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quarta-feira, 6 de abril de 2022

STJ decide que Lei Maria da Penha se aplica a violência contra mulheres trans

Os ministros da 6ª Turma do tribunal entenderam, por unanimidade, que os mecanismos de proteção previstos na legislação devem ser igualmente assegurados as transexuais

POR NOTÍCIAS AO MINUTORASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgêneros e transexuais.

Decisão inédita na corte superior, os ministros da 6ª Turma do tribunal entenderam, por unanimidade, que os mecanismos de proteção previstos na legislação devem ser igualmente assegurados a elas, independentemente de cirurgia de mudança de sexo.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (5). O colegiado analisou um recurso especial do Ministério Público de São Paulo para que fossem fixadas medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões desferidas pelo próprio pai dentro de casa.

De acordo com os autos, o pai, um usuário de drogas, chegou na residência alterado, agarrou a filha pelos punhos e a jogou contra a parede, antes de tentar agredi-la com um pedaço de madeira. Ela foi perseguida pela rua até encontrar uma viatura da Polícia Militar.

A primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica.

Ao acionar o STJ, o Ministério Público paulista argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da legislação. No seu artigo 5º, ao definir seu campo de incidência, a norma se refere à violência "baseada no gênero", e não no sexo biológico.

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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Governo sanciona lei que garante uso do nome social a travestis e transexuais no Ceará

O nome social deve ser utilizado nos serviços públicos e privados do Estado
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Entrou em vigor nesta terça-feira (30) a lei que garante o uso do nome social a travestis e transexuais no Ceará. A lei nº 16.946, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça, após ser aprovada na Assembleia Legislativa no último dia 4 de julho.

O nome social deve ser utilizado nos serviços públicos e privados, em áreas de ensino, saúde, relação de consumo e outros, em fichas cadastrais, prontuários, formulários, documentos, correspondências, e também no tratamento usual.

A identidade social da pessoa deve vir por escrito, em campo destacado, junto ao respectivo nome civil, que poderá ser utilizado apenas para fins internos da administração do serviço em questão.

Nos documentos oficiais, a pessoa pode requerer o registro do nome social juntamente com o nome civil.  O direito também é assegurado nos procedimentos judiciais e administrativos, inclusive nos registros e procedimentos policiais, conforme publicado no Diário Oficial.

Para menores de 18 anos, o desejo do uso do nome social pode ser manifestado, por escrito, mediante autorização, também por escrito, dos pais ou responsáveis ou por decisão judicial.

Em 2017, o governo já havia aprovado um decreto, com os mesmos termos, permitindo o uso do nome social. O projeto de lei que garante o direito às pessoas transexuais e travestis foi aprovado na Assembleia Legislativa no início deste mês, por 18 votos a favor. Cinco deputados foram contra a medida.

Em 2018, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará autorizou mudança de prenome e gênero no Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial e cirurgia de redesignação sexual — a mudança de sexo. Laudos médicos ou psicológicos também foram dispensados para retificar o nome. A decisão foi considerada pioneira no Nordeste e uma das primeiras no Brasil, e teve como base decisão similar do Supremo Tribunal Federal (STF). 

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Juíza não aceita que transexuais e travestis fiquem em presídios femininos

Segundo a magistrada, porte físico da pessoa trans poderia afetar as detentas mulheres
(foto: Agência Brasil/Divulgação)
POR REVISTA ENCONTROA juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou um habeas corpus coletivo solicitado por 11 presas provisórias, que se declaram transexuais femininas ou travestis. Elas pediram para ficar em penitenciárias femininas em respeito à identidade de gênero. A magistrada, no entanto, argumenta que "para preservação do direito de uns não pode haver desrespeito aos direitos de outros".

Na avaliação da juíza, a presença de mulheres trans em estabelecimentos prisionais para mulheres pode gerar riscos para as demais detentas. "A musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher" e, por isso, "a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis [cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico] é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis", informa a magistrada na sentença.

No pedido do habeas corpus coletivo, a defesa destaca que a permanência na unidade prisional masculina não garante às presas transexuais femininas e travestis "a dignidade inerente às suas identidades de gênero". O pedido foi baseado em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento de habeas corpus 152.491/SP, que determinou a transferência de duas travestis que estavam em celas masculinas para presídio feminino.

sábado, 12 de maio de 2018

Temer concede primeiro indulto a transexuais presas

Por Agência Brasil - O presidente Michel Temer assinou hoje (11) decreto, por ocasião do Dia das Mães, que estabelece regras para que mulheres presas tenham direito a indulto especial. O decreto concede pela primeira vez o indulto a mulheres transexuais em cujo registro civil já conste a alteração de gênero. Também determina perdão a presas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que cumpram requisitos dispostos no texto, e redução de pena em outros casos.

O decreto será publicado hoje, em edição extra do Diário Oficial da União.

Tanto o perdão quanto a redução da pena devem ser apreciados pelos juízes das varas de execuções penais. Há a possibilidade, inclusive, dos tribunais organizarem mutirões para analisar a situação das mulheres. Dentre os casos em que o perdão será concedido, está o de mães ou avós condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido um sexto da pena, e que tenham filhos de até 12 anos de idade ou com deficiência em qualquer idade.

O decreto concede perdão, ainda, a mulheres condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça que tenham mais de 60 ou menos de 21 anos, desde que tenham cumprido um sexto da pena. No total, são 11 hipóteses atendidas pelo decreto. Em nenhum dos casos, porém, as mulheres podem ter sido punidas por falta grave nos últimos 12 meses de pena.

A comutação – ou abrandamento – da pena é previsto para mulheres brasileiras ou estrangeiras. Será reduzido um quarto da pena às condenadas a até oito anos de reclusão e que já tenham cumprido um terço da pena até 13 de maio deste ano.

O texto também prevê redução de dois terços da pena às mulheres não reincidentes com filhos menores de 16 anos ou filho deficiente de qualquer idade, desde que tenha cumprido um quinto da pena até 13 de maio deste ano. O decreto reduz pela metade a pena das mulheres no mesmo perfil, mas que sejam reincidentes.

domingo, 1 de abril de 2018

Trans e travestis podem registrar nome social no título de eleitor

Prazo vai até o dia 9 de maio
© DANI VALENTE / ASCOM FASEPA
Por Notícias ao Minuto - Eleitores transexuais e travestis têm de 3 de abril a 9 de maio para solicitarem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018. As informações são do Tribunal Superior Eleitora (TSE).

A decisão foi tomada pelo tribunal no último dia 22. O nome civil também constará no título de eleitor, mas será utilizado apenas para "fins administrativos" pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará "apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros", segundo o tribunal.

O presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, afirma que "é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos".

"Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade", explicou em nota.

Como solicitar

A inclusão do nome social, bem como a atualização da identidade de gênero, pode ser feita no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Deve ser apresentado um documento de identificação com foto.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Aumenta o uso do nome social por travestis e transexuais no Enem 2016


Por Agência Brasil 
O número de travestis e transexuais que vão usar o nome social nesta edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é quatro vezes maior do que em 2014, primeiro ano da entrada em vigor da medida. Em 2014, 102 pessoas trans usaram o nome social durante a aplicação da prova, em 2015 esse número passou para 278 e nesta edição do Enem serão 407, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A transexual Bruna Benevides, que aos 36 anos vai fazer pela primeira vez a prova do Enem, solicitou o uso do nome social, que não consta no documento de identidade. Ela disse que a medida permite que as pessoas trans tenham a cidadania garantida na hora da prova e incentiva esse grupo a se inscrever para o exame.


Bruna disse que, caso não pudesse usar o nome social, não faria o Enem, para evitar passar por constrangimentos, como o de ter registrado no documento um nome que não condiz com o gênero do candidato que se apresenta para a prova. “O nome social facilita que tenhamos nossa cidadania garantida na hora da prova. Já é uma batalha fazer o Enem, imagina ter que passar por constrangimentos. Em alguns lugares têm pessoas que fazem comentários preconceituosos, o que pode até prejudicar o desempenho na hora da prova, quando a pessoa já está ansiosa”, disse.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Identidade de transexuais será julgada no Supremo Tribunal Federal

BRASIL

Identidade de transexuais será julgada no Supremo Tribunal Federal

Ministros do Supremo deverão decidir em breve se é possível um transexual alterar o gênero em sua documentação sem ter sido submetido a procedimento cirúrgico
Estadão Conteúdo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão decidir em breve se é possível um transexual alterar o gênero em sua documentação sem ter sido submetido a procedimento cirúrgico para mudança de sexo. A maioria dos integrantes do STF já reconheceu que este é um caso de repercussão geral.
Ou seja, a decisão tomada no recurso, que tramita em segredo de Justiça, deverá ser aplicada em processos semelhantes. Ao defender a existência da repercussão geral, a pessoa identificada pelas iniciais STC sustentou que a discussão é importante porque envolve a necessidade ou não de realização de cirurgia para modificar o fenótipo feminino para o masculino como condição para alterar o sexo no registro civil.
No recurso, STC ressaltou que a decisão do tribunal trará repercussões para os transexuais que buscam adequar sua identidade de sexo à identidade de gênero, mesmo sem a realização de todos os procedimentos cirúrgicos.
Repercussão
Em sua manifestação, favorável ao reconhecimento da repercussão geral, o ministro Dias Toffoli afirmou que os temas envolvidos no caso têm natureza constitucional. “As questões postas apresentam nítida densidade constitucional e extrapolam os interesses subjetivos das partes, pois, além de alcançarem todo o universo das pessoas que buscam adequar sua identidade de sexo à sua identidade de gênero, também repercutem no seio de toda a sociedade, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”, disse o ministro, que é o relator do caso.
FONTE:

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Candidatas transexuais do Enem dizem ter sofrido constrangimento

Aluna disse que teve que assinar formulário para candidatos sem RG.
Mercadante afirmou que MEC vai estudar se é possível mudar formulário.

Ana Carolina MorenoDo G1, em São Paulo
A transexual Ana Luiza Cunha da Silva, de 17 anos, foi tratada como se tivesse perdido o RG no Enem (Foto: Arquivo pessoal/Ana Luiza Cunha da Silva)A transexual Ana Luiza Cunha foi tratada como se
tivesse perdido o RG no Enem
(Foto: Arquivo pessoal/Ana Luiza Cunha da Silva)
Candidatas transexuais que fizeram a edição de 2013 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) relataram que sofreram constrangimento na hora de apresentarem o documento de identidade aos fiscais das salas de prova no sábado (26). Como usam um nome social diferente do nome indicado no documento de identificação, duas estudantes transexuais disseram que só receberam o caderno de provas no primeiro dia depois de um longo processo de conferência de dados. Uma delas foi tratada como se houvesse perdido o documento de identidade.
Procurado pelo G1, o Ministério da Educação afirmou na tarde deste domingo (27) que os casos estão sendo verificados.
Em entrevista coletiva na noite deste domingo, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que ouvirá entidades representantes de transexuais para "ver se é necessário ter um procedimento especifico" e se os procedimentos de segurança permitem a alteração do formulário de inscrição do Enem.

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