pneumáticos.
- Resolução nº 257/1999 e nº 263/1999: Estabelece que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio
e seus compostos tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados.
- Resolução nº 237/1997: Licenciamento ambiental.
- Resolução nº 9/1993: Estabelece definições e torna obrigatório o recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou
contaminado.
NORMAS téCNiCAS
Normas Regulamentadoras do MtE
- NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
- NR 6: Equipamentos de Proteção Individual – EPIs
- NR 7: Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional – PCMSO.
- NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
- NR 15: Atividades e Operações Insalubres
- NR 17: Ergonomia
- NR 23: Proteção contra Incêndios
- NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho
- NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
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Normas da AbNt
- NBR 12810/1993: Resíduos de serviços de saúde – procedimentos na
coleta.
- NBR 13463/1995: Coleta de resíduos sólidos – Classificação.
- NBR 13853/1997: Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - Requisitos e método de ensaio.
- NBR 9191/2002: Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – requisitos e métodos de ensaio.
- NBR 14652/2002: Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços
de saúde – Requisitos de construção e inspeção – Resíduos do grupo A.
- NBR 7500/2003: Identificação para o transporte terrestre, manuseio,
movimentação e armazenamento de produtos.
- NBR 10004/2004: Resíduos sólidos – Classificação.
- NBR 10005/2004: Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de
resíduos sólidos.
- NBR 10006/2004: Procedimento para obtenção de extrato solubilizado
de resíduos sólidos.
- NBR 10007/2004: Amostragem de resíduos sólidos.
- NBR 14725/2001: Ficha de informações de segurança de produtos
químicos – FISPQ.
- NBR 12235/1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
Normas da CNEN
- CNEN-NN-3.01: Diretrizes Básicas de Radioproteção – aprovada pela
Resolução CNEN 27/2005, D.O.u de 01 de janeiro de 2005, com retificação em 26 de janeiro de 2005.
- CNEN-NE-3.02: Serviços de Radioproteção – aprovada pela Resolução CNEN 10/88 de 19 de julho de 1988.
- CNEN-NE-6.02: Licenciamento de Instalações Radiativas – aprovada
pela Resolução CNEN 05/98, D.O.u de 08 de JuNHO de 1998.
- CNEN-NE-6.05: Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas
– aprovada pela Resolução CNEN 19/85, D.O.u de 17 de dezembro de 1985.
- CNEN-NE-5.01: Transporte de Materiais Radioativos – aprovada pela
Resolução CNEN 13/88, D.O.u de 01 de agosto de 1988.
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- CNEN-NN-3.03: Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção – aprovada pela Resolução CNEN 12/99, D.O.u de 21 de
setembro de 1999.
- CNEN-NN-3.05: Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear – aprovada pela Resolução CNEN 10/96,
D.O.u de 19 de abril de 1996.
7.3 ANExO iii
litERAtuRA CONSultADA E SitES RECOMENDADOS
literatura consultada
CARvALHO, P. R. Boas práticas químicas em biossegurança. Rio de Janeiro: Interciência Ltda, 1999. ISBN 85-7193-016-3.
CuSSIOL, N. A. M.; Lange, L. C.; Ferreira, J. A. Resíduos de serviços de
saúde. In: COuTO, R.C.; PEDROSA, T. M. G.; NOGuEIRA, J. M. (Eds.) Infecção
hospitalar e outras complicações não-infecciosas da doença: epidemiologia,
controle e tratamento. 3. ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. 904p. cap. 17, p.
369-406.
FORTES, C. B. B., SAMuEL, S.M.W. Avaliação de meios para armazenagem de resíduos de amálgama de prata. Rev. Fac. Odontol., Porto Alegre, v.
40, n.1, p. 36-40, 1999.
GRIST, N. R. Manual de biossegurança para o laboratório. 2. ed. São
Paulo: Santos, 1995.
HIRATA, M. H.; MANCINI FILHO, J. . Manual de Biossegurança. São Paulo: Editora Manole, 2002.
LuNN, G.; SANSONE, E. B. Destruction of hazardous chemicals in the
laboratory. 2nd ed. New York: Wiley, 1994. ISBN 0-471-57399-x.
MANuAL sobre Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde.
Brasília: ANvISA, 2006. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_gerenciamento_residuos. pdf>. Acesso em: 22 jul. 2007.
PRADO, F. A. R.; SANTOS, A.T. P. S. T.; CARDARELLI, P. Proposta de disposição final do brometo de etídio pela CIBio/INCQS. In: ENCONTRO NACIONAL DAS
COMISSõES INTERNAS DE BIOSSEGuRANÇA, 2., 2004, Rio de Janeiro. II Encontro Nacional das Comissões Internas de Biossegurança. 2004. p. 31-31.
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REINHARDT, P. A., LEONARD, K. L., ASHBROOK, P. C. Pollution Prevention and a Waste Minimization in Laboratories. Florida: Lewis Publishers: CRC
Press, 1996. ISBN 0-87371-975-1.
SEGuRANÇA e medicina do trabalho: Lei n.6514, de 22 de dezembro
de 1977; normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela portaria n.3.214, de
8 de junho de 1978, normas regulamentadoras rurais (NRR) aprovadas pela
portaria n.3.067, de 12 de abril de 1988, índices remissivos. 50. ed. São Paulo:
Atlas, 2000. 375 p. (Manuais de legislação Atlas, 16).
SILvA, E.M.P., CuSSIOL, N.A.M. Gerência de rejeitos radioativos de serviços de saúde. Belo Horizonte: Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, 1999. (CDTN - 857/99).
uNITED STATES. Environmental Protection Agency. Guides to pollution prevention selected hospital waste streams, Cincinnati; EPA; 1990. 45 p.
(EPA/625/-20/009).
uNIvERSITY OF FLORIDA. Chemical waste management guide. Florida:
university of Florida. Division of Environmental Health & Safety, 2001.
Sites recomendados
AGENCY FOR TOxIC SuBSTANCES AND DISEASE REGISTRY (ATSDR). Disponível em: <http://www.atsdr.cdc.gov>
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL. Secretaria de Estado do Meio. Ambiente. Manual de Gestão de Riscos Químicos. <Disponível em http://www.cetesb.sp.gov.br/ emergencia/artigos/artigos_manual.asP>
HENRIFARMA. Legislação. Portaria Nº 1274, de 25 de agosto de 2003.
Disponível em <http://www.henrifarma.com.br/legislacao/portaria_1274.htm>
LABORATÓRIO DE QuíMICA AMBIENTAL (LQA). Disponível em: <http://
lqa.iqm.unicamp.br>
MuNICIPAL SOLID WASTE MANAGEMENT. Disponível em: <http://www.
unep.or.jp/ietc/ ESTdir/pub/MSW/index.asp>
ORGANIZACION PAN AMERICANA DE LA SALuD. Disponível em
<http://www.paho.org>
THE NATIONAL INSTITuTES OF HEALTH. Disponível em: <http://www.
niehs.nih.gov>
uNITED STATES ENvIRONMENTAL PROTECTION AGENCY. Disponível
em: <http://www.epa.gov>
WEB-RESOL. Disponível em <http://www.resol.com.br>
World Health Organization. Disponível em: <http://www.who.int/en>
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