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A discussão da redução da maioridade penal esbarra em questões constitucionais, morais e na forte pressão populacional, assustada com o crescente aumento da violência provocada por jovens infratores.
Revista da ESMESC, 2016
O presente artigotrata da possibilidade ou não de redução da menoridade penal a partir de uma análise constitucional. Para tanto, abordar-se-á os aspectos constitucionais referentes à menoridade penal, trazendo as definições e as finalidades dos princípios norteadores da aplicação da medida socioeducativa de internação, sendo estes a brevidade, a excepcionalidade e o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Por fim, verificar-se-áa exposição das opiniões de renomados juristas a respeito do art.228 da Constituição Federal de 1988, se este representa uma “cláusula pétrea” ou é passível de reforma.
A Câmara dos Deputados, está, parece-me, fazendo uma leitura equivocada dos apelos da sociedade. O que a sociedade quer é segurança pública e o fim da impunidade. E isso não será resolvido com a redução da maioridade.
Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, 2014
The present study aims to analyze the reduction of the penal and criminal policy to reduce youth crime. This possibility is always raised by the public when violent crimes are committed by young SHRSOH XQGHU HLJKWHHQ 7KH LQÁXHQFH RI WKH PHGLD FRQWULEXWHV WR WKH construction of the clamor of society, turning to the punishment as the only alternative to curb juvenile violence. Thus, it is intended to lower the age limit set criminal in eighteen years, to submit to the penalties under common law. However, the minority criminal it is a fundamental guarantee granted to incompetent and who embodies WKH SULQFLSOH RI KXPDQ GLJQLW\ FRQÀJXUHG DV HQWUHQFKPHQW FODXVH LQ accordance with Article 60, §4º, section IV. There is therefore subject to strict Constitutional Amendment protection afforded to individuals in the process of psychic development.
Muito tem se discutido sobre a redução da maioridade penal, entretanto, pouco tem se falado sobre as conseqüências jurídicas e legislativas na hipótese da aprovação da PEC 171-A de 1993.
Psicologia em Revista, 2016
Contra o reducionismo na redução da maioridade penal Against reductionism in reducing the legal criminal age Contra el reduccionismo en la reducción de la mayoría de edad penal Andréa Máris Campos Guerra * 1 * A cultura e sua discursividade V ivemos um tempo historicamente marcado pelos moldes do funcionamento neoliberal e capitalista. Nele, a alteridade se reduz e se desconfigura como horizonte ético, a diferença incomoda, a improdutividade implica exclusão e ameaça (Drawin, 2008). Por outro lado, o cientificismo (Hacking, 2005) nomeia o mal-estar, diagnostica individualmente o sofrimento e cria, com isso, novos nomes com os quais subjetividades são moldadas (Dunker, 2015), excluindo-se as experiências singulares com o corpo e com a palavra, bem como retirandose, dessa forma, a dimensão política incluída nessas classificações. Além disso, a fluidez dos laços e a rigidez dos espaços configuram zonas territoriais e simbólicas nas cidades, cuja ocupação é marcada pelo medo e pela insegurança, produzindo como efeito a restrição da circulação, a segregação e a proteção discriminatória (Bauman, 2009; Telles, 2010).
Revista Do Curso De Direito Da Faculdade Da Serra Gaucha, 2014
Resumo: A presente pesquisa tem por objeto o estudo da redução da maioridade penal como instrumento de contenção ao avanço da criminalidade juvenil. A pesquisa se justifica à medida em que a "bandeira da redução da maioridade penal" é levantada no plano social toda vez que repercute no meio midiático um ato infracional violento praticado por adolescente. O seu objetivo geral é avaliar se a via penal é adequada e legítima para coibir comportamentos penalmente relevantes praticados pelos adolescentes. Os objetivos específicos são: a) estudar as funções do Direito Penal a partir das Teorias Funcionalistas; b) tratar da quebra paradigmática em criminologia que se revela desde a década de 1960 do século passado; c) avaliar a função da pena sob a ótica da prevenção especial positiva, enraizada no plano legislativo brasileiro a partir daquilo que registra o art. 1º da Lei de Execuções Penais; d) analisar se os objetivos de "proteção subsidiária e fragmentária de bens jurídicos" (Funcionalismo Moderado) e "reintegração social do apenado" (prevenção especial positiva) são efetivamente buscados e, por consequência, atingidos. Quanto à metodologia empregada, destacam-se duas fases distintas. A fase de investigação denota a utilização do método comparativo; nas considerações finais, ressalta-se o emprego da base lógica indutiva.
O principal argumento deste texto concentra-se em demonstrar que o processo de constitucionalização do Direito da Criança e do Adolescente impõe limites materiais para reformas de natureza constitucional que resultem na supressão de direitos individuais, quando afiançados no núcleo pétreo da Constituição. Este é o ponto de partida para discutir a recente proposta de emenda constitucional aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. A hipótese central é que do reconhecimento da dimensão constitucional da inimputabilidade penal brotam os impedimentos de tais propostas prosperarem dentro do nosso sistema constitucional.
2016
Desde a aprovação da Constituição Federal de 1988 e o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), o debate sobre a redução da maioridade penal sempre esteve em discussão, porém só em 2015 o Congresso Nacional iniciou a votação da PEC-171/1993, que altera o art. 228 da C.F e reduz a inimputabilidade penal para 16 anos para determinados crimes considerados mais graves. Diante disso, foi abordado no presente trabalho questões concernentes à redução da maioridade penal, com análise da evolução legislativa, traçando um paralelo com o direito comparado, passando pelas questões de reincidência de atos infracionais, desnecessidade de redução da idade mínima e a possível inconstitucionalidade da PEC que tramita no Congresso, por supostamente infringir o art. 60, § 4º, da Carta Magna, que considera os direitos e garantias fundamentais como cláusulas pétreas, insuscetíveis de alteração legislativa. A metodologia utilizada foi a pesquisa documental e bibliográfica em obras doutrinárias, sites e revistas. Procura-se descobrir se o art. 228 faz parte do rol dos direitos fundamentais inatingíveis constitucionalmente ou se o referido artigo diz respeito apenas a uma questão de política criminal, o que validaria constitucionalmente a PEC e sua possível aprovação, e, por fim, busca soluções alternativas no próprio Estatuto dos menores. Conclui-se pela inconstitucionalidade da redução e pela possibilidade de alteração do ECA como alternativa ao conflito em questão.
O artigo questiona o apelo popular, endossado por políticos brasileiros na votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 171/1993, que defende a redução da maioridade penal como solução para a violência e a impunidade em nosso país. Entendemos que o debate deveria contemplar o fortalecimento das premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo defende que a lógica neoliberal limita os recursos destinados às políticas sociais, amplia os recursos para a área da segurança e controle e, em consequência, encaminha à prisão contingentes expressivos da população, principalmente jovens negros e pobres. Esta é a lógica que sustenta a redução da idade penal. Ela compete com a retórica dos direitos humanos e sociais, que propugnamos. Abstract The article enquires the popular appeal endorsed by Brazilian politicians voting the Constitutional Amendment Proposals (PEC) 171/1993, which advocates the reduction of criminal majority age as a solution for the violence and impunity in our country. We believe that the discussion should contemplate the strengthening of the premises of the Child and Adolescent Statute. The article argues that neoliberalim limits the resources allocated to social policies, expand the budgets to security and control and, consequently, forwards to the prison significant contingents of the population, mostly black and poor young people. This is the logic that supports the reduction of the penal age. It fights against the rhetoric of human and social rights, which we advocate.
2015
O presente trabalho dissertara acerca da reducao da maioridade penal e suas consequencias. O tema ha tempos vem sendo discutido, todavia nao se obteve um consenso. As divergencias sao inumeras, entre os aspectos positivos e negativos. As questoes sobre imputabilidade, medidas socioeducativas e sua ineficacia, e a atuacao do governo na busca de solucoes que visem a resolucao desse problema que tanto afeta a sociedade ficam expressos no texto.
EDP Sciences eBooks, 2020
GESTIÓN ESTRATÉGICA, 2020
Science, 2009
Escuela de Tango de Buenos Aires, 2017
Estudios Eclesiásticos, 2023
Latin American Literary Review , 1994
International journal of plant and soil science, 2024
Revista Projética, 2015
BMC Pregnancy and Childbirth
Journal of Environmental Science and Health, Part A, 2019
Journal of Applied Microbiology, 2006
F1000Research, 2022
Electronics Letters, 2010
Brazilian Business Review
Proceedings of the Fifth ACM Symposium on Computing for Development - ACM DEV-5 '14, 2014
Sexually Transmitted Infections, 2013
IEEJ Transactions on Fundamentals and Materials, 1977