Papers by Paulo Emílio Borges de Macedo
DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), Jun 1, 2009
RESUMO RESUMO RESUMO RESUMO RESUMO Após a comprovação de que não havia armas de destruição em mas... more RESUMO RESUMO RESUMO RESUMO RESUMO Após a comprovação de que não havia armas de destruição em massa no Iraque, o discurso oficial da legítima defesa preventiva alterou-se. Os Estados Unidos passaram a advogar a tese de haverem intervindo no país por motivos humanitários. Em razão das intervenções feitas pelo Conselho de Segurança na década de 1990, a Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania Estatal (ICISS), em 2001, elaborou o documento "responsabilidade para proteger" para criar critérios válidos que possam pautar uma intervenção humanitária. O presente artigo, assim, analisa a legalidade da intervenção norte-americana no Iraque, à luz dos parâmetros deste relatório. Palavras-Chave: Intervenção Humanitária-Iraque-Doutrina da Guerra Justa.
One of the most distinctive notes in Modern thinkers is their concern with method. In order to br... more One of the most distinctive notes in Modern thinkers is their concern with method. In order to break with the past and, at the same time, build a solid system of thought, Modern authors turned their attention to the “hard” sciences and introduced their method in the study of Politics and Law. The authority of ancient texts, by itself, would no longer have anything to teach. Much has been discussed about the membership of Hugo Grotius amongst Modernity, but if, on the one hand, the presence of a mathematical method in its thought is one of the main modern features, then this author integrates the ranks of Modernity. On the other hand, the use of a mathematical method in Grotius is so full of nuances that induces the reader to question the seriousness of his choice. Regarding method, the Dutch jurist is “more or less” modern, or “more or less” medieval, depending on the optics. Or perhaps the Modern Revolution was not so revolutionary and Hugo Grotius was a transitional author.
Apos a comprovacao de que nao havia armas de destruicao em massa no Iraque, o discurso oficial da... more Apos a comprovacao de que nao havia armas de destruicao em massa no Iraque, o discurso oficial da legitima defesa preventiva alterou-se. Os Estados Unidos passaram a advogar a tese de haverem intervindo no pais por motivos humanitarios. Em razao das intervencoes feitas pelo Conselho de Seguranca na decada de 1990, a Comissao Internacional sobre Intervencao e Soberania Estatal (ICISS), em 2001, elaborou o documento “responsabilidade para proteger” para criar criterios validos que possam pautar uma intervencao humanitaria. O presente artigo, assim, analisa a legalidade da intervencao norte-americana no Iraque, a luz dos parâmetros deste relatorio.
The history of International Law intertwines with its definition. On the one hand, if Internation... more The history of International Law intertwines with its definition. On the one hand, if International Law is defined as a group of positive and interstate rules then it is a recent enterprise and does not correspond to the concept examined in this work. On the other hand, the idea that there exist legal rules applicable to all men is as old as Natural Law itself. Even so, unlike the majority of the authors of the sixteenth and seventeenth centuries, contemporary internationalists do not hesitate in keeping Natural Law far aside from their subject of study.
The Suarezian jus gentium differs in essence from that of his predecessors, but tradition remains... more The Suarezian jus gentium differs in essence from that of his predecessors, but tradition remains a constraining force. It should come as no surprise that the author addresses the jus gentium right after discussing Natural Law in book II, chapter XVII onward of the De Legibus, and before investigating Positive Law. As seen in chapter II, the authors before Vitoria and Suarez mistook this branch for the jus naturae. Suarez’s first task was to find a new distinctive criterion for the jus gentium.
The purpose of this book series is to publish high quality volumes on the history of law and just... more The purpose of this book series is to publish high quality volumes on the history of law and justice. Legal history can be a deeply provocative and influential field, as illustrated by the growth of the European universities and the ius commune, the French Revolution, the American Revolution, and indeed all the great movements for national liberation through law. The study of history gives scholars and reformers the models and courage to question entrenched injustices, by demonstrating the contingency of law and other social arrangements. Yet legal history today fi nds itself diminished in the universities and legal academy. Too often scholarship betrays no knowledge of what went before, or why legal institutions took the shape they did. This series seeks to remedy that deficiency. Studies in the History of Law and Justice will be theoretical and reflective. Volumes will address the history of law and justice from a critical and comparativeviewpoint. The studies in this series will be strong bold narratives of the development of law and justice. Some will be suitable for a very broad readership. Contributions to this series will come from scholars on every continent and in every legal system. Volumes will promote international comparisons and dialogue. The purpose will be to provide the next generation of lawyers with the models and narratives needed to understand and improve the law and justice of their own era. The series includes monographs focusing on a specifi c topic, as well as collections of articles covering a theme or collections of article by one author.
Francisco Suarez was an intellectual “giant.” In his works, he managed to assemble and organize a... more Francisco Suarez was an intellectual “giant.” In his works, he managed to assemble and organize all the knowledge of the scholastics that preceded him. The Pope even entrusted him with the delicate task of “defending the Catholic faith against the errors of the Anglicanism sect,” such was the confidence he placed in the Jesuit Theologian. Despite his aversion to controversy, Suarez obediently accepted the assignment and wrote the Defensio Fidei. In this text and in the De Legibus, Suarez puts forth his ideas on Law and Politics. Although his ideas have become well known and accepted in Theology, his theses on these two subjects are no less important.
Journal of the History of International Law / Revue d’histoire du droit international, 2020
This article aims to demonstrate that Rui Barbosa’s role at the Hague Peace Conference of 1907 an... more This article aims to demonstrate that Rui Barbosa’s role at the Hague Peace Conference of 1907 and his speech at the Buenos Aires Law School, in 1916, are a continuum. On both occasions, he not only defended the same principles, the rule of law over force and the juridical equality of nations, and mainly, fought the same enemy: a doctrine, the ‘Borussian militarist doctrine’. From the standpoint of a contextualist historiography, this text recreates that struggle. This work employs the inductive method of approach as well as primary and secondary bibliographical sources.
Scientia Iuris, 2019
O presente trabalho tem como pano de fundo das discussões apresentadas, a análise assentada nas r... more O presente trabalho tem como pano de fundo das discussões apresentadas, a análise assentada nas reflexões sobre a responsabilidade internacional do Estado e as jurisdições internacionais, recaindo sobre a responsabilidade internacional norte-americana na jurisdição comercial da Organização Mundial do Comércio (OMC), a partir do caso WTO-OSC/DS267 - Upland Cotton. É inevitável afirmar que sempre existirão conflitos de interesses nacionais, sujeitos às regras comerciais reconhecidas internacionalmente, o que leva a necessidade dos organismos internacionais efetivarem um mecanismo de harmonização através da tomada de decisões calcadas na regulamentação do comércio internacional. Considerando que a obrigação que um Estado tem com o outro de reparar o dano que causou está consagrada como um princípio do Direito Internacional Público. Os princípios gerais de direito internacional se aplicam à OMC e a seus acordos. Nesse sentido, a relação de responsabilidade internacional, no Sistema de S...
Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 2019
Studies in the History of Law and Justice, 2017
The history of International Law intertwines with its definition. On the one hand, if Internation... more The history of International Law intertwines with its definition. On the one hand, if International Law is defined as a group of positive and interstate rules then it is a recent enterprise and does not correspond to the concept examined in this work. On the other hand, the idea that there exist legal rules applicable to all men is as old as Natural Law itself. Even so, unlike the majority of the authors of the sixteenth and seventeenth centuries, contemporary internationalists do not hesitate in keeping Natural Law far aside from their subject of study.
REVISTA QUAESTIO IURIS, 2005
Introdução 2. A Guerra Justa 3. A ingerência e o princípio da não-intervenção 4. Modalidades de i... more Introdução 2. A Guerra Justa 3. A ingerência e o princípio da não-intervenção 4. Modalidades de intervenção e a assistência humanitária 5. Ingerência humanitária e Guerra Justa 6. Considerações Finais 7. Referências Bibliográficas
German Law Journal, 2019
This Article criticizes two trends on the Brazilian literature of communitarian law: A mental exe... more This Article criticizes two trends on the Brazilian literature of communitarian law: A mental exercise that can only be termed as an “EU analogy” and a need to evoke the Congress of Panama of 1826 as the origin of Mercosur. As odd as it may seem, those trends are somewhat connected. Comparisons between the European Union and Mercosur abound in scholarly works, and they became so popular that a more simplified version of this comparison came into being. When explaining the current dilemma that Mercosur faces—or any other predicament as well—Brazilian scholars often tend to provide only one solution consisting in a vague reference to the supranational character of the European Union. This reference appears out of context and solves any problem. A trend so common as the EU analogy exemplifies that some Brazilian experts on communitarian law have also assumed an idealized version of our neighbors’ take on the Latin America integration. Apparently, Mercosur dates back to the Congress of ...
RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, 2016
Resumo: O presente artigo demonstra a duplicidade de tratamento da expressão "crime político" no ... more Resumo: O presente artigo demonstra a duplicidade de tratamento da expressão "crime político" no direito brasileiro, bem como os diferentes critérios empregados para a sua categorização. A metodologia utilizada consiste numa análise histórica e na apresentação do estado da arte quanto aos usos do conceito. Para a realização dos nossos objetivos, utilizamos as normas que versam sobre a categoria de crime político e a sua interpretação jurisprudencial desde a Era Vargas, tendo como base empírica os julgados do STF. O estudo constata que, de um lado, a expressão foi utilizada para designar as atividades contra a ordem pública e a segurança nacional, servindo de justificativa para a perda de direitos e de garantias processuais, como a proibição do habeas corpus. Já a caracterização de um crime como político obsta a extradição de estrangeiros e pode lhes conceder asilo, o que impede a atividade persecutória penal do outro Estado.
O presente artigo tem como objetivo analisar como ocorreu a internalizacao da Convencao Internaci... more O presente artigo tem como objetivo analisar como ocorreu a internalizacao da Convencao Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia no direito brasileiro. Para tanto, o trabalho descreve as diversas correntes de incorporacao de tratados de direitos humanos no Brasil, e desvela a sua hierarquia plural no direito brasileiro. A partir do metodo indutivo, desenham-se dois eixos de analise. No primeiro, destaca-se o estudo sobre a incorporacao de tratados no ordenamento brasileiro. Ja no segundo eixo, mostra-se o estado da arte , pois o foco e a efetividade do novo regime das capacidades para as pessoas com deficiencia, demonstrando a subsequente adaptacao das demais normas brasileiras.
Tribunal Permanente de Revisão, 2013
Resumo: O presente texto analisa o direito da guerra em Francisco Suárez. Menos uma explanação so... more Resumo: O presente texto analisa o direito da guerra em Francisco Suárez. Menos uma explanação sobre um ramo do direito internacional, neste trabalho, busca investigar-se a origem deste direito, sob uma ótica bastante particular. Trata-se de reconstruir o intento de um dos maiores expositores da Escolástica Espanhola para salvar uma tradição cristã muito antiga da sua destruição. A doutrina da guerra justa, embora de origem cristã, corresponde a um dos maiores esforços da humanidade como um todo para limitar a violência da guerra, mesmo antes da existência de um direito internacional. Para manter a validade das proposições da teoria da guerra justa-e minimizar os efeitos da guerra-, Suárez precisou alterar-lhe o fundamento: de doutrina religiosa, ela se tornou jurídica. Resumen: El presente texto analiza el derecho de guerra en Francisco Suárez. Más que una explicación sobre una rama del derecho internacional, este trabajo, busca investigar el origen de ese derecho desde una perspectiva muy particular.
Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 2017
Este texto analisa a noção de sociedade internacional em Francisco Suárez. Porque a vontade const... more Este texto analisa a noção de sociedade internacional em Francisco Suárez. Porque a vontade constitui elemento essencial do seu conceito de Direito, alguns autores criticaram Suárez por ver nele o precursor do positivismo voluntarista dos teóricos de Direito Internacional do século XIX. Mas isso é um equívoco. A sociedade internacional suareziana é mais do que a mera vontade dos Estados, pois se baseia num conceito bastante transcendente: a Caridade. Assim, procura refutar-se uma concepção difundida, mas imerecida do teólogo espanhol. O artigo empregou o método de abordagem indutivo, e as suas fontes primárias foram as obras de Suárez, e as secundárias as dos seus comentaristas.
Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença, 2018
Resumo O presente trabalho analisa a crítica cepalina, desenvolvida na década de 1950, ao livre-c... more Resumo O presente trabalho analisa a crítica cepalina, desenvolvida na década de 1950, ao livre-comércio entre países de diferentes graus de industrialização, como ocorre entre países da América Latina e países europeus ou norte-americanos. Em especial, aborda a tese criada por Raúl Prebisch sobre a deterioração dos termos de troca no comércio internacional: o patamar econômico em que os países latino-americanos se encontravam então (e ainda se encontram), o "subdesenvolvimento"-consoante o jargão da época-, não consistiria num estágio ao desenvolvimento, mas numa verdadeira condição da qual não se poderia evadir senão por medidas bastante severas. Hoje, estas críticas caíram no esquecimento, mas os problemas que as ensejaram ainda persistem quase setenta anos depois. Este artigo argumenta que as teses cepalinas foram desacreditadas em razão das propostas que elaboraram para superar os problemas, as quais, em geral, envolviam alguma restrição ao comércio internacional. Entretanto, o diagnóstico desses problemas ainda se encontra surpreendentemente atual. Empregaram-se o método indutivo e fontes bibliográficas.
REVISTA QUAESTIO IURIS, 2016
foi um dos mais importantes teólogos da Escolástica Espanhola e, no século XX, uma corrente cresc... more foi um dos mais importantes teólogos da Escolástica Espanhola e, no século XX, uma corrente crescente de juristas tem reconhecido a sua contribuição para a origem do Direito Internacional. Contudo, a sua Filosofia do Direito tem sido relegada, apesar de o autor ter exposto ideias tão revolucionárias que foram proibidas na Inglaterra, em França e até mesmo na Espanha. O tempo amaldiçoou e esqueceu Francisco Suárez porque ele defendeu o Liberalismo quase um século antes dos britânicos. Direitos humanos, o contrato social e limites ao poder do Estado (e mesmo ao do Papa) eram conceitos audaciosos demais para um católico espanhol do final do século XVI. O método utilizado foi o indutivo, e as fontes primárias foram os próprios textos do autor (documentação bibliográfica).
Uploads
Papers by Paulo Emílio Borges de Macedo