Papers by Hígor Lameira Gasparetto
Anais do 7º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede, 2024
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) integra o controle concentrado de con... more A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) integra o controle concentrado de constitucionalidade e deve ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ação ou de omissão do Poder Público. O procedimento da ADPF é fluido para veicular medidas estruturais. Porém, não há regras para definir se as decisões serão implementadas pelos Ministros de modo estrutural ao longo dos anos. Diante disso, o artigo objetiva analisar os impactos das ADPFs estruturais que tramitam perante o STF nas políticas públicas relativas aos Direitos Fundamentais Sociais para responder o seguinte problema: Existem ADPFs com características estruturais? Se sim, quais são os impactos delas para as políticas públicas focadas em materializar os Direitos Fundamentais Sociais da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988)? Para tanto, foram empregados os métodos de abordagem dedutivo, de procedimento bibliográfico e documental e de técnica de pesquisa de documentação indireta. Ainda foram analisadas as ADPFs 347, 709 e 743 que instrumentalizam litígios vocacionados à abordagem processual estrutural. Ao final, foi possível concluir que, sim, existem ADPFs estruturais e que os seus impactos podem ser meramente simbólicos ou efetivamente práticos, a depender do objeto e das possibilidades dos Três Poderes.
PROCESSO, JURISDIÇÃO E TEORIAS DA JUSTIÇA III, 2023
O presente artigo explora a possibilidade de utilização da tutela inibitória como alternativa à t... more O presente artigo explora a possibilidade de utilização da tutela inibitória como alternativa à tutela ressarcitória em conflitos que envolvam danos causados por desastres ambientais. O objetivo é explorar a viabilidade da utilização da técnica processual preventiva como um instrumento efetivo de garantia do direito à cidade sustentável, bem como para proteger a
comunidade de potenciais decorrentes de desastres. Partindo da premissa de que os desastres ambientais têm raízes sociológicas e que as vulnerabilidades socioeconômicas exacerbam seus efeitos, a pesquisa propõe o (re) questionamento do paradigma processual vigente na jurisdição civil. O estudo observa a tutela judicial preventiva contra o ilícito civil, prevista no artigo 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) e a sua relação com preceitos socioambientais. Assim, a pesquisa parte do seguinte problema: quais os limites da prestação jurisdicional tradicional, que se desenvolve a partir da tutela processual civil reparatória (compensação ressarcitória dos danos pelo valor equivalente), em tutelar adequadamente conflitos que envolvam desastres ambientais? Através de uma abordagem pragmática e interdisciplinar, os pesquisadores estudam, a partir de uma metodologia lastreado no quadrinômio Teoria de Base, Abordagem, Procedimento e Técnica, as
possibilidades de interseção entre o sistema constitucional, orientado pela diretriz da sustentabilidade (art. 225 da Constituição) com sistema processual civil diante das necessidades ambientais contemporâneas (desastres).
VI ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI: FILOSOFIA DO DIREITO, HERMENÊUTICA JURÍDICA E CÁTEDRA LUÍS ALBERTO WARAT, 2023
A forma de construção da decisão judicial é temática que há muito tempo está na pauta da Teoria d... more A forma de construção da decisão judicial é temática que há muito tempo está na pauta da Teoria do Direito, que se debruça em estudar os diversos métodos eleitos no processo decisório, afetando a concretização do direito e o nível de atuação positiva ou negativa do julgador. A partir dessas premissas, este trabalho tem por objetivo central traçar um breve
histórico das teorias da decisão judicial, verificando as principais contribuições de cada corrente em seu momento histórico e a sua relação com o método, culminando com um estudo sobre as condições de possibilidade para se falar em respostas corretas (e constitucionais) no direito brasileiro. Considerando os objetivos acima expostos, esta investigação pretende responder ao seguinte: em que medida o “método” foi utilizado como ferramenta de construção da decisão judicial e qual sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro atual? Para tanto, no que toca a metodologia do estudo, utiliza-se da abordagem fenomenológico-hermenêutica, como instrumento de negação do método
tradicionalmente concebido, permitindo uma imersão crítico-reflexiva nos tópicos explorados, lastreada nas obras de Martin Heidegger (2015) e Hans Georg-Gadamer (2015). Em termos procedimentais, utiliza-se o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Ademais, como teoria de base, adota-se a Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck. O trabalho estrutura-se em dois capítulos e, ao final, conclui-se que todas as escolas hermenêuticas, com suas diferentes teorias da decidibilidade, filiaram-se a algum “método” específico. Por outro lado, o “modelo” adotado pelo sistema jurídico brasileiro não comporta métodos para se decidir.
Revista Brasileira de Políticas Públicas, Feb 15, 2023
Fake news, discursos de ódio e ativismo digital: movimentos sociais de desmonetização, desafios j... more Fake news, discursos de ódio e ativismo digital: movimentos sociais de desmonetização, desafios jurídicos e reflexões sobre o case sleeping giants Brasil Fake news, hate speech, and digital activism: social movements of demonetization, legal challenges, and reflections on the sleeping giants Brazil case * Recebido em 09/08/2021 Aprovado em 20/05/2022
Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2022
A falta de regulamentação dos serviços de anúncios na internet causa incertezas para a sociedade,... more A falta de regulamentação dos serviços de anúncios na internet causa incertezas para a sociedade, mas essa omissão não desencorajou cidadãos, que, pelo ativismo social (digital), encontraram alternativas para enfrentar as consequências do problema. Nesse contexto, neste artigo, investigam--se as repercussões jurídicas, políticas e sociais do movimento de ativismo digital Sleeping Giants Brasil, que surgiu em 2020 com a proposta de combater e desmonetizar portais que produzem e divulgam notícias falsas (fake news) e discursos de ódio, especialmente quanto à legitimidade de sua atuação. Busca-se então responder o seguinte questionamento: quais os limites e (im)possibilidades para se falar em legitimidade do movimento Sleeping Giants no Brasil, ante a ausência de normas regulamentadoras, da judicialização ocorrida e do contexto sociológico do país? Metodologicamente, adotam--se, como teoria de base, autores que abordam tais perspectivas, envoltas entre direito, comunicação e política, como Castells, Bucci, Empoli e Sarlet.
Ainda, emprega-se a abordagem sistêmico-complexa, aliada ao método de procedimento monográfico e à técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, o estudo permite concluir que, até o suprimento das lacunas legislativas, o Poder Judiciário estará incumbido de valorar os direitos fundamentais em cada caso. Ademais, sem políticas públicas que empoderem os cidadãos, proporcionando-lhes o controle social da legitimidade de Movimentos populares, os juízes decidirão se iniciativas como o Sleeping Giants Brasil são legitimas ou não. Outrossim, ressalta-se que a pesquisa apresentada neste artigo é original e relevante para o campo jurídico, especialmente pela atualidade dessas problemáticas e o necessário aprofundamento do debate sobre o legítimo enfrentamento da desinformação.
CONSTITUIÇÃO, TEORIA CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA II: XXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BALNEÁRIO CAMBORIU - SC, 2022
O presente artigo busca investigar, sob uma perspectiva substancialista, a jurisdição constitucio... more O presente artigo busca investigar, sob uma perspectiva substancialista, a jurisdição constitucional em face de um constitucionalismo contemporâneo e o vínculo estabelecido, nesse cenário, entre direito e política, sobretudo em países de modernidade tardia. Para que isso seja possível, o estudo é dividido em duas seções. Inicia-se pela compreensão acerca da construção dos ideais de Estado Democrático de Direito e de constitucionalismo contemporâneo em sede de países periféricos, como é o caso do Brasil, investigando suas historicidades e, pois, seus desenvolvimentos até o contexto atual. O segundo capítulo, por sua vez, debruça-se no estudo do fenômeno da judicialização da política enquanto possível mecanismo de implementação de direitos fundamentais-sociais em países de modernidade tardia ante o enfoque substancialista do ensaio. Nesse sentido, questiona-se: em que medida a judicialização da política pode ser considerada um mecanismo efetivo na implementação de direitos fundamentais-sociais em países de modernidade tardia? Para responder a problemática levantada, o trabalho utiliza uma abordagem fenomenológico-hermenêutica, além de adotar o viés procedimental monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, o estudo mostra que a judicialização da política ainda é, em larga medida, um mecanismo efetivo na implementação de direitos e garantias fundamentais, mormente pelo fato de que as desigualdades sociais ainda são altíssimas e o Poder Público não atinge seu desiderato de forma efetiva.
FILOSOFIA DO DIREITO, HERMENÊUTICA JURÍDICA E CÁTEDRA LUÍS ALBERTO WARAT: XXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BALNEÁRIO CAMBORIU - SC, 2022
O uso crescente de redes sociais tem sido uma constante no meio político, com registro de inúmera... more O uso crescente de redes sociais tem sido uma constante no meio político, com registro de inúmeras decisões anunciadas à população por meio desses canais. Somado a esse fluxo informacional registram-se também a publicação de notícias intencionalmente inverídicas, conteúdos que têm sido bloqueados pelos próprios provedores, no exercício de seu poder regulador, sob a escusa de que consistem em disseminação de fake news. Essa atuação dos provedores, no entanto, pode desencadear outros problemas jurídicos, o que suscita o seguinte questionamento de pesquisa: a partir da hermenêutica filosófica, é possível afirmar que o controle e bloqueio de conteúdos publicados por agentes públicos, realizado por parte dos provedores, fere o direito humano e constitucional de acesso à informação da população, com reflexos negativos no direito à verdade e memória coletiva? O enfrentamento do tema será feito a partir de abordagem fenomenológica-hermenêutica, que prima pela compreensão do fenômeno, tendo como complemento o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica, o que possibilitou a sua divisão em duas seções. O estudo permite concluir que o controle das publicações realizado pelas redes deve ser visto com reservas, especialmente quando atinge publicações de governantes, pois o bloqueio das postagens prejudica o direito constitucional à informação e distorce as narrativas, o que não só impede a adequada compreensão dos cidadãos sobre os atos de seus representantes, como também afronta o direito à verdade e à memória coletiva, contribuindo com uma quebra da historicidade e tradição da comunidade.
PROCESSO, JURISDIÇÃO E EFETIVIDADE DA JUSTIÇA II: XXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BALNEÁRIO CAMBORIU - SC, 2022
Esta investigação consiste num estudo sobre a ação civil pública enquanto procedimento de tutela ... more Esta investigação consiste num estudo sobre a ação civil pública enquanto procedimento de tutela dos direitos transindividuais e suas limitações a partir de um visão crítico-reflexiva, limitando-se à compreensão de sua insuficiência procedimental, bem como à necessária construção de respostas corretas diante do ideário do Estado Democrático de Direito. À vista disso, o trabalho objetiva investigar as raízes jusfilosófica do processo civil e relacioná-las com a ação civil pública, a fim de responder ao seguinte: Quais os limites e possibilidades para uma ação civil pública efetiva e adequada à tutela transindividual? Para tanto, o trabalho emprega a abordagem fenomenológico-hermenêutica, o procedimento de pesquisa bibliográfico e, como técnica, os resumos. Ainda, utiliza-se como teoria de base a hermenêutica filosófica, centrada na Crítica Hermenêutica do Direito. Ao final, conclui-se que a estrutura procedimental limita a efetividade da ação, porquanto atrelada à filosofia racionalista. Outrossim, sua possibilidade de efetividade passa pela garantia de respostas corretas.
Anais do Simpósio de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE 2022)
Este trabalho objetiva analisar as principais contribuições de Georges Gurvitch e
Boaventura de ... more Este trabalho objetiva analisar as principais contribuições de Georges Gurvitch e
Boaventura de Sousa Santos para a sociologia jurídica. Para tanto, se examina a
obra dos autores eleitos, a fim de extrair as premissas básicas que servem de
fundamento à sociologia jurídica, visando responder ao seguinte: Em que medida
Georges Gurvitch e Boaventura de Sousa Santos contribuíram para a sociologia
jurídica? Para responder a essa questão utilizou-se do método indutivo e a
abordagem bibliográfica. Ao final, concluiu-se que ambos tiveram larga contribuição
para a sociologia jurídica destacando elementos que apontam os reflexos da
sociedade no Direito e vice-versa.
Processo Civil II [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI, 2020
O trabalho pretende investigar a relação entre Estado Liberal de Direito, capitalismo e a primazi... more O trabalho pretende investigar a relação entre Estado Liberal de Direito, capitalismo e a primazia da jurisdição processual em tutelar direitos individuais. Inicia-se pela investigação histórica da construção desse modelo de Estado e o papel do capitalismo nesse cenário. Ato contínuo, o estudo trata das razões que levaram a fase do liberalismo processual à primazia da tutela de direitos interindividuais. Ao final, a pesquisa permitiu compreender que o capitalismo influenciou diretamente a instituição do Estado Liberal, bem como o direito e consequentemente o ambiente processual, mormente no que toca a proteção de direitos individuais
Hermenêutica jurídica [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI, 2020
O trabalho investiga a relação entre o paradigma racionalista e jurisdição processual, mormente n... more O trabalho investiga a relação entre o paradigma racionalista e jurisdição processual, mormente no âmbito do processo civil. Inicia-se investigando o racionalismo e como o processo se compromissou com tal matriz ao longo do tempo. Ato contínuo estuda-se a necessidade de superação dos ideais racionalistas como condição de possibilidade para compreender hermeneuticamente o processo judicial. Assim, questiona-se: o processo, hoje, pode ser considerado método? Ao final, concluiu-se que o processo não deve ser concebido como método, mas como condição de possibilidade para entender a jurisdição processual como democrática e que, através da linguagem, o processo pode superar o racionalismo.
Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 2021
O presente artigo busca investigar a (im)possibilidade de reconhecimento do direito ao... more O presente artigo busca investigar a (im)possibilidade de reconhecimento do direito ao esquecimento na esfera da jurisdição processual-constitucional brasileira, notadamente no que diz respeito ao julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606, com repercussão geral, que ensejou o Tema 786 do Supremo Tribunal Federal. Para isso, o ensaio é subdividido em duas seções principais. Inicia-se pela investigação de elementos que compõem os votos da referida decisão, como direitos da personalidade, esquecimento e liberdade de expressão. O segundo capítulo, por sua vez, se debruça na compreensão hermenêutica dos argumentos presentes nos votos dos ministros do STF que delinearam a decisão e a consequente edição do Tema 786 da Suprema Corte. Assim, como problema de pesquisa, questiona-se: em que medida é possível compreender a decisão final do RE 1.010.606 como constitucional e hermeneuticamente adequada? Para solucionar a problemática levantada, utiliza-se uma abordagem fenomenológico-hermenêutica. Ao final do trabalho, é possível compreender que a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606 respeita a coerência, a integridade e a autonomia do direito e, por isso, pode ser considerada hermenêutica e constitucionalmente correta.
Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 2021
A imparcialidade judicial é um dos temas mais importantes para o processo civil democrático, que ... more A imparcialidade judicial é um dos temas mais importantes para o processo civil democrático, que passou por inúmeras reformulações conceituais, se adaptando ao longo do tempo e das configurações do Estado e da jurisdição. Todavia, a imparcialidade por vezes pode ser afetada por circunstâncias externas que sequer são conhecidas pelos sujeitos, mas que exercem influências cognitivas na formação da compreensão dos intérpretes. Nesse sentido, os vieses cognitivos são exemplo disso, alterando a percepção e a interpretação.No âmbito judicial, os vieses cognitivos afetam os julgadores e seus efeitos podem se manifestar de maneira diferente em cada caso a depender, por exemplo, da natureza dos sujeitos em litígio. Diante desse contexto, o presente trabalho busca responder ao seguinte: em que medida a imparcialidade judicial pode ser afetada pelos vieses cognitivos em processos envolvendo jogadores habituais? Considerando esse problema, o objetivo central do estudo é investigar os vieses cognitivos aplicados à jurisdição, especialmente a que envolve os jogadores habituais. Em termos metodológicos o trabalho adota a fenomenologia-hermenêutica, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, conclui-se que a imparcialidade pode ser afetada em larga medida pelos vieses cognitivos nos processos envolvendo jogadores habituais, tanto para seu benefício como em seu prejuízo. De fato, os vieses operam em todos os processos, mas em casos dessa natureza podem ser potencializados. E com isso a imparcialidade é quebrada para “o bem” e para “o mal” dos jogadores, o que deve ser evitado em respeito à essa garantia constitucional.
Anais do XXIII Simpósio de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE, 2019
O trabalho tem como objetivo investigar de que modo as condutas protagonistas do julgador e sua c... more O trabalho tem como objetivo investigar de que modo as condutas protagonistas do julgador e sua consequente subjetividade assujeitadora influenciam na direção a ser tomada pelo processo judicial, bem como na tentativa de democratização processual trazida pelo CPC/15 sob a ótica da descentralização de poder na jurisdição. Ainda, debruça-se sobre a necessidade de compreender hermeneuticamente o direito processual, mormente o civil, como condição de possibilidade para entendê-lo como democrático. Para enfrentar os questionamentos apresentados no presente artigo, foram utilizados os métodos de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico. Ao final, o trabalho realizado permitiu concluir que o protagonismo judicial exerce uma subjetividade assujeitadora (advinda do esquema sujeito-objeto) na jurisdição processual e, por isso, diverge dos ideais democráticos atuais. Ainda, pode ser entendida a compreensão hermenêutica do direito processual como imprescindível no que tange à efetivação do cariz democrático pretendido pelo direito processual atual.
Anais XIV Simpósio Nacional de Direito Constitucional, 2021
O trabalho investiga a reforma tributária, especificamente a Proposta de Emenda à Constituição nº... more O trabalho investiga a reforma tributária, especificamente a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, enquanto processo necessário para a busca por justiça fiscal e equilíbrio do Sistema Tributário Nacional. Parte-se da compreensão de que, a partir de um Sistema reformado, justo e equilibrado, os direitos fundamentais serão mais bem atendidos, seja em sua implementação, seja em sua manutenção, como consequência da configuração estatal posta pela Constituição de 1988: um Estado Fiscal, mas Democrático de Direito, com direitos e garantias fundamentais bem definidos. Neste contexto, o trabalho busca responder ao seguinte questionamento: a proposta de reforma tributária, fundada na PEC nº 45/2019, proporciona avanços em termos de justiça fiscal e reequilíbrio do Sistema? Para tanto, divide-se o trabalho em duas seções. Na primeira, se explora as ligações entre os direitos fundamentais e o estado fiscal, referindo como a tributação tem por uma de suas finalidades a captação de recursos para fazer frente à implementação destes direitos fundamentais. Na segunda, aborda-se a PEC nº 45/2019, examinando algumas de suas disposições e como elas foram recebidas por tributaristas, com suas críticas e elogios para, ao fim, se tecer alguns comentários acerca das mudanças propostas. No que toca a metodologia, se utiliza o método de abordagem dedutivo e o de procedimento monográfico. Ao final, conclui-se que há certos avanços no texto original da PEC que podem trazer maior justiça fiscal e equilíbrio na tributação. Entretanto, estes são discretos e não refletem o real aproveitamento da chance que se tem de realizar uma ampla e profunda reforma tributária para efetivamente melhorar a prestação de direitos fundamentais.
As Ciências Jurídicas e a Regulação das Relações Sociais 2, 2020
O presente trabalho tem por tema o estudo da tese da reposta correta e seu vínculo com direito pr... more O presente trabalho tem por tema o estudo da tese da reposta correta e seu vínculo com direito processual civil, limitando-se ao estudo da promoção da resposta correta
no universo das tutelas provisórias, e busca solucionar a seguinte indagação: quais as
condições jurídicas de possibilidade para se falar em respostas corretas no universo das tutelas provisórias no Código de Processo Civil? Para tanto, compreendeu-se a tese da resposta correta e sua relação com os fundamentos do novo Código. Posterirormente, o instituto da tutela provisória foi examinado a partir do reconhecimento do direito fundamental à jurisdição processual efetiva e tempestiva.
Foi utilizado o método de abordagem dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa bibliográfica, a partir do exame doutrinário. O método de procedimento foi o monográfico, a partir da leitura do Código vigente à luz da doutrina, bem como a análise do instituto da tutela provisória e seus desdobramentos, tendo como marco teórico as obras de Ronald Dworkin, Lenio Streck e Jaqueline Mielke. Ao final, concluiuse pelo reconhecimento do direito fundamental à jurisdição processual efetiva, tempestiva e promotora de respostas corretas, sendo que as tutelas provisórias servem como instrumento de concretização deste direito. Ademais, verificou- se que as condições jurídicas de possibilidade para a existência de respostas corretas no âmbito das tutelas provisórias são a integridade
e a coerência da decisão que versar sobre este instituto para com o sistema jurídico e a adequada fundamentação da mesma.
Anais do Simpósio de Ensino, Pesquisa e Extensão, edição 2020, 2020
O trabalho objetiva investigar, sob a teoria de Ronald Dworkin, as decisões judiciais eivadas de ... more O trabalho objetiva investigar, sob a teoria de Ronald Dworkin, as decisões judiciais eivadas de discricionariedade – em face dos casos difíceis – enquanto elementos criadores de novos direitos, surgidos após o fato. Assim, questiona-se: em que medida o ato decisório eivado de discricionariedade, sobretudo em face da solução de casos difíceis, se põe como prejudicial às partes e, dessa forma, aos seus direitos? Para o desenvolvimento da pesquisa, utiliza-se a abordagem fenomenológico-hermenêutica, como negação do método, aliada ao viés procedimental da pesquisa bibliográfica e à técnica de pesquisa de resumos e fichamentos do aporte bibliográfico. Como teoria de base adota-se a Crítica Hermenêutica do Direito. Ao final da pesquisa, depreende-se que a discrionariedade judicial não é o mecanismo adequado para solucionar casos difíceis. Isso porque as decisões discricionárias tendem a construir novos direitos, inexistentes à data dos fatos discutidos, o que ocasiona uma espécie de legislação ilegítima posta pelo Poder Judiciário.
Cidadania, poder e desenvolvimento no estado democrático de direito 3, 2020
O trabalho estuda a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 897 da Repercussão Geral à luz do... more O trabalho estuda a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 897 da Repercussão Geral à luz dos princípios da moralidade administrativa e da segurança jurídica, visando responder ao seguinte: a decisão do STF no Tema 897 concretiza a moralidade administrativa ou causa insegurança jurídica? Para tal, se investigará o tratamento jurisprudencial sobre a matéria até este julgamento, com suas divergências. Adiante, se realizará uma compreensão do teor do julgado, para definir se a decisão garante a concretização da moralidade administrativa ou traz insegurança e afronta ao ordenamento jurídico. Para tanto, foram utilizados os métodos de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico. Ao final, o estudo permite concluir que a decisão do STF concretiza a moralidade administrativa e não causa insegurança jurídica, fazendo valer o texto redigido pelo constituinte, estimulando a probidade e desencorajando a pratica de atos lesivos à coletividade.
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL, 2021
O presente trabalho busca investigar o importante debate estabelecido entre Herbert Hart e Ronald... more O presente trabalho busca investigar o importante debate estabelecido entre Herbert Hart e Ronald Dworkin acerca das decisões judiciais em face de casos difíceis. Para que isso seja possível o estudo foi dividido em três seções. Inicia-se pela compreensão dos elementos principais do debate em tela, tratando desde a concepção hartiana de poder discricionário dos juízes até o anti-relativismo dworkiniano que nega esse poder. Em um segundo momento, o ensaio ocupa-se especificamente com a teoria da resposta correta proposta por Dworkin como mecanismo de afastamento da discricionariedade judicial, tratando dos seus deveres de coerência e integridade, além de abordar a dupla dimensão que a caracteriza. O terceiro capítulo, por sua vez, detém-se em propiciar a visualização dos temas abordados nas seções anteriores na seara do direito processual propriamente dito, relacionando diretamente o enfoque anti-relativista e hermenêutico ao processo civil brasileiro. Ante a isso, questiona-se: em q...
ANAIS DO 5º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO E CONTEMPORANEIDADE: mídias e direitos da sociedade em rede (2019), 2019
O trabalho pretende investigar o giro linguístico que é agente possibilitador da superação de uma... more O trabalho pretende investigar o giro linguístico que é agente possibilitador da superação de uma filosofia da consciência por uma filosofia da linguagem, notadamente no que diz respeito à linguagem enquanto condição de possibilidade de sentido e de compreensão entre a relação sujeitoobjeto. Para isto, o estudo foi dividido em duas seções. Inicia-se pela investigação acerca das raízes que consolidaram a filosofia da consciência no terreno processual até a quebra de paradigma quando da invasão feita pela linguagem à filosofia do e no processo. Ato contínuo, aborda-se a linguagem enquanto elemento que figura como condição de possibilidade para estabelecer a relação entre sujeito e objeto e as suas implicações no sistema jurídico face a um Estado Democrático de Direito. Destarte, o trabalho busca responder em que medida o sistema processual conseguiu afastar a filosofia da consciência do âmbito das decisões judiciais e qual o impacto da invasão da linguagem na esfera processual no que tange aos anseios do Estado de Direito atual. Para enfrentar os questionamentos, foram utilizados os métodos de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico. Ao final, o trabalho realizado concluiu que o sistema processual avança ao inserir gradualmente a linguagem em seu meio, todavia a filosofia da consciência ainda permanece arraigada em determinadas esferas interpretativas e decisivas. Ademais, o impacto da invasão da filosofia da linguagem no processo, no que tange aos anseios de um Estado Democrático de Direito,
é extremamente positivo, visto que confere à linguagem o status inicial de reflexão que dará sentido ao intérprete.
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comunidade de potenciais decorrentes de desastres. Partindo da premissa de que os desastres ambientais têm raízes sociológicas e que as vulnerabilidades socioeconômicas exacerbam seus efeitos, a pesquisa propõe o (re) questionamento do paradigma processual vigente na jurisdição civil. O estudo observa a tutela judicial preventiva contra o ilícito civil, prevista no artigo 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) e a sua relação com preceitos socioambientais. Assim, a pesquisa parte do seguinte problema: quais os limites da prestação jurisdicional tradicional, que se desenvolve a partir da tutela processual civil reparatória (compensação ressarcitória dos danos pelo valor equivalente), em tutelar adequadamente conflitos que envolvam desastres ambientais? Através de uma abordagem pragmática e interdisciplinar, os pesquisadores estudam, a partir de uma metodologia lastreado no quadrinômio Teoria de Base, Abordagem, Procedimento e Técnica, as
possibilidades de interseção entre o sistema constitucional, orientado pela diretriz da sustentabilidade (art. 225 da Constituição) com sistema processual civil diante das necessidades ambientais contemporâneas (desastres).
histórico das teorias da decisão judicial, verificando as principais contribuições de cada corrente em seu momento histórico e a sua relação com o método, culminando com um estudo sobre as condições de possibilidade para se falar em respostas corretas (e constitucionais) no direito brasileiro. Considerando os objetivos acima expostos, esta investigação pretende responder ao seguinte: em que medida o “método” foi utilizado como ferramenta de construção da decisão judicial e qual sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro atual? Para tanto, no que toca a metodologia do estudo, utiliza-se da abordagem fenomenológico-hermenêutica, como instrumento de negação do método
tradicionalmente concebido, permitindo uma imersão crítico-reflexiva nos tópicos explorados, lastreada nas obras de Martin Heidegger (2015) e Hans Georg-Gadamer (2015). Em termos procedimentais, utiliza-se o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Ademais, como teoria de base, adota-se a Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck. O trabalho estrutura-se em dois capítulos e, ao final, conclui-se que todas as escolas hermenêuticas, com suas diferentes teorias da decidibilidade, filiaram-se a algum “método” específico. Por outro lado, o “modelo” adotado pelo sistema jurídico brasileiro não comporta métodos para se decidir.
Ainda, emprega-se a abordagem sistêmico-complexa, aliada ao método de procedimento monográfico e à técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, o estudo permite concluir que, até o suprimento das lacunas legislativas, o Poder Judiciário estará incumbido de valorar os direitos fundamentais em cada caso. Ademais, sem políticas públicas que empoderem os cidadãos, proporcionando-lhes o controle social da legitimidade de Movimentos populares, os juízes decidirão se iniciativas como o Sleeping Giants Brasil são legitimas ou não. Outrossim, ressalta-se que a pesquisa apresentada neste artigo é original e relevante para o campo jurídico, especialmente pela atualidade dessas problemáticas e o necessário aprofundamento do debate sobre o legítimo enfrentamento da desinformação.
Boaventura de Sousa Santos para a sociologia jurídica. Para tanto, se examina a
obra dos autores eleitos, a fim de extrair as premissas básicas que servem de
fundamento à sociologia jurídica, visando responder ao seguinte: Em que medida
Georges Gurvitch e Boaventura de Sousa Santos contribuíram para a sociologia
jurídica? Para responder a essa questão utilizou-se do método indutivo e a
abordagem bibliográfica. Ao final, concluiu-se que ambos tiveram larga contribuição
para a sociologia jurídica destacando elementos que apontam os reflexos da
sociedade no Direito e vice-versa.
no universo das tutelas provisórias, e busca solucionar a seguinte indagação: quais as
condições jurídicas de possibilidade para se falar em respostas corretas no universo das tutelas provisórias no Código de Processo Civil? Para tanto, compreendeu-se a tese da resposta correta e sua relação com os fundamentos do novo Código. Posterirormente, o instituto da tutela provisória foi examinado a partir do reconhecimento do direito fundamental à jurisdição processual efetiva e tempestiva.
Foi utilizado o método de abordagem dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa bibliográfica, a partir do exame doutrinário. O método de procedimento foi o monográfico, a partir da leitura do Código vigente à luz da doutrina, bem como a análise do instituto da tutela provisória e seus desdobramentos, tendo como marco teórico as obras de Ronald Dworkin, Lenio Streck e Jaqueline Mielke. Ao final, concluiuse pelo reconhecimento do direito fundamental à jurisdição processual efetiva, tempestiva e promotora de respostas corretas, sendo que as tutelas provisórias servem como instrumento de concretização deste direito. Ademais, verificou- se que as condições jurídicas de possibilidade para a existência de respostas corretas no âmbito das tutelas provisórias são a integridade
e a coerência da decisão que versar sobre este instituto para com o sistema jurídico e a adequada fundamentação da mesma.
é extremamente positivo, visto que confere à linguagem o status inicial de reflexão que dará sentido ao intérprete.
comunidade de potenciais decorrentes de desastres. Partindo da premissa de que os desastres ambientais têm raízes sociológicas e que as vulnerabilidades socioeconômicas exacerbam seus efeitos, a pesquisa propõe o (re) questionamento do paradigma processual vigente na jurisdição civil. O estudo observa a tutela judicial preventiva contra o ilícito civil, prevista no artigo 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) e a sua relação com preceitos socioambientais. Assim, a pesquisa parte do seguinte problema: quais os limites da prestação jurisdicional tradicional, que se desenvolve a partir da tutela processual civil reparatória (compensação ressarcitória dos danos pelo valor equivalente), em tutelar adequadamente conflitos que envolvam desastres ambientais? Através de uma abordagem pragmática e interdisciplinar, os pesquisadores estudam, a partir de uma metodologia lastreado no quadrinômio Teoria de Base, Abordagem, Procedimento e Técnica, as
possibilidades de interseção entre o sistema constitucional, orientado pela diretriz da sustentabilidade (art. 225 da Constituição) com sistema processual civil diante das necessidades ambientais contemporâneas (desastres).
histórico das teorias da decisão judicial, verificando as principais contribuições de cada corrente em seu momento histórico e a sua relação com o método, culminando com um estudo sobre as condições de possibilidade para se falar em respostas corretas (e constitucionais) no direito brasileiro. Considerando os objetivos acima expostos, esta investigação pretende responder ao seguinte: em que medida o “método” foi utilizado como ferramenta de construção da decisão judicial e qual sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro atual? Para tanto, no que toca a metodologia do estudo, utiliza-se da abordagem fenomenológico-hermenêutica, como instrumento de negação do método
tradicionalmente concebido, permitindo uma imersão crítico-reflexiva nos tópicos explorados, lastreada nas obras de Martin Heidegger (2015) e Hans Georg-Gadamer (2015). Em termos procedimentais, utiliza-se o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Ademais, como teoria de base, adota-se a Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck. O trabalho estrutura-se em dois capítulos e, ao final, conclui-se que todas as escolas hermenêuticas, com suas diferentes teorias da decidibilidade, filiaram-se a algum “método” específico. Por outro lado, o “modelo” adotado pelo sistema jurídico brasileiro não comporta métodos para se decidir.
Ainda, emprega-se a abordagem sistêmico-complexa, aliada ao método de procedimento monográfico e à técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, o estudo permite concluir que, até o suprimento das lacunas legislativas, o Poder Judiciário estará incumbido de valorar os direitos fundamentais em cada caso. Ademais, sem políticas públicas que empoderem os cidadãos, proporcionando-lhes o controle social da legitimidade de Movimentos populares, os juízes decidirão se iniciativas como o Sleeping Giants Brasil são legitimas ou não. Outrossim, ressalta-se que a pesquisa apresentada neste artigo é original e relevante para o campo jurídico, especialmente pela atualidade dessas problemáticas e o necessário aprofundamento do debate sobre o legítimo enfrentamento da desinformação.
Boaventura de Sousa Santos para a sociologia jurídica. Para tanto, se examina a
obra dos autores eleitos, a fim de extrair as premissas básicas que servem de
fundamento à sociologia jurídica, visando responder ao seguinte: Em que medida
Georges Gurvitch e Boaventura de Sousa Santos contribuíram para a sociologia
jurídica? Para responder a essa questão utilizou-se do método indutivo e a
abordagem bibliográfica. Ao final, concluiu-se que ambos tiveram larga contribuição
para a sociologia jurídica destacando elementos que apontam os reflexos da
sociedade no Direito e vice-versa.
no universo das tutelas provisórias, e busca solucionar a seguinte indagação: quais as
condições jurídicas de possibilidade para se falar em respostas corretas no universo das tutelas provisórias no Código de Processo Civil? Para tanto, compreendeu-se a tese da resposta correta e sua relação com os fundamentos do novo Código. Posterirormente, o instituto da tutela provisória foi examinado a partir do reconhecimento do direito fundamental à jurisdição processual efetiva e tempestiva.
Foi utilizado o método de abordagem dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa bibliográfica, a partir do exame doutrinário. O método de procedimento foi o monográfico, a partir da leitura do Código vigente à luz da doutrina, bem como a análise do instituto da tutela provisória e seus desdobramentos, tendo como marco teórico as obras de Ronald Dworkin, Lenio Streck e Jaqueline Mielke. Ao final, concluiuse pelo reconhecimento do direito fundamental à jurisdição processual efetiva, tempestiva e promotora de respostas corretas, sendo que as tutelas provisórias servem como instrumento de concretização deste direito. Ademais, verificou- se que as condições jurídicas de possibilidade para a existência de respostas corretas no âmbito das tutelas provisórias são a integridade
e a coerência da decisão que versar sobre este instituto para com o sistema jurídico e a adequada fundamentação da mesma.
é extremamente positivo, visto que confere à linguagem o status inicial de reflexão que dará sentido ao intérprete.