Papers by REICHIELE VANESSA VERVLOET DE MALANCHINI
Estudios de derecho y gobernanza , 2023
Resumo: A inteligência artificial foi concebida para ensinar computadores a aprender, a se
comuni... more Resumo: A inteligência artificial foi concebida para ensinar computadores a aprender, a se
comunicar e tomar decisões como se fossem humanos, bem como aprimorar os programas
de computador para que realizem tarefas anteriormente somente executadas por humanos.
Com o avanço tecnológico, a inteligência artificial é uma excelente ferramenta para a redução
de custos, tempo e aumento de desempenho das tarefas, sendo utilizada inclusive em âmbito
jurídico brasileiro com a implementação do programa justiça 4.0”, em sessões de pré
mediação. Contudo, as questões éticas envolvendo a inteligência artificial geram debates no
meio acadêmico em razão das consequências jurídicas e sociais do uso da inteligência
artificial. A obra “Eu Robô”, do escritor russo Issac Asimov (1920-1992), ilustra por meio
de contos a tendência de humanização dos robôs, capazes de demonstrar sentimentos de
afeição e criar vínculos como os humanos. Com base na ficção de Asimov e da partir da
premissa que em uma sessão de mediação existe a escuta ativa do mediador e que os
mediandos expressam seus sentimentos, necessidades e interesses, seria possível admitir um
mediador não humano, ou seja, uma inteligência artificial para conduzir o processo de
mediação? O presente artigo pretende responder ao questionamento sobre os limites éticos
para a utilização de uma inteligência artificial em substituição a mediadores humanos. O
método utilizado foi o dedutivo, com revisão bibliográfica de livros e artigos científicos
sobre o tema e conclui pela impossibilidade de substituição do mediador humano pela
inteligência artificial em virtude da complexidade dos conflitos.
Palavras chaves: inteligência artificial; mediador; ética
Estudos de Direito, Desenvolvimento e Sustentabilidade, 2023
A presente pesquisa pretendeu compreender os impactos da vulnerabilidade
feminina nas sessões de ... more A presente pesquisa pretendeu compreender os impactos da vulnerabilidade
feminina nas sessões de mediação familiar, à luz do direito brasileiro em seu sistema de
proteção das minorias. Depreende das estatísticas do IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística que no ano de 2021 o número de mulheres no Brasil foi superior ao
de homens. A população brasileira é composta por 48,9% de homens e 51,1% de
mulheres. Embora representem a maioria da população, as mulheres são consideradas grupo
vulnerável, especialmente em virtude dos altos índices de casos caracterizados como
violência doméstica e feminicídio. São a maior parte do eleitorado, mas não possuem
representatividade política. As mulheres brasileiras, via de regra, possuem salários menores
do que dos homens e mantidas em um sistema patriarcal que determina que cuidados com
crianças e idosos sejam direcionados apenas para as mulheres, bem como o trabalho
doméstico sem remuneração, o que gera impacto significativo em sua capacidade produtiva
e independência financeira. São discriminadas no ambiente de trabalho em questões da
maternidade. Neste contexto cultural, muitas mulheres sem instrução renunciam aos seus
direitos patrimoniais em processos de divórcio, sob a ameaça dos companheiros ou maridos
em perder a guarda das crianças ou de que os interesses dos filhos menores sejam
prejudicados com falsas denúncias de alienação parental. Considerando a mulher como parte
mais fraca em quase todas as relações jurídicas, em especial nas relações familiares, como
tratar de forma equitativa o conflito familiar em uma sessão de mediação? Para apresentar
respostas a esta questão, foi realizada revisão bibliográfica do tema mediação de conflitos
bem como utilizou a interpretação da vulnerabilidade feminina nas obras da brasileira
Djamila Ribeiro e da francesa Simone de Beavouir. Como proposta apresentamos como
requisito essencial para a condução do processo de mediação equilibrado que o mediador
tenha formação em vulnerabilidade feminina e as consequências dessa desigualdade na
tomada de decisão, além, do requisito essencial de advogados para a assistência jurídica da
mulher durante a sessão de mediação. O processo de mediação possibilita o empoderamento
feminino ao assegurar o seu lugar de fala e tomada de decisão orientada para a pacificação
das questões familiares, com destaque para os conflitos em que há relações continuadas entre
os envolvidos.
Palavras chave: mediação familiar; direito das mulheres; vulnerabilidade feminina.
Alimentos: aspectos materiais, 2023
Você está recebendo, GRATUITAMENTE, um fragmento da obra da Editora Foco, para dar início aos seu... more Você está recebendo, GRATUITAMENTE, um fragmento da obra da Editora Foco, para dar início aos seus estudos e conhecer um pouco mais do nosso trabalho e o de nossos autores. É bom frisar que tal parte não representa a totalidade da obra ou da disciplina. É apenas uma amostra! A obra, em sua totalidade, poderá ser adquirida no site da Editora Foco: www.editorafoco.com.br Bons estudos! Editora Foco Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD A411 Alimentos: Aspectos material / Alexandre Fernandes dos Santos ... [et al.] ; coordenado por Rafael Calmon, Rui Portanova, Gustavo D'Alessandro.-Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2024. 288 p. ; 17cm x 24cm.-(Direito de família conforme interpretação do STJ ; v.3) Inclui bibliografia e índice.
Trabalho Apresentado para o II Seminário de Direitos Fundamentais pela perspectiva Italo brasilei... more Trabalho Apresentado para o II Seminário de Direitos Fundamentais pela perspectiva Italo brasileira da Faculdade de Padova
MALANCHINI, Reichiele Vanessa Vervloet de Carvalho, 2023
O artigo pretende, inicialmente, aprofundar o tema da empatia à luz da filosofia de Edith Theresa... more O artigo pretende, inicialmente, aprofundar o tema da empatia à luz da filosofia de Edith Theresa Hewig Stein, que em sua perspectiva fenomenológica afirma a empatia como condição de possibilidade de relações baseadas no respeito ao ser humano, uma vez que é no reconhecimento do Outro como um semelhante é o que possibilita a formação do indivíduo em um contexto civilizatório. Para esse fim, faremos uma análise da filosofia fenomenológica de Edith Stein sobre a empatia como a experiência do encontro entre indivíduos, que na alteridade, se percebem como semelhantes em sua humanidade e possibilita, por meio da escuta empática, compreender as experiências alheias e evitar julgamentos discriminadores, bem como gerar o autoconhecimento necessário ao sujeito para aprimorar as suas tratativas com o Outro, de forma a gerar vínculos equilibrados e éticos. Essa reciprocidade é qualificada pela habilidade empática que nos possibilita vivenciar a experiência alheia por meio da narrativa do outro e descobrir valores até então desconhecidos pelo ouvinte. Para esse fim, será utilizada a tese de doutoramento de Edith Theresa Hedwig Stein, “Sobre o problema da Empatia” (Zum Problem der Einfuhlung) fundamento teórico da nossa pesquisa, além da revisão bibliográfica de comentadores sobre o tema de empatia em Edith Theresa Hedwig Stein. Em sequência, procura explicar a empatia como ferramenta fundamental para o ofício do mediador, expondo algumas intervenções relacionadas ao uso da ferramenta empatia na mediação de conflitos e na facilitação de diálogos e expressando sobre os principais impactos que cada intervenção pode gerar, em diálogo com as principais Escolas de Mediação. Conclui convocando o mediador de conflitos/ facilitador de diálogos a compreender a empatia como importante instrumento para o procedimento de mediação que respeita os valores e a dignidade humana dos mediandos.
Palavras chave: EMPATIA; EDITH STEIN; MEDIADOR
MALANCHINI, Reichiele Vanessa Vervloet de Carvalho , 2023
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a possibilidade da aplicação da
Lei Maria da Penha ... more O presente artigo tem por objetivo demonstrar a possibilidade da aplicação da
Lei Maria da Penha às mulheres transexuais, vítimas de violência doméstica e
familiar baseada no gênero, independente da submissão à cirurgia de
transgenitalização
COMO UTILIZAR A COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA PARA EVITAR A ALIENAÇÃO, 2023
RESUMO
O presente artigo se dispõe a analisar teoricamente como a comunicação não violenta, proc... more RESUMO
O presente artigo se dispõe a analisar teoricamente como a comunicação não violenta, processo criado por
Marshall Rosenberg para desenvolver uma comunicação compassiva e empática, pode contribuir para evitar
a prática da alienação parental em famílias em processo de litígio. Os conflitos familiares são marcados pelo
desgaste emocional dos envolvidos, em especial os menores. Por meio de técnicas da comunicação não
violenta é possível um melhor gerenciamento da raiva e demais sentimentos envolvidos no conflito, bem
como estabelecer uma conexão com a criança e até mesmo com o genitor alienador, interrompendo o ciclo
da alienação em seu estágio inicial. A pesquisa buscou por meio da revisão bibliográfica e jurisprudencial
sobre o tema apresentar algumas conclusões sobre a utilização da comunicação não violenta como
ferramenta para evitar a prática de alienação parental.
Palavras-chave: alienação parental, comunicação não violenta, conflito, empatia.
ABSTRACT
This article is willing to analyze theoretically how nonviolent communication, a process created by Marshall
Rosenberg to develop compassionate and empathic communication, can contribute to avoid the practice of
parental alienation in families in litigation. Family conflicts are marked by the emotional distress of those
involved, especially children. Through techniques of nonviolent communication it is possible to better
manage anger and other feelings involved in the conflict, as well as establish a connection with the child and
even with the alienating genitor, interrupting the alienation cycle in its initial stage. The research sought
through the bibliographic and jurisprudential review on the subject to present some conclusions about the use
of nonviolent communication as a tool to avoid the practice of parental alienation.
Key words: parental alienation, nonviolent communication, conflict, empathy.
Unesc em Revista
O princípio da dignidade humana é de suma importância para o estado democrático de direito, sem o... more O princípio da dignidade humana é de suma importância para o estado democrático de direito, sem o qual não é possível nortear decisões favoráveis à integridade moral, física e psíquica dos indivíduos. Diante disso, este trabalho tem como intuito demonstrar a aplicabilidade dos mecanismos de proteção à criança e ao adolescente em situação de risco em virtude das práticas de alienação parental à luz de princípios norteadores no ramo do direito e de leis vigentes. O foco deste estudo está na discussão em torno da proposta de revogação ou alteração da Lei 12.318/2010. Neste sentido, como metodologia de pesquisa, efetuamos consulta bibliográficas, onde analisamos os argumentos positivos e negativos ao sistema de proteção da criança e do adolescente, incorporado pela Lei de Alienação Parental. Os resultados do estudo revelam a necessidade de alteração da lei para garantir a estabilidade jurídica e a segurança do progenitor alienado e da criança e do adolescente que convive com as práticas...
Processo, justiça e constituição, 2022
https://repositorio.ufes.br/handle/10/12119
As normas de conduta justa de F. Hayek e a função social do contrato, 2022
As normas de conduta justa de F. Hayek e a função social do contrato
Resumo: O presente trabalho tem por escopo abordar a tematica da vulnerabilidade social das mulhe... more Resumo: O presente trabalho tem por escopo abordar a tematica da vulnerabilidade social das mulheres na perspectiva familiarista, trazendo como uma possivel fundamentacao para tal vulnerabilidade a permanencia no grupo das minorias, como aponta o estudo realizado, em 2012, pelo Instituto de Pesquisa Economica Aplicada (IPEA). Logo, e posta a necessidade de conceituacao, distincao e aproximacao entre os conceitos de vulnerabilidade e minoria, ao passo que o grupo vulneravel e um genero do qual se origina a especie minoria. Destarte, buscar-se-a analisar a problematica por intermedio de revisao bibliografica e legislativa, com enfoque no Direito das Familias, vez que a mulher esta intrinsecamente inserida nesse contexto e as relacoes de afeto, patrimonio e coexistencia sao por este regulamentadas. Por conseguinte, evidenciando quais mecanismos instaurados na busca pela tutela justa e efetiva aos interesses das mulheres e as premissas ponderadas para essa instauracao. Palavras-chave: G...
Books by REICHIELE VANESSA VERVLOET DE MALANCHINI
Os precedentes judiciais e o consenso sobreposto de John Rawls, 2023
Uploads
Papers by REICHIELE VANESSA VERVLOET DE MALANCHINI
comunicar e tomar decisões como se fossem humanos, bem como aprimorar os programas
de computador para que realizem tarefas anteriormente somente executadas por humanos.
Com o avanço tecnológico, a inteligência artificial é uma excelente ferramenta para a redução
de custos, tempo e aumento de desempenho das tarefas, sendo utilizada inclusive em âmbito
jurídico brasileiro com a implementação do programa justiça 4.0”, em sessões de pré
mediação. Contudo, as questões éticas envolvendo a inteligência artificial geram debates no
meio acadêmico em razão das consequências jurídicas e sociais do uso da inteligência
artificial. A obra “Eu Robô”, do escritor russo Issac Asimov (1920-1992), ilustra por meio
de contos a tendência de humanização dos robôs, capazes de demonstrar sentimentos de
afeição e criar vínculos como os humanos. Com base na ficção de Asimov e da partir da
premissa que em uma sessão de mediação existe a escuta ativa do mediador e que os
mediandos expressam seus sentimentos, necessidades e interesses, seria possível admitir um
mediador não humano, ou seja, uma inteligência artificial para conduzir o processo de
mediação? O presente artigo pretende responder ao questionamento sobre os limites éticos
para a utilização de uma inteligência artificial em substituição a mediadores humanos. O
método utilizado foi o dedutivo, com revisão bibliográfica de livros e artigos científicos
sobre o tema e conclui pela impossibilidade de substituição do mediador humano pela
inteligência artificial em virtude da complexidade dos conflitos.
Palavras chaves: inteligência artificial; mediador; ética
feminina nas sessões de mediação familiar, à luz do direito brasileiro em seu sistema de
proteção das minorias. Depreende das estatísticas do IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística que no ano de 2021 o número de mulheres no Brasil foi superior ao
de homens. A população brasileira é composta por 48,9% de homens e 51,1% de
mulheres. Embora representem a maioria da população, as mulheres são consideradas grupo
vulnerável, especialmente em virtude dos altos índices de casos caracterizados como
violência doméstica e feminicídio. São a maior parte do eleitorado, mas não possuem
representatividade política. As mulheres brasileiras, via de regra, possuem salários menores
do que dos homens e mantidas em um sistema patriarcal que determina que cuidados com
crianças e idosos sejam direcionados apenas para as mulheres, bem como o trabalho
doméstico sem remuneração, o que gera impacto significativo em sua capacidade produtiva
e independência financeira. São discriminadas no ambiente de trabalho em questões da
maternidade. Neste contexto cultural, muitas mulheres sem instrução renunciam aos seus
direitos patrimoniais em processos de divórcio, sob a ameaça dos companheiros ou maridos
em perder a guarda das crianças ou de que os interesses dos filhos menores sejam
prejudicados com falsas denúncias de alienação parental. Considerando a mulher como parte
mais fraca em quase todas as relações jurídicas, em especial nas relações familiares, como
tratar de forma equitativa o conflito familiar em uma sessão de mediação? Para apresentar
respostas a esta questão, foi realizada revisão bibliográfica do tema mediação de conflitos
bem como utilizou a interpretação da vulnerabilidade feminina nas obras da brasileira
Djamila Ribeiro e da francesa Simone de Beavouir. Como proposta apresentamos como
requisito essencial para a condução do processo de mediação equilibrado que o mediador
tenha formação em vulnerabilidade feminina e as consequências dessa desigualdade na
tomada de decisão, além, do requisito essencial de advogados para a assistência jurídica da
mulher durante a sessão de mediação. O processo de mediação possibilita o empoderamento
feminino ao assegurar o seu lugar de fala e tomada de decisão orientada para a pacificação
das questões familiares, com destaque para os conflitos em que há relações continuadas entre
os envolvidos.
Palavras chave: mediação familiar; direito das mulheres; vulnerabilidade feminina.
Palavras chave: EMPATIA; EDITH STEIN; MEDIADOR
Lei Maria da Penha às mulheres transexuais, vítimas de violência doméstica e
familiar baseada no gênero, independente da submissão à cirurgia de
transgenitalização
O presente artigo se dispõe a analisar teoricamente como a comunicação não violenta, processo criado por
Marshall Rosenberg para desenvolver uma comunicação compassiva e empática, pode contribuir para evitar
a prática da alienação parental em famílias em processo de litígio. Os conflitos familiares são marcados pelo
desgaste emocional dos envolvidos, em especial os menores. Por meio de técnicas da comunicação não
violenta é possível um melhor gerenciamento da raiva e demais sentimentos envolvidos no conflito, bem
como estabelecer uma conexão com a criança e até mesmo com o genitor alienador, interrompendo o ciclo
da alienação em seu estágio inicial. A pesquisa buscou por meio da revisão bibliográfica e jurisprudencial
sobre o tema apresentar algumas conclusões sobre a utilização da comunicação não violenta como
ferramenta para evitar a prática de alienação parental.
Palavras-chave: alienação parental, comunicação não violenta, conflito, empatia.
ABSTRACT
This article is willing to analyze theoretically how nonviolent communication, a process created by Marshall
Rosenberg to develop compassionate and empathic communication, can contribute to avoid the practice of
parental alienation in families in litigation. Family conflicts are marked by the emotional distress of those
involved, especially children. Through techniques of nonviolent communication it is possible to better
manage anger and other feelings involved in the conflict, as well as establish a connection with the child and
even with the alienating genitor, interrupting the alienation cycle in its initial stage. The research sought
through the bibliographic and jurisprudential review on the subject to present some conclusions about the use
of nonviolent communication as a tool to avoid the practice of parental alienation.
Key words: parental alienation, nonviolent communication, conflict, empathy.
Books by REICHIELE VANESSA VERVLOET DE MALANCHINI
comunicar e tomar decisões como se fossem humanos, bem como aprimorar os programas
de computador para que realizem tarefas anteriormente somente executadas por humanos.
Com o avanço tecnológico, a inteligência artificial é uma excelente ferramenta para a redução
de custos, tempo e aumento de desempenho das tarefas, sendo utilizada inclusive em âmbito
jurídico brasileiro com a implementação do programa justiça 4.0”, em sessões de pré
mediação. Contudo, as questões éticas envolvendo a inteligência artificial geram debates no
meio acadêmico em razão das consequências jurídicas e sociais do uso da inteligência
artificial. A obra “Eu Robô”, do escritor russo Issac Asimov (1920-1992), ilustra por meio
de contos a tendência de humanização dos robôs, capazes de demonstrar sentimentos de
afeição e criar vínculos como os humanos. Com base na ficção de Asimov e da partir da
premissa que em uma sessão de mediação existe a escuta ativa do mediador e que os
mediandos expressam seus sentimentos, necessidades e interesses, seria possível admitir um
mediador não humano, ou seja, uma inteligência artificial para conduzir o processo de
mediação? O presente artigo pretende responder ao questionamento sobre os limites éticos
para a utilização de uma inteligência artificial em substituição a mediadores humanos. O
método utilizado foi o dedutivo, com revisão bibliográfica de livros e artigos científicos
sobre o tema e conclui pela impossibilidade de substituição do mediador humano pela
inteligência artificial em virtude da complexidade dos conflitos.
Palavras chaves: inteligência artificial; mediador; ética
feminina nas sessões de mediação familiar, à luz do direito brasileiro em seu sistema de
proteção das minorias. Depreende das estatísticas do IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística que no ano de 2021 o número de mulheres no Brasil foi superior ao
de homens. A população brasileira é composta por 48,9% de homens e 51,1% de
mulheres. Embora representem a maioria da população, as mulheres são consideradas grupo
vulnerável, especialmente em virtude dos altos índices de casos caracterizados como
violência doméstica e feminicídio. São a maior parte do eleitorado, mas não possuem
representatividade política. As mulheres brasileiras, via de regra, possuem salários menores
do que dos homens e mantidas em um sistema patriarcal que determina que cuidados com
crianças e idosos sejam direcionados apenas para as mulheres, bem como o trabalho
doméstico sem remuneração, o que gera impacto significativo em sua capacidade produtiva
e independência financeira. São discriminadas no ambiente de trabalho em questões da
maternidade. Neste contexto cultural, muitas mulheres sem instrução renunciam aos seus
direitos patrimoniais em processos de divórcio, sob a ameaça dos companheiros ou maridos
em perder a guarda das crianças ou de que os interesses dos filhos menores sejam
prejudicados com falsas denúncias de alienação parental. Considerando a mulher como parte
mais fraca em quase todas as relações jurídicas, em especial nas relações familiares, como
tratar de forma equitativa o conflito familiar em uma sessão de mediação? Para apresentar
respostas a esta questão, foi realizada revisão bibliográfica do tema mediação de conflitos
bem como utilizou a interpretação da vulnerabilidade feminina nas obras da brasileira
Djamila Ribeiro e da francesa Simone de Beavouir. Como proposta apresentamos como
requisito essencial para a condução do processo de mediação equilibrado que o mediador
tenha formação em vulnerabilidade feminina e as consequências dessa desigualdade na
tomada de decisão, além, do requisito essencial de advogados para a assistência jurídica da
mulher durante a sessão de mediação. O processo de mediação possibilita o empoderamento
feminino ao assegurar o seu lugar de fala e tomada de decisão orientada para a pacificação
das questões familiares, com destaque para os conflitos em que há relações continuadas entre
os envolvidos.
Palavras chave: mediação familiar; direito das mulheres; vulnerabilidade feminina.
Palavras chave: EMPATIA; EDITH STEIN; MEDIADOR
Lei Maria da Penha às mulheres transexuais, vítimas de violência doméstica e
familiar baseada no gênero, independente da submissão à cirurgia de
transgenitalização
O presente artigo se dispõe a analisar teoricamente como a comunicação não violenta, processo criado por
Marshall Rosenberg para desenvolver uma comunicação compassiva e empática, pode contribuir para evitar
a prática da alienação parental em famílias em processo de litígio. Os conflitos familiares são marcados pelo
desgaste emocional dos envolvidos, em especial os menores. Por meio de técnicas da comunicação não
violenta é possível um melhor gerenciamento da raiva e demais sentimentos envolvidos no conflito, bem
como estabelecer uma conexão com a criança e até mesmo com o genitor alienador, interrompendo o ciclo
da alienação em seu estágio inicial. A pesquisa buscou por meio da revisão bibliográfica e jurisprudencial
sobre o tema apresentar algumas conclusões sobre a utilização da comunicação não violenta como
ferramenta para evitar a prática de alienação parental.
Palavras-chave: alienação parental, comunicação não violenta, conflito, empatia.
ABSTRACT
This article is willing to analyze theoretically how nonviolent communication, a process created by Marshall
Rosenberg to develop compassionate and empathic communication, can contribute to avoid the practice of
parental alienation in families in litigation. Family conflicts are marked by the emotional distress of those
involved, especially children. Through techniques of nonviolent communication it is possible to better
manage anger and other feelings involved in the conflict, as well as establish a connection with the child and
even with the alienating genitor, interrupting the alienation cycle in its initial stage. The research sought
through the bibliographic and jurisprudential review on the subject to present some conclusions about the use
of nonviolent communication as a tool to avoid the practice of parental alienation.
Key words: parental alienation, nonviolent communication, conflict, empathy.