Mestranda em Direito da Cidade pela UERJ. Especialista em Direito Público pela UCAM. Pós-graduada em Direito pela EMERJ. Bacharel em Direito pela UERJ.
O direito à moradia está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, a qual, por sua vez... more O direito à moradia está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, a qual, por sua vez, é o fundamento axiológico dos direitos da personalidade, o que permite inserir tal direito, com base na cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana, na mencionada categoria de direitos.
O estado pós-moderno compromete-se a efetivar os direitos fundamentais que a Constituição assegur... more O estado pós-moderno compromete-se a efetivar os direitos fundamentais que a Constituição assegura aos cidadãos, sem exclusão, entre eles o direito à boa administração pública. É instrumento de conformação desta, no direito público contemporâneo brasileiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja edição completa 15 anos e em face da qual se promovem ajustes conciliadores das leis orçamentárias com a realidade socioeconômica em permanente mutação. Ajustes que devem resultar do diálogo entre as instituições representativas da sociedade, de sorte a conduzir a escolhas que serão tanto mais eficientes quanto pautadas na consensualidade.
"Em momentos de incertezas éticas e culturais provocadas por situações de crise política e econôm... more "Em momentos de incertezas éticas e culturais provocadas por situações de crise política e econômica,mostra-se útil revisitar conceitos estruturantes do sistema jurídico, a partir de seus princípios. Não se está a supor que a evocação de princípios trará, por si só, soluções para crises institucionais. Mas é de admitir-se que pode estimular debates em torno da essência do Estado Democrático de Direito como promotor de transformação e emancipação social. A compreensão da relação princípios-Estado Democrático de Direito é peça chave para a análise do que pretende a Constituição da República de 1988, quando submete as disposições de seus quatro primeiros artigos ao título “Dos princípios fundamentais”, decerto que a balizar os caminhos estratégicos, gerenciais e operacionais que devem seguir todos os poderes públicos e seus agentes, políticos e administrativos, no desempenho da gestão pública, tendo como fundamentos “a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político”. Daí a relevância do tema para o direito público contemporâneo, na sociedade brasileira, afligida por graves perplexidades."
A existência de uma comunidade sempre traz consigo alguma forma de tributação, de modo a viabiliz... more A existência de uma comunidade sempre traz consigo alguma forma de tributação, de modo a viabilizar a manutenção das esferas público e privada. Contudo, imprescindível a análise de sua legitimidade, a fim de que não dê margem à cobranças indevidas.
O Orçamento Público precisa estar em consonância com as disposições constitucionais no que se ref... more O Orçamento Público precisa estar em consonância com as disposições constitucionais no que se refere, principalmente, ao devido processo legal. Não se concebe mais um modelo de orçamento que não gere qualquer dever de fundamentação do Chefe do Executivo, quando do contingenciamento de alguma dotação orçamentária. É preciso que haja o respeito à deliberação pública sobre a alocação de recursos escassos, de modo que sejam atendidas de maneira eficiente as necessidades da população.
A Constituição Federal de 1988 possui como um de seus principais objetivos a proteção/promoção da... more A Constituição Federal de 1988 possui como um de seus principais objetivos a proteção/promoção da dignidade da pessoa humana e, como consequência lógica, a garantia dos direitos fundamentais. A partir da noção de supremacia da Constituição, bem como da força normativa das disposições constitucionais, pode-se concluir que há uma vinculação obrigatória do legislador orçamentário para implementar políticas públicas eficientes para o alcance destes objetivos, sob pena da lei orçamentária ser inconstitucional.
O instituto da deserdação e da indignidade sucessória é objeto de vasto debate no plano doutrinár... more O instituto da deserdação e da indignidade sucessória é objeto de vasto debate no plano doutrinário e legislativo, sob vários prismas. No presente estudo, objetiva-se dirimir alguns pontos controvertidos à luz da dignidade da pessoa humana, de modo, ao final, permitir fazer uma contribuição para o debate legislativo consonante com o Texto Constitucional de 1988.
A eficácia dos direitos fundamentais apresenta íntima relação com o conceito de proibição do retr... more A eficácia dos direitos fundamentais apresenta íntima relação com o conceito de proibição do retrocesso social, pois em uma sociedade marcada pela instabilidade das relações sociais, torna-se imprescindível garantir que a dignidade da pessoa humana seja concretizada de maneira crescente e gradativa, não se admitindo como trivial a sua retração. De modo a possibilitar esta efetiva concretização, defende-se, como regra geral, o respeito ao princípio da proibição do retrocesso tanto nas leis orçamentárias, bem como na respectiva execução das mesmas.
Um importante instrumento de tutela do direito fundamental social à moradia instituído pela legis... more Um importante instrumento de tutela do direito fundamental social à moradia instituído pela legislação pátria é a impenhorabilidade do, assim denominado, “bem de família”. Contudo, há que se privilegiar uma interpretação conforme à Constituição, de modo a evitar excessos ilegítimos, que ferem a interpretação teleológica da norma.
A Lei nº 12.424/2011 introduziu o art. 1.240-A no texto do Código Civil de 2002, tendo instituído... more A Lei nº 12.424/2011 introduziu o art. 1.240-A no texto do Código Civil de 2002, tendo instituído uma nova modalidade de usucapião, que a doutrina convencionou denominar de “usucapião conjugal”. Esta inovação legislativa demonstra a preocupação do legislador ordinário com a tutela do direito fundamental social à moradia. Contudo, impõem-se alguns temperamentos na interpretação da redação de tal dispositivo, com vistas a salvaguardá-lo do vício de inconstitucionalidade.
A possibilidade de usucapião de bens públicos enseja uma releitura dos dispositivos constituciona... more A possibilidade de usucapião de bens públicos enseja uma releitura dos dispositivos constitucionais e legais sobre o tema sob o prisma dos princípios constitucionais da unidade e da proporcionalidade, de modo a se obter o resultado do processo de ponderação em consonância com a função social da propriedade proposta pelo texto constitucional.
A fundamentalidade do direito à moradia implica em uma série de consequências político-financeira... more A fundamentalidade do direito à moradia implica em uma série de consequências político-financeira para o Poder Público. As intempéries naturais vêm ocasionando diversos desastres na segurança no local de moradia dos indivíduos, o que enseja uma atuação positiva do Estado. Um exemplo disso é a necessidade de realização das obras de contingenciamento de encostas, sendo certo que, no presente estudo, buscou-se delimitar a esfera de discricionariedade do administrador público.
O direito à moradia está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, a qual, por sua vez... more O direito à moradia está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, a qual, por sua vez, é o fundamento axiológico dos direitos da personalidade, o que permite inserir tal direito, com base na cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana, na mencionada categoria de direitos.
O estado pós-moderno compromete-se a efetivar os direitos fundamentais que a Constituição assegur... more O estado pós-moderno compromete-se a efetivar os direitos fundamentais que a Constituição assegura aos cidadãos, sem exclusão, entre eles o direito à boa administração pública. É instrumento de conformação desta, no direito público contemporâneo brasileiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja edição completa 15 anos e em face da qual se promovem ajustes conciliadores das leis orçamentárias com a realidade socioeconômica em permanente mutação. Ajustes que devem resultar do diálogo entre as instituições representativas da sociedade, de sorte a conduzir a escolhas que serão tanto mais eficientes quanto pautadas na consensualidade.
"Em momentos de incertezas éticas e culturais provocadas por situações de crise política e econôm... more "Em momentos de incertezas éticas e culturais provocadas por situações de crise política e econômica,mostra-se útil revisitar conceitos estruturantes do sistema jurídico, a partir de seus princípios. Não se está a supor que a evocação de princípios trará, por si só, soluções para crises institucionais. Mas é de admitir-se que pode estimular debates em torno da essência do Estado Democrático de Direito como promotor de transformação e emancipação social. A compreensão da relação princípios-Estado Democrático de Direito é peça chave para a análise do que pretende a Constituição da República de 1988, quando submete as disposições de seus quatro primeiros artigos ao título “Dos princípios fundamentais”, decerto que a balizar os caminhos estratégicos, gerenciais e operacionais que devem seguir todos os poderes públicos e seus agentes, políticos e administrativos, no desempenho da gestão pública, tendo como fundamentos “a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político”. Daí a relevância do tema para o direito público contemporâneo, na sociedade brasileira, afligida por graves perplexidades."
A existência de uma comunidade sempre traz consigo alguma forma de tributação, de modo a viabiliz... more A existência de uma comunidade sempre traz consigo alguma forma de tributação, de modo a viabilizar a manutenção das esferas público e privada. Contudo, imprescindível a análise de sua legitimidade, a fim de que não dê margem à cobranças indevidas.
O Orçamento Público precisa estar em consonância com as disposições constitucionais no que se ref... more O Orçamento Público precisa estar em consonância com as disposições constitucionais no que se refere, principalmente, ao devido processo legal. Não se concebe mais um modelo de orçamento que não gere qualquer dever de fundamentação do Chefe do Executivo, quando do contingenciamento de alguma dotação orçamentária. É preciso que haja o respeito à deliberação pública sobre a alocação de recursos escassos, de modo que sejam atendidas de maneira eficiente as necessidades da população.
A Constituição Federal de 1988 possui como um de seus principais objetivos a proteção/promoção da... more A Constituição Federal de 1988 possui como um de seus principais objetivos a proteção/promoção da dignidade da pessoa humana e, como consequência lógica, a garantia dos direitos fundamentais. A partir da noção de supremacia da Constituição, bem como da força normativa das disposições constitucionais, pode-se concluir que há uma vinculação obrigatória do legislador orçamentário para implementar políticas públicas eficientes para o alcance destes objetivos, sob pena da lei orçamentária ser inconstitucional.
O instituto da deserdação e da indignidade sucessória é objeto de vasto debate no plano doutrinár... more O instituto da deserdação e da indignidade sucessória é objeto de vasto debate no plano doutrinário e legislativo, sob vários prismas. No presente estudo, objetiva-se dirimir alguns pontos controvertidos à luz da dignidade da pessoa humana, de modo, ao final, permitir fazer uma contribuição para o debate legislativo consonante com o Texto Constitucional de 1988.
A eficácia dos direitos fundamentais apresenta íntima relação com o conceito de proibição do retr... more A eficácia dos direitos fundamentais apresenta íntima relação com o conceito de proibição do retrocesso social, pois em uma sociedade marcada pela instabilidade das relações sociais, torna-se imprescindível garantir que a dignidade da pessoa humana seja concretizada de maneira crescente e gradativa, não se admitindo como trivial a sua retração. De modo a possibilitar esta efetiva concretização, defende-se, como regra geral, o respeito ao princípio da proibição do retrocesso tanto nas leis orçamentárias, bem como na respectiva execução das mesmas.
Um importante instrumento de tutela do direito fundamental social à moradia instituído pela legis... more Um importante instrumento de tutela do direito fundamental social à moradia instituído pela legislação pátria é a impenhorabilidade do, assim denominado, “bem de família”. Contudo, há que se privilegiar uma interpretação conforme à Constituição, de modo a evitar excessos ilegítimos, que ferem a interpretação teleológica da norma.
A Lei nº 12.424/2011 introduziu o art. 1.240-A no texto do Código Civil de 2002, tendo instituído... more A Lei nº 12.424/2011 introduziu o art. 1.240-A no texto do Código Civil de 2002, tendo instituído uma nova modalidade de usucapião, que a doutrina convencionou denominar de “usucapião conjugal”. Esta inovação legislativa demonstra a preocupação do legislador ordinário com a tutela do direito fundamental social à moradia. Contudo, impõem-se alguns temperamentos na interpretação da redação de tal dispositivo, com vistas a salvaguardá-lo do vício de inconstitucionalidade.
A possibilidade de usucapião de bens públicos enseja uma releitura dos dispositivos constituciona... more A possibilidade de usucapião de bens públicos enseja uma releitura dos dispositivos constitucionais e legais sobre o tema sob o prisma dos princípios constitucionais da unidade e da proporcionalidade, de modo a se obter o resultado do processo de ponderação em consonância com a função social da propriedade proposta pelo texto constitucional.
A fundamentalidade do direito à moradia implica em uma série de consequências político-financeira... more A fundamentalidade do direito à moradia implica em uma série de consequências político-financeira para o Poder Público. As intempéries naturais vêm ocasionando diversos desastres na segurança no local de moradia dos indivíduos, o que enseja uma atuação positiva do Estado. Um exemplo disso é a necessidade de realização das obras de contingenciamento de encostas, sendo certo que, no presente estudo, buscou-se delimitar a esfera de discricionariedade do administrador público.
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