EnglishThe present work seeks to focus the use of religion as an instrument of criminal selectivi... more EnglishThe present work seeks to focus the use of religion as an instrument of criminal selectivity, over time, and the dreaded return of this powerful instrument in the face of the intolerant political scenario in the contemporary world. The selectivity is object of study of Criminology, is divided into primary and secondary, allied to selectivity negative. Consisting of analyzing which parameters are used to establish who is which penalties will be sanctioned by the Criminal Law, which conduct deserve judicial protection. Is there limitation the use of religion as an instrument of criminal selectivity? this is the question that this tries to respond, despite the full awareness that this will not be an answer. It will not elucidate the whole problem; it will be sought to identify the limit perceptible, if there is one, in this profound subject. We will start construction with the explanation of the emergence of the right to punish as we know today, in matters Chapter 1. In a second...
Resumo: O presente trabalho busca enfocar o uso da religião como instrumento de seletividade pena... more Resumo: O presente trabalho busca enfocar o uso da religião como instrumento de seletividade penal, ao longo dos tempos, e o temido retorno deste poderoso instrumento em face do cenário político intolerante que se instala no mundo contemporâneo. A seletividade é objeto de estudo da Criminologia, divide-se em primária e secundária, aliadas a seletividade negativa. Consistindo em analisar quais parâmetros são utilizados para estabelecer quem e quais comportamentos serão objeto de sanção por parte do Direito Penal, quais condutas merecem a tutela jurisdicional. Existe limitação a utilização da religião como instrumento de seletividade penal? esta é a pergunta que este trabalho busca responder, apesar da plena consciência que esta não será uma resposta terminativa, tampouco elucidará de todo o problema; se buscará identificar o limite perceptível, se é que o mesmo existe, neste tema tão profundo. começaremos a construção com a explicação do surgimento do direito de punir como conhecemos hoje, em matéria penal, no Capítulo 1. Em um segundo momento, no Capítulo 2, será necessário apontar a importância que a religião ostenta desde épocas remotas até o momento presente, descartando porém os momentos em que houve o seu desprestígio, uma vez que para fins deste trabalho, importa-nos a sua ostensiva influência. Essa é a motivação do subcapítulo que trata da Inquisição, abordada no subcapítulo 2.1. Destacamos a importância da separação Estado-Igreja, ao analisarmos os instrumentos utilizados pela Criminologia, no campo da seletividade, no subcapítulo 3.1, para estarmos aptos a entender como a atividade legiferante, tratada no subcapítulo 4.2, sofre influência direta das bancadas religiosas, basicamente explicada no subcapítulo 4.1; o mal que essa influência já ocasionou, como na Inquisição, e o risco que estamos correndo contemporaneamente com a tentativa de controle social, devidamente abordado no Capítulo 3, por parte de setores fundamentalistas em matéria religiosa, em sua atuação nas casas legislativas. Por fim, a autora analisa o projeto de Lei 1276/19, que busca aprovação do crime de blasfêmia, com sua anexação ao rol de crimes do artigo 208 do Código Penal, no Subcapítulo que leva o nome do projeto de lei.
OS AUTORES responsabilizamse inteiramente pela originalidade e integridade do conteúdo desta OBRA... more OS AUTORES responsabilizamse inteiramente pela originalidade e integridade do conteúdo desta OBRA, bem como isentam a EDITORA de qualquer obrigação judicial decorrente de violação de direitos autorais ou direitos de imagem contidos na OBRA, que declaram, sob as penas da Lei ser de sua única e exclusiva autoria.
Ao estudar o livro Deuses Americanos como parte das atividades da Comissão Especial de Direito e ... more Ao estudar o livro Deuses Americanos como parte das atividades da Comissão Especial de Direito e Literatura, do Canal Ciências Criminais, capitaneada pelo Mestre Paulo Silas Filho, não foi escolhida uma guerra específica das tantas travadas hodiernamente, pois “Guerras são travadas o tempo todo, e o mundo exterior ignora a existência delas: a guerra contra o crime, a guerra contra a pobreza, a guerra contra as drogas. Esta guerra era menor do que as outras, e mais vasta, e mais seletiva, mas era tão real quanto qualquer outra.”164 O foco de nosso trabalho será a narrativa, enquanto elemento fomentador da guerra e de agregação de seus apoiadores. E por quê utilizaremos Deuses Americanos? Pelo mesmo motivo que o estudo de Direito e Literatura vem crescendo, parafraseando Neil Gaiman,
INTRODUÇÃO O estudo das instituições totais e sua relação com o feminino, justifica-se pela neces... more INTRODUÇÃO O estudo das instituições totais e sua relação com o feminino, justifica-se pela necessidade de entender os fatores que caracterizaram sua motivação ao se prestarem a calar mulheres muito mais que a desempenharem suas reais fun-ções. Tendo em vista ser um assunto de interesse, o encarceramento feminino ao longo do tempo, faz-se necessário repensar as funções de tais instituições, bem como suas respectivas políticas. A pesquisa se desenvolverá através do método indutivo, sua abordagem será de natureza qualitativa, classificada como descritiva quanto aos objetivos. O procedimento utilizado será o bibliográfico, pelo qual serão apresentados os elementos teóricos, com base na leitura e análise da bibliografia. O trabalho buscará através da definição de GOFFMAN , estruturar o que sejam instituições totais, suas características e instrumentos, com apoio na cri-minologia feminista, cujos trabalhos de Soraia da Rosa Mendes, Camila Oli-veira et al. serão de extrema importância para compreender de que modo essas instituições foram usadas para silenciar, através do encarceramento, mulheres que desafiaram paradigmas em diversas épocas. O feminino expresso em sua plenitude, desafiaria um crescente patriarca-do, portanto havia necessidade de isolar e calar essas mulheres para que outras não seguissem seus exemplos, ou ao menos, temessem segui-los. O medo, o abandono, a morte social, freavam os avanços de mulheres que se insurgiram contra o papel social atribuído a elas. 81 Advogada. Pós-graduanda em Processo Civil pela UCAM.
SUMÁRIO: Introdução-2. A implantação da escravidão no Brasil-3. A necessidade econômica de romper... more SUMÁRIO: Introdução-2. A implantação da escravidão no Brasil-3. A necessidade econômica de romper com a escravidão-4. A Lei do Sexagenário-Conclusão INTRODUÇÃO A escrita deste trabalho é resultado do convite para a Mesa Redonda intitulada Constituição e Negritude em homenagem da Escola Superior do IAB, àqueles que dedicaram o seu trabalho ao Brasil do passado e o dedicam no presente, aproveitando a data de 13 de maio como data referencial dos 130 anos da Lei Áurea (Aurélio Wander Bastos). O breve trabalho buscou alinhar os eventos que se seguiram à implantação da escravidão no Brasil, cuja necessidade de manter o domínio sobre o território da colônia, bem como de produzir agricolamente para a exportação com a finalidade de enriquecimento da Metrópole, culminaram no boom escravagista colonial; até a Lei dos Sexagenários, último ato marcante, pré Abolição da Escravatura. Passando pela análise, singela e bem pouco detida da Lei do Ventre Livre, numa tentativa de apontar ao leitor, aspectos econômicos que revestiam determinadas atitudes da época, que buscavam sinalizar para o mercado exterior a tentativa de abolir a escravidão, sem, contudo, desagradar as elites escravagistas internas. Antes de apontarmos nossas conclusões, analisamos a Lei dos Sexagenários, pelo prisma econômico que parece-nos orientar toda a linha do tempo relativa aos
SUMÁRIO: Introdução -2. A implantação da escravidão no Brasil -3. A necessidade econômica de romp... more SUMÁRIO: Introdução -2. A implantação da escravidão no Brasil -3. A necessidade econômica de romper com a escravidão -4. A Lei do Sexagenário -Conclusão INTRODUÇÃO A escrita deste trabalho é resultado do convite para a Mesa Redonda intitulada Constituição e Negritude em homenagem da Escola Superior do IAB, àqueles que dedicaram o seu trabalho ao Brasil do passado e o dedicam no presente, aproveitando a data de 13 de maio como data referencial dos 130 anos da Lei Áurea (Aurélio Wander Bastos). O breve trabalho buscou alinhar os eventos que se seguiram à implantação da escravidão no Brasil, cuja necessidade de manter o domínio sobre o território da colônia, bem como de produzir agricolamente para a exportação com a finalidade de enriquecimento da Metrópole, culminaram no boom escravagista colonial; até a Lei dos Sexagenários, último ato marcante, pré Abolição da Escravatura. Passando pela análise, singela e bem pouco detida da Lei do Ventre Livre, numa tentativa de apontar ao leitor, aspectos econômicos que revestiam determinadas atitudes da época, que buscavam sinalizar para o mercado exterior a tentativa de abolir a escravidão, sem, contudo, desagradar as elites escravagistas internas. Antes de apontarmos nossas conclusões, analisamos a Lei dos Sexagenários, pelo prisma econômico que parece-nos orientar toda a linha do tempo relativa aos atos anti-escravidão no Brasil, desde a sua a implantação até o refugo da mão-deobra escrava deteriorada em seu valor econômico pela idade, e até mesmo na abolição, que não foi objeto de análise neste trabalho, mas que buscou manter alinhados os interesses do Império com as pretensões de crescimento no mercado mundial, dominados pela Inglaterra. Como pretendemos deixar claro ao longo do breve trabalho, concluímos pela abordagem econômica na análise dos eventos que antecederam a Abolição da Escravatura, por julgarmos ser a mais justa, e talvez, a mais objetiva forma de tratalos. 2. A IMPLANTAÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL O término da escravidão indígena no Brasil e a necessidade de substituição desta mão-de-obra; aliados aos grandes avanços sobre a África por parte dos Europeus, conjugados, ainda, às invasões intentadas contra o território brasileiro, tornaram imediata a necessidade de povoar massivamente nossa pátria. Desta necessidade, qual seja, manter a integralidade do território da colônia sob comando de Portugal, aliada a necessidade de torna-la produtiva, derivaram o aumento da cooptação da mão-de obra escrava negra e a manutenção do Brasil como o maior produtor de açúcar do mundo. 2 Não obstante o alto investimento na compra dos escravos (artigo de custo elevado) e das perdas de escravos nos navios negreiros, tais empreendimentos ainda se mostravam rentáveis diante do alto retorno econômico (os "poucos" escravos que aqui conseguiam chegar, trabalhavam de forma a pagar o que fora investido em si e nos que quedavam durante a viagem, já que devido a sua constituição física, aguentavam jornadas de trabalho extenuantes, por longos períodos de tempo). O pagamento efetuado, era unicamente o "alimento", já que não havia mais que paredes as senzalas, tornando este tipo de mão-de-obra altamente rentável para o Senhor de escravos. submetidos a seus desejos, começaram a considerar os outros homens inferiores a si e, portanto, a trata-los como bestas nascidas para o jugo. Dessa forma, sem nenhum respeito nem pela natureza comum, nem pela dignidade humana, nem pela expressa similitude divina, aconteceu que, através de batalhas e guerras que se alastraram, aqueles que, com a força foram superiores, submeteram a si os vencidos, e assim uma multidão indivisível do mesmo gênero, a pouco e pouco se rompeu em duas partes: os vencidos escravos dos donos vencedores 3 Além de seu valor propriamente pecuniário, sempre seria possível vender o escravo em momento de necessidade, tornando-o uma forma de investimento. Antes da Lei de Terras 4 , a mais valiosa propriedade que se detinha era a dos escravos; estes eram, muitas vezes, dados como garantia em negócios, devido a seu alto valor agregado (um corpo forte, longevo, capaz de aguentar o trabalho árduo, com custo quase zero). No processo das garantias hipotecárias, passava-se também do negro escravo à terra escravizada. Significa dizer que a hipoteca que recaía sobre o escravo se transferiria para a terra. Entenda-se que, enquanto perdurou o regime escravagista, o investimento na mão-de-obra escrava era mais valioso que o investimento na terra, portanto o que se dava em garantia era o negro (definido legalmente como objeto) e não a terra, cujo valor só veio a expressar-se economicamente quando, com o fim da escravidão, foi monopolizada pelo latifúndio.(BALDEZ, 1997) Economicamente, o escravo era um investimento sólido. 3. A NECESSIDADE ECONÔMICA DE ROMPER COM A ESCRAVIDÃO Apesar dos tratados assinados entre as potências europeias, inclusive com Portugal, como foi o caso do Tratado de Abolição do Tráfico de Escravos (1815), o 3 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888. In: Documentos de Leão XIII. São Paulo: Paulus, 2005. N.4. 4 Lei nº 601 de 1850. tráfico de escravos não diminuiu, ao contrário, o medo de sua efetiva suspensão, fez com que houvesse um aumento exponencial de sua atividade. Conforme relata o ilustre Hariberto de Miranda: o contrabando de escravos proliferava e os escravos continuavam na escravidão ... e os filhos dos escravos eram escravos (1988). Um dos marcos na busca pela liberação pátria da escravatura, conforme nos aponta o autor outrora citado, o livro Memória sobre a necessidade de abolir a introdução dos Escravos Africanos No Brasil, de autoria do Marquês de Queluz, considerava injuriosa a escravidão. Mas, apesar da leitura moral que era feita por alguns grandes homens da época, como José Bonifácio de Andrade e Silva, a liberação da escravatura, é vista por nós, com uma visão de mercado. O mundo passava por mudanças, a Revolução Industrial imprimia caracteres de passado distante às manufaturas, a necessidade de mercado consumidor era urgente. Entretanto, aquele que trabalhava sem nenhum pagamento, não havia de ter como comprar. A lógica de mercado, onde a maior produção deve ser alcançada com o menor custo, seria de certa forma até favorável a escravidão, ocorre que , entretanto, uma grande produção exige um grande mercado consumidor. Esta, a verdadeira necessidade de abolir a escravatura: criar mercado consumidor, transformar as centenas de milhares de escravos em potenciais consumidores, de modo a abarcar todo o material produzido para gerar uma nova fonte de riqueza, longe da agricultura, e que poder-se-ia dizer, mais moderna. 4. A LEI DO SEXAGENÁRIO Incrível, como determinadas atitudes podem ter diversas interpretações, que passam da mais moral a mais imoral, a depender do aspecto que se queira observar. Após a decretação da Lei do Ventre Livre (1871), uma lei que ao contrário do que faz supor, não trazia simplesmente a liberdade como objeto. Ocorre que a esta altura, as ideias libertárias já tomavam conta da pátria, e após a participação dos negros na guerra do Paraguai (1864-1870) com a promessa de liberdade não cumprida, a proliferação de quilombos era notável, a ponto de os jovens escravos sonharem com a fuga. O custo para a manutenção destas crianças, que fugitivas, não trariam retorno financeiro algum, era algo que não "deveria" ser suportado pelos senhores de escravos, para tanto, o governo criou uma casa para acolher as crianças que fossem abandonadas, onde apenas 12% das crianças chegavam a completar 01 ano de idade 5 . A Princesa Imperial Regente, em nome de S. M. o Imperador e Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os cidadãos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: Art. 1.º -Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre. § 1.º -Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Govêrno receberá o menor e lhe dará destino,em conformidade da presente lei. § 6.º -Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no § 1°. se por sentença do juízo criminal reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos. Art. 2.º -O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º. pelas gravidezes oriundas dos estupros de escravas, dos jovens que eram custeados pelos senhores até a idade que efetivamente podiam fisicamente trabalhar, e acabavam por fugir; e ao mesmo tempo, restabelecer a imagem da colônia perante seus aliados que insistiam na libertação dos escravos. Nesta mesma linha adotada para conter gastos e lucrar o máximo possível com a escravidão, enquanto não se fazia obrigatório liberta-los, é decretada a Lei do Sexagenário (A Lei nº 3270 foi aprovada em 1885, e ficou conhecida como a Lei Saraiva Cotegipe ou Lei dos Sexagenários). Lei bastante festejada, por aparentemente proporcionar dignidade ao escravo idoso, já sem condições de exercer o trabalho braçal, e ao mesmo tempo, ser vista como mais um passo em direção a Libertação dos escravos, de forma equânime e total. Porém, não nos chega ao conhecimento, que nem todos os escravos foram libertos, já que os considerados inválidos, deveriam permanecer sob a guarda dos seus senhores e, que esse juízo, era feito de maneira totalmente discricionária por parte do juiz de Direito. Ainda, é muitas vezes suprimida a informação de que estes...
Os diretores e coordenadores não são responsáveis pelas opiniões, comentários ou manifestações do... more Os diretores e coordenadores não são responsáveis pelas opiniões, comentários ou manifestações dos autores dos capítulos publicados.
EnglishThe present work seeks to focus the use of religion as an instrument of criminal selectivi... more EnglishThe present work seeks to focus the use of religion as an instrument of criminal selectivity, over time, and the dreaded return of this powerful instrument in the face of the intolerant political scenario in the contemporary world. The selectivity is object of study of Criminology, is divided into primary and secondary, allied to selectivity negative. Consisting of analyzing which parameters are used to establish who is which penalties will be sanctioned by the Criminal Law, which conduct deserve judicial protection. Is there limitation the use of religion as an instrument of criminal selectivity? this is the question that this tries to respond, despite the full awareness that this will not be an answer. It will not elucidate the whole problem; it will be sought to identify the limit perceptible, if there is one, in this profound subject. We will start construction with the explanation of the emergence of the right to punish as we know today, in matters Chapter 1. In a second...
Resumo: O presente trabalho busca enfocar o uso da religião como instrumento de seletividade pena... more Resumo: O presente trabalho busca enfocar o uso da religião como instrumento de seletividade penal, ao longo dos tempos, e o temido retorno deste poderoso instrumento em face do cenário político intolerante que se instala no mundo contemporâneo. A seletividade é objeto de estudo da Criminologia, divide-se em primária e secundária, aliadas a seletividade negativa. Consistindo em analisar quais parâmetros são utilizados para estabelecer quem e quais comportamentos serão objeto de sanção por parte do Direito Penal, quais condutas merecem a tutela jurisdicional. Existe limitação a utilização da religião como instrumento de seletividade penal? esta é a pergunta que este trabalho busca responder, apesar da plena consciência que esta não será uma resposta terminativa, tampouco elucidará de todo o problema; se buscará identificar o limite perceptível, se é que o mesmo existe, neste tema tão profundo. começaremos a construção com a explicação do surgimento do direito de punir como conhecemos hoje, em matéria penal, no Capítulo 1. Em um segundo momento, no Capítulo 2, será necessário apontar a importância que a religião ostenta desde épocas remotas até o momento presente, descartando porém os momentos em que houve o seu desprestígio, uma vez que para fins deste trabalho, importa-nos a sua ostensiva influência. Essa é a motivação do subcapítulo que trata da Inquisição, abordada no subcapítulo 2.1. Destacamos a importância da separação Estado-Igreja, ao analisarmos os instrumentos utilizados pela Criminologia, no campo da seletividade, no subcapítulo 3.1, para estarmos aptos a entender como a atividade legiferante, tratada no subcapítulo 4.2, sofre influência direta das bancadas religiosas, basicamente explicada no subcapítulo 4.1; o mal que essa influência já ocasionou, como na Inquisição, e o risco que estamos correndo contemporaneamente com a tentativa de controle social, devidamente abordado no Capítulo 3, por parte de setores fundamentalistas em matéria religiosa, em sua atuação nas casas legislativas. Por fim, a autora analisa o projeto de Lei 1276/19, que busca aprovação do crime de blasfêmia, com sua anexação ao rol de crimes do artigo 208 do Código Penal, no Subcapítulo que leva o nome do projeto de lei.
OS AUTORES responsabilizamse inteiramente pela originalidade e integridade do conteúdo desta OBRA... more OS AUTORES responsabilizamse inteiramente pela originalidade e integridade do conteúdo desta OBRA, bem como isentam a EDITORA de qualquer obrigação judicial decorrente de violação de direitos autorais ou direitos de imagem contidos na OBRA, que declaram, sob as penas da Lei ser de sua única e exclusiva autoria.
Ao estudar o livro Deuses Americanos como parte das atividades da Comissão Especial de Direito e ... more Ao estudar o livro Deuses Americanos como parte das atividades da Comissão Especial de Direito e Literatura, do Canal Ciências Criminais, capitaneada pelo Mestre Paulo Silas Filho, não foi escolhida uma guerra específica das tantas travadas hodiernamente, pois “Guerras são travadas o tempo todo, e o mundo exterior ignora a existência delas: a guerra contra o crime, a guerra contra a pobreza, a guerra contra as drogas. Esta guerra era menor do que as outras, e mais vasta, e mais seletiva, mas era tão real quanto qualquer outra.”164 O foco de nosso trabalho será a narrativa, enquanto elemento fomentador da guerra e de agregação de seus apoiadores. E por quê utilizaremos Deuses Americanos? Pelo mesmo motivo que o estudo de Direito e Literatura vem crescendo, parafraseando Neil Gaiman,
INTRODUÇÃO O estudo das instituições totais e sua relação com o feminino, justifica-se pela neces... more INTRODUÇÃO O estudo das instituições totais e sua relação com o feminino, justifica-se pela necessidade de entender os fatores que caracterizaram sua motivação ao se prestarem a calar mulheres muito mais que a desempenharem suas reais fun-ções. Tendo em vista ser um assunto de interesse, o encarceramento feminino ao longo do tempo, faz-se necessário repensar as funções de tais instituições, bem como suas respectivas políticas. A pesquisa se desenvolverá através do método indutivo, sua abordagem será de natureza qualitativa, classificada como descritiva quanto aos objetivos. O procedimento utilizado será o bibliográfico, pelo qual serão apresentados os elementos teóricos, com base na leitura e análise da bibliografia. O trabalho buscará através da definição de GOFFMAN , estruturar o que sejam instituições totais, suas características e instrumentos, com apoio na cri-minologia feminista, cujos trabalhos de Soraia da Rosa Mendes, Camila Oli-veira et al. serão de extrema importância para compreender de que modo essas instituições foram usadas para silenciar, através do encarceramento, mulheres que desafiaram paradigmas em diversas épocas. O feminino expresso em sua plenitude, desafiaria um crescente patriarca-do, portanto havia necessidade de isolar e calar essas mulheres para que outras não seguissem seus exemplos, ou ao menos, temessem segui-los. O medo, o abandono, a morte social, freavam os avanços de mulheres que se insurgiram contra o papel social atribuído a elas. 81 Advogada. Pós-graduanda em Processo Civil pela UCAM.
SUMÁRIO: Introdução-2. A implantação da escravidão no Brasil-3. A necessidade econômica de romper... more SUMÁRIO: Introdução-2. A implantação da escravidão no Brasil-3. A necessidade econômica de romper com a escravidão-4. A Lei do Sexagenário-Conclusão INTRODUÇÃO A escrita deste trabalho é resultado do convite para a Mesa Redonda intitulada Constituição e Negritude em homenagem da Escola Superior do IAB, àqueles que dedicaram o seu trabalho ao Brasil do passado e o dedicam no presente, aproveitando a data de 13 de maio como data referencial dos 130 anos da Lei Áurea (Aurélio Wander Bastos). O breve trabalho buscou alinhar os eventos que se seguiram à implantação da escravidão no Brasil, cuja necessidade de manter o domínio sobre o território da colônia, bem como de produzir agricolamente para a exportação com a finalidade de enriquecimento da Metrópole, culminaram no boom escravagista colonial; até a Lei dos Sexagenários, último ato marcante, pré Abolição da Escravatura. Passando pela análise, singela e bem pouco detida da Lei do Ventre Livre, numa tentativa de apontar ao leitor, aspectos econômicos que revestiam determinadas atitudes da época, que buscavam sinalizar para o mercado exterior a tentativa de abolir a escravidão, sem, contudo, desagradar as elites escravagistas internas. Antes de apontarmos nossas conclusões, analisamos a Lei dos Sexagenários, pelo prisma econômico que parece-nos orientar toda a linha do tempo relativa aos
SUMÁRIO: Introdução -2. A implantação da escravidão no Brasil -3. A necessidade econômica de romp... more SUMÁRIO: Introdução -2. A implantação da escravidão no Brasil -3. A necessidade econômica de romper com a escravidão -4. A Lei do Sexagenário -Conclusão INTRODUÇÃO A escrita deste trabalho é resultado do convite para a Mesa Redonda intitulada Constituição e Negritude em homenagem da Escola Superior do IAB, àqueles que dedicaram o seu trabalho ao Brasil do passado e o dedicam no presente, aproveitando a data de 13 de maio como data referencial dos 130 anos da Lei Áurea (Aurélio Wander Bastos). O breve trabalho buscou alinhar os eventos que se seguiram à implantação da escravidão no Brasil, cuja necessidade de manter o domínio sobre o território da colônia, bem como de produzir agricolamente para a exportação com a finalidade de enriquecimento da Metrópole, culminaram no boom escravagista colonial; até a Lei dos Sexagenários, último ato marcante, pré Abolição da Escravatura. Passando pela análise, singela e bem pouco detida da Lei do Ventre Livre, numa tentativa de apontar ao leitor, aspectos econômicos que revestiam determinadas atitudes da época, que buscavam sinalizar para o mercado exterior a tentativa de abolir a escravidão, sem, contudo, desagradar as elites escravagistas internas. Antes de apontarmos nossas conclusões, analisamos a Lei dos Sexagenários, pelo prisma econômico que parece-nos orientar toda a linha do tempo relativa aos atos anti-escravidão no Brasil, desde a sua a implantação até o refugo da mão-deobra escrava deteriorada em seu valor econômico pela idade, e até mesmo na abolição, que não foi objeto de análise neste trabalho, mas que buscou manter alinhados os interesses do Império com as pretensões de crescimento no mercado mundial, dominados pela Inglaterra. Como pretendemos deixar claro ao longo do breve trabalho, concluímos pela abordagem econômica na análise dos eventos que antecederam a Abolição da Escravatura, por julgarmos ser a mais justa, e talvez, a mais objetiva forma de tratalos. 2. A IMPLANTAÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL O término da escravidão indígena no Brasil e a necessidade de substituição desta mão-de-obra; aliados aos grandes avanços sobre a África por parte dos Europeus, conjugados, ainda, às invasões intentadas contra o território brasileiro, tornaram imediata a necessidade de povoar massivamente nossa pátria. Desta necessidade, qual seja, manter a integralidade do território da colônia sob comando de Portugal, aliada a necessidade de torna-la produtiva, derivaram o aumento da cooptação da mão-de obra escrava negra e a manutenção do Brasil como o maior produtor de açúcar do mundo. 2 Não obstante o alto investimento na compra dos escravos (artigo de custo elevado) e das perdas de escravos nos navios negreiros, tais empreendimentos ainda se mostravam rentáveis diante do alto retorno econômico (os "poucos" escravos que aqui conseguiam chegar, trabalhavam de forma a pagar o que fora investido em si e nos que quedavam durante a viagem, já que devido a sua constituição física, aguentavam jornadas de trabalho extenuantes, por longos períodos de tempo). O pagamento efetuado, era unicamente o "alimento", já que não havia mais que paredes as senzalas, tornando este tipo de mão-de-obra altamente rentável para o Senhor de escravos. submetidos a seus desejos, começaram a considerar os outros homens inferiores a si e, portanto, a trata-los como bestas nascidas para o jugo. Dessa forma, sem nenhum respeito nem pela natureza comum, nem pela dignidade humana, nem pela expressa similitude divina, aconteceu que, através de batalhas e guerras que se alastraram, aqueles que, com a força foram superiores, submeteram a si os vencidos, e assim uma multidão indivisível do mesmo gênero, a pouco e pouco se rompeu em duas partes: os vencidos escravos dos donos vencedores 3 Além de seu valor propriamente pecuniário, sempre seria possível vender o escravo em momento de necessidade, tornando-o uma forma de investimento. Antes da Lei de Terras 4 , a mais valiosa propriedade que se detinha era a dos escravos; estes eram, muitas vezes, dados como garantia em negócios, devido a seu alto valor agregado (um corpo forte, longevo, capaz de aguentar o trabalho árduo, com custo quase zero). No processo das garantias hipotecárias, passava-se também do negro escravo à terra escravizada. Significa dizer que a hipoteca que recaía sobre o escravo se transferiria para a terra. Entenda-se que, enquanto perdurou o regime escravagista, o investimento na mão-de-obra escrava era mais valioso que o investimento na terra, portanto o que se dava em garantia era o negro (definido legalmente como objeto) e não a terra, cujo valor só veio a expressar-se economicamente quando, com o fim da escravidão, foi monopolizada pelo latifúndio.(BALDEZ, 1997) Economicamente, o escravo era um investimento sólido. 3. A NECESSIDADE ECONÔMICA DE ROMPER COM A ESCRAVIDÃO Apesar dos tratados assinados entre as potências europeias, inclusive com Portugal, como foi o caso do Tratado de Abolição do Tráfico de Escravos (1815), o 3 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888. In: Documentos de Leão XIII. São Paulo: Paulus, 2005. N.4. 4 Lei nº 601 de 1850. tráfico de escravos não diminuiu, ao contrário, o medo de sua efetiva suspensão, fez com que houvesse um aumento exponencial de sua atividade. Conforme relata o ilustre Hariberto de Miranda: o contrabando de escravos proliferava e os escravos continuavam na escravidão ... e os filhos dos escravos eram escravos (1988). Um dos marcos na busca pela liberação pátria da escravatura, conforme nos aponta o autor outrora citado, o livro Memória sobre a necessidade de abolir a introdução dos Escravos Africanos No Brasil, de autoria do Marquês de Queluz, considerava injuriosa a escravidão. Mas, apesar da leitura moral que era feita por alguns grandes homens da época, como José Bonifácio de Andrade e Silva, a liberação da escravatura, é vista por nós, com uma visão de mercado. O mundo passava por mudanças, a Revolução Industrial imprimia caracteres de passado distante às manufaturas, a necessidade de mercado consumidor era urgente. Entretanto, aquele que trabalhava sem nenhum pagamento, não havia de ter como comprar. A lógica de mercado, onde a maior produção deve ser alcançada com o menor custo, seria de certa forma até favorável a escravidão, ocorre que , entretanto, uma grande produção exige um grande mercado consumidor. Esta, a verdadeira necessidade de abolir a escravatura: criar mercado consumidor, transformar as centenas de milhares de escravos em potenciais consumidores, de modo a abarcar todo o material produzido para gerar uma nova fonte de riqueza, longe da agricultura, e que poder-se-ia dizer, mais moderna. 4. A LEI DO SEXAGENÁRIO Incrível, como determinadas atitudes podem ter diversas interpretações, que passam da mais moral a mais imoral, a depender do aspecto que se queira observar. Após a decretação da Lei do Ventre Livre (1871), uma lei que ao contrário do que faz supor, não trazia simplesmente a liberdade como objeto. Ocorre que a esta altura, as ideias libertárias já tomavam conta da pátria, e após a participação dos negros na guerra do Paraguai (1864-1870) com a promessa de liberdade não cumprida, a proliferação de quilombos era notável, a ponto de os jovens escravos sonharem com a fuga. O custo para a manutenção destas crianças, que fugitivas, não trariam retorno financeiro algum, era algo que não "deveria" ser suportado pelos senhores de escravos, para tanto, o governo criou uma casa para acolher as crianças que fossem abandonadas, onde apenas 12% das crianças chegavam a completar 01 ano de idade 5 . A Princesa Imperial Regente, em nome de S. M. o Imperador e Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os cidadãos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: Art. 1.º -Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre. § 1.º -Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Govêrno receberá o menor e lhe dará destino,em conformidade da presente lei. § 6.º -Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no § 1°. se por sentença do juízo criminal reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos. Art. 2.º -O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º. pelas gravidezes oriundas dos estupros de escravas, dos jovens que eram custeados pelos senhores até a idade que efetivamente podiam fisicamente trabalhar, e acabavam por fugir; e ao mesmo tempo, restabelecer a imagem da colônia perante seus aliados que insistiam na libertação dos escravos. Nesta mesma linha adotada para conter gastos e lucrar o máximo possível com a escravidão, enquanto não se fazia obrigatório liberta-los, é decretada a Lei do Sexagenário (A Lei nº 3270 foi aprovada em 1885, e ficou conhecida como a Lei Saraiva Cotegipe ou Lei dos Sexagenários). Lei bastante festejada, por aparentemente proporcionar dignidade ao escravo idoso, já sem condições de exercer o trabalho braçal, e ao mesmo tempo, ser vista como mais um passo em direção a Libertação dos escravos, de forma equânime e total. Porém, não nos chega ao conhecimento, que nem todos os escravos foram libertos, já que os considerados inválidos, deveriam permanecer sob a guarda dos seus senhores e, que esse juízo, era feito de maneira totalmente discricionária por parte do juiz de Direito. Ainda, é muitas vezes suprimida a informação de que estes...
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Silas Filho, não foi escolhida uma guerra específica das tantas travadas hodiernamente, pois
“Guerras são travadas o tempo todo, e o mundo exterior ignora a existência delas: a guerra
contra o crime, a guerra contra a pobreza, a guerra contra as drogas. Esta guerra era menor
do que as outras, e mais vasta, e mais seletiva, mas era tão real quanto qualquer outra.”164
O foco de nosso trabalho será a narrativa, enquanto elemento fomentador da guerra e de
agregação de seus apoiadores. E por quê utilizaremos Deuses Americanos? Pelo mesmo
motivo que o estudo de Direito e Literatura vem crescendo, parafraseando Neil Gaiman,
Drafts by Myrna Britto
Books by Myrna Britto
Silas Filho, não foi escolhida uma guerra específica das tantas travadas hodiernamente, pois
“Guerras são travadas o tempo todo, e o mundo exterior ignora a existência delas: a guerra
contra o crime, a guerra contra a pobreza, a guerra contra as drogas. Esta guerra era menor
do que as outras, e mais vasta, e mais seletiva, mas era tão real quanto qualquer outra.”164
O foco de nosso trabalho será a narrativa, enquanto elemento fomentador da guerra e de
agregação de seus apoiadores. E por quê utilizaremos Deuses Americanos? Pelo mesmo
motivo que o estudo de Direito e Literatura vem crescendo, parafraseando Neil Gaiman,