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Sobre as concepções de liberdade

2018, Sobre as concepções de liberdade

Sobre as concepções de liberdade a partir da leitura de “Da liberdade dos antigos contraposta à dos modernos”,de Benjamin Constant; de “Virtude e Terror”, de Maximilien de Robespierre; de “Sobre a liberdade” de John Stuart Mill; e de “A questão judáica” de Karl Marx; além da utilização em segundo plano das reflexões traçadas em sala de aula

jusbrasil.com.br 30 de Outubro de 2019 Sobre as concepções de liberdade a partir da leitura de “Da liberdade dos antigos contraposta à dos modernos”,de Benjamin Constant; de “Virtude e Terror”, de Maximilien de Robespierre; de “Sobre a liberdade” de John Stuart Mill; e de “A questão judáica” de Karl Marx; além da utilização em segundo plano das re exões traçadas em sala de aula No presente texto, pretendeu-se discutir a concepção de liberdade a partir da leitura dos textos supracitados e elencados abaixo, além da utilização em segundo plano das reflexões traçadas em sala de aula. Neste sentido, pela ordem que optou-se para organizar os pensamentos, utilizou-se, primeiramente, dos apontamentos de Constant como norte no desenvolvimento da concepção de liberdade destes autores. Constant, no artigo supracitado trata da dinâmica social dos antigos contraposta à dos modernos. Essa dinâmica social observada a partir de um corte histórico implicaria na preponderância da “independência individual” face aos “direitos políticos”. Considerando-se a relação de recompensa que, na modernidade, estaria concentrada na vida individualmente considerada. Como segue: “A independência individual é a primeira das necessidades modernas. Consequentemente, não se deve nunca pedir seu sacrifício para estabelecer a liberdade política. Conclui-se daí que / nenhuma das numerosas instituições, tão aplaudidas, que, nas repúblicas antigas, impediam a liberdade individual é aceitável nos tempos modernos” Nesses termos, a concepção de liberdade para Constant adviria das novas necessidades dos modernos; o que, inversamente aos antigos não dependeria de maior dedicação ao exercício de direitos políticos, mas maior dedicação aos interesses privados. O que, ressalta o autor, incorre no risco de os sujeitos renunciarem à participação no poder político. Apresentando como correto/desejado o poder público em que as DUAS faculdades são factíveis, como pode ser verificado abaixo: “É preciso que as instituições terminem a educação moral dos cidadãos. Respeitando seus direitos individuais, protegendo sua independência, não perturbando suas ocupações, devem, no entanto, consagrar a influência deles sobre a coisa pública, chamálos a participar do exercício do poder, através de decisões e de votos, garantir-lhes o direito de controle e de vigilância pela manifestação de suas opiniões, preparando-os desse modo, pela prática, para essas funções elevadas, dar-lhes ao mesmo tempo o desejo e a faculdade de executá-las” Em Robespierre, de outra sorte, temos ainda o cerne da discussão voltado ao Governo Revolucionário, que, para o autor, seria a “guerra da liberdade contra seus inimigos: a Constituição é o regime da liberdade vitoriosa e pacífica”. Portanto, a própria concepção de liberdade deste autor está inserida na finalidade pública – a individual situada em um campo de consequência, não priorizada. O que justificaria a guerra da Revolução com a finalidade da fundação de um Governo Constitucional. Daí, como vimos em sala, o caráter da solidariedade social presente na obra de Robespierre. / Na sequência, temos Mill, que ao tratar de liberdade não faz a abordagem de polos individuais ou políticos; mas como “a natureza e os limites do poder que a sociedade legitimamente exerça sobre o indivíduo”. Nesses termos, Mill, insere a discussão na dinâmica do poder exercido sobre as vontades, considerando-se o poder de determinação por cada um que o compõe. Dessas linhas sobre a vontade individual inserida no todo, este autor adverte da necessidade de a maioria ser ponderada pela liberdade, protegendose de eventual abuso de poder e da “tirania do maior número”. Assim, observamos em Mill, o destaque da liberdade de exteriorização de posicionamento, independentemente da aceitação dos demais, e como isso garante a liberdade e fortalecimento de ideias através das contestações, bem como que há um limite a isto, que seria o “dano”, pois a liberdade deveria ser limitada pela liberdade do outro. Por fim, o último autor inserido na presente discussão é Marx, sobre apontamento de Bauer. Nele temos uma crítica a pretensa emancipação – que seria um meio para se conservar direitos humanos; o que rebaixaria a cidadania a essa finalidade, mantendo o cidadão/“citoyen” como subalterno do “homme” egoísta – já que aconteceria de o sujeito manter-se como ente parcial. Como segue: “Esse fato se torna ainda mais enigmático quando vemos que a cidadania, a ‘comunidade política’, é rebaixada pelos emancipadores à condição de mero meio para a conservação desses assim chamados direitos humanos e que, portanto, o ‘citoyen’ é declarado como serviçal do ‘homme’ egoísta; quando vemos que a esfera em que o homem se comporta como ente comunitário é inferiorizada em relação àquela em que ele se comporta como ente comunitário [...] o homem como ‘bourguois’ é assumido como o homem ‘propriamente dito’ e ‘verdadeiro’” / Portanto em Marx, teria uma crítica a desigualdade do status; que provoca uma reflexão sobre a igualdade, sobre a religião, e sobre a concepção política do sujeito. Pois seria necessário imprimir no sujeito a recuperação de seu ser abstrato. Dessa forma, se confrontarmos as concepções até o momento abordadas, temos questões que acabam recaindo na reflexão do sujeito/cidadão como parte da realidade política. Em um primeiro momento, em Robespierre, vista a igualdade política como finalidade da Revolução; em segundo momento a igualdade como algo pertencente, principalmente, ao indivíduo – foro individual, em Constant; logo passamos a vê-la como algo que transcende o indivíduo, mas que, considerado o papel da vontade de cada um, temos uma liberdade de expressão interdependente – social e individualmente; e, por fim, vimos a emancipação como algo que apenas alcançaria objetivo se voltada a relação interdependente do indivíduo com o ser abstrato, rompendo com o status social de subordinação entre os sujeitos, em Marx. Bibliografia: CONSTANT, Benjamin. Da liberdade dos antigos contraposta à dos modernos. In: Moraes, João Quartin de. Filosofia Política. Porto Alegre: LPM Editores, 1985. MARX, K. A questão judaica. São Paulo, Expressão Popular, 2009. MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Cap. 1. Petrópolis, Editora Vozes, 1991. ROBESPIERRE, Maximilien de. Virtude e terror. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008 (pp. 49-50, 164-76 e 177-98). / Disponível em: https://leticiabfranco.jusbrasil.com.br/artigos/600471157/sobre-asconcepcoes-de-liberdade /