Drafts by Gustavo Barbosa Estevão
Congresso Internacional de Altos Estudos em Direito (CAED-Jus), 2022
Trata-se de pesquisa que propõe investigar se o “direito à busca pela felicidade coletiva” seria ... more Trata-se de pesquisa que propõe investigar se o “direito à busca pela felicidade coletiva” seria uma forma de humanizar o conceito de democracia na atualidade. Para tanto, é necessário que o próprio Estado proponha políticas públicas que visam atender a felicidade geral, neste aspecto, traz a ideia de “capacidades” de Martha Nussbaum para convergir com a forma de felicidade proposta por Saul Tourinho Leal em sua obra. Assim, por meio das capacidades, mediante proposta de políticas públicas, os indivíduos seriam mais felizes e democráticos, englobando outros direitos como liberdade, igualdade, justiça social etc., mediante formação mais humanística.
Seminário de Internacionalização Universidade Católica de Petrópolis - Universidade de Buenos Aires, 2023
Este estudo pretende investigar o backlash como um argumento de política. O backlash é uma reação... more Este estudo pretende investigar o backlash como um argumento de política. O backlash é uma reação social hostil às decisões dos tribunais, buscando diminuir sua força jurídica. Na prática, este fenômeno é utilizado como uma estratégia antidemocrática para usurpar a legitimidade das cortes. Mediante uma metodologia hipotético-dedutiva, é com base na teoria de Ronald Dworkin que argumento ser o backlash um argumento de política utilizado para avançar contra importantes princípios morais adotado por sistemas judiciais, especialmente no período pós-guerra.
Simpósio Estudantil de Filosofia Analítica (SEFA), 2022
Herbert Hart (1907-1992), ao traçar seu Conceito de Direito, trabalha, antes, com três perguntas ... more Herbert Hart (1907-1992), ao traçar seu Conceito de Direito, trabalha, antes, com três perguntas (ou problemas) iniciais que compõe a sua definição "o que é o direito?", segundo ele, (i) o que difere direito de ordens sustentadas por ameaça (coerção)? (ii) qual a relação e diferença de obrigação moral e jurídica? (iii) o que são regras sociais e até que ponto elas são elementos essenciais para o direito? Esses são os três problemas enfrentadas pelo jusfilósofo em seu conceito e, a partir destas perguntas, o autor explora a ideia daquilo a que chama de definição. Para alcançar seus objetivos, Hart parte das ideias obtidas da filosofia analítica, influente corrente filosófica de Oxford, tendo Gilbert Ryle (1900-1976) como um dos autores mais expoentes em seus estudos, razão pela qual esse trabalho foca em seu pensamento e na sua importância para Hart.
Papers by Gustavo Barbosa Estevão
SSRN Research Paper Series, 2024
This paper aims to present Jeremy Waldron's majoritarian democracy. Starting from the primary con... more This paper aims to present Jeremy Waldron's majoritarian democracy. Starting from the primary concept that "democracy" means "government by the people," Waldron confronts his conception of democracy with rival theories — such as Ronald Dworkin's, for example. However, this article does not intend to delve into the debate between these two theorists but rather to appropriately develop the ideas that derive from Waldron's thought. In this sense, the article is structured as follows: (i) it presents the majoritarian premise, the "mother" conception that "generates" Waldron's majoritarian democracy; (ii) subsequently, Waldron's theory of law will be briefly covered, as I adopt Dworkin's concept of law as a branch of political morality; and, finally, (iii) I propose an analysis of Waldron's majoritarian democracy. Waldron's work is influenced, to a greater or lesser extent, precisely by Dworkin, which is why the New Zealand philosopher suggests an authentic majoritarian democracy, reinforced by the legislature, based on a more general political morality, integrity. Thus, using the phenomenological-hermeneutic "method," with bibliographic research, this paper seeks to unravel the main arguments of Jeremy Waldron that confer legitimacy to his democratic theory.
Access: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=5003960
TANURE, Augusto Lacerda; CAMARGO, Margarida Maria Lacombe; MAGALHÃES, Juliana Neuenschwander (org.). Direito, Ciência e Política: Perspectivas da Filosofia do Direito. São Paulo: Dialética, 2024, p. 77-95, 2024
RESUMO: Este trabalho propõe o estudo do problema dos desacordos morais enfrentados por tribunais... more RESUMO: Este trabalho propõe o estudo do problema dos desacordos morais enfrentados por tribunais e as reações decorrentes desses julgamentos, reações essas que marcam o fenômeno backlash. Argumento que o backlash é utilizado como mecanismo de reação hostil para avançar sobre a legitimidade das cortes, tornando-se uma ferramenta de caráter antidemocrática e majoritária. Tal conclusão deriva da análise do método histórico de Reinhart Koselleck, combinado a uma metodologia fenomenológica para percepção do fenômeno. Finalmente, adoto como marco teórico Ronald Dworkin para contrapor às teses do backlash. Palavras-chave: Cortes Dinâmicas; Cortes Constrangidas; Juiz Hércules; Argumentos de Princípio.
Livro completo: https://loja.editoradialetica.com/humanidades/direito-ciencia-e-politica-perspectivas-da-filosofia-do-direito
vol. 19, n. 2 (2023): Revista Controvérsia, 2023
Proponho uma investigação do "debate" Waldron vs. Dworkin, discutindo o problema dos desacordos m... more Proponho uma investigação do "debate" Waldron vs. Dworkin, discutindo o problema dos desacordos morais e se o judicial review é, de fato, válido. Na medida que Waldron desferiu severas críticas a Dworkin, defendendo que a "última palavra" deve ser do Legislativo, nesse cenário, apresento uma defesa à concepção de Dworkin. Chego à conclusão de que os autores, na verdade, não possuem uma discordância em si, mas pontos de conexão, segundo a qual somente é possível a deferência aos legisladores quando há uma democracia devidamente sólida e coerente, o que não é o caso da narrativa histórica e contemporânea. Foi utilizado o método dedutivo, conduzido sob uma pesquisa bibliográfica, com o marco teórico a "discussão" travada pelos filósofos para este ensaio.
Acesso: https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/26098
V Seminário Interinstitucional e Internacional Efetivação dos Direitos Humanos na Contemporaneidade, 2022
INTRODUÇÃO: Segundo Ronald Dworkin (2010, p. 165), perante casos difíceis juízes devem se apoiar ... more INTRODUÇÃO: Segundo Ronald Dworkin (2010, p. 165), perante casos difíceis juízes devem se apoiar nas concepções de intenção legislativa e dos princípios, sendo estes os artifícios cabíveis a resolver os maiores problemas jurídicos. Nesse sentido, alguns julgamentos de hard cases podem ocasionar sentimentos sociais que caracterizem o chamado backlash - “intensa e duradoura desaprovação social de uma decisão do Judiciário”, segundo Cass Sunstein (2007, p. 1). Por outro lado, Reva Siegel e Robert Post (2009, p. 27) buscam proporcionar um diálogo entre a Corte e a população através do “constitucionalismo democrático”, proposta que visa evidenciar a autoridade do regime democrático e sua legitimidade enquanto lei. Se num primeiro momento, magistrados não devem ignorar reações sociais, por outro também não devem julgar pelas manifestações populacionais, porque tal atitude implicará sérios riscos ao princípio da segurança jurídica. É no contexto das tensões envolvendo as dificuldades de equacionar tantas questões que grupos autoritários vêm se levantando como alternativa às democracias liberais e propondo medidas de alteração em sua estrutura. Diante desse problema, o presente trabalho visa apresentar uma discussão teórica sobre o efeito backlash e suas consequências, demonstrando o perigo que este fenômeno pode representar por favorecer uma espécie de populismo autoritário.
Isagoge Journals of Humanities and Social Sciencies, 2022
Resumo: O trabalho apresenta a teoria do bem viver de Ronald Dworkin, a partir da obra Justice fo... more Resumo: O trabalho apresenta a teoria do bem viver de Ronald Dworkin, a partir da obra Justice for Hedgehogs (2011), na qual defende uma tese de unidade dos valores éticos e morais. Com influências teóricas de Immanuel Kant, o jusfilósofo parte daquilo que entende como ideal de dignidade. Por intermédio de uma pesquisa bibliográfica conduzida sob o método hipotético-dedutivo, este estudo (i) evidencia a teoria de Dworkin e sua inspiração kantiana, (ii) demonstra que se trata de uma teoria madura para compreender a dignidade humana como fundamento para uma democracia liberal-igualitária.
Acesso: https://www.telosjournals.com.br/ojs/index.php/isa/article/view/127/101
Books by Gustavo Barbosa Estevão
São Paulo: Dialética, 2024
Descrição
Na mitologia grega, Hércules, filho de Zeus, precisou realizar doze trabalhos impossíve... more Descrição
Na mitologia grega, Hércules, filho de Zeus, precisou realizar doze trabalhos impossíveis para cumprir um objetivo. O primeiro deles foi matar o Leão de Neméia, uma fera conhecida por ter um couro impenetrável. Para aniquilá-lo, Hércules aplicou um golpe em sua cabeça e, em seguida, o estrangulou. Quando reações políticas hostis a decisões jurídicas, idealizadas por grupos sociais ferozes, são desencadeadas com o intuito de enfraquecer a instituição judicial, será Hércules aquele que deverá "estrangular" a raiz do problema? Ou, mesmo que não consiga cumprir essa função, deverá ele persistir no combate? Este livro tem como objetivo analisar o desenvolvimento do backlash, seu conceito, origem e aplicação. Trata-se de um fenômeno político que remete às reações adversas a decisões judiciais, com o objetivo de remover sua força jurídica. A investigação insere-se no âmbito dos desacordos em sociedade, e o fenômeno questiona a vinculação a um judicial review mais forte. Nesse sentido, para explorar sua ocorrência, adotou-se como marco teórico Ronald Dworkin e sua teoria normativa, que, a partir de uma visão igualitária do liberalismo político, constrói uma base sólida em defesa de uma democracia reforçada pelo Poder Judiciário, materializada em seu personagem, o juiz Hércules.
Características
Ano: 2024
Autor: Gustavo Barbosa Estevão
Selo: Dialética
ISBN: 9786527049265
Nº de Páginas: 160
Capa: Flexível
Link: https://loja.editoradialetica.com/humanidades/o-povo-contra-hercules-uma-resposta-dworkiniana-ao-backlash
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Drafts by Gustavo Barbosa Estevão
Papers by Gustavo Barbosa Estevão
Access: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=5003960
Livro completo: https://loja.editoradialetica.com/humanidades/direito-ciencia-e-politica-perspectivas-da-filosofia-do-direito
Acesso: https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/26098
Acesso: https://www.telosjournals.com.br/ojs/index.php/isa/article/view/127/101
Books by Gustavo Barbosa Estevão
Na mitologia grega, Hércules, filho de Zeus, precisou realizar doze trabalhos impossíveis para cumprir um objetivo. O primeiro deles foi matar o Leão de Neméia, uma fera conhecida por ter um couro impenetrável. Para aniquilá-lo, Hércules aplicou um golpe em sua cabeça e, em seguida, o estrangulou. Quando reações políticas hostis a decisões jurídicas, idealizadas por grupos sociais ferozes, são desencadeadas com o intuito de enfraquecer a instituição judicial, será Hércules aquele que deverá "estrangular" a raiz do problema? Ou, mesmo que não consiga cumprir essa função, deverá ele persistir no combate? Este livro tem como objetivo analisar o desenvolvimento do backlash, seu conceito, origem e aplicação. Trata-se de um fenômeno político que remete às reações adversas a decisões judiciais, com o objetivo de remover sua força jurídica. A investigação insere-se no âmbito dos desacordos em sociedade, e o fenômeno questiona a vinculação a um judicial review mais forte. Nesse sentido, para explorar sua ocorrência, adotou-se como marco teórico Ronald Dworkin e sua teoria normativa, que, a partir de uma visão igualitária do liberalismo político, constrói uma base sólida em defesa de uma democracia reforçada pelo Poder Judiciário, materializada em seu personagem, o juiz Hércules.
Características
Ano: 2024
Autor: Gustavo Barbosa Estevão
Selo: Dialética
ISBN: 9786527049265
Nº de Páginas: 160
Capa: Flexível
Link: https://loja.editoradialetica.com/humanidades/o-povo-contra-hercules-uma-resposta-dworkiniana-ao-backlash
Access: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=5003960
Livro completo: https://loja.editoradialetica.com/humanidades/direito-ciencia-e-politica-perspectivas-da-filosofia-do-direito
Acesso: https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/26098
Acesso: https://www.telosjournals.com.br/ojs/index.php/isa/article/view/127/101
Na mitologia grega, Hércules, filho de Zeus, precisou realizar doze trabalhos impossíveis para cumprir um objetivo. O primeiro deles foi matar o Leão de Neméia, uma fera conhecida por ter um couro impenetrável. Para aniquilá-lo, Hércules aplicou um golpe em sua cabeça e, em seguida, o estrangulou. Quando reações políticas hostis a decisões jurídicas, idealizadas por grupos sociais ferozes, são desencadeadas com o intuito de enfraquecer a instituição judicial, será Hércules aquele que deverá "estrangular" a raiz do problema? Ou, mesmo que não consiga cumprir essa função, deverá ele persistir no combate? Este livro tem como objetivo analisar o desenvolvimento do backlash, seu conceito, origem e aplicação. Trata-se de um fenômeno político que remete às reações adversas a decisões judiciais, com o objetivo de remover sua força jurídica. A investigação insere-se no âmbito dos desacordos em sociedade, e o fenômeno questiona a vinculação a um judicial review mais forte. Nesse sentido, para explorar sua ocorrência, adotou-se como marco teórico Ronald Dworkin e sua teoria normativa, que, a partir de uma visão igualitária do liberalismo político, constrói uma base sólida em defesa de uma democracia reforçada pelo Poder Judiciário, materializada em seu personagem, o juiz Hércules.
Características
Ano: 2024
Autor: Gustavo Barbosa Estevão
Selo: Dialética
ISBN: 9786527049265
Nº de Páginas: 160
Capa: Flexível
Link: https://loja.editoradialetica.com/humanidades/o-povo-contra-hercules-uma-resposta-dworkiniana-ao-backlash