Books by Danilo Camara Caretta
O objetivo desta dissertação de mestrado é oferecer uma interpretação sobre quais motivações mora... more O objetivo desta dissertação de mestrado é oferecer uma interpretação sobre quais motivações morais são exigidas pela concepção de justiça de John Rawls, denominada de justiça como equidade, aos cidadãos de uma sociedade bem ordenada para que esta possa ser considerada estável e permanecer como tal. Neste intuito, atravessamos a seguinte linha argumentativa: no primeiro capítulo expomos brevemente os fundamentos filosóficos desta concepção de justiça, seu significado e a maneira como se efetivaria na práxis política. O segundo capítulo divide-se em duas partes: na primeira abordamos os problemas ligados à aquisição do senso de justiça, pautada por três leis psicológicas; na segunda tratamos da questão da congruência, isto é, como é possível que os cidadãos da sociedade bem ordenada, sob a ótica da racionalidade deliberativa, vejam a justiça como algo de valor intrínseco e adotem-na como a última instância reguladora de sua conduta e das instituições de sua sociedade. Também tratamos brevemente sobre a questão da publicidade e manutenção do senso de justiça. No terceiro e último capítulo, trazemos à tona algumas interpretações das motivações morais na teoria de Rawls e posicionamo-nos em favor da ideia de reciprocidade equitativa. Em outras palavras, a disposição dos indivíduos de adentrar em relações sociais com outros que reconhecem como iguais a si próprios, isto, é, como pessoas morais e livres, aliada à acessibilidade de uma concepção pública de justiça capaz de ordenar o funcionamento das principais instituições sociais, de levar a sério sua natureza social e igual e de neutralizar a influência de fatores moralmente arbitrários parece ser suficiente para garantir o assentimento
aos dois princípios da justiça como equidade. Mas este assentimento depende de uma série de pressuposições, como por exemplo, que a
sociedade já é bem ordenada pelos dois princípios, que a opinião pública tem boas razões para acreditar que assim o é e que todos os cidadãos dispõem de personalidade moral e exercitam seu senso de justiça de maneira apropriada.
Papers by Danilo Camara Caretta
Neste trabalho, reconstrói-se a abordagem lockeana acerca da lei de natureza, das cláusulas que r... more Neste trabalho, reconstrói-se a abordagem lockeana acerca da lei de natureza, das cláusulas que regem o direito de propriedade no estado de natureza e do princípio de fidelidade, que prescreve o cumprimento das promessas e contratos livremente estabelecidos. Uma vez que, no Segundo Tratado, Locke não aborda suficientemente a interrelação desses três elementos, há margem para argumentar que o consentido pode interpor-se não apenas às limitações do direito de propriedade, oriunda das cláusulas que regulamentam este direito no estado de natureza, como também às determinações próprias da lei de natureza, de preservação de cada ser humano e da humanidade em geral. Esta interposição se apresenta especialmente com o pacto social. Não apenas considera-se que isto se dá em circunstâncias mais desfavoráveis como defende-se que esta interposição não pode ocorrer, dado que afronta o estatuto moral superior da lei de natureza, derivado de sua íntima conexão com Deus, autoridade suprema e soberana. Assim, o que se argumenta, com base na teoria política de Locke, é que há um dever das instituições sociais, bem como dos seres humanos em geral, de não opor-se ao necessário à consecução da preservação de si e da humanidade como também de fomentar o que for necessário à consecução deste fim.
Palavras-chave: Direito de propriedade. Consentimento. Lei de natureza.
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aos dois princípios da justiça como equidade. Mas este assentimento depende de uma série de pressuposições, como por exemplo, que a
sociedade já é bem ordenada pelos dois princípios, que a opinião pública tem boas razões para acreditar que assim o é e que todos os cidadãos dispõem de personalidade moral e exercitam seu senso de justiça de maneira apropriada.
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Palavras-chave: Direito de propriedade. Consentimento. Lei de natureza.
aos dois princípios da justiça como equidade. Mas este assentimento depende de uma série de pressuposições, como por exemplo, que a
sociedade já é bem ordenada pelos dois princípios, que a opinião pública tem boas razões para acreditar que assim o é e que todos os cidadãos dispõem de personalidade moral e exercitam seu senso de justiça de maneira apropriada.
Palavras-chave: Direito de propriedade. Consentimento. Lei de natureza.