Comunicação proferida no evento em homenagem ao dia do psicólogo no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - 26.8.15.
O testemunho manifesta-se tanto na prática judicial como fora dela. Trata-se de narrativa endereçada ao outro que revela algo daquele que fala. O testemunho coloca em jogo a memória e suas vicissitudes: o engano, o esquecimento, a hesitação. O testemunho pode ocorrer na margem da prática judicial: tendo ou não ela por alvo, sendo ou não capturado por ela, pode ter um alvo por início e outro por fim. Assim, são as narrativas de adotados que falam sobre sua busca pela família de origem; adultos, adolescentes, jovens e crianças, vítimas que relatam suas experiências do passado que ainda se fazem presentes, demandando ou não proteção e reparação. O que podemos aprender sobre a relação entre testemunho e memória? É em torno dessa interrogação que esperamos encaminhar outras indagações a partir de comentário sobre o documentário 33, de Kiko Goifman, que descreve a tentativa de localização de sua mãe biológica, e da análise do denominado falso testemunho, nos depoimentos em que a supostavítima narra uma situação de violência não vivenciada. Nesse último caso, a fala do sujeito é ressignificada, interpretada, como uma indução do tribunal ao erro. Esse tipo de engano aparece nas pesquisas de Elisabeth Loftus sobre os processos da memória nos testemunhos de alguns casos de violência. A pesquisadora, adequando-se às exigências de busca pela verdade no tribunal, reinterpreta a lembrança de uma experiência não vivida como um falso testemunho, produzido por alguém induzido emocionalmente, alienado no desejo de outrem. Por uma operação de
captura, o chamado falso testemunho passou a ser também a condição de possibilidade para o surgimento da chamada 'alienação parental'.
josé coimbra hasn't uploaded this conference presentation.
Let josé know you want this conference presentation to be uploaded.
Ask for this conference presentation to be uploaded.