Artigos by Daniel Damasceno
Revista Seara Filosófica, 2023
Este trabalho investiga o estatuto ontológico da prática judicial dentro do contexto histórico da... more Este trabalho investiga o estatuto ontológico da prática judicial dentro do contexto histórico da Antiguidade e do Medievo. A partir da modernidade, a diferenciação clássica entre arte, ciência e prudência foi perdida, de modo que as ciências naturais passaram à posição de representantes autênticas do método científico. Para não perder o seu prestígio científico, as ciências humanas foram forçadas a adotar os métodos próprios daquelas, o que tem gerado confusão acerca da complexa natureza do direito. Por meio da revisão de literatura dos autores clássicos e medievais, mediante o emprego do método histórico-dialético, conclui-se que, no passado, o direito era, sobretudo, uma prudência, porque esta categoria da razão prática é mais próxima à realidade que as leis e as decisões judiciais abarcam.
Revista da Faculdade de Direito da FMP, 2023
O presente artigo investiga se o uso de princípios como critério definitivo de fundamentação das ... more O presente artigo investiga se o uso de princípios como critério definitivo de fundamentação das decisões judiciais permite encobrir os reais motivos do decisor, sob o manto retórico de justiça inerente a eles. Partindo da crítica ao sincretismo metodológico vigente no Brasil entre as teorias principiológicas de Ronald Dworkin e Robert Alexy, procura-se construir uma teoria da argumentação jurídica que efetivamente limite o campo interpretativo do intérprete e vença o ativismo judicial, por vezes, existente nos tribunais brasileiros. Para a solução desse fenômeno intitulado de "pamprincipiologismo", examinam-se criticamente as propostas de Marcelo Neves e Lenio Streck. Conclui-se que, para combater o hábito natural de decidir antes mesmo de julgar pelo intérprete, é preciso uma formação hermenêutico-filosófica de abertura ao diálogo e reflexão dos próprios pré-conceitos pelos julgadores.
Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 2023
O estudo de caso judicial investiga o fundamento para a declaração de ilicitude da prisão civil d... more O estudo de caso judicial investiga o fundamento para a declaração de ilicitude da prisão civil do depositário infiel, a partir da aplicação da teoria da ponderação pelo Supremo Tribunal Federal. Para verificar a resolução principiológica no caso de referência, avalia-se o peso atribuído aos princípios em conflito sob a invocação da metodologia de Robert Alexy, os quais foram revistos pela Corte Constitucional em superação da jurisprudência tradicional, indagando se todas as etapas técnicas foram cumpridas para a virada jurisprudencial. Em resposta negativa, esboça-se uma ponderação de matriz prudencial, cujo objetivo é iluminar aspectos centrais da teoria da decisão judicial e da hierarquia axiológica dos direitos fundamentais. Conclui-se que, com esse vetor de racionalidade prática, serão minoradas as inconsistências geradas pelo subjetivismo na interpretação judicial. A pesquisa segue metodologia indutiva e monográfica, tendo natureza bibliográfica e jurisprudencial.
Revista Brasileira de Estudos Jurídicos, 2022
Thomas Hobbes é o grande filosofo político da modernidade, cuja influência vai muito além da ciên... more Thomas Hobbes é o grande filosofo político da modernidade, cuja influência vai muito além da ciência política e transborda para o direito contemporâneo. Partindo do seu pensamento ético, investiga-se a possibilidade de o Leviatã ser o marco fundador do positivismo jurídico moderno. Este artigo divide a análise em três partes consecutivas e interligadas: Política, Ética e Direito. Conclui-se que o abandono da ética clássica e o renascimento de uma ética subjetivista são os fatores centrais para o surgimento de uma concepção coercitiva e puramente estatal da ordem jurídica.
Revista Fides, 2021
Desde o juspositivismo, a teoria do direito passou a ser vista como um estudo do ordenamento vig... more Desde o juspositivismo, a teoria do direito passou a ser vista como um estudo do ordenamento vigente, resultando em um sistema pouco flexível e alheio às circunstâncias do caso concreto. Em nome da segurança jurídica, a generalidade e a abstração da lei foram defendidas contra a particularidade dos fatos. Após a falência desse modelo, abriu-se uma discussão entre os juristas sobre a relação da ciência do direito coma lógica. Este trabalho investiga em que medida a lógica é um fator comunicativo do direito, comparada à retórica e à dialética clássicas
Revista Nomos, 2020
O presente artigo objetiva definir a consagrada expressão "ativismo judicial". O modo acrítico e ... more O presente artigo objetiva definir a consagrada expressão "ativismo judicial". O modo acrítico e atécnico que essa conjunção tem sido empregada nos debates acadêmicos e sociais enfraquece a compreensão do fenômeno que o termo procura abarcar. As definições correntes na doutrina têm se limitado a descrever o fenômeno desde um viés ideológico, sem qualquer preocupação em estabelecer parâmetros científicos e objetivos para identificar o que venha a ser efetivamente uma atitude ativista do Poder Judiciário. Conclui-se, a partir de uma crítica hermenêutico-filosófica do direito, que conceitos baseados em juízos de valor quanto às consequências das decisões judiciais são insuficientes para resolver o problema, razão pela qual se define esta prática como uma postura contra legem, é dizer, contrária à lei, em sentido amplo, independentemente dos resultados negativos ou positivos que dela advenham.
Capítulos de livro by Daniel Damasceno
Debates em Direito Natural , 2024
Temas atuais de Filosofia do Direito: diálogos atemporais entre clássicos e modernos, 2024
This article aims to compare the classic and modern concepts of freedom, from the Platonic dialog... more This article aims to compare the classic and modern concepts of freedom, from the Platonic dialogue Gorgias. First, the debate between Socrates and Polo about the ends of human action is summarized and then scoured how this vision was interpreted by modern and medieval. It is concluded that the classical and modern concepts of freedom are not necessarily exclusionary, but complementary, notwithstanding the primacy of the first over the second, because it is more open to the human flourishing.
Direito natural, justiça & bem comum: Anais do I Congresso Luso-Brasileiro de Filosofia do Direito, 2023
O presente artigo tem por objetivo analisar a constitucionalidade do ensino domiciliar no ordenam... more O presente artigo tem por objetivo analisar a constitucionalidade do ensino domiciliar no ordenamento jurídico brasileiro após a decisão do STF no RE 888.815/RS. A pesquisa não se destina a discutir as possíveis causas da ascensão da educação familiar no Brasil, tampouco os efeitos sociológicos e pedagógicos desta prá-tica na sociedade, mas tão somente investigar se, do ponto de vista jurídico, há gua-rida constitucional para que a matéria venha a ser debatida e regulamentada pelo Congresso Nacional. O princípio da subsidiariedade surge, então, como ponto chave na compreensão desse dilema, a partir de uma interpretação histórico-dedutiva da Constituição Federal. Conclui-se que, respeitadas as esferas naturais de atuação da família e do Estado, este tem uma função subsidiária na educação das crianças e dos adolescentes, não competindo a ele interferir nas relações familiares cujo ensino no lar, comprovadamente, esteja sendo útil e benéfico ao educando.
Direito natural, justiça & bem comum: Anais do I Congresso Luso-Brasileiro de Filosofia do Direito, 2023
Na Idade Moderna, houve um crescente interesse no conhecimento cientí-fico do direito. Esta linha... more Na Idade Moderna, houve um crescente interesse no conhecimento cientí-fico do direito. Esta linhagem de pensamento influenciou o modo como os juízes de-cidem, fundando o ensino jurídico no estudo das normas, mas esquecendo que, para julgar bem, não basta conhecer as leis, mas compreendê-las a partir dos princípios corretos e das circunstâncias adequadas. Com base nisso, José María Martínez Doral desenvolveu uma teoria tridimensional da estrutura do conhecimento jurídico, per-passando pelos níveis filosóficos, cientifico e prudencial. Conclui-se, pelo método di-aporético, que a tradição clássica tinha uma visão menos restrita do que a moderni-dade positivista, ao enxergar no direito um saber prático a que chamavam prudencial.
DIREITO NATURAL CONTEMPORÂNEO: A RENASCENÇA DO JUSNATURALISMO NO BRASIL E NO MUNDO, 2021
Do século XIX em diante, difundiu-se a convicção de que o direito natural não tinha nenhum signif... more Do século XIX em diante, difundiu-se a convicção de que o direito natural não tinha nenhum significado real e, por isso, nenhuma capacidade de interpretar a experiência jurídica concreta e de contribuir para o esclarecimento do conceito de direito. Teria apenas uma relevância histórica ou, quando muito, historiográfica 1. A Escola de Viena proclamava, com ênfase, ter posto abaixo o jusnaturalismo, cujo valor ideal nada dizia sobre como o direito era. Contudo, para longe de qualquer anacronismo, Sergio cOtta 2 aponta que a questão do direito natural é hoje reproposta de modo peremptório pela temática teórica e prática dos direitos humanos. Por essa e outras razões, mostra-se um erro, pelo menos de perspectiva, considerar esse tema como definitivamente superado. Afinal, a existência de uma ordem natural é a condição sem a qual o direito posto jamais poderia ser julgado 3. Pelas implicações metafísicas ou confessionais a que tradicionalmente se filia o rótulo de "jusnaturalista", esta doutrina ainda gera resistência no mundo acadêmico. Abandonando preconceitos e circunstâncias históricas pessoais-que não comprometem por si a teoria-, é possível perceber que as versões mais clássicas do jusnaturalismo coincidem com as atuais teses antipositivistas, ao defenderem que o direito não é constituído somente daquilo disposto pela sociedade, senão que há algo jurídico que vale como tal ainda que não o seja reconhecido legalmente 4 .
DIREITOS FUNDAMENTAIS & METODOLOGIA DA PESQUISA: VOLUME 1, 2021
O presente ensaio desenvolve as consequências metodo-lógicas geradas pelo racionalismo vigente a ... more O presente ensaio desenvolve as consequências metodo-lógicas geradas pelo racionalismo vigente a partir do século XVII, em especial após a publicação do Discurso do Método, de René Descartes. O método cartesiano provocou uma profunda revolução no modo de conhecer as ciências naturais, causando notória influência nas áreas humanas, por seu progresso científico. Tal transição é confrontada com os traços distintivos da tradição clássica até então em voga, cujo principal expoente era Aristóteles. Isso porque, no século XX, autores como Hans-Georg Gadamer tem resgatado esta tradição filosófica a partir de uma crítica dos paradigmas da ciência moderna. Conclui-se que a perda do conceito de prudência e de senso comum no direito causou enormes prejuízos à sua compreensão e aplicação, razão pela qual urge reabilitar novamente essas categorias da racionalidade hu-mana para dentro da metodologia jurídica contemporânea.
Monografias by Daniel Damasceno
O presente trabalho investiga a ação da emoção e de fatores intuitivos no processo de decisão dos... more O presente trabalho investiga a ação da emoção e de fatores intuitivos no processo de decisão dos juízes. A noção comum de que o juiz reproduz o sentido contido na lei e extrai dali a única resposta correta ecoou em teorias da argumentação jurídica assentadas no método como o caminho seguro para encontrar a solução mais racional e adequada ao caso. Essa crença, enraizada na ideia de que o ordenamento jurídico é um sistema completo e fechado, no qual existe somente uma solução possível, é confrontada pelo questionamento de que o discurso jurídico é antes uma ferramenta de legitimação das opiniões prévias do intérprete do que um procedimento de correção de validade da premissa inicialmente escolhida. Nesse sentido, o ativismo judicial surge como manifestação exterior dessa realidade, cujas sentenças contrárias à lei são proferidas para satisfazer concepções pessoais do direito, esvaziando o objetivo de uma ciência jurídica que se queira controlável racionalmente. Mais contemporaneamente, no Brasil, o uso abusivo de princípios como critério definitivo de fundamentação das decisões judiciais, fenômeno recém chamado de panprincipiologismo, fez com que essa postura ativista fosse encoberta pelo manto retórico de justiça inerente a eles, dificultando a construção de uma teoria da argumentação que efetivamente limite o campo interpretativo do intérprete. Partindo do pressuposto de que juízes, com base em pré-conceitos, decidem antes mesmo do julgamento, o estudo de julgados polêmicos em tribunais se mostra indispensável para responder como uma decisão jurídica realmente ocorre. Conclui-se que o direito, enquanto ciência pragmático-argumentativo, tem no autoconhecimento ideológico do intérprete e nos auditórios do discurso os meios mais eficazes de inibir decisionismos judiciais, em contraposição aos clássicos métodos de interpretação jurídica, que supõem a neutralidade do julgador diante dos fatos.
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