Províncias do Império do Brasil

subdivisões primárias do Império do Brasil (1822–1889)

As províncias foram subdivisões do território brasileiro, criadas no Reino do Brasil e herdadas pelo Império do Brasil. Foram instituídas após a transformação das capitanias em províncias ultramarinas, pelas Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, ocorrida em 28 de fevereiro de 1821, ainda no âmbito do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.

Províncias e o Município Neutro no território do Império do Brasil em 1889.

A Constituição de 1824 criou o Conselho Geral de Província o legislador das províncias[1] que substituiu o extinto Conselho dos Procuradores das Províncias. Este conselho era composto por 21 ou 13 membros eleitos, dependendo do tamanho da população da província.[2][3] Todas as "resoluções" (leis) criadas pelos conselhos precisavam da aprovação da Assembleia Geral, sem direito de recurso.[2] Os Conselhos Provinciais também não tinham autoridade para aumentar as receitas e os seus orçamentos eram debatidos e ratificados pela Assembleia Geral.[2] As províncias não tinham autonomia e eram inteiramente subordinadas ao governo nacional.[1]

Com a emenda constitucional de 1834, conhecida como Ato Adicional, os Conselhos Gerais de Províncias foram suplantados pela Assembleias Legislativas Provinciais. As novas Assembleias gozavam de uma autonomia muito maior em relação ao governo nacional.[4] A Assembleia Provincial era composta por 36, 28 ou 20 deputados eleitos, número que dependia do tamanho da população da província.[5] A eleição de deputados provinciais seguia o mesmo procedimento usado para eleger deputados gerais para a Câmara dos Deputados.[5]

Após a proclamação da república, em 1889, as províncias imperiais passariam a ser intituladas como estados.

Províncias

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Bandeira Brasão Província Capital Mapa
    Alagoas Maceió  
    Amazonas Manaus  
    Bahia São Salvador  
    Ceará Fortaleza  
    Cisplatina Montevidéu  
    Espírito Santo Vitória  
    Goiás Vila Boa de Goiás  
    Grão-Pará Belém  
    Maranhão São Luís  
    Mato Grosso Cuiabá  
    Minas Gerais Ouro Preto  
    Município Neutro Rio de Janeiro  
    Paraná Curitiba  
    Paraíba Parahyba  
    Pernambuco Olinda (1821-1837)
Recife (1837- 1889)
 
    Piauí Oeiras (1821–1852)
Teresina (1852–1889)
 
    Rio de Janeiro Niterói  
    Rio Grande do Norte Natal  
    Santa Catarina Desterro  
    São João da Palma Cavalcante (1821 -1823)  
    São Paulo São Paulo  
    São Pedro do Rio Grande do Sul Porto Alegre  
    Sergipe São Cristóvão (1821–1855)
Aracaju (1855–1889)
 


O Município Neutro não era uma província, mas gozava do mesmo status.

A província de São João da Palma foi criada em 1821 e compreendia os territórios do estados brasileiros do Tocantins, na época capitania de Goiás, e a porção sul da capitania do Grão-Pará. Foi extinta em 1823, tendo hoje o Tocantins como seu sucessor. [6]

Alterações

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As fronteiras dessas províncias durante o Império do Brasil não estavam totalmente definidas e sofreram alterações, o mesmo em relação às fronteiras do Brasil com os países limítrofes.

A província Cisplatina tornou-se independente em 1828 com o nome de República Oriental do Uruguai.[7] Foram criadas apenas duas províncias durante o Império: a província do Amazonas, em 1850, desmembrada da província do Pará, pela lei nº 582, de 5 de setembro, e a província do Paraná, em 29 de agosto de 1853, desmembrada da província de São Paulo, pela lei n.º 704. Portanto, com a independência do Uruguai, antiga província Cisplatina e a partir da criação da província do Paraná, o Brasil passou a ter vinte províncias. Com a Proclamação da República, elas passaram a serem chamadas de "Estados", mantendo as mesmas fronteiras das antigas províncias.

As mudanças importantes na divisão política administrativa brasileira que ocorreram desde a chegada da corte portuguesa, em 1808, foram:

Questão de Palmas

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 Ver artigo principal: Questão de Palmas

Em 5 de fevereiro de 1895, o então presidente dos Estados Unidos, Grover Cleveland, deu ganho de causa ao Brasil na Questão de Palmas e o oeste catarinense passa a pertencer definitivamente ao Brasil. Porém, a região continuou sendo disputada entre Paraná e Santa Catarina, até 1916, quando foi estabelecido definitivamente as divisas entre os dois estados.

Referências

  1. a b Dolhnikoff 2005, p. 59.
  2. a b c Dolhnikoff 2005, p. 60.
  3. «Constituição Política do Império do Brasil». planalto.gov.br. 25 de março de 1824. Consultado em 20 de maio de 2023 
  4. Dolhnikoff 2005, pp. 64, 97.
  5. a b Dolhnikoff 2005, p. 97.
  6. Portal da Câmara dos Deputados. «Coleção das Leis do Brasil de 1809» (PDF). Acervo da Biblioteca da Câmara dos Deputados. Consultado em 24 de outubro de 2021 
  7. «Breves considerações acerca da Província Cisplatina: 1821-1828.». Revista Tema Livre. Consultado em 23 de agosto de 2017 
  8. Martins, Herbert Toledo. «A Retaliação de Pernambuco: o caso da comarca do Rio de São Francisco.». Clio - Revista de Pesquisa Histórica. Consultado em 23 de abril de 2015 
  9. Veras, Lia (25 de junho de 2012). «Comarca do São Francisco». PE-AZ 
  10. Paulo Roberto Baqueiro Brandão. «A formação territorial do Oeste Baiano: a constituição do "Além São Francisco" (1827-1985)» 
  11. Sica, Hugo Capel (13 de junho de 2019). «A CRIAÇÃO DO ESTADO DO RIO SÃO FRANCISCO COMO SOLUÇÃO GEOPOLÍTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO OESTE DA BAHIA». Revista de Geopolítica (2): 87–99. ISSN 2177-3246. Consultado em 24 de outubro de 2021 
  12. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dpl/dpl3012-1880.htm  Em falta ou vazio |título= (ajuda)