Mostrar mensagens com a etiqueta 152º-A. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta 152º-A. Mostrar todas as mensagens
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Violência doméstica
Violência doméstica sempre existiu.
Contra mulheres;
Contra homens;
Contra crianças;
Contra idosos;
Agora os agredidos vão perdendo o medo, e a medo vão denunciando os agressores.
O crime de violência doméstica é um crime público, ou seja, não precisa de ser a vítima a dar conhecimento do crime às autoridades - Polícia de Segurança Pública, ou directamente no Ministério Público do Tribunal da Comarca.
As vítimas pensam sempre que o agressor vai mudar porque "são ciumes", "ele/ela ama-me", "está nervoso/a", porque após a agressão, por norma, vem uma oferta de uma caixa de chocolates, flores, pedido de desculpas, e a promessa de que "não volta a acontecer". Mas volta, sempre.
Não acabe na morgue. Não deixe que a/o sua/seu amiga/o acabe na morgue, denuncie, testemunhe, ofereça ajuda. Não tenha medo.
A Lei não é perfeita, mas ajuda, e quem sabe, se o crime for denunciado a tempo pode evitar males maiores.
DENUNCIE, tenha sempre o nº de telefone da esquadra mais próxima consigo. Um dia pode ser você a precisar de ajuda.
Etiquetas:
152º-A,
152º-B,
Código Penal Artº 152º
Subscrever:
Mensagens (Atom)