Papers by Maria Eugenia Bunchaft
Constituição, Economia e Desenvolvimento, Jun 15, 2016
Democrático defendido por Post e Siegel. Cass Sunstein, em One Case at a Time, desenvolve a teori... more Democrático defendido por Post e Siegel. Cass Sunstein, em One Case at a Time, desenvolve a teoria do Minimalismo Judicial, segundo a qual as Cortes devem solucionar apenas as questões específicas do caso em análise, evitando decidir de maneira ampla as matérias constitucionais controvertidas que não decorram de um consenso social. Diferentemente, para o Constitucionalimo Democrático, defendido por Robert Post e Reva Siegel, a Constituição e o direito constitucional são moldados em meio a interações discursivas entre o governo, o Congresso, as Cortes, as reivindicações dos movimentos sociais e os partidos políticos. A pesquisa delineiase pelo método fenomenológico-hermenêutico, especialmente por se tratar de um método de abordagem que busca aproximar sujeito e objeto a serem pesquisados. Por fim, propugno que somente uma nova narrativa simbólica-um Constitucionalismo Democrático-Paritário-pode desmascarar assimetrias de poder decorrentes da própria esfera pública oficial e que se refletem em decisões judiciais vinculadas a concepções patologizantes e a narrativas heteronormativas.
Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 2011
A concepção procedimentalista de direito e democracia desenvolvida por Habermas é relevante para ... more A concepção procedimentalista de direito e democracia desenvolvida por Habermas é relevante para a filosofia política do reconhecimento. Na perspectiva habermasiana, o patriotismo constitucional pode inspirar integração social entre indivíduos de diversos backgrounds. O construtivismo epistemológico de Santiago Nino é uma perspectiva construtivista, baseada nas pressuposições do discurso moral, concebida como uma estratégica teórica derivada do debate entre Habermas e Rawls. O presente artigo apresenta, por meio de um diálogo entre Habermas e Nino e de uma investigação empírica da jurisprudência do STF e STJ, sustentar os limites fáticos da integração da perspectiva procedimentalista de patriotismo constitucional à cultura jurídica brasileira. Sustentamos um “patriotismo constitucional inclusivo” como uma narrativa simbólica, que deve inspirar um Poder Judiciário efetivo na concretização dos pressupostos procedimentais da Democracia e dos princípios constitucionais.
Cadernos UniFOA, Aug 14, 2018
No constitucionalismo norte-americano, a clausula da igual protecao assume duas dimensoes fundame... more No constitucionalismo norte-americano, a clausula da igual protecao assume duas dimensoes fundamentais: como principio incompativel com diferenciacoes arbitrarias e como principio proibitivo da subordinacao de grupos em especial condicao de desvantagem. Dentro do âmbito de aplicacao da equal protection, podemos visualizar tres parâmetros de constitucionalidade. Ate 1937, o criterio fundamental para analise da constitucionalidade dos atos estatais era delineado com base na clausula do devido processo substantivo. Tratava-se de uma compreeensao jurisprudencial eminentemente liberal. A partir de 1937, a Suprema Corte passou a adotar uma postura voltada para a confirmacao da constitucionalidade de atos estatais com base na razoabilidade da fundamentacao. Assim, origina-se o rational relationship test, inspirando uma postura de deferencia em relacao aos atos estatais, bastando qualquer fundamento plausivel. O rational relationship test representa um parâmetro que visa a garantir a razoabilidade das classificacoes estabelecidas. So havera a declaracao de inconstitucionalidade se inexistir um nexo racional entre o ato estatal e o objetivo pretendido. Posteriormente, tornou-se necessario um parâmetro mais rigoroso de constitucionalidade: o strict scrutiny. Este tem um campo de incidencia voltado para classificacoes estabelecidas com base em parâmetros de diferenciacao juridicamente inadmissiveis e atos restritivos de direitos fundamentais. E premente lecionar que a Suprema Corte, em quatro oportunidades, decidiu questoes que tratam dos direitos de minorias sexuais. A primeira decisao ocorreu em 1986, no caso Bowers v. Hardwick, o segundo em 1996, em Romer v. Evans, o terceiro em Boy Scouts v. Dale e o quarto em Lawrence v. Texas. Indubitavelmente, a clausula da Equal Protection representou um instrumental juridico fundamental para a protecao de minorias sexuais e grupos estigmatizados cujas demandas nao eram satisfeitas pelas instâncias deliberativas.
Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, Mar 29, 2023
Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (... more Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados.
Economic Analysis of Law Review, Jun 30, 2016
A pesquisa pretende investigar a estrutura linguistica do discurso inerente ao voto do ministro C... more A pesquisa pretende investigar a estrutura linguistica do discurso inerente ao voto do ministro Celso Mello na Acao Direta de Inconstitucionalidade por Omissao n. 26 a luz do Constitucionalismo Dialogico Contra-Hegemonico. Sustenta-se que a estrutura discursiva do voto do Ministro Celso de Mello demonstra que nao houve uma porosidade juridico-institucional ao idioma contra-hegemonico dos movimentos sociais LGBTQIA+. Conclui-se, a luz do Constitucionalismo Dialogico Contra-Hegemonico, que tanto o STF quanto o Poder Legislativo revelam perspectivas institucionais unicas e ambos os poderes nao apenas podem possuir uma abertura para processos de aprendizagem que surgem a partir destas diversas perspectivas, como tambem podem revelar uma porosidade para o idioma contra-hegemonico dos movimentos sociais. A pesquisa sera operacionalizada pelo metodo monografico e por meio do metodo historico-analitico delineado por Nancy Fraser. Por fim, a pesquisa documental e a documentacao indireta sera...
Revista Brasileira de Políticas Públicas
A pesquisa pretende analisar a estrutura linguística do discurso inerente ao voto do ministro Luí... more A pesquisa pretende analisar a estrutura linguística do discurso inerente ao voto do ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 e no Mandado de Injunção 4733, incluindo a tese do papel iluminista do STF, com objetivo de verificar se as ferramentas discursivas utilizadas refletem o idioma contra-hegemônico dos movimentos sociais, ou se, ao contrário, refletem categorias binárias e outros estereótipos de gênero à luz do Constitucionalismo Democrático-Paritário e Constitucionalismo Dialógico Contra-hegemônico. A temática é relevante, pois à medida em que desafiamos processos de opressão vivenciados pelos membros da comunidade LGBTQI+, se torna fundamental diagnosticar que tais formas de subordinação decorrentes da homofobia não podem ser combatidas sem a superação de autocompreensões binárias – que também se manifestam nas decisões judiciais. O trabalho é original, propondo marco teórico inovador, pois o Constitucionalismo Dialógico Contra-h...
Revista do Direito
O presente trabalho tem como objeto de estudo a temática do direito à saúde de mulheres pobres e ... more O presente trabalho tem como objeto de estudo a temática do direito à saúde de mulheres pobres e pretas no contexto da epidemia de Covid-19. O trabalho analisa a relação entre a teoria da interseccionalidade de Fraser e o impacto da pandemia da Covid-19 na saúde de mulheres pretas e pobres que assumiram funções de cuidado e atividades consideradas essenciais que não podiam ser interrompidas na pandemia. O principal problema de pesquisa consiste no questionamento: qual a relação entre a teoria da interseccionalidade de Fraser, estabelecida a partir de uma releitura neomarxista, e o impacto desproporcional da pandemia da Covid-19 na vida e na saúde de mulheres negras e pobres que assumiram o trabalho social-reprodutivo e as consideradas atividades essenciais no contexto pandêmico brasileiro? Sustenta-se, à luz da teoria da interseccionalidade de Fraser, que a possibilidade de isolamento social de mulheres que assumiram o trabalho social-reprodutivo e que estavam sobrerrepresentadas e...
O presente trabalho investiga a relacao entre a ideia de contrapublicos subalternos e a adocao de... more O presente trabalho investiga a relacao entre a ideia de contrapublicos subalternos e a adocao de uma perspectiva interseccional para o estabelecimento de politicas publicas de saude, educacao, direcionadas ao combate da violencia praticada contra mulheres quilombolas a luz da Teoria da Justica de Nancy Fraser, que enfoca um recorte de genero, raca e classe. A pesquisa e relevante e se justifica, pois dados estatisticos mostram um percentual consideravel de assassinatos praticados contra mulheres quilombolas com requintes de crueldade, sendo que a maior parte das vitimas sao mulheres que desempenham papeis de lideranca politica nas comunidades. A carencia de pesquisas sobre a violencia contra mulheres quilombolas legitima a necessidade de futuros estudos sobre o tema. O trabalho e original, pois inexistem estudos academicos sobre violencia contra mulheres quilombolas que correlacionem a tematica da interseccionalidade e a ideia da contrapublicidade subalterna. Conclui-se que os cont...
Revista da Faculdade de Direito da UFG, 2013
Na discussão sobre o multiculturalismo, teóricos políticos criticam a concepção liberal de cidada... more Na discussão sobre o multiculturalismo, teóricos políticos criticam a concepção liberal de cidadania. Nesse sentido, destaca-se a perspectiva teórica de Charles Taylor, que desenvolveu uma política da diferença capaz de atender às pretensões de grupos historicamente discriminados. Jürgen Habermas, por sua vez, foi um dos mais brilhantes filósofos da segunda geração da Escola de Frankfurt, delineou uma perspectiva procedimentalista acerca da filosofia política do reconhecimento que se contrapõe de forma marcante à perspectiva filosófica desenvolvida por Charles Taylor, tendo em vista o seu modelo de selfpós-convencional. Esse artigo procura esclarecer o debate por meio da contraposição teórica entre a idéia de diversidade profunda delineada por Taylor e a concepção de patriotismo constitucional desenvolvida por Jürgen Habermas. Defendo a tese segundo a qual o modelo de patriotismo constitucional constitui um modelo sofisticado de integração da diferença capaz de atender aos desafios ...
REVISTA QUAESTIO IURIS, 2015
Resumo O presente trabalho pretende conectar as propostas da coerência, que elevam a mesma a um p... more Resumo O presente trabalho pretende conectar as propostas da coerência, que elevam a mesma a um patamar de critério de racionalidade prática, à Filosofia do Direito, especialmente às propostas de Dworkin, MacCormick e Günther, propondo um modelo de coerência antissubordinação capaz de atender aos desafios de uma hermenêutica voltada para a proteção de grupos vulneráveis. Por meio de um método fenomenológico hermenêutico e tendo como técnica de pesquisa a documentação indireta, sustenta-se como hipótese a perspectiva segundo a qual, quando presentes atos estatais supostamente neutros que potencializam efeitos de subordinação, será necessária a verificação de outra forma de coerência: a coerência antissubordinação. Nós argumentamos que esta é uma forma mais sutil de efetivação do princípio da igualdade e revela potencialidade para resguardar direitos fundamentais de grupos estigmatizados. Palavras-Chave: Coerência; Integridade; Hermenêutica; Antisubordinação; grupos estigmatizados. INTRODUÇÃO De início, é premente lecionar que a coerência deixou de ser uma boa ideia advinda de parte da lógica jurídica para receber dos filósofos do direito tratamento conectado à argumentação jurídica. (MacCormick, 2008). Se, por um lado, são inegáveis as compatibilidades e complementariedades entre ambas as teorias, por outro lado, o destaque aqui atribuído permite-se falar em uma teoria da coerência jurídica. O objetivo geral do presente trabalho é conectar as propostas da coerência, que elevam a mesma a um patamar de critério de racionalidade prática, à Filosofia do Direito, especialmente às propostas de Dworkin
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, 2014
The issue of racial inequality has been revealed as one of the most controversial of Brazilian so... more The issue of racial inequality has been revealed as one of the most controversial of Brazilian society. As it is known, slavery left deep marks in Brazilian society, raising asymmetric human relations currently based in a whitewashed racism. In Brazil, particular importance was given in the discussion about the legitimacy of the adopting racial quotas in higher education trial ADPF n. 186. In this sense, the Allegation of Unconstitutionality number 186 was filed by the Democratic Party in the face of CESPE / UNB , challenging administrative acts in which it was used racial criteria for admission of students, in case of violation of articles 1, 2, 3, 5, 37, 207 and 208 of the Brazilian Constitution. In this study, we will focus on two aspects of the discussion about affirmative action for Afro-descendants: the question of constitutional legitimacy and philosophical underpinnings that depict the topic. In this respect, the Fraser-Honneth debate is fundamental to understand the issue of racial quotas for Afro-descendants. In light of this theoretical clash , we intend to demonstrate based on the content of the opinion of Justice Mello, the debate on whom the subject of racial quotas transcends the Keynesian-Westphalian frame of the national government, as described by Fraser. Furthermore, we intend to demonstrate that the objective embodiment of the principle of substantive equality, the foundation used by the Supreme Court in this judgment, is in the light of the theory of Honneth, the realization of promises historically established social institutions.
Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 2012
Resumo: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 foi ajuizada pela Confederação... more Resumo: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde no STF que, por oito votos a dois, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria tipificada no Código Penal. Defendendo uma leitura moral do ordenamento jurídico, Dworkin sustenta que a interpretação de princípios substantivos deve considerar, não apenas a Constituição como um todo, mas também a história, as tradições e as práticas constitucionais. Nesse sentido, pretende-se articular a temática da ADPF n. 54 à perspectiva substancialista delineada por Dworkin, cuja proposta de leitura moral pode ser um referencial teórico importante para compreender formas de judicialização voltadas para a proteção de direitos de gestantes de fetos anencéfalos. Pretende-se demonstrar que, no julgamento da ADPF no 54, o STF conseguiu justificar de forma coerente os conceitos que integram o domínio do valor, articulando-os de uma maneira que um complemente o sentido do outro, inexistindo conflito.
Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 2013
Resumo: A transexualidade é um dos temas mais controversos da bioética. A temática é encoberta po... more Resumo: A transexualidade é um dos temas mais controversos da bioética. A temática é encoberta por autocompreensões assimétricas de mundo vinculadas a concepções religiosas, que terminam por minimizar os aspectos jurídicos fundamentais relativos ao direito à identidade sexual. Por meio da análise de diferentes projetos de lei, que tratam da temática da transexualidade, objetiva-se provar que a insuficiência da atuação do processo político majoritário na satisfação de demandas sociais específicas de transexuais tem sido suprida pelo papel pedagógico da atuação de alguns tribunais e do Superior Tribunal de Justiça na interpretação do direito de mudança do prenome e do sexo. Propugna-se investigar a relevância da estratégia de conciliação de valores em uma rede harmoniosa para a análise dos princípios jurídicos envolvidos na temática da mudança de prenome e de sexo por transexuais.
Scientia Iuris, 2014
Resumo:Nancy Fraser delineou uma compreensão procedimental do reconhecimento que tem possibilidad... more Resumo:Nancy Fraser delineou uma compreensão procedimental do reconhecimento que tem possibilidade de combater políticas estreitas de autenticidade de grupo. Jürgen Habermas enfatiza um modelo deliberativo e uma análise histórica da esfera pública, por meio de um aprendizado teórico que culminou em 1992, com Faktizität und Geltung. Pretendemos demonstrar, com base em Fraser e Habermas, que, diante de um contexto de exclusão do espaço público oficial, é necessário ampliar arenas discursivas, sob pena de reproduzirmos e mantermos as assimetrias dominantes. Fraser, em Scales of Justice, defende uma esfera pública transnacional na qual há uma rearticulação dos processos decisórios, superando as fronteiras dos estados nacionais territorialmente situados. Propugnamos analisar a evolução das concepções de esfera pública em Habermas e Fraser ao longo de suas trajetórias teóricas. Em Habermas, até 2011, havia uma ambiguidade que oscilava entre a abordagem fina de patriotismo constitucional e a concepção densa de autocompreensão europeia. Com efeito, pretendemos investigar como Habermas, em Sobre a constituição da Europa-um ensaio, Habermas soluciona tal ambiguidade em relação à compreensão de esfera pública, lecionando que os cidadãos, por meio da tecnologia digital e de padrões morais, avaliam as estruturas econômicas europeias, confrontando as instituições existentes com as exigências de uma justiça global. Sustentamos, com base em Habermas, que tais discussões devem ser efetivadas no interior de um Parlamento mundial composto de Estados e cidadãos.
Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 2009
Palavras-chave: Reconhecimento. Identidade. Democracia. Habermas. Honneth cooperative division of... more Palavras-chave: Reconhecimento. Identidade. Democracia. Habermas. Honneth cooperative division of labor and freedom. Indeed, we intend to present a theoretical contrast between the Habermasian procedural model and the reflective cooperation model developed by Axel Honneth, in order to deepen understanding of the political philosophy of recognition.
Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2017
Este trabalho objetiva investigar o voto do Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento do Recurs... more Este trabalho objetiva investigar o voto do Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 845779 à luz dos referenciais teóricos de Post, Siegel, Honneth e Fraser. Pretende-se demonstrar que o argumento utilizado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, relativo ao papel contramajoritário do STF na proteção de grupos vulneráveis, se aproxima dos pressupostos do Constitucionalismo Democrático defendido por Post e Siegel. Sustenta-se que, a despeito da preocupação do eminente Ministro-Relator com a efetivação dos direitos de transexuais e do conteúdo progressista de seu voto, sua argumentatividade não revela alcance teórico para desestabilizar a estrutura binária inerente às práticas normalizadoras que estabelecem padrões heteronormativos, posto que pressupõe, implicitamente, o paradigma da autorrealização delineado por Honneth. O trabalho é original, pois propugna-se que, somente, uma nova teoria - um Constitucionalismo Democrático-Paritário - pode desmascarar a...
ethic@ - An international Journal for Moral Phylosophy, 2012
RESUMO O debate entre Habermas e Rawls representa uma contribuição fundamental para a compreensão... more RESUMO O debate entre Habermas e Rawls representa uma contribuição fundamental para a compreensão das questões sobre reconhecimento, multiculturalismo e pós-secularismo, introduzindo diferentes concepções filosóficas que podem contribuir sobre a temática acerca do uso público da razão, a fim de elucidar as diferentes percepções teóricas capazes de atender aos desafios propostos pelas sociedades pluralistas. Carlos Santiago Nino, por sua vez, estabeleceu uma estratégia teórica denominada "construtivismo epistemológico", delineada a partir do debate Habermas-Rawls. Por conseguinte, pretendemos articular os fundamentos filosóficos atinentes à concepção de razão pública delineada por Rawls e Habermas e ao construtivismo epistemológico de Carlos Santiago Nino com a análise da legitimidade democrática do STF na resolução de uma questão moral controvertida que é objeto de um desacordo moral razoável: o aborto de fetos anencéfalos.
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