American political institutions were founded upon the Madisonian assumption of vigorous, selfsust... more American political institutions were founded upon the Madisonian assumption of vigorous, selfsustaining political competition between the legislative and executive branches. Congress and the President would check and balance each other; officeholders would defend the distinct interests of their distinct institutions, and ambition would counteract ambition. To this day, the idea of building self-sustaining political competition into the structure of government is frequently portrayed as the unique genius of the U.S. Constitution and largely credited for the success of American democracy. Yet the truth is closer to the opposite. The success of American democracy overwhelmed the branch-based design of separation of powers almost from the outset, preempting the political dynamics that were supposed to provide each branch with a will of its own. What the Framers did not count on was the emergence of robust democratic competition, in government and in the electorate. Political competition and cooperation along relatively stable lines of policy and ideological disagreement quickly came to be channeled not through the branches of government but rather through an institution the Framers could imagine only dimly but nevertheless despised: political parties. Parties came to serve as the primary organizational vehicle for mobilizing, motivating, and defining the terms of democratic political competition,
In The Spirit of the Laws, Montesquieu concluded that a constitution of liberty could best be ach... more In The Spirit of the Laws, Montesquieu concluded that a constitution of liberty could best be achieved, and had been achieved in Britain, by assigning three essentially different governmental activities to different actors. He was wrong. His mistaken conclusion rested on two errors. First, Montesquieu thought that the primary exercise of powers could durably be divided only where those powers differed in kind. Second, Montesquieu failed to recognize the lawmaking character of executive and judicial exposition of existing law. This article analyzes implications of Montesquieu's mistakes for modern claims, both in Britain and in the United States, that liberty and the rule of law are promoted by separating power in certain contexts. In particular, this article questions the British Government's recent claim that the values underlying separation-of-powers theory call for removing ultimate appellate jurisdiction from the House of Lords. It also traces Montesquieu's influence on the American founders' attempt to separate power along essentialist lines, and considers some sub-optimal consequences of that attempt, including the non-delegation quandary and the emergence of an unchecked judicial lawmaker. * Associate Professor of Law, University of San Diego. I am grateful for valuable comments from
A preliminary problem for any purported analysis of the separation of powers is the absence of an... more A preliminary problem for any purported analysis of the separation of powers is the absence of an agreed understanding of the theory. It is one of the peculiarities of the concept that, despite its status as an ubiquitous tenet of constitutional thought, it remains an analytical subject of considerable imprecision. As a doctrine, it defies universal definition. The most obvious instantiation of the theorya pure Montesquian model of three distinct organs independently exercising powerhas not been wholly reproduced in the institutional architecture of any modern state. There must accordingly be serious doubts about its contemporary relevance. This so-called "pure" theory of the separation of powers is, in fact, generally regarded as a practically impossible, or even undesirable, mode of government, a reputation chiefly acquired after its inauspicious cameo appearance in the formative years of the American constitutional experience.
constituição, do poder constituinte e do processo constituinte adequada ao paradigma procedimenta... more constituição, do poder constituinte e do processo constituinte adequada ao paradigma procedimentalista do Estado Democrático de Direito.
Ao meu orientador Prof. Adriano Pilatti, pelo incentivo à pesquisa, aos estudos e pela paciência ... more Ao meu orientador Prof. Adriano Pilatti, pelo incentivo à pesquisa, aos estudos e pela paciência e estímulo com que me orientou. Ao Prof. Fernando Bentes, pelo apoio e contribuições ao trabalho. À Ana Luiza Backes, pela atenção e presteza, além dos importantes conhecimentos transmitidos, indispensáveis à confecção deste trabalho. À PUC-Rio, pela confiança. Aos funcionários da Pós-graduação do Departamento de Direito da PUC-Rio, Anderson, Carmen e Marcos, pela paciência e atenção. À Ludmila, por seus auxílios e contribuições. Aos colegas de mestrado Rodrigo, Zamira, Mateus, Márcio, Silvia, Wagner, Ivana, e todos os demais, por compartilharem comigo seus conhecimentos e terem contribuído para o presente trabalho. Aos amigos/primos, Sérgio e Guilherme, que confiaram no meu trabalho e me deram suporte durante esta caminhada. À Érica, Natália, Val, Michelle, Anaísa e Sheyla, pela ajuda nos momentos em que precisei. Aos meus amigos pelo constante incentivo, em especial ao Fábio, pela troca de informações. À Roberta, pelo carinho, amor, compreensão e constante apoio. À minha família, meu pai Henrique, minha mãe Graça, meus irmãos Léo e Henrique, e à Bia. O apoio e compreensão de vocês é o que me incentiva. PUC-Rio -Certificação Digital Nº 0821986/CA Resumo Chaves, Alexandre Duque de Miranda; Pilatti, Adriano. O Caráter Contramajoritário do Senado Sob a Óptica do Governo Misto e da Separação de Poderes: Uma análise do bicameralismo brasileiro. Rio de Janeiro, 2010. 135p. Dissertação de Mestrado -Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
O controle de constitucionalidade de leis sempre foi objeto de desconfiança da teoria democrática... more O controle de constitucionalidade de leis sempre foi objeto de desconfiança da teoria democrática. Sob qual justificativa juízes não eleitos podem ter a última palavra sobre o significado de direitos fundamentais? É assim que a questão costumou ser formulada pela tradição. Alguns a responderam em favor desse arranjo, outros em defesa da supremacia do parlamento. Essa seria uma encruzilhada da separação de poderes e as "teorias da última palavra" se enfrentam nesses termos. A tese investiga uma saída alternativa para esse dilema, oferecida pelas "teorias do diálogo institucional". Segundo essa corrente, a última palavra, na democracia, não existe. O trabalho defende que ambas as perspectivas, última palavra e diálogo, têm papel analítico importante a cumprir. Propõe que uma interação de caráter deliberativo, e não somente adversarial, entre os poderes, tem maiores possibilidades de, ao longo do tempo, produzir boas respostas sobre os direitos fundamentais. Torna a separação de poderes sensível ao bom argumento.
A REVISITAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES: dialogicidade e tensão como elementos conform... more A REVISITAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES: dialogicidade e tensão como elementos conformadores da identidade constitucional brasileira. Aos meus pais, exemplo de humildade e caráter, pelo amor incondicional. Aos meus alunos, fonte permanente de inspiração. AGRADECIMENTOS A DEUS, que tornou possível esse sonho Aos meus pais, pelo exemplo, pela força, pelo carinho e pela compreensão das inúmeras ausências. Ao professor Marcelo da Costa Pinto Neves, pela confiança em mim depositada e pelos inúmeros aprendizados. Tudo começou pelo "sonho" de ser orientada por aquele, que durante a minha vida acadêmica, era apenas o meu "marco teórico". Àqueles que contribuíram para a minha trajetória acadêmica, especialmente aos Ao professor Gustavo de Oliveira Justino, pelos valiosos ensinamentos e reflexões obtidos durante a fase de créditos. Aos amigos, especialmente à Dóris, Karina, Luciana e Vinícius Poli. À Fernanda e à Rapha, por toda a colaboração. Finalmente, uma menção especial àqueles que são responsáveis pela renovação, diária, do meu desejo de seguir adiante: os meus alunos. RESUMO COSTA, Luciana da Silva. A revisitação do princípio da separação de poderes: dialogicidade e tensão como elementos conformadores da identidade constitucional brasileira. 2014. Tese (doutorado). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. No contexto constitucional pós-88, o princípio da separação de poderes ocupa posição de destaque, especialmente a partir dos avanços do Poder Judiciário na solução de conflitos envolvendo arenas antes reservadas ao Legislativo ou ao Executivo. Temas como o ativismo do STF, o (ab)uso das medidas provisórias pelo Presidente da República, a apatia do Legislativo, o controle judicial de políticas públicas, dentre tantos outros, são recorrentes na bibliografia jurídico-brasileira. Entretanto, de forma frequente, a recente produção científico-jurídica que se dedica ao tema no Brasil, observa-o a partir de substratos que já se encontravam presentes na teoria moderna do princípio da separação de poderes, edificada no final do século XVIII, não apresentando inovações. É nesse cenário que a presente pesquisa busca revisitar, à luz da teoria do diálogo institucional, a teoria do princípio da separação de poderes, explorando fundamentos que permitam uma interpretação adequada das complexas interações travadas pelos poderes instituídos e pela esfera pública no constitucionalismo brasileiro contemporâneo.Trata-se de pesquisa jurídico-bibliográfica que, além da revisão da literatura, analisou quatro cenários de interação: Legislativo-STF; Legislativo-Executivo; Executivo-STF e STF-sociedade civil. Ao final, faz-se algumas incursões de como esse novo sentido interage com a compreensão de identidade constitcional esboçada por Michael Rosenfeld. Palavras-chave: SEPARAÇÃO DE PODERES-DIÁLOGO INSTITUCIONAL-IDENTIDADE CONSTITUCIONAL
American political institutions were founded upon the Madisonian assumption of vigorous, selfsust... more American political institutions were founded upon the Madisonian assumption of vigorous, selfsustaining political competition between the legislative and executive branches. Congress and the President would check and balance each other; officeholders would defend the distinct interests of their distinct institutions, and ambition would counteract ambition. To this day, the idea of building self-sustaining political competition into the structure of government is frequently portrayed as the unique genius of the U.S. Constitution and largely credited for the success of American democracy. Yet the truth is closer to the opposite. The success of American democracy overwhelmed the branch-based design of separation of powers almost from the outset, preempting the political dynamics that were supposed to provide each branch with a will of its own. What the Framers did not count on was the emergence of robust democratic competition, in government and in the electorate. Political competition and cooperation along relatively stable lines of policy and ideological disagreement quickly came to be channeled not through the branches of government but rather through an institution the Framers could imagine only dimly but nevertheless despised: political parties. Parties came to serve as the primary organizational vehicle for mobilizing, motivating, and defining the terms of democratic political competition,
In The Spirit of the Laws, Montesquieu concluded that a constitution of liberty could best be ach... more In The Spirit of the Laws, Montesquieu concluded that a constitution of liberty could best be achieved, and had been achieved in Britain, by assigning three essentially different governmental activities to different actors. He was wrong. His mistaken conclusion rested on two errors. First, Montesquieu thought that the primary exercise of powers could durably be divided only where those powers differed in kind. Second, Montesquieu failed to recognize the lawmaking character of executive and judicial exposition of existing law. This article analyzes implications of Montesquieu's mistakes for modern claims, both in Britain and in the United States, that liberty and the rule of law are promoted by separating power in certain contexts. In particular, this article questions the British Government's recent claim that the values underlying separation-of-powers theory call for removing ultimate appellate jurisdiction from the House of Lords. It also traces Montesquieu's influence on the American founders' attempt to separate power along essentialist lines, and considers some sub-optimal consequences of that attempt, including the non-delegation quandary and the emergence of an unchecked judicial lawmaker. * Associate Professor of Law, University of San Diego. I am grateful for valuable comments from
A preliminary problem for any purported analysis of the separation of powers is the absence of an... more A preliminary problem for any purported analysis of the separation of powers is the absence of an agreed understanding of the theory. It is one of the peculiarities of the concept that, despite its status as an ubiquitous tenet of constitutional thought, it remains an analytical subject of considerable imprecision. As a doctrine, it defies universal definition. The most obvious instantiation of the theorya pure Montesquian model of three distinct organs independently exercising powerhas not been wholly reproduced in the institutional architecture of any modern state. There must accordingly be serious doubts about its contemporary relevance. This so-called "pure" theory of the separation of powers is, in fact, generally regarded as a practically impossible, or even undesirable, mode of government, a reputation chiefly acquired after its inauspicious cameo appearance in the formative years of the American constitutional experience.
constituição, do poder constituinte e do processo constituinte adequada ao paradigma procedimenta... more constituição, do poder constituinte e do processo constituinte adequada ao paradigma procedimentalista do Estado Democrático de Direito.
Ao meu orientador Prof. Adriano Pilatti, pelo incentivo à pesquisa, aos estudos e pela paciência ... more Ao meu orientador Prof. Adriano Pilatti, pelo incentivo à pesquisa, aos estudos e pela paciência e estímulo com que me orientou. Ao Prof. Fernando Bentes, pelo apoio e contribuições ao trabalho. À Ana Luiza Backes, pela atenção e presteza, além dos importantes conhecimentos transmitidos, indispensáveis à confecção deste trabalho. À PUC-Rio, pela confiança. Aos funcionários da Pós-graduação do Departamento de Direito da PUC-Rio, Anderson, Carmen e Marcos, pela paciência e atenção. À Ludmila, por seus auxílios e contribuições. Aos colegas de mestrado Rodrigo, Zamira, Mateus, Márcio, Silvia, Wagner, Ivana, e todos os demais, por compartilharem comigo seus conhecimentos e terem contribuído para o presente trabalho. Aos amigos/primos, Sérgio e Guilherme, que confiaram no meu trabalho e me deram suporte durante esta caminhada. À Érica, Natália, Val, Michelle, Anaísa e Sheyla, pela ajuda nos momentos em que precisei. Aos meus amigos pelo constante incentivo, em especial ao Fábio, pela troca de informações. À Roberta, pelo carinho, amor, compreensão e constante apoio. À minha família, meu pai Henrique, minha mãe Graça, meus irmãos Léo e Henrique, e à Bia. O apoio e compreensão de vocês é o que me incentiva. PUC-Rio -Certificação Digital Nº 0821986/CA Resumo Chaves, Alexandre Duque de Miranda; Pilatti, Adriano. O Caráter Contramajoritário do Senado Sob a Óptica do Governo Misto e da Separação de Poderes: Uma análise do bicameralismo brasileiro. Rio de Janeiro, 2010. 135p. Dissertação de Mestrado -Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
O controle de constitucionalidade de leis sempre foi objeto de desconfiança da teoria democrática... more O controle de constitucionalidade de leis sempre foi objeto de desconfiança da teoria democrática. Sob qual justificativa juízes não eleitos podem ter a última palavra sobre o significado de direitos fundamentais? É assim que a questão costumou ser formulada pela tradição. Alguns a responderam em favor desse arranjo, outros em defesa da supremacia do parlamento. Essa seria uma encruzilhada da separação de poderes e as "teorias da última palavra" se enfrentam nesses termos. A tese investiga uma saída alternativa para esse dilema, oferecida pelas "teorias do diálogo institucional". Segundo essa corrente, a última palavra, na democracia, não existe. O trabalho defende que ambas as perspectivas, última palavra e diálogo, têm papel analítico importante a cumprir. Propõe que uma interação de caráter deliberativo, e não somente adversarial, entre os poderes, tem maiores possibilidades de, ao longo do tempo, produzir boas respostas sobre os direitos fundamentais. Torna a separação de poderes sensível ao bom argumento.
A REVISITAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES: dialogicidade e tensão como elementos conform... more A REVISITAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES: dialogicidade e tensão como elementos conformadores da identidade constitucional brasileira. Aos meus pais, exemplo de humildade e caráter, pelo amor incondicional. Aos meus alunos, fonte permanente de inspiração. AGRADECIMENTOS A DEUS, que tornou possível esse sonho Aos meus pais, pelo exemplo, pela força, pelo carinho e pela compreensão das inúmeras ausências. Ao professor Marcelo da Costa Pinto Neves, pela confiança em mim depositada e pelos inúmeros aprendizados. Tudo começou pelo "sonho" de ser orientada por aquele, que durante a minha vida acadêmica, era apenas o meu "marco teórico". Àqueles que contribuíram para a minha trajetória acadêmica, especialmente aos Ao professor Gustavo de Oliveira Justino, pelos valiosos ensinamentos e reflexões obtidos durante a fase de créditos. Aos amigos, especialmente à Dóris, Karina, Luciana e Vinícius Poli. À Fernanda e à Rapha, por toda a colaboração. Finalmente, uma menção especial àqueles que são responsáveis pela renovação, diária, do meu desejo de seguir adiante: os meus alunos. RESUMO COSTA, Luciana da Silva. A revisitação do princípio da separação de poderes: dialogicidade e tensão como elementos conformadores da identidade constitucional brasileira. 2014. Tese (doutorado). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. No contexto constitucional pós-88, o princípio da separação de poderes ocupa posição de destaque, especialmente a partir dos avanços do Poder Judiciário na solução de conflitos envolvendo arenas antes reservadas ao Legislativo ou ao Executivo. Temas como o ativismo do STF, o (ab)uso das medidas provisórias pelo Presidente da República, a apatia do Legislativo, o controle judicial de políticas públicas, dentre tantos outros, são recorrentes na bibliografia jurídico-brasileira. Entretanto, de forma frequente, a recente produção científico-jurídica que se dedica ao tema no Brasil, observa-o a partir de substratos que já se encontravam presentes na teoria moderna do princípio da separação de poderes, edificada no final do século XVIII, não apresentando inovações. É nesse cenário que a presente pesquisa busca revisitar, à luz da teoria do diálogo institucional, a teoria do princípio da separação de poderes, explorando fundamentos que permitam uma interpretação adequada das complexas interações travadas pelos poderes instituídos e pela esfera pública no constitucionalismo brasileiro contemporâneo.Trata-se de pesquisa jurídico-bibliográfica que, além da revisão da literatura, analisou quatro cenários de interação: Legislativo-STF; Legislativo-Executivo; Executivo-STF e STF-sociedade civil. Ao final, faz-se algumas incursões de como esse novo sentido interage com a compreensão de identidade constitcional esboçada por Michael Rosenfeld. Palavras-chave: SEPARAÇÃO DE PODERES-DIÁLOGO INSTITUCIONAL-IDENTIDADE CONSTITUCIONAL
The objective of the Master´s dissertation is to examine the institutional details of agenda sett... more The objective of the Master´s dissertation is to examine the institutional details of agenda setting in Latin American Constitutions and analyse the changes in constitutional provisions. Moreover, the study tries to understand the influence of those changes for the executive-legislative relations and for the legislative process. The changes in constitutional rules is the focus to reassess the commom assumptions of Latin American presidential regimes. I have studied the agenda setting institutions in 17 Latin American presidential countries since 1945 in their democratic periods. The enphasis are the constitutional provisions wich give power to Presidents. I argued that constitutional powers in presidential regimes are changing along the period, because of that the consequences for Executive-Legislative relations should not be derived from a static analyse of constitutional provisions. Accounting for the effects of political institutions and other factors, my findings suggest that demands for constitutional amendments make the executive-legislative relations a dynamic process of political changes.
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Papers by Kassio Inacio