Lucas Villa
Pós-Doutor em Direito Penal e Criminologia (Universität Hamburg, Alemanha), Doutor em Direito (UniCEUB), Mestre em Filosofia (UFPI). Professor do Departamento de Ciências Jurídicas e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
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Papers by Lucas Villa
This article aims to understand which discursive strategies could be used to empower the abolitionist discourse, putting it in a position to dispute hegemony, influencing more effectively institutional changes and public policies aimed at solving problematic situations outside the logic of punishment. The reinterpretation of the concept of hegemony promoted by Laclau and Mouffe will enable discursive strategies to reposition abolitionism in the hegemonic dispute.
We will propose the fraying of the meaning of penal abolitionism to the point of allowing its conversion into an empty signifier, articulated around the repudiation of cruelty as a nodal point. With this, it will be possible to build a relationship of representation with various discourses dispersed in the discursive field of criminal knowledge, allowing penal abolitionism to agglutinate, around itself, in a chain of equivalence, a greater number of particular identities.
This will enable it to dispute hegemony and, consequently, guide public policies and institutional changes in the criminal, prison and public security fields.
Abstract: This article tries to analyze the Richard Rorty's interpretation, at "Contingency, Irony and Solidarity", of Jacque Derrida's last philosophy, comparing it with Derrida's self-interpretation. Rorty sugest that Derrida definitely breaks the bounds between philosophy and literature, abandoning the concern about the public sphere and throwing his thought in an adventure over the private fantasy. Derrida himself, however, replying Rorty's reading, assume his commitment with philosophy and the impossibility of divide it from the public dimension. Rorty's Derrida, the one concerned about the creation of a new vocabulary and defying logic and rational argumentation, looks like a thinker more framed at the contemporary context.
pena. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica e cinematográfica, que nos permite evidenciar que a obra promove clara tensão entre as perspectivas da psicanálise e do behaviorismo, bem como das teorias retributiva e da prevenção especial positiva. O diagnóstico acerca das funções manifestas da pena que emana da obra é de viés pessimista, sendo compatível com as teorias agnósticas da pena. O final proposto por Burgess remete a distintas versões do abolicionismo penal.
quem são os enjaulados? Por que? Para que? A tradição jurídico-penal responde estes questionamentos fundando-se nos dogmas da relação causal entre crime e castigo, da inevitabilidade da pena e da humanização da pena. Ao perscrutar tais dogmas, encontrou-se no abolicionismo penal a possibilidade de afastar as práticas do trato cruel estatal, favorecendo laços sociais solidários, e verificou-se a compatibilidade do modelo de justiça restaurativa com uma cultura jurídica de negação da crueldade.
Books by Lucas Villa
Há uma disputa por hegemonia no campo de discursividade dos saberes penais, travada entre eficientismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal. Essa disputa condiciona e influencia intensamente as políticas públicas em matéria criminal e de segurança pública no Brasil. O abolicionismo penal encontra-se em posição de absoluta desvantagem nesse embate, figurando como discurso contra hegemônico. A presente tese, então, tem por objetivo compreender que estratégias discursivas poderiam ser utilizadas para empoderar o discurso abolicionista, colocando-o em condições de disputar hegemonia e, deste modo, influenciar de forma mais efetiva políticas públicas voltadas para a solução de situações-problemáticas fora da lógica do castigo. Sustentamos que é preciso promover uma reaproximação da criminologia e do direito penal com a filosofia, deixada de lado desde o advento do paradigma positivista. Criminologia e teoria da pena não tiveram, ainda, oportunidade de dialogar suficientemente com modelos filosóficos pós-metafísicos. É assim que esta tese propõe o uso de quatro ferramentas de filosofia pós-metafísica para promover uma redescrição discursiva do abolicionismo penal, com vistas à hegemonia: 1) o niilismo ativo, de Friedrich Nietzsche; 2) o pensamento fraco, de Gianni Vattimo; 3) o neopragmatismo ironista, de Richard Rorty; e 4) o conceito de hegemonia, como relido por Ernesto Laclau e Chantal Mouffe. A tese, então, inicialmente, se dedica a um breve mapeamento de pontos recorrentes no discurso abolicionista e de algumas críticas às quais ele tem sido submetido. Após, as ferramentas filosóficas pós-metafísicas são apresentadas e aplicadas ao discurso do abolicionismo penal para, ao fim, serem apontadas sete estratégias para a redescrição discursiva do abolicionismo penal que se mostrariam eficientes na disputa por hegemonia. O niilismo de Nietzsche e sua crítica a algumas das pedras angulares do direito penal, como as noções de sujeito, vontade (dolo) e responsabilidade (culpabilidade), nos permitirão antever o início de um discurso abolicionista pós-metafísico. Vattimo, com o pensamento fraco, permitirá articular, em terreno de niilismo pós-moderno, estratégias éticas, políticas e jurídicas que favoreçam o enfraquecimento dos fundamentos fortes da dogmática penal, possibilitando pensar um direito penal fraco, capaz de articular à meia-luz em favor de sua própria redução e futura abolição. Rorty permitirá, a partir do ironismo, a redescrição do direito penal enquanto racionalização da crueldade e do abolicionista penal como aquele que entende que a crueldade é a pior coisa que se pode fazer. Graças a ele poderemos perceber a literatura e a arte como veículos pós-modernos de progresso moral e ferramentas úteis ao discurso abolicionista, em sua tarefa de combate à crueldade. Por fim, Laclau e Mouffe viabilizarão estratégias discursivas para reposicionar o abolicionismo penal na disputa hegemônica. Imbricando todas essas ferramentas teóricas apresentadas, será possível propor o esgarçamento de sentido do abolicionismo penal a ponto de permitir sua conversão em significante vazio, articulado em torno do repúdio à crueldade como ponto nodal. Com isso, sustentamos, será possível construir uma relação de representação com vários discursos dispersos no campo de discursividade dos saberes penais, permitindo ao abolicionismo penal aglutinar, em torno de si, em cadeia de equivalência, uma maior quantidade de identidades particulares, lhe possibilitando disputar hegemonia e, consequentemente, guiar políticas públicas nas searas criminal, prisional e de segurança pública.
This article aims to understand which discursive strategies could be used to empower the abolitionist discourse, putting it in a position to dispute hegemony, influencing more effectively institutional changes and public policies aimed at solving problematic situations outside the logic of punishment. The reinterpretation of the concept of hegemony promoted by Laclau and Mouffe will enable discursive strategies to reposition abolitionism in the hegemonic dispute.
We will propose the fraying of the meaning of penal abolitionism to the point of allowing its conversion into an empty signifier, articulated around the repudiation of cruelty as a nodal point. With this, it will be possible to build a relationship of representation with various discourses dispersed in the discursive field of criminal knowledge, allowing penal abolitionism to agglutinate, around itself, in a chain of equivalence, a greater number of particular identities.
This will enable it to dispute hegemony and, consequently, guide public policies and institutional changes in the criminal, prison and public security fields.
Abstract: This article tries to analyze the Richard Rorty's interpretation, at "Contingency, Irony and Solidarity", of Jacque Derrida's last philosophy, comparing it with Derrida's self-interpretation. Rorty sugest that Derrida definitely breaks the bounds between philosophy and literature, abandoning the concern about the public sphere and throwing his thought in an adventure over the private fantasy. Derrida himself, however, replying Rorty's reading, assume his commitment with philosophy and the impossibility of divide it from the public dimension. Rorty's Derrida, the one concerned about the creation of a new vocabulary and defying logic and rational argumentation, looks like a thinker more framed at the contemporary context.
pena. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica e cinematográfica, que nos permite evidenciar que a obra promove clara tensão entre as perspectivas da psicanálise e do behaviorismo, bem como das teorias retributiva e da prevenção especial positiva. O diagnóstico acerca das funções manifestas da pena que emana da obra é de viés pessimista, sendo compatível com as teorias agnósticas da pena. O final proposto por Burgess remete a distintas versões do abolicionismo penal.
quem são os enjaulados? Por que? Para que? A tradição jurídico-penal responde estes questionamentos fundando-se nos dogmas da relação causal entre crime e castigo, da inevitabilidade da pena e da humanização da pena. Ao perscrutar tais dogmas, encontrou-se no abolicionismo penal a possibilidade de afastar as práticas do trato cruel estatal, favorecendo laços sociais solidários, e verificou-se a compatibilidade do modelo de justiça restaurativa com uma cultura jurídica de negação da crueldade.
Há uma disputa por hegemonia no campo de discursividade dos saberes penais, travada entre eficientismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal. Essa disputa condiciona e influencia intensamente as políticas públicas em matéria criminal e de segurança pública no Brasil. O abolicionismo penal encontra-se em posição de absoluta desvantagem nesse embate, figurando como discurso contra hegemônico. A presente tese, então, tem por objetivo compreender que estratégias discursivas poderiam ser utilizadas para empoderar o discurso abolicionista, colocando-o em condições de disputar hegemonia e, deste modo, influenciar de forma mais efetiva políticas públicas voltadas para a solução de situações-problemáticas fora da lógica do castigo. Sustentamos que é preciso promover uma reaproximação da criminologia e do direito penal com a filosofia, deixada de lado desde o advento do paradigma positivista. Criminologia e teoria da pena não tiveram, ainda, oportunidade de dialogar suficientemente com modelos filosóficos pós-metafísicos. É assim que esta tese propõe o uso de quatro ferramentas de filosofia pós-metafísica para promover uma redescrição discursiva do abolicionismo penal, com vistas à hegemonia: 1) o niilismo ativo, de Friedrich Nietzsche; 2) o pensamento fraco, de Gianni Vattimo; 3) o neopragmatismo ironista, de Richard Rorty; e 4) o conceito de hegemonia, como relido por Ernesto Laclau e Chantal Mouffe. A tese, então, inicialmente, se dedica a um breve mapeamento de pontos recorrentes no discurso abolicionista e de algumas críticas às quais ele tem sido submetido. Após, as ferramentas filosóficas pós-metafísicas são apresentadas e aplicadas ao discurso do abolicionismo penal para, ao fim, serem apontadas sete estratégias para a redescrição discursiva do abolicionismo penal que se mostrariam eficientes na disputa por hegemonia. O niilismo de Nietzsche e sua crítica a algumas das pedras angulares do direito penal, como as noções de sujeito, vontade (dolo) e responsabilidade (culpabilidade), nos permitirão antever o início de um discurso abolicionista pós-metafísico. Vattimo, com o pensamento fraco, permitirá articular, em terreno de niilismo pós-moderno, estratégias éticas, políticas e jurídicas que favoreçam o enfraquecimento dos fundamentos fortes da dogmática penal, possibilitando pensar um direito penal fraco, capaz de articular à meia-luz em favor de sua própria redução e futura abolição. Rorty permitirá, a partir do ironismo, a redescrição do direito penal enquanto racionalização da crueldade e do abolicionista penal como aquele que entende que a crueldade é a pior coisa que se pode fazer. Graças a ele poderemos perceber a literatura e a arte como veículos pós-modernos de progresso moral e ferramentas úteis ao discurso abolicionista, em sua tarefa de combate à crueldade. Por fim, Laclau e Mouffe viabilizarão estratégias discursivas para reposicionar o abolicionismo penal na disputa hegemônica. Imbricando todas essas ferramentas teóricas apresentadas, será possível propor o esgarçamento de sentido do abolicionismo penal a ponto de permitir sua conversão em significante vazio, articulado em torno do repúdio à crueldade como ponto nodal. Com isso, sustentamos, será possível construir uma relação de representação com vários discursos dispersos no campo de discursividade dos saberes penais, permitindo ao abolicionismo penal aglutinar, em torno de si, em cadeia de equivalência, uma maior quantidade de identidades particulares, lhe possibilitando disputar hegemonia e, consequentemente, guiar políticas públicas nas searas criminal, prisional e de segurança pública.