Este artigo analisa a complexidade da comprovação da autenticidade de obras de arte, destacando q... more Este artigo analisa a complexidade da comprovação da autenticidade de obras de arte, destacando que a prova técnica nem sempre é suficiente ou adequada. Através de exemplos, o texto ilustra casos em que análises científicas falharam em determinar com precisão a autenticidade de obras de arte, enfatizando a importância de considerar a proveniência e a história documentada das obras. Além disso, o artigo inicia uma discussão sobre o standard probatório a ser adotado nesses casos, tendo em vista o risco de destruição da obra na hipótese de uma equivocada conclusão acerca da falsidade.
Tod os os direitos desta edição reservados à Ed ições)usPODIVM. Éterminantemente proibida a repro... more Tod os os direitos desta edição reservados à Ed ições)usPODIVM. Éterminantemente proibida a reprodução tota l ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, sem a exp ressa au tori zação do autor e da Ed ições)usPODIVM. A violação dos direitos autora is caracteriza crime descrito na legislação em vigor, sem prejuízo das sanções civis cabíveis.
Brazilian Code of Civil Procedure - Translated to English, 2017
This is an English version of the new Brazilian Code of Civil Procedure, a very advanced legislat... more This is an English version of the new Brazilian Code of Civil Procedure, a very advanced legislation in the field of procedural law. The new statute provides for case management tools, contract procedure, binding precedents for a civil law legal system, standard-solution procedures for repetitive claims, international cooperation mechanisms, the relations between arbitration and judicial proceedings, and many other instruments.
O artigo é uma continuação de texto anterior, abordando a capacidade de grupos à luz da jurisprud... more O artigo é uma continuação de texto anterior, abordando a capacidade de grupos à luz da jurisprudência do STJ.
Processo de execução e cumprimento de sentença: temas atuais controvertidos. Vol. 2., 2021
Artigo trata da possibilidade de o advogado eleger o procedimento para execução dos honorários ar... more Artigo trata da possibilidade de o advogado eleger o procedimento para execução dos honorários arbitrados em embargos à execução.
O presente artigo reflete sobre as hipóteses de cabimento
do agravo de instrumento no atual siste... more O presente artigo reflete sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento no atual sistema processual civil. Identificam-se, a partir disso, duas distintas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento – uma, pelo caput e rol de incisos do art. 1.015; outra, pelo seu parágrafo único. Nesse contexto, o trabalho objetiva fornecer os fundamentos e os critérios para o cabimento do agravo de instrumento em uma e na outra hipótese, de acordo com o fundamento legal, com a fase processual e com as características do procedimento em questão. Destaca, sobretudo, que se trata de dois regimes jurídicos diferentes de recorribilidade por agravo, que devem ser interpretados de acordo com as suas peculiaridades.
O texto trata das situações de urgência autossatisfativa e responde seguintes questões formuladas... more O texto trata das situações de urgência autossatisfativa e responde seguintes questões formuladas pelos coordenadores da coletânea: (a) as medidas cautelares podem possuir autonomia procedimental no atual sistema? (b) O poder geral de cautela recebe novos contornos no regime atual? (c) O princípio da fungibilidade continua a ser aplicado às medidas de urgência de caráter cautelar no regime atual? (d) Quais as implicações da cessação da tutela cautelar antecedente prevista no art. 309? e (e) Decisões acautelatórias podem fixar medidas executivas atípicas?
Civil Procedure Review, v. 12, n. 1: jan.-abr. 2021. 165 ISSN 2191-1339 – www.civilprocedurereview.com, 2021
Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 avançou no reconhecimento de capacidade
de ser parte a... more Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 avançou no reconhecimento de capacidade de ser parte a entes organizados despersonalizados e associações irregulares (art. 75, IX, do CPC), atestando que, mesmo sem personalidade, tais entes têm capacidade jurídica. Partindo de tal premissa, o artigo busca identificar agrupamentos que se enquadram no permissivo legal, para propor que, a partir da verificação de determinadas características, comuns a tais entes, lhes seja reconhecida amplamente a possibilidade de atuar em juízo, sobretudo para defesa de seus próprios interesses.
iniciais e apresentação da pesquisa O regime de recursos especiais e extraordinários repetitivos ... more iniciais e apresentação da pesquisa O regime de recursos especiais e extraordinários repetitivos foi instituído a partir da Lei nº 11.672/2008, com início de vigência em agosto de 2008. Nela, quanto aos recursos especiais, incluiu-se o art. 543-C do CPC/73. Com isso, estabeleceu-se um procedimento recursal especial para as hipóteses em que houvesse multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Diante disso, o STJ, já em 19.8.2008, dias depois do início da vigência da Lei nº 11.672/2008, afetou seu primeiro recurso repetitivo (Tema 1). Desde então, foram afetados 1.065 Temas para julgamento pelo regime de recursos repetitivos. Dos 1.065 Temas afetados: i) 749 foram decididos por acórdãos já transitados em julgado; ii) 41 foram julgados e aguardam trânsito em julgado ou interposição/remessa ao STF para julgamento de recurso extraordinário; iii) 3 estão em julgamento; iv) 14 foram julgados e estão com recurso extraordinário pendente de conhecimento/julgamento perante o STF; v) 61 estão aguardando julgamento; vi) 8 estão afetados para possível revisão de tese; e vii) 10 foram revisados. Além desses: viii) 4 estão sobrestados; ix) 2 estão sem processo vinculado; e x) 173 foram cancelados. O objeto da presente pesquisa é justamente os dois últimos grupos. Pretende-se analisar o padrão decisório adotado pelo STJ no cancelamento de Temas afetados. Isso, 1 UZEDA, Carolina. O padrão decisório do cancelamento de temas afetados pelo STJ para julgamento pelo procedimento especial dos recursos especiais repetitivos. In: NERY JUNIOR, Nelson; ARRUDA ALVIM, Teresa [coord.]. Aspectos polêmicos dos recursos cíveis e assuntos afins, vol. 15. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. pp. 79-103.
O Código de Processo Civil de 2015 avançou no reconhecimento de capacidade de ser parte a entes o... more O Código de Processo Civil de 2015 avançou no reconhecimento de capacidade de ser parte a entes organizados despersonalizados e associações irregulares (art. 75, IX, do CPC), atestando que, mesmo sem personalidade, tais entes têm capacidade jurídica. Partindo de tal premissa, o artigo busca identificar agrupamentos que se enquadram no permissivo legal, para propor que, a partir da verificação de determinadas características, comuns a tais entes, lhes seja reconhecida amplamente a possibilidade de atuar em juízo, sobretudo para defesa de seus próprios interesses.
A Segunda Seção do STJ pautou para o próximo dia 10 o julgamento dos recursos especiais números 1... more A Segunda Seção do STJ pautou para o próximo dia 10 o julgamento dos recursos especiais números 1.717.214/MT, 1.707.066/MT e 1.712.231/MT, representativos da controvérsia do Tema 1.022, que se destina a "[d]efinir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05".
Este artigo analisa a complexidade da comprovação da autenticidade de obras de arte, destacando q... more Este artigo analisa a complexidade da comprovação da autenticidade de obras de arte, destacando que a prova técnica nem sempre é suficiente ou adequada. Através de exemplos, o texto ilustra casos em que análises científicas falharam em determinar com precisão a autenticidade de obras de arte, enfatizando a importância de considerar a proveniência e a história documentada das obras. Além disso, o artigo inicia uma discussão sobre o standard probatório a ser adotado nesses casos, tendo em vista o risco de destruição da obra na hipótese de uma equivocada conclusão acerca da falsidade.
Tod os os direitos desta edição reservados à Ed ições)usPODIVM. Éterminantemente proibida a repro... more Tod os os direitos desta edição reservados à Ed ições)usPODIVM. Éterminantemente proibida a reprodução tota l ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, sem a exp ressa au tori zação do autor e da Ed ições)usPODIVM. A violação dos direitos autora is caracteriza crime descrito na legislação em vigor, sem prejuízo das sanções civis cabíveis.
Brazilian Code of Civil Procedure - Translated to English, 2017
This is an English version of the new Brazilian Code of Civil Procedure, a very advanced legislat... more This is an English version of the new Brazilian Code of Civil Procedure, a very advanced legislation in the field of procedural law. The new statute provides for case management tools, contract procedure, binding precedents for a civil law legal system, standard-solution procedures for repetitive claims, international cooperation mechanisms, the relations between arbitration and judicial proceedings, and many other instruments.
O artigo é uma continuação de texto anterior, abordando a capacidade de grupos à luz da jurisprud... more O artigo é uma continuação de texto anterior, abordando a capacidade de grupos à luz da jurisprudência do STJ.
Processo de execução e cumprimento de sentença: temas atuais controvertidos. Vol. 2., 2021
Artigo trata da possibilidade de o advogado eleger o procedimento para execução dos honorários ar... more Artigo trata da possibilidade de o advogado eleger o procedimento para execução dos honorários arbitrados em embargos à execução.
O presente artigo reflete sobre as hipóteses de cabimento
do agravo de instrumento no atual siste... more O presente artigo reflete sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento no atual sistema processual civil. Identificam-se, a partir disso, duas distintas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento – uma, pelo caput e rol de incisos do art. 1.015; outra, pelo seu parágrafo único. Nesse contexto, o trabalho objetiva fornecer os fundamentos e os critérios para o cabimento do agravo de instrumento em uma e na outra hipótese, de acordo com o fundamento legal, com a fase processual e com as características do procedimento em questão. Destaca, sobretudo, que se trata de dois regimes jurídicos diferentes de recorribilidade por agravo, que devem ser interpretados de acordo com as suas peculiaridades.
O texto trata das situações de urgência autossatisfativa e responde seguintes questões formuladas... more O texto trata das situações de urgência autossatisfativa e responde seguintes questões formuladas pelos coordenadores da coletânea: (a) as medidas cautelares podem possuir autonomia procedimental no atual sistema? (b) O poder geral de cautela recebe novos contornos no regime atual? (c) O princípio da fungibilidade continua a ser aplicado às medidas de urgência de caráter cautelar no regime atual? (d) Quais as implicações da cessação da tutela cautelar antecedente prevista no art. 309? e (e) Decisões acautelatórias podem fixar medidas executivas atípicas?
Civil Procedure Review, v. 12, n. 1: jan.-abr. 2021. 165 ISSN 2191-1339 – www.civilprocedurereview.com, 2021
Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 avançou no reconhecimento de capacidade
de ser parte a... more Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 avançou no reconhecimento de capacidade de ser parte a entes organizados despersonalizados e associações irregulares (art. 75, IX, do CPC), atestando que, mesmo sem personalidade, tais entes têm capacidade jurídica. Partindo de tal premissa, o artigo busca identificar agrupamentos que se enquadram no permissivo legal, para propor que, a partir da verificação de determinadas características, comuns a tais entes, lhes seja reconhecida amplamente a possibilidade de atuar em juízo, sobretudo para defesa de seus próprios interesses.
iniciais e apresentação da pesquisa O regime de recursos especiais e extraordinários repetitivos ... more iniciais e apresentação da pesquisa O regime de recursos especiais e extraordinários repetitivos foi instituído a partir da Lei nº 11.672/2008, com início de vigência em agosto de 2008. Nela, quanto aos recursos especiais, incluiu-se o art. 543-C do CPC/73. Com isso, estabeleceu-se um procedimento recursal especial para as hipóteses em que houvesse multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Diante disso, o STJ, já em 19.8.2008, dias depois do início da vigência da Lei nº 11.672/2008, afetou seu primeiro recurso repetitivo (Tema 1). Desde então, foram afetados 1.065 Temas para julgamento pelo regime de recursos repetitivos. Dos 1.065 Temas afetados: i) 749 foram decididos por acórdãos já transitados em julgado; ii) 41 foram julgados e aguardam trânsito em julgado ou interposição/remessa ao STF para julgamento de recurso extraordinário; iii) 3 estão em julgamento; iv) 14 foram julgados e estão com recurso extraordinário pendente de conhecimento/julgamento perante o STF; v) 61 estão aguardando julgamento; vi) 8 estão afetados para possível revisão de tese; e vii) 10 foram revisados. Além desses: viii) 4 estão sobrestados; ix) 2 estão sem processo vinculado; e x) 173 foram cancelados. O objeto da presente pesquisa é justamente os dois últimos grupos. Pretende-se analisar o padrão decisório adotado pelo STJ no cancelamento de Temas afetados. Isso, 1 UZEDA, Carolina. O padrão decisório do cancelamento de temas afetados pelo STJ para julgamento pelo procedimento especial dos recursos especiais repetitivos. In: NERY JUNIOR, Nelson; ARRUDA ALVIM, Teresa [coord.]. Aspectos polêmicos dos recursos cíveis e assuntos afins, vol. 15. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. pp. 79-103.
O Código de Processo Civil de 2015 avançou no reconhecimento de capacidade de ser parte a entes o... more O Código de Processo Civil de 2015 avançou no reconhecimento de capacidade de ser parte a entes organizados despersonalizados e associações irregulares (art. 75, IX, do CPC), atestando que, mesmo sem personalidade, tais entes têm capacidade jurídica. Partindo de tal premissa, o artigo busca identificar agrupamentos que se enquadram no permissivo legal, para propor que, a partir da verificação de determinadas características, comuns a tais entes, lhes seja reconhecida amplamente a possibilidade de atuar em juízo, sobretudo para defesa de seus próprios interesses.
A Segunda Seção do STJ pautou para o próximo dia 10 o julgamento dos recursos especiais números 1... more A Segunda Seção do STJ pautou para o próximo dia 10 o julgamento dos recursos especiais números 1.717.214/MT, 1.707.066/MT e 1.712.231/MT, representativos da controvérsia do Tema 1.022, que se destina a "[d]efinir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05".
Brazilian Code of Civil Procedure - Translated to English, 2017
This is an English version of the new Brazilian Code of Civil Procedure, a very advanced legislat... more This is an English version of the new Brazilian Code of Civil Procedure, a very advanced legislation in the field of procedural law. The new statute provides for case management tools, contract procedure, binding precedents for a civil law legal system, standard-solution procedures for repetitive claims, international cooperation mechanisms, the relations between arbitration and judicial proceedings, and many other instruments.
A Segunda Seção do STJ pautou para o próximo dia 10 o julgamento dos recursos especiais números 1... more A Segunda Seção do STJ pautou para o próximo dia 10 o julgamento dos recursos especiais números 1.717.214/MT, 1.707.066/MT e 1.712.231/MT, representativos da controvérsia do Tema 1.022, que se destina a "[d]efinir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05". É mais uma etapa na interpretação do art. 1.015 do CPC pelo STJ, que, após a fixação de tese no Tema 988 (taxatividade mitigada), agora se debruça sobre o cabimento de agravo de instrumento contra decisões prolatadas em procedimentos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência, para as quais não há previsão expressa de recurso. O Instituto Brasileiro de Direito Processual interveio no feito na qualidade de amicus curiae, defendendo tese pela interpretação extensiva do parágrafo único do art. 1.015, do CPC, para o reconhecimento da possibilidade de interposição do agravo mesmo fora das hipóteses previstas pela LRF. Outra perspectiva, no entanto, é possível e merece ser considerada. É dela que passamos a tratar. 1. O art. 1.015 e seus incisos. O CPC adotou regime restritivo para o cabimento do agravo de instrumento. A regra passou a ser a recorribilidade diferida das decisões interlocutórias não previstas no rol de incisos do art. 1.015. As intenções foram as melhores: o novo sistema pretendeu privilegiar a efetividade e a duração razoável do processo. A prática forense revelou, no entanto, que a questão não comporta uma lista rígida de hipóteses. Alguns casos, apesar de não previstos no rol do art. 1 Artigo disponível em https://processualistas.
A Lei 13.256/15 alterou os dispositivos do CPC/15, enquanto ainda aguardávamos o início da sua vi... more A Lei 13.256/15 alterou os dispositivos do CPC/15, enquanto ainda aguardávamos o início da sua vigência. Parece que este é um ‘procedimento’ comum do legislador brasileiro, tendo ocorrido exatamente a mesma situação em 1973, quando, apenas dez meses após a sua publicação, o CPC foi alterado, em retificação assinada pelo autor do projeto, Alfredo Buzaid.
O objetivo da pesquisa foi investigar se o procedimento previsto nos arts. 303 e 304 do Código de... more O objetivo da pesquisa foi investigar se o procedimento previsto nos arts. 303 e 304 do Código de Processo Civil é suficiente para tutelar de forma adequada o interesse da parte autora. Foram delimitados os seguintes objetivos específicos: i) analisar o cumprimento das formalidades previstas em lei, pelas partes e pelo juiz; ii) investigar os meios utilizados pelos réus para impugnar decisões de deferimento da tutela de urgência antecipada antecedente; iii) analisar o comportamento das partes e o seu engajamento, após a decisão que concede ou nega a tutela de urgência (a partir, igualmente, da verificação de hipóteses de extinção por abandono, desistência e perda do objeto); iv) analisar o índice de acordos firmados, de sentenças extintivas em razão da estabilização da tutela antecipada e de sentenças extintivas em razão da ausência do aditamento; e v) analisar, ainda, a natureza dos direitos discutidos e características das partes, a fim de identificar quem são os principais clientes do procedimento. A pesquisa procurou analisar os feitos distribuídos nas varas cíveis da Comarca de Curitiba, ainda em primeiro grau, com o que contou com o auxílio do Professor Clayton Maranhão, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Para tanto, solicitou-se ao setor de distribuição o levantamento de todos os processos distribuídos, sob a classe processual nº 12083 – Tutela Antecipada Antecedente (classe designada pelo Conselho Nacional de Justiça), no período compreendido entre 01.04.2016 e 31.03.2019.
Analyser l’intérêt à faire appel à partir de l’intérêt à agir, à la lumière de la nouvelle législ... more Analyser l’intérêt à faire appel à partir de l’intérêt à agir, à la lumière de la nouvelle législation procédurale brésilienne, mène à des résultats différents de ceux observables jusqu’alors, rendant nécessaires des réflexions autour de la finalité de l’appel et, par conséquent, de sa définition.
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Papers by Carolina Uzeda
do agravo de instrumento no atual sistema processual
civil. Identificam-se, a partir disso, duas distintas hipóteses de
cabimento de agravo de instrumento – uma, pelo caput e rol
de incisos do art. 1.015; outra, pelo seu parágrafo único. Nesse
contexto, o trabalho objetiva fornecer os fundamentos e os
critérios para o cabimento do agravo de instrumento em uma
e na outra hipótese, de acordo com o fundamento legal, com a
fase processual e com as características do procedimento em
questão. Destaca, sobretudo, que se trata de dois regimes jurídicos
diferentes de recorribilidade por agravo, que devem ser
interpretados de acordo com as suas peculiaridades.
de ser parte a entes organizados despersonalizados e associações irregulares (art. 75, IX,
do CPC), atestando que, mesmo sem personalidade, tais entes têm capacidade jurídica.
Partindo de tal premissa, o artigo busca identificar agrupamentos que se enquadram
no permissivo legal, para propor que, a partir da verificação de determinadas
características, comuns a tais entes, lhes seja reconhecida amplamente a possibilidade
de atuar em juízo, sobretudo para defesa de seus próprios interesses.
no permissivo legal, para propor que, a partir da verificação de determinadas características, comuns a tais entes, lhes seja reconhecida amplamente a possibilidade de atuar em juízo, sobretudo para defesa de seus próprios interesses.
do agravo de instrumento no atual sistema processual
civil. Identificam-se, a partir disso, duas distintas hipóteses de
cabimento de agravo de instrumento – uma, pelo caput e rol
de incisos do art. 1.015; outra, pelo seu parágrafo único. Nesse
contexto, o trabalho objetiva fornecer os fundamentos e os
critérios para o cabimento do agravo de instrumento em uma
e na outra hipótese, de acordo com o fundamento legal, com a
fase processual e com as características do procedimento em
questão. Destaca, sobretudo, que se trata de dois regimes jurídicos
diferentes de recorribilidade por agravo, que devem ser
interpretados de acordo com as suas peculiaridades.
de ser parte a entes organizados despersonalizados e associações irregulares (art. 75, IX,
do CPC), atestando que, mesmo sem personalidade, tais entes têm capacidade jurídica.
Partindo de tal premissa, o artigo busca identificar agrupamentos que se enquadram
no permissivo legal, para propor que, a partir da verificação de determinadas
características, comuns a tais entes, lhes seja reconhecida amplamente a possibilidade
de atuar em juízo, sobretudo para defesa de seus próprios interesses.
no permissivo legal, para propor que, a partir da verificação de determinadas características, comuns a tais entes, lhes seja reconhecida amplamente a possibilidade de atuar em juízo, sobretudo para defesa de seus próprios interesses.
Foram delimitados os seguintes objetivos específicos: i) analisar o cumprimento das formalidades previstas em lei, pelas partes e pelo juiz; ii) investigar os meios utilizados pelos réus para impugnar decisões de deferimento da tutela de urgência antecipada antecedente; iii) analisar o comportamento das partes e o seu engajamento, após a decisão que concede ou nega a tutela de urgência (a partir, igualmente, da verificação de hipóteses de extinção por abandono, desistência e perda do objeto); iv) analisar o índice de acordos firmados, de sentenças extintivas em razão da estabilização da tutela antecipada e de sentenças extintivas em razão da ausência do aditamento; e v) analisar, ainda, a natureza dos direitos discutidos e características das partes, a fim de identificar quem são os principais clientes do procedimento.
A pesquisa procurou analisar os feitos distribuídos nas varas cíveis da Comarca de Curitiba, ainda em primeiro grau, com o que contou com o auxílio do Professor Clayton Maranhão, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Para tanto, solicitou-se ao setor de distribuição o levantamento de todos os processos distribuídos, sob a classe processual nº 12083 – Tutela Antecipada Antecedente (classe designada pelo Conselho Nacional de Justiça), no período compreendido entre 01.04.2016 e 31.03.2019.