Oi lindonas, é com muita tristeza que trago a notícia de que infelizmente o sorteio que estava rolando aqui no blog teve que ser cancelado por motivo de força maior.
O Ministério da Fazenda aprovou uma portaria que proíbe a realização de sorteios que não sejam registrados pelo próprio Ministério da Fazenda ou pela Caixa Econômica Federal.
Promoção em blog
A Portaria nº 422/2013 se aplica à
promoções realizadas em blogs. Tais sorteios precisam ser,
necessariamente, autorizados e observar as regras contida na Lei nº
5.768, de 1917, e seus regulamentos.
No caso dos blogs profissionais,
caso os mesmos seja constituídos na forma de empresas individuais de
responsabilidade limitada, não há qualquer impedimento para que sejam
regularmente autorizados.
Importa, por fim, esclarecer que a
realização de sorteios por pessoa não regularmente autorizada constitui
Contravenção Penal, nos termos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro
de 1941, isso porque a citada lei equipara os sorteios realizados a
irregularmente a loterias.
Multas
No âmbito administrativo, promoções sem a devida autorização incorre nas penas previstas na lei 5.768/71, quais sejam:
Parágrafo único. Incorre, também, nas
sanções previstas neste artigo quem, em desacordo com as normas
aplicáveis, prometer publicamente realizar operações regidas por esta
Lei. (Redação da pela Lei nº 7.691, de 15.12.88)
Como regularizar sorteios
Cumpre destacar que a competência para
autorizar e fiscalizar promoções comerciais é dividida entre esta Seae e
a Caixa Econômica Federal, de acordo com a participação ou não,
respectivamente, de instituição financeira ou entidade equiparada,
conforme determina o art. 15 da Portaria nº 41, de 19 de fevereiro de
2008. Assim, se não houver instituição financeira a competência para
autorizar promoção comercial é da Caixa Econômica Federal.
As normas básicas a serem observadas são:
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; Decreto nº 70.951, de 9 de
agosto de 1972; Portaria nº 41, de 19 de fevereiro de 2008); e a
Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013.
Resumindo, apenas blogs que sejam cadastrados como empresas (pessoas jurídicas com CNPJ) são autorizados a realizar sorteios em redes sociais (blogs estão incluídos nessa categoria). E além da pessoa que realiza o sorteio pagar uma multa, ela ainda pode ter sua prisão decretada por 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Como eu disse no início do post, estou super triste com essa notícia... Mas espero que vocês compreendam e me desculpem. De qualquer forma, muito obrigada a todas que participaram, se inscreveram e acompanham o blog.
Beijos e até mais...