Papers by Clarissa Guedes
Consultor Jurídico, 2021
Elas estão em todo lugar. Câmeras de vigilância captam a imagem pouco nítida do veículo em que es... more Elas estão em todo lugar. Câmeras de vigilância captam a imagem pouco nítida do veículo em que estariam quatro suspeitos de homicídio. As imagens são de baixa qualidade. Em nenhuma delas é possível identificar claramente os autores do crime. Os depoimentos são vagos e ambíguos. Diz uma
SANTORO, Antonio Eduardo; MALAN, Diogo Rudge; MADURO, Flavio Mirza. Desafiando 80 anos de processo penal autoritário. Belo Horizonte: D’Plácido,, 2021
A(s) globalização(ões) 3 alteram significativamente as relações humanas, modificando as percepçõe... more A(s) globalização(ões) 3 alteram significativamente as relações humanas, modificando as percepções individuais e coletivas em relação ao tempo. O estudo do direito processual não pode ficar alheio a essas questões. O ônus da demora processual se torna cada vez mais custoso à parte que o suporta 4 , o que reforça a busca pela celeridade e efetividade processual. Mas essa busca não pode ofuscar a ótica do processo como mecanismo de efetivação de garantias ao jurisdicionado, que estão positivadas como direitos humanos tanto na ordem interna de diversos Estados, quanto no sistema jurídico internacional. A celeridade e a economia processual
Consultor Jurídico, 2021
A questão da suficiência probatória merece ser alvo de atenção sob diversas perspectivas e nas ma... more A questão da suficiência probatória merece ser alvo de atenção sob diversas perspectivas e nas mais variadas fases processuais-desde o recebimento da denúncia e a concessão de medidas cautelares, até o momento da condenação. Além disso, é preciso enfatizar a importância da prova na revisão criminal, isto é, após o trânsito em julgado da sentença condenatória penal.
Considerações prévias sobre a escolha do tema e sobre o homenageado Sempre nutri admiração pelas ... more Considerações prévias sobre a escolha do tema e sobre o homenageado Sempre nutri admiração pelas pessoas-e juristas-que conseguem extrapolar o lugar comum dos assuntos cotidianos, instigam debates e investem o próprio tempo-e o nosso-em questões que realmente importam. Essa qualidade já era facilmente detectada no Professor José Rogério Cruz e Tucci em suas publicações, e aqui destaco um artigo que, ao final do século passado, dedicava-se ao tema dos contratos celebrados pela internet. 1 O tema era, então, duplamente inovador: os estudos de direito probatório eram ainda incipientes no Brasil e pouco se falava da eficácia probatória dos documentos eletrônicos. O tom do discurso não era de resistência ao novo, mas de uma preocupação justificada em compreender os efeitos e os possíveis problemas da utilização do documento eletrônico como instrumental de negócios jurídicos. Em poucas páginas, um pequeno artigo de caráter visionário, abria os horizontes para a complexidade da temática. Ao conhecer pessoalmente o querido Professor José Rogério pude confirmar a autenticidade do caráter, a firmeza e objetividade das proposições, a honestidade do discurso. Recebeu-me em seu escritório, em São Paulo, com hora marcada, devido ao meu interesse em se orientanda de seu pai, o saudosíssimo Professor Rogério Lauria Tucci, que então já havia se aposentado. Eu já havia obtido aprovação no processo seletivo, mas, naquele ano, não havia vagas. Explicou-me então, o Professor, que estava me recebendo em razão do seu dever público, e que eu teria que me submeter ao processo seletivo no ano seguinte, podendo, ainda, participar da seleção para aluna especial naquele interregno. Sem meias palavras: mesmo que o edital me dispensasse da prova escrita, e independentemente de haver ou não outros interessados na vaga, eu teria que me esforçar e demonstrar a necessária aptidão. Iniciamos, então, gradativamente, uma relação acadêmica e de amizade, que envolveu generosa acolhida, por parte do Professor Rogério Lauria Tucci e da querida Dona Teresa, do Professor José Rogério e da amável Dra. Cibele Tucci. À medida que a idade e a saúde foram
Sobre os riscos epistêmicos da admissão judicial da confissão em acordo de não persecução penal: uma análise sob a teoria da dissonância cognitiva /Epistemic risks of the judicial admission of the confession in a criminal non-prosecution settlement: an analysis under the theory of cognitive disso..., 2024
Resumo: O acordo de não persecução penal trouxe uma nova disciplina aos mecanismos de justiça pen... more Resumo: O acordo de não persecução penal trouxe uma nova disciplina aos mecanismos de justiça penal negociada no Brasil. Para que seja celebrado, o acordo impõe que o imputado confesse a prática de infração penal. Como todo negócio jurídico, o acordo de não persecução pode não vir a prosperar, tendo como consequência uma provável ação penal. Diante disso, a questão-problema a ser analisada neste artigo diz respeito à admissibilidade, no processo criminal, da confissão realizada visando à celebração do pacto. Trabalha-se com a hipótese de que a acusação não poderá se valer judicialmente de tal confissão. Com amparo na noção de se garantir uma fiabilidade dos meios de prova e de informação, bem como na teoria da dissonância cognitiva, de Leon Festinger, conclui-se pela necessidade de se evitar que o julgador de eventual ação penal seja psicologicamente contaminado por uma confissão de baixa confiabilidade e produzida de forma irritual, externa ao processo, e desprovida de contraditório.
Abstract: The criminal non-prosecution settlement brought a new subject to the criminal negotiation tools in Brazil. The referred settlement requires the accused to confess to a criminal offense. As with any deal, the criminal non-prosecution settlement may not prosper, resulting in a probable lawsuit. Given this, the question this article analyzes concerns the admissibility, in the criminal lawsuit, of the confession made to close the settlement. The paper presents the thesis that the prosecution will not be able to use such a confession in court. Based on the idea of evidentiary reliability and Leon Festinger's theory of cognitive dissonance, it concludes the necessity to prevent criminal judges from being psychologically contaminated by a confession of low reliability and fragile epistemic value, informally produced, external to the court, and devoid of adversarial proceedings.
Portal Jota, 2023
provas digitais
Revista eletrônica de direito processual, Dec 31, 2021
Oñati socio-legal series, Dec 1, 2022
This article discusses the interpretation of images by Brazilian courts and how the legal culture... more This article discusses the interpretation of images by Brazilian courts and how the legal culture is part of this process. The use of the image as a means of proof differs qualitatively from the evidence traditionally applied in the judiciary, such as documents or witnesses. The image is characterized by instantaneity, emotionality, and immediacy. In addition, the media allow the construction of different meanings, implicit or explicit. The analysis varies according to the nature of the legal systems. In the adversarial legal system (Anglo-Saxon) the images are submitted to cross-examination and debated orally. In the civil law system, the role of the magistrate is preponderant, being responsible for the images’ validity. The research found that magistrates incorporate the content of their videos into their decisions based on experts’ opinions or witnesses’ testimonials who have viewed the images. This highlights a legal culture that is based on formalism and is ill-prepared to deal with the particularities of the image.
RESUMO 1 Este trabalho objetiva analisar o cerceamento do direito à prova ocasionado pela confusã... more RESUMO 1 Este trabalho objetiva analisar o cerceamento do direito à prova ocasionado pela confusão dos planos da atividade probatória quando da inadmissão motivada em suficiência da prova para o deslinde da questão, abordando-se os objetivos da prova sob a perspectiva demonstrativo-epistemológica, e observando a necessidade de separação clara entre os planos de admissibilidade e valoração da prova, visto que a situação-problema aponta um adiantamento do plano de valoração probatória para o momento da análise de sua admissibilidade. Cuida-se, paralelamente, do conceito de relevância probatória, critério lógico-racional que deve guiar o órgão jurisdicional no momento da admissão da prova, pretendendo-se demonstrar que a análise subjetiva da suficiência do conjunto probatório não pode obstaculizar a produção da prova lícita. Finalmente, à luz de uma análise crítica das disposições do Novo Código de Processo Civil, buscam-se propostas de sistematização que traduzam os critérios alcançados, uma vez que este não apresenta soluções para o problema apresentado, limitando-se à repetição de ideias consolidadas na legislação em vigor. Pretende-se alcançar este objetivo por duas vias: a partir da proposição de normas gerais sobre a admissibilidade fundadas na relevância probatória; e mediante exclusão de regras legais que estabeleçam a inadmissibilidade de determinados meios de prova em face da
Revista eletrônica de direito processual, 2009
RESUMO O objetivo deste trabalho é sistematizar, no âmbito do direito lusitano, a evolução do rec... more RESUMO O objetivo deste trabalho é sistematizar, no âmbito do direito lusitano, a evolução do recurso de agravo como instrumento destinado à impugnação de decisões interlocutórias. A adoção desse recurso no direito processual civil brasileiro suscitou e ainda suscita, desde os primórdios da criação da justiça até os dias atuais, constante polêmica acerca de seu cabimento, procedimento e modalidades. Cuida-se da descrição da evolução do agravo e da respectiva sistematização nas Ordenações do Reino, no intuito de viabilizar a visualização do instituto que originou o agravo brasileiro. A partir dessa perspectiva histórica, pudemos perceber que sistemática do agravo lusitano guarda compreensíveis semelhanças com o nosso método de impugnação das decisões interlocutórias.O que se busca com esse tipo de análise é demonstrar a importância de se difundirem os estudos e ensinamentos históricos, que despertam o interesse pela mudança de perspectiva metodológica no estudo do direito processual. Palavras-Chave:direito processual lusitano, agravo, impugnação, interlocutórias.
Revista eletrônica de direito processual, Dec 26, 2013
RESUMO: Com este trabalho, busca-se analisar a utilidade de se adotar uma classificação dos efeit... more RESUMO: Com este trabalho, busca-se analisar a utilidade de se adotar uma classificação dos efeitos recursais que inclua, ao lado dos efeitos suspensivo e devolutivo, a categoria do ilita a transferência das questões de ordem pública para o conhecimento do juízo recursal. A partir da análise das lições de Machado Guimarães e Angelo Bonsignori, buscar-se-á resgatar o sentido original do efeito devolutivo, bem como alguns dos diversos significados adotados no decorrer da história. Com base nos fundamentos históricos e de direito comparado extraídos dos textos examinados, será respondida a indagação acerca dos princípios que regem o efeito devolutivo. À luz desses princípios, concluir-se-á sobre a utilidade ou inutilidade, bem como sobre as possíveis implicações de se atribuir natureza de efeito autônomo à transferência das questões de ordem pública. PALAVRAS-CHAVE: efeitos recursais, efeito devolutivo, efeito translativo, princípios processuais, efeito autônomo.
Revista brasileira de ciências criminais, 2016
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2021
Este artigo questiona a existência, no Brasil, de procedimento para a realização do reconheciment... more Este artigo questiona a existência, no Brasil, de procedimento para a realização do reconhecimento criminal de pessoa a partir de vídeo de vigilância. A hipótese é de que a regulação existente não compreende as particularidades do vídeo, fazendo-se necessários aportes epistêmicos para um procedimento específico, confiável e válido. A metodologia compreende análise da legislação, revisão de literatura e pesquisa empírica qualitativa em acórdãos criminais a fim de examinar as particularidades da prática criminal. Os resultados demostram a inexistência de uniformidade procedimental e a configuração de uma valoração judicial que trata a imagem como retrato fiel da realidade
O objetivo deste trabalho e sistematizar, no âmbito do direito lusitano, a evolucao do recurso de... more O objetivo deste trabalho e sistematizar, no âmbito do direito lusitano, a evolucao do recurso de agravo como instrumento destinado a impugnacao de decisoes interlocutorias. A adocao desse recurso no direito processual civil brasileiro suscitou e ainda suscita, desde os primordios da criacaoda justica ate os dias atuais, constante polemica acerca de seu cabimento, procedimento e modalidades. Cuida-se da descricao da evolucao do agravo e da respectiva sistematizacao nas Ordenacoes do Reino, no intuito de viabilizar a visualizacao do instituto que originou o agravobrasileiro. A partir dessa perspectiva historica, pudemos perceber que sistematica do agravo lusitano guarda compreensiveis semelhancas com o nosso metodo de impugnacao das decisoes interlocutorias.O que se busca com esse tipo de analise e demonstrar a importância de se difundiremos estudos e ensinamentos historicos, que despertam o interesse pela mudanca de perspectiva metodologica no estudo do direito processual.
Oñati Socio-Legal Series
This article discusses the interpretation of images by Brazilian courts and how the legal culture... more This article discusses the interpretation of images by Brazilian courts and how the legal culture is part of this process. The use of the image as a means of proof differs qualitatively from the evidence traditionally applied in the judiciary, such as documents or witnesses. The image is characterized by instantaneity, emotionality, and immediacy. In addition, the media allow the construction of different meanings, implicit or explicit. The analysis varies according to the nature of the legal systems. In the adversarial legal system (Anglo-Saxon) the images are submitted to cross-examination and debated orally. In the civil law system, the role of the magistrate is preponderant, being responsible for the images’ validity. The research found that magistrates incorporate the content of their videos into their decisions based on experts’ opinions or witnesses’ testimonials who have viewed the images. This highlights a legal culture that is based on formalism and is ill-prepared to deal...
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2021
Este artigo questiona a existência, no Brasil, de procedimento para a realização do reconheciment... more Este artigo questiona a existência, no Brasil, de procedimento para a realização do reconhecimento criminal de pessoa a partir de vídeo de vigilância. A hipótese é de que a regulação existente não compreende as particularidades do vídeo, fazendo-se necessários aportes epistêmicos para um procedimento específico, confiável e válido. A metodologia compreende análise da legislação, revisão de literatura e pesquisa empírica qualitativa em acórdãos criminais a fim de examinar as particularidades da prática criminal. Os resultados demostram a inexistência de uniformidade procedimental e a configuração de uma valoração judicial que trata a imagem como retrato fiel da realidade
O presente artigo tem por objetivo analisar os desafios postos ao direito pela crescente presença... more O presente artigo tem por objetivo analisar os desafios postos ao direito pela crescente presença da imagem nos tribunais. A imagem produz efeitos imediatos na percepção das pessoas sobre o conteúdo exibido, que não são caracterizados por uma “objetividade pura”, mas por leituras subjetivas do exibido. Os elementos retóricos da imagem impõem a necessidade de conhecimento de suas características e o desenvolvimento de habilidades adequadas para sua compreensão no espaço judicial. O artigo analisa esse problema em três seções. A primeira aborda a relação entre direito, retórica e imagem ressaltando os seus aspectos teóricos e sua inter-relação. A segunda analisa os aspectos processuais da imagem como prova judicial. A terceira discute a necessidade de “alfabetização digital” para os operadores do direito para melhor compreensão da imagem. Por fim, o artigo conclui que a melhor compreensão da imagem passa pela superação de sua análise por meio do modelo textual-verbal.
RESUMO 1 Este trabalho objetiva analisar o cerceamento do direito à prova ocasionado pela confusã... more RESUMO 1 Este trabalho objetiva analisar o cerceamento do direito à prova ocasionado pela confusão dos planos da atividade probatória quando da inadmissão motivada em suficiência da prova para o deslinde da questão, abordando-se os objetivos da prova sob a perspectiva demonstrativo-epistemológica, e observando a necessidade de separação clara entre os planos de admissibilidade e valoração da prova, visto que a situação-problema aponta um adiantamento do plano de valoração probatória para o momento da análise de sua admissibilidade. Cuida-se, paralelamente, do conceito de relevância probatória, critério lógico-racional que deve guiar o órgão jurisdicional no momento da admissão da prova, pretendendo-se demonstrar que a análise subjetiva da suficiência do conjunto probatório não pode obstaculizar a produção da prova lícita. Finalmente, à luz de uma análise crítica das disposições do Novo Código de Processo Civil, buscam-se propostas de sistematização que traduzam os critérios alcançados, uma vez que este não apresenta soluções para o problema apresentado, limitando-se à repetição de ideias consolidadas na legislação em vigor. Pretende-se alcançar este objetivo por duas vias: a partir da proposição de normas gerais sobre a admissibilidade fundadas na relevância probatória; e mediante exclusão de regras legais que estabeleçam a inadmissibilidade de determinados meios de prova em face da
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Papers by Clarissa Guedes
Abstract: The criminal non-prosecution settlement brought a new subject to the criminal negotiation tools in Brazil. The referred settlement requires the accused to confess to a criminal offense. As with any deal, the criminal non-prosecution settlement may not prosper, resulting in a probable lawsuit. Given this, the question this article analyzes concerns the admissibility, in the criminal lawsuit, of the confession made to close the settlement. The paper presents the thesis that the prosecution will not be able to use such a confession in court. Based on the idea of evidentiary reliability and Leon Festinger's theory of cognitive dissonance, it concludes the necessity to prevent criminal judges from being psychologically contaminated by a confession of low reliability and fragile epistemic value, informally produced, external to the court, and devoid of adversarial proceedings.
Abstract: The criminal non-prosecution settlement brought a new subject to the criminal negotiation tools in Brazil. The referred settlement requires the accused to confess to a criminal offense. As with any deal, the criminal non-prosecution settlement may not prosper, resulting in a probable lawsuit. Given this, the question this article analyzes concerns the admissibility, in the criminal lawsuit, of the confession made to close the settlement. The paper presents the thesis that the prosecution will not be able to use such a confession in court. Based on the idea of evidentiary reliability and Leon Festinger's theory of cognitive dissonance, it concludes the necessity to prevent criminal judges from being psychologically contaminated by a confession of low reliability and fragile epistemic value, informally produced, external to the court, and devoid of adversarial proceedings.