Papers by Luis Felipe Vidal Arellano
Em razão dos efeitos que o endividamento pode produzir sobre toda a sociedade, suas gerações pres... more Em razão dos efeitos que o endividamento pode produzir sobre toda a sociedade, suas gerações presentes e futuras, é que o ordenamento jurídico brasileiro, em toda a sua história constitucional, sempre guardou ao Poder Legislativo, o papel de protagonista no debate e na deliberação acerca do endividamento, mesmo nos momentos de maior autoritarismo 353. No âmbito normativo, regulamentação mais rígida para o endividamento público começou a ser formada ainda no final da década de 1960, com a Constituição de 1967 (com redação dada pela Emenda Constitucional n. 1 de 1969), que modificou tradição de maior flexibilidade em relação à matéria. No âmbito infraconstitucional, a Lei n. 4.320, de 1964, já trouxera avanços em relação ao marco até então vigente. A atual Constituição de 1988 prevê ser competência do Congresso Nacional dispor, com a sanção do Presidente da República, sobre operações de crédito e endividamento 353 ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro, p. 180: "Na Constituição imperial de 1824, competia à Assembleia Geral autorizar a tomada de empréstimos (art. 15, inciso XIII). Na Constituição de 1891, havia a previsão para o Congresso Nacional legislar sobre a matéria de crédito público e autorizar o Poder Executivo a contrair empréstimos e fazer outras operações de crédito (art. 34), além de afirmar que o Governo da União garantiria o pagamento da dívida pública interna e externa (art. 84). Na Carta de 1934, sua previsão vinha no art. 39, item III, que atribuía ao Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República, a competência para dispor sobre a dívida pública, os meios para pagá-la e sobre a abertura e as operações de crédito. A Constituição de 1937 fixou a atribuição do Poder Legislativo para tratar de crédito público no seu art. 16. Em 1946, a Constituição estabelecia seu regime em diversos dispositivos (art. 7º, inciso IV; art. 23, incisos I e II; art. 33; art. 63, inciso II, e art. 65, inciso III). Na Carta de 1967 (com a Emenda Constitucional n. 01/1969), a previsão vinha no art. 46, inciso II, ao dispor competir ao Congresso Nacional tratar de abertura e operações de crédito da dívida pública e das emissões de curso forçado."
Teoria Jurídica do Crédito Público e Operações Estruturadas: Empréstimos Públicos, Securitizações, PPPs, Garantias e Outras Operações Estruturadas no Direito Financeiro, 2020
Elementos das teorias do desenvolvimento e endividamento público A teoria econômica do desenvolvi... more Elementos das teorias do desenvolvimento e endividamento público A teoria econômica do desenvolvimento evoluiu ao longo do século XX no sentido de considerar o processo de desenvolvimento como o processo de transformação da estrutura socioeconômica que permite a elevação da produtividade da economia, melhorando a qualidade de vida da população 3. No entendimento de Joseph Schumpeter, um dos precursores da ideia de desenvolvimento econômico como um processo interno do capitalismo 4 , essa transformação ocorre mediante a conjugação de três elementos: i) a inovação; ii) o crédito bancário gerador de poder de compra; e, iii) o agente transformador 5. Schumpeter, embora sublinhe a centralidade de outros aspectos para o desenvolvimento, tais como o surgimento de novas técnicas, produtos e mercados, não descarta o papel desempenhado pela acumulação de capitais 6 e, principalmente, o papel desempe-3 Sobre o tema, ver VINER, Jacob, A economia do desenvolvimento, p. 48: "5. Uma definição mais adequada de país subdesenvolvido é a que diz tratar-se de um país que tem boas perspectivas em potencial de utilizar mais capital, mais mão de obra ou mais recursos naturais, ou as três coisas ao mesmo tempo, a fim de elevar o nível de vida de sua população atual ou, caso seu nível de renda per capita já seja elevado, de manter uma população maior com um nível de vida não inferior." 5 SCHUMPETER, Joseph A. Op. cit., passim. 6 SCHUMPETER, Joseph A. Op. cit., p. 68: "(...) That rudiment of a pure economic theory of development which is implied in the traditional doctrine of the formation of capital always refers merely to sa-10 LEWIS, W. A. O desenvolvimento econômico com oferta ilimitada de mão-de-obra, pp. 428-9: "O problema central na teoria do desenvolvimento econômico é compreender o processo pelo qual uma comunidade que anteriormente não poupava nem investia mais de 4% ou 5% de sua renda nacional e ainda menos se transforma numa economia em que a poupança voluntária se situa por volta de 12% ou 15% da renda nacional ou mais. Esse é o problema central porque o fator principal do desenvolvimento econômico é a acumulação rápida do capital (incluído no capital os conhecimentos e as capacitações). Não se pode explicar nenhuma revolução 'industrial' (como pretendem fazer os historiadores econômicos) enquanto não se explique por que houve um relativo aumento da poupança em relação à renda nacional." 11 Neste cenário reforça-se o papel da poupança BALEEIRO, Aliomar. Op. cit., p. 76: "Como a formação de capital é condição sine qua non de desenvolvimento, dado que este pressupõe investimentos cada vez 42 Ver, por exemplo, o relatório apresentado por Alexander Hamilton ao Congresso Americano em 1790, HAMILTON, Alexander. First report on public credit, passim. 43 BERCOVICI, Gilberto; MASSONETTO, Luís Fernando. A Constituição dirigente invertida: a blindagem da constituição financeira e a agonia da constituição econômica, pp. 60-1.
Teoria Jurídica do Crédito Público e Operações Estruturadas: Empréstimos Públicos, Securitizações, PPPs, Garantias e Outras Operações Estruturadas no Direito Financeiro, 2020
A compreensão do direito depende da compreensão e da interpretação dos conceitos que são nele apr... more A compreensão do direito depende da compreensão e da interpretação dos conceitos que são nele apresentados. Como fenômeno social e linguístico, os conceitos jurídicos apresentam a chamada "textura aberta", podendo haver casos em que a aplicação e apreensão do sentido das normas é perfeitamente simples e casos em que essa aplicação se torna um desafio 525. Geraldo Ataliba, escrevendo a partir de uma fundamentação normativista, advogava serem poucos os pontos de contato entre o Direito Financeiro, tido como "mero capítulo do direito administrativo", e a Ciência das Finanças. Considerações de ordem política, econômica e sociológica seriam problema da Ciência das Finanças, ao passo que ao Direito caberia observar exclusivamente as normas jurídicas e os conceitos nucleares do direito, considerados "exclusivamente formais" e estruturados "com instrumental e categorias do direito e informados somente por princípios jurídicos" 526. Na doutrina administrativista verifica-se a atenção para o fenômeno da convergência entre os contratos administrativos e os contratos privados da administração 527. Essa con-525 WACKS, Raymond. Philosophy of law: a very short introduction, p. 50: "Hart claims that we cannot properly understand law unless we understand the conceptual context in which it emerges and develops. He argues, for instance, that language has an 'open texture': words (and hence rules) have a number of clear meanings, but there are always several 'penumbral' cases where it is uncertain whether the word applies or not." 526 ATALIBA NOGUEIRA, José Geraldo de. Empréstimos públicos e seu regime jurídico, pp. 73-4, nota de rodapé. 527 OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos, p. 219: "Registre-se, todavia, que a tendência é a relativização da distinção entre os contratos administrativos e os contratos pri
Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2011
O presente artigo trata das recentes mudanças enfrentadas na Administração Pública brasileira com... more O presente artigo trata das recentes mudanças enfrentadas na Administração Pública brasileira com a incorporação da mentalidade gerencial às práticas administrativas do Estado. Ao mesmo tempo, busca analisar a necessidade de que tal superação do paradigma burocrático pelo paradigma gerencial seja acompanhada de uma nova leitura dos tipos penais ligados à ideia de corrupção-tradicionalmente inspirados pelo espírito burocrático-, sob pena de frustração dos avanços almejados em termos de eficiência, eficácia e efetividade da Administração Pública.
Revista do IBRAC - Direito da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, 2007
Área do Direito: Financeiro e Econômico Sumário: 1.Introdução-2.Efeitos dos acordos privados sobr... more Área do Direito: Financeiro e Econômico Sumário: 1.Introdução-2.Efeitos dos acordos privados sobre terceiros não interessados-3.Impactos concorrenciais dos contratos mercantis-4.Os impactos à concorrência dos contratos mercantis, segundo a jurisprudência A PROTEÇÃO DA CONCORRÊNCIA NOS CONTRATOS MERCANTIS Página 1
Gestão Tributária Municipal e Tributos Municipais - Volume 4, 2014
Direito internacional privado e a nova cooperação jurídica internacional, 2015
Sumário: 1. Introdução; 2. Globalização, crimes transnacionais e necessidade de cooperação; 2.1. ... more Sumário: 1. Introdução; 2. Globalização, crimes transnacionais e necessidade de cooperação; 2.1. Características gerais da lavagem de dinheiro; 3. Cooperação internacional; 3.1. Formas comuns de cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro; 4. Da desconfiança à confiança mútua; 4.1. Necessidade de harmonização do direito material; 4.2. O papel dos instrumentos jurídicos internacionais; 5. Conclusões; 6. Bibliografia. Resumo: O contexto atual de globalização cria diferentes oportunidades para o aparecimento e desenvolvimento de crimes transnacionais-como a lavagem de dinheiro, cujo combate apenas se torna possível por meio da cooperação internacional. O presente artigo tem por objetivo discutir o papel da harmonização jurídica na cooperação internacional. Com este propósito busca-se descrever como o processo de harmonização tem influenciado o combate à lavagem de dinheiro no Brasil e na Europa.
Manual de project finance no direito brasileiro, 2016
Revista de Direito Público da Economia, 2016
O presente trabalho trata da influência do regime de bens das empresas estatais sobre o nível de ... more O presente trabalho trata da influência do regime de bens das empresas estatais sobre o nível de endividamento estatal. Para tanto, busca-se identificar no regime de execução de dívidas das empresas estatais, assim como na possibilidade ou não de declaração de sua falência, a origem de importantes focos de contingências fiscais não mapeadas no setor público, a demandar maior atenção por parte da doutrina, sobretudo em matéria de responsabilidade fiscal e controle da dívida pública.
Revista de Processo, 2017
O presente trabalho visa a discutir algumas das dificuldades enfrentadas no
controle jurisdiciona... more O presente trabalho visa a discutir algumas das dificuldades enfrentadas no
controle jurisdicional de políticas públicas, demonstrando como tais dificuldades se
relacionam com a noção liberal de processo civil, voltada para solução de conflitos
individuais. Neste contexto, busca-se avaliar o argumento da “reserva do possível”, que,
embora frequentemente verdadeiro, vem sendo repetidamente desmoralizado pelo mau emprego em juízo. Em conclusão, propõe-se a reflexão sobre possíveis reformas que visem a conferir ao processo judicial capacidade para efetivo controle das políticas públicas.
Revista Forum de Direito Financeiro e Econômico, 2018
O presente trabalho visa a discutir a relação entre as operações de securitização de ativos e as ... more O presente trabalho visa a discutir a relação entre as operações de securitização de ativos e as regras de responsabilidade fiscal que tratam do conceito e limitações das operações de crédito. Analisando os principais aspectos econômicos e contábeis relativos às operações, busca-se situar o tema do ponto de vista jurídico, avaliando a aplicabilidade das normas que estabelecem limites ao endividamento estatal no Brasil
Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, 2018
Este artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de aplicação das restrições previstas na ch... more Este artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de aplicação das restrições previstas na chamada Lei da Usura ("LU"-Decreto 22.626, de 7 de abril de 1933) e no Código Civil de 2002 às entidades previstas na nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), à semelhança das polêmicas já experimentadas na doutrina e na jurisprudência para o caso das empresas de factoring e administradoras de cartão de crédito. Pretende-se, com isso, contribuir para um melhor esclarecimento da questão no âmbito jurídico, reduzindo a insegurança potencialmente gerada pelas normas existentes no ordenamento jurídico brasileiro e em potencial conflito. Palavras-chave: Fintechs-Direito bancário-Lei da Usura-Juros-Conselho Monetário Nacional.
Gestão Fiscal Municipal, Tributação, Orçamento e Gasto Público - V. 7, 2019
Dívida pública, 2019
seiJAs de AndrAde diogo luiz Cordeiro rodrigues donAto volkers moutinho élidA grAziAne Pinto evAn... more seiJAs de AndrAde diogo luiz Cordeiro rodrigues donAto volkers moutinho élidA grAziAne Pinto evAndro mACiel BArBosA FABríCio riCArdo de limAs tomio FeliPe sCudeler sAlto FrAnCisCo gilney B. C. FerreirA FrAnCisCo Pedro JuCá gABriel leAl de BArros gABriel loretto loChAgin giovAnnA montellAto storACe rotA henrique ChAin CostA ilton norBerto roBl Filho José Augusto m. de CArvAlho José mAuriCio Conti José r. n. ChiAPPin José roBerto AFonso lAis khAled Porto lenin José AndArA suárez liCurgo mourão luis FeliPe vidAl ArellAno luís gustAvo FAriA guimArães murilo ruiz Ferro PAulo CezAr neves Junior rAFAel Antonio BAldo rAFAel roBerto hAge tonetti rodrigo luís kAnAyAmA rodrigo medeiros de limA sergio Aziz FerrAreto neme thiAgo esPinosA WillAme PArente mAzzA 2019
Revista Brasileira de Infraestrutura – RBINF, 2019
O presente artigo visa apresentar as oportunidades de utilização de fundos de investimento imobil... more O presente artigo visa apresentar as oportunidades de utilização de fundos de investimento imobiliários no âmbito do setor público e igualmente os desafios decorrentes dessa aplicação na compatibilização dos instrumentos jurídicos do mercado de capitais com o regime jurídico de direito público.
Revista de Direito Público da Economia, 2022
O presente artigo visa apresentar as oportunidades de utilização de fundos de investimento imobil... more O presente artigo visa apresentar as oportunidades de utilização de fundos de investimento imobiliários no âmbito do setor público e igualmente os desafios decorrentes dessa aplicação na compatibilização dos instrumentos jurídicos do mercado de capitais com o regime jurídico de direito público.
A teoria matemática dos processos estocásticos é amplamente utilizada na análise de processos fin... more A teoria matemática dos processos estocásticos é amplamente utilizada na análise de processos financeiros, sendo o chamado "modelo binomial" um dos modelos mais simples. Apesar da sua simplicidade, o modelo binomial permite, por meio da análise do comportamento estocástico do preço de um ativo no tempo, prever o preço de um ativo no futuro, bem como calcular a sua volatilidade. Neste sentido, a teoria matemática dos processos estocásticos é utilizada para calcular a distribuição de probabilidades de retorno de um investimento e o seu valor esperado, o que ajuda os investidores a tomar decisões de investimento informadas. O presente trabalho visa demonstrar de que forma a modelagem matemática pode auxiliar no apreçamento de opções europeias.
Comentários à lei orgânica do município de São Paulo: atualizada até a Emenda nº 42/2022, 2023
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controle jurisdicional de políticas públicas, demonstrando como tais dificuldades se
relacionam com a noção liberal de processo civil, voltada para solução de conflitos
individuais. Neste contexto, busca-se avaliar o argumento da “reserva do possível”, que,
embora frequentemente verdadeiro, vem sendo repetidamente desmoralizado pelo mau emprego em juízo. Em conclusão, propõe-se a reflexão sobre possíveis reformas que visem a conferir ao processo judicial capacidade para efetivo controle das políticas públicas.
controle jurisdicional de políticas públicas, demonstrando como tais dificuldades se
relacionam com a noção liberal de processo civil, voltada para solução de conflitos
individuais. Neste contexto, busca-se avaliar o argumento da “reserva do possível”, que,
embora frequentemente verdadeiro, vem sendo repetidamente desmoralizado pelo mau emprego em juízo. Em conclusão, propõe-se a reflexão sobre possíveis reformas que visem a conferir ao processo judicial capacidade para efetivo controle das políticas públicas.