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Os sentidos do Sistema Único de Assistência Social

A atual estratégia de combate à pobreza no Brasil no contexto das conquistas sociais de 1988: Desafios à inclusão de cidadãos e erradicação da miséria Desafios da Seguridade Social: Breves considerações sobre a organização, controle social e financiamento da assistência social no Brasil 04 06 26 38 Apresentação Eduardo Fagnani e Thomas Conti

revista política social e desenvolvimento #07 ASSISTÊNCIA SOCIAL: AVANÇOS E DESAFIOS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DA CIDADANIA Barbara Cobo Denise Colin Juliana Pereira Rodrigo Coelho ANO 02_Outubro 2014 plataforma política social Código ISSN: 2358-0690 Índice 04 Apresentação Eduardo Fagnani e homas Conti 06 Os sentidos do Sistema Único de Assistência Social Rodrigo Pereyra de Souza Coelho 26 Desaios da Seguridade Social: Breves considerações sobre a organização, controle social e inanciamento da assistência social no Brasil Denise Ratmann Arruda Colin e Juliana Maria Fernandes Pereira 38 A atual estratégia de combate à pobreza no Brasil no contexto das conquistas sociais de 1988: Desaios à inclusão de cidadãos e erradicação da miséria Barbara Cobo apresentação [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Eduardo Fagnani Professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (Cesit) e coordenador da rede Plataforma Política Social - Agenda para o Desenvolvimento homas Victor Conti [email protected] | www.thomasconti.blog.br A presente edição trata da questão da Assistência Social, que se vem consolidando desde a Constituição de 1988 como componente da Seguridade Social. Em meados da década passada, esse árduo processo foi impulsionado pela institucionalização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em Os sentidos do Sistema Único de Assistência Social, Rodrigo Pereyra de Souza Coelho retoma esse longo percurso histórico até o SUAS, caracterizado pela tensão entre a estrutura social extremamente desigual e as práticas desorganizadas e clientelistas que dominaram o setor durante parte signiicativa da história brasileira. 4 Mestrando em desenvolvimento econômico pelo Instituto de Economia da Unicamp [ revista política social e desenvolvimento #07 ] No artigo Desaios da Seguridade Social: Breves Considerações sobre a Organização, Controle Social e Financiamento da Assistência Social no Brasil, Denise Ratmann Arruda Colin e Juliana Maria Fernandes Pereira analisam mais de perto como foi construído o SUAS, seus princípios norteadores e as diversas frentes de atuação planejadas para atacar os problemas das populações marginalizadas. Em A atual estratégia de combate à pobreza no Brasil no contexto das conquistas sociais de 1988: desaios à inclusão de cidadãos e erradicação da miséria, Barbara Cobo discute alguns principais empecilhos que ainda restam para o avanço do SUAS. Na parte inal do artigo, a autora faz uma análise cuidadosa das diferentes propostas disponíveis para que esses problemas tenham uma solução encaminhada no sentido da progressiva universalização da assistência social e a garantia desta como um direito constitucional à proteção contra a pobreza e a miséria. Em conjunto, esta edição da revista sintetiza contribuições centrais para que possamos entender o tamanho e a complexidade da construção de um Sistema Universal de Assistência Social. Estamos certos de que todos interessados na garantia dos direitos do cidadão no Brasil têm muito a ganhar acompanhando a linha destes especialistas no tema. Boa leitura! 5 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Os sentidos do Sistema Único de Assistência Social Rodrigo Pereyra de Sousa Coelho 1. Introdução O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) começou a ser desenhado na Conferência Nacional de Assistência Social de dezembro de 2003. A partir desta Conferência foi formulada uma nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e diversas Normas Operacionais Básicas foram editadas; o investimento em assistência social cresceu nas três esferas de governo; e novos programas, serviços, projetos e equipamentos foram criados. O SUAS é um sistema que se insere dentro do projeto social inscrito na 6 Doutor em Desenvolvimento pelo Instituto de Economia da Unicamp, professor da Faculdade Santa Lúcia e pesquisador-associado do NEPP/Unicamp Constituição Federal de 1988. Esta Constituição reconheceu e formalizou a assistência social como política pública de seguridade social, no mesmo patamar das políticas de saúde e de previdência social. Ela buscou fortalecer uma perspectiva cidadã para a ação do Estado, não só no âmbito das políticas sociais, mas também na forma de relacionamento entre Estado e sociedade e entre as três esferas de governo. Porém, nos 15 anos seguintes à promulgação da Constituição, diversas estratégias foram utilizadas para postergar a concretização destes ideais. Somente com o início do Governo Lula, [ revista política social e desenvolvimento #07 ] em 2003, a área de assistência volta a se estruturar de acordo com este projeto progressista, retomando os conceitos de 1988 que foram aprimorados ao longo de década e meia de debates entre os stakeholders do setor. Neste contexto, o SUAS chega para transformar profundamente a política de assistência social, criando formas de organização e gestão que trazem um espírito absolutamente novo para o setor, rompendo com práticas e ideologias que persistiram desde os primórdios da assistência social como política pública na década de 1930. Por conta disto, quando a implementação de um novo paradigma da política se inicia, ela entra em conlito com as formas tradicionais de organização do setor, o que traz fortes desaios para gestores e trabalhadores do SUAS e para a sociedade civil em geral. Este artigo busca discutir os desaios colocados para a implementação do SUAS no Brasil a partir da necessidade de se ter uma unidade entre a teoria que sustenta o Sistema e as ações que lhe dão forma concreta. Para isto, ele está dividido em 4 partes, incluindo esta introdução. No próximo tópico montaremos uma evolução estilizada dos conceitos que norteiam a política de assistência social desde seus primórdios até 2003. Em seguida, vamos procurar entender os sentido pretendidos para a política de assistência social a partir da formulação do SUAS. E por im, algumas considerações apontam para a necessidade de novas pesquisas e indagações. 2. Os difíceis caminhos da política de assistência social antes do SUAS Grosso modo, até a Assembleia Nacional Constituinte, em 1987, vigorou uma política de assistência social que tinha como marcas principais o assistencialismo e o clientelismo. Desde sua oicialização como ação governamental, no inal da década de 1930, a assistência social consistia num conjunto de ações e programas desenvolvidos por diversos órgãos públicos sem qualquer mecanismo de articulação. Nos anos 1940, surge a Legião Brasileira de Assistência que avança de sua missão de atender às famílias dos soldados que estavam na Europa, com a entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial, para uma atuação mais ampla de assistência social. Também na década de 1940, é criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM). O SAM tinha como missão amparar, socialmente, os menores carentes abandonados e infratores, centralizando a execução de uma política de atendimento, de caráter corretivo-repressivo-assistencial em todo território nacional. Na verdade, o SAM foi criado, para cumprir as medidas aplicadas aos infratores pelo Juiz, tornando-se mais uma administradora de instituições do que, de fato, uma política de atendimento ao infrator (LIBERATI, 2002: 60). Em 1 de dezembro de 1964, a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (Funabem) passou a atuar no lugar do extinto SAM. Tanto a Funabem quanto a LBA atuavam com base em estruturas muito 7 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] centralizadas, que estabeleciam convênios e parcerias diretamente entre Brasília e as inúmeras entidades sociais espalhadas pelo país deixou um legado marcado por algumas características que apontam para a ineiciência da política adotada no período. Segundo NEPP (1987), Sposati et alli (1987) e Teixeira (1989), os principais problemas deste modelo de atuação foram: Fragmentação institucional, com superposição de ações e de públicos atendidos; Excesso de experiências-piloto que não se generalizam; Excessiva centralização e burocratização das ações; Baixo valor para o financiamento das ações e irregularidade no repasse de verbas; Obscura relação entre Governo e entidades sociais, marcada pela falta de controle público, utilização clientelística e eleitoreira dos recursos e desvio de verbas; Insuficiência de recursos humanos, aliada à sua baixa qualificação e remuneração; Ausência de mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos programas desenvolvidos. Esta situação se manteve sem maiores questionamentos até a segunda metade dos anos 1970. A partir de então, a organização de setores ligados ao serviço social começa a questionar vigorosamente o caráter 8 assistencialista e clientelista desta política social. O período ditatorial ampliou quantitativamente o número de assistentes sociais em atividade, incorporando especialmente os membros de novas camadas médias urbanas. A Reforma Universitária promovida em 1968 legitimou o Serviço Social no âmbito acadêmico e propiciou o início de uma produção que reletia sobre os rumos e o sentido da proissão (NETTO, 2006). Num plano mais restrito aos aspectos proissionais dos trabalhadores da área, estava em crescimento o Movimento de Reconceituação do Serviço Social que discutia as práticas da proissão em toda a América Latina desde meados dos anos 70. Toda esta movimentação desaguou no III Congresso Brasileiro de Assistência Social (1979), quando um novo projeto político para a proissão começou a ganhar força. Este Congresso, conhecido como o Congresso da Virada, seguiu repercutindo na reforma curricular do curso de serviços social ocorrida em 1982, na mudança de foco das entidades de classe como o Conselho Federal de Assistência Social e a Associação Brasileira de Ensino de Serviço Social. Porém, este crescimento da mobilização dos proissionais e acadêmicos do setor não encontrou uma contrapartida efetiva na mudança de rumo das políticas federais praticadas nos últimos anos da ditadura militar, tal como observado junto a outros grupos de pressão progressistas. A assistência social era, ainda no início da década de 80, um conjunto de ações e programas desenvolvidos por diversos órgãos públicos [ revista política social e desenvolvimento #07 ] sem qualquer mecanismo de articulação, com um caráter pontual e descontínuo, e grande instabilidade e insuiciência no seu inanciamento. Conforme dito no início deste tópico, este caráter conservador da assistência social perde espaço durante a Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988). A Constituinte foi o desaguadouro dos debates, propostas e reivindicações que, desde a virada da década de 1970 para 1980, vinham repercutindo com intensidade cada vez maior na sociedade. No tocante à política social, a Constituição de 1988 representou uma verdadeira revolução, inclusive trazendo pela primeira vez um Título especíico para este tema – o Título VIII (Da Ordem Social). A nova Constituição do Brasil altera signiicativamente o quadro social da nação rumo à conquista dos plenos direitos de cidadania: amplia o escopo dos direitos sociais, modiica o peril das relações trabalhistas no país e deine um novo padrão descentralizado de intervenção pública na área social, envolvendo importantes alterações na estrutura tributária e nas atribuições e responsabilidades do Estado (NEPP, 1989: 17). Dentre as diversas inovações do texto constitucional, um ponto central no projeto progressista é o conceito de Seguridade Social, que “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, conforme escrito no artigo 194 da Constituição. Com este conceito, o texto quebra o vínculo contributivo que era a base do sistema de proteção social até então existente. Toda a sociedade tornase responsável pelo inanciamento destas políticas. Em outras palavras, a Seguridade Social “redeine os limites da própria cidadania” (NEPP, 1989, p.23). Ainda pensando no inanciamento das políticas, a Carta Magna idealizou um orçamento especíico para a Seguridade Social. O Orçamento da Seguridade Social (OSS) continha potencial para produzir alguns impactos que o tornava importante para o novo desenho de proteção social planejado na Constituição. Primeiramente, ele permitiria um maior controle sobre os recursos destinados à área; em segundo lugar, haveria uma estabilidade de recursos com fontes deinidas e diversiicadas; o OSS também exigiria um planejamento integrado das áreas que integravam a Seguridade Social no sentido de elaborar um orçamento único – abrindo espaço para uma importante ação intersetorial (FAGNANI, 2005). As novas políticas sociais desenhadas pela Constituição, entretanto, ainda precisavam ser regulamentadas e contar com apoio federal em seus processos de implantação. Grandes obstáculos, porém, surgiram no caminho. No aspecto econômico, o inal do Governo Sarney caminhava rapidamente para uma hiperinlação e para a total desorganização do inanciamento do setor público. Politicamente, a reorganização das forças conservadoras durante o processo Constituinte mudou 9 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] “Tanto Ivanete Boschetti (2006) quanto Eduardo Fagnani (2005) ressaltam que a continuidade da assistência social como campo de “relações obscuras” da sociedade com o Governo e o fortalecimento da concepção clientelística e assistencialista das ações atendiam aos interesses das camadas conservadoras que apoiaram o inal do Governo Sarney e o Governo Collor.” o tom do governo, que assumiu seu lado mais retrógrado. E cabia a este governo implementar um sistema de proteção social indesejado pelas forças que tinham conseguido se aglutinar em torno do Centrão e que agora davam sustentação política ao Presidente 1. É nesta conjuntura adversa que avança a regulamentação dos artigos que tratam 10 da Seguridade Social. Os Ministérios da Saúde, da Previdência e do Planejamento (neste, mais especiicamente, o IPEA) icaram com a missão de elaborar os projetos de regulamentação. Diversas visões de mundo se chocaram durante o processo de regulamentação da política de assistência social. O Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Políticas Públicas/UnB elaborou, em parceria com o IPEA, um projeto que se inspirava em princípios que balizavam a construção do Sistema Único de Saúde – SUS (PEREIRA, 1996). Havia, ao mesmo tempo, outro projeto em discussão, este elaborado pela Associação Nacional de Servidores da LBA (Anasselba), cujo principal objetivo era evitar o desmonte da estrutura da Fundação LBA, por meio da manutenção de um organismo federal com atribuição de executar a política (e não apenas deinir diretrizes). Por im, mais um projeto alternativo foi apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social do MPAS. “Como esse pré-projeto foi elaborado no âmbito da MPAS, parece que ele seguiu a orientação dos especialistas em técnicas atuariais previdenciárias: reduzir ao mínimo o campo assistencial, para que este não absorvesse recursos da previdência” (BOSCHETTI, 2006, p. 199). Assim, o objetivo deste pré-projeto era reduzir ao máximo o tamanho da assistência social, principalmente por meio do estreitamento de regras para concessão de benefícios assistenciais. As discussões sobre a regulamentação da área não chegaram a um bom termo no governo Sarney. Durante o mandato de [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Collor, o Poder Legislativo chegou a aprovar o Projeto de Lei 3.099/89, mas em 17 de setembro deste ano, o Presidente Collor vetou na íntegra o projeto recém aprovado. Durante o período pós Constituinte, o Poder executivo federal se empenhou o quanto pode para retardar as transformações progressistas que estavam sendo demandadas para esta política social. Tanto Ivanete Boschetti (2006) quanto Eduardo Fagnani (2005) ressaltam que a continuidade da assistência social como campo de “relações obscuras” da sociedade com o Governo e o fortalecimento da concepção clientelística e assistencialista das ações atendiam aos interesses das camadas conservadoras que apoiaram o inal do Governo Sarney e o Governo Collor. Assim, a ação da LBA e a concessão indiscriminada de certiicados de entidade ilantrópica (que permitia acesso a recursos públicos e isenção de impostos) foram instrumentos de coesão e idelização de uma base de apoio político ao Executivo Federal. Particularmente, a gestão de Rosane Collor frente à LBA foi desastrosa. A primeira-dama assumiu a função de presidente, como era tradição, e assumiu também as tarefas de direção 11 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] administrativa da instituição, o que não era de praxe. Sob sua gestão, a LBA seguiu duas linhas de ação que reaproximaram a assistência social da caridade privada. Primeiramente, (...) de instituição pública que deveria materializar os direitos assistenciais com recurso público, ela assumiu postura de instituição ilantrópica e passou a empreender verdadeiras e amplas campanhas de arrecadação de doações junto à sociedade. (...) Em segundo lugar, sob a justiicativa de concretizar a descentralização e a participação popular previstas constitucionalmente, a LBA começou a transferir suas ações, programas e serviços (...) a associações ilantrópicas e/ou associações comunitárias ou de moradores (BOSCHETTI, 2006: 215). Além do aprofundamento da visão de assistência social como ilantropia e caridade, a LBA de Rosane Collor viu diminuir o total de recursos investidos em seus programas, e consequentemente o número de usuários. A LBA do período também foi foco de denúncias de desvio de verbas e corrupção. Com o impeachment do Presidente Collor, o breve governo de Itamar Franco traz uma nova guinada na condução da política de assistência social, recolocando -a nos trilhos propostos pela Constituição de 1988. Além da promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que regulamentou o setor, o governo 12 ainda implantou o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) com vistas a cumprir a diretriz de controle social da política estabelecida pelos Constituintes. Com a LOAS em vigor e com o CNAS instalado, poderia parecer que a estruturação da política de assistência social estava em um caminho sem volta. Os oito anos dos dois mandatos do Presidente Fernando Henrique Cardoso, entretanto, mostraram uma realidade bem diferente. O Governo FHC pretendeu adotar um modelo de subsidiariedade, onde o protagonismo das ações de assistência social coube à sociedade civil, cabendo ao Estado apenas um papel subsidiário. Em 1995, durante o Governo FHC, a LBA e a Funabem foram inalmente extintas, deixando um grande espólio: mais de 8 mil servidores; 3 mil voluntários; 9.575 convênios estabelecidos em 4 mil municípios. E tudo isto foi abruptamente extinto no dia 1º de janeiro, por meio da Medida Provisória (MP) 813/1995. Com isto, pretendia-se enterrar simbolicamente os anos de assistencialismo que eram características destes órgãos. Esta mesma MP criou o Programa Comunidade Solidária. Mais do que um programa, o Comunidade Solidária foi pensado como um modelo de governança de ações voltadas para segmentos mais pobres da sociedade. Assim, as ações do Comunidade Solidária eram executadas em parceria entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada, inclusive com forte parcela de inanciamento privado.2 Segundo os gestores do Comunidade [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Solidária, o desenho adotado permitiria maior agilidade no processo de descentralização das ações, na medida que a sociedade civil e os empresários teriam uma capacidade de resposta mais ágil do que o serviço público (SCHOLZ, 2002). Os formuladores do Comunidade Solidária apresentavam como uma inovação o fato de haver uma preocupação permanente com a avaliação e o monitoramento das ações. Também havia a determinação de que “qualquer recurso inanceiro deve ser distribuído por meio de mecanismos de competição.3 Por im, havia uma ênfase no trabalho voluntário como um dos fatores de êxito das ações (CARDOSO, 2000; OLIVEIRA, 2000). As críticas vieram fortes por parte dos atores envolvidos com a implementação da política de assistência social.4 Efetivamente, acompanhando a evolução desta política, cujo retrato mais recente era a LOAS, o Comunidade Solidária signiicou uma obstrução ao processo. As principais críticas foram: A opção pela focalização, mesmo baseada em critérios objetivos, contrariava o desenho que estava se criando para a assistência social. Pelo critério adotado para a determinação de quais municípios deveriam ser beneficiados, foram selecionados pouco menos de 2.000 cidades. Apesar dos conceitos de focalização e de universalização não serem necessariamente excludentes5, é claro que a exclusão da população pobre das demais cidades do acesso ao Comunidade Solidária afronta o artigo 203 da Constituição (que determina que a assistência social será prestada a quem dela necessitar) e o segundo inciso do Artigo 4º da LOAS (que estabelece a universalização dos direitos sociais como um princípio desta política); Havia uma pulverização institucional (nove ministérios envolvidos com 20 programas) que remete às debilidades do sistema de proteção social que foram apontadas em diagnósticos realizados ainda nos anos 1980; Falando em problemas já diagnosticados nos anos 80, também havia no Comunidade Solidária uma ênfase na experimentação e em projetos-piloto, mesmo com reconhecida dificuldade em disseminar estas experiências para uma grande escala, conforme reconhecia a Presidente do Conselho do CS (CARDOSO, 2000); O destaque dado à ação voluntária e ao financiamento privado acaba por reforçar o caráter de benemerência e filantropia do qual a área de assistência social lutava para se livrar. 13 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Ou seja, apesar das transformações nos nomes das instituições, das mudanças de programas e serviços, nas adaptações evidentemente necessárias de uma política pública ao longo de quase 60 anos, diversos aspectos tradicionais presentes no modelo assistencialista continuaram norteando as ações da assistência social entre 1942 e 2003, da criação da LBA até o Comunidade Solidária. Os momentos de construção progressistas tiveram, até então, um caráter efêmero – e mais voltado para questionamento de práticas e construção de novas propostas do que para a consolidação de um novo paradigma de atuação na área. No início do Governo Lula, ainda são desaios a fragmentação 14 institucional, o excesso de projetos pilotos e o caráter de ilantropia que se mantiveram ligados à política pública ao longo de todo o período. 3. O Sistema Único de Assistência Social: organização formal e diretrizes O SUAS organiza a política de assistência social tendo por objetivo a proteção social, a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos sociais. Somado a este objetivo, a política de assistência social busca fortalecer territorialmente a capacidade protetiva das famílias e prevenir a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Também é meta da política a defesa de [ revista política social e desenvolvimento #07 ] direitos e a garantia do pleno acesso ao conjunto das provisões socioassistenciais (LOAS, 2011: art. 2º). Para atingir a estes objetivos, há diversas inovações na estrutura da política que buscam romper com os traços conservadores que tradicionalmente são associados a esta política setorial. As ações públicas passam a ser hierarquizadas em duas modalidades, a saber, as ações de proteção social básica e as ações de proteção social especial, sendo que esta se divide em média e em alta complexidade. A proteção social básica tem um caráter preventivo, buscando fortalecer vínculos familiares e comunitários como forma de evitar situações de risco e vulnerabilidades. Já a proteção social especial é destinada à reparação de uma violação de direito, seja por situação de risco pessoal ou social. Como é direcionada para casos mais complexos, este tipo de proteção abarca um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários. Tanto a Proteção Social Básica quanto a Especial contam com equipamentos públicos especíicos – outra inovação para a forma de operar da área. Na Básica, trata-se do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O CRAS é um equipamento que deve servir de porta de entrada aos cidadãos que necessitem de assistência social. Os CRAS podem ter capacidades diferenciadas de atendimento de famílias (entre 2.500 e 5.000 famílias referenciadas e entre 500 e 1.000 famílias efetivamente atendidas durante o ano), o que se relete no tamanho da equipe técnica mínima necessária para o seu funcionamento. De maneira análoga, a Proteção Social Especial de Média Complexidade conta com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Segundo as Orientações Técnicas para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, divulgado pelo SNAS/MDS em 2011,6 os CREAS podem ter abrangência local ou regional, de acordo com o porte populacional e a demanda dos municípios. Independente das características e peculiaridades locais, todos os CREAS devem ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Os demais serviços de média complexidade podem ser ofertados ou não, dependendo do diagnóstico e do planejamento local. Todos estes equipamentos e muitos serviços essenciais contam com uma equipe mínima de referência padronizada. Há uma Norma Operacional Básica voltada apenas para a questão dos recursos humanos (editada em 2006), além de haverem especiicações em outros documentos de referência. Ou seja, o SUAS inaugura um novo “léxico conceitual”7 para a assistência social ao se balizar por ideias como defesa de direitos, vigilância socioassistencial, territorialização, proteção social básica ou especial, equipamentos públicos de assistência social, equipes mínimas de referência. Esta forma de organização exige uma estrutura material inédita no setor. Assim, conforme esta estrutura foi 15 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] se constituindo, os recursos investidos na política cresceram substancialmente. O Gráico 1 mostra um impressionante crescimento nos recursos investidos na assistência social entre 2004 e 2010. Nestes sete anos, os recursos cresceram 125% no caso de estados, 140% no caso dos municípios e 180% para a União. Esses dados positivos, porém, devem ser analisados com certa cautela. O crescimento orçamentário da União se liga diretamente com a transferência de benefícios monetários, como o BPC ou o Bolsa Família. O inanciamento dos serviços, programas e projetos de assistência social, por parte da União, cresceu de R$ 2,1 bilhões em 2004 para R$ 3,2 bilhões em 2010 (MDS, 2011: 16). Assim, o inanciamento destes serviços é bancado majoritariamente pelos municípios. De qualquer forma, é evidente que o SUAS teve êxito na disseminação de uma estrutura material de execução da política de assistência social no país. Este sucesso pode ser medido pelos números do Censo SUAS 2012: no Brasil, são elevados os números de centros de referência, tanto CRAS (7.725) quanto CREAS (2.167); o mesmo pode ser dito em relação ao número de trabalhadores da área (243.136 trabalhadores em municípios e mais 18.433 trabalhadores em governos estaduais) ou com relação ao número de conselhos municipais de assistência social (5.178), além do incremento do orçamento iscal já citado no Gráico 1. Porém, uma política pública não é composta apenas de sua estrutura material (ou seus aspectos objetivos). Pressman e Wildavsky (1973) defendem que toda política tem que ter, lhe dando sustentação, Gráico 1: Evolução dos Recursos Orçamentários dos três níveis de governo nas despesas de assistência social, R$ bilhões, Brasil, 2004 – 2010. Fonte: MDS (2011: 43), a partir de dados do SIAFI e SISTN. 16 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] uma teoria implícita ou explícita sobre como promover os impactos sociais desejados. Ela deve contemplar um sentido, que no caso do SUAS transparece na forma de diretrizes fundamentais que orientam todas as suas ações. Segundo o artigo 5º da LOAS, a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I – descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Cada uma destas diretrizes encerra conceitos amplos que devem ser observados e incorporados à prática cotidiana de planejamento, gestão e execução das ações do SUAS. A seguir vamos revisar sucintamente cada uma destas diretrizes. 3.1. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo A descentralização surge como um desdobramento do conceito de federalismo, que organiza a convivência entre entes federativos heterogêneos, sem estabelecer, a priori, uma relação de hierarquia entre eles. Como diz Rodden (2005: 17), “(...) o contrato federal original é um acordo sobre a composição e os poderes “Porém, uma política pública não é composta apenas de sua estrutura material (ou seus aspectos objetivos). Pressman e Wildavsky (1973) defendem que toda política tem que ter, lhe dando sustentação, uma teoria implícita ou explícita sobre como promover os impactos sociais desejados.” do governo central, bem como as ‘regras do jogo’ que estruturarão as futuras interações entre esse governo e as unidades que o compõem”. O federalismo busca um equilíbrio politicamente aceitável entre autonomia de cada nível de governo e a dependência entre as unidades que compõem a federação para a execução bem sucedida de políticas públicas. Logo, o processo de descentralização implica transferência de tarefas, recursos e poder da União para estados e municípios, 17 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] garantindo cooperação e coordenação sem ferir a autonomia dos entes da federação. A intensidade destas transferências é decisiva para se avaliar o grau de descentralização. Cada um dos componentes a serem transferidos pode ser visto em separado: Recursos: O grau de descentralização fiscal pode ser medido pela distribuição das despesas e receitas entre os diferentes níveis de governo. Qual a porcentagem da carga tributária que cabe a cada esfera de governo e qual a participação de cada esfera de governo no financiamento das políticas são indicadores muito utilizados nestas análises. Rodden (2005) considera igualmente importante avaliar a estrutura regulatória das finanças subnacionais, considerando a capacidade de arrecadação de receitas próprias (fixação de alíquotas e definição de fontes de arrecadação), de endividamento, de financiamento do déficit (inclusive por meio de unidades bancárias de propriedade subnacional); Fernando Luiz Abrúcio aponta questões que colocam obstáculos ao bom desempenho das ações descentralizadas. São elas as grandes desigualdades econômicas entre as unidades da federação, o foco exclusivo na ação restrita ao município – sem considerar os problemas existentes em níveis regionais (esta questão é agravada pela acelerada metropolização do país) e a sobrevivência de “resquícios culturais e políticos antirrepublicanos no plano municipal” (ABRÚCIO, 2005). 18 Tarefas: A transferência para estados e municípios da responsabilidade pela implementação e gerência de políticas públicas é a face mais explícita do processo de descentralização. Entretanto, esta transferência não aponta inequivocamente para uma descentralização – é possível que haja uma mera administração local de políticas definidas centralizadamente no nível federal; Poder: Por fim, há a descentralização ou centralização de poder, entendido como a possibilidade de definir autonomamente políticas e programas prioritários, ou ainda de estabelecer localmente diretrizes e os mecanismos de gestão a serem adotados para as políticas nacionais. Para exercer esta autonomia, porém, não basta vontade, mas é necessária uma capacidade técnica das equipes dos governos municipais e estaduais e que “haja condições mais globais que dão suporte à transformação do papel do governo no nível municipal” (ABRÚCIO e COUTO, 1996, p. 41). 8 3.2. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis Os novos espaços participativos se consolidam como uma reação ao fato da democracia representativa tradicional começar a perder a capacidade de fazer a intermediação entre as instâncias decisórias e as demandas da população. Dentre alguns aspectos que marcam o enfraquecimento da democracia representativa, temos a crescente burocratização [ revista política social e desenvolvimento #07 ] da atividade política,9 a incapacidade da representação política atender a todos os anseios de todos os seus representados10 e o crescente poder e mobilidade do capital, que impõe limites à ação do estado.11 Somada a estas diiculdades da democracia representativa, há uma série de questões que permitem idealizar a ampliação da participação social como um instrumento que qualiica e fortalece a democracia. Um primeiro aspecto é vinculado à descentralização das políticas públicas. A descentralização pretende, pela “aproximação com o cidadão”,12 aumentar o grau de democratização da formulação e execução das políticas públicas. Entretanto, dada a tradição latino-americana, um perigo real seria o fortalecimento do coronelismo regional. Portanto, o pretendido aumento do grau de democratização somente seria factível se houvesse instâncias que estimulem e permitam a participação social – o que não é algo que tende a acontecer de forma espontânea. Em outras palavras, a descentralização das políticas públicas precisa ser combinada a estímulos à participação social para, efetivamente, aprofundar os mecanismos democráticos da sociedade. Com estes estímulos, a sociedade pode “controlar” o governo, controle este entendido como acompanhamento de ações, gastos, resultados. E pode, também, deinir diretrizes, prioridades, planos para a ação estatal. Ou seja, diversas ações públicas não seriam decididas e controladas apenas pelos atores políticos tradicionais (parlamentares, Poder Judiciário, imprensa), mas também pela “sociedade civil organizada”. 19 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Um outro argumento em favor da participação social relaciona-se com sua a função educativa. Carlos A. Guimarães, (2007: 159) chega a irmar que “a principal função da participação na teoria participativa é educativa”. As discussões sobre políticas públicas podem assumir um caráter técnico altamente especíico, o que pode – a princípio – trazer diiculdades para aqueles que não conhecem a fundo os aspectos técnicos e burocráticos das discussões em pauta, especialmente os representantes de usuários. Porém, a superação deste desnível somente será superada com mais e melhor participação da sociedade civil e com a disseminação de informações para toda a sociedade. Num contexto de grande importância da função educativa da participação, a transparência e a prestação de contas tornam-se decisivas no fortalecimento de uma cultura participativa. A circulação de informações – qualiicadas e acessíveis ao entendimento – é um componente central para o desenvolvimento desta cultura. Em suma, a defesa de novas formas de participação da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas sociais parte do princípio de que a democracia representativa apresenta sérios limites; que a participação social tem vínculos com a proposta de democratização da política via descentralização; que a sociedade deve controlar o governo; e que a participação tem um caráter educativo importante. 3.3 Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo 20 A literatura especializada sobre a natureza e o papel do Estado é bastante extensa e retomar esta discussão, mesmo que sucintamente, está fora do escopo deste artigo.13 Entretanto, há um aspecto que creio que tenha bastante inluência na determinação da terceira diretriz da Política Nacional de Assistência Social: a inluência das análises referentes ao Welfare State que colocavam os diversos regimes de proteção social da Europa como um ideal a ser perseguido. Liana Aureliano e Sonia Draibe, ao levantarem uma revisão sobre o tema, apontam que o Welfare State é visto por acadêmicos como um ideal que se opõe às características “imperfeitas” da proteção social brasileira. Em tais circunstâncias, não é de se estranhar que os estudos e debates sobre as políticas sociais no Brasil tenham adquirido forte tonalidade negativa, referidos a um oposto – o Welfare State – tomado, supostamente, como um monopólio da realidade nórdica e inglesa, como um ilho dileto da social-democracia europeia e, no plano da literatura, como especialidade anglo-saxã no campo da social policy. O ‘caso brasileiro’ e as rarefeitas referências a países da região latino-americana assumem, então, as características de casos de um não desenvolvimento do Estado de Bem Estar Social ou, na melhor das hipóteses, de casos particulares, ‘anômalos’, dotados de tal especiicidade, que diicilmente poderiam ser tomados como variantes de tendências gerais (...) (AURELIANO e DRAIBE, 1989: 7). [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Tendo por base esta visão, o esforço dos atores sociais comprometidos com a justiça social deveria ser desenvolver um Estado que garantisse proteção social à população nos moldes europeus. O Welfare State ajudou, no pós II Guerra Mundial, a diminuir a pobreza, diminuir a desigualdade social, dinamizar a economia, aumentar a produtividade, aumentar o consumo das classes trabalhadoras, entre outros efeitos benéicos. Apesar de ser tratado genericamente de forma padronizada, o Welfare State está longe de se constituir num conjunto uniforme de políticas e programas de proteção social. Há particularidades que variam de país para país: as diferenças são marcadas pela diferente capacidade dos movimentos de trabalhadores de construir alianças com a classe média em âmbito nacional; marcadas pela diferença de recursos direcionados para o inanciamento do Estado; marcadas pela convicção da sociedade quanto ao peso ideal da interferência do Estado na economia e na sociedade (BRIGGS, 2000; ESPINGANDERSEN, 1991). Frente a estas considerações, cabe uma pergunta: por que deveria caber ao Estado a garantia da proteção e segurança social dos indivíduos? O motivo é que o Estado é a instituição capaz de domar o “moinho satânico” do mercado. Segundo Karl Polanyi, as livres forças do mercado tendem a desorganizar a sociedade. E este processo de desorganização se dá concomitante ao esforço da sociedade para se defender – o que ela faz por meio do Estado (POLANYI, 2000). No último quarto do século XX, foi se desenvolvendo a noção de que o setor público não governamental tem um papel importante na defesa da coesão social e na busca de alternativas eicientes de atenção às demandas da população (BRESSER PEREIRA, 1995). Na área de assistência social, o Censo SUAS de 2012, aponta que mais de 16 mil entidades sociais estão com inscrições já deferidas no cadastro de SNAS, sendo que a maioria delas encontra-se na região sudeste do país (53%). Porém, existe uma diferença substantiva entre a condição de política pública e o processo de gestão referido ao estatuto privado de uma organização social. É obrigatório para a gestão pública considerar a demanda por uma dada atenção, na medida em que ela deve ser orientada pela isonomia advinda do direito a igualdade entre os cidadãos. O não atendimento de uma demanda por parte do poder público vem a se caracterizar como uma grave omissão. Já as organizações sociais são referidas a uma missão, o que a abstém da obrigação de buscar a universalidade, sem ser com isso omissa. Assim sendo, as organizações sociais podem ter um papel auxiliar na garantia dos direitos da população, mas não se apresentam de forma alguma como substitutos da primazia estatal em garantir estes direitos. 4. Considerações Finais Parafraseando Caio Prado Jr., airmamos que toda política social tem na sua evolução um certo “sentido”. Este não se percebe nos pormenores de sua história, mas no conjunto de intenções, nexos 21 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] explícitos ou não, articulados aos fatos e acontecimentos essenciais que a constituem num largo período de tempo. As intenções formais do SUAS englobam trabalhar pela cooperação e complementaridade da ação federativa, tanto em termos de tarefas e responsabilidades quanto em termos de recursos; garantir a participação e o controle popular, superando os entraves a esta participação; fazer com que o Estado assuma a responsabilidade pela coordenação e condução da política, cabendo às organizações sociais um papel complementar à ação estatal. Estas diretrizes são frontalmente contrárias às características que nortearam as políticas de assistência social anteriores ao SUAS, tanto no período predominantemente mais assistencialista quanto no período mais marcado pela subsidiariedade da ação estatal em relação a entidades da sociedade civil. Apesar destas diferenças, em ambos os casos era patente características como a fragmentação institucional, a centralização excessiva de ações, o protagonismo de entidades sociais não estatais na condução da política com ênfase no caráter caritativo das ações. Da mesma forma, a ausência de um padrão de serviços e equipamentos públicos pré-2003 garantia uma imprecisão conceitual à política setorial, abrindo espaço para improvisos e soluções voluntariosas, e tornando desnecessário um inanciamento regular das ações. Também neste aspecto o SUAS inova ao estabelecer uma estrutura material mínima necessária para operacionalizar 22 “Os novos equipamentos públicos não devem ser um lócus de práticas antiquadas, assistencialistas ou clientelistas. À mudança no espaço físico, na constituição das equipes e em toda a estrutura do setor, deve corresponder uma nova forma de planejamento, gestão e ação.” as ações. Esta estrutura contempla equipamentos públicos especíicos (com regras de organização do espaço e de organização do atendimento), equipes técnicas de referência mínima composta por proissionais de diversas áreas, um conjunto de legislações e normas que regulam quais os serviços devem ser oferecidos em quais situações, para qual público, com qual resultado esperado, em qual jornada, entre outras orientações. Como consequência [ revista política social e desenvolvimento #07 ] destas exigências, o volume de recursos inanceiros destinados à política de assistência social apresenta um crescimento contínuo desde 2003. Da soma de seu sentido (objetivos e diretrizes) com sua estrutura material é que surge a nova política de assistência social idealizada para o SUAS. Entretanto, se teoricamente o SUAS apresenta uma grande coerência interna no desenho da política, o desaio colocado para seus trabalhadores e gestores é, na sua ação cotidiana, internalizar os conceitos que devem orientar a execução da política. Os novos equipamentos públicos não devem ser um lócus de práticas antiquadas, assistencialistas ou clientelistas. À mudança no espaço físico, na constituição das equipes e em toda a estrutura do setor, deve corresponder uma nova forma de planejamento, gestão e ação. Planejamento, gestão e ação que sejam integradores, participativos, democráticos e públicos, sem os quais o SUAS não consegue se efetivar plenamente. BIBLIOGRAFIA ABRÚCIO, Fernando Luiz e COUTO, Cláudio Gonçalves. A redeinição do papel do Estado no âmbito local. São Paulo em Perspectiva, Vol. 10, nº 3. São Paulo: SEADE, 1996. ABRÚCIO, Fernando Luiz. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desaios do governo Lula. Revista de Sociologia Política, nº 24. 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NOTAS 1. “Nesse contexto, a estratégia de distinguir as políticas emergenciais das reformas estruturais foi rapidamente apropriada pela presidência da República e pelas forças mais conservadoras de sustentação do governo: os planos emergenciais ganharam força e ênfase crescentes, dado que estes programas eram mais adaptáveis à barganha clientelista e podiam ser manipulados em favor de resultados eleitorais mais imediatos” (Castro e Faria, 1989: 212). 2. Neste sentido, o programa foi abertamente inluenciado pelas ações do Movimento Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida, que em 1993 empreendeu um esforço de mobilização nacional no tocante à questão da fome no Brasil. Ver Scholz, 2002. 3. Esta determinação era referente á seleção de ONGs parceiras, não se aplicando a municípios que receberiam os recursos. Estes eram determinados com base em indicadores objetivos estabelecidos pela coordenação do Programa (CARDOSO, 2000: 10). 4. Silva e Silva (2001) traz um apanhado de argumentos contrários ao Comunidade Solidária. 5. Este argumento é explicado em Draibe, 2003; Boschetti, 2003; e Kerstenetzky, 2005. 6. Há uma versão preliminar editada, em 2006, para consulta pública. Na versão de 2011, muitos conceitos e deinições do documento inicial foram alterados. 7. Conforme expressão cunhada por Castro (2008). 8. A crescente burocratização da atividade política, que ocorre sob um manto de neutralidade técnica, passa a tratar cidadãos como clientes das políticas desenvolvidas de forma centralizada. Isto acaba por afastar a “máquina partidária” da população (Ofe, 1984). [ revista política social e desenvolvimento #07 ] 9. Os autores referem-se mais especiicamente à transferência de recursos inanceiros e, principalmente, de mecanismos que estimulem a cooperação entre as unidades federativas. 10. O escopo de temas debatidos pela representação política vem-se ampliando bastante, na medida em que novos temas são incorporados à agenda pública – e nem sempre é possível que os representantes falem sobre todos os temas, de acordo com as preferências de seus eleitores. Assim, por exemplo, o representante é eleito por suas posições econômicas, mas é chamado a legislar também sobre a área ambiental, sobre patentes industriais ou sobre política social. 11. Ohmae (1999) e Chesnais (1996) apresentam perspectivas distintas para este fenômeno. 12. Deve-se atentar que o poder local não é, por si, mais próximo do cidadão. Ele apenas trata de questões mais concretas. Mas o impacto de políticas nacionais e estaduais sobre a vida cotidiana dos cidadãos é igualmente “próximo”. 13. Dois exemplos de livros que procuram condensar alguns ramos teóricos sobre esta discussão são os de Adam Przeworski (1995) e Martin Carnoy (2005). 25 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Desafios da Seguridade Social: Breves Considerações sobre a Organização, Controle Social e Financiamento da Assistência Social no Brasil Denise Ratmann Arruda Colin Psicóloga pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Psicologia pela Universidade de Brasília (UnB). Analista em Ciência & Tecnologia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Assessora da Secretaria Nacional de Assistência Social. 1. Introdução No presente artigo temos como objetivo tecer breves comentários a respeito dos avanços observados no campo da Assistência Social desde a Constituição Federal, abordando a estruturação da área como política pública, com atribuições e inanciamento especíicos e controle social exercido pelos respectivos 26 Titular da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Assistente social pela PUC-PR; Mestre e doutora em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Assistente Social do Ministério Público do Estado do Paraná. Juliana Maria Fernandes Pereira conselhos. Este percurso foi deinitivamente marcado pela consolidação da política de assistência social no Brasil, com a inalidade de garantir proteção social e direitos socioassistenciais. Inserida no campo da Seguridade Social brasileira, a assistência social é política pública não contributiva, voltada ao cidadão que dela necessitar. Este [ revista política social e desenvolvimento #07 ] reconhecimento no âmbito constitucional demarcou avanço importante, pois ampliou o campo da Seguridade Social para além da concepção restritiva de seguro, superando a lógica de mercado. Assim, o ordenamento jurídico brasileiro passou a assimilar a proteção social desvinculada de contribuições prévias, beneiciando cidadãos que mais diicilmente acessam políticas, direitos e o mundo do trabalho. É justamente por meio da Assistência Social que se reconhece a responsabilidade do Estado em ofertar atenção à população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e/ou social, assegurando-lhe mínimos sociais e a ampliação do acesso a direitos, bens e serviços públicos. Nessa perspectiva, o Estado adotou a concepção de que pobreza não é simplesmente sinônimo de ausência de renda e que políticas efetivas de enfrentamento devem conjugar garantia de renda com um conjunto de medidas voltadas à redução da desigualdade social e à melhoria das condições de vida e bem-estar da população. Esta ótica denota um rompimento com o legado da cultura do assistencialismo e do clientelismo, que marcou a área por séculos no país, e a instituição de uma vertente transformadora no espectro da assistência social, organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 2. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Instituído pela Política Nacional de Assistência Social, de 2004, a partir de deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social, o SUAS é um sistema de gestão descentralizado e participativo, que organiza no Brasil os serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, com comando único e primazia da responsabilidade do Estado, articulando oferta pública estatal com pública não governamental.1 De modo geral, a organização do SUAS em formato de sistema compreende: Legislações e normativos próprios que dispõem sobre a especiicidade da assistência social e regulam a organização da política em âmbito nacional, assegurando-lhe comando único e possibilidades de adequação às diversidades regionais: Com um legado histórico ligado à ilantropia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) foram basilares para os avanços no campo normativo e legislativo na última década, dentre os quais podemos citar: a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, de 2004; as Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB/SUAS, de 2005 e 2012; a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, de 2006; a Tipiicação Nacional de Serviços Socioassistenciais, de 2009; o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS, de 2009; a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, de 2012; e a aprovação da Lei 27 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] nº 12.435, de 07 de dezembro de 2011 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.2 Estas conquistas foram fundamentais para esclarecer o papel da política de assistência social, deinir suas especiicidades e reairmar sua institucionalidade no país. Deinição de responsabilidades especíicas e corresponsabilidades dos entes: Os entes federados são corresponsáveis pela condução e inanciamento da política de assistência social. No que diz respeito às responsabilidades especíicas, em linhas gerais, à União cabe a formulação, normatização, regulação, articulação e coordenação da política em âmbito nacional. A União é responsável, ainda, pelo apoio técnico e acompanhamento sistemático do DF e pela gestão, inanciamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada. Aos Estados compete o apoio técnico e 28 inanceiro e o acompanhamento sistemático aos municípios, além da oferta de serviços regionalizados, quando for o caso. Aos municípios e DF, por sua vez, cabe a responsabilidade pela execução direta dos serviços e programas, com a correspondente implantação das unidades, composição das equipes e oferta de atendimento à população. Finalmente, quanto aos benefícios eventuais, os Estados são responsáveis pelo coinanciamento e os municípios por sua regulamentação, concessão e coinanciamento, observados os dispositivos relacionados da LOAS, do Decreto nº 6.307, de 09 de dezembro de 2010, e da Resolução CNAS nº 39/2010. É importante destacar que a organização do SUAS está consubstanciada no pacto federativo brasileiro, que comporta a descentralização político -administrativa, conferindo aos entes responsabilidades próprias e comuns [ revista política social e desenvolvimento #07 ] na condução da política de assistência social, assegurada a cooperação e a articulação interfederativa, tanto no nível da gestão e inanciamento quanto no nível político-decisório. Mecanismos participativos que asseguram transparência, pactuação interfederativa e controle social: Com base nos princípios democráticos, os Conselhos de Assistência Social e as conferências constituem espaços privilegiados para o debate sobre a política de assistência social, envolvendo representações governamentais e da sociedade civil (prestadores, trabalhadores e usuários). Os Conselhos têm competência deliberativa e de controle social, exercendo uma função essencial para a garantia dos processos democráticos e participativos na condução da política de assistência social no Brasil. Além dos Conselhos, o SUAS também conta com a Comissão Intergestores Tripartite3 e as Comissões Intergestores Bipartites.4 Estas Comissões, cujas competências estão deinidas na NOB/SUAS, asseguram o debate interfederativo transparente, fundamental para o direcionamento da política, considerando as distintas realidades de um país de dimensão continental. Em oito anos de implementação, as instâncias de pactuação e de deliberação do SUAS têm contribuído, de forma decisiva, para a transformação de uma área marcada por uma história de clientelismo, assistencialismo, pulverização e fragmentação. A destinação de recursos públicos passou a adotar critérios pactuados de forma interfederativa, pública, republicana e transparente, a partir de planejamentos baseados em diagnósticos, dados e indicadores, que consideram a realidade nacional e as diversidades regionais, rompendo deinitivamente com a tradição de troca de favores e benesses. A estruturação e funcionamento de Conselhos, Planos e Fundos de Assistência Social constitui, inclusive, requisito previsto na LOAS para o repasse de recursos do coinanciamento federal. Instrumentos e mecanismos próprios para planejamento, monitoramento e avaliação da política de Assistência Social: Considerando as normativas nacionais, os entes devem fazer seus planejamentos, incluindo proposta orçamentária anual, Planos Plurianuais e Planos de Assistência Social, a serem obrigatoriamente submetidos à apreciação e aprovação dos Conselhos de Assistência Social de cada esfera. Há ainda instrumentos que possibilitam o monitoramento e a avaliação em âmbito nacional, dentre os quais se destaca o Censo SUAS, o Pacto de Aprimoramento e as Metas e Prioridades Nacionais, pactuadas com base nos dispositivos da NOB/SUAS 2012. Estes instrumentos também subsidiam o planejamento, a organização e a execução de medidas voltadas ao aprimoramento da gestão e qualiicação do atendimento, a partir da realidade identiicada em âmbito nacional, sem prejuízo de estratégias locais de monitoramento e avaliação – as quais devem necessariamente observar as normativas nacionais. Após oito anos de implantação do SUAS 29 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] no Brasil, o Sistema avança de um estágio de estruturação para o de melhoria da gestão, do trabalho, de serviços e benefícios e inanciamento das ofertas à população, expresso na NOB/SUAS 2012, contexto no qual o planejamento e o monitoramento passam a ser estratégicos e estruturantes. Vigilância Socioassistencial: Nos termos da Lei nº 12.435/2011, a “vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identiica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.” As informações que a compõem abrangem, por um lado, as vulnerabilidades e riscos que incidem sobre as famílias e indivíduos e, por outro, as ofertas disponibilizadas pela rede socioassistencial em um determinado território. Conjugando estas perspectivas, a vigilância socioassistencial permite estruturar estratégias preventivas, analisar a compatibilidade entre demandas e ofertas em um dado território e subsidiar o planejamento da gestão quanto às prestações, incluindo a busca ativa e a qualiicação do atendimento prestado à população, com a integração entre acesso a serviços, transferência de renda e benefícios. A busca ativa tem como objetivo alcançar aqueles brasileiros que vivem em contextos mais isolados, de maior complexidade geográica e de mais difícil acesso, visando sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a ampliação do 30 acesso a direitos, benefícios e serviços das diversas políticas e o acompanhamento familiar no SUAS. As equipes volantes e as lanchas da assistência social são elementos fundamentais para se atingir este objetivo. Gestão do Trabalho e Educação Permanente: Área estratégica para o rompimento com práticas assistencialistas e promoção da efetiva proissionalização, incluindo a realização de concursos públicos, a capacitação e a educação permanente, elementos essenciais para a consolidação da assistência social como política pública de proteção social, garantidora de direitos de cidadania. Constituem marcos importantes para a Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS: a aprovação pelo Conselho Nacional, em 2006, da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS; a aprovação da Lei nº 12.435/2011, que alterou a LOAS, reconhecendo a Gestão do Trabalho e a Educação Permanente dentre os principais objetivos do SUAS e autorizando a utilização de recursos do coinanciamento federal para pagamento de proissionais concursados que compõem as equipes de referência do SUAS, assunto já regulamentado pelo CNAS, por meio da Resolução CNAS nº 32, de 28 de novembro de 2011; a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que deine as categorias proissionais de nível superior que preferencialmente podem atender as especiicidades dos serviços [ revista política social e desenvolvimento #07 ] socioassistenciais; a Política Nacional de Educação Permanente; a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS; e o Programa CapacitaSUAS. Financiamento da Assistência Social: política de Foi a partir da NOB SUAS/2005 que o inanciamento federal da assistência social passou a ser operacionalizado por meio de repasses regulares, automáticos e continuados, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para os fundos estaduais, do DF e municípios. Esta mudança nos mecanismos de repasse e coinanciamento federal foi estruturante para a área. Os entes federados são corresponsáveis pelo inanciamento da política de Assistência Social. No que diz respeito ao coinanciamento federal, considerando o peril e a realidade dos entes federativos, os valores de referência para o repasse são pactuados pela CIT, aprovados pelo CNAS e publicizados por ato normativo. Com este mecanismo de gestão inanceira, os entes podem ter a previsão do montante a receber e a que se destina. Isso facilita os processos de gestão em nível local, propiciando condições favoráveis ao planejamento, à implementação e à oferta ininterrupta de serviços à população, além de melhorias no atendimento ofertado, identiicadas a partir das ações de monitoramento e avaliação. A aprovação da Lei nº 12.435/2011 e do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, representou conquista recente importante na esfera do inanciamento da política de Assistência Social, com destaque para a previsão de utilização de recursos do coinanciamento federal para pagamento de proissionais concursados que compõem as equipes de referência das unidades do SUAS e o repasse fundo a fundo, de forma automática, para despesas de natureza de investimento voltadas à estruturação da rede de serviços socioassistenciais. Organização das ofertas por níveis de Proteção: De acordo com a LOAS e a PNAS, os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são organizados por tipos de proteção: Proteção Social Básica (PSB): reúne um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social voltados à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente de situações como pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos e comunitários ou discriminações (etárias, étnicas, de gênero ou por deiciências), com prioridade para o atendimento a famílias beneiciárias do Programa Bolsa Família (PBF) e de beneiciários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A unidade pública -estatal de referência nos territórios para oferta de atenção da proteção básica é o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. Todo CRAS deve ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento 31 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Integral à Família – PAIF, responsável pelo acompanhamento familiar na PSB. Constituem, ainda, serviços da PSB, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deiciência e Idosas, os quais podem ser ofertados por entidades de assistência social referenciadas ao CRAS. Além dos serviços socioassistenciais e projetos, destaca-se que compõem a proteção social básica, o Programa Acessuas Trabalho e os benefícios, dentre os quais se destaca o BPC. Proteção Social Especial: organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinado 32 a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, abandono, cumprimento de medidas socioeducativas etc.). Tem como objetivo principal a prevenção de agravamentos, o fortalecimento das relações familiares e comunitárias ou construção de novas referências, quando for o caso, a potencialização da autonomia e a ampliação de acessos, visando à superação da situação vivenciada e melhoria das condições de vida. Considerando os níveis de agravamento, a natureza e a especiicidade do atendimento ofertado, a atenção na Proteção Social Especial organiza-se em Média e Alta Complexidade. [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Proteção Social Especial de Média Complexidade: O CREAS é a unidade pública estatal de referência nos territórios para a atenção na PSE de Média Complexidade e deve ofertar, obrigatoriamente, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, responsável pelo acompanhamento familiar especializado no SUAS. Além deste Serviço, o CREAS, dependendo das demandas identiicadas no território, oferta ainda o Serviço de Proteção Social para Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, o Serviço Especializado em Abordagem Social e o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deiciência, Idosas e suas Famílias, podendo estes dois últimos ser executados por entidades de assistência social referenciadas ao CREAS. No caso do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deiciência, em situação de Dependência, e suas Famílias, este pode ser ofertado pelo Centro-Dia, unidade responsável referenciada ao CREAS. Integram a PSE de Média Complexidade, ainda, o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, unidade pública estatal responsável pela oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Visa garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, que necessitem de acolhimento provisório fora de seu núcleo familiar de origem. Estes serviços são organizados considerando o ciclo de vida dos usuários atendidos e as legislações relacionadas e devem garantir acolhimento em ambiente com infraestrutura e recursos humanos adequados, primar pela preservação, fortalecimento ou construção de novas referências familiares e/ou comunitárias e buscar o desenvolvimento da autonomia dos usuários. Constituem serviços da Alta Complexidade, os Serviços de Acolhimento Institucional, em República e em Família Acolhedora e o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. O acompanhamento familiar corresponde ao conjunto de intervenções desenvolvidas de forma continuada nos serviços da proteção social básica e especial do SUAS com esta competência.5 Visa a proporcionar às famílias um espaço de escuta e relexão sobre sua realidade, a construção novos projetos de vida, a transformação das relações – sejam elas familiares ou comunitárias – e a ampliação do acesso a direitos, serviços, programas e benefícios das diversas políticas públicas, assegurando-se, sempre que necessário, encaminhamento para a inclusão no Cadastro Único e acesso ao BPC. Deve partir da compreensão contextualizada das situações de vulnerabilidade social e risco pessoal e/ou social vivenciadas pelas famílias, 33 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] “A Assistência Social alcançou avanços importantes na última década. Após uma fase inicial de estruturação do SUAS, a área ganhou novos contornos, com uma rede signiicativa já presente no país, apesar de poucos anos de implantação, e uma maior integração com outras políticas (saúde, educação, trabalho e renda).” de suas demandas e potencialidades e ser orientado por princípios éticos, de respeito à dignidade e não discriminação. Conduzido por proissionais de nível superior, deve ser norteado por um Plano de Acompanhamento Familiar – construído de forma participativa com as famílias – que considere os objetivos a serem alcançados e a periodicidade dos encontros. Requer o estabelecimento de 34 vínculos e compromissos entre as famílias usuárias e o Serviço, bem como a avaliação conjunta do processo e dos resultados atingidos. 3. Política de Assistência Social: breves considerações sobre os avanços recentes Feita uma breve apresentação da organização do SUAS no país, cabe destacar que sua estruturação e implementação foram, sem dúvida, avanços importantes, acompanhadas da ampliação progressiva do inanciamento federal, observada tanto no que diz respeito ao PBF e BPC, quanto a Serviços, Programas, Projetos e Gestão. Foi na última década que a Assistência Social entrou deinitivamente para a agenda pública brasileira e transitou da ótica do assistencialismo e clientelismo para a da garantia de direitos e proteção social. De implantação mais recente no país quando comparada às demais políticas que compõem o Sistema de Seguridade Social brasileiro, a Assistência Social foi a que apresentou a maior taxa de crescimento no inanciamento no período de 2002 a 2012. De R$ 6,5 bilhões, os recursos destinados à área saltaram para R$ 56,5 bilhões em 2012.6 No período de 2004 a 2011 o inanciamento federal da Assistência Social saltou de 0,71% do PIB para 1,10%.7 Este resultado se deve, por um lado, às alterações do PBF e à crescente ampliação do acesso ao BPC e, por outro, à organização do SUAS a partir de 2005. A expansão do coinanciamento federal assegurou ao governo federal apoiar um conjunto de serviços voltados ao [ revista política social e desenvolvimento #07 ] trabalho com famílias na Assistência Social e o aprimoramento da gestão pública dos municípios, Distrito Federal e estados, por meio do índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGDSUAS, do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD/PBF e do Programa CapacitaSUAS. A partir de 2011, com o Plano Brasil sem Miséria, além da ampliação do coinanciamento da política que possibilitou a expansão e ampliação da cobertura signiicativa dos serviços socioassistenciais, os Programas no SUAS também ganharam uma nova conformação, com estratégias intersetoriais mais deinidas e coinanciamento federal mais condizente com suas inalidades. Foi o que aconteceu com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – recentemente redesenhado para maior aderência à realidade do trabalho infantil no contexto atual – e com outros programas recém criados, Programa Acessuas Trabalho, CapacitaSUAS, BPC na Escola e BPC Trabalho. Além disso, a discussão integrada com a saúde ganhou novos contornos com os Planos Nacionais (Viver Sem Limite e Crack, É Possível Vencer), lançados nos últimos anos, particularmente no que diz respeito à construção integrada de serviços de saúde e assistência social que devem necessariamente trabalhar de forma articulada na ponta. A ampliação do coinanciamento federal no período foi acompanhada também de uma modernização nos processos de gestão inanceira e orçamentária, que conferiram maior agilidade e continuidade aos repasses. Porém, constituem desaios ainda as desigualdades no inanciamento pelos entes e sua melhor compatibilização, considerando custos e demandas especíicas dos territórios. Outro desaio é o dimensionamento dos impactos que as mudanças no contexto demográico no Brasil trarão até 2050. Considerando estes desaios, a vigilância socioassistencial constitui função essencial do SUAS e os debates integrados com saúde e previdência social se tornam ainda mais necessários, numa conjuntura que exigirá não só visão integrada entre as áreas, mas debates e medidas convergentes. 4. Considerações Finais A Assistência Social alcançou avanços importantes na última década. Após uma fase inicial de estruturação do SUAS, a área ganhou novos contornos, com uma rede signiicativa já presente no país,8 apesar de poucos anos de implantação, e uma maior integração com outras políticas (saúde, educação, trabalho e renda). Há ainda uma trajetória a ser percorrida tanto para a modernização da gestão, quanto para o aprimoramento e qualiicação do atendimento prestado à população. O inanciamento também atingiu, em poucos anos, uma robustez que expressa a prioridade conferida à área. Porém, é necessário instituir estratégias que assegurem o debate integrado no campo da Seguridade Social, considerando as áreas de Saúde, Assistência Social e Previdência, sobre as perspectivas 35 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] econômicas e a dinâmica da população brasileira nas próximas décadas. A trajetória do desenvolvimento econômico brasileiro, a capacidade de inanciamento público e as mudanças já identiicadas no peril e demandas da população trarão desaios também ao campo da Assistência Social, quer seja pelo papel que assume junto a segmentos mais vulneráveis, quer seja pelo impacto que a manutenção da estabilidade econômica e as mudanças no contexto trarão também a esta política. Para além da Seguridade Social, os debates sobre a redução da desigualdade socioeconômica e a melhoria das condições de acesso a bens, direitos e serviços públicos também têm relexo direto na sua conformação. A adoção de modelo que atrele desenvolvimento econômico com redução de desigualdades, distribuição de renda, inclusão e justiça social é uma agenda de interesse para a política de assistência social no Brasil. BIBLIOGRAFIA BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipiicação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109. Brasília, 2009. _______. Conselho Nacional de Assistência Social. Programa Nacional de Capacitação do SUAS. Resolução nº 8. Brasília, 2012. _______. Conselho Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Educação Permanente do SUAS. Resolução nº 4. Brasília, 2013. _______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília: MDS, 2004. _______. Ministério do Desenvolvimento Social e 36 Combate à Fome (MDS). Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social. Brasília: MDS, 2005. _______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social. Brasília: MDS, 2006. _______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Tipiicação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2006. _______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Comissão Intergestores Tripartite. Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Brasília: MDS, 2010. _______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Financiamento da Assistência Social no Brasil – Nota Técnica de Monitoramento. Brasília: MDS, 2012. _______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social. Brasília: MDS, 2012. NOTAS 1. A oferta pública não estatal é operacionalizada no SUAS por meio das entidades e organizações de assistência social, nos termos do artigo 3º da LOAS. 2. A Lei nº 12.435/2011 inseriu o SUAS na LOAS, e a Lei nº 12.101/2009 assegurou que a certiicação das entidades beneicentes com preponderância nas áreas de saúde e educação fosse, deinitivamente, transferida às pastas competentes, função, até então, assumida pelo Conselho Nacional de Assistência Social. 3. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é composta de representantes da União, Estados, DF e municípios. Com uma perspectiva transparente e de coordenação interfederativa, a CIT tem dinâmica de trabalho que comporta, além da disseminação de informações, a apreciação e pactuação sobre assuntos diversos (parâmetros normativos, partilha de recursos do coinanciamento federal, direção dos avanços do SUAS etc.), inclusive aqueles que exigem posterior aprovação pelo CNAS. 4. Reúnem representações das gestões estaduais e municipais. [ revista política social e desenvolvimento #07 ] 5. O acompanhamento familiar no SUAS é desenvolvido pelos seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, PAIF, ofertado pelos Centros de Referência de Assistência Social, CRAS; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, PAEFI, ofertado pelos Centros de Referência Especializado de Assistência Social, CREAS; e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, ofertado no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, Centro POP. 6. BRASIL (2012). Fonte: SIAFI. Valores nominais. Lei+Créditos, em 30.06.2012. 7. BRASIL (2012). 8. Em dezembro de 2012, o MDS já destinava recursos do coinanciamento federal para apoiar a oferta de serviços em: 7.446 CRAS, 2.216 CREAS, 153 Centros POP, 19 Centros Dia, 40 Residências Inclusivas, 1.205 equipes volantes, 19.525 vagas de Serviços de Acolhimento para População em Situação de Rua, 40.520 vagas em serviços de acolhimento para crianças/adolescentes/idosos. 37 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] A atual estratégia de combate à pobreza no Brasil no contexto das conquistas sociais de 1988: Desaios à inclusão de cidadãos e erradicação da miséria Barbara Cobo 1. Contextualização A formulação de políticas públicas de inclusão e promoção de cidadania social daqueles considerados mais vulneráveis passa, inexoravelmente, pela discussão acerca do desenho e institucionalidade do sistema de proteção social vigente em cada país. Nos países pioneiros na implementação do Estado de Bem-Estar Social 38 Doutora em Economia pelo Instituto de Economia da UFRJ, professora do curso de pós-graduação Especialização em Políticas Públicas no mesmo Instituto e trabalha na área de Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geograia e Estatística. Ganhadora do prêmio Haralambos Simeonidis da ANPEC de melhor tese de economia do ano de 2011 e autora do livro “Políticas Focalizadas de Transferência de Renda: Contextos e Desaios”. (Alemanha, França, Inglaterra e países nórdicos), a preocupação com a coesão social e redução das desigualdades é norteadora do desenho dos seus sistemas de proteção. As transferências de renda, sejam elas universais (extensivas a todos os cidadãos) ou focalizadas em determinados grupos sociais que atendam as características que lhes conferem o direito [ revista política social e desenvolvimento #07 ] ao recebimento do benefício (situação socioeconômica, idade, ser portador de deiciência, etc.), quando combinadas a uma série de serviços de caráter universal (como aqueles providos por sistemas públicos de saúde e educação, associados ou não a medidas socioassistenciais), atuam de forma preventiva, protegendo famílias e indivíduos da ocorrência de riscos diversos que podem provocar ruptura de seus padrões de vida em função de incapacidade para o trabalho (doença, velhice, deiciência), desemprego e pobreza. Tais riscos, inerentes ao grau de incerteza associado ao sistema capitalista dominante, fazem com que a proteção social assuma papel fundamental na desmercantilização1 de bens e serviços, reduzindo, assim, os efeitos das oscilações do mercado sobre o bem-estar das pessoas, equalizando oportunidades e reduzindo desigualdades. No entanto, nem todos os Estados de Bem-Estar Social se desenvolveram dessa forma, conforme apontam alguns estudos clássicos, como Titmuss (1958), EspingAndersen (1990, 2002), Gilbert (2002), Glennerster (2003) e Barr (2004). Em países como Estados Unidos e os latino-americanos, por exemplo, os sistemas de proteção social coniguraram-se ao longo dos anos como de natureza essencialmente contributiva meritocrática, (voltado apenas para aqueles com capacidade contributiva e maior força política), de baixa cobertura, limitados em escopo e pouco uniformes. Como agravante, nas últimas duas décadas, os programas de combate à pobreza nesses países tornaram-se substitutos de uma política de proteção social mais ampla, conforme apontam os estudos de Lo Vuolo (2004), Lavinas (2007, 2013), entre outros. Nesse contexto, os programas focalizados de transferência de renda, que sempre tiveram um papel residual nos sistemas de proteção social mais complexos e completos, se tornam “o ‘quase tudo’ em termos de acesso para as populações mais vulneráveis e excluídas” (LAVINAS, 2007). A adoção de um único instrumento de combate à pobreza, não integrado institucionalmente às demais formas de transferência de renda e de bens e serviços para manutenção de “mínimos sociais”, confere aos sistemas focalizados implementados nesses países, toda a responsabilidade pela melhoria das condições de vida dos indivíduos e suas famílias, revertendo completamente sua lógica e desenho institucional original, que é o de servir apenas como uma “rede” para “capturar” tão somente aqueles indivíduos que, mesmo beneiciados pelas demais políticas sociais, permanecem na condição de pobreza (COBO, 2012). A grande expansão dos programas de transferência de renda condicionados na América Latina e, em particular, no Brasil, a partir dos nos 90, trouxe em si a inovação institucional de se garantir uma renda mínima àqueles mais destituídos e historicamente excluídos de qualquer medida protetiva por parte do Estado. As primeiras experiências dessa natureza, no Brasil, se deram no nível municipal, a partir da implementação dos programas do tipo Renda Mínima, como o BolsaEscola, cuja transferência de renda era 39 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] condicionada à permanência das crianças na escola e outras contrapartidas secundárias, como atendimento regular à saúde, retirada de crianças do trabalho infantil, presença dos pais nas reuniões escolares, etc. Duas experiências locais – Campinas e Distrito Federal – merecem destaque porque serviram de inspiração para outros municípios e para o programa Bolsa-Escola nacional, implementado em 2001. O desenho institucional desses dois programas municipais foi replicado em mais de cem municípios brasileiros, não exatamente com as mesmas características ou valor de benefício (que era equivalente a um salário mínimo), uma vez que havia que se considerar a capacidade inanceira e administrativa de cada localidade. Para Lavinas e Barbosa (2000, p.6), sobre o programa adotado no Distrito Federal em 1995, “pela primeira vez, um programa 40 social alcançava escala e cobertura capazes de gerar impacto efetivo junto à população carente e desprezada pelas políticas públicas”.2 Entretanto, dada sua condicionalidade diretamente relacionada à frequência escolar no ensino fundamental, acabava por excluir as famílias pobres sem ilhos ou aquelas somente com ilhos menores de 7 anos. O Bolsa-Escola em escala nacional foi formulado respeitando a diversidade dos programas municipais existentes, constituindo-se um instrumento de participação inanceira da União a esses programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.3 Na esteira dos programas Bolsa-Escola, diversos outros programas de transferência de renda, com diferentes condicionalidades para recebimento dos benefícios, foram implementados em nível nacional, [ revista política social e desenvolvimento #07 ] como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (1996); Bolsa Alimentação (2001); Auxílio-Gás (2002); e Cartão-Alimentação (2003). O Programa Bolsa Família (PBF), implementado no primeiro Governo Lula, uniicou todos esses programas em uma mesma estrutura administrativa e programática, adotando critérios e condicionalidades únicos e uniformizando os benefícios.4 Os diversos cadastros sociais foram integrados ao Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que passou a gerir de forma centralizada as informações sobre a população institucionalmente reconhecida pelo governo federal como vulnerável (famílias com renda per capita de até meio salário mínimo). O entendimento dominante era que o alívio da pobreza – por meio do repasse monetário às famílias – era uma estratégia de curto prazo, enquanto o cumprimento das condicionalidades (frequência escolar das crianças e adolescentes, carteira de vacinação atualizada das crianças, consultas pré-natal para gestantes e de acompanhamento de saúde de nutrizes e crianças), assim como a participação não obrigatória nos chamados programas complementares (geração de trabalho e renda, alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos), seriam estratégias de saída dessas famílias da condição de pobreza no médio e longo prazos. Observa-se, então, uma clara inlexão na forma de condução dos programas sociais de transferência de renda, onde o governo federal passa a assumir o papel de protagonista da gestão dos mesmos, ao contrário do que ocorria nos programas de renda mínima locais, onde os municípios tinham esse protagonismo. Não obstante o cadastramento das famílias no CadÚnico tenha ocorrido no nível local (com estratégias diferenciadas de identiicação dos vulneráveis), o processamento das informações, seleção, habilitação e descredenciamento dos beneiciários passaram a ser ações centralizadas no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e na Caixa Econômica Federal. Em paralelo, o período é também marcado pela institucionalização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com base na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), responsável por organizar os serviços, programas e benefícios da assistência social. A PNAS foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social em 2004 e o SUAS começou a ser implementado em julho de 2005. Assim, embora sancionado somente em 2011 (Lei nº 12.435), na prática, o SUAS, por meio da PNAS e resoluções do CNAS, já estabelecia os princípios organizativos da Assistência Social há alguns anos, prevendo a gestão integrada da política assistencial, com operacionalização participativa e descentralizada nos municípios. Nesse contexto, o PBF, mesmo de natureza claramente socioassistencial, foi implementado de forma paralela à implementação do SUAS e demais políticas de Assistência Social, inclusive com gestores diferenciados: a gestão do CadÚnico e do PBF icou sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC), enquanto os esforços de implementação do SUAS, manteve-se a cargo 41 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] da Secretaria de Assistência Social (SAS), ambas no MDS. Em junho de 2011, o governo federal lançou o Programa Brasil Sem Miséria (BSM), com ações focalizadas em um segmento do público-alvo do PBF (famílias extremamente pobres, com rendimento familiar per capita de até R$ 70,00). O principal compromisso do governo Dilma passou a ser o de erradicar a extrema pobreza até 2014 e, para tal, estruturou o BSM de forma a implementar instrumentos de busca ativa da população em situação de miséria, inseri-los na rede de proteção social por meio do acesso a serviços públicos e desenvolver ações e programas de capacitação e inclusão produtiva. A concepção do BSM já traz em si a incorporação de algumas críticas e sugestões advindas dos diversos estudos, pesquisas, e avaliações sobre o PBF, sendo a principal, o reconhecimento de que este não foi capaz de atingir uma parcela signiicativa dos mais destituídos. Pesquisas e estudos com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, do IBGE) já evidenciavam essa ineiciência horizontal do PBF,5 fato exposto pelos resultados do Censo Demográico 2010, que evidenciou existir ainda cerca de 16 milhões de pessoas com renda mensal per capita inferior a R$ 70. É igualmente reconhecido que o combate às diversas dimensões da pobreza em que o PBF busca atuar por meio do cumprimento de condicionalidades esbarra na baixa intersetorialidade de gestão das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, característica que é marcante da formulação e operação de 42 políticas públicas pelo Estado Brasileiro. Como resposta aos recorrentes anseios de minimização dos gastos públicos e maior efetividade no alcance da população pobre, a lógica excludente da focalização permaneceu na concepção do BSM. Embora os mecanismos de busca ativa da população tentem minimizar os custos de inconveniência dos potenciais beneiciários para acessar o programa, “A perspectiva multidimensional de análise da pobreza requer ir além da seleção de pobres e miseráveis por uma medida unidimensional arbitrária (renda) e, a partir desta, realizar intervenções especíicas e, mais uma vez, focalizadas nas áreas de saúde, educação, geração de renda, etc.” [ revista política social e desenvolvimento #07 ] a autofocalização6 foi e continua sendo a principal estratégia de cadastramento de famílias no CadÚnico. O problema desse tipo de estratégia (cadastramento por demanda) é que as famílias mais vulneráveis são penalizadas não só pelos custos de transporte até o local de cadastramento (cujo peso é signiicativo em se tratando de famílias de baixa renda), como também pelos custos muitas vezes necessários em termos de cuidado com as crianças pequenas, enquanto o responsável adulto se desloca para cadastramento (principalmente para as famílias monoparentais), além das assimetrias de informação. Ademais, o PBF e o BSM não são direitos, estando condicionados às possibilidades orçamentárias. Conforme ressaltam Soares e Sátyro (2009, p.11), “ao contrário de uma aposentadoria, um seguro-desemprego ou o pagamento de um título da dívida pública, o Bolsa Família é um programa de orçamento deinido. Uma vez esgotada a dotação orçamentária, ninguém mais pode passar a receber o benefício, pelo menos até que haja crédito suplementar”. Ao estabelecer inserções e institucionalidades diferenciadas para o conjunto dos pobres da população (vide as lógicas de funcionamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, que é um direito assegurado, em comparação ao PBF e BSM), será que não estamos contribuindo para agravar a departamentalização das políticas públicas e criando mais desigualdades, com evidentes impactos negativos sobre a universalidade, preconizada constitucionalmente, de diversos serviços e benefícios de proteção social? A perspectiva multidimensional de análise da pobreza requer ir além da seleção de pobres e miseráveis por uma medida unidimensional arbitrária (renda) e, a partir desta, realizar intervenções especíicas e, mais uma vez, focalizadas nas áreas de saúde, educação, geração de renda, etc. A seleção propriamente dita já deveria abarcar todas essas dimensões, cujos déicits são reconhecidamente relacionados à pobreza. Ademais, não se pode correr o risco de focalizar o que é, por direito, universal. Skocpol (1995, p.252) ressalta ainda os fatores políticos que envolvem o apoio aos programas focalizados, argumentando que seus defensores raramente tratam da questão política e falham ao não conseguir responder às famílias trabalhadoras que estão logo acima da linha de pobreza (e que frequentemente deparam-se com diiculdades socioeconômicas similares aos considerados pobres) por que elas devem inanciar programas que somente atendem a pessoas abaixo da linha de pobreza. Esse é o caso que Lo Vuolo chama de “zona de vulnerabilidade”, “um espaço social instável onde se conjuga precariedade do trabalho e fragilidade das redes de sociabilidade e de proteção social” (LO VUOLO, 2004). Em outras palavras, pobres e não pobres, situados próximos à linha divisória arbitrária baseada na renda familiar, partilham de condições de vida muito similares. Os estudos de Skocpol para a realidade americana mostram que quando os esforços antipobreza direcionaram políticas focalizadas somente aos pobres, estes não tiveram sustentação política, além de 43 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] marginalizar, estigmatizar e humilhar seus beneiciários. De fato, pesquisa sobre o grau de aversão à desigualdade na sociedade brasileira, realizada pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE/UFRJ) sob a coordenação da Prof. Lena Lavinas mostrou que “os maiores coeicientes de apoio à intervenção do Estado foram registrados para os grupos de menor renda e regiões menos desenvolvidas. Ou seja, quanto maior a renda, menor o apoio à intervenção do Estado em prol da redistribuição. Temos, portanto, uma visão de classe claramente manifesta” (LAVINAS et all, 2012).7 Se o objetivo for a inclusão dos mais vulneráveis por uma perspectiva de alcance de cidadania social, isso diicilmente se 44 dará sem que o PBF e o BSM se conigurem em um direito social; estejam pautados e alinhados às conquistas sociais presentes na Constituição de 1988; e integrados ao SUAS e às demais políticas socioeconômicas em vigor no país. Sem isso, corremos o risco de estarmos tratando de inclusão de consumidores, ao invés de inclusão de cidadãos. As características e raízes históricas que moldam e permeiam a pobreza no Brasil passam por dimensões que a transferência de renda per se não soluciona. “Giving money directly to poor people works surprisingly well. But it cannot deal with the deeper causes of poverty” é a chamada de recente matéria sobre os programas de transferência de renda aos mais pobres na revista he Economist, [ revista política social e desenvolvimento #07 ] que ressalta, em outra parte do texto que “giving money away pulls people out of poverty, with or without conditions”.8 No meio acadêmico, os brasileiros Fagnani e Lavinas vêm igualmente chamando atenção para essa questão: “Além do ajuste iscal, as políticas focalizadas como ‘estratégia única’ [de combate à pobreza] abrem as portas para a privatização dos serviços sociais básicos. A ideologia prega que ao Estado cabe somente cuidar dos “pobres” eleitos pelas agências internacionais (quem recebe até US$ 2 por dia). Os demais precisam comprar serviços sociais no mercado” (FAGNANI, 2013). “Poverty is a priority under the new market-oriented social protection regime because it presents a major threat to the expansion of global markets – the overriding form of contemporary capitalism – for it heightens market failures and negative externalities. Neo-liberal policymakers and theorists are very much concerned by poverty, not for reasons of social justice or equity – which would entail surmounting the status divide reproduced by double standards – but primarily for reasons of economic eiciency. As emphatically claimed by an IMF representative in a Friedrich-Ebert-Stitung (FES)/ILO Seminar in Berlin, ‘there is no vibrant economy if there are no consumers’ [quotation from Elliot Harris, FES-ILO Seminar on the Social Protection Floor, Friedrich-Ebert-Stitung/ILO. Berlin, November 2012]” (LAVINAS, 2013). Nesse contexto, as seções seguintes trazem uma análise dos programas de transferência de renda na atual estratégia de combate à pobreza do país, ressaltando eventuais limites e possibilidades de efetivação desse objetivo. Algumas propostas e pontos de discussão considerados relevantes são colocados de forma a evidenciar aquilo que se consideram elementos-chave da construção de uma sociedade mais justa e igualitária: 1) a expansão dos serviços de proteção social universais; 2) a efetivação do acesso ao PBF e BSM como direito reconhecido a todos os cidadão que deles necessitarem e que atendam aos critérios estabelecidos, assim como ocorre com o Benefício de Prestação Continuada; 3) o aumento da linha de pobreza monetária em vigor, com o estabelecimento de mecanismos de ajuste de seus valores e incorporação das multidimensionalidade como mecanismo de elegibilidade; e 4) a prática efetiva da intersetorialidade para atendimento integrado ao cidadão e, em particular, aquele mais vulnerável, principalmente nas áreas de saúde, educação, geração de renda e assistência social, por meio de uma efetiva incorporação à estrutura do SUAS). 2. Programas de transferência de renda e alívio da pobreza No âmbito de um sistema de proteção social, as transferências monetárias cumprem o papel de assegurar um nível de renda para as pessoas por meio de três formas fundamentais: seguros sociais (em caso de desemprego, doença ou incapacidade laboral), concessão de aposentadorias (suavização de consumo e sustentação de padrão de vida na inatividade) e alívio 45 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] da pobreza. Os programas de transferência de renda, como o PBF, encaixam-se nesta última categoria. O exame da efetividade desses benefícios no alívio da pobreza perpassa questões importantes e deve ser avaliada à luz da sua correlação com outras esferas importantes do sistema de proteção social, como os benefícios previdenciários, saúde e educação. Barr (2004, p.216) airma que, no caso do alívio da pobreza, alguns critérios adicionais precisam ainda ser considerados, como: O nível dos benefícios (o valor repassado confere aos beneficiários um padrão de vida socialmente aceitável, ou seja, alivia a pobreza de fato? O pagamento realizado permite que as pessoas comprem uma cesta de consumo adequada? Dado qualquer nível de benefícios, as pessoas se sentem estigmatizadas em recebê-los? A focalização e aspectos que envolvem a eficiência vertical (quando os benefícios só vão para quem precisa deles) e horizontal (quando todos os pobres recebem o benefício) do esquema proposto; e Os “custos”, que abarcam tanto o montante total dos benefícios propriamente ditos, quanto os custos administrativos do programa. A integração dos mecanismos de alívio da pobreza instituídos no Brasil (PBF e BSM) com áreas importantes da proteção social será tratada na seção 3. O questionamento acerca do nível dos benefícios, por sua vez, traz implicitamente a discussão 46 sobre os valores de linha de pobreza e a estrutura atual de benefícios praticados pelo PBF e BSM e será discutido na seção a seguir. 2.1 Benefícios e linhas de pobreza: ajustar para avançar A Tabela 1 mostra as alterações que a estrutura de benefícios do PBF sofreu desde sua implementação em 2003. Com o advento do BSM em 2011, houve um reajuste de cerca de 45% no valor do benefício variável (BV) e ampliação do limite de três para cinco BVs por família, passando a incluir, além das crianças até 15 anos, gestantes e nutrizes. A princípio, o valor máximo pago, hoje, a uma família beneiciária é de R$ 336,00, se esta for uma família extremamente pobre (recebendo o benefício básico) e izer jus ao recebimento de 5 BVs e 2 BVJs (benefício variável jovem pago a adolescentes de 16 e 17 anos frequentando escola). O valor médio do benefício, no entanto, era de R$ 153,00 em junho de 2013 (MDS, 2013a). O aumento do valor médio do benefício desde 2010 acompanha a ampliação do número de benefícios variáveis ocorrida em junho de 2011 e a Ação Brasil Carinhoso, que busca garantir que as famílias extremamente pobres tenham rendimento familiar per capita mínimo de R$ 77 (inicialmente implementado para famílias com crianças até 6 anos, o Brasil Carinhoso foi ampliado para famílias com crianças até 15 anos no inal de 2012). Ou seja, ao valor máximo pago por família pode haver uma parcela extra de forma que o rendimento familiar per capita mínimo seja aquele deinido pelo Programa. [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Ora, se o PBF considerava, desde 2009, como extremamente pobres as famílias com até R$ 70,00 per capita e se o BSM veio em 2011 com o objetivo de erradicar a miséria no país, garantir que todas as famílias, com ou sem ilhos, atinjam, no mínimo, esse patamar de renda após recebimento do benefício (Eixo Garantia de Renda) deveria ser, desde sempre, resultado primordial do Programa. Se a transferência de renda não é capaz sequer de fazer com que famílias consideradas pobres e extremamente pobres possam icar acima da linha de pobreza monetária estabelecida pelos programas, urge fazer uma reavaliação dos valores desses benefícios. O governo federal, por meio da Secretaria Extraordinária de Superação da Extrema Pobreza (SESEP) e SENARC, buscam fazer pactuações junto às Unidades da Federação para complementação do valor do benefício a im de que as famílias atinjam o patamar mínimo de rendimento per capita, além das ações do Brasil Carinhoso. Ao inal de 2011, apenas 9 unidades haviam aderido à proposta (MDS, 2013). Vale ressaltar ainda que não estão previstos mecanismos regulares de atualização monetária para os valores praticados pelo Programa, seja dos benefícios, seja das linhas de pobrezas. Estas últimas sofreram o efeito da inlação acumulada em quase cinco anos (2009 a 2014), período que permaneceu com os valores congelados. Atualizados pelo valor do INPC de maio de 2014, data do último reajuste, os valores das linhas seriam de R$ 92,96 e R$ 185,92, valores superiores, portanto, aos estabelecidos no último reajuste (R$ 77,00 e R$ 154,00, respectivamente). De acordo com Lavinas e Fonseca (2011), o reajuste de valores do BF (e, por conseguinte, do BSM) manteve-se subjugado à discricionariedade dos Ministérios da Fazenda e Planejamento e, nesse sentido, “diferencia-se de outros benefícios (BPC e benefícios previdenciários) que estão sujeitos a um critério de atualização do seu Tabela 1: Estrutura de Benefícios do Programa Bolsa Família 47 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] valor, anualmente [via reajuste do salário mínimo]. Instituem-se, assim, critérios que discriminam benefícios e, com isso, classes de beneiciários – ser beneiciário do PBF dá condições e status distintos daqueles reconhecidos ao beneiciário do BPC”. Ademais, as autoras ressaltam que a renda média brasileira tem aumentado, bem como os rendimentos do trabalho. Logo, “se a linha da pobreza extrema continua extremamente baixa, ela não acompanha tal evolução e, portanto, tende a reduzir o contingente de pessoas vivendo na miséria, omitindo a real dimensão da destituição aguda”. Esse é o problema de se adotar linhas de pobreza absolutas sem critérios estabelecidos de revisão de valores. A discussão sobre a revisão das linhas de pobreza é fundamental e possui impactos diretos na seleção dos beneiciários. O BSM manteve os critérios adotados pelo PBF e habilita as famílias ao recebimento dos benefícios conforme sua renda declarada. A não exigência de documentos comprobatórios de rendimentos é importante no contexto de alta informalidade, precariedade e instabilidade da inserção dos pobres e miseráveis no mercado de trabalho. Todavia, a adoção única do critério absoluto da “renda” não trata da multidimensionalidade da pobreza, mascara iniquidades e aparta a população pobre ao não fazer com que suas necessidades acompanhem o aumento da renda média da população e do padrão de vida prevalecente. A linha de extrema pobreza atualmente em vigor de R$ 77,00 per capita é extremamente baixa e não guarda nenhuma relação com qualquer outra medida de bem-estar ou cestas 48 “Entre aqueles institucionalmente reconhecidos como extremamente pobres e pobres, o acesso a saneamento básico, posse de bens duráveis e níveis de escolaridade variam muito pouco e reforçam que as carências da população pobre vão muito além da perspectiva monetária.” mínimas, nacionais ou regionalizadas, de consumo. O que o MDS advoga é que essa linha equivale, aproximadamente, à linha de extrema pobreza de US$ 1,25 (pelo poder de paridade de compra) adotada pelo Banco Mundial e pelos Objetivos do Milênio (JANNUZZI, 2013). No entanto, o primeiro Relatório Nacional de Acompanhamento dos ODM, divulgado pelo IPEA/IBGE em 2004, já ressaltava que os indicadores com base nesta linha “devem ser analisados com cautela, sob pena de se considerar, precipitadamente, a questão da pobreza mais aguda como um problema superado no Brasil” (IPEA/ IBGE, 2004).9 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] A necessidade de ampliação da linha é reforçada quando se comparam diversos indicadores sociais a partir de diferentes cortes de rendimento domiciliar per capita com base no Censo Demográico 2010 (Tabela 2). Entre aqueles institucionalmente reconhecidos como extremamente pobres e pobres, o acesso a saneamento básico, posse de bens duráveis e níveis de escolaridade variam muito pouco e reforçam que as carências da população pobre vão muito além da perspectiva monetária. Os resultados mostram também que o acesso prioritário a serviços públicos para famílias com renda per capita de até R$70,00,10 como preconiza as atuais iniciativas no âmbito do BSM, não se justiica. O que de fato diferencia esses segmentos populacionais, principalmente aqueles que transitam nas chamadas “zonas de vulnerabilidade” (LO VUOLO, 2004), cuja instabilidade da renda familiar e condições de vida não os distancia muito dos considerados pobres? Além disso, qual o papel das demais dimensões da pobreza nesse contexto e como traduzi-las em indicador de elegibilidade, ampliando o acesso àqueles pobres que, mesmo com renda per capita acima do corte estabelecido, vivem em moradias indignas, sem participação social, com escolaridade aquém do mínimo necessário às demandas da vida moderna entre outras carências importantes? Na literatura, advoga-se que a análise de pobreza por meio de linhas de indigência absolutas acaba por “apartar” essa população da sociedade, tratando-a de forma estanque e isolada. Ao delimitar o valor ixo de x como limite máximo de renda segundo o qual um indivíduo é considerado pobre, se o padrão de vida médio ou mediano da população como um todo melhora, essa população não se apropria desses benefícios. Isso engendra ainda outros questionamentos em termos de que tipo de integração ou inclusão social se quer em relação aos pobres. Se o padrão de vida médio de determinada população remete a existência de determinados bens em seu domicílio (TV em cores, aparelhos de DVD, freezer, computador) ou acesso a determinados serviços (internet, saúde, educação), por que não considerar como Tabela 2: Proporção de pessoas por diferentes cortes de renda domiciliar per capita, segundo indicadores selecionados 49 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] pobres aqueles que não têm acesso a essa qualidade de vida média ou mediana? Embora ainda de forma reducionista por tratar-se de medida exclusivamente monetária, o EUROSTAT, por exemplo, adota como “linha de pobreza” o patamar de 60% do rendimento familiar/domiciliar per capita mediano. Nessa perspectiva, uma das propostas apreciadas, porém não adotada, para o BSM foi feita por Lavinas (2011, mimeo), a pedido da Coordenação do Programa na época. A linha de extrema pobreza sugerida, com base no conceito de pobreza relativa, equivalia a 40% do rendimento mediano rural: “Explico tal escolha. A PNAD 2009 estampa uma enorme disparidade entre os valores mensais da renda domiciliar per capita mediana urbana (R$ 492,00) e os da rural (R$ 275,00). A meu ver, tamanho hiato impede que se considere a renda domiciliar mediana per capita agregada (R$ 465,00) como a referência para se calcular o valor da linha de indigência que, nesse caso, seria equivalente a R$ 186,00 mensais (40%). Dado o gap urbano-rural, devemos tomar como referência para a nova linha de indigência nacional o valor de R$ 110,00 (40% de R$ 275,00), o que garante ao menos eliminar a indigência nas áreas rurais, onde, em termos monetários ela é mais severa (baixo nível de monetização de muitas famílias)” (LAVINAS, 2011). O rendimento domiciliar per capita mediano atualizado pela PNAD 2012 foi 50 da ordem de R$ 533,00, sendo o urbano R$ 600,00 e R$ 287,00 para as áreas rurais. Nesse caso, a linha de extrema pobreza, conforme proposta por Lavinas, seria de R$ 114,80 reais per capita (40% de R$ 287,00). A linha de pobreza, equivalente a 60% da mediana, seria em torno de R$172,20. A PNAD passará a ser contínua a partir de 2014, com um espalhamento maior da amostra, e, por conseguinte, maior penetração em municípios menores e rurais, onde a extrema pobreza se concentra. É uma fonte segura de informações sobre rendimentos, disponível anualmente, que pode balizar a discussão sobre a ampliação da linha de extrema pobreza. Para 2014/2015 está também prevista a realização de uma nova Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), base de atualização da composição das cestas básicas e de linhas pobreza a partir do consumo observado das famílias, cujos estudos podem aprofundar o debate em termos de padrões de vida mínimo, médio e mediano das famílias brasileiras. Ainda tratando-se das fontes de dados para estudos de pobreza, o Brasil carece de pesquisas longitudinais sobre condições de vida, que permitam acompanhar ao longo do tempo a persistência da pobreza e desemprego em determinadas famílias e a evolução do padrão de vida médio da população. Independentemente do valor acordado, é fundamental que as linhas de extrema pobreza e pobreza hoje em vigor sejam ampliadas e tenham uma regra deinida de reajuste de seus valores. Mais além, o valor do benefício repassado deve ser tal que faça todas as famílias beneiciárias ultrapassarem o patamar de pobreza [ revista política social e desenvolvimento #07 ] estabelecido. Não se podem discutir portas de saída sem que se solucionem as portas de entrada. O que de fato tira as pessoas da miséria e da pobreza é a estabilidade da sua renda e das suas condições de vida, de modo a que contingências não os levem a perder bem-estar, economias e seu patrimônio, seja ele capital humano, social ou inanceiro. Permitir que o benefício se mantenha por um período determinado, mesmo quando a renda da família se eleva para além do patamar estabelecido para a linha de pobreza, garante um período de reorganização da família, pagamento de dívidas, adequação de padrão de vida, tempo para reestruturação. Note que a proposta aqui apresentada difere do “retorno garantido”, estabelecido no âmbito do PBF em outubro de 2012 e que assegura às famílias beneiciárias a segurança de que terão algum apoio inanceiro caso percam o emprego ou sofram algum outro tipo de infortúnio.11 A ideia aqui não é substituir imediatamente uma renda pela outra, mas permitir que ambas se complementem e que a retirada do benefício seja gradual dentro de um período pré-estabelecido. Algo na linha dos “working credits” amplamente utilizados em países como Estados Unidos, França e Reino Unido, de forma que o valor pago às famílias se reduza na mesma proporção do aumento da renda bruta familiar. Em paralelo, iniciativas que deem conta da multidimensionalidade da pobreza devem ser consideradas como formas de identiicação de famílias em situação de vulnerabilidade. Mais do que a construção e replicação de índices sintéticos (diversos coexistem hoje, como os criados pelo PNUD – Índice de Pobreza Multidimensional; o próprio IDH; o Índice de Desenvolvimento Familiar – IDF utilizado pelo MDS como medida auxiliar de acompanhamento das famílias, entre outros), é importante que nos debrucemos sobre metodologias que abarquem as destituições acumuladas pela população pobre, territorializando-as e permitindo a elaboração de políticas públicas especíicas e destinadas as diversas carências sociais. O México, por exemplo, aprovou, em 2004, sua Ley General de Desarrollo Social (LGDS), que criou um organismo independente (Consejo Nacional de Evaluación de la Política de Desarrollo Social – CONEVAL), com autonomia técnica e de gestão, para medir a pobreza em nível nacional, estadual e municipal. A LGDS assinala que a pobreza deve ser medida utilizando oito dimensões e não somente a renda. Ou seja, a pobreza é multidimensional por força de lei. As oito dimensões consideradas possuem conexão com direitos sociais garantidos constitucionalmente à população (efetivação de direitos sociais básicos) e referem-se, além da renda monetária, ao atraso educacional dos indivíduos, acesso à saúde, acesso à seguridade social, qualidade e espaços das moradias, acesso a serviços básicos no domicílio, acesso à alimentação e grau de coesão social. Para a elaboração desta metodologia realizou-se uma ampla consulta com experts nacionais e internacionais, assim como com instituições decisórias como o Congresso, o Executivo e entes federativos (CONEVAL, 2013).12 51 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] Dessa forma, são considerados pobres, aqueles que têm ao menos uma das carências sociais (dimensões) apontadas e renda inferior ao custo das necessidades básicas calculadas para o país. Um primeiro exercício dessa natureza, com base na metodologia mexicana, pode ser observado na Síntese de Indicadores Sociais do IBGE, que traz um estudo sobre a identiicação de pessoas vulneráveis por renda (população com rendimento abaixo de 60% da mediana) e por algumas carências sociais (considerando a efetivação de direitos como escolaridade mínima, qualidade das moradias e inserção no sistema de proteção social. O acesso à saúde e à alimentação não foi considerado por não terem sido investigados no Censo 2010 nem na PNAD 2011). A análise da pobreza pela ótica da pobreza relativa em termos monetários, nos dá um indicador de cerca de 30% da população nessa condição. Já pela perspectiva da efetivação de direitos, 2/3 da população tem ao menos uma carência social, com destaque para as dimensões atraso educacional e acesso a serviços básicos. Ou seja, em pelo menos 2/3 dos lares brasileiros, algum membro familiar ou era analfabeto, ou não frequentava escola, se estivesse em idade escolar, ou não tinha no mínimo 8 anos de escolaridade (fundamental completo), ou ainda, não tinha acesso a rede de água, esgoto ou coleta de lixo, ou morava em domicílios com alta densidade de moradores. Esse exercício deve ser debatido e estendido a bases de dados não cobertas pelo IBGE, assim como sua metodologia melhor adaptada à realidade brasileira e disponibilidade de dados. Mas, sem dúvida, é 52 um avanço na forma de se medir pobreza pela ótica multidimensional. Essa questão merece um esforço conjunto dos poderes executivo, legislativo e órgãos de estatísticas associados, em particular, o IBGE, principalmente quando o objetivo primordial é construir um indicador que permita o acompanhamento da promoção da cidadania social. 2.2 Focalização, eiciência horizontal e acesso aos benefícios Diversos estudos e pesquisas se debruçam sobre a análise da eiciência da focalização do PBF.13 A focalização relaciona-se diretamente com a questão da identiicação dos beneiciários, sendo que existe hoje uma grande variedade de instrumentos utilizados para selecionar e classiicar os indivíduos que atendem aos critérios de entrada nos programas sociais dessa natureza. Tais instrumentos incluem mecanismos de avaliação da família ou indivíduo, procedimentos de elegibilidade categórica (focalização geográica, por exemplo) e de autofocalização, sendo que muitos programas apresentam estratégias mistas com uso combinado de diferentes instrumentos. No desenho institucional do PBF, o município é a instância responsável por essa identiicação. A habilitação das famílias para recebimento dos benefícios do PBF e BSM é feita, portanto, por meio de estratégias municipais de cadastramento de potenciais beneiciários, dentro dos limites de renda estabelecidos. O último Relatório de Informações do Bolsa Família e Cadastro Único disponível informa que existiam, em março de 2013, cerca de 25,4 milhões de famílias inscritas no Cadastro [ revista política social e desenvolvimento #07 ] (equivalente a 81,8 milhões de pessoas cadastradas). A distribuição dessas famílias, segundo o nível de renda familiar per capita (RFPC), encontra-se na Tabela 3 e a análise foi feita antes do último reajuste de maio de 2014. Das famílias cadastradas, 13,5 milhões recebiam benefício do Bolsa Família. Ainda segundo esse mesmo Relatório, estima-se, com base no Censo 2010, que existam 13,7 milhões de famílias pobres (“peril Bolsa Família”, até R$ 140 per capita) e 20 milhões de famílias de “baixa renda” (“peril Cadastro Único”, até meio salário mínimo per capita). O número de famílias cadastradas com esses peris é um pouco maior (18,5 milhões e 23 milhões, respectivamente). Diferenças entre registros administrativos, como o CadÚnico, e pesquisas domiciliares, como o Censo Demográico, são esperados por consistirem formas distintas de captação das informações. Ainda assim, é importante analisar essa diferença de quase 5 milhões de famílias observada entre as famílias cadastradas com renda até R$ 140 (passíveis, portanto de inclusão no programa) e o atual número de famílias beneiciárias, mesmo que o atual contingente de beneiciários esteja condizente com a estimativa do Censo 2010. Tal diferença pode abranger uma ampla variedade de motivos, que vai desde o maior número de famílias que declararam renda dentro dos parâmetros do Programa visando a obtenção do benefício (incentivo adverso do cadastramento com base na renda autodeclarada); famílias que foram cortadas do PBF mas que permanecem no CadÚnico; famílias não alcançadas pelo Programa (ineiciência horizontal); além da diferença temporal das informações da renda (a base de referência do Censo é julho de 2010 e a do CadÚnico varia em função da última atualização dos cadastros). Numa perspectiva de ampliação da linha de pobreza adotada, conforme defendido na seção anterior, o CadÚnico já possui uma margem de busca ativa de quase 10 milhões de famílias com RFPC de até meio salário mínimo passíveis de serem incluídas no programa. No caso do BSM, a ineiciência horizontal Tabela 3: Famílias com Peril Cadastro Único e Peril Bolsa Família, Famílias Cadastradas e Beneiciárias no Cadastro Único do governo federal 53 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] “Os dados da Tabela 2 mostram que mesmo se incluir no programa as famílias com renda até R$ 140 per capita, estas ainda apresentam diversas características que coniguram estado de pobreza aguda.” é mais importante de se combater que a vertical, considerando que o alívio da miséria urge acima de qualquer outro objetivo, não se podendo correr o risco de deixar aqueles que atendem aos critérios de elegibilidade de fora do programa. Os dados da Tabela 2 mostram que mesmo se incluir no programa as famílias com renda até R$ 140 per capita, estas ainda apresentam diversas características que coniguram estado de pobreza aguda. A opção da “busca ativa” de novos beneiciários foi um reconhecimento público da ineiciência horizontal do PBF em alcançar justamente as pessoas mais destituídas. A estratégia adotada por grande parte dos municípios brasileiros para cadastramento das famílias foi “por demanda”, ou seja, as pessoas voluntariamente e na medida em que possuíam 54 condições para tal se deslocavam para os postos de cadastramento. De fato, uma enquete realizada pelo MDS em 2007 junto a 2.633 municípios revelou que somente 26% realizaram cadastramento por meio de visitas domiciliares, principalmente os municípios de médio porte, e cerca de 25% estruturaram postos de cadastramento em CRAS, escolas ou postos volantes (MDS, 2007, p.22). Tal estratégia, que se repete em períodos de atualização dos cadastros, gera uma série de custos de inconveniência às famílias, culminando na sua exclusão do Programa. Esses custos são reconhecidos na teoria e atestados na prática. Em recente entrevista à Folha de S.Paulo, o antropólogo norte-americano Gregory Duf Morton, que estuda o impacto do Bolsa Família nas relações de poder entre homens e mulheres, numa das regiões mais pobres do sertão da Bahia, defende a grande heterogeneidade entre os beneiciários do Programa (desigualdade entre os pobres) e expõe sobre os custos de inconveniência por ele observados: “Quando a gente impõe critérios mais rígidos, a gente acaba excluindo os mais pobres. E por quê? Porque justamente são os mais pobres que têm as maiores diiculdades administrativas, que não têm uma boa leitura, que não sabem viajar até a cidade. Então esse é um dos dados mais importantes que eu achei. Entre os mais pobres, o acesso é mais limitado. São eles os que têm maior diiculdade para interagir com os aspectos burocráticos do programa” “Até hoje os critérios seguem sendo bastante abertos. E o governo Dilma [Roussef] está tentando fazer um processo de busca [ revista política social e desenvolvimento #07 ] ativa para incluir os mais excluídos. Mas esse processo não está bom. Não teve um êxito total. Por exemplo: em Vitória da Conquista, até hoje parte das pessoas cadastradas não está recebendo os benefícios. São 10 mil famílias sem receber, pois o município já atingiu seu limite. Isso ocorre em muitos outros municípios, cada um tem um limite. Então tem 10 mil na lista de espera. Eles se encaixam nos critérios do programa, mas icam esperando disponibilidade de uma vaga”. “Que eu saiba, o governo federal até hoje não colocou critérios mais rigorosos. Mas acontece que, em certos municípios, os governantes locais estão exigindo processos mais burocráticos para a concessão do benefício. Em Vitória da Conquista, para receber o Bolsa Família você precisa fazer três consultas na Secretaria de Desenvolvimento Social do município. Esse procedimento é complicado para quem mora na zona rural. As pessoas que moram nos povoados que eu pesquisei estão a cerca de 100 quilômetros do centro da cidade. Cada visita [ao centro da cidade] custa R$ 20. Para quem está vivendo com R$ 100 mensais, gastar R$ 20 três vezes é muito complicado. Então é esse tipo de obstáculo que está impedindo o acesso dos mais pobres. São [necessárias] três visitas [à Secretaria de Desenvolvimento Social] a cada dois anos. O município mudou várias vezes esse sistema. Antes eram dias abertos de cadastro, a pessoa tinha um intervalo para ir. Mas eu quero colocar bem claramente que essa parte da administração do programa varia muito de município para município. Está muito na mão do gestor municipal”. A busca ativa implementada no BSM é realizada por meio da rede de atendimento socioassistencial nos municípios (CRAS, CREAS e Centros POP)14 e pode se conigurar em um importante passo para uma maior integração ao SUAS e alcance efetivo da população excluída dos programas. Dados da Sesep mostram que, de junho de 2011 (implementação do 55 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] BSM) a janeiro de 2013, a busca ativa foi responsável pela inclusão de 806.712 famílias no PBF (MDS, 2013d). São três estratégias complementares que compõem esse processo (MDS, 2013c): (1) busca ativa para inclusão no Cadasto Único (localizar as famílias extremamente pobres, incluí -las no CadÚnico e manter suas informações sempre atualizadas); (2) busca ativa para acessar benefícios (incluir no Bolsa Família, no Bolsa Verde, no Fomento a Atividades Produtivas, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no Benefício de Prestação Continuada todas as famílias que atendam os critérios de elegibilidade); (3) busca ativa para acessar serviços (nesse caso, o Estado assegura que as famílias extremamente pobres tenham acessos aos serviços sociais básicos de saúde, saneamento, educação, assistência social, trabalho e segurança alimentar e nutricional, entre outros). Todavia, “o relativo êxito da busca ativa não deve ocultar o fato de que não existe um número exato de famílias indigentes a ser alcançado” (LAVINAS e FONSECA, 2011). A proclamada “universalização dos pobres” nunca será atingida, nem deveria ser um objetivo programático, dada a dinâmica da condição de pobreza. Erradicar a miséria idem. A pobreza e a miséria são fenômenos dinâmicos, um risco social passível de acometer qualquer indivíduo ou família, alguns com maior probabilidade que outros, dadas suas histórias de exclusão, marginalização e destituições acumuladas. Logo, “não se trata de identiicar um número (estoque) de pessoas a serem alcançadas e integradas ao Bolsa Família e ao BSM, senão dispor de um 56 sistema que atende de forma permanente a todas as demandas que se colocam. A questão da eiciência horizontal perpassa o questionamento feito por Barr (2004) de que os benefícios do programa de alívio da pobreza devem estar disponíveis a todos que forem identiicados como elegíveis. Questões orçamentárias, cotas, custos de inconveniência e mecanismos de busca ativa mostram que isso não é ainda uma realidade. E isso ocorre porque, além das assimetrias de informação, o Bolsa Família não é um direito assegurado, embora tenha espaço para tal. Ainal, “diferentemente dos nossos pares latino-americanos, a institucionalidade da seguridade social brasileira permite que o combate à pobreza seja legitimado como política de Estado prioritária dentro de um amplo sistema de proteção social inclusivo e abrangente” (COBO, 2012). Sua equiparação ao BPC, que igualmente foca a população pobre e vulnerável, porém com linha de pobreza e desenho institucional distinto, é fundamental para o tratamento igualitário e justo das populações vulneráveis e fortalecimento da institucionalidade do SUAS. O BPC possui estrutura de funcionamento dissociada dos mecanismos do PBF e BSM e foi instituído como direito pela Constituição de 1988 e regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, de 1993). O benefício é não contributivo, no valor de um salário mínimo nacional (R$ 678,00 em 2013) e direcionado às pessoas portadoras de deiciência e idosos (65 anos ou mais) com RFPC de até ¼ do valor do salário mínimo (R$169,50, em 2013), que comprovem não prover de meios de subsistência. O BPC beneicia [ revista política social e desenvolvimento #07 ] hoje 3,86 milhões de pessoas (2,08 milhões de pessoas com deiciência e 1,78 milhão de idosos), com crescente cobertura (MDS, 2013a). Programas Brasil Sorridente, Saúde da Família, Olhar Brasil, Saúde na Escola, Distribuição de Medicamentos e Rede Cegonha. 3. Universalidade, Intersetorialidade e Direitos Ao priorizar a expansão dos serviços de saúde, educação, assistência social e trabalho para as populações em extrema pobreza, o desaio que se coloca é evitar a “focalização da universalização”, cujo duplo efeito negativo seria a desistência de incorporação das classes médias às políticas universais e o abandono de outras faixas de renda quase tão pobres quanto o público alvo do BSM ao mercado. O direito à saúde e educação são conquistas importantes dentro dos princípios universalistas que regem a Constituição Brasileira de 1988. Por se direcionarem a todos, combatem iniquidades, promovem coesão social, equiparam oportunidades. O debate sobre universalidade e direitos já se colocava como contraponto na discussão sobre as condicionalidades do PBF, considerando que, no Brasil, educação e saúde são direitos universais, constitucionalmente garantidos, e, portanto, não deveriam ser condicionantes de recebimento de benefícios. O BSM, ao estruturar um eixo de acesso aos serviços públicos, reaviva esse debate. As ações pertinentes a esse campo (documentação, assistência social, saúde, educação, segurança alimentar, acesso à iluminação elétrica, entre outros) são executadas privilegiando as pessoas inscritas no Cadastro Único e beneiciárias do programa. Na área de Educação, há as ações do Programa Brasil Alfabetizado (voltado para a alfabetização de adultos, preferencialmente nos municípios com altas taxas de analfabetismo) e do Programa Mais Educação (“escola em tempo integral”, cujos recursos são repassados prioritariamente para escolas com maior número de beneiciários do PBF). Na mesma lógica das ações de educação, a saúde vem também utilizando os critérios do BSM para deinir a ampliação de suas metas de atendimento, redirecionando suas ações para beneiciar municípios com maior concentração de população em extrema pobreza (MDS, 2013b). As ações referem à construção de novas unidades básicas de saúde – UBS; ampliação dos “A Constituição de 1988 representou uma etapa fundamental da viabilização do projeto das reformas socialmente progressistas. Com ela, desenhou-se pela primeira vez um sistema de proteção social inspirado nos valores do Estado de Bem-Estar Social. Seu âmago são os princípios da universalidade (em contraposição à focalização exclusiva), da seguridade social (em contraposição ao seguro social) e da compreensão da questão social como um direito da cidadania (em contraposição ao assistencialismo)” (FAGNANI, 2013a). Não se trata aqui de ignorar os imensos vazios assistenciais no território brasileiro, em particular na área da saúde. Má 57 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] distribuição de médicos e de recursos, problemas de gestão e de pactuação de responsabilidades entre os entes federativos resultam em diiculdades de acesso, mal atendimento e baixa resolutividade. E essa penalização tem recaído justamente sobre a população mais pobre, com maiores diiculdades de acesso. Porém, a solução de mercado tampouco funciona de forma eiciente nesse caso. Pela teoria econômica pode-se argumentar que a natureza do setor da saúde, com suas assimetrias de informação, externalidades e diiculdades técnicas que envolvem os seguros e planos de saúde causam problemas sérios pelo lado da demanda e afastam o setor dos pressupostos da eiciência de mercado (BARR, 2004, p.289). Por outro lado, como garantir atendimento em segmentos considerados “pouco lucrativos”, seja geograicamente, seja em especialidades médicas que demandam poucos exames complementares caros, como o atendimento pediátrico ambulatorial? Há, portanto, fortes indícios de que um mercado de saúde privado irrestrito será altamente ineiciente e, também, incompatível com a noção amplamente aceita de justiça social. Eiciência, aqui, requer, no mínimo, regulação pesada e inanciamento público (BARR, 2004, p.290). Evidentemente, a expansão dos serviços universais de saúde deve se dar de forma a preencher esses vazios, focalizando ações especíicas quando necessárias (surtos de doenças ou epidemias geograicamente localizadas, campanhas), mas envolvendo toda a sociedade no fortalecimento do Sistema Único de Saúde nos moldes em que ele foi concebido. Vale lembrar que 58 são princípios e diretrizes regentes do SUS (Lei nº 8.080 de 19/09/1990, Capítulo II), dentre outros, a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; e o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde. No caso da Educação, no Brasil, o ensino fundamental obrigatório e gratuito, associado a políticas diversas de suporte e incentivo à frequência escolar, colocaram todas as crianças em idade escolar em estabelecimentos de ensino municipais de ensino fundamental. Gargalos importantes permanecem na educação infantil e no ensino médio, principalmente entre os mais pobres. Pela PNAD 2012, enquanto 98,2% das crianças de 6 a 14 anos estavam na escola, esta proporção cai para 84,2% para os jovens de 15 a 17 anos, 72,2% para as crianças de 4 a 5 anos e 21,2% para as crianças de 0 a 3 anos. A ampliação do ensino obrigatório para a faixa etária de 4 a 17 anos, tornando obrigatórios os níveis de ensino pré-escolar e médio, além do fundamental (Emenda Constitucional nº 59, de 11/11/2009) é um importante passo para a superação desses gargalos e engendra novos desaios e limites ao controle das condicionalidades. É importante, mas não suiciente, estar na escola. As crianças e jovens precisam [ revista política social e desenvolvimento #07 ] concluir os níveis cursados de forma satisfatória, o que coloca a discussão da qualidade do ensino e redução do abandono escolar precoce como itens fundamentais na agenda pública. A escola integral é uma demanda que se impõe não apenas em função do desenvolvimento das crianças, mas também pela ótica de gênero, uma vez que ainda cabe às mães prioritariamente o cuidado com as crianças e, no caso em análise, são elas as responsáveis pela gestão do benefício do Bolsa Família. Crianças na escola permitem que as mães se (re)insiram no mercado de trabalho ou retornem à escola. Se em tempo integral, maior a chance dessa inserção se dar em ocupações mais qualiicadas que gerem maiores rendimentos e, por conseguinte, melhoria da vida familiar. Estudos são controversos quanto à promoção da autonomia das mulheres ao serem elas as titulares dos benefícios. Para Morton (2013), “em domicílios rurais que recebem Bolsa Família no sertão da Bahia, observamos uma relação: as mulheres mais pobres associam o dinheiro com a família e o marido, e as mulheres relativamente prósperas associam o benefício com um discurso de autonomia pessoal”. A heterogeneidade e a desigualdade, mesmo entre os mais pobres, deve ser considerada em qualquer análise de efeitos e impactos do Programa. O acompanhamento que hoje se faz das condicionalidades do PBF ainda é o máximo de monitoramento “integrado” que se faz das ações sobre os beneiciários do PBF, mais com ins de controle e punição, que propriamente de promoção social. O combate à pobreza e erradicação da miséria não está dada como prioridade para todos os Ministérios envolvidos, de acordo com Lavinas e Fonseca (2011): “é igualmente baixo o protagonismo de inúmeros Ministérios, parceiros em ações estratégicas, que não conseguem tomar para si as metas do Plano nem as executar dentre as suas prioridades. Sua adesão nas ações cruzadas (apesar de centrais ao PBSM não ganham visibilidade) é marginal, por não estarem adequadamente envolvidos com a formulação, operacionalização e monitoramento”. Dessa forma, a intersetorialidade prevista nas diretrizes e ações do Programa não se efetiva. Afora esse esforço político e institucional de fazer com que todas as partes envolvidas nas ações do Plano incorporem as metas do BSM como suas, e não apenas da Sesep, existem outros encaminhamentos que podem facilitar a integralidade e monitoramento das ações desenvolvidas. 59 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] O governo federal possui grandes e robustos bancos de dados nas áreas de Saúde (Datasus), Educação (Censos Escolares), Previdência Social (Dataprev) e o próprio CadÚnico, que pouco conversam entre si. O esforço interinstitucional para a integração dessas bases de dados deveria ser uma meta a ser atingida, em prol de um melhor acompanhamento das famílias, beneiciárias ou não de programas de transferência de renda, e sua inserção nos diversos serviços públicos. Uma base de dados integrada poderia ser atualizada cada vez que o cidadão fosse retirar alguma documentação, acessar serviços de saúde ou da previdência social, matricular-se em um estabelecimento de ensino, comparecer a um CRAS ou mesmo empregar-se por meio do SINE. A ausência de um número único de identiicação social, a exemplo do Social Security Number do Estados Unidos, não permite o cruzamento dessas informações e o efetivo alcance integrado das distintas políticas de proteção e promoção social do país, duplicando custos e esforços de monitoramento e acompanhamento, muitas vezes, de uma mesma população, como é o caso da população pobre e vulnerável. Porém, tal esforço só resultará em maior efetividade das políticas sociais se estiver associado à concepção de um sistema de proteção social amplo, com formulação de políticas integradas, que se somam no esforço de tornar cidadãos os vulneráveis, reletindo o acesso justo e igualitário aos diversos serviços públicos. É também reconhecido que o objetivo de incluir no BSM um eixo de inclusão produtiva vai de encontro aos anseios de reinserção dessas famílias no mercado de 60 trabalho com vistas à superação da situação de vulnerabilidade (econômica) por meio da (re)qualiicação proissional. As estratégias adotadas são diferenciadas para o meio rural (ações de assistência técnica, fomento e sementes e Programa Água para todos) e urbano (oferta de qualiicação socioproissional e intermediação de mão de obra, de apoio a microempreendedores e a cooperativas de economia solidária). Para tal, o BSM se articula com o Pronatec (Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego), o Sistema Nacional de Empregos (SINE), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Secretaria Nacional de Economia Solidária (SNAES). Lavinas e Martins (2013) argumentam que “a perspectiva de que formar o público-alvo do Programa Brasil Sem Miséria, capacitá-lo e proissionalizá-lo vá pavimentar quase de imediato a rota de superação deinitiva da miséria parece meta pouco factível”. Segundo as autoras, esta abordagem “renova a visão equivocada e preconceituosa de que pobres são pobres por estarem fora do mercado de trabalho ou nele inseridos precariamente em razão notadamente de sua baixa empregabilidade”, sugerindo que o problema está, também, no modo de funcionamento do mercado de trabalho: “Ora, se o emprego formal vem excluindo do seu horizonte de contratações trabalhadores sem fundamental completo, o desaio não está apenas em desenvolver as habilidades e capacidades daqueles que vivem na extrema pobreza, mas ampliar o foco e forjar, no médio e longo prazo, [ revista política social e desenvolvimento #07 ] alternativas de formação sustentada para um conjunto expressivo de trabalhadores que, muito possivelmente, trocam de posições entre si com relativa frequência, em particular pobres e vulneráveis” (LAVINAS e MARTINS, 2013). Ademais, segundo dados do Painel Situacional da População 20% mais Pobre do MDS, a partir de dados da PNAD/ IBGE, a taxa de desocupação dessa população, economicamente ativa e acima de 16 anos, foi da ordem de 20% em 2011 (MDS, 2013c). Dados mais recentes da Síntese de Indicadores Sociais 2013, do IBGE, conirmam a elevada taxa de ocupação dos adultos nas famílias mais pobres, em torno de 80% (IBGE, 2013). A inserção produtiva urbana torna-se, portanto, uma questão a ser entendida e enfrentada considerando que cerca de 80% estão ocupados. Qual a qualidade desses postos de trabalho? Tendo em vista ainda os dados do Relatório Peril das Famílias Beneiciadas pelo Programa Bolsa Família – 2009, o qual apontava que 16,7% dos beneiciários eram analfabetos e 65,4% tinham o ensino fundamental incompleto (MDS, 2010), será que os cursos de educação continuada não aportariam mais conhecimentos às pessoas que requaliicações técnicas? E, dado o baixo limite que deine atualmente os pobres, conforme questionam mais uma vez Lavinas e Martins (2013), numa abordagem próxima a Sen (1999), será que os pobres com tais características estruturantes “dispõem de meios de transformar oportunidades – ou recursos acessíveis – em algum bem-estar”? Por im, as ações de apoio e fomento ao empreendedorismo no âmbito do BSM vêm na esteira da abordagem de “social -risk management” do Banco Mundial, segundo a qual a posse de ativos permitiria aos indivíduos lidar com a volatilidade do luxo de renda familiar poupando ou tomando empréstimos ou ainda acumulando ou vendendo ativos, e, nesses casos, ganham força, os programas de microcrédito e de concessão de titulação de propriedade. Duas questões adicionais emergem dessa abordagem. Primeiramente, ao invés de “desmercantilizar” bens e serviços à população pobre, tornando-os menos dependentes das lutuações e incertezas de mercado, premissa básica da proteção social, transfere-se aos já destituídos a responsabilidade de gerenciar seus riscos de forma individualizada, via mercado. Segundo, de uma forma geral, é difícil imaginar que o nível de destituição em que vivem os extremamente pobres no país permita que estes transformem suas moradias precárias em lócus de empreendedorismo e negócios. 4. Conclusões O diagnóstico e as propostas colocadas nesse texto nem de longe abarcam toda a complexidade que envolve a inclusão dos vulneráveis com promoção da cidadania social. No Brasil, a questão assume contornos ainda mais dramáticos pelo elevado contingente de pessoas e famílias historicamente marginalizadas, invisível ao Estado e longe do alcance das políticas públicas. A expansão dos programas focalizados de transferência de renda pôde, pela primeira vez no Brasil, trazer luz sobre 61 [ revista política social e desenvolvimento #07 ] esse contingente, mas não basta. O acesso à renda, seja na forma de transferência condicionada seja via acesso a microcrédito, conforme proposto por Holzmann and Jorgensen (2000) na abordagem de gestão social dos riscos, não é suiciente se o objetivo for tornar os vulneráveis cidadãos, protegê-los de riscos que estão fora de seu espectro de ação individual e garantir-lhes inserção integral na sociedade. O acesso à renda é importante no alívio imediato da pobreza, mas deve ser entendido como uma forma de os pobres buscarem no mercado as respostas para tantas demandas que permeiam a reconhecida e propalada multidimensionalidade da pobreza. Ademais, embora importantes na redução da intensidade da pobreza extrema, tais transferências não são suicientes para promover a convergência e coesão social, tampouco permitem uma reestruturação integrada da política social de forma a promover uma sociedade mais igualitária a longo prazo, conforme ressalta documento da CEPAL de 2006: “La focalización, en cambio, tiene efectos redistributivos a corto plazo pero, en caso de prolongarse indeinidamente, no es la mejor opción para avanzar hacia sociedades más igualitarias. El mayor riesgo es que termine instituyendo un régimen segmentado en cuanto a la calidad de las prestaciones (educación para pobres y para el resto, salud para pobres y para el resto), con lo que se refuerzan desigualdades de trayectoria y de resultado entre los pobres y los demás, por más que se igualen las oportunidades de acceso” (CEPAL, 2006, p.36). 62 Uma pesquisa sobre o grau de aversão da população brasileira à desigualdade,15 realizada em 2012, mostrou que o brasileiro médio era favorável à intervenção do Estado na promoção do bem-estar, reconhecia nele papel de destaque na superação da pobreza e da desigualdade, porém, este mesmo cidadão não se mostrou comprometido com uma provisão pública universal, denotando que a perspectiva de coesão social é pouco reconhecida e entendida como um objetivo a ser perseguido pelo Estado e sociedade. O brasileiro médio reconheceu ainda que o valor da linha de indigência adotada no Bolsa Família era baixa, tal como era pequeno o valor do benefício médio assegurado às famílias beneiciárias, julgou que o Estado poderia acabar com a miséria se assim o desejasse, porém não aprovava que os mais pobres e menos favorecidos fossem tratados de forma igual, com base em direitos. Todavia, os recentes protestos e clamores sociais que tomaram o país em meados de 2013 ainda são também de interpretação difusa, mas parece ter deixado claro que a população, em particular a chamada “nova classe média”, beneiciada pelos anos de crescimento econômico e estímulo ao consumo, encontra-se insatisfeita e clama por uma atuação mais efetiva do Estado na prestação de serviços públicos de qualidade e transparência das ações públicas em todas as frentes. Sem dúvida, podemos avançar muito na cobertura daqueles não só destituídos de renda, mas carentes de efetivação de direitos sociais e humanos básicos. Para tal, correções de rota fazemse necessárias. O benefício monetário deve ser um direito assegurado a todos aqueles [ revista política social e desenvolvimento #07 ] que cumprirem com os pré-requisitos de seleção, assim como é o BPC. A provisão pública universal de serviços, que no Brasil tem a enorme vantagem de ser um direito constitucionalmente assegurado, é uma importante via de equalização de acesso e oportunidades, degrau fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. BIBLIOGRAFIA BARR, Nicholas. he Economics of the Welfare State. Fourth Edition. London: Oxford University Press, 2004. BRANDÃO, Anderson J. L. A inclusão inanceira dos pobres: a experiência do MDS durante o governo Lula. Trabalho apresentado no Congresso da Associação Latino Americana de Estudos. Califórnia: maio de 2012 CASTRO, Jorge Abrahão; SÁTYRO, Natália; RIBEIRO José A.; SOARES, Sergei. Desaios para inclusão produtiva das famílias vulneráveis: uma análise exploratória. 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NOTAS * Agradecimentos especiais pela leitura e comentários realizados por Lena Lavinas, Ana Fonseca e Eduardo Fagnani. 1.“A desmercantilização ocorre quando um serviço é assegurado na qualidade de direito e quando uma pessoa pode manter um modo de vida sem depender do mercado” (Esping-Andersen, [1990]2000:157). 2. Ainda segundo os autores, “o benefício mensal no valor de um salário mínimo – transferência direta de renda monetária e de valor elevado para os padrões da política assistencial brasileira, tradicionalmente assentada na distribuição de alimentos in natura e “proteção” clientelista – permitiu retirar da pobreza aguda mais de 10 mil famílias, contribuiu para focalizar o gasto social em ações de combate à pobreza, ampliando seu impacto redistributivo (...), reduziu a zero a taxa de evasão escolar entre os alunos bolsistas bem como jogou sua taxa de repetência para níveis inferiores à média da capital da República. Tudo isso, comprometendo menos de 1% da receita orçamentária anual do Distrito Federal” (LAVINAS e BARBOSA, 2000. p.6). Um estudo detalhado das experiências municipais encontra-se no livro organizado por Ana Lobato (IPEA, 2008), em especial o artigo Programas de Renda Mínima para Famílias Carentes: levantamento das experiências e metodologia de avaliação (DRAIBE, Sonia; FONSECA, Ana; MONTALI, Lilia. pp. 203-251). Outros estudos sobre avaliações de impacto dos programas Bolsa-Escola municipais podem ser Alves e Pires (2008), Lavinas e Varsano (1997); Silva, Yabek e Giovanni (2006); Caccia Bava et al. (1999); Fonseca (2001). [ revista política social e desenvolvimento #07 ] 3. A participação da União compreendia o pagamento, diretamente à família beneiciária, do valor mensal de R$ 15,00 (quinze reais) por criança, até o limite máximo de três crianças por família. 4. A integração do PETI foi mais recente, em 2005 (PORTARIA N.666, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005) 5. Impactos do Bolsa-Família e da BPC/LOAS na reconiguração dos arranjos familiares, das assimetrias de gênero e na individuação das mulheres, Recife (2007); Lavinas, Cobo e Veiga (2012); Oliveira (2010), Comunicado IPEA (2011). 6. A autofocalização funciona a partir da construção de um sistema de incentivos sob o qual apenas os realmente interessados acessem determinado programa social. As práticas que reforçam a autofocalização consistem na elevação dos custos de inconveniência, como a formação de ilas para recebimento, tempo de espera e comprovação da situação de vulnerabilidade que rompe com critérios de privacidade (BARR, 2004, p.217). 7. O survey “Grau de Aversão à Desigualdade da População Brasileira”, de âmbito nacional, teve por objetivo apreender a percepção da população brasileira adulta, de 16 anos ou mais, sobre a recente redução da miséria, da pobreza e da desigualdade no país. À imagem de outras pesquisas internacionais similares, esta pesquisa tratou do tema a partir da concordância ou discordância com um conjunto de valores consagrados na literatura sobre bem-estar, política social e políticas públicas em geral, como favoráveis à redistribuição e à igualdade. O questionário contemplou um total de 54 perguntas fechadas, subdivididas em oito módulos. voluntariamente seu desligamento do Bolsa Família poderão, por um prazo de três anos contados a partir da data de desligamento, demandar seu retorno imediato ao Programa. Assim, têm segurança para deixar o PBF sem medo de, no caso de virem a perder toda ou parte da renda do trabalho no futuro, icarem sem acesso aos benefícios do Programa” (MDS, 2013d). 12. http://www.coneval.gob.mx/Informes/Med_ Pobreza/Como_se_mide_la_pobreza_en%20Mexico.pdf 13. Ver, por exemplo, relatórios de pesquisas de avaliação do PBF e Textos de Discussão do IPEA: Soares, S.; Ribas, R. e Soares, Fábio (TD 1396, 2009); Barros, R.; Carvalho, M.; Franco, S.; Mendonça, R. (2008). 14. Centros de Referência de Assistência Social (Proteção Social Básica), Centros de Referência Especializados de Assistência Social e Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua. 15. O survey “Grau de Aversão à Desigualdade da População Brasileira”, de âmbito nacional, teve por objetivo apreender a percepção da população brasileira adulta, de 16 anos ou mais, sobre a recente redução da miséria, da pobreza e da desigualdade no país. Foram realizadas cerca de 2.200 entrevistas, sendo garantida representatividade nacional. Foi realizada pelo Instituto de Economia da UFRJ a partir de um convênio com a Finep e coordenada pela Prof. Lena Lavinas (LAVINAS et al., 2012). 8. Disponível em: http://www.economist.com/news/ international/21588385-giving-money-directly-poor -people-works-surprisingly-well-it-cannot-deal. 9. Em outras palavras, é uma linha de valor extremamente baixo, equivalente, hoje, a cerca de 10% do salário mínimo nacional. Analisando-se por outros parâmetros, a linha de R$ 70,00 per capita oscila entre 20,5% e 29,1% do valor da cesta básica para o mês de maio de 2013 para as cidades de São Paulo e Aracaju, respectivamente (DIEESE, 2013); ou ainda, não chega a 18% do rendimento domiciliar per capita mediano observado para o Brasil no Censo Demográico 2010. 10. O valor de R$70,00 per capita foi aqui mantido, porque era a linha em vigor por ocasião do Censo Demográico 2010. 11. “As famílias que venham a requerer 65