Papers by Giselle Borges Alves
Revista de Direito Privado (RDPriv), vol. 107. ano 22. - Revista dos Tribunais, 2021
ÂNIMA - Revista Eletrônica do Curso de Direito Opet, 2021
O estado de Minas Gerais foi afetado por dois rompimentos de barragens de minérios nos últimos an... more O estado de Minas Gerais foi afetado por dois rompimentos de barragens de minérios nos últimos anos, em Mariana e Brumadinho. As consequências desses eventos foram a ocorrência de muitos danos ambientais e humanos, que evidenciaram a necessidade de agir para evitar novas situações. Nesse sentido, o Poder Legislativo tem se
movimentado, dessa forma, esta pesquisa objetiva responder: as recentes normas sobre barragens são capazes de prevenir novos desastres ambientais? Tendo em vista os rompimentos das barragens em Minas Gerais e as normas que foram aprovadas logo após o rompimento em Brumadinho, averiguando a capacidade de evitar nova reincidência. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, de forma a analisar as premissas que envolvem a temática, bem como a pesquisa bibliográfica, com o auxílio das obras de autores de direito ambiental. Ademais, também foi realizado um estudo comparativo entre as normas
citadas. Como resultado, chega-se a uma resposta negativa para a pergunta inicial, em virtude das novas normas não desvencilharem a fiscalização das empresas mineradoras, uma das causas dos rompimentos das barragens.
Deusto Estudios Cooperativos - ISSN: 2255-3444 • ISSN-e: 2255-3452, Núm. 17 (2021), Bilbao, pp. 43-74, 2021
As atividades econômicas desenvolvidas pelas cooperativas brasileiras durante décadas têm despert... more As atividades econômicas desenvolvidas pelas cooperativas brasileiras durante décadas têm despertado a atuação do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (CADE), tendo em vista que a garantia constitucional de não intervenção estatal (art. 5.º, XVIII) não pressupõe imunidade à aplicação da legislação antitruste. Diante deste enfoque, a pesquisa teve como objetivo analisar algumas das decisões do CADE sobre as sociedades cooperativas, bem como estabelecer a necessidade de reflexão sobre as características e peculiaridades distintivas das sociedades cooperativas que justificam a coordenação de
agentes no mercado.
The economic activities developed by Brazilian cooperatives for
decades have awakened the work of the Administrative Council for Economic
Defense (CADE), considering that the constitutional guarantee of non-state intervention (art. 5, XVIII) does not presuppose immunity to the application of
antitrust legislation. Given this focus, the research aimed to analyze some of
CADE’s decisions on cooperative societies, as well as establishing the need for
reflection on the characteristics and peculiarities distinctive of cooperative societies that justify the coordination of agents in the market
Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, 2021
O desenvolvimento das relações de consumo em meios digitais estava crescendo nas últimas décadas,... more O desenvolvimento das relações de consumo em meios digitais estava crescendo nas últimas décadas, mas no último ano em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19, observamos uma mudança paradigmática em todas as relações humanas com o uso da tecnologia. O Big Data, fenômeno muito estudado nas últimas décadas, ganha uma percepção maior diante da grande variedade de dados e informações que são diariamente deixadas por milhões de usuários da internet. Neste sentido, o estudo buscou analisar as mudanças desencadeadas nas relações de consumo, diante do intenso compartilhamento e coleta de dados, bem como verificar como a recente Lei Geral de Proteção Dados pode contribuir, juntamente com os demais diplomas normativos, para uma nova compreensão e o aprimoramento da defesa dos direitos básicos do consumidor e quais os desafios a serem enfrentados. Para tanto foram utilizados o método de raciocínio dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados da pesquisa informam que a lei de proteção de dados brasileira, mesmo tendo aplicação subsidiária ao Código de Defesa do Consumidor, trouxe uma nova perspectiva sobre os direitos básicos, conferindo uma nova interpretação dos direitos à privacidade, igualdade nas contratações, oposição às práticas abusivas, bem como maior segurança nas relações comerciais.
Palavras-chave: proteção de dados, direito do consumidor, comércio eletrônico, big data.
Abstract: The development of consumer relations in digital media was growing in the last decades, but in the last year due to the pandemic caused by Covid-19, we observed a paradigmatic change in all human relations with the use of technology. The Big Data, a phenomenon that has been studied a lot in the last decades, gains a greater perception in view of the great variety of data and information that are left daily by millions of internet users. In this sense, the study sought to analyze the changes triggered in consumer relations, in face of the intense data sharing and collection, as well as verifying how the recent General Data Protection Law can contribute, together with the other normative diplomas, to a new understanding and the improvement of the defense of basic consumer rights and what are the challenges to be faced. For this purpose, the deductive reasoning method and bibliographic and documentary research techniques were used. The results of the research inform that the Brazilian data protection law, despite having subsidiary application to the Consumer Protection Code, brought a new perspective on basic rights, giving a new interpretation of the rights to privacy, equality in hiring, opposition to abusive practices, as well as greater security in commercial relations.
IV Encontro Brasileiro de Pesquisadores em Cooperativismo, 2017
O estudo realiza uma análise do ambiente regulatório do setor cooperativo, através dos princípios... more O estudo realiza uma análise do ambiente regulatório do setor cooperativo, através dos princípios seculares que compõem o movimento como base filosófica e normativa, bem como apresenta uma proposta de regulação concorrencial que possibilite a criação de um espaço regulatório que permita uma atuação deliberativa com maior participação dos órgãos representativos do cooperativismo e da sociedade civil no processo de formação e conformação da regulação. O trabalho fará uso do método hipotético-dedutivo, através da utilização da técnica de pesquisa bibliográfica, que facilitará a análise das bases filosóficas e normativas do movimento cooperativo e das teorias regulatórias existentes, notadamente com fundamento na teoria institucionalista de Michael Moran e Leigh Hancher. Resultados: os princípios do cooperativismo são fundamentos importantes para decisões regulatórias sobre setor cooperativo, inclusive no âmbito concorrencial, em que a atuação de órgãos estatais de fiscalização e resguardo da livre concorrência deve ocorrer de forma residual e incremental em um ambiente regulatório que valorize a participação dos órgãos representativos do cooperativismo e da sociedade civil organizada, para possibilitar uma regulação ou enfrentamento de condutas ilícitas de forma democrática. Implicações práticas: contribuir para uma maior legitimidade das decisões dos órgãos reguladores da concorrência pacificando qualquer divergência sobre as decisões de intervenção estatal em cooperativas, uma vez que a abertura de um espaço regulatório para análise de condutas e embasamento de decisões, possui a mesma base democrática insculpida pelos princípios seculares do movimento cooperativo.
Giselle Borges Alves, 2014
Giselle Borges Alves, 2015
ABMS Cadernos - Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério – 21ª edição, 2014
O projeto Adote um preso surgiu da necessidade do sistema
prisional local. Os professores do curs... more O projeto Adote um preso surgiu da necessidade do sistema
prisional local. Os professores do curso de Direito do Instituto
de Ensino Superior Cenecista de Unaí/MG identificaram que na
Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, localizada nesta cidade,
havia presos condenados sem condições financeiras de arcar
com os honorários de advogados. Além disso, pela ausência da
defensoria, naquela época, não tinham acesso a benefícios previstos
na Lei de Execuções Penais da forma adequada.
revista científica "Ampliando", v. 2. n. 2, ano 2015, da FACERB/RJ, 2015
Em razão do aumento de reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciári... more Em razão do aumento de reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário advindos de conflitos do e-commerce, o presente estudo procurou verificar a eficácia da aplicação do Código de Defesa do Consumidor no comércio eletrônico brasileiro. A pesquisa aborda os aspectos gerais, benefícios e prejuízos das aquisições realizadas via web, bem como realiza um estudo sobre a legislação pátria de proteção e defesa do consumidor com intuito de demonstrar as falhas e acertos legislativos, bem como a necessária evolução das normas adotadas nestas práticas comerciais.
Palavras-chave: comércio eletrônico, consumidor, direitos.
Cadernos do Programa de Pós-graduação Direito/UFRGS, 2019
RESUMO: As relações jurídicas contemporâneas, notadamente sob o enfoque da prestação jurisdiciona... more RESUMO: As relações jurídicas contemporâneas, notadamente sob o enfoque da prestação jurisdicional adequada, requerem uma análise do direito processual civil sob a perspectiva do direito constitucional. Neste sentido, este estudo possui como objetivo a análise sobre a intrínseca e dialética relação entre neoconstitucionalismo e neoprocessualismo, sob a perspectiva de realização do comando constitucional de acesso à justa com a aplicação dos pilares da cooperação entre os atores do processo. Para tanto, foi adotado o método dedutivo, mediante a utilização da técnica de pesquisa bibliográfica, a partir de uma análise do contexto legislativo, doutrinário e jurisprudencial. Ao final, têm-se que os caminhos de uma dialeticidade entre direito constitucional e direito processual, podem conduzir a um processo equânime, com uma prestação jurisdicional eficaz, na medida em que os atores públicos e privados, entendam o processo sob o prisma da pacificação social e não apenas como técnica meramente instrumental.
ABSTRACT: Contemporary judicial relations, especially with focus on the adequate legal provision, require an analysis of Civil Procedure Law under the perspective of Constitutional Law. In this light, this study aims to analyze the dialectical and intrinsic relation between neoconstitutionalism and neoprocessualism, under the perspective of making effective the constitutional rule of access to justice, applying the principles of cooperation between the procedures' actors. For that, the deductive method was adopted, by means of a bibliographic research focusing on an analysis of the legislative, doctrine and jurisprudence contexts. Finally, it is concluded that the ways of a dialectic between Constitutional Law and Procedure Law can lead to an equanimous procedure with an effective legal provision, as long as the public and private actors understand the legal procedure under the prism of social pacification and not only as a merely instrumental technique. PALAVRAS-CHAVE: Neoprocessualismo. Processo Civil. Direito Constitucional. KEYWORDS: Neoprocessualism. Civil Procedure. Constitutional Law.
SUMÁRIO: Introdução. 1 O Direito Processual Constitucional e Direito Constitucional Processual: considerações gerais. 2 Direito Material e Direito Processual. Instrumentalidade do Processo. Breves perspectivas do pensamento jurídico da contemporaneidade. 3 O Neoprocessualismo: a atual fase metodológica do direito processual. 4 As normas fundamentais do Novo Código de Processo Civil. 5 A cooperação no novo direito processual. 6 O acesso à justiça no contexto neoprocessualista. Considerações finais. Referências.
Revista de Direito Setorial e Regulatório, 2017
Resumo
Propósito - O artigo possui a finalidade de identificar e analisar as dificuldades enfren... more Resumo
Propósito - O artigo possui a finalidade de identificar e analisar as dificuldades enfrentadas na inclusão do novo marco regulatório para o cooperativismo na agenda governamental. O cooperativismo, enquanto modelo de realização de atividades econômicas com enfoque no desenvolvimento social e sustentável, atualmente precisa do estabelecimento de uma regulação adequada as demandas de mercado e que permita realizar efetivamente o fomento estatuído pela Constituição Federal de 1988.
Metodologia/abordagem/design - Nesta perspectiva, a partir da utilização do método de raciocínio dedutivo e das técnicas de pesquisas bibliográfica e documental, este estudo procura identificar as dificuldades de inclusão da pauta cooperativa na agenda de prioridades governamentais, a partir da análise da atuação da Frente Parlamentar do Cooperativismo para o enfrentamento e aquisição das bases políticas nos poderes Executivo e Legislativo.
Resultados - A montagem da agenda de prioridades governamentais não é um processo automático, requer atuação ativa e constante dos atores interessados, estruturada em um discurso simples e direto, pois quanto maior a complexidade do problema, maior a tendência a ramificação dos debates. O cooperativismo, em si, apresenta-se complexo em razão da variedade de ramos que possui. Aprovar uma pauta normativa de interesse geral do cooperativismo que agregue todas as reivindicações e garanta a segurança jurídica esperada, requer que o clamor venha das ruas, das pautas dos movimentos sociais mais amplos, pois apenas o lobby institucional não é suficiente. Assim, a divulgação, conscientização e educação para o cooperativismo, poderá possibilitar a implementação da pauta cooperativa de forma efetiva no Parlamento brasileiro.
Palavras-chave: cooperativismo, legislação, agenda-setting, advocacy, política pública.
Abstract
Purpose -The article aims to identify and analyze the difficulties faced in the inclusion of the new regulatory framework for cooperativism in the governmental agenda. Cooperativism, as a model of economic activities with a focus on social and sustainable development, nowadays needs adequate regulation to the market demands and that effectively allows for the promotion established by the Federal Constitution of 1988.
Uma das grandes controvérsias atuais é o controle sobre a atuação das
cooperativas no mercado, di... more Uma das grandes controvérsias atuais é o controle sobre a atuação das
cooperativas no mercado, diante do desvirtuamento do que é proclamado pela doutrina cooperativista em que algumas sociedades passam a abusar da personalidade jurídica da sociedade e a utilizar os benefícios voltados ao cooperativismo para envolvimento em fraudes, desvirtuamento da legislação trabalhista, corrupção e delitos concorrenciais. Neste prisma, questiona-se, inclusive, a integração de agentes econômicos com intuito de ganhar maior poder de competitividade no mercado, o que pode ocorrer entre cooperativas e determinadas categorias profissionais, cooperativas e cooperativas, bem como entre cooperativas e outras empresas mercantis. Assim, o objetivo deste artigo é articular informações que visem compreender o funcionamento e gestão das cooperativas frente à atual economia de mercado, com uma reflexão sobre a possibilidade de existência de um poder compensatório na criação e atuação destas espécies societárias, o que demanda uma análise concorrencial diferenciada sobre o setor cooperativista diante da sua função social.
A penhora do bem de família do fiador nos contratos de locação de imóveis é procedimento pacifica... more A penhora do bem de família do fiador nos contratos de locação de imóveis é procedimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, entretanto continua gerando insegurança jurídica na sociedade. A problemática principal se deu com o advento da Emenda Constitucional nº 26/2000, que incluiu no rol dos direitos fundamentais o direito social a moradia, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, o objetivo deste estudo é a análise das divergências jurisprudenciais e doutrinárias acerca da penhorabilidade do bem de família do fiador locatício frente aos direitos fundamentais expressos na Constituição Federal, demonstrando a necessidade de se reanalisar as decisões dos tribunais superiores.
Conference Presentations by Giselle Borges Alves
OCB, 2017
Apresentação realizada no evento Conhecer para cooperar, promovido pela OCB - Organização das Coo... more Apresentação realizada no evento Conhecer para cooperar, promovido pela OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, em dezembro de 2017, voltado para cooperativas do Ramo Saúde.
IV Encontro Brasileiro de Pesquisadores em Cooperativismo, 2017
O estudo realiza uma análise do ambiente regulatório do setor cooperativo, através
dos princípios... more O estudo realiza uma análise do ambiente regulatório do setor cooperativo, através
dos princípios seculares que compõem o movimento como base filosófica e normativa, bem
como apresenta uma proposta de regulação concorrencial que possibilite a criação de um
espaço regulatório que permita uma atuação deliberativa com maior participação dos órgãos
representativos do cooperativismo e da sociedade civil no processo de formação e conformação da regulação. O trabalho fará uso do método hipotético-dedutivo, através da utilização da técnica de pesquisa bibliográfica, que facilitará a análise das bases filosóficas e
normativas do movimento cooperativo e das teorias regulatórias existentes, notadamente
com fundamento na teoria institucionalista de Michael Moran e Leigh Hancher. Resultados:
os princípios do cooperativismo são fundamentos importantes para decisões regulatórias
sobre setor cooperativo, inclusive no âmbito concorrencial, em que a atuação de órgãos estatais de fiscalização e resguardo da livre concorrência deve ocorrer de forma residual e incremental em um ambiente regulatório que valorize a participação dos órgãos representativos do cooperativismo e da sociedade civil organizada, para possibilitar uma regulação ou
enfrentamento de condutas ilícitas de forma democrática. Implicações práticas: contribuir
para uma maior legitimidade das decisões dos órgãos reguladores da concorrência pacificando qualquer divergência sobre as decisões de intervenção estatal em cooperativas, uma
vez que a abertura de um espaço regulatório para análise de condutas e embasamento de
decisões, possui a mesma base democrática insculpida pelos princípios seculares do movimento cooperativo.
Giselle Borges Alves, 2018
O Brasil passou recentemente por dois grandes desastres ambientais nos municípios de Mariana e Br... more O Brasil passou recentemente por dois grandes desastres ambientais nos municípios de Mariana e Brumadinho (MG). A responsabilidade por danos ambientais permite a apuração em três esferas: administrativa, criminal e civil. Diante da complexidade surgem aspectos relacionados aos danos futuros. A pesquisa teve como parâmetro o seguinte problema: em que medida o sistema de reparação de danos civis brasileiro permite o correto equacionamento e reparação integral dos danos futuros oriundos de desastres ambientais? Como metodologia foi utilizado o método hipotético-dedutivo, apresentando como hipótese a necessidade de mudança no sistema de responsabilidade civil em relação ao requisito dano na interpretação do dano futuro, o que foi confirmado, pois os danos ambientais podem se propagar no tempo e espaço socioambiental. Palavras-chave: dano futuro; dano ambiental; reparação integral; responsabilidade civil. INTRODUÇÃO Nos recentes anos, o Brasil vivenciou desastres ambientais sem precedentes anteriores relacionados à indústria da mineração. Muito se perquire sobre a correta apuração e punição dos infratores, mas a realidade é ainda pouco concreta neste sentido. Destaque-se que não se cogita ausência de importância da atividade de mineração para o desenvolvimento brasileiro, entretanto, claramente os riscos inerentes a estas atividades não foi aferido da forma correta ou simplesmente foram negligenciados em busca de lucratividade. A "sociedade de risco", termo cunhado por Anthony Giddens, Ulrich Beck e Scott Lash na obra Modernização Reflexiva, nos anos de 1980, traz um claro equacionamento sobre os riscos inerentes à sociedade contemporânea, oriundos dos avanços tecnológicos e os problemas deles decorrentes, como os danos ambientais em pequena ou grande proporção. Neste sentido, os estudos de Giddens, Beck e Lash, trazem a conclusão de que a busca por maior produtividade a baixo custo e maior lucro, deixaram em segundo plano a preocupação com o meio ambiente e sua preservação.
(Pesquisa apresentada na Universidade de Coimbra - Portugal, em novembro/2018).
Books by Giselle Borges Alves
Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, 2021
Em seu primeiro número do terceiro volume, iniciando os trabalhos do ano 2021, a Revista da Defen... more Em seu primeiro número do terceiro volume, iniciando os trabalhos do ano 2021, a Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF) recebeu contribuições relativas ao dossiê temático Direito, segurança e tutela das liberdades: mecanismos jurídicos para garantias individuais e coletivas.
No contexto de adoção de medidas emergenciais e restrições diante do cenário pandêmico da Covid-19, tem surgido, com certa recorrência, discussões sociais e jurídicas sobre a amplitude e limitações possíveis de direitos fundamentais nesse contexto. É indiscutível, diante de um cenário de mortalidade que ainda se apresenta absurdo, que as medidas sanitárias com mais eficiência para a contenção do alastramento da pandemia necessitam de uma série de ações públicas que acabam por desnudar efeitos nas esferas privadas, econômicas e culturais, resultando, disso, resistências e interpelações jurídicas sobre a legalidade, constitucionalidade das medidas, assim como de critérios essenciais para as implementação de políticas necessárias para a contenção do vírus e para o resguardo do sistema sanitário nacional.
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movimentado, dessa forma, esta pesquisa objetiva responder: as recentes normas sobre barragens são capazes de prevenir novos desastres ambientais? Tendo em vista os rompimentos das barragens em Minas Gerais e as normas que foram aprovadas logo após o rompimento em Brumadinho, averiguando a capacidade de evitar nova reincidência. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, de forma a analisar as premissas que envolvem a temática, bem como a pesquisa bibliográfica, com o auxílio das obras de autores de direito ambiental. Ademais, também foi realizado um estudo comparativo entre as normas
citadas. Como resultado, chega-se a uma resposta negativa para a pergunta inicial, em virtude das novas normas não desvencilharem a fiscalização das empresas mineradoras, uma das causas dos rompimentos das barragens.
de Defesa Econômica (CADE), tendo em vista que a garantia constitucional de não intervenção estatal (art. 5.º, XVIII) não pressupõe imunidade à aplicação da legislação antitruste. Diante deste enfoque, a pesquisa teve como objetivo analisar algumas das decisões do CADE sobre as sociedades cooperativas, bem como estabelecer a necessidade de reflexão sobre as características e peculiaridades distintivas das sociedades cooperativas que justificam a coordenação de
agentes no mercado.
The economic activities developed by Brazilian cooperatives for
decades have awakened the work of the Administrative Council for Economic
Defense (CADE), considering that the constitutional guarantee of non-state intervention (art. 5, XVIII) does not presuppose immunity to the application of
antitrust legislation. Given this focus, the research aimed to analyze some of
CADE’s decisions on cooperative societies, as well as establishing the need for
reflection on the characteristics and peculiarities distinctive of cooperative societies that justify the coordination of agents in the market
Palavras-chave: proteção de dados, direito do consumidor, comércio eletrônico, big data.
Abstract: The development of consumer relations in digital media was growing in the last decades, but in the last year due to the pandemic caused by Covid-19, we observed a paradigmatic change in all human relations with the use of technology. The Big Data, a phenomenon that has been studied a lot in the last decades, gains a greater perception in view of the great variety of data and information that are left daily by millions of internet users. In this sense, the study sought to analyze the changes triggered in consumer relations, in face of the intense data sharing and collection, as well as verifying how the recent General Data Protection Law can contribute, together with the other normative diplomas, to a new understanding and the improvement of the defense of basic consumer rights and what are the challenges to be faced. For this purpose, the deductive reasoning method and bibliographic and documentary research techniques were used. The results of the research inform that the Brazilian data protection law, despite having subsidiary application to the Consumer Protection Code, brought a new perspective on basic rights, giving a new interpretation of the rights to privacy, equality in hiring, opposition to abusive practices, as well as greater security in commercial relations.
prisional local. Os professores do curso de Direito do Instituto
de Ensino Superior Cenecista de Unaí/MG identificaram que na
Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, localizada nesta cidade,
havia presos condenados sem condições financeiras de arcar
com os honorários de advogados. Além disso, pela ausência da
defensoria, naquela época, não tinham acesso a benefícios previstos
na Lei de Execuções Penais da forma adequada.
Palavras-chave: comércio eletrônico, consumidor, direitos.
ABSTRACT: Contemporary judicial relations, especially with focus on the adequate legal provision, require an analysis of Civil Procedure Law under the perspective of Constitutional Law. In this light, this study aims to analyze the dialectical and intrinsic relation between neoconstitutionalism and neoprocessualism, under the perspective of making effective the constitutional rule of access to justice, applying the principles of cooperation between the procedures' actors. For that, the deductive method was adopted, by means of a bibliographic research focusing on an analysis of the legislative, doctrine and jurisprudence contexts. Finally, it is concluded that the ways of a dialectic between Constitutional Law and Procedure Law can lead to an equanimous procedure with an effective legal provision, as long as the public and private actors understand the legal procedure under the prism of social pacification and not only as a merely instrumental technique. PALAVRAS-CHAVE: Neoprocessualismo. Processo Civil. Direito Constitucional. KEYWORDS: Neoprocessualism. Civil Procedure. Constitutional Law.
SUMÁRIO: Introdução. 1 O Direito Processual Constitucional e Direito Constitucional Processual: considerações gerais. 2 Direito Material e Direito Processual. Instrumentalidade do Processo. Breves perspectivas do pensamento jurídico da contemporaneidade. 3 O Neoprocessualismo: a atual fase metodológica do direito processual. 4 As normas fundamentais do Novo Código de Processo Civil. 5 A cooperação no novo direito processual. 6 O acesso à justiça no contexto neoprocessualista. Considerações finais. Referências.
Propósito - O artigo possui a finalidade de identificar e analisar as dificuldades enfrentadas na inclusão do novo marco regulatório para o cooperativismo na agenda governamental. O cooperativismo, enquanto modelo de realização de atividades econômicas com enfoque no desenvolvimento social e sustentável, atualmente precisa do estabelecimento de uma regulação adequada as demandas de mercado e que permita realizar efetivamente o fomento estatuído pela Constituição Federal de 1988.
Metodologia/abordagem/design - Nesta perspectiva, a partir da utilização do método de raciocínio dedutivo e das técnicas de pesquisas bibliográfica e documental, este estudo procura identificar as dificuldades de inclusão da pauta cooperativa na agenda de prioridades governamentais, a partir da análise da atuação da Frente Parlamentar do Cooperativismo para o enfrentamento e aquisição das bases políticas nos poderes Executivo e Legislativo.
Resultados - A montagem da agenda de prioridades governamentais não é um processo automático, requer atuação ativa e constante dos atores interessados, estruturada em um discurso simples e direto, pois quanto maior a complexidade do problema, maior a tendência a ramificação dos debates. O cooperativismo, em si, apresenta-se complexo em razão da variedade de ramos que possui. Aprovar uma pauta normativa de interesse geral do cooperativismo que agregue todas as reivindicações e garanta a segurança jurídica esperada, requer que o clamor venha das ruas, das pautas dos movimentos sociais mais amplos, pois apenas o lobby institucional não é suficiente. Assim, a divulgação, conscientização e educação para o cooperativismo, poderá possibilitar a implementação da pauta cooperativa de forma efetiva no Parlamento brasileiro.
Palavras-chave: cooperativismo, legislação, agenda-setting, advocacy, política pública.
Abstract
Purpose -The article aims to identify and analyze the difficulties faced in the inclusion of the new regulatory framework for cooperativism in the governmental agenda. Cooperativism, as a model of economic activities with a focus on social and sustainable development, nowadays needs adequate regulation to the market demands and that effectively allows for the promotion established by the Federal Constitution of 1988.
cooperativas no mercado, diante do desvirtuamento do que é proclamado pela doutrina cooperativista em que algumas sociedades passam a abusar da personalidade jurídica da sociedade e a utilizar os benefícios voltados ao cooperativismo para envolvimento em fraudes, desvirtuamento da legislação trabalhista, corrupção e delitos concorrenciais. Neste prisma, questiona-se, inclusive, a integração de agentes econômicos com intuito de ganhar maior poder de competitividade no mercado, o que pode ocorrer entre cooperativas e determinadas categorias profissionais, cooperativas e cooperativas, bem como entre cooperativas e outras empresas mercantis. Assim, o objetivo deste artigo é articular informações que visem compreender o funcionamento e gestão das cooperativas frente à atual economia de mercado, com uma reflexão sobre a possibilidade de existência de um poder compensatório na criação e atuação destas espécies societárias, o que demanda uma análise concorrencial diferenciada sobre o setor cooperativista diante da sua função social.
Conference Presentations by Giselle Borges Alves
dos princípios seculares que compõem o movimento como base filosófica e normativa, bem
como apresenta uma proposta de regulação concorrencial que possibilite a criação de um
espaço regulatório que permita uma atuação deliberativa com maior participação dos órgãos
representativos do cooperativismo e da sociedade civil no processo de formação e conformação da regulação. O trabalho fará uso do método hipotético-dedutivo, através da utilização da técnica de pesquisa bibliográfica, que facilitará a análise das bases filosóficas e
normativas do movimento cooperativo e das teorias regulatórias existentes, notadamente
com fundamento na teoria institucionalista de Michael Moran e Leigh Hancher. Resultados:
os princípios do cooperativismo são fundamentos importantes para decisões regulatórias
sobre setor cooperativo, inclusive no âmbito concorrencial, em que a atuação de órgãos estatais de fiscalização e resguardo da livre concorrência deve ocorrer de forma residual e incremental em um ambiente regulatório que valorize a participação dos órgãos representativos do cooperativismo e da sociedade civil organizada, para possibilitar uma regulação ou
enfrentamento de condutas ilícitas de forma democrática. Implicações práticas: contribuir
para uma maior legitimidade das decisões dos órgãos reguladores da concorrência pacificando qualquer divergência sobre as decisões de intervenção estatal em cooperativas, uma
vez que a abertura de um espaço regulatório para análise de condutas e embasamento de
decisões, possui a mesma base democrática insculpida pelos princípios seculares do movimento cooperativo.
(Pesquisa apresentada na Universidade de Coimbra - Portugal, em novembro/2018).
Books by Giselle Borges Alves
No contexto de adoção de medidas emergenciais e restrições diante do cenário pandêmico da Covid-19, tem surgido, com certa recorrência, discussões sociais e jurídicas sobre a amplitude e limitações possíveis de direitos fundamentais nesse contexto. É indiscutível, diante de um cenário de mortalidade que ainda se apresenta absurdo, que as medidas sanitárias com mais eficiência para a contenção do alastramento da pandemia necessitam de uma série de ações públicas que acabam por desnudar efeitos nas esferas privadas, econômicas e culturais, resultando, disso, resistências e interpelações jurídicas sobre a legalidade, constitucionalidade das medidas, assim como de critérios essenciais para as implementação de políticas necessárias para a contenção do vírus e para o resguardo do sistema sanitário nacional.
movimentado, dessa forma, esta pesquisa objetiva responder: as recentes normas sobre barragens são capazes de prevenir novos desastres ambientais? Tendo em vista os rompimentos das barragens em Minas Gerais e as normas que foram aprovadas logo após o rompimento em Brumadinho, averiguando a capacidade de evitar nova reincidência. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, de forma a analisar as premissas que envolvem a temática, bem como a pesquisa bibliográfica, com o auxílio das obras de autores de direito ambiental. Ademais, também foi realizado um estudo comparativo entre as normas
citadas. Como resultado, chega-se a uma resposta negativa para a pergunta inicial, em virtude das novas normas não desvencilharem a fiscalização das empresas mineradoras, uma das causas dos rompimentos das barragens.
de Defesa Econômica (CADE), tendo em vista que a garantia constitucional de não intervenção estatal (art. 5.º, XVIII) não pressupõe imunidade à aplicação da legislação antitruste. Diante deste enfoque, a pesquisa teve como objetivo analisar algumas das decisões do CADE sobre as sociedades cooperativas, bem como estabelecer a necessidade de reflexão sobre as características e peculiaridades distintivas das sociedades cooperativas que justificam a coordenação de
agentes no mercado.
The economic activities developed by Brazilian cooperatives for
decades have awakened the work of the Administrative Council for Economic
Defense (CADE), considering that the constitutional guarantee of non-state intervention (art. 5, XVIII) does not presuppose immunity to the application of
antitrust legislation. Given this focus, the research aimed to analyze some of
CADE’s decisions on cooperative societies, as well as establishing the need for
reflection on the characteristics and peculiarities distinctive of cooperative societies that justify the coordination of agents in the market
Palavras-chave: proteção de dados, direito do consumidor, comércio eletrônico, big data.
Abstract: The development of consumer relations in digital media was growing in the last decades, but in the last year due to the pandemic caused by Covid-19, we observed a paradigmatic change in all human relations with the use of technology. The Big Data, a phenomenon that has been studied a lot in the last decades, gains a greater perception in view of the great variety of data and information that are left daily by millions of internet users. In this sense, the study sought to analyze the changes triggered in consumer relations, in face of the intense data sharing and collection, as well as verifying how the recent General Data Protection Law can contribute, together with the other normative diplomas, to a new understanding and the improvement of the defense of basic consumer rights and what are the challenges to be faced. For this purpose, the deductive reasoning method and bibliographic and documentary research techniques were used. The results of the research inform that the Brazilian data protection law, despite having subsidiary application to the Consumer Protection Code, brought a new perspective on basic rights, giving a new interpretation of the rights to privacy, equality in hiring, opposition to abusive practices, as well as greater security in commercial relations.
prisional local. Os professores do curso de Direito do Instituto
de Ensino Superior Cenecista de Unaí/MG identificaram que na
Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, localizada nesta cidade,
havia presos condenados sem condições financeiras de arcar
com os honorários de advogados. Além disso, pela ausência da
defensoria, naquela época, não tinham acesso a benefícios previstos
na Lei de Execuções Penais da forma adequada.
Palavras-chave: comércio eletrônico, consumidor, direitos.
ABSTRACT: Contemporary judicial relations, especially with focus on the adequate legal provision, require an analysis of Civil Procedure Law under the perspective of Constitutional Law. In this light, this study aims to analyze the dialectical and intrinsic relation between neoconstitutionalism and neoprocessualism, under the perspective of making effective the constitutional rule of access to justice, applying the principles of cooperation between the procedures' actors. For that, the deductive method was adopted, by means of a bibliographic research focusing on an analysis of the legislative, doctrine and jurisprudence contexts. Finally, it is concluded that the ways of a dialectic between Constitutional Law and Procedure Law can lead to an equanimous procedure with an effective legal provision, as long as the public and private actors understand the legal procedure under the prism of social pacification and not only as a merely instrumental technique. PALAVRAS-CHAVE: Neoprocessualismo. Processo Civil. Direito Constitucional. KEYWORDS: Neoprocessualism. Civil Procedure. Constitutional Law.
SUMÁRIO: Introdução. 1 O Direito Processual Constitucional e Direito Constitucional Processual: considerações gerais. 2 Direito Material e Direito Processual. Instrumentalidade do Processo. Breves perspectivas do pensamento jurídico da contemporaneidade. 3 O Neoprocessualismo: a atual fase metodológica do direito processual. 4 As normas fundamentais do Novo Código de Processo Civil. 5 A cooperação no novo direito processual. 6 O acesso à justiça no contexto neoprocessualista. Considerações finais. Referências.
Propósito - O artigo possui a finalidade de identificar e analisar as dificuldades enfrentadas na inclusão do novo marco regulatório para o cooperativismo na agenda governamental. O cooperativismo, enquanto modelo de realização de atividades econômicas com enfoque no desenvolvimento social e sustentável, atualmente precisa do estabelecimento de uma regulação adequada as demandas de mercado e que permita realizar efetivamente o fomento estatuído pela Constituição Federal de 1988.
Metodologia/abordagem/design - Nesta perspectiva, a partir da utilização do método de raciocínio dedutivo e das técnicas de pesquisas bibliográfica e documental, este estudo procura identificar as dificuldades de inclusão da pauta cooperativa na agenda de prioridades governamentais, a partir da análise da atuação da Frente Parlamentar do Cooperativismo para o enfrentamento e aquisição das bases políticas nos poderes Executivo e Legislativo.
Resultados - A montagem da agenda de prioridades governamentais não é um processo automático, requer atuação ativa e constante dos atores interessados, estruturada em um discurso simples e direto, pois quanto maior a complexidade do problema, maior a tendência a ramificação dos debates. O cooperativismo, em si, apresenta-se complexo em razão da variedade de ramos que possui. Aprovar uma pauta normativa de interesse geral do cooperativismo que agregue todas as reivindicações e garanta a segurança jurídica esperada, requer que o clamor venha das ruas, das pautas dos movimentos sociais mais amplos, pois apenas o lobby institucional não é suficiente. Assim, a divulgação, conscientização e educação para o cooperativismo, poderá possibilitar a implementação da pauta cooperativa de forma efetiva no Parlamento brasileiro.
Palavras-chave: cooperativismo, legislação, agenda-setting, advocacy, política pública.
Abstract
Purpose -The article aims to identify and analyze the difficulties faced in the inclusion of the new regulatory framework for cooperativism in the governmental agenda. Cooperativism, as a model of economic activities with a focus on social and sustainable development, nowadays needs adequate regulation to the market demands and that effectively allows for the promotion established by the Federal Constitution of 1988.
cooperativas no mercado, diante do desvirtuamento do que é proclamado pela doutrina cooperativista em que algumas sociedades passam a abusar da personalidade jurídica da sociedade e a utilizar os benefícios voltados ao cooperativismo para envolvimento em fraudes, desvirtuamento da legislação trabalhista, corrupção e delitos concorrenciais. Neste prisma, questiona-se, inclusive, a integração de agentes econômicos com intuito de ganhar maior poder de competitividade no mercado, o que pode ocorrer entre cooperativas e determinadas categorias profissionais, cooperativas e cooperativas, bem como entre cooperativas e outras empresas mercantis. Assim, o objetivo deste artigo é articular informações que visem compreender o funcionamento e gestão das cooperativas frente à atual economia de mercado, com uma reflexão sobre a possibilidade de existência de um poder compensatório na criação e atuação destas espécies societárias, o que demanda uma análise concorrencial diferenciada sobre o setor cooperativista diante da sua função social.
dos princípios seculares que compõem o movimento como base filosófica e normativa, bem
como apresenta uma proposta de regulação concorrencial que possibilite a criação de um
espaço regulatório que permita uma atuação deliberativa com maior participação dos órgãos
representativos do cooperativismo e da sociedade civil no processo de formação e conformação da regulação. O trabalho fará uso do método hipotético-dedutivo, através da utilização da técnica de pesquisa bibliográfica, que facilitará a análise das bases filosóficas e
normativas do movimento cooperativo e das teorias regulatórias existentes, notadamente
com fundamento na teoria institucionalista de Michael Moran e Leigh Hancher. Resultados:
os princípios do cooperativismo são fundamentos importantes para decisões regulatórias
sobre setor cooperativo, inclusive no âmbito concorrencial, em que a atuação de órgãos estatais de fiscalização e resguardo da livre concorrência deve ocorrer de forma residual e incremental em um ambiente regulatório que valorize a participação dos órgãos representativos do cooperativismo e da sociedade civil organizada, para possibilitar uma regulação ou
enfrentamento de condutas ilícitas de forma democrática. Implicações práticas: contribuir
para uma maior legitimidade das decisões dos órgãos reguladores da concorrência pacificando qualquer divergência sobre as decisões de intervenção estatal em cooperativas, uma
vez que a abertura de um espaço regulatório para análise de condutas e embasamento de
decisões, possui a mesma base democrática insculpida pelos princípios seculares do movimento cooperativo.
(Pesquisa apresentada na Universidade de Coimbra - Portugal, em novembro/2018).
No contexto de adoção de medidas emergenciais e restrições diante do cenário pandêmico da Covid-19, tem surgido, com certa recorrência, discussões sociais e jurídicas sobre a amplitude e limitações possíveis de direitos fundamentais nesse contexto. É indiscutível, diante de um cenário de mortalidade que ainda se apresenta absurdo, que as medidas sanitárias com mais eficiência para a contenção do alastramento da pandemia necessitam de uma série de ações públicas que acabam por desnudar efeitos nas esferas privadas, econômicas e culturais, resultando, disso, resistências e interpelações jurídicas sobre a legalidade, constitucionalidade das medidas, assim como de critérios essenciais para as implementação de políticas necessárias para a contenção do vírus e para o resguardo do sistema sanitário nacional.