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domingo, 2 de dezembro de 2012

Assembleia de Freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo regressa à normalidade

No passado dia 20 de Novembro e ao fim de quase 6 meses sem reunir, a Assembleia de Freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo retomou a sua actividade. No entanto tal só foi possível por iniciativa dos membros da Assembleia de Freguesia eleitos pelo PSD, IOMAF e CDU, uma vez que o anterior Presidente da Mesa, eleito nas listas do PS e a quem competia convocar as Assembleias, apresentou a sua demissão em Maio e desde a sessão realizada a 5 de Junho, e que não chegou a terminar, nunca mais convocou qualquer reunião, quer as que estava obrigado por Lei (Assembleias Ordinárias de Junho e de Setembro), quer a que lhe foi solicitada pelos membros da Assembleia de Freguesia a 31 de Outubro.

Com a realização desta Assembleia de Freguesia Extraordinária é reposto o normal funcionamento da Assembleia. Foi eleita uma nova Presidente da Assembleia de Freguesia e uma nova 1ª secretária, ficando a mesa novamente completa. De referir que além do anterior Presidente se encontrar demissionário, o 1º Secretário havia renunciado ao mandato em Maio de 2010, nunca tendo o anterior Presidente procedido à sua substituição.

A Assembleia deliberou que fosse enviado ao Tribunal Fiscal e Administrativo de Sintra, ao Tribunal de Contas, à Inspecção Geral de Finanças e à Direcção Geral das Autarquias Locais, um requerimento a solicitar a intervenção destas entidades e ao mesmo tempo a denunciar as diversas irregularidades que se têm verificado no funcionamento da Junta e da Assembleia de Freguesia.

Já quanto ao processo de verificação da legalidade de algumas das opções tomadas no Regimento da Assembleia de Freguesia, intentado pelo Senhor Presidente da Junta e pelo anterior Presidente da Mesa, e sobre o qual o Tribunal já se pronunciou, não dando provimento à maioria das intenções dos referidos senhores, entendeu também a Assembleia enviar ao Tribunal Fiscal e Administrativo de Sintra, um requerimento a propor uma nova redacção aos dois artigos sobre os quais o tribunal entendeu que poderia haver alguma irregularidade, mas também a denunciar os comunicados difamatórios e a atitude do Presidente da Junta, que não só ocultou dos membros da Assembleia de Freguesia as deliberações do Tribunal, que recebeu a 1 de Outubro, como ainda as utilizou de forma a denegrir o bom nome dos autarcas do PSD, IOMAF e CDU, publicando no site da Freguesia informação incorrecta e permitindo que terceiros tivessem acesso a essa mesma  informação, que utilizaram para a espalhar pelas paredes da Freguesia mentiras e calunias sobre os membros da Assembleia de Freguesia atrás referidos.

Vamos agora aguardar serenamente que estas entidades analisem as irregularidades que têm sido praticadas nesta Freguesia e que com a nova Mesa da Assembleia de Freguesia e a sua nova Presidente, seja retomado o normal funcionamento da Assembleia, nomeadamente com a realização nas datas legalmente previstas das reuniões Ordinárias, a começar já neste mês de Dezembro.

De notar ainda a ausência do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, que com a sua atitude pretende impedir a substituição dos dois membros demissionários do Executivo - o vogal André Paiva desde 12 de Maio e o Tesoureiro João Graça desde 20 de Julho. De referir que segundo informação prestada na Assembleia, estes serão os únicos militantes do PS na autarquia, "reconhecidos" pela estrutura local do Partido.

Será que a ausência do Senhor Presidente da Junta é por medo de enfrentar a verdade, os membros da Assembleia e o Público, ou será que o Senhor Presidente já não tem na lista que encabeçou em 2009, gente com capacidade para substituir os dois membros demissionários do executivo mais o membro que renunciou ao mandato. Ao não permitir a substituição destes membros, o Senhor Presidente mantém um Executivo em que apenas dois elementos estão em poder da totalidade das suas competências: ele próprio e a Secretária do Executivo, que casualmente é sua sogra. Aquilo a que podemos chamar uma verdadeira gestão familiar.

Ver aqui a minuta de acta aprovada, com as deliberações tomadas

domingo, 25 de novembro de 2012

A verdade sobre o Regimento da Assembleia de Freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo


Na sequência do processo de aprovação do Regimento da Assembleia de Freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo, a 22 de Maio, que embora tenha decorrido dentro da mais estrita legalidade e tenha culminado com a aprovação do documento em sede de assembleia por uma maioria de 8 votos a favor e 4 votos contra, entenderam o Senhor Presidente da Junta de Freguesia e o Senhor Presidente da Assembleia, à revelia dos restantes membros da Assembleia, enviar, a 5 de Junho, para a Procuradoria-Geral da República o Regimento aprovado, para verificação da legalidade de algumas das opções nele tomadas, dando conhecimento de tal envio apenas a 26 de Setembro aos membros da Assembleia de Freguesia, sem no entanto enviar o texto de tal pedido, mas apenas os comprovativos dos CTT.

Acontece que, até à passada terça-feira dia 20 de Novembro, dia da realização de uma Assembleia de Freguesia Extraordinária, nem o Presidente da Junta, nem o Presidente da Assembleia se dignaram dar conhecimento aos restantes membros da Assembleia do estado do referido processo, dando mais uma vez nota da sua atitude antidemocrática e de total desrespeito, a que ambos nos têm tentado habituar. 

No entanto, desta vez a atitude antidemocrática e de total desrespeito pela lei foi ainda mais longe, porquanto não só iniciaram o processo de verificação de legalidade do Regimento sem o conhecimento dos restantes membros da Assembleia, como depois de receberem a 1 de Outubro um despacho da Magistrada do Ministério Público, dele também não deram conhecimento aos restantes membros, como ainda permitiram a publicação de comunicados, pelo menos desde 7 de Outubro, tanto nas paredes da Freguesia como no seu sítio electrónico, com afirmações totalmente falsas.

Foi aliás no seguimento de um desses comunicados publicitados nas portas e paredes da Freguesia, no qual se alega que “CDU, PSD e IOMAF estão a ser investigados pelo Ministério Público por terem aprovado um regimento cheio de ilegalidades, que tinha em vista bloquear a Junta de Freguesia e que estes eleitos teriam que prestar depoimentos adicionais ao Ministério público” e porque estávamos totalmente convictos de que nada do que foi previsto no Regimento é ilegal, que decidimos encetar, a 15 de Outubro, todos os meios disponíveis no sentido de saber o que, de facto, foi considerado pelo Ministério Público em relação ao Regimento. 

E conseguimos apurar que o processo se encontra nos serviços do Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, cuja Magistrada do Ministério Público por ele responsável nos notificou, em 5 de Novembro, para o devido esclarecimento do seu Despacho exarado em 24.09.2012

Depois de devidamente analisado tal Despacho, e conforme já se esperava, nada do que nos acusam nos comunicados veiculados se verifica. Aliás, e como já esperava, as principais críticas apresentadas pelo Presidente da Junta e pelo Presidente da Assembleia foram totalmente afastadas, recebendo mesmo elogios por parte da Digníssima Magistrada do Ministério Público.

Desde logo, e no que se refere à limitação de realização de assembleias em determinados dias prevista no artigo 16.º do Regimento, entendeu o Ministério Público que o mesmo não merece qualquer censura e ainda refere que “ao estipular as 21H00 para o início das reuniões, em dias úteis, está a permitir a intervenção de cidadãos que trabalham em horário diurno, e que são a maioria”. 

Já no que se refere à votação de propostas na generalidade e na especialidade, prevista no artigo 26.º do Regimento, entendeu o Ministério Público que “tais preceitos não violam quaisquer normas ou princípios legais”, assim como em relação ao artigo 38.º/3 em relação ao qual o Ministério Público concluiu que “não se verifica fundamento para impugnar tal norma”. 

Por fim, e apenas em relação aos artigos 41.º e 57.º do Regimento, é que o Ministério Público entendeu que os mesmos poderão não estar em conformidade com a lei.

E isto porque, nos termos do artigo 41.º se prevê a possibilidade de criação de delegações, comissões ou grupos de trabalho com o objectivo de estudar problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, prevendo-se que a comparência dos membros dessas estruturas nas reuniões dá direito a senha de presença. Ora, considera o Ministério Público que, não podendo considerar-se os membros daquelas estruturas como eleitos locais, não pode ser atribuída senha de presença. 

Ora cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 10.º/1 do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho  “Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgão e das comissões a que compareçam e participem”, pelo que resulta claro que sempre que os membros da assembleia compareçam e participem numa comissão têm direito, sim, a uma senha de presença. 

Já no que se refere ao artigo 57.º do Regimento, nos termos do qual se determina que “caberá à mesa da Assembleia de Freguesia a interpretação e integração das lacuna do presente regimento, com recurso para o plenário da Assembleia”, sendo que o Ministério Público entende que “por força do princípio da legalidade, a interpretação e integração das lacunas tem, obrigatoriamente, de ser feita em conformidade com a lei e fins que esta pretende atingir, nos termos dos artºs 9.º e 10.º do Código Civil”, pelo que parece resultar que o artigo deverá limitar a interpretação e a integração das lacunas aos termos da lei.

No entanto convém ter em conta que nos termos do artigo 10.º-A/b) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro  estabelece-se que compete à mesa, “deliberar sobre as questões de interpretação de integração de lacunas do regimento”, pelo que também neste caso estamos convictos da legalidade do conteúdo do artigo 57º, ainda que se possa tornar mais explicito.

Por tudo o que vem sendo exposto, uma conclusão resulta clara: nenhuma das ilegalidades publicitadas pelo Presidente da Junta – a dos artigos 16º, 26º, 38º e 41º – se verifica e as alegadas ilegalidades que foram apontadas pelo Ministério Público ou não se verificam ou são facilmente corrigidas e não têm as implicações anunciadas pelo Presidente da Junta.

Ou seja, mais uma vez, o Presidente da Junta mentiu, agiu à revelia da lei e dos órgãos autárquicos, legitimamente eleitos.