Papers by Natascha Anchieta
que é impossível a extração de deveres de cooperação do art. 6.º do Código de Processo Civil, sit... more que é impossível a extração de deveres de cooperação do art. 6.º do Código de Processo Civil, situação que, em tese, não seria sequer endossada pela doutrina portuguesa que serviu de base para a incorporação da cooperação processual no direito processual brasileiro.
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL
O presente artigo tem como objetivo apresentar as bases teóricas do pensamento de Eugenia Ariano ... more O presente artigo tem como objetivo apresentar as bases teóricas do pensamento de Eugenia Ariano Deho a respeito da teoria da tutela cautelar, estabelecendo, a partir dessas premissas, um diálogo teórico com a professora peruana, que é uma das principais representantes do garantismo processual no cenário latino-americano. Como hipótese de trabalho, tem-se que a diferença entre os alicerces teóricos de Eugenia Deho, no caso, a doutrina de Piero Calamandrei, e a doutrina de base dos autores, no caso, o pensamento de Ovídio A. Baptista da Silva e Pontes de Miranda, não impede uma aproximação teórica relativa a uma preocupação comum, que é a defesa de uma visão do processo jurisdicional como garantia. Para isso, será utilizado, como procedimento de investigação, a revisão bibliográfica, e o método dedutivo, partindo-se, portanto, das observações teóricas desenvolvidas para chegar a conclusão no sentido de que uma visão garantista sobre as tutelas de urgência conduz à colocação do direit...
Revista Eletrônica de Direito Processual
O presente ensaio tem o objetivo de analisar os conceitos de provisoriedade, definitividade, temp... more O presente ensaio tem o objetivo de analisar os conceitos de provisoriedade, definitividade, temporariedade e sumariedade da cognição utilizados no âmbito da temática das “tutelas provisórias”, confrontando-os com os dispositivos legais pertinentes à matéria, de modo a elucidar qual a relação existente entre os conceitos de provisoriedade, definitividade, temporariedade e o conceito de cognição no direito processual, bem como de que modo esses termos se relacionam às noções de juízo de probabilidade, de evidência e de certeza do direito afirmado em juízo. Para isso, será utilizado, como procedimento de investigação, a revisão bibliográfica, com consulta à doutrina acerca da matéria objeto da pesquisa. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo, na medida em que se buscará demonstrar que a hipótese da correlação entre provisoriedade e sumariedade da cognição não é, necessariamente correta, de modo que não dá conta de toda a complexidade do tema apresentada, notadamente à luz do Cód...
Journal of Contemporary Private Law, Jul 11, 2021
Revista Direito Processual Civil, 2020
O ensaio tem como tema a investigacao do significado do adjetivo “cientifico” dentro do processua... more O ensaio tem como tema a investigacao do significado do adjetivo “cientifico” dentro do processualismo “cientifico” bem como o conteudo das “novas fases metodologicas”. Delimita-se a investigacao dentro da Ciencia Juridica e sua divisao tripartite. Tem-se como objetivo demonstrar que o adjetivo “cientifico” nao guarda relacao com as exigencias metodologicas da Ciencia Juridica. Coloca-se em xeque a existencia de fases metodologicas. A hipotese e de que o adjetivo “cientifico” e as “novas fases” foram utilizadas, respectivamente, como estrategia discursiva para desqualificar uma teoria com bases epistemologicas distintas e para reivindicar para as “novas” fases uma autoridade que nao se justifica.
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2015
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2020
O ensaio tem como tema a investigação do significado do adjetivo “científico” dentro do processua... more O ensaio tem como tema a investigação do significado do adjetivo “científico” dentro do processualismo “científico” bem como o conteúdo das “novas fases metodológicas”. Delimita-se a investigação dentro da Ciência Jurídica e sua divisão tripartite. Tem-se como objetivo demonstrar que o adjetivo “científico” não guarda relação com as exigências metodológicas da Ciência Jurídica. Coloca-se em xeque a existência de fases metodológicas. A hipótese é de que o adjetivo “científico” e as “novas fases” foram utilizadas, respectivamente, como estratégia discursiva para desqualificar uma teoria com bases epistemológicas distintas e para reivindicar para as “novas” fases uma autoridade que não se justifica.
O advento do Estado Democratico de Direito exige do processo civil uma (re)leitura de seus princi... more O advento do Estado Democratico de Direito exige do processo civil uma (re)leitura de seus principais elementos. O estudo da acao e das relacoes entre direito material e processo nao escapa dessa realidade. O presente trabalho, partindo da linha teorica que considera elementar para o estudo do processo civil visualiza-lo na perspectiva dos seus vinculos com a Teoria do Estado, visa a analisar os pressupostos que permeiam as principais teorias da acao construidas na historia processual de acordo com os diferentes modelos de Estado moderno. A partir dessa desconstrucao teorica, busca-se verificar quais as melhores perspectivas para conceber as relacoes entre o direito material e o processo no Estado Democratico de Direito. Para tanto, parte-se da ideia que a analise enfatizada na acao material esta atrelada ao modelo liberal de Estado, enquanto o foco exclusivo na acao processual esta ligado ao modelo social de Estado e ao exacerbado papel ocupado pelo Estado. Nessa perspectiva, sera ...
do Vale do Rio dos Sinos-Unisinos. Advogada. RESUMO: O presente ensaio visa a abordar alguns aspe... more do Vale do Rio dos Sinos-Unisinos. Advogada. RESUMO: O presente ensaio visa a abordar alguns aspectos históricos acerca da civil law e do common law, fazendo, pois, uma análise comparativa das duas tradições jurídicas. Pretende-se, com isso, compreender o modo com o qual tais tradições lidam com os frutos advindos da modernidade, em especial com a necessidade do setor jurídico lidar com o problema da certeza do direito. PALAVRAS-CHAVE: Aspectos históricos-Civil law-Common law-Direito-Tradições Jurídicas. RESUMO: Questo saggio mira ad affrontare alcuni aspetti storici del civi law e del common law, rendendo quindi un'analisi comparativa delle due tradizioni giuridiche. Si intende, dunque, comprendere il modo in cui queste tradizioni trattano prossimi frutti della modernità, in particolare con la necessità del settore legale affare con il problema della certezza del diritto. PAROLE-CHIAVE: Aspetti storici-Civil law-Common law-Diritto-tradizioni giuridiche SUMÁRIO: Considerações iniciais; 1 Possibilidade de um diálogo entre civil law e common law-algumas advertências necessárias; 1.1 Importação de modelos jurídicos; 1.2 Cultura jurídica e ensino jurídico: diferenças essenciais entre as duas tradições jurídicas; 2 Diferenças históricas na formação do civil law e common law: entre codificação e stare decisis; 2.1 Elementos gerais sobre a formação do civil law e a
O artigo trabalha com a questao da flexibilizacao procedimental sob a perspectiva da garantistica... more O artigo trabalha com a questao da flexibilizacao procedimental sob a perspectiva da garantistica. Partindo de uma metodica dogmatica, busca diferenciar flexibilizacao do procedimento e adaptabilidade da tutela jurisdicional. Demonstra que as criticas realizadas ao procedimento comum e a rigidez procedimental no Brasil seguem premissas da doutrina italiana. Elucida que a critica garantistica a flexibilizacao procedimental pelo juiz nao significa um menosprezo ao direito material. Observa, por fim, questoes de direito comparado. Faz-se uso do metodo de revisao bibliografica, na construcao de premissas, e do metodo dedutivo na formulacao das teses defendidas pelo estudo.
O presente artigo visa a propor uma reflexão acerca da utilização de meios de coerção pessoal par... more O presente artigo visa a propor uma reflexão acerca da utilização de meios de coerção pessoal para a efetivação do cumprimento de obrigações pecuniárias, tendo como pano de fundo a leitura equivocada que juízes e Tribunais vêm realizado a respeito do art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Para tanto, e valendo-se do “método” fenomenológico-hermenêutico, será realizado um diálogo com o pensamento de Pontes de Miranda e Ovídio Baptista da Silva acerca dos critérios de definição das sentenças condenatória, executiva-real e mandamental, a fim de revelar que o emprego de meios de coerção pessoal no âmbito das obrigações pecuniárias representa uma perigosa tentativa de transformação das sentenças condenatórias em mandamentais, expediente apontado há muito por Pontes de Miranda como fruto da capacidade de invenção dos juristas brasileiros. Além disso, pretende-se mostrar que a superação dos limites da execução – notadamente a responsabilidade patrimonial e as regras de penhorabilidade – com base em discursos moralizadores esconde uma das mais perigosas facetas do decisionismo judicial brasileiro, qual seja, a transformação do órgão jurisdicional em “justiceiro de toga”, fragilizando-se, com isso, a indispensável autonomia do Direito.
Revista Eletronica De Direito Processual, Jul 15, 2014
Mestra em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -Unisinos. Advogada. RESUMO: O prese... more Mestra em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -Unisinos. Advogada. RESUMO: O presente ensaio visa a abordar alguns aspectos históricos acerca da civil law e do common law, fazendo, pois, uma análise comparativa das duas tradições jurídicas. Pretende-se, com isso, compreender o modo com o qual tais tradições lidam com os frutos advindos da modernidade, em especial com a necessidade do setor jurídico lidar com o problema da certeza do direito. PALAVRAS-CHAVE: Aspectos históricos -Civil law -Common law -Direito -Tradições Jurídicas.
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2015
O impacto das novas tecnologias nos direitos fundamentais, 2015
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