Barra dos Coqueiros, bem como o de suas autarquias e das fundações públicas é o estatutário regul... more Barra dos Coqueiros, bem como o de suas autarquias e das fundações públicas é o estatutário regulamentado por esta Lei. Art-2o-Para os efeitos deste Estatuto, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão. Art. 30 Cargo responsabilidades previstas cometidas a um seryidor. público é o conjunto de atribuições e na estrutura organizacional que devem Ser Art. 40 gs cargos públÍcos, acessíveis a todos os brasileiros, observadas as condições prescritas em Lei e regulamento, são criados por lei, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. § 1o-As atrihuições e responsabilidades dos cargos de provimento efetivo e e em comissão são as identificadas e organizadas na forma da Lei q*e disciplinar as carreiras dos servidores públicos municipais. § 20. As definições de classe, especialidade, ambiente de vencimento são as constantes da lei que tratar das públicos municipais= organ izacional e padrão carreiras dos servidores
Barra dos Coqueiros, bem como o de suas autarquias e das fundações públicas é o estatutário regul... more Barra dos Coqueiros, bem como o de suas autarquias e das fundações públicas é o estatutário regulamentado por esta Lei. Art-2o-Para os efeitos deste Estatuto, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão. Art. 30 Cargo responsabilidades previstas cometidas a um seryidor. público é o conjunto de atribuições e na estrutura organizacional que devem Ser Art. 40 gs cargos públÍcos, acessíveis a todos os brasileiros, observadas as condições prescritas em Lei e regulamento, são criados por lei, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. § 1o-As atrihuições e responsabilidades dos cargos de provimento efetivo e e em comissão são as identificadas e organizadas na forma da Lei q*e disciplinar as carreiras dos servidores públicos municipais. § 20. As definições de classe, especialidade, ambiente de vencimento são as constantes da lei que tratar das públicos municipais= organ izacional e padrão carreiras dos servidores
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