Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação
XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste – Uberlândia - MG – 19 a 21/06/2015
Inclusão e Acessibilidade: O Papel da Comunicação na Efetividade das Políticas
Públicas às Pessoas com Deficiência1
Tatiana Olivetto Maranhão BROETTO2
Bárbara Maria da COSTA3
Carlo José NAPOLITANO4
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Bauru, SP
RESUMO
O presente relatório está vinculado ao projeto em rede “Acessibilidade no ensino
superior: da análise das políticas públicas educacionais ao desenvolvimento de mídias
instrumentais sobre deficiência e inclusão”, financiado pela CAPES/OBEDUC. Desde a
incorporação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, a sociedade vivencia uma mudança interna do
real conceito de deficiência. A partir disso, a mudança de visão fez com que medidas
públicas fossem tomadas e o debate passou a receber enfoque da mídia. A pesquisa
também tem como propósito a questão dos deficientes auditivos, pois são aqueles que
mais sofrem com a ausência de acessibilidade comunicacional, teoricamente garantida
pela Constituição. O trabalho consiste em trazer à tona o debate em torno da inclusão e
do direito à cidadania.
PALAVRAS-CHAVE: acessibilidade; deficiência; inclusão; políticas públicas; surdos.
INTRODUÇÃO
Este trabalho está atrelado ao conjunto de ações da pesquisa “Acessibilidade no ensino
superior: da análise das políticas públicas educacionais ao desenvolvimento de mídias
instrumentais sobre deficiência e inclusão”, projeto em rede financiado pela
CAPES/OBEDUC, no período 2013/2016. Ele conta com a participação de três
universidades públicas brasileiras: UNESP, como proponente e as Universidades
Federais de Santa Catarina e de Juiz de Fora, como colaboradoras. Acredita-se que a
universidade, considerada um espaço democrático e de debate, deve contribuir para que
todos possam ser inseridos no ensino superior, inclusive as pessoas que apresentam
alguma deficiência. Assim, despertou-se a necessidade de pesquisa desse quadro,
1
Trabalho apresentado no IJ 7 – Jornalismo do XX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste,
realizado de 19 a 21 de junho de 2015.
2
Estudante de Graduação 4º. semestre do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da FAAC-UNESP, email:
[email protected]
3
Estudante de Graduação 4º. semestre do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da FAAC-UNESP, email:
[email protected]
4
Orientador do trabalho. Professor do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da FAAC-UNESP, email:
[email protected]
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considerando que há documentos legais que garantem os direitos de acessibilidade e sua
garantia. (CAMBRUZZI; COSTA; DENARI, 2013).
O trabalho também se explica pelo fato de a atual constituição, de 1988, ser a mais
generosa em relação aos direitos dos deficientes e à inclusão, como pensa Adorno
(2010):
A Constituição de 1988 é denominada ‘cidadã’ porque, pela
primeira vez na história republicana, não se limitou a enunciar
formalmente direitos. Além de estender o elenco dos direitos
individuais e coletivos, inscrevê-los no terreno dos direitos
humanos, indicou instrumentos para a sua garantia e efetividade.
Além disso, a constituição federal de 1988 também determina que é de competência da
União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre a proteção e a integração social
das pessoas com deficiência (NAPOLITANO, 2010). Nota-se, então, que tanto a esfera
federal como a estadual devem estabelecer normas protetivas relacionadas a esse
segmento populacional. Diante dessa exigência constitucional, pode-se afirmar que não
há espaço para ausência de legislação acerca do tema, no entanto, a pesquisa funciona
como um ótimo parâmetro para verificar se essas normativas realmente possuem um
efeito prático na sociedade e se os deficientes conseguem exercer sua cidadania de
forma plena.
O projeto em rede tem diversos objetivos: discutir as políticas públicas e as condições
de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no
Ensino Superior; o impacto dessas políticas na formação docente; e a produção de
mídias instrumentais a serem veiculadas em emissoras públicas de radiodifusão. Já os
objetivos mais específicos desta pesquisa visão apresentar os resultados referentes à
investigação de leis e de políticas públicas nacionais que orientem o acesso e a
permanência de pessoas com deficiência no ensino superior. Para tanto, o trabalho
apresenta a mudança teórica do novo conceito de deficiência, amparada pelas alterações
propostas pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, aprovada em 2006. A mudança do conceito para um sentido mais social e
ético fez com que algumas medidas fossem tomadas em âmbito internacional. Além
dessa abordagem, o trabalho também passou a fazer um enfoque na questão dos
deficientes auditivos, pelo fato de eles serem os que mais entram com processos
judiciais contra instituições não inclusivas.
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As ações deste estudo se iniciaram em 2014, com a elaboração de um banco de artigos
científicos relacionados ao tema da acessibilidade para embasar o trabalho teoricamente.
A partir da pesquisa, pelo método documental, nos sites http://www.scielo.org,
http://www.periodicos.capes.gov.br e http://portal.mec.gov.br, com palavras-chaves,
foram selecionados 17 artigos. Dividindo-os em áreas temáticas – inclusão, leis, rádio e
conceito de deficiência – facilitou-se a organização da bibliografia. A etapa seguinte
consistiu na elaboração de um segundo banco de dados, o qual contém os dispositivos
constitucionais que contemplam o tema da acessibilidade dos deficientes na educação.
Para
a
formulação
desse
banco,
a
pesquisa
foi
feita
no
link:
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao.
Com as análises, foram produzidos seis programas radiofônicos veiculados pela Rádio
universitária pública UNESP FM. Além de ser um ato de divulgação, o
desenvolvimento de produtos radiofônicos também promoveu um posicionamento
crítico do público em relação ao acesso e à permanência de pessoas com deficiência no
ambiente universitário, tornando possível a correspondência entre o conteúdo
comunicativo com as normativas referentes às políticas públicas de garantia dos direitos
da pessoa com deficiência.
Constata-se ainda que existem incoerências entre os dispositivos constitucionais e as
ações comunicativas, como, por exemplo, na questão de a radiofusão precisar buscar
pela acessibilidade comunicacional e isso não acontecer de fato. Esse posicionamento
da comunicação causa questionamentos e ceticismo quanto à eficácia e legitimidade das
próprias políticas públicas de inclusão social e educacional. Assim, a pesquisa considera
que uma comunicação qualificada, que faz uso de conceitos científicos bem
delimitados, como o atual conceito de deficiência, possibilita a efetivação dos direitos
fundamentais relacionados aos deficientes, pode ajudar a superar dificuldades que
impedem tal fato e combater preconceitos.
Entende-se que o ensino superior público está atravessando um momento históricosocial desafiador, por tentar abrir as portas das universidades para cada vez mais
pessoas. Desse modo, tornar a educação superior igualmente acessível a todos que
almejam adentrá-la é um dos atuais objetivos dos que legislam e pesquisam sobre o
direito humano de acesso à educação.
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NOVO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA
O tema da deficiência e os novos conceitos elaborados através do tempo ganham cada
vez mais representatividade e importância no cenário social e político atualmente. Hoje
em dia, o número de deficientes existentes corresponde a cerca de 600 milhões de
pessoas e cerca de 80% delas em países em desenvolvimento, segundo dados da
Organização das Nações Unidas (BERNARDES et al, 2009). Este fato faz com que haja
uma constante afirmação das desigualdades sociais, devido à dificuldade de inserção social
plena dos deficientes, fazendo com que alguns direitos fundamentais sejam restritos, como
acessibilidade, acesso aos estudos de qualidade e direito a oportunidades no mercado de
trabalho e no ensino superior. Assim, houve a necessidade de uma discussão mais
aprofundada do tema e o entendimento do que é o real conceito de deficiência e suas
mudanças ao longo do tempo.
A partir da década de 1980, inspirados pelos estudos contemporâneos de gênero, feministas
e antirracistas, o modelo social do conceito de deficiência foi se modelando e quebrando
algumas ideias antigas. Os primeiros teóricos do tema romperam com a concepção de que
um corpo deficiente era considerado anormal (DINIZ, p. 9, 2007) e, em consequência desse
fato, mantinha certa disparidade e uma relação de desvantagem em relação aos demais. O
modelo passa a ser considerado de forma objetiva, através dos estudos sociológicos e com a
ideia de que o conceito de deficiência deve ser encarado através de um âmbito político, e
não apenas bioético, não como um corpo incapaz.
Essa questão está fortemente aliada à cultura da normalidade, que leva em conta não
somente os fatores biológicos ou biomédicos e às limitações do próprio corpo, como
também a produtividade e a capacidade de se adequar às normas sociais, além do acesso
aos direitos fundamentais, levando a uma estigmatização e a não aceitação do próprio
corpo. Essa cultura induz a uma constante onda de desigualdades sociais e de opressão
daqueles que não são considerados iguais ou até mesmo capazes de fazer parte de um
convívio social. O entendimento de que deficiência não se resume somente a diversas
lesões e doenças do corpo fez com que a elaboração de leis e uma maior atenção para
políticas fossem tardia dentro do campo social (DINIZ, p.11, 2007).
Um conceito de deficiência social - não biomédico - faz com que a natureza não seja
culpada pela opressão ao indivíduo deficiente, pois não é a lesão corporal (manifestação
da diversidade humana), que oprime, é a cultura da normalidade e a existência de
sociedades não inclusivas. Assim, entende-se que a inclusão não é obtida com a
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normalização de um corpo deficiente através da medicina ou ações educacionais, é a
sociedade que precisa receber o indivíduo, portanto uma ação social e não individual.
A discussão foi levada ao âmbito internacional, com a conscientização de que os países
eram responsáveis pela elaboração de leis que assegurassem os direitos à acessibilidade
dos diversos setores da sociedade aos deficientes. A situação brasileira começou a
mudar a partir da Constituição de 1988, que incorporou normas jurídicas que asseguram
o direito ao trabalho, à educação e à saúde, como forma de inserção social e de proteção
aos principais direitos fundamentais. A partir da mudança de como pensar a deficiência
e a constatação de que os limites físicos de ambientes contribuíam com as desigualdades
sociais, no âmbito profissional e da educação básica e superior, a ONU tomou o assunto
como prioridade em sua agenda. O assunto ganhou relevância internacional, fazendo
com que a ONU elaborasse uma Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo facultativo, em 2006. A preocupação na
realização de políticas e ações direcionadas a essa população fez com que se definisse
um novo conceito para pessoas com deficiência. “Aquelas que têm impedimentos de
natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”
(ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU], 2006a, artigo 1 apud DINIZ;
PEREIRA; SANTOS, 2009). No Brasil, tornou-se o Decreto 6949 em 2009, com todas
as medidas exigidas pela ONU passando a vigorar no território brasileiro.
Analisando os termos da Convenção, um dos enfoques dados é para a responsabilidade
da mídia em retratar os portadores de deficiência de forma igualitária e de forma
acessível, além de decretar que todos os meios devem fornecer seus serviços de forma
abrangente e totalitária. A mídia é uma das principais formadoras de opinião na
sociedade e manipuladora de ideias. E ela, considerada como um quarto poder,
desempenharia um papel importante na conscientização e também na ruptura do
preconceito através da realização da prática da mídia inclusiva, através de
representações sociais do deficiente. Tais representações são responsáveis por moldar o
pensamento dos movimentos sociais e os grupos existentes. Dessa forma, a Convenção
validaria uma das principais funções da mídia, que é ter a sua responsabilidade social e
incentivar a prática da cidadania. Porém, as medidas inclusivas muitas vezes não surtem
o efeito desejado e a falta de aplicabilidade das leis dificulta o processo de integração
social.
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A pesquisa baseia-se numa análise bem conceitual e teórica. O método utilizado para a
elaboração da pesquisa foi o método documental, através de sites acadêmicos, como o
http://www.scielo.org e o http://www.periodicos.capes.gov.br, utilizando-se a busca por
palavras-chaves referentes ao tema. Alguns artigos foram selecionados, além da leitura
de um texto de conclusão de curso. Os principais temas foram divididos em mídia,
inclusão, conceito de deficiência e desigualdade social. Além disso, procedeu-se a
leitura
e
análise
da
Convenção
dos
Direitos
no
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm.
site
Por
fim, uma análise objetiva e interpretativa foi realizada nos textos e artigos encontrados.
Assim, uma das ferramentas que podem ser utilizadas como aliadas para a inclusão e a
quebra das desigualdades encontradas pelos deficientes é a representação midiática.
Afinal, a mídia e o seu poder comunicacional são responsáveis por representar tipos
sociais e formar uma visão cidadã e justa da sociedade. A representação dos deficientes
cria uma visão menos repressiva e mais acolhedora, fazendo com que a própria pessoa
com deficiência se sinta como parte da sociedade e capaz de realizar e reivindicar seus
direitos de forma plena. Assim, cabe às instituições sociais fazer com que as medidas
implementadas na Constituição sejam efetivadas, e a mídia, como uma instituição de
grande poder, tem sua responsabilidade cidadã nesse sentido.
OS DEFICIENTES AUDITIVOS E A ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL
Desde o início desse ano, 2015, a pesquisa começou a fazer um recorte sobre a questão
dos deficientes auditivos. O enfoque do estudo nesse assunto pode ser explicado pelo
fato de ser um caso com muitos processos judiciais atualmente, pois é comum que os
surdos tenham que lutar para que seus direitos sejam atendidos em salas de aula.
Recentemente, houve um caso dentro da própria Unesp, no qual um aluno fez o
requerimento de intérprete de libras para a tradução do conteúdo dado nas aulas. Assim,
também é um objetivo da pesquisa em andamento verificar se as políticas públicas estão
sendo devidamente implantadas na universidade em questão.
Como o estudo é recente, ainda não existem muitos resultados, mas a pesquisa já gerou
algumas informações. A partir do banco de dados elaborado com dispositivos
constitucionais que tivessem relação com os deficientes, os quais foram selecionados do
site http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao, foi formulado um banco de
dados. As normativas que tratavam especificamente dos deficientes auditivos foram
separadas para facilitar a organização da bibliografia e de referências legislativas. O
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método utilizado nas duas produções foi o documental. Além dessa ação, o trabalho
também consiste na análise de decisões administrativas (Conselho Nacional e Estadual
de Educação e decisões internas da Unesp) e judiciais acerca da temática, sendo feita
uma busca nos sites do Tribunal de Justiça de São Paulo5, do Superior Tribunal de
Justiça6 e do Supremo Tribunal Federal7.
Aproximar os estudos à questão dos deficientes auditivos também leva a pesquisa ao
universo da comunicação. Consultando algumas decisões jurisprudenciais, verifica-se
que grande parte dos impasses para os surdos está na garantia de uma comunicação
acessível e inclusiva, que tenha emissor e receptor em um processo de diálogo ao trocar
mensagens (FREIRE apud LIMA, 2001). Os processos costumam cercar o fato da
necessidade de um intérprete de libras em determinado local. Dessa forma, a ausência
da acessibilidade comunicacional prejudica ainda mais quando o assunto é educação,
pois nem sempre os alunos têm acesso ao conteúdo escolar, o qual é garantido pela
constituição:
As instituições federais de ensino devem garantir,
obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à
informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades
e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis,
etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até
à superior. (BRASIL. Constituição, 1988).
Além da garantia da comunicação acessível nos ambientes educacionais, também há
normativas que tratam desse assunto em relação à radiofusão. O texto aborda de
maneira superficial as barreiras comunicacionais, mas de qualquer forma preza pelo
acesso à informação a todos os brasileiros. No entanto, percebe-se que a lei não é tão
eficaz, basta observarmos a programação do canal aberto de TV no Brasil, por exemplo,
a maioria dos meios de radiofusão não adotam medidas acessíveis.
Os serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens adotarão plano
de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de
sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso às
pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo
previstos em regulamento. (BRASIL. Constituição, 1988).
5
<http://www.tjsp.jus.br/egov/processos/consulta/default.aspx?f=1> Acesso em 21 mar. 2015
<http://www.stj.jus.br/SCON/> Acesso em 21 mar. 2015
7
<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>
6
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Assim, as próximas etapas do processo de pesquisa tratarão tanto dos direitos que
contemplam a comunicação em sala de aula, quanto daqueles que contemplam a
comunicação feita pela grande mídia. Os dois assuntos são questões recorrentes entre os
surdos e precisam ser colocados em pauta para que as políticas públicas garantidas pela
Carta Magna possam realmente ter uma prática eficiente na sociedade.
O não cumprimento das exigências da acessibilidade na comunicação mostra que,
muitas vezes, a inclusão é apenas pensada para as barreiras físicas. É necessário encarar
a inclusão não apenas no sentido espacial, mas também como um aumento da
participação social. O atual conceito de deficiência define bem essa diferença entre o
físico e a deficiência no exercício da cidadania. As características físicas não são uma
deficiência, esta só é possibilitada quando a sociedade não é inclusiva.
Para os defensores do modelo social, a lesão seria uma
característica corporal, como seria o sexo ou a cor da pele, ao
passo que deficiência seria o resultado da opressão e da
discriminação sofrida pelas pessoas em função de uma
sociedade que se organiza de maneira pouco sensível à
diversidade. (SANTOS, p. 506, 2008).
Verifica-se então a importância desse recorte devido aos vários casos de quebra da
garantia de direitos. A própria Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, reconheceu que é necessário “a facilitação do aprendizado da língua de
sinais e a promoção da identidade linguística da comunidade surda” (ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU], 2006a, artigo 24, 3b apud DINIZ; PEREIRA;
SANTOS, 2009). Além disso, quando a universidade busca verificar se ela própria está
de acordo com as diretrizes legais e se ela implementa políticas públicas de inclusão e
acessibilidade, é possível considerar que está construindo um ambiente mais
democrático e cidadão. Essas ações fazem parte de um papel que deveria ser
desempenhado por todas as instituições sociais, ainda mais as universidades, que
pretendem atingir todos os níveis sociais.
CONCLUSÃO
Analisando todas as questões, percebe-se a importância da discussão da acessibilidade e
inclusão e o quanto o entendimento do novo conceito para lidar com as questões sociais
referentes ao assunto é necessário. Trata-se então de um imperativo eminente, uma vez
que a necessidade de mudança do quadro se reflete sempre que algum deficiente ainda
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tem o seu direito vetado ou dificultado, seja por falta de acessibilidade, seja pela
opressão social. A importância do estudo se faz presente a partir do momento em que
algum deficiente se sente oprimido dentro de um ambiente mal estruturado e restrito,
que impeça a participação plena na sociedade como cidadão.
O novo conceito de deficiência orienta essas políticas públicas; porém, não garante a
total aplicação dessas medidas. Assim, fica a cargo das instituições sociais e dos
responsáveis por veicular informação divulgar tais direitos e induzir para que haja uma
quebra dos preconceitos ainda existentes. “Ademais, estas ações têm por característica a
sua temporariedade. Só existirão enquanto houver na sociedade a barreira de acesso
para o grupo de pessoas discriminado negativamente.” (FERRAZ; ARAÚJO, p. 8849,
2010). Esta afirmação complementa a questão das desigualdades sociais e os
preconceitos que ainda são existentes. Por isso, essas práticas inclusivas definem o
Estado democrático de direito, que garante que todos os seus cidadãos possam exercer
seus direitos fundamentais de forma plena, efetiva e sem restrições ou impossibilidades,
garantindo a participação social e o exercício da cidadania.
Além disso, ressalta-se a importância da mídia inclusiva, que pode servir como
mediadora para que alguns preconceitos sejam rompidos e, como formadora de opinião,
pode fazer com que a imagem dos oprimidos seja refletida de forma consciente e bem
representada na sociedade, livre de estereótipos. Esse processo gera a reflexão e a
conscientização, e faz com que haja uma garantia e uma inserção mais plena do papel de
todos como cidadãos.
Considera-se também, que é necessário deixar de olhar a deficiência através dos lugares
comuns, a visão não pode ser superficial. Na maioria das vezes, acredita-se que uma
pessoa deficiente precisa que o ambiente espacial a sua volta seja remodelado para que
ela possa ser inclusa, no entanto, o desempenho social total não é garantido com
algumas ações isoladas, como a construção de rampas, por exemplo. A participação
plena do deficiente como um cidadão também depende de questões como a
acessibilidade comunicacional. O direito à informação é algo que compete a todos,
inclusive deficientes, assim é preciso que as grandes mídias, as escolas e outras
instituições que se baseiam na comunicação passem a se preocupar com a inclusão
desse segmento populacional.
Nota-se, então, a importância da discussão e aprofundamento desse acontecimento
social. O debate contribui para a desconstrução do preconceito e supostas limitações
através da reflexão de que mudanças e cobranças dos direitos fundamentais e de
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garantias constitucionais são necessárias. No entanto, isso só será possível se o direito
de ser diferente for pleno, sem julgamento e exclusão.
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