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O presente relatório está vinculado ao projeto em rede "Acessibilidade no ensino superior: da análise das políticas públicas educacionais ao desenvolvimento de mídias instrumentais sobre deficiência e inclusão", financiado pela CAPES/OBEDUC. Desde a incorporação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, a sociedade vivencia uma mudança interna do real conceito de deficiência. A partir disso, a mudança de visão fez com que medidas públicas fossem tomadas e o debate passou a receber enfoque da mídia. A pesquisa também tem como propósito a questão dos deficientes auditivos, pois são aqueles que mais sofrem com a ausência de acessibilidade comunicacional, teoricamente garantida pela Constituição. O trabalho consiste em trazer à tona o debate em torno da inclusão e do direito à cidadania.

Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste – Uberlândia - MG – 19 a 21/06/2015 Inclusão e Acessibilidade: O Papel da Comunicação na Efetividade das Políticas Públicas às Pessoas com Deficiência1 Tatiana Olivetto Maranhão BROETTO2 Bárbara Maria da COSTA3 Carlo José NAPOLITANO4 Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Bauru, SP RESUMO O presente relatório está vinculado ao projeto em rede “Acessibilidade no ensino superior: da análise das políticas públicas educacionais ao desenvolvimento de mídias instrumentais sobre deficiência e inclusão”, financiado pela CAPES/OBEDUC. Desde a incorporação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, a sociedade vivencia uma mudança interna do real conceito de deficiência. A partir disso, a mudança de visão fez com que medidas públicas fossem tomadas e o debate passou a receber enfoque da mídia. A pesquisa também tem como propósito a questão dos deficientes auditivos, pois são aqueles que mais sofrem com a ausência de acessibilidade comunicacional, teoricamente garantida pela Constituição. O trabalho consiste em trazer à tona o debate em torno da inclusão e do direito à cidadania. PALAVRAS-CHAVE: acessibilidade; deficiência; inclusão; políticas públicas; surdos. INTRODUÇÃO Este trabalho está atrelado ao conjunto de ações da pesquisa “Acessibilidade no ensino superior: da análise das políticas públicas educacionais ao desenvolvimento de mídias instrumentais sobre deficiência e inclusão”, projeto em rede financiado pela CAPES/OBEDUC, no período 2013/2016. Ele conta com a participação de três universidades públicas brasileiras: UNESP, como proponente e as Universidades Federais de Santa Catarina e de Juiz de Fora, como colaboradoras. Acredita-se que a universidade, considerada um espaço democrático e de debate, deve contribuir para que todos possam ser inseridos no ensino superior, inclusive as pessoas que apresentam alguma deficiência. Assim, despertou-se a necessidade de pesquisa desse quadro, 1 Trabalho apresentado no IJ 7 – Jornalismo do XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste, realizado de 19 a 21 de junho de 2015. 2 Estudante de Graduação 4º. semestre do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da FAAC-UNESP, email: [email protected] 3 Estudante de Graduação 4º. semestre do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da FAAC-UNESP, email: [email protected] 4 Orientador do trabalho. Professor do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da FAAC-UNESP, email: [email protected] 1 Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste – Uberlândia - MG – 19 a 21/06/2015 considerando que há documentos legais que garantem os direitos de acessibilidade e sua garantia. (CAMBRUZZI; COSTA; DENARI, 2013). O trabalho também se explica pelo fato de a atual constituição, de 1988, ser a mais generosa em relação aos direitos dos deficientes e à inclusão, como pensa Adorno (2010): A Constituição de 1988 é denominada ‘cidadã’ porque, pela primeira vez na história republicana, não se limitou a enunciar formalmente direitos. Além de estender o elenco dos direitos individuais e coletivos, inscrevê-los no terreno dos direitos humanos, indicou instrumentos para a sua garantia e efetividade. Além disso, a constituição federal de 1988 também determina que é de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência (NAPOLITANO, 2010). Nota-se, então, que tanto a esfera federal como a estadual devem estabelecer normas protetivas relacionadas a esse segmento populacional. Diante dessa exigência constitucional, pode-se afirmar que não há espaço para ausência de legislação acerca do tema, no entanto, a pesquisa funciona como um ótimo parâmetro para verificar se essas normativas realmente possuem um efeito prático na sociedade e se os deficientes conseguem exercer sua cidadania de forma plena. O projeto em rede tem diversos objetivos: discutir as políticas públicas e as condições de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no Ensino Superior; o impacto dessas políticas na formação docente; e a produção de mídias instrumentais a serem veiculadas em emissoras públicas de radiodifusão. Já os objetivos mais específicos desta pesquisa visão apresentar os resultados referentes à investigação de leis e de políticas públicas nacionais que orientem o acesso e a permanência de pessoas com deficiência no ensino superior. Para tanto, o trabalho apresenta a mudança teórica do novo conceito de deficiência, amparada pelas alterações propostas pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em 2006. A mudança do conceito para um sentido mais social e ético fez com que algumas medidas fossem tomadas em âmbito internacional. Além dessa abordagem, o trabalho também passou a fazer um enfoque na questão dos deficientes auditivos, pelo fato de eles serem os que mais entram com processos judiciais contra instituições não inclusivas. 2 Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste – Uberlândia - MG – 19 a 21/06/2015 As ações deste estudo se iniciaram em 2014, com a elaboração de um banco de artigos científicos relacionados ao tema da acessibilidade para embasar o trabalho teoricamente. A partir da pesquisa, pelo método documental, nos sites http://www.scielo.org, http://www.periodicos.capes.gov.br e http://portal.mec.gov.br, com palavras-chaves, foram selecionados 17 artigos. Dividindo-os em áreas temáticas – inclusão, leis, rádio e conceito de deficiência – facilitou-se a organização da bibliografia. A etapa seguinte consistiu na elaboração de um segundo banco de dados, o qual contém os dispositivos constitucionais que contemplam o tema da acessibilidade dos deficientes na educação. Para a formulação desse banco, a pesquisa foi feita no link: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao. Com as análises, foram produzidos seis programas radiofônicos veiculados pela Rádio universitária pública UNESP FM. Além de ser um ato de divulgação, o desenvolvimento de produtos radiofônicos também promoveu um posicionamento crítico do público em relação ao acesso e à permanência de pessoas com deficiência no ambiente universitário, tornando possível a correspondência entre o conteúdo comunicativo com as normativas referentes às políticas públicas de garantia dos direitos da pessoa com deficiência. Constata-se ainda que existem incoerências entre os dispositivos constitucionais e as ações comunicativas, como, por exemplo, na questão de a radiofusão precisar buscar pela acessibilidade comunicacional e isso não acontecer de fato. Esse posicionamento da comunicação causa questionamentos e ceticismo quanto à eficácia e legitimidade das próprias políticas públicas de inclusão social e educacional. Assim, a pesquisa considera que uma comunicação qualificada, que faz uso de conceitos científicos bem delimitados, como o atual conceito de deficiência, possibilita a efetivação dos direitos fundamentais relacionados aos deficientes, pode ajudar a superar dificuldades que impedem tal fato e combater preconceitos. Entende-se que o ensino superior público está atravessando um momento históricosocial desafiador, por tentar abrir as portas das universidades para cada vez mais pessoas. Desse modo, tornar a educação superior igualmente acessível a todos que almejam adentrá-la é um dos atuais objetivos dos que legislam e pesquisam sobre o direito humano de acesso à educação. 3 Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste – Uberlândia - MG – 19 a 21/06/2015 NOVO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA O tema da deficiência e os novos conceitos elaborados através do tempo ganham cada vez mais representatividade e importância no cenário social e político atualmente. Hoje em dia, o número de deficientes existentes corresponde a cerca de 600 milhões de pessoas e cerca de 80% delas em países em desenvolvimento, segundo dados da Organização das Nações Unidas (BERNARDES et al, 2009). Este fato faz com que haja uma constante afirmação das desigualdades sociais, devido à dificuldade de inserção social plena dos deficientes, fazendo com que alguns direitos fundamentais sejam restritos, como acessibilidade, acesso aos estudos de qualidade e direito a oportunidades no mercado de trabalho e no ensino superior. Assim, houve a necessidade de uma discussão mais aprofundada do tema e o entendimento do que é o real conceito de deficiência e suas mudanças ao longo do tempo. A partir da década de 1980, inspirados pelos estudos contemporâneos de gênero, feministas e antirracistas, o modelo social do conceito de deficiência foi se modelando e quebrando algumas ideias antigas. Os primeiros teóricos do tema romperam com a concepção de que um corpo deficiente era considerado anormal (DINIZ, p. 9, 2007) e, em consequência desse fato, mantinha certa disparidade e uma relação de desvantagem em relação aos demais. O modelo passa a ser considerado de forma objetiva, através dos estudos sociológicos e com a ideia de que o conceito de deficiência deve ser encarado através de um âmbito político, e não apenas bioético, não como um corpo incapaz. Essa questão está fortemente aliada à cultura da normalidade, que leva em conta não somente os fatores biológicos ou biomédicos e às limitações do próprio corpo, como também a produtividade e a capacidade de se adequar às normas sociais, além do acesso aos direitos fundamentais, levando a uma estigmatização e a não aceitação do próprio corpo. Essa cultura induz a uma constante onda de desigualdades sociais e de opressão daqueles que não são considerados iguais ou até mesmo capazes de fazer parte de um convívio social. O entendimento de que deficiência não se resume somente a diversas lesões e doenças do corpo fez com que a elaboração de leis e uma maior atenção para políticas fossem tardia dentro do campo social (DINIZ, p.11, 2007). Um conceito de deficiência social - não biomédico - faz com que a natureza não seja culpada pela opressão ao indivíduo deficiente, pois não é a lesão corporal (manifestação da diversidade humana), que oprime, é a cultura da normalidade e a existência de sociedades não inclusivas. Assim, entende-se que a inclusão não é obtida com a 4 Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste – Uberlândia - MG – 19 a 21/06/2015 normalização de um corpo deficiente através da medicina ou ações educacionais, é a sociedade que precisa receber o indivíduo, portanto uma ação social e não individual. A discussão foi levada ao âmbito internacional, com a conscientização de que os países eram responsáveis pela elaboração de leis que assegurassem os direitos à acessibilidade dos diversos setores da sociedade aos deficientes. A situação brasileira começou a mudar a partir da Constituição de 1988, que incorporou normas jurídicas que asseguram o direito ao trabalho, à educação e à saúde, como forma de inserção social e de proteção aos principais direitos fundamentais. A partir da mudança de como pensar a deficiência e a constatação de que os limites físicos de ambientes contribuíam com as desigualdades sociais, no âmbito profissional e da educação básica e superior, a ONU tomou o assunto como prioridade em sua agenda. O assunto ganhou relevância internacional, fazendo com que a ONU elaborasse uma Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo facultativo, em 2006. A preocupação na realização de políticas e ações direcionadas a essa população fez com que se definisse um novo conceito para pessoas com deficiência. “Aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU], 2006a, artigo 1 apud DINIZ; PEREIRA; SANTOS, 2009). No Brasil, tornou-se o Decreto 6949 em 2009, com todas as medidas exigidas pela ONU passando a vigorar no território brasileiro. Analisando os termos da Convenção, um dos enfoques dados é para a responsabilidade da mídia em retratar os portadores de deficiência de forma igualitária e de forma acessível, além de decretar que todos os meios devem fornecer seus serviços de forma abrangente e totalitária. A mídia é uma das principais formadoras de opinião na sociedade e manipuladora de ideias. E ela, considerada como um quarto poder, desempenharia um papel importante na conscientização e também na ruptura do preconceito através da realização da prática da mídia inclusiva, através de representações sociais do deficiente. Tais representações são responsáveis por moldar o pensamento dos movimentos sociais e os grupos existentes. Dessa forma, a Convenção validaria uma das principais funções da mídia, que é ter a sua responsabilidade social e incentivar a prática da cidadania. Porém, as medidas inclusivas muitas vezes não surtem o efeito desejado e a falta de aplicabilidade das leis dificulta o processo de integração social. 5 Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste – Uberlândia - MG – 19 a 21/06/2015 A pesquisa baseia-se numa análise bem conceitual e teórica. O método utilizado para a elaboração da pesquisa foi o método documental, através de sites acadêmicos, como o http://www.scielo.org e o http://www.periodicos.capes.gov.br, utilizando-se a busca por palavras-chaves referentes ao tema. Alguns artigos foram selecionados, além da leitura de um texto de conclusão de curso. Os principais temas foram divididos em mídia, inclusão, conceito de deficiência e desigualdade social. Além disso, procedeu-se a leitura e análise da Convenção dos Direitos no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm. site Por fim, uma análise objetiva e interpretativa foi realizada nos textos e artigos encontrados. Assim, uma das ferramentas que podem ser utilizadas como aliadas para a inclusão e a quebra das desigualdades encontradas pelos deficientes é a representação midiática. Afinal, a mídia e o seu poder comunicacional são responsáveis por representar tipos sociais e formar uma visão cidadã e justa da sociedade. A representação dos deficientes cria uma visão menos repressiva e mais acolhedora, fazendo com que a própria pessoa com deficiência se sinta como parte da sociedade e capaz de realizar e reivindicar seus direitos de forma plena. Assim, cabe às instituições sociais fazer com que as medidas implementadas na Constituição sejam efetivadas, e a mídia, como uma instituição de grande poder, tem sua responsabilidade cidadã nesse sentido. OS DEFICIENTES AUDITIVOS E A ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL Desde o início desse ano, 2015, a pesquisa começou a fazer um recorte sobre a questão dos deficientes auditivos. O enfoque do estudo nesse assunto pode ser explicado pelo fato de ser um caso com muitos processos judiciais atualmente, pois é comum que os surdos tenham que lutar para que seus direitos sejam atendidos em salas de aula. Recentemente, houve um caso dentro da própria Unesp, no qual um aluno fez o requerimento de intérprete de libras para a tradução do conteúdo dado nas aulas. Assim, também é um objetivo da pesquisa em andamento verificar se as políticas públicas estão sendo devidamente implantadas na universidade em questão. Como o estudo é recente, ainda não existem muitos resultados, mas a pesquisa já gerou algumas informações. A partir do banco de dados elaborado com dispositivos constitucionais que tivessem relação com os deficientes, os quais foram selecionados do site http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao, foi formulado um banco de dados. As normativas que tratavam especificamente dos deficientes auditivos foram separadas para facilitar a organização da bibliografia e de referências legislativas. O 6 Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste – Uberlândia - MG – 19 a 21/06/2015 método utilizado nas duas produções foi o documental. Além dessa ação, o trabalho também consiste na análise de decisões administrativas (Conselho Nacional e Estadual de Educação e decisões internas da Unesp) e judiciais acerca da temática, sendo feita uma busca nos sites do Tribunal de Justiça de São Paulo5, do Superior Tribunal de Justiça6 e do Supremo Tribunal Federal7. Aproximar os estudos à questão dos deficientes auditivos também leva a pesquisa ao universo da comunicação. Consultando algumas decisões jurisprudenciais, verifica-se que grande parte dos impasses para os surdos está na garantia de uma comunicação acessível e inclusiva, que tenha emissor e receptor em um processo de diálogo ao trocar mensagens (FREIRE apud LIMA, 2001). Os processos costumam cercar o fato da necessidade de um intérprete de libras em determinado local. Dessa forma, a ausência da acessibilidade comunicacional prejudica ainda mais quando o assunto é educação, pois nem sempre os alunos têm acesso ao conteúdo escolar, o qual é garantido pela constituição: As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior. (BRASIL. Constituição, 1988). Além da garantia da comunicação acessível nos ambientes educacionais, também há normativas que tratam desse assunto em relação à radiofusão. O texto aborda de maneira superficial as barreiras comunicacionais, mas de qualquer forma preza pelo acesso à informação a todos os brasileiros. No entanto, percebe-se que a lei não é tão eficaz, basta observarmos a programação do canal aberto de TV no Brasil, por exemplo, a maioria dos meios de radiofusão não adotam medidas acessíveis. Os serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento. (BRASIL. Constituição, 1988). 5 <http://www.tjsp.jus.br/egov/processos/consulta/default.aspx?f=1> Acesso em 21 mar. 2015 <http://www.stj.jus.br/SCON/> Acesso em 21 mar. 2015 7 <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp> 6 7 Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste – Uberlândia - MG – 19 a 21/06/2015 Assim, as próximas etapas do processo de pesquisa tratarão tanto dos direitos que contemplam a comunicação em sala de aula, quanto daqueles que contemplam a comunicação feita pela grande mídia. Os dois assuntos são questões recorrentes entre os surdos e precisam ser colocados em pauta para que as políticas públicas garantidas pela Carta Magna possam realmente ter uma prática eficiente na sociedade. O não cumprimento das exigências da acessibilidade na comunicação mostra que, muitas vezes, a inclusão é apenas pensada para as barreiras físicas. É necessário encarar a inclusão não apenas no sentido espacial, mas também como um aumento da participação social. O atual conceito de deficiência define bem essa diferença entre o físico e a deficiência no exercício da cidadania. As características físicas não são uma deficiência, esta só é possibilitada quando a sociedade não é inclusiva. Para os defensores do modelo social, a lesão seria uma característica corporal, como seria o sexo ou a cor da pele, ao passo que deficiência seria o resultado da opressão e da discriminação sofrida pelas pessoas em função de uma sociedade que se organiza de maneira pouco sensível à diversidade. (SANTOS, p. 506, 2008). Verifica-se então a importância desse recorte devido aos vários casos de quebra da garantia de direitos. A própria Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reconheceu que é necessário “a facilitação do aprendizado da língua de sinais e a promoção da identidade linguística da comunidade surda” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU], 2006a, artigo 24, 3b apud DINIZ; PEREIRA; SANTOS, 2009). Além disso, quando a universidade busca verificar se ela própria está de acordo com as diretrizes legais e se ela implementa políticas públicas de inclusão e acessibilidade, é possível considerar que está construindo um ambiente mais democrático e cidadão. Essas ações fazem parte de um papel que deveria ser desempenhado por todas as instituições sociais, ainda mais as universidades, que pretendem atingir todos os níveis sociais. CONCLUSÃO Analisando todas as questões, percebe-se a importância da discussão da acessibilidade e inclusão e o quanto o entendimento do novo conceito para lidar com as questões sociais referentes ao assunto é necessário. Trata-se então de um imperativo eminente, uma vez que a necessidade de mudança do quadro se reflete sempre que algum deficiente ainda 8 Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste – Uberlândia - MG – 19 a 21/06/2015 tem o seu direito vetado ou dificultado, seja por falta de acessibilidade, seja pela opressão social. A importância do estudo se faz presente a partir do momento em que algum deficiente se sente oprimido dentro de um ambiente mal estruturado e restrito, que impeça a participação plena na sociedade como cidadão. O novo conceito de deficiência orienta essas políticas públicas; porém, não garante a total aplicação dessas medidas. Assim, fica a cargo das instituições sociais e dos responsáveis por veicular informação divulgar tais direitos e induzir para que haja uma quebra dos preconceitos ainda existentes. “Ademais, estas ações têm por característica a sua temporariedade. Só existirão enquanto houver na sociedade a barreira de acesso para o grupo de pessoas discriminado negativamente.” (FERRAZ; ARAÚJO, p. 8849, 2010). Esta afirmação complementa a questão das desigualdades sociais e os preconceitos que ainda são existentes. Por isso, essas práticas inclusivas definem o Estado democrático de direito, que garante que todos os seus cidadãos possam exercer seus direitos fundamentais de forma plena, efetiva e sem restrições ou impossibilidades, garantindo a participação social e o exercício da cidadania. Além disso, ressalta-se a importância da mídia inclusiva, que pode servir como mediadora para que alguns preconceitos sejam rompidos e, como formadora de opinião, pode fazer com que a imagem dos oprimidos seja refletida de forma consciente e bem representada na sociedade, livre de estereótipos. Esse processo gera a reflexão e a conscientização, e faz com que haja uma garantia e uma inserção mais plena do papel de todos como cidadãos. Considera-se também, que é necessário deixar de olhar a deficiência através dos lugares comuns, a visão não pode ser superficial. Na maioria das vezes, acredita-se que uma pessoa deficiente precisa que o ambiente espacial a sua volta seja remodelado para que ela possa ser inclusa, no entanto, o desempenho social total não é garantido com algumas ações isoladas, como a construção de rampas, por exemplo. A participação plena do deficiente como um cidadão também depende de questões como a acessibilidade comunicacional. O direito à informação é algo que compete a todos, inclusive deficientes, assim é preciso que as grandes mídias, as escolas e outras instituições que se baseiam na comunicação passem a se preocupar com a inclusão desse segmento populacional. Nota-se, então, a importância da discussão e aprofundamento desse acontecimento social. O debate contribui para a desconstrução do preconceito e supostas limitações através da reflexão de que mudanças e cobranças dos direitos fundamentais e de 9 Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste – Uberlândia - MG – 19 a 21/06/2015 garantias constitucionais são necessárias. No entanto, isso só será possível se o direito de ser diferente for pleno, sem julgamento e exclusão. REFERÊNCIAS ADORNO, S. História e desventura: o III Programa Nacional de Direitos Humanos. Novos Estudos, n. 86, março, 5-20. 2010. BERNARDES, L.C.G. et al. Pessoas com deficiência e políticas de saúde no Brasil: reflexões bioéticas. Ciência & Saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 14, n. 1, fev. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232009000100008&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 30 jul. 2014. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 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