Conselho Federal de Psicologia
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Tipo | Autarquia Federal |
Fundação | 17 de junho de 1971 (53 anos) |
Sede | Brasília, Distrito Federal |
Línguas oficiais | Português |
Sítio oficial | https://site.cfp.org.br/ |
O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977.
A receita financeira dos conselhos é, essencialmente, constituída do pagamento anual de pessoas físicas e jurídicas inscritas. Essa inscrição é um requisito obrigatório para aqueles que desejam exercer a profissão no Brasil. O registro pode ser feito nas categorias de psicólogo ou psicólogo especialista.
É importante notar que os conselhos também funcionam como tribunais de ética da profissão, recebendo denúncias sobre o mau exercício profissional, construindo processos e realizando julgamentos (com aplicação ou não de penalidades ao profissional). A cada dois anos ocorre o Congresso da ULAPSI (União Latino-Americana das Entidades de Psicologia), realizado em algum país latino-americano. O documento de referência ao trabalho ético do psicólogo é o Código de Ética Profissional dos Psicólogos - instituído pela Resolução CFP 010 de 2005[1] (sendo este o quarto texto da categoria).
Referências
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Site do Conselho Federal de Psicologia do Brasil - Página oficial
- Biblioteca Virtual de Psicologia (BVS - Psi) - [1]
- Revista eletrônica da União Latino-Americana das Entidades de Psicologia - [2]