sexta-feira, janeiro 29, 2010
menino ou menina?
quarta-feira, janeiro 27, 2010
Noivas amadas fazem falta.
Na correria do dia à dia sinto falta de algumas noivas queridas...
A Amanda há muito não passa por aqui. Me deixa muito saudosa desta forma.
A Dani não foi em casa até hj, como é que pode??? Por falar nisso, segunda é aniversário dela. Vai rolar a festa domingo.
Estou cheia de atendimentos e grandes idéias para festas.
A vida tem tornado a Rô, que tb foi minha noivinha, mais amiga e mais amada.
Sinto muita falta da Marri.
Na foto ela esta fazendo careta. Ta demais não? Amei a foto...
A Gabee podia me ligar e/ou escrever. Como será que anda o trabalho dela? Estudando demais? Mas.. e o vestido? E o convite?
A dona Izabela me deixa cada dia mais tensa. Ela sumiu do mapa! Não atende telefone e nem dá um sinal. Preciso entregar o álbum dela e saber alguns dados que faltam para que DVD fique OK. C A D Ê E L A? Acho que vou abrir uma central de busca... hehehe
Também tentei falar com a Carol e com o Tui ontem, mas os celulares estão desligados...
Humm... Preciso dizer: As debutantes me fazem muuuuito feliz! De verdade...
A Mari Luchesi me prometeu uma linda foto para que eu fale bastante dela neste espaço... e até agora nada. Aiaiaia!
Estou pensando muito em algo bacana para minha nova sala.
Nossa! Hoje me sobrou meia hora, porque faltei da academia (ou vc acha que meia hora aparece assim, do nada, na agenda da pessoa?)...aí, estive revivendo grandes e lindas festas!
Quanto orgulho!
segunda-feira, janeiro 25, 2010
segunda feira
quinta-feira, janeiro 21, 2010
segunda-feira, janeiro 18, 2010
É demais...
sexta-feira, janeiro 15, 2010
Inspiração
quinta-feira, janeiro 14, 2010
Cadê elas?
A Karem (foto), não respondeu meu email... Ainda estaria na praia?
quarta-feira, janeiro 13, 2010
Guarde esta data!
terça-feira, janeiro 12, 2010
Dicas MARA!
segunda-feira, janeiro 11, 2010
Casando na praia.
Casar na praia mistura simplicidade da beleza natural com o inusitado da cidade grande. Faz com que as pessoas jamais esqueçam tal cerimônia. O visual romântico e tranqüilo torna tudo mais que especial. A dica maior é que vocês contratem uma empresa que organize tudo para vocês. Que realmente saibam o que estão fazendo. Assim, vocês poderão ficar tranquilos esperando o Grande Dia chegar.
É legal também, locar um Iate ou um Catamarã para vcs poderem chegar ou ir embora da festa em alto estilo. Ah! Se quiserem fazer uma “despedida de solteira (o)” em alto mar, é o máximo. Vocês podem escolher cerca de 5 amigas e passar uma dia fantástico de muito sol e música passeando por Santos e/ou Guarujá. A locação dessas maravilhas, tem custo médio de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e a diária é das 9h da manhã até as 17h ou 18h na maioria das embarcações.
O horário da cerimônia precisa ser levado em consideração para a escolha do local. Se o casamento for realizado na própria praia, nos meses mais quentes do ano como: dezembro, janeiro e fevereiro, a cerimônia deve ocorrer em horários que tenham temperaturas mais frescas, como por exemplo: pela manhã ou no fim da tarde. Uma cobertura, como uma tenda, é essencial para proteger os convidados do calor e até de uma provável chuva.
Você esta pensando em casar à noite? Então, temos que manter a opção resort ou mesmo uma casa de veraneio. Afinal, os casamentos noturnos são mais chiques e precisam de alguns detalhes que a praia (areia) não poderá oferecer. Mesmo porque, o legal mesmo do casamento na praia é poder fazer com que as pessoas se divirtam até cair a noite. Tudo que é romântico durante o dia praiano, se torna irresistivelmente sedutor ao cair da tarde. Já que grandes tocheiros farão tudo parecer provocativo. Também temos que nos lembrar que casamentos mais formais pedem um deck ou algo parecido.
A noiva não deverá usar véu longo, nem brilhos. O noivo pode casar de terno bege, azul marinho ou cinza claro. Combina com o local.
É legal usar flores nos cabelos. Para cabelos soltos, a noiva deve certificar-se que não há vento no local. O que é quase impossível de se prever.
Podemos distribuir chinelos aos convidados. Assim ficarão mais à vontade no clima da praia. Os convidados saberão que o casamento é na praia, mas eles não devem saber os detalhes: Onde? O que vai servir? O que terá de lembranças? Como funcionará? Isso tudo tem que ser original e encantador para os convidados, sem esquecer que eles deverão ainda, receber os amados bem casados que algum adorno praiano.
sexta-feira, janeiro 08, 2010
Eu não AGUENTO MAIS ele!
De verdade, eu não agüento mais ele. Todo dia é um aborrecimento.
Ok. Ok. Tudo tem um lado bom e um ruim.
Amo quando ele faz aquela cara fofa e vem chegando do meu lado de mancinho. Mas hoje estou no limite.
Todo convívio tem os prós e os contras.
É complicado.
Dividir casa, custos, espaços e etc. Estamos nos esforçando. Mas tá difícil.
Todos os dias meu despertador toca as 6h 25min, (com exceção das terças que toca mais cedo.) não é muito agradável acordar tããão cedo todos os dias. Ainda mais para quem trabalha com festas e etc. Mas esta ok, porque é preciso.
(Eu já devo ter dito antes que meu dia teria que ter umas 30horas no mínimo, né? Pois é, teria que ter sim!)
Aí, toca o tal despertador e eu acordo animadinha.
Faço um café da manhã maravilhoso.
Boto a mesa direitinho, cheia de frescurinhas. Esquento o pão francês no forno. Fatio queijo. Faço café. Leite, manteiga, requeijão, adoçante, açúcar, pratos, pires, xícaras, colheres, toalhinhas, jogo americano, copo d’água, vitamina C... Tudo certinho.
Aí quando vou para o quarto chamar meu amado para tomar o tal maravilhoso café, adivinha? Aquele cachorro sem vergonha na cara fez tudo xixi na sala de visitas! Ah! Não... Não dá!
quarta-feira, janeiro 06, 2010
Cadê o Dote?!
Comunhão PaRcIaL de BeNs.
O regime de bens usual, conforme a lei. Quero dizer, se você não disser nada a respeito do assunto, você acaba se casando assim. Que eu acho bem justo! Mesmo porque temos que pensar que VOCÊ e SEU BEM, vão crescer juntos...Portanto será um regime de engorda! hahaha
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no próprio Tabelionato de Notas é RS 244,00 e cada certidão RS 37,00.Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.) o preço é RS 456,92.I
SepaRaÇão TOTAL de BeNs
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial. Os “famosos” casam assim...os muito ricos também! Mas tem gente comum que usa esse regime, na boa. Conheço várias.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no próprio Tabelionato de Notas é RS 244,00 e cada certidão RS 37,00.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 456,92.
Participação final dos aquestos. O que??
Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.
Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no próprio Tabelionato de Notas é RS 218,49 e cada certidão RS 33,22.
Se for assinada em diligência ( em casa, escritório, etc.) , o preço é RS 436,98.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no proprio Tabelionato de Notas é RS 244,00 e cada certidão RS 37,00.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 456,92.
terça-feira, janeiro 05, 2010
Tim Tim por tim tim do casamento sério...
Vamos sair um pouquinho do Glamour das festas maravilhosas e falar sobre coisinhas necessárias.
É... Para o casamento ser todo perfeitinho, você precisa tomar algumas (poucas) providencias sem mim!
Você já pensou em se casar no cartório? O seu casamento será religioso com efeito civil? O juiz irá até a festa realizar seu casamento Civil? Você vai casar no civil e no religioso no mesmo dia? Qual o regime adotado? Que documentos você precisa?
Vamos lá, aos poucos...
Os DoCuMeNtOs!
Se vocês são solteirinhos da Silva: RG/ CPF/ Certidão de Nascimento Original.
Se um de vcs é divorciado: RG
Certidão de casamento com averbação de divorcio original.
Cópia da carta de sentença do divorcio.
Se um dos dois for viúvo: RG
Certidão de casamento com anotação de óbito original (ou certidão de óbito original do cônjuge falecido).
Cópia do Formal de Partilha
As Testemunhas e os Padrinhos amados!
Os queridos e ansiosos noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:
A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original. Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;
A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento. Neste dia são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais servirão de testemunhas da realização do ato do casamento em si. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.
Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos
Se o casamento for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos.
Casando no cartório!
É aquele casamento que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
Eu me casei assim. É barato também, mas lembre-se que: Você terá despesas de roupas e um agrado para a família e os padrinhos amados.
Casando na igreja! Tudo junto, de uma vez! Junto e misturado!
Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil e o Termo de Religioso com Efeito civil, feito pela igreja, já com a firma reconhecida do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.
Após 16 dias, os noivos, deve comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.
Esta é a maneira mais comum e mais usada hoje
Casando no salão de festas!
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz.
Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e 4 padrinhos e os convidados.
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil.
Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.
Acho bacana quando os noivos não se casam na igreja. De modo contrário, os convidados não querem mais saber de mais conversinhas, para eles os noivos já se casaram na igreja e acabam ficando cansados e não respeitam a cerimônia.
Se o casal for casar direto no salão, sem casamento religioso ou mesmo junto com uma benção, fica super bacana.
Depois eu conto mais à respeito disso...